Denúncia do MPE do Maranhão ao TSE torna Prefeito de Codó Francisco Nagib inelegível

Francisco Nagib Buzar de Oliveira foi condenado por abuso de poder econômico e compra de votos e passou a figurar na lista dos políticos ficha suja

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu o pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral no Maranhão e condenou o prefeito do município de Codó Francisco Nagib Buzar de Oliveira e o vice-prefeito José Francisco Lima Neres por abuso de poder econômico e compra de votos nas eleições de 2012.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) no Maranhão, inicialmente, negou recurso apresentado pelos condenados e confirmou essa decisão. No entanto, poucos meses depois, em recurso de embargos, modificou sua decisão e afastou a inelegibilidade de Francisco Nagib e José Francisco Lima Neres.

Em seguida, a Procuradoria Regional Eleitoral do Maranhão, por meio do Procurador Juraci Guimarães Júnior, ingressou com recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a decisão do TRE/MA que absolveu o prefeito de Codó Francisco Nagib.

De acordo com a sentença do ministro do TSE, Edson Fachin , houve uma reunião com centenas de empregados e familiares na empresa local FC Oliveira, de propriedade de Francisco Carlos de Oliveira, pai do então candidato a prefeito Francisco Nagib, com promessa de pagamento de 14º salário caso Francisco Nagib fosse eleito, de acordo com gravação e depoimento de testemunhas incluídos aos autos.

Proposta ação de investigação judicial eleitoral, os responsáveis foram condenados a cassação do registro, inelegibilidade pelo prazo de oito anos e pagamento de multa no valor de 10 mil UFIR, pela prática de abuso de poder econômico e compra de votos.

Segundo o Procurador Regional Eleitoral Juraci Guimarães, “as provas existentes na ação demonstravam claramente a prática de abuso do poder econômico e compra de votos. Assim, no entender do MPE, é insustentável que poucos meses depois de haver confirmado a condenação, o TRE/MA reforme sua própria decisão para absolver com fundamentos inconsistentes os responsáveis. A decisão do TSE agora confirma a inelegibilidade dos envolvidos. A PRE continuará combatendo a prática de abuso de poder nas eleições e recorrendo, sempre que necessário, ao TSE”, finalizou.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

PGR sustenta que decisão sobre reeleição de Rodrigo Maia e Davi Alcolumbre cabe ao Congresso

Em manifestação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (21), o procurador-geral da República, Augusto Aras, sustentou que a decisão sobre a recondução dos presidentes da Câmara e do Senado cabe exclusivamente ao Congresso Nacional.

“Não cabe ao Judiciário, ainda que pela via do controle abstrato de normas, substituir-se ao Legislativo a fim de definir qual o real significado da previsão regimental. Tal conduta representa inequívoca afronta ao princípio da divisão funcional de Poder”, diz trecho da manifestação, apresentada no âmbito da ação do PTB que questiona a reeleição das mesas diretoras em uma mesma legislatura.

Aras pontuou que não deve prosperar a tentativa do PTB de interpretar a Constituição para limitar a autonomia do Poder Legislativo na fixação das diferentes possibilidades interpretativas de normas dos regimentos internos das Casas.

O PGR também alegou que o próprio Supremo  reconheceu a liberdade das Casas Legislativas para disciplinar sua organização e funcionamento, inclusive no que diz respeito à eleição dos membros para as Mesas da Câmara e do Senado. Com isso, ele afirmou que o STF não pode substituir os parlamentares na definição de questões internas.

“Como os dispositivos o objeto desta ação direta disciplinam critérios de eleição interna de membros das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, torna-se inviável ao Poder Judiciário definir qual a melhor maneira pela qual eles merecem ser interpretados, por constituir matéria interna corporis afeta ao juízo do Legislativo”, conclui.

