CNJ quer exigir autorização judicial para influenciadores mirins

Proposta prevê controle sobre conteúdos produzidos por crianças e adolescentes e inclui proteção financeira e escolar.

O CNJ apresentou nesta terça-feira (9) uma proposta que cria regras para a participação de crianças e adolescentes na produção de conteúdos artísticos e publicitários em plataformas digitais. Pelo texto, conteúdos que explorem de forma habitual a imagem, a rotina ou a atuação de menores de idade em redes sociais dependerão de autorização judicial prévia para serem veiculados. A medida possui validade de 12 meses para crianças e 18 meses para adolescentes.

Segundo o grupo de trabalho responsável pela proposta, a regulamentação busca impedir que a atividade de influenciadores mirins fique submetida apenas a métricas de engajamento e interesses comerciais, sem mecanismos de proteção.

Relator da matéria, o conselheiro Fábio Esteves afirmou que o alvará judicial funcionará como uma garantia do direito ao não-trabalho infantil e permitirá que magistrados imponham condições específicas para preservar o desenvolvimento dos menores. Entre as salvaguardas previstas estão a manutenção da frequência escolar, a preservação do tempo destinado ao lazer, ao convívio familiar e ao descanso, além da possibilidade de proteção patrimonial dos valores obtidos com a atividade digital.

A proposta também autoriza juízes a determinar regras sobre a administração dos rendimentos gerados por crianças e adolescentes nas plataformas. Após a apresentação ao Conselho, o texto seguirá para votação. O presidente do STF e do CNJ, Edson Fachin, informou que a análise da proposta está prevista para a sessão do próximo dia 23/06.

Diário do Poder

‘Trincheira da Liberdade’ e ‘Equívocos e Fragilidades da Reforma Tributária do Consumo’: 02 livros em prol da cidadania

                                                                                                                             *Ives Gandra Martins

O cientista político Luiz Felipe D’Avila, o economista Marcos Cintra, o diretor da Faculdade Brasileira de Tributação, Filipe Silva, e eu preparamos dois livros em prol da cidadania. As obras contam com a colaboração de mais de 40 dos mais importantes juristas e professores do Brasil, especialistas em suas respectivas áreas de atuação, para tentar, de forma científica e racional, auxiliar todos os segmentos da sociedade a pensar sobre o nosso atual cenário político, econômico e social, bem como sobre o futuro do País.

O primeiro livro, “Trincheira da liberdade”, sob a coordenação de Luiz Felipe D’Avila e minha, analisa a importância de uma democracia baseada na liberdade de expressão — considerando que a palavra é a grande arma de uma sociedade democrática —na liberdade de empreendimento — essencial para permitir o desenvolvimento, como ocorre nas grandes nações — e na liberdade religiosa.

Defendemos que aqueles que acreditam em Deus não podem ser escanteados sob a alegação de um termo que sequer existe na Constituição: o “Estado laico”. O que a Carta Magna estabelece, em seu artigo 19, é que as instituições públicas e as religiosas são esferas diferentes, cada uma com seu próprio estatuto. Isso não significa que o cidadão de fé esteja impedido de opinar e manifestar suas convicções de ordem moral, ética, familiar e profissional para o bem da nação. Trata-se da liberdade na sociedade, a ser respeitada pelos Poderes para que — após a histórica luta que travamos na OAB de 1979 a 1984, período em que fui conselheiro da instituição para restabelecer uma autêntica democracia no Brasil — não vejamos a liberdade manietada com a banalização de prisões e o receio das pessoas em falar.

O nosso “Trincheira da Liberdade” objetiva, por meio de grandes autores, empresários, economistas, juristas e jornalistas, reunir aqueles que desejam que o Brasil volte a ser a democracia sonhada na Constituição Federal de 1988 (como declara seu relator Senador Bernardo Cabral), a qual Ulysses Guimarães chamou de “Cidadã”. O propósito é termos novamente, aqui no País, uma democracia na qual as ideias de esquerda e de direita sejam apresentadas em um debate elevado, e sob o pálio do discurso do ódio.

