Maranhão de Flávio Dino: O poder absoluto

*Por Luiz Holanda

Que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) tem poder absoluto não há nenhuma dúvida. Basta ver as decisões do ministro Alexandre de Moraes para confirmar: são todas absolutas. No Maranhão, quem também tem poder absoluto é a sua maior figura: o ministro Flávio Dino. Além disso, num estado que deve se orgulhar do seu ministro (ele é maranhense), suas decisões sempre serão vistas como políticas, ou seja, com uma certa desconfiança, pois Dino, antes de ser ministro do STF, foi também político. Ocupou cargos eletivos no Poder Legislativo Federal e no Poder Executivo estadual e federal. Foi deputado federal após deixar a carreira de juiz (2007-2011), governador do Maranhão nos anos 2015/2022 e senador da República pelo mesmo estado em 2024, antes da abertura da vaga que hoje ocupa no Supremo.

É o primeiro senador a ser indicado ministro do STF. Sua experiência em cargos públicos inclui a presidência da Embratur (2011-2014), o Ministério da Justiça e Segurança Pública (2023-2024) e, atualmente, ministro de nossa Suprema Corte. Recentemente, e sob sua relatoria, retirou o sigilo de decisões em inquéritos da Polícia Federal (PF) que investigam um suposto esquema de corrupção, desvio de emendas parlamentares, obstrução de Justiça e homicídio envolvendo órgãos públicos e figuras políticas do estado. As apurações detalham a atuação de um ecossistema criminoso voltado ao desvio de recursos públicos federais. Dino tornou públicas três decisões centrais do inquérito para garantir transparência às investigações sobre o uso de emendas parlamentares ligadas a redes de empresas e a apurações de obstrução de Justiça que atingem esferas políticas locais.

A Polícia Federal apontou que recursos de emendas parlamentares teriam sido desviados para financiar companhias associadas a organizações criminosas. Também se investiga a interferência de agentes públicos para abafar apurações sobre um assassinato ocorrido em 2022 em São Luís. O caso gerou ampla repercussão nacional e debate político devido às implicações de autoridades com foro privilegiado e o histórico político do estado. A imprensa vem divulgando que, para proteger o ministro de algumas acusações feitas por um jornalista maranhense, seu colega, Alexandre de Moraes, vulnerou o sigilo do autor, Luís Pablo, no âmbito de uma investigação que apura suposta perseguição e monitoramento irregular de Dino e de seus familiares. O jornalista publicou matérias revelando o uso de carros oficiais do Tribunal de Justiça do Maranhão pelo ministro e seus parentes.

A PF apreendeu os equipamentos eletrônicos do repórter em março deste ano, que – segundo informações que precisam ser confirmadas -, continham elementos que identificaram e atingiram judicialmente as fontes das reportagens. O ex-secretário estadual Raimundo Cutrim e um advogado foram alvos de mandados de busca e apreensão sob a acusação de fornecerem dados sigilosos e o monitoramento dos veículos usados pelo ministro e seus familiares. O gabinete de Dino argumentou que havia um esquema de perseguição e risco real à segurança pessoal do ministro, justificando a medida.

Os críticos das decisões de Dino chamaram a atenção para o fato de ele, quando era govenador do estado, ter sido citado em delações de executivos e ex-executivos da Odebrecht, como tendo supostamente pedido (na época ele era deputado federal) uma contribuição de R$ 400 mil para defender na Câmara um projeto de lei que beneficiaria a construtora, conforme depoimento do delator José de Carvalho Filho, ex-funcionário da Odebrecht.  A Procuradoria Geral da República (PGR) pediu a abertura de inquérito para apurar o fato ao ministro Edson Fachin, que, na época, era relator da Lava Jato. Fachin encaminhou o pedido ao Superior Tribunal da Justiça (STJ), que arquivou o caso por falta de provas.

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em certidão assinada pela Secretária-Executiva, também declarou que o então deputado Flávio Dino não apresentou parecer ou qualquer outra manifestação escrita sobre o Projeto de Lei nº 2.279, de 2007, no âmbito da CCJ, que era o projeto a que se referia o delator. Por aí se vê que todo magistrado pode ser alvo de alguma acusação. Não é sem razão, pois, que o Código de Ética da Magistratura determina, em seu artigo 1º, que todo juiz tem o dever de agir segundo os princípios da independência, da imparcialidade, do conhecimento e capacitação, da cortesia, da transparência, do segredo profissional, da prudência, da diligência, da integridade profissional e pessoal, da dignidade, da honra e do decoro.  Dino poderia ter evitado toda essa confusão com a simples decisão de não relatar casos que envolvam pessoas que são tratadas como seus adversários políticos.

