Bancos não se habilitam para participar do pregão presencial realizado na Câmara Municipal de São Luís

 Há exemplo do primeiro, marcado pela transparência e legalidade, um novo edital para contratação da instituição financeira que irá administrar as contas da Câmara Municipal de São Luís deverá ser lançado nos próximos dias, haja vista que o pregão presencial marcado para ontem(13), tendo por base o edital 001/2015 foi considerado deserto, ou seja, nenhuma instituição financeira se credenciou para participar do certame.

 A pregoeira Leciana da Conceição Figueiredo Pino deu início a sessão pontualmente às 09 horas, solicitando aos representantes do Bradesco e Santander suas respectivas cartas de credenciamento, e eles que silenciaram sobre o pedido. O prazo foi prorrogado por mais quinze  minutos, e a solicitação não foi atendida e, automaticamente, o pregão foi encerrado por falta de habilitação das instituições que se apresentaram no plenário do Legislativo Ludovicense.

 REPRESENTANTES – Representando o Bradesco estiveram presentes José Clinton Quintão Fernandes (gerente geral), Alberto Sampaio Monteiro (gerente da agência central Rua da Paz) e José Welington Duarte (gerente do setor público). Pelo Santander compareceram Jonatan Diego Avelino Moura (gerente geral) e Antonio Alves dos Santos Neto (gerente local).

 Enquanto os representantes do Santander alegaram para não credenciamento a não concordância com alguns aspectos jurídicos do edital e o valor do lance inicial, os do Bradesco se limitaram a não fornecer maiores explicações, além de que irão manter uma conversa com os responsáveis pela licitação.

 NOVO PROCESSO – Com a não realização da licitação, uma nova data deverá ser marcada para a realização do certame, após a obediência de um novo processo licitatório com objetivo de contratação de instituição financeira, para prestação de serviço de pagamento da folha de salário dos servidores ativos e aposentados, bem como a concessão de crédito aos servidores, mediante consignação em folha da Câmara Municipal de São Luís.

 Para a diretora financeira do Legislativo Municipal – Karina Cordeiro – é lamentável o retardo do processo para contratação da instituição financeira, tendo em vista que o contrato já expirou, mas que os tramites legais, atendendo uma determinação do presidente da Casa – vereador Astro de Ogum – deverá ser obedecido.

 “Em um fato inédito, diga-se de passagem, embora esteja abrindo mão de uma prerrogativa administrativa, o presidente insiste que a instituição financeira que deverá ser contratada preencha critérios técnicos, que deverão ser definidos mediante processo licitatório, por isso um novo edital deverá ser publicado nos próximos dias”, informou Karina Cordeiro.

Fonte – Diret – Comunicação – CMSL

Ação Civil Pública do Ministério Público requer a indisponibilidade dos bens do prefeito de Nina Rodrigues

ACP foi motivada pela contratação temporária de servidores e omissão na realização de concurso público

O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, ajuizou, em 6 de novembro, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, requerendo a indisponibilidade dos bens do prefeito de Nina Rodrigues, José Ribamar da Cruz Ribeiro, pela contratação ilegal de servidores.

O promotor de justiça Benedito Coroba, autor da ação, informou que o prefeito cumpre mandato, desde 2013, contratando servidores temporários para compor o quadro do Município. Os cargos de professores, médicos, técnicos em enfermagem, digitadores, dentistas, técnicos em laboratório e motoristas são preenchidos, ano após ano, sob a alegação de necessidade provisória.

“O concurso público é regra. A contratação temporária deve acontecer apenas em caráter excepcional, que não é o caso. O prefeito vem se omitindo”, afirma o promotor.

O MPMA investiga, ainda, a contratação de correligionários do prefeito para integrar o quadro de servidores do Município.

Na ação, o promotor ressalta que a omissão na realização de concurso público e o gasto excessivo com a remuneração de servidores temporários constitui ato de improbidade administrativa, visto que provoca perda patrimonial.

Desse modo, o MPMA pede, ainda liminarmente, a expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para que sejam encaminhadas à promotoria as declarações do imposto de renda relativas aos exercícios de 2013, 2014 e 2015.

Também previstas na Lei de Improbidade, a ação requer a perda do mandato de prefeito; suspensão dos direitos políticos por oito anos; pagamento de multa civil de duas vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por cinco anos.

Termo judiciário da Comarca de Vargem Grande, o município de Nina Rodrigues fica localizado a 186 km de São Luís.