O título do segundo livro é “Equívocos e fragilidades da reforma tributária do consumo”. Este eu coordeno com o economista Marcos Cintra e com Filipe Silva. A obra reúne mais de uma trintena de autores, todos abordando os enganos e erros que estamos detectando no atual texto da reforma tributária. Os artigos apontam como teríamos de corrigir determinados pontos e discutem o amesquinhamento da federação em um cenário no qual ela será reduzida e dominada por um conselho gestor em Brasília.

A análise rigorosa da ordem jurídica e tributária não constitui mero exercício acadêmico, mas necessidade urgente para salvaguardar a segurança jurídica e a autonomia dos entes federativos. Sem diretrizes técnicas claras, as reformas estruturais correm o risco de desfigurar os pilares que sustentam o equilíbrio entre os Poderes e a livre iniciativa.

Propomos, por meio desta união de mentes brilhantes, resgatar o espírito de conciliação nacional, essencial para o fortalecimento das nossas instituições. A verdadeira maturidade política de uma nação se manifesta quando o conhecimento especializado serve de farol para iluminar as decisões coletivas, superando radicalismos e paixões partidárias efêmeras.

Nossa meta é ter os dois livros publicados ainda em agosto, antes do período eleitoral, para permitir que o eleitor e todos aqueles que se interessam por esses temas possam ler as diversas posições de múltiplos autores e, assim, tomar uma decisão consciente entre as propostas que os candidatos apresentarão para o pleito de outubro, que elegerá o Presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais.

Esperamos, dessa forma, junto a todos os nossos amigos e coautores, dar uma sólida contribuição de cidadania para pensarmos o Brasil de forma racional, técnica e soberana. O objetivo é buscar a melhoria real do País, independentemente de disputas que visem meramente ter poder.

Trata-se de uma proposta de cidadãos, e não daqueles que almejam apenas conquistar o governo. Afinal, a função do cidadão é lutar por seu país para consolidar a verdadeira democracia, que é o que de fato constrói uma grande nação.

*Ives Gandra da Silva Martins é professor emérito das universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee/O Estado de São Paulo, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal – 1ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentin a), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia)

 

“Soltar quase 50% dos criminosos nas audiências de custódia é um absurdo,” diz procurador de justiça

Com mais de 30 anos atuando no enfrentamento de criminosos no Rio de Janeiro, o procurador Marcelo Rocha Monteiro expôs de forma alarmante a leniência do sistema de justiça criminal brasileiro, durante participação no JCO Entrevista, com Diogo Forjaz. Um dos momentos mais impactantes e revoltantes de sua fala ocorreu ao relembrar uma declaração do então ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. O procurador destacou que Lewandowski celebrou publicamente o fato de que quase 50% dos criminosos presos em flagrante no Brasil são soltos em até 24 horas, graças às audiências de custódia. 

Monteiro classificou a visão do ministro como um absurdo, contrastando com o sucesso de países como El Salvador, que zeraram seus índices de homicídios exatamente por manterem os criminosos severamente encarcerados. Para o procurador, soltar rapidamente quem foi pego cometendo crimes graves reflete uma mentalidade esquerdista hegemônica, que insiste em tratar delinquentes impiedosos como meras vítimas da opressão capitalista.

Jornal da Cidade Online

CNJ é acionado para apurar decisão do perdão de juíza para mãe do menino assassinado Henry Borel

A conduta da juíza que presidiu o julgamento dos acusados pelo assassinato do menino Henry Borel será apreciada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O senador Magno Malta (PL-ES) protocolou na segunda-feira (8), uma reclamação disciplinar contra a juíza Elizabeth Machado Louro. O parlamentar pede a instauração de procedimento de apuração disciplinar contra a magistrada. Magno Malta argumenta que, conforme declarado publicamente pelo promotor de Justiça Fábio Vieira dos Santos – membro do Ministério Público que atuou no caso Henry Borel -, a atuação da juíza teria influenciado diretamente o convencimento dos jurados em ponto sensível do julgamento sobre Monique Medeiros, alterando de forma significativa o alcance jurídico das respostas anteriormente fornecidas pelo Conselho de Sentença.