*Luiz Holanda  Advogado e professor universitário

 

PF investiga furto de 50 mil livros didáticos no Piauí e Maranhão

Operação Libricida prendeu traficante suspeito de desviar livros de programa federal no Piauí e no Maranhão. O valor do conhecimento que poderia transformar vidas de estudantes nordestinos no Piauí e no Maranhão pode ter sido convertido criminosamente em um lucro nocivo à sociedade, por meio do desvio de ao menos 20 toneladas de livros do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) que serviriam a alunos da rede pública de ensino de municípios do interior dos dois estados. O esquema criminoso foi alvo da Operação Libricida, deflagrada nesta quinta-feira (20) pela Polícia Federal, que prendeu um traficante de drogas investigado por envolvimento nos furtos. Parte dos livros pode ter sido vendido para reciclagem. E a coleta de provas do esquema foi executada por meio de três mandados de busca e apreensão cumpridos nos municípios maranhenses de Timon e Matões, por determinação da 1ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Piauí.

Investigadores da PF identificaram que cargas de livros didáticos do PNLD foram furtadas durante o transporte entre um centro de distribuição da capital piauiense, Teresina, e escolas públicas do interior dos dois estados. Os indícios apontam, que a rota original das cargas, eram desviadas para não entregar os livros nas escolas.

“Para encobrir a subtração, eram apresentados comprovantes de entrega com assinaturas falsificadas, simulando o recebimento do material pelas escolas. As apurações indicam que houve a subtração de mais de 20 toneladas de material didático somente nas cargas com manifesto de carregamento detalhado, existindo indícios de extravios adicionais. Há, ainda, indícios de que parte do material subtraído tenha sido destinada à comercialização para reciclagem de papel, hipótese que segue sendo objeto de diligências complementares”, antecipou a PF.

A prisão de um dos suspeitos foi cumprida por causa da existência de um mandado por condenação definitiva em aberto, por tráfico de drogas. A PF informou que os suspeitos poderão ser denunciados e julgados por crimes de furto qualificado mediante fraude e concurso de pessoas e falsificação de documento particular. Com base na média de peso de 406 gramas por exemplar, estima-se que o esquema pode ter desviado cerca de 50 mil livros didáticos.

Diário do Poder

 

 

Eu sou mais jornalista que muito ministro do STF é juiz

*Por Ricardo Kertzman

Na minha atividade profissional, respeito incondicionalmente as regras. Os supremos togados podem dizer o mesmo? Eu não sou jornalista. Na verdade, nem mesmo formado sou. Fiz Comércio Exterior por mais de seis anos e não concluí o curso. Havia começado a trabalhar muito novo e se tornou incompatível estudar e trilhar a carreira de executivo em uma multinacional alemã. Décadas depois, já empresário, “caí sem paraquedas” no jornalismo, e deu certo. Tão certo que cá estou, no OA, e tenho o meu próprio veículo de comunicação, O Fator, parceiro de O Antagonista em Minas Gerais, depois de passagens por outras relevantes empresas do setor.

Se escrevo bem, o mérito é dos professores que tive. Se falo bem, o mérito é dos colegas que me inspiram. Se comento bem, o mérito é de quem nunca me tolheu. Meu único mérito é a coragem. Frank Sinatra canta em My Way: “For what is a man, what has he got? If not himself, then he has naught. To say the things he truly feels. And not the words of one who kneels” (Para o que é um homem, o que ele tem? Se não é para ser ele mesmo, então não tem nada. É para dizer aquilo que realmente sente, e não as palavras de quem se ajoelha).

Com quase 60 anos, nunca me senti tão feliz e realizado profissionalmente. Nunca trabalhei com tanta paixão e motivação. O tal “propósito” finalmente apareceu para mim, há quase dez anos, quando meu amigo de infância, Benny Cohen, à época no jornal Estado de Minas, dos Diários Associados, resolveu me “pinçar” no Facebook, me levar para o portal UAI, me explicar o que era um blog, me ensinar a escrever profissionalmente – mantendo minha identidade e forma coloquial – e me transformar no “jornalista” que sou.

Saudades do AI-5?