Fonte – (CCOM-MPMA)

Um projeto que pode piorar ainda mais o calvário das vítimas de estupro

Luísa, uma jovem carioca de classe alta, foi estuprada aos 21. Em uma madrugada de maio deste ano, saiu de uma festa, entrou em um táxi e, ao perceber o caminho estranho, foi impedida de abrir a porta pelo taxista, que a ameaçou com uma arma enquanto a levava a um lugar ermo. Outro homem esperava no local e ambos a violentaram até ela desmaiar. O pavor, o nojo, a revolta a impediram de procurar uma delegacia. “Eu só quis dormir, esquecer, ficar em posição fetal e não pensar mais nisso. Não queria me expor a mais sofrimento, não queria ter que falar sobre isso. Não queria correr o risco de ser considerada culpada.” Sua família comprou em uma farmácia a pílula do dia seguinte e, com uma médica amiga da família, conseguiu os medicamentos para evitar HIV, sífilis, gonorreia. Num futuro, para evitar uma possível gravidez indesejada, Luísa pode ter que reviver sua dor na cadeira fria de uma delegacia.

A reportagem é de Talita Bedinelli

Maria, uma mulher pobre, moradora de uma favela em São Paulo, foi estuprada pelo chefe do tráfico local. Sabe que aquilo que viveu não poderá ser compartilhado com a polícia, pois ela certamente será morta logo depois, por vingança. Engravidou, mas não quer de jeito nenhum que um filho seja gerado daquela violência. Nesse mesmo futuro, essa história –que no caso é fictícia, mas repete uma narrativa comum a de outras tantas Marias reais que chegam anualmente ao hospital Pérola Byington – poderá acabar em um difícil dilema: ou ela denuncia seu agressor e corre o risco de morte ou ela procura retirar essa criança de maneira insegura, talvez em uma clínica clandestina de fundo de quintal ou espetando seu útero com uma agulha de tricô, e assim também corre risco de morte – no país, uma mulher morre a cada dois dias em consequência do aborto inseguro. Sem contar à polícia sua história, não poderá ter acesso ao aborto legal no Sistema Único de Saúde.

Os cenários, tenebrosos, são previstos por profissionais de saúde brasileiros caso o Projeto de Lei 5069, de autoria do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, entre em vigor. A proposta altera artigos de uma lei de 2013 e prevê aos que “vendem ou entregam, ainda que de forma gratuita, substância ou objeto destinado a provocar o aborto” uma detenção de até dois anos. Caso o responsável seja médico, farmacêutico ou enfermeiro soma-se mais um ano à pena. O aborto só será autorizado quando o estupro for constatado em exame de corpo de delito e comunicado à autoridade policial. E mais: nenhum profissional de saúde poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo.

“Para satisfazer a crença ou
a imbecilidade de qualquer deputado,
não se pode colocar a vida
da mulher em risco”
Jefferson Drezett, coordenador do serviço
de aborto legal do hospital
Pérola Byington

Em resumo: para conseguir fazer o aborto legal, previsto em lei, essa mulher terá que, necessariamente, apresentar uma queixa em uma delegacia e fazer um exame físico no Instituto Médico Legal. E, depois de tudo isso, ainda poderá ter o procedimento negado no serviço de saúde, caso o médico tenha alguma objeção pessoal – o que complica bastante a vida de uma vítima que mora, por exemplo, em um município com poucos médicos disponíveis. O projeto ainda abre brechas para que uma simples pílula do dia seguinte seja negada, ao retirar da Lei de 2013 a “profilaxia da gravidez” do grupo de procedimentos com atendimento obrigatório e imediato em todos os hospitais do SUS. A expressão foi trocada, no projeto de Cunha, por uma misteriosa frase: “procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro”. Assim, a pílula (profilaxia para a gravidez), poderá acabar negada caso seja considerada abortiva por convicções pessoais ou religiosas – estudos comprovam que ela não é.

No ano passado, o país realizou 1.613 abortos legais – 94% deles por estupro. Atualmente, de cada dez mulheres estupradas, apenas duas procuram ajuda em um serviço de saúde ou delegacia, afirma Jefferson Drezett, coordenador do serviço de aborto legal do hospital Pérola Byington, o principal do tipo no país, responsável por metade dos casos de aborto legal no Brasil. Convivendo há décadas com relatos de mulheres vítimas de violência, ele explica que são muitos os fatores que levam uma mulher a não procurar ajuda: ela pode ter sido vítima de um conhecido que a intimida, pode ter sofrido ameaça de morte ou ter sido acometida pelo transtorno do estresse pós-traumático, algo muito comum nessas situações, que a impede completamente de tomar decisões. Muitas vezes, ela resiste porque a polícia não é vista como um lugar acolhedor, assim como o Instituto Médico Legal e o hospital.