Entenda a ação

O PTB acionou o Supremo no início de agosto agosto para questionar a recondução dos atuais presidentes da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), potenciais candidatos à reeleição. O primeiro poderia, com uma decisão favorável, se reeleger ao terceiro mandato seguido e permanecer na cadeira que ocupa desde a saída de Waldir Maranhão, em 2016. Já Alcolumbre, eleito no ano passado para seu primeiro mandato, poderia ficar quatro anos no poder.

A ação é relatada pelo ministro Gilmar Mendes, mas ainda não tem data para ir a Plenário. Já foram recebidas as manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da advocacia do Senado Federal, ambas favoráveis à recondução. Também intimada, a Câmara preferiu não se manifestar.

Congresso em Foco

Eleição de 2020 tem novos limites legais e adaptações por conta da pandemia

Segundo dados do IBGE, o Brasil tem 147,9 milhões de eleitores aptos para votar nas eleições de 2020. Inicialmente previsto para outubro deste ano, o pleito foi adiado por conta do avanço da Covi-19 e vai acontecer nos dias 15 de novembro (primeiro turno) e 29 de novembro (segundo turno). Além da adequação ao calendário eleitoral, a eleição de 2020 também é marcada por uma série de mudanças no cenário eleitoral. Em entrevista à ConJur, o advogado Marcelo Pelegrini, do escritório Pelegrini Barbosa, Scudellari e Vieira — PBSV Advogados, acredita que a eleição de 2020 terá como principal característica o endurecimento das regras de uso de redes sociais.

“Teremos pela primeira vez nas eleições municipais as regras que foram alterados na eleição de 2018 e outras mudanças mais específicas que teremos nesta eleição de 2020 que vão desde alteração de data por conta do Covid até as novas regras para combater fake news”.

O especialista destaca o diálogo criado pelo TSE com grandes empresas de tecnologia como Facebook e Google, e o fato de o MP estar aprimorando suas ferramentas de controle. “Hoje é mais fácil tirar do ar tanto fake news como mensagens ofensivas”, explica.

Pré-campanha
Uma das mudanças é a possibilidade de fazer publicidade antecipada antes do prazo final para registro da candidatura. A nova regra também permite apoio político de forma explícita, entrevistas, encontros, debates e uso das redes sociais.  Nesse momento o candidato pode revelar sua intenção de se candidatar e falar de suas propostas. Não pode, contudo, pedir votos explicitamente.

Publicidade em bens particulares
A publicidade visual — adesivos, pôsteres e painéis — será permitida dentro do limite de meio metro quadrado. Nos carros será permitido propaganda na parte lateral e no vidro traseiro (desde que seja micro perfurado). Pintura de muros e outdoors estão proibidos. Essa modalidade de propaganda deve ser espontânea e sem contrapartida.

Músicas e jingles
A execução de peças de propaganda sonoras deve estar dentro do limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora em medição a sete metrôs de distância dos veículos.

Doações e coligações
Estão vetadas doações de partidos políticas de pessoas jurídicas (como já aconteceu em 2018). Uma mudança é que haverá um limite para doações em até 10% do rendimento da pessoa no ano anterior. Essa porcentagem também é regulada pelo limite de gastos estabelecido para o cargo ao qual o candidato concorre e varia de município para município.

“Uma das alterações mais significativas para a disputa que se avizinha é o fim das coligações para a eleição proporcional, de modo que o número de candidatos deverá ser significantemente maior, exigindo da Justiça Eleitoral maior capacidade de trabalho e resposta. No que se refere ao autofinanciamento de campanha, questão que suscitou polêmicas nas últimas eleições pela influência do poder econômico pessoal dos candidatos, neste pleito de 2020 os concorrentes somente poderão usar recursos próprios nas campanhas até 10% (dez por cento) do limite de gasto fixado para o cargo em disputa”, explica o advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-DF, Rafael Carneiro.

 Mudanças recentes e propostas
Uma das características da Justiça eleitoral é a sua celeridade. Isso é demonstrado por algumas mudanças recentes. Neste ano, estava prevista a impressão do voto em papel. A medida foi considera inconstitucional pelo Supremo no último dia 16 de setembro.