Segundo o representante do MP, a juíza “mudou completamente o alcance do [voto] ‘sim’ e do [voto] ‘não’”. Magno Malta afirma que “a controvérsia ganhou ainda maior gravidade em razão da fundamentação utilizada pela magistrada na sentença posteriormente proferida”. O senador ressalta que, após a desclassificação da imputação para homicídio culposo por omissão, a magistrada concedeu perdão judicial a Monique Medeiros.

“Sobre esse ponto, o representante ministerial afirmou publicamente que a decisão teria incorrido em ‘duplo equívoco jurídico’, sustentando que os jurados já haviam sido expressamente questionados acerca da absolvição da acusada após o reconhecimento da omissão, tendo respondido negativamente ao quesito absolutório”.

Porém, prossegue o senador, ao fundamentar a decisão, a juíza “ultrapassou considerações estritamente técnico-jurídicas e passou a desenvolver argumentação assentada em elementos sociológicos, ideológicos e valorativos relacionados à condição feminina da acusada”. Na leitura da sentença, a magistrada afirmou que Monique Medeiros teria sido submetida a “reação desproporcional e desmesurada da sociedade em geral em face da conduta imputada à acusada, na modalidade omissiva, claramente discriminatória de gênero, influenciada pela cultura patriarcal que lamentavelmente ainda norteia e permeia a mentalidade e as práticas sociais”.

Além disso, ela declarou que “fosse o pai e não a mãe, na mesma situação, nem sequer teria sido ele processado”. Conforme a magistrada ainda, “o papel culturalmente reservado à mulher nos moldes arcaicos não só dela exige ser mãe, mas muito além: a mãe perfeita. Mãe suficiente não basta”. Magno Malta afirma que essas declarações da juíza “provocaram profunda perplexidade social e institucional, sobretudo porque revelam possível adoção, pela julgadora, de premissas ideológicas e sociológicas dissociadas da estrita análise técnico-penal do caso concreto”.

Jornal da Cidade Online

Revelação de Daniel Vorcaro sobre contrato milionário do Banco Master com a esposa de Alexandre de Moraes

A segunda proposta de acordo de colaboração premiada apresentada por Daniel Vorcaro, ex-controlador do Banco Master, sustenta que não houve irregularidades na relação contratual envolvendo o escritório de advocacia de Viviane Barci de Moraes, esposa do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Conforme informações divulgadas nesta terça-feira (9), o documento entregue no início de junho detalha contratos firmados entre o Banco Master e o escritório de advocacia, defendendo que os pagamentos realizados correspondiam à prestação de serviços considerados lícitos. Na nova versão da proposta de delação, Vorcaro descreve um contrato avaliado em R$ 129 milhões, que previa repasses mensais de aproximadamente R$ 3,6 milhões ao escritório. O texto também faz referência a um segundo acordo, estimado em R$ 50 milhões, cuja finalidade seria antecipar a quitação integral dos pagamentos antes da liquidação do banco, ocorrida em 2025. Segundo a narrativa apresentada, esse segundo instrumento contratual não chegou a ser formalizado.

Como o contrato principal tinha vigência de três anos, o Banco Master teria efetuado pagamentos que totalizaram R$ 80,2 milhões antes do encerramento de suas atividades por determinação do Banco Central. De acordo com fontes ligadas às negociações, tanto essa nova versão quanto a proposta anterior classificam o trecho referente ao ministro Alexandre de Moraes como um chamado “anexo negativo”. Na prática, trata-se de um capítulo no qual o colaborador afirma que, em sua avaliação, não existiram condutas ilícitas ou favorecimentos indevidos por parte do magistrado.

O documento também sustenta que Moraes não teria concedido qualquer contrapartida ou praticado ato de ofício em razão dos pagamentos efetuados ao escritório de sua esposa, os quais, segundo Vorcaro, decorreriam exclusivamente da contratação de serviços advocatícios. Apesar da inclusão de novas informações, investigadores avaliam que a proposta acrescenta poucos elementos inéditos em relação ao material já reunido pela Polícia Federal. Conforme relatos divulgados pela imprensa, a corporação considera a colaboração insuficiente e deverá, pela segunda vez, retirar-se das negociações envolvendo o acordo.