“Temos de 80 a 90% das mulheres que não vão ao serviço de saúde ou ao local de denúncia após o estupro. Elas vão conviver com isso silenciosamente, sem contar o que aconteceu para ninguém. Até que um dano venha a acontecer. Até que aconteça, por exemplo, uma gravidez”, ressalta o médico. “Uma mulher estuprada por um traficante, como muitas que atendemos aqui, está ameaçada de morte se for à polícia. Se ela engravida e não pode ser atendida sem ir à delegacia, fará o aborto de forma clandestina.” No Brasil, uma mulher morre a cada dois dias em função do abortamento praticado em condições inseguras. “Para satisfazer a crença ou a imbecilidade de qualquer deputado, não se pode colocar a vida da mulher em risco”, destaca Drezett, para quem a lei é um “desrespeito profundo à condição de cidadania da mulher”.

Para os deputados que defendem as mudanças, o objetivo é evitar que mulheres grávidas que queiram abortar mintam que foram estupradas para terem acesso ao serviço legal. No país, o aborto só é permitido em caso de estupro, risco à saúde da gestante ou no caso de o feto ter má formação cerebral. “Eu trabalho com isso há 20 anos e digo que é pouquíssimo frequente um caso de mulher que mente para ter acesso ao serviço. Se isso fosse frequente, teríamos fila na porta do nosso serviço”, afirma o coordenador do hospital.

Rotina rígida

Para ser autorizada a passar por um aborto após o estupro, a mulher é submetida a procedimentos rigorosos. Ao entrar pelas portas do hospital, ela é encaminhada para uma entrevista com o serviço social, depois para uma consulta com a psicóloga, para um atendimento médico que pode demorar mais de uma hora – é verificado, por exemplo, se o tempo da gravidez é compatível com o dia do estupro. Depois, ela é levada para a equipe de enfermagem. Ao final, todo o grupo de saúde se reúne para dar um parecer. Quatro profissionais diferentes aprovam ou não o procedimento. Se autorizado, a mulher terá que assinar cinco termos em que garante estar ciente de que no Brasil o aborto é crime e que se ela estiver mentindo poderá ser condenada por falsidade ideológica. O processo todo pode demorar até uma semana.

De cada quatro mulheres que chegam ao hospital, uma tem a chamada ideação suicida permanente. Ou seja, pensa em se matar com muita frequência. Praticamente todas apresentam o transtorno de estresse pós-traumático. “É completamente impensável que uma mulher que não tenha a vivência [do estupro] passe despercebida por um psicólogo e um médico com um mínimo de conhecimento no assunto”, garante o médico.

No hospital são feitos cerca de 4.000 atendimentos de emergência por estupro anualmente – 35% deles de pessoas menores de 18 anos. Cerca de metade desses 4.000 casos precisam da profilaxia contra a gravidez (a pílula do dia seguinte) – são mulheres em idade fértil. Se a mulher chega ao serviço de saúde em até 12 horas depois do estupro, a chance de evitar a gravidez é de 99,6%. Se ela chega nas 12 horas seguintes, a eficácia cai para 95%. Se ela chegar três dias depois, as chances diminuem para 55%. No quarto dia, a pílula vai falhar em 70% dos casos. Por isso, quanto mais obstáculos essa mulher tiver antes de ter acesso ao medicamento, maior o risco de ela engravidar.

Atendimento policial

Num cenário em que o tempo é crucial, o atendimento policial entra em foco. Não são poucas as reclamações de falta de acolhimento nessas instituições, que fazem, muitas vezes, a vítima desistir de seguir adiante com a denúncia. Para tentar evitar o constrangimento de um atendimento não especializado, o país criou delegacias especializadas no atendimento à mulher. São 368, no total – 120 delas no Estado de São Paulo. No Acre, por exemplo, há apenas uma única delegacia do tipo. A mesma quantidade que em Roraima, onde de 2003 a 2013 a taxa de homicídios contra mulheres cresceu 343%. Além de serem poucas, elas fecham à noite e aos finais de semana.

