Quinze acusados de homicídios serão julgados pelo Tribunal do Juri em São Luís, no mês de julho

Quinze acusados de homicídio serão julgados pelo Tribunal do Júri de São Luís neste mês de julho. As sessões começam nesta segunda-feira (03), com o julgamento de Luís Fernando Cruz Rabelo e Fábio Coelho dos Santos, pelo assassinato de Thiago Rafael dos Santos Costa. No dia seguinte (04), estará no banco dos réus Minerva Gusmão Sampaio por tentativa de homicídio contra seu marido Marcos Antônio Brito.

Além de Luís Fernando Cruz Rabelo e Fábio Coelho dos Santos (03), o 1º Tribunal do Júri julgará também Aid Assuerio de Oliveira, na quarta-feira (05). Já na 2ª Vara do Júri não haverá sessões de julgamento neste mês de julho, retornando os júris em agosto.

Na 3ª Vara, além de Minerva Gusmão Sampaio (04), no mês de julho serão julgados, ainda, Dielington Costa Borges (06), Jocivaldo Carvalho (07), Thalyellson Soare Wekner (11), Wandson da Silva Araújo (13), Alan da Luz Pinto e Antônio Júlio Arouche Costa (14), Wellington Brito da Hora (18), Petrick yan Diniz Amorim (20) e Altemar Marinho Bogéa (27). Também estarão no banco dos réus, os irmãos Werbeson Campos Torres e Wanderson Campos Torres (25).

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

 

Vice-PGR acusa Alexandre de Moraes de atos ilegais e prisões sem fundamento

Lindôra Araújo critica prisões no caso Mauro Cid, acusando ministro do STF de “pescar” provas

A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, tem travado um duro embate contra atos que considera ilegais e determinações de prisões sem fundamento, atribuídas ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. É o que revelam documentos sigilosos de processos que tramitam a cúpula da Justiça Brasileira, revelados pela edição deste fim de semana da revista Veja.

De forma contundente, a vice da Procuradoria-Geral da República (PGR) afirma que Moraes fez uma espécie de “pesca” aleatória em busca de provas de crimes. Lindôra faz referência à mesma prática em outras investigações em curso no STF, ao classificar como ilegais os procedimentos e prisões autorizados pelo ministro no âmbito da Operação Venire, que investiga a falsificação de cartões de vacinação, e prendeu o ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), tenente-coronel Mauro Cid, e outros dois em maio.

“Os elementos apontados são por demais incipientes a recomendar quaisquer diligências ou medidas em face dos investigados, sob pena de se validar a pesca probatória, à semelhança de outras investigações em curso no âmbito do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Lindôra, em um de seus pareceres, que têm pedido a libertação de Cid, Max Moura e Sérgio Cordeiro.

Na rede da suposta “pesca probatória” atribuída pela vice da PGR às decisões de Moraes, Lindôra cita que vieram documentos e citações em conversas de celulares periciados, que relatam um roteiro para um golpe de Estado que anularia a eleição do presidente Lula (PT), com nomeação de um interventor militar, deposição de ministros do STF e convocação de um novo pleito, no de derrota de Bolsonaro.

Em uma de suas mais duras crítcas, Lindôra acusa Alexandre de Moraes de flertar com a proibida “prisão para averiguação”, bem como de “inflar” o caso de falsificações de cartões de vacina, como uma matéria que cita o ex-ajudante de ordens da Presidência da República pagando despesas pessoais da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. E sugere ter havido uma tentativa de ampliar suspeitas sobre Mauro Cid e “criar um link com a prática de delitos financeiros, envolvendo o círculo social de parentes” de Jair Bolsonaro.

“Saliente-se que finalidades que já se entendiam vedadas passaram a contar com disposição expressa, por se considerar que a segregação não se pode ser determinada como antecipação de cumprimento de pena, como decorrência imediata de investigação/deflagração de ação penal, do que resulta proibida a chamada ‘prisão para averiguações’”, disparou Lindôra, em um de seus pareceres sigilosos.

Desejo de golpe minimizado

A PF também é alvo da vice da PGR, que desqualifica e minimiza seu relatório de investigação sobre rascunhos encontrados no telefone de Mauro Cid, bem como as conclusões resultantes das interpretações de mensagens que faziam referência a uma tentativa de golpe.

Sobre as mensagens, Lindôra conclui  terem sido “mero diálogo entre pessoas comuns, desprovidas de conhecimento jurídico ou político suficiente para arquitetar um golpe de Estado”; bem como “uma simples troca de informações apenas e tão somente entre os interlocutores, sem contato com qualquer pessoa com condições de executar”; e ainda “posturas especulativas que poderiam ser encontradas nos dispositivos móveis de grande parte da população brasileira, sob o contexto de intensa polarização do debate político à época das eleições de 2022”.