A decisão definitiva sobre a continuidade das tratativas cabe à Procuradoria-Geral da República (PGR), que deve analisar se aceita, rejeita ou prossegue discutindo os termos da colaboração. A eventual manifestação contrária da Polícia Federal, contudo, não impede que a PGR decida seguir com o processo de negociação. A proposta de delação também é mencionada no contexto das mensagens atribuídas a Daniel Vorcaro e reveladas anteriormente pela imprensa. Segundo essas informações, antes de sua primeira prisão, ocorrida em 17 de novembro de 2025, o ex-banqueiro teria enviado mensagens ao ministro Alexandre de Moraes questionando se alguma medida judicial poderia ser revertida ou bloqueada.

“Fiz uma correria aqui para tentar salvar. Alguma novidade? Conseguiu ter notícia ou bloquear?”, teria escrito Vorcaro em uma mensagem de visualização única.

As investigações da Polícia Federal apuram a hipótese de que informações sobre a ordem de prisão e sobre a iminente liquidação do Banco Master pelo Banco Central possam ter chegado antecipadamente ao conhecimento do ex-banqueiro. Moraes, por sua vez, negou ter recebido as mensagens de visualização única atribuídas a Vorcaro.

De forma geral, a avaliação de investigadores é que a nova proposta de colaboração não apresenta avanços significativos em relação às provas já existentes. Além disso, há entendimento de que o ex-controlador do banco não reconhece participação em parte relevante dos crimes sob investigação. Outro ponto que ainda gera questionamentos é a capacidade financeira de Vorcaro para ressarcir os valores estimados pelas autoridades. As apurações apontam que os desvios investigados podem alcançar cerca de R$ 60 bilhões. Entretanto, a discussão sobre eventual reparação financeira somente deverá avançar caso o conteúdo probatório da delação seja considerado suficiente para justificar a homologação do acordo.

Jornal da Cidade Online

 

Reter documentos e atrasar salário caracterizam trabalho análogo à escravidão

Com esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma fazenda de Cumaru do Norte (PA) ao pagamento de indenização por danos morais a três trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Para o colegiado, não é necessário comprovar cárcere físico ou vigilância armada para que fique caracterizado o trabalho escravo contemporâneo.

O caso envolve ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho após os três trabalhadores terem sido resgatados na fazenda. Segundo o órgão, eles abriam aceiros, construíam cercas e pontes e retiravam madeira em áreas remotas da fazenda e eram mantidos em acampamentos improvisados, com barracos de lona sem paredes, sem piso, sem instalações sanitárias e sem condições mínimas de higiene e segurança. Havia relatos ainda de picadas de cobras e de intimidação armada. Para o MPT, a combinação dessas condições degradantes com o isolamento geográfico da fazenda, a retenção de documentos e as pendências salariais configura submissão dos trabalhadores a condições análogas à escravidão.

TRT-8 exigiu prova de restrição física

Na primeira instância, a fazenda foi condenada a pagar R$ 468 mil por danos morais coletivos e R$ 15 mil a cada trabalhador resgatado. O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP), porém, reformou a sentença. Segundo o TRT-8, embora houvesse diversas irregularidades trabalhistas, o trabalho escravo só se configuraria se houvesse, ao mesmo tempo, condições degradantes e restrição da liberdade de locomoção, com o impedimento físico de deixar a fazenda ou vigilância armada. No recurso ao TST, o MPT sustentou que o município mais próximo da fazenda fica a 150 quilômetros de distância e que não havia transporte público no local. Para sair de lá, os trabalhadores teriam de deixar seus pertences, somando-se a isso a falta de pagamento regular de salários.

Escravidão contemporânea

O ministro Augusto César, relator do recurso, assinalou que o artigo 149 do Código Penal prevê diferentes formas de caracterização do trabalho escravo contemporâneo e que o que é protegido pela lei não é apenas a liberdade de ir e vir, mas a dignidade humana. O relator destacou situações atribuídas à empresa, como a retenção das carteiras de trabalho e o atraso extremo no pagamento de salários: um trabalhador recebeu apenas o equivalente a um mês de salário em nove meses, outro recebeu cerca de três meses e meio e o terceiro não recebeu nada. Para o ministro, a combinação desses fatores já é suficiente para limitar, na prática, a liberdade dos trabalhadores. “As diversas condutas alternativas que caracterizam trabalho análogo ao de escravo, em sua essência, visam transformar o trabalhador em um objeto de produção, sem respeito à sua condição humana”, afirmou o relator. A decisão foi unânime. 