A antropóloga da USPBeatriz Accioly, que desenvolveu uma pesquisa em duas delegacias especializadas em São Paulo com foco no atendimento referente à Lei Maria da Penha [violência doméstica e intrafamiliar], mostrou em sua tese que, mesmo nelas, o atendimento muitas vezes é inadequado. “No dia a dia das DDMs [delegacias para mulheres], portas abertas e paredes vazadas eram incapazes de isolar ambientes e conter conversas de corredor, carregando choros e histórias de vida, entrecortados por falas e ruídos de um trabalho essencialmente burocrático, mas também marcado por anedotas, risos e piadas”. Ela afirma ter encontrado nesses ambientes majoritariamente policiais que não se pensavam como profissionais especializados em violência contra as mulheres. E relata a fala de uma delegada, que ouviu durante sua pesquisa: “É um trabalho desgastante, tem muito policial que se revolta, ofende as vítimas e trata mal”.

“Já ouvi mulheres relatando que chegaram à delegacia com a roupa rasgada e tiveram que esperar por horas pelo atendimento em público. Elas se sentiram violentadas mais uma vez”, ressalta a coordenadora-auxiliar do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de São Paulo, Ana Rita Souza Prata. “Há relatos de atendimentos na delegacia feitos por pessoas que seguem uma religião e acabam orientando a mulher a procurar a Igreja e perdoar. Especialmente em caso de violência intrafamiliar”.

Antônia, uma estudante gaúcha com nome fictício, foi agarrada por dois homens quando voltava da escola. Levada para um matagal em um parque viu os dois ”passarem a mão por todo o seu corpo: bunda, peitos, vagina”. Depois do episódio, foi à delegacia da mulher, onde um policial homem a atendeu e ela teve que contar a sua história em uma sala de portas abertas, permitindo que seu relato chegasse a qualquer um que passasse. Escutou do escrivão: “mas tu não foi de fato estuprada, né?” e acabou repreendida por não ter buscado uma testemunha ocular para confirmar sua história. Encaminhada ao Instituto Médico Legal, desistiu de seguir adiante quando soube que seria colocada nua, em uma sala, com um perito homem, que a examinaria.

Compartilhada no Facebook, a denúncia que ensejou uma investigação na Câmara de Porto Alegre, recebeu 26.399 likes e foi compartilhada 10.753 vezes. Dentre as centenas de diversos comentários de apoios de outras mulheres, uma delas contou sua própria experiência. Estuprada, espancada e jogada na rua por um conhecido disse: “Meu relato não é diferente, só que eu me despi para o tal perito [do IML] … Só o que eu ouvi na delegacia, no IML, no hospital e no Tribunal foi: ‘mas, se tu conhecia o agressor, deveria saber o que podia acontecer’”. É provável que, caso sejam vítimas da mesma violência outra vez, ambas se sintam inibidas a procurar o mesmo atendimento de uma próxima vez. Mas podem ser obrigadas se esse projeto vingar, caso tenham que interromper de forma segura uma gravidez gerada pelos estupros vividos.

Fonte – IHUSINOS

A PERFEIÇÃO DO FIRMAMENTO

aldir

O advogado e poeta José Olívio de Sá Cardoso Rosa

 

O céu é um manto cinzento

Á noite um azul tão bonito

Que brilha no infinito

Podendo ser varicor

Obra perfeita do Criador

Jesus Cristo o Salvador

          I

Como mensurar o Céu

Em léguas, milhas marítimas

Planilhas e mais planilhas

De números assais infinitos

Dessa obra maravilhosa

De nosso Cristo bendito.

 

          II

E o que tem dentro dele

Cinza, pó, cascata ou Ribeirão

Podendo até abrigar

Uma  outra população.

          III

Céu, meu Céu sempre lindo

Depende de nosso olhar

Posso ver os torvelinhos

E as curvaturas do mar.

             IV

Será que subindo tão alto

Encontraria São Pedro

De cabelinhos grisalhos

Na vestimenta a brancura

De um branco laqueado

Representando a candura.

Se dirigindo a mim

Pergunta meio abismado

O que houve lá na terra

Está tudo tão esquisito

A população em conflito

Parecendo está em guerra.

           V

Assalto a todo instante

A violência galopante

Num tremendo desamor

Violando os mandamentos

Que nos deu Nosso Senhor

Se o bem protegido é a vida

Que nos deu Nosso Senhor.