Diário do Poder

 

TSE torna Bolsonaro inelegível, após voto da ministra Cármen Lúcia

Os quatro ministros que o condenaram foram nomeados por Lula

O voto da ministra Cármen Lúcia garantiu, nesta sexta-feira (30), a decisão da maioria no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que torna inelegível, por oito anos, o ex-presidente da República, Jair Bolsonaro (PL).

Com placar de 4 votos a 1, o TSE forma maioria pela perda dos direitos políticos do rival de Lula (PT), por suposto abuso de poder na reunião com embaixadores, no Palácio da Alvorada, quando criticou o sistema eletrônico de votação.

Tem sido um dos julgamentos mais marcados pela questão política. Os quatro ministros que votaram contra Bolsonaro foram nomeados por Lula, assim como o único a votar em favor de Bolsonaro foi nomeado pelo ex-presidente. Em sua terceira sessão, a votação prossegue com a exposição dos últimos votos dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, este presidente do TSE.

O voto de Cármen Lúcia acompanha a decisão do relator da ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), ministro Benedito Gonçalves, que também obteve a concordância dos ministros Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. O único voto a favor da absolvição de Jair Bolsonaro, até o momento foi do ministro Raul Araújo.

A Corte Eleitoral também decidiu, até agora por unanimidade, absolver o general Braga Netto, que foi vice na chapa de Bolsonaro nas eleições de 2022 e também foi acusado pelo PDT de abuso de poder.

Diário do Poder

 

PCC e CV lideram desmatamento na Amazônia, em que aparece o Primeiro Comando do Maranhão, afirma ONU

Segundo Relatório Mundial sobre Drogas 2023, publicado esta semana pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), é o narcotráfico que tem impulsionado a multiplicação de crimes ambientais nos estados que compõem a Amazônia Legal.

De acordo com o documento, as facções criminosas mais poderosas do Brasil – Primeiro Comando da Capital (PCC), de São Paulo, e o Comando Vermelho (CV), do Rio de Janeiro – se apoderaram da Região Norte do país, à princípio, apenas como rota de fuga e de escoamento dos entorpecentes. Mas, rapidamente, os bandidos descobriram que a exploração e a “taxação” dos recursos naturais também eram atividades muito vantajosas e incluíram no “roll de especialidades”.

A situação ficou tão crítica que, esta foi a primeira vez que o relatório teve um capítulo inteiro falando só sobre a Amazônia. As facções desmatam para plantar, fazem mineração irregular, poluem rios com o mercúrio, realizam grilagem, cobram “impostos” e derrubam milhares de hectares para abrir estradas clandestinas. Tudo sob o olhar omisso do Estado.

As liberações de presos em “saidinhas” ou mesmo a dinâmica da Justiça leniente têm colaborado com essa prática; visto que detentos de alta periculosidade do sistema penal empreendem fuga, não são mais vistos, mas passam a atuar como “síndicos” protegidos pela imensidão de florestas e rios.

– Claros efeitos indiretos gerados pelas economias das drogas – resume o relatório.

A promotora Ana Maria Magalhães de Carvalho, coordenadora do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Pará, afirma que os suspeitos que agem no Norte pertencem aos mesmos grupos de São Paulo e Rio.

– É tão organizado quanto – definiu.

Do outro lado das disputas por territórios entre os bandidos, tal qual ocorre nos grandes centros urbanos, estão os índios e as minorias: desarmados, doentes, deslocados e sofrendo os impactos pela falta de infraestrutura nas terras indígenas e quilombolas.

Jornal do Agro Online

 

Senador Mourão alerta sobre a primeira dama Janja e a cassação do mandato de Sérgio Mouro

O senador Hamilton Mourão (Rep-RS) não deixou passar em branco as postagens da primeira-dama Janja, quando se encontrou com a ministra Anielle Franco (Igualdade Racial) e com a deputada federal Gleisi Hoffmann (PT-PR). Janja chamou a parlamentar de “futura senadora”.

A publicação da primeira-dama foi entendida por muitos como uma referência ao processo na Justiça Eleitoral envolvendo o senador Sérgio Moro (União-PR), que pode perder o mandato. Havendo perda do cargo antes da metade do mandato, os paranaenses serão chamados para nova eleição. Gleisi deve disputar o cargo.