Com informações da assessoria de imprensa do TST.

 

STJ nega por unanimidade novo habeas corpus para Deolane Bezerra do PCC e amiga de Lula

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou nesta terça-feira (9) um pedido de liberdade da defesa da influenciadora Deolane Bezerra, presa por suposto envolvimento com o PCC. Em decisão unânime, os ministros da Quinta Turma entenderam que o STJ não deveria se sobrepor ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que a manteve presa. Na avaliação dos quatro ministros da turma, como o TJ-SP ainda não apreciou o mérito do pedido que manteve a prisão de Deolane — que também é advogada e alegou ter sido detida no exercício de suas funções —, uma decisão favorável do STJ neste momento representaria uma supressão de instância (uma “antecipação” indevida de pronunciamento). O STJ pediu ainda que o TJ-SP seja “célere” na análise.

Em nota emitida após o resultado, o advogado Aury Lopes reiterou que Deolane não precisaria ser mantida presa, classificando a medida como “ilegal” e “desnecessária”. Ele afirmou, ainda, que provará que sua cliente não integra nenhuma organização criminosa e nem cometeu crimes. A prisão da influenciadora Deolane Bezerra por suposta associação com a facção criminosa PCC e lavagem de dinheiro, fez ressurgir nas redes sociais imagens em que ela aparece ao lado de Lula.

Jornal da Cidade Online

Violência e insegurança ampliam custos em 62% das indústrias no Brasil, diz CNI

Pesquisa revela que 81% das indústrias avaliam que danos à segurança patrimonial aumentam o Custo Brasil. Uma pesquisa inédita da Confederação Nacional das Indústrias (CNI) revelou nesta terça-feira (9) que a violência e a necessidade de proteger ativos levaram 62% das indústrias a aumentar os custos finais de produção com gastos com segurança no transporte. Para 45% destas empresas do setor, estes investimentos gerais contra criminosos encarecem o custo final dos seus produtos. E apenas 4% relataram sentir melhora no cenário de políticas públicas de segurança nos últimos cinco anos.

A CNI ainda revela que 81% dos empresários do setor consultados afirmam que a insegurança contribui para encarecer ainda mais o Custo Brasil, já estimado em R$ 1,7 trilhão devorado anualmente pela infraestrutura ineficiente, burocracia, juros altos e outros entraves. Uma percepção quase unânime entre os empresários industriais brasileiros, prevista para ser exposta hoje em audiência pública da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Propriedade Intelectual e de Combate à Pirataria, no Congresso Nacional. A Pesquisa de Segurança Patrimonial da CNI ainda alerta que esta insegurança patrimonial impulsiona o mercado ilegal que afeta a competitividade das indústrias, com 53% dos empresários apontando esta violência como motor da circulação de mercadorias roubadas na informalidade. E 32% dos industriais concluem que reflexos negativos na competitividade são altos e muito altos.

O assessor especial da presidência da CNI, Cassio Borges, avaliou para a Agência de Notícias da Indústria que o investimento nessas áreas de segurança patrimonial é considerado essencial para proteger vidas e ativos, além de evitar prejuízos operacionais e reputacionais. “A segurança patrimonial é um aspecto fundamental das operações industriais. Esse levantamento revela que os reflexos da insegurança é mais um elemento que contribui para Custo Brasil, já que aumenta os custos, exigindo medidas relacionadas à infraestrutura e logística, além de afetar os dados sensíveis das empresas, ou seja, a segurança das informações”, concluiu Borges.

O presidente da Frente Parlamentar que trata do caso no Congresso, deputado federal Julio Lopes (PP-RJ), ressalta que não existe pirataria inofensiva. “Por trás de cada produto ilegal existe um empresário prejudicado, empregos em risco e recursos que deixam de chegar ao país. O mercado ilegal prospera justamente onde a insegurança avança”, alertou, por meio da Agência de Notícias da Indústria.