Inicialmente a lei determinava a aplicação do voto impresso nas eleições gerais de 2018. Por temer fraude e quebra de sigilo, a Procuradoria-Geral da República ajuizou a ação direta de inconstitucionalidade, que teve liminar concedida e referendada em junho daquele ano. Nunca chegou a ser implementada, portanto.

Candidaturas de negros
Outra mudança recente foi definida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a aplicação imediata dos incentivos às candidaturas de pessoas negras ainda nas eleições municipais deste ano. O magistrado entendeu que a medida não iria causar nenhum prejuízo aos partidos políticos já que sua decisão foi tomada antes do fim do período das convenções partidárias que terminou nesta quarta-feira (16/9).

Nepotismo
Outra possível mudança pode partir de uma sugestão do ministro Luiz Edson Fachin que defendeu, em julgamento do Tribunal Superior Eleitoral na noite de terça-feira (15/9), uma interpretação extensiva da Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal.

A ideia é que o enunciado, que veda nepotismo na nomeação a cargos da administração pública, seja válido também para as campanhas eleitorais. A Súmula 13 define como inconstitucional a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau em cargo na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes.

Fonte: CONJUR

Acaba a greve dos Correios e hoje (22) a empresa retoma as suas atividades

Depois de um mês paralisados, os Correios devem retomar suas atividades a partir desta terça-feira (22/9), decidiu o Tribunal Superior do Trabalho em julgamento nesta segunda-feira (21). Em caso de descumprimento, é prevista multa diária de R$ 100 mil. A correção do salário da categoria será em 2,60%.

Os ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) aplicaram a jurisprudência da corte para definir que os trabalhadores tenham metade do salário descontado e outra metade, compensada pelos dias parados. A decisão foi por maioria, ficando vencidos a relatora, a ministra Kátia Arruda, e os ministros Maurício Godinho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho. Godinho pontuou que, como o desconto trata de verba salarial, ficaria muito pesado aos trabalhadores. Por isso, sugeriu que o desconto fosse dividido em três parcelas mensais.

O julgamento foi designado pela relatora depois de duas tentativas de solução consensual para o conflito. Em agosto, o vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, se reuniu com a empresa e as entidades sindicais representantes dos empregados e propôs a renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas, o que foi rejeitado pela empresa.

Nesta segunda, a maioria dos ministros concordou com a divergência apresentada pelo ministro Ives Gandra da Silva Martins Filho. Ele sugeriu manter 20 cláusulas sociais no acordo coletivo, que asseguram direitos sociais aos trabalhadores e não geram despesas para a empresa.

Além delas, foram acolhidas nove cláusulas propostas pela empresa, com uma pequena redação da que trata do plano de saúde. Cláusula 1. Plano de saúde: “A empresa poderá disponibilizar Benefício de Assistência à Saúde por meio de operadora contratada, de adesão facultativa e mediante cobrança de mensalidade e coparticipação dos beneficiários”. Com a mudança, onde se lê “poderá”, vai ser “deverá” disponibilizar. A medida, segundo os ministros, visa garantir de fato a concessão do direito. Ficaram vencidas a relatora e os ministros Maurício Godinho e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

Abusividade da greve
Por 5 votos a 2, também foi afastada a abusividade da greve. Os ministros concordam com a relatora de que os trabalhadores foram provocados pela empresa a fazer greve, ante a retirada de praticamente “todos os direitos que construíram ao longo da história”.

Em seu voto, ela chamou a atenção para a importância histórica do julgamento. Segundo ela, é a primeira vez que TST julga o caso de uma empresa que praticamente retirou todas as cláusulas de garantia dos trabalhadores.

De acordo com a ministra, houve “patente conduta negacionista” dos Correios para tentar negociar o conflito, de forma que a greve foi a única solução encontrada pelos trabalhadores. Ela também apontou que não há qualquer demonstração de prejuízo para o ano seguinte “fora mera alegação da empresa”. Até agora, disse a ministra, “o que temos visto é apenas lucro”. Ficaram vencidos apenas os ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho e Dora Maria da Costa.