 

          VI

Oh. Meu povo brasileiro

Vamos acabar com os conflitos

Se Deus também é brasileiro

Paz é tudo que acredito.

 

           VII

Paz em nossa vizinhança

Paz em toda a Nação

Não havendo mais conflito

Deus permita meu irmão

Vamos vivermos em paz

Para o bem dessa Nação.

 

José Olívio de Sá Cardoso Rosa é advogado, poeta, escritor  e tem as suas origens da cidade de Colinas-MA.

 

 

 

 

Treze Ações Civis Públicas e nove Penais foram propostas pelo Grupo de Promotores Itinerantes contra o município de Nunes Freire

           De 19 a 23 de outubro, o Grupo de Promotores Itinerantes (GPI), do Ministério Público do Maranhão, atuou na Comarca de Governador Nunes Freire. Como resultado das atividades desempenhadas pelos promotores de justiça, foram ajuizadas sete Ações Civis Públicas por ato de improbidade administrativa e seis de ressarcimento ao erário. Foram, ainda, oferecidas três Denúncias (Ações Penais).

Coordena o GPI o promotor ad e justiça Tarcísio José Sousa Bonfim. A titular da Comarca de Governador Nunes Freire é a promotora de justiça Laura Amélia Barbosa.

IMPROBIDADE

Quatro ACPs por atos de improbidade administrativa foram propostas contra a prefeita Maria Deusdete e Lima e uma contra Indalécio Wanderley Vieira Fonseca (ex-prefeito do município de Governador Nunes Freire).

São réus de duas ações por improbidade Marcel Everton Dantas da Silva (prefeito de Governador Nunes Freire), Amandio Santos (assessor jurídico), Maria Claudecy Brito Ferreira (membro da Comissão Permanente de Licitação), Izolete dos Santos (membro da Comissão Permanente de Licitação), Antonio Carlos Mendes (membro da Comissão Permanente de Licitação) e Edivan Pinheiro Sarges (proprietário da SES Construções e Comércio Ltda), sendo que, em uma das ações, figura também como alvo Josilene de Souza Pereira (proprietária da empresa Jucilene de S. Pereira).

RESSARCIMENTO

Em uma das ações de ressarcimento ao erário são réus Josiel da Cunha Leal (ex-presidente da Câmara de Vereadores de Governador Nunes Freire), Antonio Luís Gomes da Silva, Elza da Cunha Leal e Silva, Esmilton Pereira dos Santos, Francisco das Chagas O. Castro, Iracilda Gomes, Ivan C.R. Pereira e Sebastião R. Maia.

A ex-prefeita de Governador Nunes Freire, Maria Regina da Costa Barros, é ré em quatro ações de ressarcimento. Em uma outra ação da mesma natureza também é alvo a ex-presidente da Câmara de Vereadores do referido município, Francisca de Souza Freires.

DENÚNCIA

O Ministério Público do Maranhão ajuizou uma Ação Penal contra os ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Governador Nunes Freire, Josiel da Cunha Leal e Francisca de Souza Freires, e duas em desfavor do ex-presidente da Câmara de Maranhãozinho, Eduardo Ribeiro da Silva. Também

foram propostas cinco Ações Penais contra a ex-prefeita de Governador Nunes Freire, Maria Regina da Costa Barros.

O Grupo de Promotores Itinerantes promoveu ainda 34 arquivamentos de processos em tramitação na Promotoria de Governador Nunes Freire e deliberou pelo encaminhamento de 31 diligências.

GPI

Criado em 2013, o GPI é composto de 10 promotores de justiça e tem como objetivo auxiliar no desempenho das atividades processuais e extraprocessuais junto às Promotorias de Justiça, na capital e no interior do Maranhão, quando o elevado número de procedimentos administrativos justificar a sua atuação. O grupo conta com o apoio técnico de analistas ministeriais da Assessoria Técnica da PGJ.O município de Governador Nunes Freire fica localizado a 181 km de São Luís.

Fonte – CCOM-MPMA

 

Ministério Público pede a nulidade do Consórcio Odebrecht Ambiental com os municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar

Ação pediu que empresa Odebrecht Ambiental e os municípios sejam condenados a pagar indenização de R$ 6 milhões

               O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 23 de outubro, Ação Civil Pública, com pedido de tutela antecipada, em que requer a declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que criaram a autarquia Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab, também chamado Pró-Cidade) e viabilizaram contrato de consórcio público entre os municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar.

