Nova encíclica do papa Francisco é criticada ‘por excluir mulheres’

No próximo fim de semana, num evento na cidade italiana de Assis, o papa Francisco vai assinar uma nova encíclica, a terceira de seu pontificado, voltada para a irmandade entre os povos num mundo em constante conflito e agora marcado pelo coronavírus.

Antes de ser publicada, a carta papal vem provocando discórdia entre os fiéis, em especial nas feministas católicas. A razão: o uso da palavra “irmãos” no título, sem mencionar a equivalente “irmãs”. Tirada de um escrito de São Francisco de Assis, patrono dos pobres e dos animais e santo que inspirou Jorge Mario Bergoglio a adotar o nome Francisco, a expressão “Fratelli tutti” (todos irmãos, em italiano) foi divulgada no último mês como o título da nova encíclica e imediatamente virou alvo de críticas de grupos de mulheres, que reclamaram não serem representadas.

A polêmica se somou a outras num momento de especial tensão para o Vaticano, que viu na última semana a demissão de um dos principais cardeais do Clero Romano, Angelo Becciu, auxiliar próximo do papa que foi defenestrado pelo próprio Bergoglio por supostamente estar envolvido em corrupção – o caso está em investigação, na Justiça vaticana e na comum. Representantes de grupos de mulheres católicas, como Paola Lazzarini, da associação Mulheres para a Igreja, notaram a contradição: o título de uma encíclica sobre irmandade e fraternidade não contempla as mulheres.

“Esse é um fragmento de um problema muito maior que existe dentro da Igreja Católica. Na missa também estamos habituadas a ouvir sempre expressões masculinas. Os documentos são todos escritos por homens”, afirma a polonesa Zuzanna Flisowska, integrante da Voices of Faith, organização que defende mais espaço para as mulheres na igreja.

A crítica é dirigida ao pontífice que mais atuou para dar protagonismo às mulheres no Vaticano.

Francisco promoveu várias delas a cargos de direção, embora o poder na Santa Sé seja predominantemente masculino e clerical. A realidade ainda é permeada de situações típicas de um mundo muito atrasado: há muitos casos, em Roma e alhures, de freiras e irmãs que servem padres, bispos e cardeais como domésticas, sem qualquer direito e remuneração, para não falar dos casos de abuso sexual, debate que vem ganhando corpo internamente nos últimos anos. As mulheres representam a maioria dos fiéis católicos em todo o mundo, e são também as que mais frequentam as igrejas.

Numa carta encaminhada ao papa, assinada por trinta organizações femininas da Europa, África, Ásia e América Latina, as católicas argumentam: “o substantivo masculino distanciará muitos em um momento em que as mulheres em muitos idiomas e culturas diferentes sofrem por ouvir que o masculino é entendido em um sentido genérico”. Elas mencionam a “explícita e dolorosa” exclusão das mulheres na palavra de abertura da encíclica ao citar a tradução para idiomas como inglês e alemão.

“Na melhor das hipóteses será uma distração, na pior um sério obstáculo”, ressalta a carta, dizendo que tudo seria resolvido se incluíssem a palavra irmãs (“sorelle”, em italiano) ao lado de irmãos. “Sabemos que uma mudança assim pequena estaria em sintonia com o espírito de São Francisco e com as suas intenções”, escreveram as mulheres ao pontífice. “Nós te convidamos a demostrar que é realmente aberto ao diálogo e que está escutando a voz das mulheres”.

‘Mansplaining’

O Vaticano se manifestou, o que foi uma surpresa para algumas das mulheres das organizações que assinaram a carta — “anos atrás, esse tipo de crítica não era nem levada em consideração”, disse Paola Lazzarini.

A instituição comentou a polêmica por meio de um editorial escrito pelo diretor editorial do dicastério (similar a ministério) para a comunicação, Andrea Tornielli, e num artigo assinado por um especialista em São Francisco de Assis publicado no jornal L’Osservatore Romano, órgão oficial da Santa Sé.

No texto veiculado no site do Vaticano, Tornielli escreveu que “seria um absurdo pensar que o título, na sua formulação, tenha a intenção de excluir mais da metade dos seres humanos, ou seja, as mulheres”. Ele ressalta que a “fraternidade e a amizade”, temas da encíclica, “indicam aquilo que unem homens e mulheres”. “Por isso não são possíveis mal-entendidos ou leituras parciais da mensagem universal e inclusiva das palavras ‘fratelli tutti'”, escreveu.