Dezessete anos depois de o próprio Supremo decidir que diploma não faz um jornalista e, principalmente, que o Estado não pode estabelecer qualquer tipo de licença prévia para a liberdade de informar, eis que os valentes “defensores da liberdade de imprensa”, Flávio Dino e Alexandre de Moraes, resolveram defender a rediscussão do assunto. A exigência, que agora desperta saudades nos ministros, nasceu no Decreto-Lei 972, de 1969, em plena ditadura militar, quando a censura era institucionalizada e os jornalistas, perseguidos.

O diploma é importante? Claro. A formação técnica é importante? Também. Eu seria provavelmente um jornalista melhor se tivesse estudado jornalismo. Mas daí a dizer que apenas quem possui diploma pode exercer a profissão, não dá. Até porque, o que exatamente transforma alguém em jornalista? Quatro anos numa faculdade ou dez, vinte, trinta apurando, entrevistando, escrevendo, investigando, publicando e respondendo pelo que publica? Um economista que cobre economia há 20 anos não é jornalista?

“Ah, Ricardo, mas a questão é sobre sigilo da fonte reivindicado por não jornalistas”. Ora, ser ou não ser jornalista formado não dignifica, muito menos rebaixa, quem trabalha com e no jornalismo, a um não jornalista. Até porque, garantias constitucionais e a própria liberdade de imprensa não existem apenas para jornalistas. Existem para o conjunto da sociedade. E isso está sendo relativizado, ou melhor, desconsiderado justamente por quem deveria ser o primeiro a compreendê-lo, defendê-lo e garanti-lo.

Diploma pra que mesmo?

Os capas-pretas querem combater picaretas, chantagistas e disseminadores de mentiras? Beleza. A legislação está cheia de instrumentos. Basta julgar conforme a lei. Uma calúnia continuará sendo calúnia, com ou sem diploma. Difamação continuará sendo difamação. Extorsão continuará sendo extorsão. Nenhuma mentira se tornará verdade por causa da colação de grau do mentiroso. O casuísmo, sim, é a verdadeira força motriz, a real motivação por trás dessa aberração que tentam Moraes e Dino ressuscitar.

Foi a partir de denúncias publicadas na imprensa, por jornalistas formados ou não, que atingiram em cheio a reputação de magistrados com sociedade oculta com banqueiros ladrões, com seus parentes firmando contratos multimilionários com o mesmo banqueiro ladrão ou colegas de toga utilizando veículo oficial em proveito próprio, que a ira suprema se voltou contra o jornalismo. Qualquer semelhança, aliás, com o natimorto Conselho Federal de Jornalismo, tentado por Lula em 2004, não é mera coincidência. É sanha totalitária mesmo.

Não tenho os diplomas, os títulos e o chamado “notório saber” que alguns ministros do STF têm. Não me refiro, obviamente, a Dias Toffoli, que foi reprovado em concursos para juiz de primeira instância. Como já admiti, nem sequer diploma – salvo o de conselheiro benemérito do Clube Atlético Mineiro – eu tenho. Mas, diante de tantos e lamentáveis fatos recentes, sinto-me no direito de me julgar melhor profissional que eles. Na minha atividade, respeito incondicionalmente as regras. E os supremos togados: podem dizer o mesmo? 

O Antagonista

 

Quadrilha de Lulinha, ‘Careca’, Marcola e lobista negociavam R$626 milhões do governo Lula

Era o que constava da minuta do contrato sem licitação obtida pela PF. Era estimado em até R$ 626 milhões o negócio envolvendo Lulinha, filho de Lula (PT), a lobista Roberta Luchsoinger Antonio Camilo Antunes (o “Careca do INSS”) e Marco Aurélio Santana Ribeiro, o Marcola, então chefe do Gabinete Pessoal do presidente da República para a venda de medicamentos ao Ministério da Saúde com base no canabidiol, substância encontrada na planta da maconha. O plano de negócios, obtido pelo jornal O Globo e localizado nos celulares de Roberta e do “Careca do INSS”, previa o fornecimento de 1,2 milhão de frascos de 36 tipos de remédios. Os três são investigados pela Polícia Federal por suspeita de tráfico de influência. Com o escândalo envolvendo a participação do “Careca” no roubo bilionário a mais de 9 milhões de aposentados e pensionistas, o negócio do canabidional não chegou a ser concretizado.
Em 30 de julho, a PF pediu ao STF autorização para investigar Lulinha por possíveis crimes de corrupção e tráfico de influência no Ministério da Saúde envolvendo negócios com cannabis medicinal. Segundo o inquérito, Roberta teria sido contratada pelo “Careca” para viabilizar a compra e contado com a intermediação de Lulinha.
Mensagens de WhatsApp confirmam o envio da minuta a Marcola. O ex-chefe de gabinete reconheceu ter recebido o arquivo, classificou o ato como “inadequado” e afirmou que jamais deu andamento, negociou ou encaminhou qualquer termo da proposta no âmbito da administração pública.
Antes do envio, o plano teria sido estruturado pela equipe do “Careca do INSS”, preso por envolvimento em esquema de desvios e descontos indevidos em aposentadorias. A proposta detalhava o fornecimento milionário de frascos e foi mencionada em depoimento de uma testemunha ligada à World Cannabis, empresa do lobista.
Investigadores apreenderam versões de um “termo de referência” nos celulares dos investigados. A principal suspeita é de que o grupo pretendia entregar o documento pronto à pasta para influenciar e agilizar a compra. Áudios e mensagens mostram que Roberta e o “Careca” articulavam o negócio com base na dispensa de licitação, alegando um “cenário de emergência” com base na Nova Lei de Licitações. O lobista buscou fornecedores nos EUA e na Colômbia e afirmou que faria reuniões com técnicos do Ministério da Saúde.
Em nota, o Ministério da Saúde esclareceu que a investida não teve resultado prático, que o canabidiol não está incorporado ao SUS e que a pasta nunca comprou, forneceu ou debateu a oferta do produto na rede pública. Especialistas em direito sanitário reforçam que a pasta não realiza aquisições espontâneas desses fármacos, pois eles não integram a lista padronizada do SUS — compras ocorrem apenas pontualmente por importação para cumprir decisões judiciais.
As defesas do “Careca do INSS”, de Roberta Luchsinger e de Marcola foram procuradas pelo jornal, mas não se manifestaram até a publicação.

Diário do Poder

 

Internet expõe vídeo de Flavio Dino: “Não use a toga para fazer política porque isso destrói o Poder Judiciário”

O que Flávio Dino faz como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é justamente aquilo que ele sempre condenou. Ele hoje usa o poder da toga contra os seus adversários políticos. Isso se nota claramente após decisões recentes envolvendo processos relacionados ao Maranhão. Internautas resgataram um vídeo de 2016 em que o então governador Flávio Dino fazia críticas à atuação política de integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Em 22 de março de 2016, durante um encontro com juristas no Palácio do Planalto, em Brasília, Dino, que havia sido juiz federal, defendia que magistrados e procuradores que quisessem participar de manifestações políticas deveriam deixar seus cargos.

“Judiciário não pode mandar carta para passeata. E se o juiz, o procurador quiser fazer passeata: há um caminho. Basta pedir demissão do cargo”, afirmou.

Na sequência, Dino fez uma declaração que voltou a repercutir nas redes sociais:

“Não use a toga para fazer política porque isso destrói o Poder Judiciário”.

O vídeo voltou ao debate público em meio às recentes decisões de Dino em processos relacionados ao Maranhão, provocando questionamentos de internautas sobre a posição que ele próprio defendia quando ainda ocupava o cargo de governador.

Jornal da Cidade Online

STF amplia medidas protetivas da Lei Maria da Penha para fora do ambiente doméstico

As medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) podem ser concedidas em qualquer situação de violência contra a mulher baseada no gênero, mesmo quando o agressor não mantém vínculo doméstico, familiar ou afetivo com a vítima. Isso porque, nesse tipo de violência, o elemento determinante não é o local da agressão, nem a existência de relacionamento afetivo.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (19/8), ampliar os efeitos da lei — batizada de Maria da Penha em homenagem a biofarmacêutica Maria da Penha Maia Fernandes, que sofreu graves agressões e duas tentativas de homicídio por parte de seu ex-marido e se tornou símbolo nacional da resistência contra a violência doméstica.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.537.713, apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais, que deu origem ao Tema 1.412 da repercussão geral. A controvérsia chegou ao Supremo depois que a Justiça mineira negou proteção a uma mulher que relatou perseguições e ameaças de morte praticadas por um vizinho justamente porque não existia entre eles uma relação íntima de afeto.

No recurso, o MP-MG argumentou que essa interpretação violou a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), tratado internacional de direitos humanos do qual o Brasil é signatário. Segundo o órgão ministerial, a limitação estabelecida pela Justiça mineira afastou obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro no combate à violência de gênero.

Fonte: CONJUR

 

Protecionismo vergonhoso: PGR quer retirar denúncias de corrupção de Lulinha do STF

A manifestação é sigilosa e baseada no contexto em que nenhum dos investigados tem foro privilegiado nem relação com as fraudes do INSS. A Procuradoria-Geral da República (PGR) se reuniu com o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), e solicitou a retirada do caso de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, da Suprema Corte e levá-lo para a primeira instância. De acordo com o SBT News, a manifestação é sigilosa e baseada no contexto em que nenhum dos investigados tem foro privilegiado nem relação com as fraudes do INSS.

A Polícia Federal (PF) optou por separar as investigações contra o filho do presidente petista. Os dois inquéritos que estão com André Mendonça e um terceiro com Flavio Dino tratam de suposto tráfico de influência do filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva em órgãos como Ministério da Saúde e Dataprev.

Mendonça também é relator do processo inicial, que trata do INSS, onde surgiram as primeiras citações ao nome de Lulinha e da empresária Roberta Luchsinger.

Diário do Poder

Alexandre de Moraes e Flavio Dino “democratas” que sonham com o retorno do período mais duro da ditadura militar

O Supremo Tribunal Federal decidiu em 2009 que a exigência de diploma para ser ‘jornalista’ violava direitos fundamentais. Entretanto, presentemente, os ministros mais ardorosos na defesa de uma suposta ‘democracia’ – Flávio Dino e Alexandre de Moraes – certamente inspirados naqueles tempos sombrios, sonham com o retorno dessa velha e putrefata regra.

O jornalista Glenn Greenwald em texto publicado na Folha de São Paulo analisou essa atrocidade. Transcrevemos abaixo:

“Sempre que alguém pensa já ter visto de tudo na política brasileira, logo se prova o contrário. Os ministros do STF Flávio Dino e Alexandre de Moraes induziram na terça-feira (18) a esquerda a defender e torcer abertamente pelo retorno de uma restrição à liberdade de imprensa imposta pela ditadura militar em 1969.

Essa restrição, o decreto-lei nº 972/1969, foi anulada pelo STF em 2009 por 8 votos a 1, por ser incompatível com direitos constitucionais fundamentais, não tendo sido recepcionada pela Constituição Federal de 1988. O relator foi o ministro Gilmar Mendes. A ministra Cármen Lúcia e o então ministro Ricardo Lewandowski votaram com ele.

A norma que Dino e Moraes sugeriram reimpor foi baixada “com fundamento no AI-5 e AI-16”, como lembrou Rafael Kriek, presidente da Comissão da Advocacia Pública da OAB-MA. O regime militar buscou limitar quem podia usar a imprensa para denunciar os abusos do Estado ao inventar uma exigência acadêmica inédita para atuar como “jornalista”: a exigência de diploma em jornalismo. Assim o regime excluiu –deliberadamente– milhões de brasileiros que vinham utilizando a imprensa para denunciá-los.

É impossível não notar o contexto similar em que Dino e Moraes tentam reviver este esquema de controle. Moraes enfrenta um dos piores escândalos da história recente do STF devido aos R$ 80 milhões recebidos pelo escritório de sua esposa do Banco Master: riqueza geracional para sua família cujo valor deixou especialistas estarrecidos.

Dino irritou-se com reportagens sobre o uso de carros oficiais, a ponto de Moraes provocar alarme e revolta ao determinar busca e apreensão contra o jornalista responsável, descobrindo sua fonte. A resposta da dupla a esse desgaste é empurrar ainda mais os ataques à liberdade de imprensa, replicando a lógica de controle do jornalismo da ditadura de 1969.

Algumas profissões exigem conhecimentos hiperespecializados para serem praticadas com segurança e competência (cirurgiões, arquitetos de grandes edifícios, advogados em processos para defender a liberdade de outros). Para outros trabalhos, nenhum diploma específico é necessário porque suas competências centrais podem ser obtidas por outras vias (chef, engenheiro de software, mecânico, governador, senador ou ministro do STF).

Para determinar a categoria do jornalismo, pergunto: William Bonner, Ricardo Boechat e Cid Moreira são jornalistas “de verdade”? E o histórico editor da Folha, Otavio Frias Filho, ou Elio Gaspari, colunista deste jornal, ou Merval Pereira, do jornal O Globo? E Bob Woodward e Carl Bernstein, responsáveis pela icônica cobertura do caso Watergate, ou Seymour Hersh, talvez o repórter investigativo mais consequente do último meio século?

Se a tese de Dino e Moraes prevalecer, todos esses gigantes seriam excluídos do “verdadeiro” jornalismo. Nenhum deles tem diploma em jornalismo e, portanto, no raciocínio deles, são incapazes de exercer as competências básicas da profissão.