Foram acionados conjuntamente ambos os municípios, o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico, a Odebrecht Ambiental S/A, a subsidiária Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. e o Governo do Maranhão.

Em consequência desse pedido, foi solicitada a declaração de nulidade do Consórcio e de todos os atos por ele praticados, o que inclui os atos de sua Câmara de Regulação, ou seja, regulamentos, nomeações, resoluções, chamadas públicas, bem como a proibição de cobrança de tarifas reajustadas com base em decisão do Consórcio.

Também foi requerido que sejam declarados nulos todos os contratos para prestação de serviços e/ou de concessão dos serviços de saneamento firmados pelo Cisab, em especial com a Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A.

De acordo com a promotora de justiça Nadja Veloso Cerqueira, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar, através das Leis Municipais nº 553/13 e 29/13, as Câmaras de Vereadores dos dois municípios autorizaram os respectivos prefeitos a delegar a prestação de serviço público de saneamento básico, diretamente ou pelo Cisab, mediante contrato de concessão comum, ou contrato de parceria público-privada (PPP), ao tempo em que também delegaram ao mesmo Consórcio o poder de planejamento, regulação e fiscalização dos serviços de saneamento.

“O resultado primeiro foi a concessão da prestação do serviço de abastecimento de água potável e esgoto à empresa Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. e a insatisfação imediata de inúmeros consumidores, nos dois Municípios, os quais tiveram suas tarifas de abastecimento de água elevadas de forma totalmente abusiva”, constatou a promotora de justiça.

Para a representante do Ministério Público, todos os procedimentos legais com o objetivo de assegurar o direito básico do cidadão à agua potável foram desvirtuados desde o princípio do processo de formação do Consórcio. “Tudo com a finalidade de concentrar poderes, impedir o controle social do serviço de saneamento básico, em especial no município de Paço do Lumiar, e tarifar abusivamente o consumo”, comentou Nadja Cerqueira.

OUTRAS PENALIDADES

Entre outras penalidades, também foi solicitado que a Justiça ordene a Odebrecht Ambiental e subsidiária a deixar de realizar os serviços públicos de saneamento contratados com o Consórcio, inclusive, proibindo-lhes de fazer cobranças de quaisquer tarifas aos consumidores ou de enviar o nome de qualquer consumidor a serviços de proteção ao crédito ou similares.

O Ministério Público requereu que a empresa e os municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar restituam em dobro aos consumidores os valores cobrados de forma ilegal e pagos indevidamente, a partir de 14 de agosto de 2014, data da publicação do primeiro de reajuste de tarifas.

A título de indenização por dano moral coletivo devido às práticas abusivas cometidas contra os consumidores, foi solicitada a condenação da Odebrecht Ambiental e dos dois municípios no valor de R$ 6 milhões, a ser revertido para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor.

Foi solicitada, ainda, a condenação do Estado do Maranhão a realizar os serviços de saneamento básico no Município de Paço do Lumiar, em prazo razoável determinado pela Justiça.

Fonte – CCOM-MPMA

Se o Ministério Público e a CGU investigarem a aplicação dos recursos federais para a merenda escolar constatarão muitos desvios

               aldir

  A merenda escolar, além de se constituir efetivamente em alimentação para os estudantes, principalmente dos ensinos infantil e fundamental é um fator determinante como motivação para a presença massiva nos estabelecimentos de ensino das crianças e dos adolescentes e a preocupação dos pais em ter a garantia de pelo menos uma alimentação diária para os filhos.

    Os recursos destinados para a merenda escolar, de há muitos são desviados através de negociatas com superfaturamentos na compra e ainda não chegam em quantidades suficientes nas escolas e sem qualidade. Muitas vezes as denuncias se concentram em escolas dos mais longínquos municípios do Estado, o até pode ser verdade, mas muitas vezes bem próximos da gente e em escolas públicas bem conhecidas, a quantidade e o conteúdo nutricional ficam muito a desejar.

    Entendo que a desonestidade não se aplica a todos os gestores, mas a maioria é oportunista e dolosamente pratica corrupção. Diante da séria crise que estamos atravessando, em que os preços dos alimentos avançaram de tal forma, que a escola e a saída para o enfrentamento à fome. Daí a necessidade de que o Ministério Público Federal e Controladoria Geral da União investiguem a aplicação dos recursos e motivem reuniões com os pais de alunos para fiscalizem e denunciem não só a falta da merenda, mas a qualidade dos alimentos servidos aos estudantes.