Já o frade e historiador suíço Niklaus Kuster, em artigo no L’Osservatore Romano, argumentou que “as traduções pouco sensíveis ignoram” que, na obra citada de São Francisco de Assis, ele se refere “a todas as mulheres e todos os homens cristãos”, já que se trata de uma irmandade universal.

A resposta de Andrea Tornielli gerou ainda mais críticas. Segundo Paola Lazzarini, trata-se de um típico caso de “mansplaining”, termo usado para definir um ato em que o homem tenta explicar a uma mulher, em tom de superioridade, algo simples ou que ela já sabia. “Não temos liberdade de dizer que não nos sentimos incluída? Parece mais importante salvar uma citação do que ir de encontro a uma reinvindicação”, disse a fundadora da associação Mulheres para a Igreja.

Vaticano contestou as críticas, dizendo ser um ‘absurdo’ que um título possa excluir as mulheres

Zuzanna Flisowska afirma que houve uma mudança quanto ao uso da linguagem, que tornou-se mais inclusiva nos últimos anos, e diz que a Igreja também deve levar isso em consideração, não sendo mais possível repetir conteúdos de quase mil anos atrás – caso da passagem escrita por São Francisco – para justificar um título que exclua as mulheres.

“Talvez esse seja o papa mais aberto de todos que conhecemos, mas essa é uma questão de mentalidade que envolve todo mundo. Sendo um pontífice sensível aos excluídos, ele deveria se sensibilizar sobre isso”, comenta Flisowska.

A encíclica é o grau máximo das comunicações pontifícias e é dirigida aos bispos e fiéis, constituindo uma espécie de corpo doutrinário da Igreja Católica sobre diversos assuntos. Esta será a terceira publicada por Bergoglio desde que ele virou papa, em 2013. O Vaticano não deu nenhum sinal de que vai alterar o título do documento, que será assinado por papa Francisco no sábado (dia 3) e divulgado no domingo (4, dia da festa de São Francisco de Assis). A Santa Sé confirmou apenas que o título — “Fratelli tutti” — será mantido em italiano também nas traduções da carta para outros idiomas, como aconteceu com sua encíclica anterior, a “Laudato Sí”, de 2015, voltada para o meio ambiente.

BBC NEWS

 

 

MP Eleitoral e CGU discutem o combate ao abuso de poder político e econômico nas eleições 2020

Reunião aborda acompanhamento e fiscalização dos recursos federais destinados aos municípios do Maranhão

O Ministério Público (MP) Eleitoral e a Controladoria-Geral da União no Maranhão (CGU-Regional/MA) se reuniram, na última segunda-feira (28), para discutir estratégias de atuação conjunta no combate ao abuso de poder econômico, político e compra de votos nas eleições de 2020. Participaram do encontro o procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, a superintendente e o superintendente substituto da CGU-Regional/MA, Leylane Maria da Silva e Arnaldo Guilherme de Oliveira e o promotor eleitoral Pablo Bogéa.

Na ocasião, MP Eleitoral e CGU falaram sobre a fiscalização e o acompanhamento dos recursos federais destinados às prefeituras municipais, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e, principalmente, os repasses para o combate à Covid-19, para analisar se estão sendo desviados e utilizados nas eleições deste ano.

Foi decidido, então, que a CGU irá informar ao MP Eleitoral os recursos repassados para cada município do estado do Maranhão, que serão encaminhados aos promotores eleitorais. Além disso, será feita uma análise das empresas fornecedoras contratadas, para investigar se estão sendo utilizadas como “caixa 2” para gastos ilícitos de campanha eleitoral.

Em seguida, será realizada uma nova reunião com a presença de todos os promotores eleitorais e da superintendente da CGU/Regional-MA com o objetivo de apresentar algumas ferramentas disponíveis de pesquisa para que, em situações específicas identificadas ou de denúncia, seja feita uma investigação apurada dos casos concretos.

Para a superintendente da CGU, Leylane Maria da Silva, os desvios de recursos públicos para fins eleitorais são duplamente preocupantes. “Trazem resultados danosos no presente e comprometem a aplicação dos recursos públicos no futuro. Só o esforço conjunto das instituições é capaz de acompanhar a aplicação dos gastos em tempo real e com maior efetividade”, disse.