No início deste mês, a relatora proibiu a empresa de fazer cortes nos salários dos empregados. Na liminar, ela entendeu que a atividade dos Correios, por ser serviço essencial, deveria ser mantida em 70% durante a greve. Hoje, a relatora destacou que à época da liminar, os Correios já haviam efetuado desconto de imediato dos trabalhadores, conduta proibida por lei. Não participou do julgamento a presidente do tribunal, ministra Cristina Peduzzi, que foi diagnosticada com Covid-19 na última semana, e o ministro Guilherme Caputo, por impedimento.

Para a advogada Adriene Hassen, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que atuou pela Associação dos Profissionais dos Correios, a conduta antinegocial demonstrada pela empresa ao longo dos últimos três anos “venceu e convenceu a maioria do TST”. “Os empregados dos Correios, que operam na linha de frente nessa pandemia, além de sofrerem com o aumento do seu plano de saúde, terão cerca de 30% de sua remuneração diminuída! Lembrando que a categoria possui dos menores salários dentre as estatais, uma média de R$1,8 mil. Triste decisão. Ao longo de décadas de negociação coletiva os trabalhadores trocaram reajuste salarial por concessão de benefícios que ora foram retirados, se vendo, então, agora, sem um ou outro!”, disse a advogada.

Fonte: CONJUR

PM do Amapá espanca mulher negra e governador não manda autuar em flagrante o racista

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra uma mulher negra sendo espancada por policiais militares em Macapá. As agressões teriam começado após a mulher tentar filmar outra abordagem, a dois rapazes.

Depois que o vídeo ganhou repercussão nas redes sociais, o governador do Amapá, Waldez Góes (PDT), se posicionou sobre a ocorrência e reconheceu que a cena de agressões praticadas pela PM “fica ainda pior, pois é recheada de racismo”, mas mesmo assim faltou-se o exercício de autoridade para mandar autuar em flagrante e prender todos os militares envolvidos na covarde agressão.

De acordo com informações do portal G1, a vítima das agressões é uma pedagoga de 39 anos, e o caso aconteceu na noite da última sexta-feira (18), na região chamada de Loteamento São José, que fica na zona norte de Mapacá. As imagens mostram três policiais militares abordando, inicialmente, dois homens. Um deles, que é negro, está de pé com um policial o tocando, enquanto o outro está sentando com as mãos à cabeça.

A mulher aparece nas imagens após um PM pedir para ele se afastar de onde os dois homens estavam sendo abordados. Em seguida, outro policial militar vai em direção a ela, segura pelos braços, tenta dar uma rasteira e inicia as agressões. Ela foi enforcada, caiu ao chão e ainda levou um soco no rosto. Em seguida, ela foi algemada e colocada na viatura. De dentro de uma casa, possivelmente um familiar da mulher agredida filma a ação e começa a gritar na tentativa de intervir na violência. Uma criança também é ouvida aos fundos, chamando pela tia, que era agredida.

A nota publicada pelo governador nas redes sociais afirma que as imagens do PM “agredindo covardemente uma cidadã envergonham as forças de segurança e o Estado do Amapá”. Góes considerou o caso como “um fato isolado e não reflete a atuação de milhares de pais e mães de família que diariamente vestem uma farda e se dedicam a proteger e servir nossa população”. Um questionamento que vem sendo feita pelos mais diversos segmentos da sociedade é decorrente da falta de atitude para prender e autuar em flagrante de todos militares envolvidos. A omissão do governador é um fator determinante para o protecionismo e o corporativismo.