Na questão, estilo vestibular, o ex-vice-presidente traz no enunciado a antecipação de Janja de possíveis resultados de processos judiciais e provoca os seguidores para que escolham uma alternativa correta. Nas opções, Janja estaria “extrapolando” o seu papel ou “pressionando e buscando interferir” no resultado. Há ainda a alternativa de atuação do Judiciário “em prol do Executivo” e até “Todas as alternativas anteriores estão corretas”.

Jornal Cidade Online

Bombeiros voluntários não têm poder fiscalizatório e sancionador, decide STF

A atividade fiscalizatória, bem como a consequente imposição de sanção pelo descumprimento das normas aplicáveis, é típica manifestação do poder de polícia e não pode, por expressa disposição legal federal, ser delegada aos Corpos de Bombeiros Voluntários.

Seguindo esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal invalidou normas de Santa Catarina que previam a possibilidade de bombeiros voluntários fazerem, por delegação dos municípios, vistorias e fiscalizações, além de lavrarem autos de infrações referentes a normas de segurança contra incêndio e pânico. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão virtual, no julgamento de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

As regras questionadas estão no artigo 112 da Constituição de Santa Catarina e no artigo 12 da Lei estadual 16.157/2013. Entre outros pontos, a PGR alegou que as leis locais, ao permitirem aos bombeiros voluntários a fiscalização do cumprimento de normas de segurança e a lavratura de autos de infração, confronta diretamente a legislação federal sobre a matéria.

O relator da matéria, ministro Dias Toffoli, explicou que a Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para expedir normas gerais sobre a organização dos Corpos de Bombeiros militares, instituídos em âmbito estadual, cabendo a essas corporações a execução de atividades de defesa civil.

Com base nessa competência, foi editada, entre outras normas, a Lei federal 10.029/2000, que autoriza a prestação voluntária de serviços administrativos e auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros militares. Entretanto, é vedado a esses prestadores o porte ou uso de armas de fogo e o exercício de poder de polícia. Essa atuação é restrita a entidades estatais. Toffoli ressaltou que as atividades de fiscalização e de imposição de sanções pelo descumprimento de regras são típicas do poder de polícia e não poderiam ter sido delegadas aos Corpos de Bombeiros voluntários. Nesse julgamento, o ministro Alexandre de Moraes se declarou impedido de votar.

Com informações da assessoria de imprensa do STF.

 

Tese da legítima defesa da honra é inconstitucional, afirma ministro do STF

A tese da legítima defesa da honra, ainda usada por acusados de feminicídio, não é, tecnicamente, legítima defesa. Portanto, não exclui a ilicitude do ato. Além disso, tal argumento viola os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero, estimulando a violência contra mulheres.

Esse foi o entendimento apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli, relator da ação, ao votar nesta quinta-feira (29/6) pela inconstitucionalidade do uso da tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio nas fases pré-processual ou processual penais, bem como no julgamento perante o Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento. A análise da ação será retomada na sessão extraordinária desta sexta-feira (30/6).

A tese admite que uma pessoa (normalmente um homem) mate outra (normalmente uma mulher) para proteger sua honra, em razão de uma traição em relação amorosa. Em 2021, Dias Toffoli concedeu liminar para suspender o uso do argumento. A decisão foi referendada pelo Plenário do Supremo.

No mérito, Toffoli apontou que a tese não se enquadra na legítima defesa estabelecida pelo artigo 25 do Código Penal: “Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

O relator destacou que quem usa violência contra a mulher para reprimir um adultério não está protegido por essa excludente de ilicitude. Afinal, essa pessoa não está se defendendo de uma agressão injusta, mas atacando uma mulher “de forma desproporcional, covarde e criminosa”, segundo o ministro. Ele também ressaltou que a honra é um atributo personalíssimo, que não pode ser abalada em virtude de ato atribuído a terceiro. E quem tiver sua honra lesada pode buscar compensação por outros meios, como ações cíveis, disse Toffoli.

“A legítima defesa da honra é recurso retórico odioso, desumano e cruel, usado por acusados de feminicídio para imputar às vítimas a causa de suas próprias mortes ou lesões, contribuindo para a perpetuação da cultura de violência contra as mulheres no país”, declarou o magistrado.

De acordo com ele, a tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. E estimula a violência de gênero, afirmou o ministro, citando que 50.056 mulheres foram assassinadas no Brasil entre 2009 e 2019, conforme levantamento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

O relator também afirmou que nenhum ator do sistema de Justiça pode usar a tese de legítima defesa da honra ou qualquer argumento que induza a ela, em nenhuma fase do processo, sob pena de nulidade. E a defesa não pode se beneficiar de sua própria torpeza e empregar o argumento para a invalidação da ação.