Segundo o procurador regional Eleitoral, Juraci Guimarães, “o grande volume de recursos destinados ao combate da pandemia da Covid-19 aos municípios maranhenses, bem como do Fundeb, no qual os gastos neste ano foram bem menores, demandam uma fiscalização do Ministério Público Eleitoral para que esses recursos não sejam desviados com finalidade de alimentar campanhas eleitorais. A parceria com a CGU possibilitará uma apuração mais efetiva desses crimes”,  finalizou.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

STF julgará se OAB deve ser submetida à fiscalização do TCU.

Para Marco Aurélio, embora não seja ente estatal, trata-se de entidade pública que arrecada contribuição de índole tributária, sendo necessário controle externo.

O STF deve decidir em outubro se a OAB será submetida à fiscalização do Tribunal de Contas da União. Julgamento acontece em sessão virtual realizada de 9 a 19 de outubro.

O tema teve repercussão geral reconhecida pelo plenário da Corte em junho de 2019, em RE interposto pelo MPF contra decisão que afastou a obrigação da entidade.

Relator do RE, o ministro Marco Aurélio liberou seu voto no sentido de que a Ordem dos Advogados está sim submetida à fiscalização pelo TCU. Para ele, embora não seja ente estatal, a OAB é entidade pública, de natureza autárquica, que arrecada contribuições de índole tributária, portanto, deve ser submetida ao controle externo.

Voto

Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio, observou o que disposto no art. 70 da CF, que, em seu parágrafo único, estabelece que prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que arrecade valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

Sendo assim, afirmou, cabe ao Tribunal fiscalizar não apenas órgãos e entidades federais, mas também particulares, “justificada a atuação quando em jogo ‘bens e valores públicos'”.

Para Marco Aurélio, compete ao Tribunal de Contas exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, presentes critérios de legalidade, legitimidade e economicidade, sobre receitas percebidas pelo Conselho Federal da OAB e seccionais. “É a inteligência da cabeça do artigo 70 da CF”.

Ele destacou que a chamada “anuidade” é cobrada de forma compulsória e, a exemplo do que ocorre nos conselhos de fiscalização, possui natureza tributária, estando enquadrada na espécie contribuições de interesse de categorias profissionais.

Transparência

Para o relator, o exercício do controle externo implica transparência quanto à arrecadação e ao emprego dos aportes de cada profissional inscrito. “Essa é a matéria-prima, cabendo ao Tribunal de Contas aferir a conformidade do emprego das verbas recolhidas.”

O ministro destacou que a submissão à fiscalização não implica risco à independência da Ordem nem ao desempenho da advocacia. “Sujeição a controle não significa subordinação.”

“Mostra-se imprescindível assegurar a observância dos princípios republicano, da moralidade e da publicidade, a imporem transparência na gestão da coisa pública, inclusive mediante prestação de contas à sociedade. Não se pode conceber traços de soberania a nenhuma instituição que administre recursos públicos.”

Assim, considerou o ministro que a Ordem dos Advogados, embora não seja ente estatal, integrante dos quadros da Administração, “é entidade pública, de natureza autárquica – especial e corporativista -, arrecadando contribuições de índole tributária, daí impor-se a submissão ao controle externo”. Assim, votou por dar provimento ao recurso extraordinário, sugerindo a seguinte tese para fins de repercussão geral:

Migalhas

 

 

Maus-tratos contra animais podem dar até cinco anos de prisão com a aprovação de Lei

A lei que aumenta a pena para maus-tratos contra gatos e cachorros foi publicada nesta quarta-feira (30) no Diário Oficial da União. De autoria do deputado Fred Costa (Patriotas-MG), o texto altera a Lei de Crimes Ambientais aumentando a pena – que passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com multa e proibição de guarda. O autor do crime passa também a ter um registro de antecedentes criminais.

Antes das mudanças, a penalidade para violência contra animais silvestres, domésticos e domesticados era de detenção de três meses a um ano. As alterações se referem apenas a gatos e cachorros. Veja a lei na íntegra:

“LEI Nº 14.064, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020

O  P R E S I D E N T E  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato.

Art. 2º O art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1º-A:

“Art. 32. ……………………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………………………….