    Recentemente a Associação dos Servidores Municipais de Codó, conseguiram provas substâncias de compra de alimentos pela Prefeitura de Codó, com preços criminosamente superfaturados. Denunciaram com provas o fato à Câmara Municipal de Codó e ao Ministério Público Estadual, mas infelizmente ninguém se interessou em fazer a devida investigação. Há uma necessidade de que os Conselhos Comunitários e as Associações de Moradores também exerçam essa importante fiscalização, obtendo informações sobre a regularidade da merenda escolar e a qualidade e constatem a realidade com testemunhas e até o registro de um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Policia mais próxima é importante para as providências legais iniciais. A verdade é que se precisa acabar com a roubalheira, que impede o desenvolvimento das crianças e se incrementa mais fome e desigualdades sociais.

A Inveja do Mais Asfalto

aldir

Por inúmeras vezes mostrei aqui as condições precárias de trafegabilidade de inúmeras ruas do centro histórico. A rua da Inveja, apesar da sua intensa movimentação  com veículos e pedestres, ainda não mereceu a atenção da administração pública municipal, mesmo diante das constantes solicitações  dos moradores da artéria e das imediações.

       Lamentável sob todos os aspectos  é que embora exista  uma subprefeitura voltada exclusivamente para a administração do Centro Histórico, o gestor tem demonstrado não ter qualquer identificação e sensibilidade para os inúmeros problemas existentes na cidade Patrimônio Cultural da Humanidade.

      Com o deslanche do programa Mais Asfalto, segundo alguns moradores, havia esperança de que as ruas da Inveja, do Mocambo e da Palha seriam distinguidas com a recuperação delas que estão em situação bastante precária e com sinais bem claros de abandono pelo poder público. Agora é esperar que o Executivo Municipal  não permita mais que a rua fique com inveja do Mais Asfalto.

Ação Civil Pública contra escolas particulares de São Luís foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual

A ação busca garantir o direito de escolha em relação ao local de compra do fardamento escolar

            O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ªPromotoria de Justiça Especializada na Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou nesta terça-feira, 10, uma Ação Civil Pública contra escolas particulares da capital, para garantir o direito de escolha a pais e alunos quanto à aquisição do fardamento escolar.

 Foram acionados o Colégio Literato, Colégio Dom Bosco, Escola Adventista, Escola Crescimento, Colégio Santa Tereza, Colégio Reino Infantil, Instituto Divina Pastora, Colégio Marista, Colégio Batista, Associação de Educação Vicentina Santa Luzia de Marilac e o Colégio Educallis.

 De acordo com o titular da promotoria, Carlos Augusto da Silva Oliveira, as práticas abusivas na venda de uniformes foram apuradas por meio de procedimento administrativo, em que se verificou uma violação ao Código de Defesa do Consumidor.

“As escolas limitam o direito de escolha de pais e alunos em relação ao local de compra das fardas”, afirma o promotor de justiça. “A restrição, no momento da compra, caracteriza dano moral à coletividade de consumidores”.

 Desse modo, o MPMA pede, liminarmente, que seja garantida a venda de uniformes em outros estabelecimentos, não apenas na escola ou em malharia indicada. Em caso de descumprimento, cada instituição de ensino estará sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

 Se deferido o pedido de tutela, as escolas serão condenadas ao imediato cumprimento do direito à escolha, sob pena de multa diária de R$ 20 mil por aluno.

 A ação requer, ainda, a condenação ao pagamento de multa de R$ 100 por aluno de cada instituição de ensino, por dano moral coletivo.

Fonte – (CCOM-MPMA)

 

Condenado pela Justiça Federal o ex-prefeito de Matões do Norte mediante pedido do Ministério Público Federal

Hilton Amorim Rocha  não prestou  contas de recursos recebidos

                Atendendo pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Matões do Norte, Hilton Amorim Rocha, por improbidade administrativa.

Segundo a ação proposta pelo MPF/MA, o ex-prefeito não prestou contas de recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), recebidos em 2004.

A decisão, expedida pelo juiz da 13ª Vara Federal, condenou Hilton Amorim Rocha ao pagamento de multa civil equivalente a dez vezes o valor da última remuneração no cargo de prefeito de Matões do Norte (MA), além da suspensão dos direitos políticos e proibição em contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão