Flavio Dino concede semiaberto a condenado a 13 anos por assassinato no Maranhão

Gilbson Cutrim Júnior recebe benefício pouco mais de 2 anos depois da condenação de 13 anos de prisão. O caso Tech Office, que resultou na condenação de Gilbson César Soares Cutrim Júnior pelo assassinato do empresário João Bosco Sobrinho Pereira Oliveira, voltou ao centro da disputa política e institucional do Maranhão, após uma sequência de movimentações entre 2025 e 2026. E, nesta quinta (21), o ministro do Flavio Dino, ex-governador do Estado, concedeu ao criminoso o regime semiaberto após pouco mais de dois anos de sua condenação a 13 anos, 1 mês e 15 dias de prisão. A decisão foi possível após Dino avocar o processo do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para o Supremo Tribunal Federal (STF).

O condenado por assassinato cumpria pena no sistema prisional maranhense quando, a partir de 2025, ocorreram mudanças de versões apresentadas por familiares, transferência do preso para Brasília, federalização do debate e posterior avocação do processo pelo ministro do STF Flávio Dino. Agora, Dino concedeu o regime semiaberto ao condenado.

Entenda histórico do caso:

  • Em dezembro de 2024, Gilbson Cutrim foi condenado pelo Tribunal do Júri da capital maranhense a 13 anos, 1 mês e 15 dias de prisão em regime fechado.
  • A investigação policial e a sentença judicial apontaram que o crime teve origem em disputas financeiras relacionadas a pagamentos referentes à empresa SH Vigilância e Segurança LTDA.
  • A cobrança teve origem em dezembro de 2014, envolvendo serviços de vigilância armada prestados em escolas estaduais da regional de Imperatriz.
  • O processo administrativo começou a tramitar em 2015, no início da gestão do então governador Flávio Dino, período em que Felipe Camarão (PT) ocupava o cargo de secretário de Educação.
  • O processo permaneceu sem avanço durante anos e acabou paralisado. Em 2019, foi reativado no âmbito da Secretaria de Educação do Maranhão.
  • O reconhecimento formal da dívida e o encaminhamento da ordem de pagamento foram assinados por Camarão.
  • Documentos apontam ainda que o morto, João Bosco, foi posteriormente nomeado por Felipe Camarão para cargo de confiança na estrutura da própria Secretaria de Educação em 2021.
  • João Bosco possuía extensa ficha criminal, incluindo processos por homicídio e acusações relacionadas ao cárcere privado do então prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, em episódio ligado à cobrança de dívidas envolvendo recursos públicos municipais.
  • Em abril de 2022, Camarão deixou a Secretaria de Educação para disputar o cargo de vice-governador.
  • O pagamento passou a ser operacionalizado posteriormente por Delmar Matias Júnior, então subsecretário financeiro da pasta, que permaneceu no cargo juntamente com a maior parte da equipe administrativa.
  • Mesmo após condenação e início do cumprimento da pena, o caso voltou a ganhar repercussão pública a partir de 2025.
  • A nova fase do caso foi marcada por mudanças de versões apresentadas por familiares do condenado, além de manifestações públicas tentando vincular politicamente o episódio ao entorno do governador Carlos Brandão.
  • O processo, que tramitava no Superior Tribunal de Justiça sob relatoria do ministro Humberto Martins, foi avocado no final de 2025 pelo ministro Flávio Dino para relatoria junto ao Supremo Tribunal Federal.
  • As movimentações passaram a chamar atenção no meio político e jurídico maranhense por ocorrerem em meio ao agravamento do distanciamento político entre o governador Carlos Brandão e o grupo político ligado ao ex-governador Flávio Dino.
  • Nesta quinta-feira (21), Flávio Dino concedeu regime semiaberto a Gilbson César Soares Cutrim Júnior no âmbito do processo, agora no STF.
  • A retomada do caso e transferência do preso ocorre também em um momento em que o Maranhão vinha recebendo reconhecimento nacional por avanços no sistema prisional.
  • Em 2025, o Estado foi citado pelo Ministério da Justiça e por integrantes do STJ como referência em ressocialização, após atingir índices superiores a 80% da população carcerária inserida em atividades laborais.

DIÁRIO DO PODER

 

Justiça da Itália dá uma bofetada na cara de Alexandre de Moraes e de Lula da Silva

Nenhum país do mundo civilizado respeita mais as decisões do Supremo Tribunal Federal do Brasil. Isso é desmoralizante e revelador sobre a situação do nosso Poder Judiciário, notadamente de nossa instância máxima. Na quinta-feira (21), o ministro Alexandre de Moraes estava cobrando providências do Poder Executivo pela extradição da ex-deputada Carla Zambelli. No dia seguinte, a bofetada no meio da cara do magistrado e de Lula. Carla está livre.

 O comentário certeiro é do jornalista Políbio Braga, que discorre com detalhes sobre essa monumental ‘bofetada’.

Jornal da Cidade Online

 

Cármen Lúcia vota para derrubar afrouxamento na Lei da Ficha Limpa

Ministra do STF considera alterações sobre inelegibilidade um ‘retrocesso’. A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta sexta-feira (22) pela inconstitucionalidade do afrouxamento, pelo Congresso, na Lei da Ficha Limpa em 2025. Relatora do caso, a ministra questionou principalmente as alterações relacionadas ao prazo de inelegibilidade de políticos condenados.

Antes das mudanças aprovadas pelo Congresso, o período de oito anos de inelegibilidade começava a contar apenas após o cumprimento da pena. Com a nova regra, a contagem passaria a valer a partir da condenação judicial, além da criação de um limite máximo de 12 anos para o impedimento eleitoral.

Em seu voto, Cármen afirmou que as alterações representam “patente retrocesso” na proteção aos princípios da probidade administrativa e do regime republicano.

Segundo a ministra, a inelegibilidade não possui caráter de punição penal comum, mas funciona como mecanismo de proteção do processo eleitoral e da administração pública. Ela também criticou a criação do teto de 12 anos para inelegibilidade, argumentando que a medida poderia funcionar como uma espécie de anistia para políticos condenados.

Outro ponto levantado pela relatora foi uma suposta irregularidade no processo legislativo.

De acordo com a ministra, o Senado Federal promoveu alterações substanciais no texto aprovado pela Câmara dos Deputados sem devolver o projeto para nova análise dos deputados, o que, segundo ela, violaria a Constituição.

O julgamento ocorre no plenário do STF e ainda depende dos votos dos demais ministros. A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que sustenta que as mudanças enfraquecem os mecanismos de combate à corrupção e proteção da moralidade.

A Procuradoria-Geral da República, por outro lado, defendeu a constitucionalidade da maior parte das alterações. Em parecer enviado ao STF, o procurador-geral Paulo Gonet afirmou que o Congresso possui competência para modificar regras de inelegibilidade.

Gonet, no entanto, manifestou-se contra os trechos que permitem a contagem simultânea entre o período de inelegibilidade e a suspensão dos direitos políticos, defendendo que as duas punições permaneçam separadas, conforme entendimento já consolidado pelo STF.

Diário do Poder

Defensoria Pública da União impõe mais um terrível e desmoralizante baque a Alexandre de Moraes

Um final de semana trágico para o ministro Alexandre de Moraes. Zambelli em liberdade, citação por e-mail pela Justiça americana e, por fim, a Defensoria Pública da União (DPU) pede a anulação de processo contra Eduardo Bolsonaro alegando parcialidade do magistrado. Isso é vergonhoso.A DPU defendeu que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes é parcial para julgar o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro.

“O presente processo tem uma característica que o distingue da generalidade das ações penais. Aqui o Julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar. Essa não é uma alegação genérica sobre a personalidade ou as convicções do Eminente Ministro Relator. É uma constatação objetiva, extraída da própria narrativa acusatória”, diz o documento. A ação trata de declarações de Eduardo que denotariam uma articulação em prol de sanções nos Estados Unidos contra o próprio Moraes, com o suposto objetivo de obter vantagens em julgamentos contra ele e seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O governo americano chegou a incluir o ministro no rol da Lei Magnitsky, mas revogou a sanção meses depois.

Moraes costuma se defender dizendo que os atos apurados não são apenas contra ele, mas contra o cargo e contra a própria democracia. Para o defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa, no entanto, esta ação é diferente, uma vez que o ministro “é vítima direta, nominalmente identificada, individualmente atingida por condutas que, segundo a denúncia, foram pessoalmente a ele dirigidas: suspensão de seu visto de entrada nos Estados Unidos; aplicação das sanções da Lei Global Magnitsky especificamente a sua pessoa”.

Sobre a adequação entre as práticas do ex-deputado e o que diz a lei, Antônio Ezequiel Inácio Barbosa aponta que o crime de coação no curso do processo exige “violência ou grave ameaça”, o que não estaria configurado no caso, uma vez que Eduardo não teria poder para impor sanções por conta própria.

“A grave ameaça pressupõe que o mal prometido dependa da vontade e do poder de concretização de quem ameaça. Se o agente não tem poder de concretizar o mal anunciado, não há grave ameaça. Há, quando muito, prognóstico sobre eventos futuros que dependem da vontade de terceiros soberanos”, argumenta.

Jornal da Cidade Online

Justiça italiana reconhece que Carla Zambelli é vítima de perseguição no Brasil

Os seis juízes da Corte de Cassação, última instância judicial da Itália, negaram a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A Corte reconheceu, de forma explícita, os argumentos centrais da defesa: Zambelli é vítima de perseguição política no Brasil. Isso representa duro revés para o governo Lula (PT) e o ministro do STF Alexandre de Moraes, principal artífice das acusações. A prisão de Zambelli virou teste internacional sobre a credibilidade do Judiciário brasileiro. Perdeu, mané.

Constrangedor

A decisão italiana expõe, com clareza, o que vem sendo denunciado há anos: a judicialização da política e a politização da Justiça no Brasil.

Criminalização

Os juízes negaram extradição e validaram a alegação de que, no Brasil, dissidência política é criminalizada pelo aparato repressivo do Estado.

Perseguir não pode

Contaminar justiça com política viola princípios fundamentais do direito internacional que impedem extraditar em caso de “persecuzione politica”.

Cantando a bola

Recebeu tratamento de precedente incômodo o governo e STF insistirem em classificar opositores como “golpistas” ou “ameaças à democracia”.

Coluna do Claudio Humberto

 

 

Suprema Corte Italiana barra extradição de Carla Zambelli e frustra Alexandre de Moraes e o STF

Tribunal máximo de Roma reconheceu graves vícios processuais nas decisões de Brasília e garantiu a liberdade da ex-deputada federal. A Suprema Corte de Cassação de Roma, instância máxima do Poder Judiciário na Itália, impôs uma severa derrota às pretensões do Supremo Tribunal Federal (STF) brasileiro ao barrar a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli. Na decisão proferida nesta sexta-feira (22), os magistrados italianos não apenas negaram o envio da ex-parlamentar ao Brasil, mas também determinaram a sua soltura imediata. Zambelli encontrava-se detida no presídio de Rebibbia, nos arredores de Roma, desde julho de 2025.

O veredito da mais alta corte italiana anula as decisões anteriores da Corte de Apelação de Roma, que haviam dado parecer favorável aos pedidos de extradição formulados pelo governo brasileiro, sob a chancela do ministro do STF, Alexandre de Moraes. A defesa de Zambelli, conduzida pelos advogados Fabio Pagnozzi e Pieremilio Sammarco, fundamentou seus recursos apontando graves e numerosos vícios processuais ocorridos nas ações conduzidas pelo Judiciário brasileiro, argumentando que tais falhas violavam diretamente o ordenamento jurídico e as garantias fundamentais protegidas pela legislação da Itália.

A decisão da Suprema Corte de Cassação ocorre apenas dois dias após uma forte investida de Brasília. Na última quarta-feira (20), o ministro Alexandre de Moraes havia acionado formalmente o Ministério da Justiça e o Ministério das Relações Exteriores (Itamaraty) para que adotassem providências imediatas para a repatriação forçada de Zambelli. 

O STF buscava o cumprimento de uma pena de dez anos de prisão em regime fechado imposta à ex-deputada por acusações de falsidade ideológica e invasão de dispositivo informático, referentes ao episódio do sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Paralelamente, havia um segundo front de isolamento judicial contra a ex-parlamentar, baseado em uma condenação de cinco anos e três meses de reclusão decorrente de um incidente com arma de fogo em São Paulo, às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais de 2022. Com a decisão soberana do tribunal de última instância em Roma, toda a estrutura de pedidos de extradição montada pelas autoridades brasileiras perde o efeito prático em território europeu.

Durante as sustentações perante a Corte de Cassação, a defesa da ex-deputada reiterou de forma consistente que o processo penal de origem no Brasil carecia de isenção e desrespeitava direitos básicos. Os advogados questionaram duramente a omissão das instâncias inferiores em analisar as precárias condições das penitenciárias brasileiras (citando especificamente a ausência de garantias sobre dimensões mínimas e integridade física nas celas), além de pontuarem a severa deterioração do estado de saúde de Carla Zambelli após dez meses de encarceramento preventivo na capital italiana sem o atendimento médico adequado.