  • 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caputdeste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

…………………………………………………………………………………………………………………” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

                                                                                               JAIR MESSIAS BOLSONARO

                                                                                  André Luiz de Almeida Mendonça

 

Congresso em Foco

Ao “combater a corrupção”, “lava jato” preserva patrimônio de delatores corruptos

Orlando Diniz pôde manter US$ 250 mil no exterior; Dario Messer recebeu R$ 11 milhões de herança; Alberto Youssef inicialmente receberia R$ 1 milhão para cada R$ 50 milhões recuperados; Antonio Palocci manteve mais da metade de seu patrimônio de R$ 80 milhões.

Os exemplos se sucedem para mostrar que não é mau negócio ser delator na “lava jato”. Os acordos de colaboração premiada do ex-presidente da Fecomércio Orlando Diniz e do doleiro Dario Messer são só os casos mais recentes que atestam que colaboradores seguiram com bens e dinheiro mesmo após confessarem a prática de crimes. Pelo acordo, Messer não deverá cumprir pena de até 18 anos e 9 meses de prisão — com progressão de regime prevista em lei e regime inicial fechado — e renunciar a 99% do seu patrimônio, estimado em R$ 1 bilhão. Sobrariam R$ 3,5 milhões de uma conta nas Bahamas e um apartamento de R$ 3 milhões no Leblon, totalizando R$ 6,5 milhões.

Porém, em 14 de agosto, o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, permitiu que o doleiro recebesse mais R$ 11 milhões da herança de sua mãe. Dessa maneira, ele ficaria com um patrimônio de R$ 17,5 milhões.

Ao portal UOL, o Ministério Público Federal afirmou que a herança é “uma expectativa de direito” e “não foi levada em conta no cálculo do colaborador”. O órgão disse que esses bens são lícitos, pois a mãe dele não foi investigada por crimes. No entanto, em 2018 o MPF pediu o bloqueio da herança, com o argumento de que Messer ocultou valores de crimes por meio de transferências para parentes.

A recuperação do dinheiro de Messer, no entanto, ao menos no volume divulgado, está longe de ser tangível ou garantida. Consultados pela ConJurespecialistas brasileiros e paraguaios — boa parte do valor está no país vizinho — são uníssonos em apontar a complexidade da operação entre os dois países.

Já no caso de Orlando Diniz, o empresário teve direito de manter US$ 250 mil (quantia superior a R$ 1,2 milhão pelo câmbio atual) em uma conta no exterior porque o patrimônio teria origem lícita, segundo o Ministério Público Federal.

Vídeos da delação vazados para a imprensa mostram que Diniz foi dirigido pelos procuradores. Em muitos momentos, é a procuradora Renata Ribeiro Baptista quem explica a Diniz o que ele quis dizer. Quando o delator discorda do texto atribuído a ele, os procuradores desconversam, afirmando que vão detalhar nos anexos.

Outros casos
O segundo acordo de delação premiada firmado pela “lava jato” foi o do doleiro Alberto Youssef. O compromisso possuía uma “cláusula de performance, que lhe destinava R$ 1 milhão para cada R$ 50 milhões recuperados com sua ajuda. Responsável pela defesa do ex-presidente Lula, o advogado Cristiano Zanin Martins questionou a cláusula em audiência em 2018. Youssef então declarou que renunciado à cláusula.

No acordo de colaboração premiada que firmou com a Procuradoria-Geral da República, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado teve que pagar uma multa de R$ 75 milhões. Em troca, não ficou nenhum dia na prisão — desde o começo, sua pena pôde ser cumprida em sua mansão em Fortaleza. Outro que se deu bem foi o lobista Fernando Soares, vulgo Fernando Baiano. Sua pena foi cumprida em uma cobertura de 800 metros quadrados na orla da Barra da Tijuca, bairro nobre na zona oeste do Rio de Janeiro.

Já Antonio Palocci, ex-ministro da Fazenda e da Casa Civil, pôde ficar com R$ 45 milhões de seu patrimônio de R$ 80 milhões em termo de cooperação firmado com a Polícia Federal. A delação de Palocci é repleta de inconsistências. A peça central do acordo não existe. O contrato que ele disse ter sido feito com a empreiteira Camargo Correa para “comprar” uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, na verdade, era com outra empresa: o Grupo Pão de Açúcar. Branislav Kontic, ex-assessor Palocci, disse que o ex-ministro o pressionou para confirmar “ficções de sua delação”.

Pelo menos três inquéritos abertos com base na delação de Palocci foram arquivados por falta de provas. Em agosto, a Polícia Federal encerrou investigação que trata de acusações em torno do Fundo Bintang — que envolvia pessoas como Lula, o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e André Esteves (BTG), entre outros. Conforme a PF, os únicos elementos de corroboração da colaboração de Palocci são notícias de jornais que, na coleta de provas, não se confirmaram.