Os policiais envolvidos no caso foram afastados e, segundo o governador, foi determinado ao Comando Geral da PM “uma apuração criteriosa e rápida dos fatos mostrados no vídeo”. Góes disse que “cenas como essa não podem ser toleradas e não podem se repetir”. Nas redes sociais, ativistas de movimentos negros convocam um ato para a próxima terça-feira (22), em frente ao Batalhão da Polícia Militar no bairro de Beirol, em Macapá. Também é usado a hashtag dizendo que não foi um caso isolado, rebatendo o posicionamento do governador.

Congresso em Foco

 

IBOPE aponta vitória de Eduardo Braide e do povo no primeiro turno

A pesquisa do Ibope para as eleições municipais em São Luís, divulgada hoje, mais uma vez ratificou o nome do deputado federal Eduardo Braide no topo da preferência popular com 43% da manifestação do povo ludovicense. Entre os candidatos da cooperativa de Flavio Dino e Edivaldo Holanda Junior estão: Duarte Junior com 14%, Neto Evangelista com 10%, Bira do Pindaré 5%, os melhores avaliados pelos eleitores.

De acordo com o Ibope, em observância aos 8% dos votos brancos e nulos e 8% dos indecisos e levando-se em conta os votos válidos, o candidato Eduardo Braide poderá vencer as eleições no primeiro turno com 51.19% dos votos. Diante dessa perspectiva e com a atenção voltada para os diálogos com os mais diversos segmentos da sociedade, que são cada vez mais dinamizados, observadores políticos revelam que Braide tende a avançar mais nas próximas pesquisas e mostrar um crescimento acentuado, e se consolidar como o candidato do povo de São Luís.

O resultado da pesquisa já era esperado pela equipe de campanha de Eduardo Braide e não chegou a proporcionar euforia, muito pelo contrário serviu de estímulo para dar maior dinâmica ao trabalho e todos foram convocados a intensificar as suas ações com a transparência que tem pautado a caminhada de Eduardo Braide rumo à prefeitura de São Luís.

O vereador Cézar Bombeiro, candidato à reeleição e apoiador de primeira hora de Eduardo Braide, diz que o carisma e a identidade dele com os segmentos comunitários de São Luís, pautado pela seriedade e sinceridade, se constituem fatores determinantes para o crescimento da sua preferência popular. O que eu e muitas lideranças sentem é que Braide representa o sentimento de mudança e confiança do povo, daí a sua diferença em relação aos demais candidatos, afirmou Cézar Bombeiro.

Mais uma morte, mais uma revolta, até quando a violência vai durar nos coletivos

O assassinato de mais um motorista de coletivo na noite deste domingo no interior do veículo por bandidos na avenida Jeronimo de Albuquerque, nas proximidades do viaduto da Cohama, mobilizou a categoria que imediatamente recolheu todos os ônibus em sinal de protesto.

A categoria que a principio pretendia iniciar um movimento de protesto com a suspensão dos serviços, cedeu aos apelos das autoridades da segurança pública, mas em troca exigiram ações bem efetivas para dar um basta aos assaltos a coletivos praticamente diários na cidade de São Luís. O presidente do Sindicato dos Rodoviários, Marcelo Brito defende ações mais contundentes com estratégias mais eficientes, uma vez que os bandidos sabem muitas vezes como evita-las e permanecem colocando em risco a vida de rodoviários e passageiros.

O meu posicionamento não é apenas aos irmãos rodoviários, mas também aos passageiros que são as maiores vítimas, muitas das quais perdem salários, objetos pessoais e instrumentos de trabalho e não têm a quem recorrer. Os usuários precisam se organizar e somar esforços com os rodoviários por direitos, segurança e garantia da vida lutando para que se tenha uma policia presente e bem efetiva, afirma Marcelo Brito.

Infelizmente, o que o dirigente dos rodoviários diz sobre a questão do posicionamento dos usuários de transportes coletivos é correto e à revelia  de tudo e de todos, criam-se associações com objetivos políticos e pessoais que não defendem e nem lutam por usuários. Muito oportuno se faz, o Ministério Público investigar essas entidades e mais precisamente como funcionam e quais os meios para a sustentação ou se usam apenas os nomes para manifestações políticas e se têm endereço definido.