Embora o tratado bilateral de extradição assinado entre Brasil e Itália em 1993 preveja a cooperação mútua, a Suprema Corte italiana fez valer a soberania de seus princípios jurídicos e humanitários ao identificar que os procedimentos vindos do STF não atendiam aos requisitos de regularidade legal exigidos pela Europa. O acórdão detalhado com a fundamentação técnica dos magistrados italianos será publicado nos próximos dias, consolidando o encerramento do processo de extradição e assegurando a liberdade de Carla Zambelli no exterior.

Diário do Poder

Lula aciona o corrupto Joesley Batista para barrar encontro de Flávio Bolsonaro com Trump

Uma bomba acaba de surgir no Palácio do Planalto!

Segundo o jornalista Claudio Dantas, o petista Lula está tentando barrar o encontro entre o pré-candidato à presidência e senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Segundo o jornalista, a notícia do encontro, revelada por ele, pegou o Planalto de “surpresa” e Lula acionou o corrupto Joesley Batista, dono da J&F, para o empresário pedir que o republicano americano “não receba” o filho de Jair Bolsonaro (PL).

“A ideia é que ele [Joesley] use como argumento justamente o fato de você ter uma eleição em curso [no Brasil] e que isso poderia representar, aos olhos do eleitor brasileiro, uma interferência no processo eleitoral”, afirmou Dantas.

O Itamaraty já foi acionado para agir contra o encontro e a Casa Branca já recebeu os “recados” desfavoráveis à reunião entre Flávio e Trump. “Já há uma reação, um certo incômodo até, pela situação como um todo”, disse Dantas. “Porque, de fato, se o Trump receber [o senador], ele sabe que vai ouvir reclamações. Mas, também, se não receber, vai ficar feio”.

Jornal da Cidade Online

Ministro Edson Fachin propõe contracheque único para juízes após decisão do STF

O presidente do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), ministro Edson Fachin, apresentou uma proposta de resolução que cria a obrigatoriedade do chamado “contracheque único” para magistrados em todo o país. A resolução será analisada pelo plenário do conselho no dia 26 de maio. O texto, que ainda passa por ajustes, tem o objetivo de cumprir decisões recentes do STF sobre transparência remuneratória e limitação dos chamados “penduricalhos” no Judiciário. A proposta prevê que cada magistrado passe a receber um único contracheque mensal, reunindo de forma detalhada todas as verbas remuneratórias, indenizatórias, descontos obrigatórios e eventuais passivos funcionais. A medida também busca impedir a existência de folhas paralelas, documentos complementares ou classificações diferentes para verbas de mesma natureza, prática que o STF apontou como forma de dificultar a fiscalização dos pagamentos.

A resolução atende a determinações recentes do STF. No início de maio, os ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin determinaram que tribunais, Ministérios Públicos, defensorias, advocacias públicas e tribunais de contas adotassem holerites únicos e divulgassem integralmente os pagamentos nos portais de transparência. A proposta do CNJ deve ampliar os mecanismos de fiscalização do conselho sobre as folhas de pagamento dos tribunais. Entre as medidas previstas estão o envio padronizado de dados, integração dos sistemas de pagamento e possibilidade de atuação direta da Corregedoria Nacional de Justiça. A corregedoria poderá requisitar informações, acessar sistemas, suspender pagamentos considerados irregulares e abrir procedimentos de controle administrativo.

Fonte: UOL NOTÍCIAS

 

STF julga Lei da Ficha Limpa no esconderijo do plenário virtual

                                                                                                                                                                              *Felipe Vieira

Mudanças na lei podem ‘reabilitar’ políticos condenados por corrupção. O Supremo Tribunal Federal começou a julgar mudanças na Lei da Ficha Limpa que podem reduzir prazos de inelegibilidade e abrir caminho para o retorno às urnas de políticos condenados por corrupção.

E o julgamento ocorre no plenário virtual.

Sem debate presencial. Sem confronto público de argumentos. Sem ministros defendendo suas posições diante do país.

Entre os possíveis beneficiados aparecem nomes como Sérgio Cabral, condenado a mais de 400 anos de prisão por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Mesmo após confissões públicas e escândalos bilionários, políticos condenados seguem encontrando brechas jurídicas, reduzem punições, deixam a prisão e agora podem voltar ao cenário eleitoral.

A Lei da Ficha Limpa nasceu de uma mobilização popular histórica contra corrupção e impunidade. Por isso, uma discussão dessa dimensão deveria ocorrer às claras, diante da sociedade brasileira.

O plenário virtual pode servir para temas técnicos. Não para uma decisão que interfere diretamente na credibilidade das instituições e na moralidade da política brasileira.