Outro inquérito que também falava do BTG e um sobre o ex-ministro da Fazenda Delfim Netto também foram arquivados pelo mesmo motivo. Também em agosto, o Supremo Tribunal Federal anulou acusações produzidas em conjunto por Palocci e pelo ex-juiz Sergio Moro às vésperas da eleição presidencial de 2018, em ação penal contra Lula. Propagandeada pela imprensa em 2016 como a “delação do fim do mundo”, as colaborações da Odebrecht envolveram 79 executivos. De acordo com reportagem do UOL, cada um recebeu R$ 15 milhões pelo compromisso. E a maioria deles seguiu sua carreira normalmente, seja abrindo negócios, seja atuando em outras empresas, seja prestando consultoria. Diversos delatores da Odebrecht não foram condenados ainda nem começaram a cumprir pena.

Em maio, a defesa de Lula apresentou documentos que apontam que Odebrecht pagou delatores. Os documentos foram apresentados pela construtora em processos contra Marcelo Odebrecht. Entre eles, está uma planilha segundo a qual ex-executivos e colaboradores da Odebrecht receberiam por até nove anos valores da empresa sem qualquer tipo de prestação de serviço após a celebração dos acordos de delação premiada. Conforme a defesa do petista, os documentos provam que a empreiteira pagou pelas “delações premiadas e pelo conteúdo que elas veicularam para tentar incriminar o ex-presidente Lula”. Da planilha apresentada constam apenas beneficiários que fecharam acordos de colaboração com auxílio da empresa.

Decisão é do juiz
No julgamento em que o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que polícias podem firmar acordo de delação premiada, o ministro Marco Aurélio, relator do caso, ressaltou que, independentemente do que seja estabelecido em acordo de delação premiada, a palavra final sobre a concessão dos benefícios é do juiz.

“Os benefícios que tenham sido ajustados não obrigam o órgão julgador, devendo ser reconhecida, na cláusula que os retrata, inspiração, presente a eficácia da delação no esclarecimento da prática delituosa, para o juiz atuar, mantendo a higidez desse instituto que, na quadra atual, tem-se mostrado importantíssimo. Longe fica o julgador de estar atrelado à dicção do Ministério Público, como se concentrasse — e toda concentração é perniciosa — a arte de proceder na persecução criminal, na titularidade da ação penal e, também, o julgamento, embora parte nessa mesma ação penal”.

Acordos ilegais
Os acordos de delação premiada firmados na operação “lava jato” possuem cláusulas que violam dispositivos da Constituição — incluindo direitos e garantias fundamentais —, do Código Penal, do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984). Isto é o que apontou levantamento feito pela revista Consultor Jurídico.

Em parecer, os professores da Universidade de Coimbra José Joaquim Gomes Canotilho e Nuno Brandão afirmaram que os acordos de delação premiada firmados pelo ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e pelo doleiro Alberto Youssef na operação “lava jato” são ostensivamente ilegais e inconstitucionais.

Segundo eles, acordos de delação premiada não podem prometer redução da pena em patamar não previsto na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), nem oferecer regimes de cumprimento dela que não existem nas leis penais. Caso contrário, haverá violação aos princípios da separação de poderes e da legalidade. Também por isso, esses compromissos só alcançam delitos tipificados por tal norma, e não isentam o Ministério Público de deixar de investigar ou denunciar atos praticados pelo delator.

Fonte> CONJUR

 

Aprovadas mudanças no Código de Trânsito que amplia validade da CNH e sanções a infratores

A Câmara dos Deputados aprovou as mudanças do Código de Trânsito Brasileiro sugeridas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Entre as medidas do Projeto de Lei 3267/19, estão o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o maior número de pontos necessários para que o motorista perca temporariamente o direito de dirigir.

Validade da CNH

A proposta também amplia a validade da CNH de cinco para dez anos para condutores com até 50 anos de idade. Já a renovação de cinco anos continua  para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Entretanto, a renovação a cada três anos, exigida até então para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer para os motoristas com mais de 70 anos.

As mudanças de validade levaram em conta as condições gerais de saúde da população.  Para a doutora em transporte da Universidade de Brasília Adriana Modesto, a tolerância pode gerar insegurança no trânsito. “Em tese, a partir da quarta década, nós começamos a sofrer uma série de alterações de saúde que podem impactar na condução veicular e que podem reverberar na segurança viária”, explicou.