O debate que precisa ser colocado em pauta e com a devida e necessária participação dos usuários dos transportes coletivos é para a formação de uma entidade a partir das mobilizações comunitárias para assumir o papel de luta por direitos e acabar com a picaretagem existente sempre acobertada por políticos e gestores públicos.

Já vem de muito tempo, as preocupações de motoristas e cobradores, os quais revelam que ao deixarem as suas casas para o trabalho de cada dia, levam consigo o sentimento de que podem voltar para as suas famílias, já sem vida.

 

STF suspende lei do Maranhão que interrompeu pagamento de empréstimos consignados

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu a eficácia de lei do Estado do Maranhão que determinou a suspensão, por 90 dias, no âmbito do estado, do pagamento de contratos de crédito consignado de servidores públicos estaduais e municipais e de empregados públicos e privados em decorrência da pandemia da Covid-19. A medida liminar será submetida a referendo do Plenário.

A Lei estadual 11.274/2020 também estabelece que, encerrado o estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante a suspensão e afasta a incidência de juros de mora, multa ou correção monetária sobre o valor das parcelas com vencimento a partir de 20/3/2020.

A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), autora da ação, argumenta que a norma usurpa a competência da União para legislar sobre a matéria e a iniciativa legislativa exclusiva do Poder Executivo para dispor sobre a organização da administração pública. Também afirma que, por alterar contratos válidos, a lei estadual afronta a garantia constitucional do ato jurídico perfeito, o princípio da proporcionalidade e a livre iniciativa.

Ao deferir a liminar, o ministro Lewandowski observou que, ao interferir na relação obrigacional estabelecida entre as instituições de crédito e os servidores e empregados públicos, a lei entrou na competência privativa da União para legislar sobre direito civil (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal) e sobre política de crédito (artigo 22, inciso VII).

No exame preliminar da ação, o ministro considera que, “ao menos à primeira vista”, o Estado do Maranhão não poderia substituir a União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras, “ainda que mediante lei estadual e em período tão gravoso, como o do atual surto do novo coronavírus, que atinge a todos indiscriminadamente”.

Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

 

Brasil é o país que ‘menos desmatou na história da humanidade’, diz o vice-presidente Mourão

Em artigo publicado nas redes sociais, Hamilton Mourão disse que o Brasil é o “país que menos desmatou na história da humanidade”. Sobre os incêndios na Amazônia, o vice-presidente afirmou que, por “interesses econômicos e políticos” há uma “certa desinformação” a respeito do assunto.

“Para esclarecer o cenário existente, eu os convido a juntos analisarmos as queimadas, o coelho da vez, tirado da cartola, para como em uma mágica induzir o espectador a acreditar no truque que lhe está sendo encenado”, escreveu.

“É importante que os dados sejam transparentes, contudo submetidos a uma análise qualitativa por meio de processo inteligente, levando a ajustes e correções, necessários para o combate às ilegalidades e para que a informação produzida seja a expressão da verdade.”

No artigo, Mourão reconheceu que as “queimadas acometem a Floresta Amazônica e outros biomas do País”.

“Mas não na proporção trágica e com o descaso dos governantes como querem crer os donos das cartolas e dos coelhos (…). As queimadas que estão ocorrendo na Amazônia não são ‘padrão Califórnia ou Austrália’ e as ações do Governo Federal buscam não só reduzi-las, mas também atenuar seus efeitos nocivos ao meio ambiente e à saúde das pessoas.”

O Antagonista

A presidência de Dias Toffoli no STF passaria em algum teste?

Maurício Rands*

O ministro Toffoli chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) sem histórico efetivo na advocacia e sem ter sido promotor ou juiz. E depois de ter sido reprovado em dois concursos públicos para a magistratura. Mas poderia ter se redimido, caso se tivesse revelado um bom presidente. Assim, como o próprio STF. Que hoje é avaliado pelo meio jurídico e pela opinião pública mais informada como um dos piores da história. Mas que, no auge das tentações autocratas de Bolsonaro, soube colocar-lhe freios.