Veja outros dados da pesquisa da CNI sobre a insegurança na indústria brasileira:

  • 20% das indústrias já sofreram com roubo ou furto de cargas rodoviárias nos últimos cinco anos.
  • 68% dessas ocorrências acontecem diretamente nas rodovias, muito acima de áreas urbanas ou armazéns.
  • 60% das empresas disseram que fios e cabos foram os principais alvos roubados nas indústrias, seguido por ferramentas (31%) e máquinas e equipamentos de produção (23%).
  • Uma em cada seis empresas registrou incidentes como vazamentos ou ataques de ransomware (sequestro de dados) nos últimos 5 anos.
  • 30% das vítimas tiveram perdas financeiras diretas com fraudes ou resgate de dados.
  • 75% das indústrias realizam backups regulares para proteger dados sensíveis e garantir a segurança digital,
  • 67% investem em softwares de segurança;
  • 45% implementam políticas de acesso e senhas robustas;
  • 38% investem em treinamento de funcionários;
  • 34% contratam equipe especializada em ciber segurança interna ou externa;
  • 4% relataram melhora no cenário de políticas públicas de segurança nos últimos cinco anos;
  • 54% dos empresários industriais apontaram a necessidade de aumento do policiamento em áreas industriais como medida governamental prioritária;
  • 53% cobram políticas focadas no reforço ostensivo da segurança em rodovias e no transporte de cargas.

A pesquisa foi encomendada pela CNI à Nexus – Pesquisa e Inteligência de Dados, que entrevistou executivos de 1.003 empresas industriais de pequeno, médio e grande portes, sendo 503 de indústrias pequenas e 500 de médio e grande portes em todas as regiões do país. Os dados foram coletados entre os dias 12 de março e 7 de abril de 2026.

Diário do Poder

 

Maioria popular culpa governo Lula por escândalo do Banco Master, diz pesquisa

Entre os brasileiros que conhecem o caso, 48% atribuem ao atual governo a responsabilidade; 32% responsabilizam a gestão Bolsonaro.

Pesquisa Poder Data divulgada nesta segunda-feira (8) mostra que a maior parte dos brasileiros que acompanham o caso do Banco Master atribui ao governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a responsabilidade por ter permitido as irregularidades relacionadas ao escândalo. Segundo o levantamento, 48% dos entrevistados que afirmam conhecer o caso responsabilizam a atual gestão. Outros 32% apontam o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) como principal responsável, enquanto 20% disseram não saber quem permitiu as ilegalidades.

A pesquisa também mediu o nível de conhecimento da população sobre o episódio. De acordo com os dados, 54% afirmaram estar informados sobre o caso, enquanto 44% declararam não ter conhecimento do escândalo. Outros 2% preferiram não responder. O levantamento ouviu 2.500 pessoas entre os dias 30/05 e 01/06. A margem de erro é de dois pontos percentuais, para mais ou para menos, com nível de confiança de 95%.

Diário do Poder

As razões para ‘STF dos EUA’ adotar Código de Conduta aos seus membros

Foram apenas viagens e estadias com tudo pago ou falta de declaração de impedimento de ministros que levaram a Suprema Corte dos Estados Unidos a adotar, em 2023, um Código de Conduta para seus integrantes. Viram nessas regalias “violações éticas”, mas nada que se aproxime da contratação de escritório de advocacia de parentes de ministros por valores espantosos ou participação qualquer deles em empresas com participação em grandes empreendimentos, como um ressorte de luxo.

Simples

O código prevê integridade, imparcialidade, distanciamento da política e atividade extrajudicial somente compatível com obrigações judiciais.

Primeira vez

O código de conduta foi o primeiro da Suprema Corte dos EUA. E os motivos parecem coisa de julgamento de pequenas causas.

Salário e só

Juízes do Supremo dos EUA recebem US$320 mil (R$1,66 milhão) de salário anual. Outras remunerações são proibidas, com raras exceções.

Nada de Master

Membros da Corte podem ser pagos para dar aulas em universidades ou palestras educacionais (jurídicas). Eventos corporativos são proibidos.

Coluna do Claudio Humberto