Suspensão da CNH

Atualmente, a carteira é suspensa com 20 pontos, independentemente do tipo de violação. Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas, 30 pontos para uma violação gravíssima e 40 pontos para quem cometeu infração leve ou média e não seja reincidente em 12 meses.

Para o professor universitário e doutor em transporte Artur Morais, a flexibilização da pontuação pode acabar aumentando os comportamentos de risco. “Isso mostra que a pessoa pode cometer a mesma infração em um limite muito maior, mesmo estando com milhares de mortes todo ano e dezenas de inválidos devido a acidentes de trânsito”, pontuou.

Cadeirinha

Um consenso entre os especialistas em trânsito foi a obrigatoriedade do uso da cadeirinha. Para crianças menores de dez anos, a exigência é a de permanecer no banco traseiro. “Todos nós sabemos o risco que envolvem uma criança solta dentro de um veículo, tanto para própria criança como para os demais ocupantes na ocorrência de algum acidente”, destacou Adriana. Outra ponderação para crianças com dez anos é sobre a altura. As que tiverem 1,45 metro devem continuar no banco de trás com assento de elevação ou uma cadeira especial presa ao assento.

Uso de corredores

Também passa a ser regulado o uso dos corredores de motociclistas, que é o espaço em que as motos passam nas faixas entre os carros. De acordo com a regra, quando o trânsito estiver parado ou lento, os veículos deverão estar em velocidade compatível à segurança dos pedestres e demais veículos.

Para Michelle Andrade, professora na Universidade de Brasília no curso de graduação em Engenharia Civil e no Programa de Pós-Graduação em Transportes, mesmo que as mudanças sejam para fluidez do trânsito em cidades grandes, a medida não vai melhorar a situação. “As medidas que nós deveríamos fomentar para promover a fluidez, ela nãobestá associada à infraestrutura, tampouco a dispositivos legais. Ela estánassociada a investimentos de transporte públicos”, frisou.

Segundo Michelle, seria necessário ter uma fiscalização do cumprimento dessa condição de motos nos corredores com trânsito lento ou parado. “É muito difícil ser efetivo, principalmente nas cidades com número elevado de motocicletas que estejam circulando em conjunto”, destacou.

Exame toxicológico

O PL também continua com a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na aquisição ou renovação da carteira a cada dois anos e meio. O professor Artur ressaltou que a providência foi positiva. “Motoristas profissionais querem ganhar tempo e ter maior rendimento no preço do frete. Com isso, faz uso de substâncias para poder ficar acordado, e isso é muito perigoso”, destacou.

Além disso, o delito passa a ser infração gravíssima e o motorista perderá o direito de dirigir por três meses. Será necessário apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

Caso o infrator seja pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E, e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando renovar a CNH, será aplicada uma multa.

Faróis

A lei também flexibiliza a obrigatoriedade de se usar o farol baixo em rodovias. De acordo com a proposta, a medida só vai ser necessária em rodovias de pista simples. Além disso, os novos veículos precisam vir, de fábrica, com luzes de rodagem diurna. O projeto aguarda sanção do presidente Jair Bolsonaro. Após publicação no Diário Oficial da União, as novas regras passam a vigorar no prazo de 180 dias.

 

Duarte Junior sofre sanções da Justiça Eleitoral por denuncias de Neto Evangelista de afrontar leis eleitorais

O candidato a prefeito de São Luís Duarte Junior, dos Republicanos e da coligação “Resgate o amor pela Ilha,” voltou a sofrer novas derrotas em sua campanha eleitoral. Elas resultaram de denúncias à Justiça Eleitoral pela coligação partido DEM e coligação “Vamos Juntos por São Luís”. Apesar dos dois candidatos serem da mesma base do governador Flavio Dino, eles demonstram que a campanha será bastante acirrada.