Até recentemente, em 2019, na Vaza Jato, Mendes alinhou-se à sua decisão do 2009: proibiu investigações sobre minhas reportagens, inclusive tentativas de quebrar o sigilo de fontes, por fundamentos constitucionais. A esquerda celebrou, assim como entidades de imprensa e a OAB, apesar de minha formação ser em direito, e não em jornalismo.

Muitos jornalistas gostam de se imaginar como cirurgiões cerebrais ou cientistas de foguetes quanto à complexidade da profissão. Essa visão é lisonjeira, mas bem a-histórica.

A melhor analogia para a liberdade de imprensa não é a neurocirurgia, mas a liberdade de expressão. Ambas são direitos garantidos a todos os cidadãos, não a um sacerdócio privilegiado chamado “jornalistas”.

De fato, o conceito de “imprensa livre” surgiu pela primeira vez com a popularização da invenção da imprensa. Isso permitiu que todos os cidadãos a usassem para denunciar autoridades e serem ouvidos. O direito a uma imprensa livre existe para proteger essa atividade para todos.

Um bom jornalismo exige competências básicas que qualquer cidadão pode dominar sem um canudo. Como explicou Lewandowski em 2009: “o jornalismo prescinde de diploma”, pois simplesmente requer “uma sólida cultura, domínio do idioma, formação ética e fidelidade aos fatos”.

Afirmar que essas competências só se obtêm com um diploma em jornalismo é pomposo, insultuoso e falso. Pior ainda: como a ditadura demonstrou, o objetivo real nunca foi garantir o bom jornalismo (vide quantos diplomados apoiaram o golpe de 1964), mas sim controlar uma imprensa livre.”

Jornal da Cidade Online

 

PF de Lula reteve por 7 meses o envio ao ministro André Mendonça a quebra de sigilo de Lulinha

A Polícia Federal levou mais de sete meses para encaminhar ao ministro André Mendonça os dados obtidos a partir das quebras de sigilo fiscal, bancário e telemático de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, filho de Lula. A demora teria sido um dos fatores que contribuíram para o desgaste entre o magistrado e a corporação. Mendonça determinou, em dezembro do ano passado, a quebra dos sigilos de Lulinha no âmbito das investigações sobre supostos desvios envolvendo aposentados e pensionistas. Diante da demora no envio dos resultados e de outras decisões da PF que desagradaram ao ministro, como a mudança na coordenação responsável pela investigação, Mendonça determinou que a corporação encaminhasse ao gabinete dele os dados brutos das diligências.

A determinação provocou reação dentro da Polícia Federal. Segundo integrantes da corporação, a medida poderia representar uma interferência na autonomia investigativa da instituição. A PF chegou a consultar a Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas nenhuma medida judicial foi apresentada.

Integrantes do governo federal, entre eles o advogado-geral da União, Jorge Messias, também participaram das articulações para reduzir o desgaste entre Mendonça e a cúpula da Polícia Federal. As investigações apuram a atuação da empresária Roberta Luchsinger e possíveis relações dela com Lulinha e Marco Antônio Ribeiro, conhecido como Marcola, ex-chefe de gabinete de Lula. A PF investiga a hipótese de que Lulinha tenha auxiliado Antônio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, na obtenção de contratos com o governo federal.

Jornal da Cidade Online

O ex-presidente do STF, Barroso defende perante a Corte, empresa acusada de concorrência desleal

O ex-presidente do STF, Luís Roberto Barroso assinou parecer em defesa da empresa 99Food. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, que tem como atribuição “zelar pela livre concorrência no mercado”, julga nesta quarta-feira (19) o processo da empresa Keeta contra a 99Food, acusando-a de concorrência desleal por meio de cláusulas de exclusividade. Essas cláusulas impedem restaurantes de trabalharem com a Keeta. O caso seria quase banal não figurasse na defesa da empresa processada, a 99Food o ministro aposentado e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso, segundo informa o blog do jornalista Irineu Tamanini no site Direito Global

Este caso é considerado crucial para o futuro do mercado de delivery no Brasil, podendo estabelecer jurisprudência sobre práticas agressivas. O ex-presidente do STF assinou parecer em defesa da 99, argumentando que as cláusulas não configuram ilícito concorrencial. O Cade é a entidade responsável, no Poder Executivo, não só por investigar e decidir sobre a matéria concorrencial, como também fomentar e disseminar a cultura da livre concorrência.

Diário do Poder