*@felipevieirajornalista

 

Nota das Centrais Sindicais e Entidades Nacionais do Funcionalismo Público em Defesa do PL 1893/2026

As Centrais Sindicais brasileiras vêm a público defender a aprovação imediata do Projeto de Lei nº 1893/2026, encaminhado pelo Governo Federal ao Congresso Nacional, como um passo importante para a reparação e o reconhecimento de uma categoria de trabalhadores e trabalhadoras que vem sendo precarizada ao longo dos anos, sem instrumentos de valorização e capacitação continuada, além da ampliação das diversas formas de terceirizações. Esse avanço no direito à negociação coletiva é um fato histórico para a consolidação da democracia nas relações de trabalho no setor público.

O PL 1893/26 é fruto do compromisso de campanha do Presidente Lula com os trabalhadores e trabalhadoras dos serviços públicos e com as centrais sindicais, reafirmado desde o início do processo de transição do atual governo.

A instituição do Grupo de Trabalho Interministerial, pelo Decreto nº 11.669/2023, publicado no dia 28/08/2023, fruto da reunião ocorrida com as centrais sindicais e o MTE e MGI no dia 20/04/2023, marcou a retomada de um processo interrompido em períodos anteriores e viabilizou a construção de uma proposta baseada no diálogo social e na valorização do serviço público, aguardada há anos, precisamente desde a aprovação da Convenção 151, em 1978, na OIT. Com a coragem de um governo que reconhece a luta dos trabalhadores dos serviços públicos, abre-se agora a possibilidade de o Congresso Nacional cumprir seu papel e defender os serviços públicos, valorizando seus servidores. O PL1893/26 é resultado direto da unidade e da mobilização do movimento sindical, em especial das centrais sindicais e seus sindicatos filiados. Sua apresentação ao Congresso é também expressão da marcha das centrais realizada em 15 de abril de 2026 e da longa luta pelo reconhecimento do direito à negociação coletiva realizada pelos sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais que organizam os trabalhadores e trabalhadoras dos serviços públicos.

Apesar dos avanços institucionais ocorridos nas últimas décadas, como o reconhecimento do direito à organização sindical no setor público e a ratificação da Convenção nº 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 2013, o direito à negociação coletiva no serviço público ainda não foi regulamentado de forma efetiva. Essa lacuna compromete a construção de relações de trabalho democráticas e equilibradas no Estado brasileiro.

A presente proposta estabelece diretrizes fundamentais para regulamentar a negociação das relações de trabalho em todos os níveis da administração pública, instituir mecanismos de solução de conflitos, como mesas de negociação e mediação, bem como garantir o pleno direito à organização sindical nos serviços públicos brasileiros, pelas entidades sindicais representativas e legalmente constituídas: sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais.

Ao fortalecer esse instrumento, o projeto contribui para a melhoria das condições de trabalho e para a qualidade dos serviços públicos prestados à população.

A aprovação do PL 1893/2026 representa não apenas um avanço para o setor público, mas um marco para toda a classe trabalhadora brasileira, ao reafirmar o papel da negociação coletiva como instrumento central de construção de direitos.

As Centrais Sindicais destacam ainda a importância de unificar esta luta com as demais pautas estratégicas da classe trabalhadora, como o enfrentamento da jornada exaustiva, com redução de 44h para 40h sem redução de salários e a luta contra a escala 6×1, reforçando uma agenda comum de redução das desigualdades e ampliação de direitos.

Diante disso, as Centrais Sindicais e as entidades sindicais nacionais conclamam:

  • O Congresso Nacional a aprovar com urgência o PL 1893/26;
  • os trabalhadores e trabalhadoras a se mobilizarem em defesa dessa conquista;
  • a sociedade a reconhecer a importância de um serviço público valorizado e de relações de trabalho democráticas.

A regulamentação da negociação coletiva no setor público é uma dívida histórica. Sua aprovação é um passo decisivo para um Brasil mais justo, igualitário, democrático e desenvolvido.

CONDSEF-Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal
CONFETAM- Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal
CSPB- Confederação dos Servidores Públicos do Brasil
CSPM-Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais
CESP- Central das Entidades de Servidores Públicos
CSB-Central dos Sindicatos Brasileiros
CTB-Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT-Central Única dos Trabalhadores
FORÇASINDICAL
INTERSINDICAL- Central da Classe Trabalhadora
NCST-Nova Central Sindical dos Trabalhadores
PÚBLICA
UGT-União Geral dos Trabalhadores

Com informações do SINTSEP-MA