A coligação de Neto Evangelista denunciou ao juiz José Nilo Ribeiro Filho, da 2ª Zona Eleitoral e pediu providências, quanto ações que estão colocadas em prática pelo candidato Duarte Junior, as quais ferem a legislação eleitoral e são vedadas pela Justiça Eleitoral. Com a distribuição de camisetas aos seus apoiadores em ato de plena campanha, inclusive anexando provas, levou o juiz José Nilo Ribeiro Filho, a proibir o candidato Duarte Junior a suspender imediatamente a distribuição ostensiva. A desobediência do candidato da coligação “Vamos Juntos por São Luís” foi realizada na praça Maria Aragão, quando vários veículos foram adesivados com a presença de um considerável número de pessoas circulavam no local com camisetas de campanha do candidato. Por determinação da Justiça, Duarte Junior foi intimado a enviar a nota fiscal da compra das camisas aos seus apoiadores. Outra desobediência praticada pelo infrator é que ele fez imagem juntamente com os seus apoiadores e colocou nas redes sociais como propaganda política. A advertência feita a Duarte Junior pela Justiça Eleitoral, mostra claramente que ele, desobedeceu princípios de Leis Eleitorais, por desconhecimento ou tentativa de burlar os seus emanados.

Numa demonstração de que Duarte Junior continua com a sua conhecida pratica de fazer as coisas, expressando a sua plena vontade, sem observância ao direito, é que ele foi flagrado distribuindo material de campanha dentro de um setor de marcação de consultas de um órgão público, fazendo que ele mais gosta, prometer e  prometer… Mais uma vez Duarte Junior foi advertido para retirar a propaganda das redes sociais pelo juiz José Nilo Ribeiro Filho.

 

 

Justiça Federal suspende reunião do Conama que revogou resoluções de preservação ambiental

A Justiça Federal do Rio suspendeu, na noite desta terça-feira (29), a reunião do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) na qual foi foram revogadas diversas normas de proteção ambiental, entre elas as referentes aos manguezais e restingas. A foto é de uma área de manguezal do rio Preguiça no Maranhão.

A decisão é da 23ª Vara Federal Criminal do Rio e foi motivada por uma ação popular. Segundo os autores da ação, “a revogação de tais normas viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Na decisão, a juíza federal Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho diz: “Tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, defiro antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do Conama”.

Na segunda-feira (28), o colegiado, presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, revogou duas regras que restringiam o desmatamento e a ocupação em áreas de preservação ambiental de vegetação nativa, como restingas e manguezais.

A reunião do Conama também havia liberado a queima de lixo tóxico em fornos usados para a produção de cimento, com a justificativa de a queima dessas substâncias vai diminuir a quantidade de resíduos sólidos.

A OMS (Organização Mundial da Saúde) recomenda que a queima de lixo tóxico seja feita em ambiente controlados, já que podem causar danos à saúde da população. No Brasil, desde 1999 regras proibiam a prática em fornos usados para a produção de cimento.

Outra resolução que determinava critérios de eficiência de consumo de água e energia para que projetos de irrigação fossem aprovados foi ainda derrubada. O argumento da Confederação Nacional de Agricultura (CNA) foi de que a irrigação não é “um estabelecimento ou atividade, mas apenas uma tecnologia utilizada pela agricultura para o fornecimento de água para as plantas em quantidade suficiente e no momento certo”.

O Ministério Público Federal participou da reunião desta segunda, mas não tinha poder de voto. Em sua fala, a procuradora Fátima Borghi destacou que as mudanças na legislação foram feitas sem as audiências públicas necessárias e que o Conselho Nacional do Meio Ambiente não tinha competência jurídica para a derrubada das resoluções.

Desde 2019, o governo iniciou um processo de enfraquecimento do Conama, ao diminuir o número de entidades da sociedade civil. O colégio, que contava com 96 conselheiros, entre membros de entidades públicas e de ONGs, passou a ter 23 membros titulares, incluindo seu presidente, o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

O Conama é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente e é responsável por estabelecer critérios para licenciamento ambiental e normas para o controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente.

Fonte: Yahoo Notícias

 

Governo Federal repassa recursos para obras de saneamento básico no Maranhão

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) liberou mais R$ 2,94 milhões para continuidade de obras de saneamento básico em seis estados. Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Rio Grande do Norte e São Paulo vão receber recursos para abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de águas pluviais e saneamento integrado.

Natal, no Rio Grande do Norte, vai receber cerca de R$ 2 milhões para dar sequência às obras de saneamento integrado nos bairros de Nossa Senhora da Apresentação e Lagoa Azul. Já para Catalão, município no interior de Goiás, o MDR liberou cerca de R$ 250 mil para ampliação do sistema de esgotamento sanitário, o que vai permitir a implantação de 72 quilômetros de rede coletora e complementação da estação de tratamento.