O STF precisa dar exemplo e sinalizar valores e incentivos. A presidência do ministro Toffoli, pois, deveria ser analisada sob esse prisma. Mormente porque o seu biênio transcorreu sob o esgotamento de um ciclo político. Veja-se a sua contribuição em alguns dos temas essenciais para que o país saia do atoleiro.

Sobre o combate à corrupção, sua gestão ficou marcada como adversária da Lava Jato. Embora tenha corretamente coibido alguns dos abusos de lavajatistas como Moro e Dellagnol que a enfraqueceram com seletividade e sede de protagonismo político. Toffoli nada fez para coibir a corrupção no próprio Judiciário, geralmente mais difícil de ser percebida. Como acaba de revelar a Operação E$quema contra o tráfico de influência de filhos de ministros do Judiciário. A lista de seus atos contrários ao combate à corrupção é longa. Ele suspendeu buscas e duas investigações contra José Serra. Cobrou explicações da juíza de 1ª instância que marcou um depoimento de Aécio Neves na investigação de corrupção na Cidade Administrativa em Belo Horizonte. Dissolveu a comissão do impeachment de Wilson Witzel instalada pela Assembleia do Rio. Arquivou um pedido de abertura de inquérito contra o então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio Noronha, e dois filhos seus que são advogados. Toffoli também arquivou, a pedido do PGR Augusto Aras, três inquéritos que haviam sido abertos contra ministros do STJ e do TCU a partir da delação de Sergio Cabral.

Sobre o bom funcionamento das instituições. Seu “Pacto entre os Poderes” passaria no teste? Pactos são para combinar posicionamentos. Que se expressam em políticas públicas. Que se materializam através de leis e de emendas à Constituição. Cujo controle de adequação aos princípios e regras da CF deve ser feito pelo STF. Mas como? Se o seu presidente antecipa posicionamento no tal pacto. Atribuível à sua baixa formação jurídica e política. Ademais, em sua gestão, os ministros quase deixaram de julgar colegiadamente. Cada um dos onze supremos achou-se no direito de ser “o” Supremo. O resultado foi o festival de um ministro revogando decisão de outro. Sempre monocraticamente.

Sobre a independência e harmonia entre os poderes, “sem subserviência”, como criticou o seu sucessor, o ministro Fux. Foi o próprio Toffoli quem concedeu liminar sobre o compartilhamento de dados do Coaf, beneficiando o filho do presidente na investigação das rachadinhas. Todos nos lembramos, também, de quando Bolsonaro e sua entourage invadiram o gabinete presidencial de Toffoli para lhe passar um sermão filmado sem a autorização do anfitrião. O ‘diálogo entre os poderes’ não raramente resvalou para a subserviência e o favorecimento.

Sobre a austeridade e discrição que devem ser marcas do Poder Judiciário. Sua gestão passou em branco. Deixou de coibir privilégios dos próprios membros da corte. Nada fez para resgatar a discrição que não se harmoniza com a vaidade quotidiana dele e dos seus colegas dando opinião sobre tudo nas telas e nas câmaras. Quase a se sentir celebridades.

Sobre a proteção às liberdades individuais. Toffoli não só patrocinou o inconstitucional e ilegal inquérito das Fake News, como enxergou para o STF uma missão de “editor da sociedade” que não está na Constituição Federal.

O país espera que a gestão do seu sucessor enfrente esses problemas. Não deveria ser difícil superar uma gestão com esse histórico. Há quem duvide, todavia. Por se lembrar de que o ministro Fux entrou no STF depois de prometer ao então ministro José Dirceu que “mataria o mensalão no peito”. E, empossado, tratou de presentear sua filha com um cargo de desembargadora no TJ do Rio.

* Maurício Rands é advogado, formado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, e tem PhD pela Universidade de Oxford (Inglaterra).