O MDR afirma que desde janeiro já repassou mais de R$ 447 milhões para garantir a continuidade de empreendimentos de saneamento básico pelo país.

Brasil 61

Ministério Público Eleitoral recomenda a partidos e candidatos observância à prevenção à covid-19

Membros do Ministério Público Eleitoral de todo o país vão expedir recomendações aos partidos políticos e candidatos para que, no período de campanha e no dia das eleições, eles observem e cumpram as medidas higiênico-sanitárias necessárias à prevenção de contágio pelo novo coronavírus. Recomenda-se que sejam observadas as particularidades locais, consignadas pelas autoridades competentes, via decreto do chefe do Poder Executivo estadual, além do federal, bem como atos e instruções administrativas das autoridades sanitárias estaduais e local.

A orientação foi enviada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill de Góes, via ofício circular, aos procuradores regionais Eleitorais e procuradores-gerais de Justiça. Segundo o vice-PGE, na recomendação aos partidos e candidatos, os procuradores podem sugerir que sejam evitados eventos que ocasionem aglomeração de pessoas, como caminhadas, carreatas, comícios, reuniões; evitar o uso e compartilhamento de informes impressos como cartilhas, jornais, santinhos, dando preferência ao marketing digital. Além disso, devem observar os cuidados sanitários nos comitês ou locais de reuniões político-partidárias, como distanciamento entre as pessoas, uso de máscaras faciais, disponibilização de álcool gel para higienização das mãos; e evitar o contato físico com o eleitor.

Ao MP Eleitoral compete contribuir para a normalidade das eleições, segurança do voto e liberdade democrática em observância às medidas higiênico-sanitárias que minimizem o risco à saúde pública durante o processo eleitoral, sem deixar de lado o exercício da função de fiscalizador do processo eleitoral. A violação das normas sanitárias estaduais ou federais importará na aplicação de penalidades administrativas decorrentes da configuração de propaganda irregular sujeita, portanto, ao poder de polícia exercido pela Justiça Eleitoral. “O Ministério Público estará atento ao cumprimento das normas sanitárias e, quando houver abuso, acionará a Justiça Eleitoral para que coíba a ação irregular e aplique multa”, alerta o vice-PGE.

Segundo ele, a depender do descumprimento, os promotores e procuradores também poderão encaminhar o caso à Justiça Comum, visto que, pelo artigo 268 do Código Penal, é crime infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. Pela lei, se o crime ficar configurado, o responsável pode ser punido com detenção, de um mês a um ano, além de multa.

Medidas internas – O Ministério Público Eleitoral também conta com diretrizes gerais para seu funcionamento visando a participação da instituição em todas as fases do processo eleitoral, mesmo no cenário excepcional da pandemia de covid-19, de forma a garantir a realização de eleições éticas e equilibradas. A Portaria PGE 1/2020 explicita as condutas a serem seguidas por todos que atuam na área eleitoral. As Procuradorias Regionais Eleitorais poderão ainda editar normas complementares à portaria da PGE, relativamente à atividade eleitoral no contexto da pandemia. Nesse caso, a Procuradoria-Geral Eleitoral deverá ser comunicada, com o envio de cópia eletrônica do respectivo ato.

A portaria também prevê que o atendimento ao público externo deverá ser preferencialmente feito de forma virtual, conforme estabelece a Resolução CNMP 210/2020, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário. As atividades desenvolvidas pelo MP Eleitoral, consideradas essenciais e não passíveis de execução por meio remoto, serão realizadas por escala de plantão estabelecida pela Procuradoria-Geral Eleitoral, pelas Procuradorias Regionais Eleitorais e pelas Promotorias Eleitorais, conforme o caso.

Além das normas fixadas na portaria, membros, servidores, estagiários e colaboradores do Ministério Público Eleitoral deverão observar, no curso do processo eleitoral deste ano, as normas fixadas pelos órgãos públicos em âmbito nacional, estadual e municipal, em especial as autoridades sanitárias, respeitadas as peculiaridades impostas por características locais, para a prevenção de contágio pela covid-19.

Para as atividades presenciais, devem ser observadas todas as normas e orientações técnicas estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Anvisa e demais autoridades sanitárias locais como uso obrigatório de máscara facial, distanciamento entre as pessoas, higienização das mãos e outras medidas protetivas.

Assessoria de Comunicação             

Ministério Público Federal