Toffoli ainda reforçou sua posição contra o Tribunal do Júri, argumentando que a tese da legítima defesa da honra não seria aceita por juízes togados. Por entender que não se trata de cláusula pétrea, ele conclamou deputadas e senadoras a propor emenda constitucional para extinguir o mecanismo. Cabe ao Tribunal do Júri, composto por jurados convocados entre a população, julgar acusados de crimes dolosos contra a vida.

Fonte: CONJUR

“Esse governo espanca a mão de quem o alimenta”, diz deputado sobre Plano Safra

O deputado federal e diretor da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Rodolfo Nogueira (PL-MS), criticou o Plano Safra 2023/2024 do Governo Lula (PT) destinado aos produtores rurais. O parlamentar disse que a categoria esperava juros mais baixos para o setor, mas, ao invés disso, “o governo espanca a mão que o alimenta”.

– Estamos vivendo um momento de frustração diante do lançamento do Plano Safra 2023/2024 por parte do Governo Federal. O agronegócio é a locomotiva que move a “mesa” e a economia do Brasil. O setor cresceu quase 22% no primeiro trimestre, elevando o nosso PIB a 1,9%. Por esta razão, havia uma expectativa de um Plano Safra mais robusto, além de que os juros de financiamento para o setor estão elevadíssimos. Esse governo, infelizmente, espanca a mão de quem o alimenta – lamentou Nogueira.

O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil), Antonio Galvan, concorda com o colega e disse que os recursos destinados ao Programa para Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) são insuficientes e não solucionam uma grande demanda do setor que, hoje, vê a maior parte dos grãos produzidos ser armazenada em caminhões por falta de espaço em galpões.

O Ministério da Agricultura e Pecuária, por sua vez, alega que a verba aumentará em 81% para construção de armazéns com capacidade de até seis mil toneladas e em 61% para armazéns de maior capacidade, com taxas controladas de 7% e 8,5%.

Na avaliação de Galvan, o volume é ínfimo se comparado com a real necessidade do produtor.

– A safra brasileira cresceu 40 milhões de toneladas neste ano. Os valores não atendem à nossa necessidade. E temos outra questão, de acesso ao PCA. A burocracia é muito grande. É preciso facilitar – destacou o ruralista.

O Plano Safra 2023/24 foi desmembrado em duas frentes: a primeira, para o médio e grande produtor no valor de R$ 364,22 bilhões e a segunda, para os assentados de movimentos sociais como o MST e a FNL e pequenos agricultores, sendo distribuídos mais R$ 77,7 bilhões.

Jornal do Agro Online

 

Com a volta integral dos impostos federais governo Lula aumenta a gasolina em R$ 0,34 a partir de hoje (29)

Segundo entidades, o retorno integral de tributos federais determinada pelo Governo Lula, previsto para sábado (1º), começa a valer nesta quinta-feira

Aumento de impostos ocorre apesar de o governo Lula negar a informação. O litro da gasolina poderá ficar R$ 0,34 mais caro a partir desta quinta-feira (29). No etanol, o aumento deverá ser de R$ 0,11 por litro. O cálculo é da Abicom (Associação Brasileira dos Importadores de Combustíveis), que, junto com a Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes) e o ICL (Instituto Combustível Legal), afirma que a volta da cobrança integral de impostos federais sobre esses combustíveis passa a ser feita a partir desta quinta-feira (29), já que a medida provisória que determinava o aumento somente em 1º de julho não foi votada.

Em março, a reoneração aconteceu de forma parcial. Agora, a parcela restante voltará a incidir. O Ministério da Fazenda não respondeu ao questionamento da reportagem sobre a data do retorno da reoneração. A medida foi planejada pelo governo Lula como uma forma de diminuir o impacto nos postos. A desoneração foi implementada pela administração passada, de Jair Bolsonaro, às vésperas das eleições.

Segundo a Abicom, os encargos terão impacto total de aproximadamente R$ 0,68 no litro de gasolina. Serão R$ 0,07 de Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) e R$ 0,61 de Pis/Cofins (Programa de Integração Social e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social). Sobre o etanol, o crescimento de cobrança tributária diz respeito apenas a Pis/Cofins.

Busca por receitas

A maior cobrança de impostos sobre os combustíveis acontece em meio à tentativa do governo federal de aumentar a arrecadação sem cortar gastos. A ideia é controlar as contas públicas. A regra fiscal proposta pela equipe econômica de Fernando Haddad, ministro da Fazenda, prevê aumento total de até R$ 150 bilhões nas receitas. Com essa reoneração sobre os combustíveis, a pasta disse ao R7 esperar arrecadar R$ 16,5 bilhões. Por isso, especialistas contrários ao projeto de lei afirmam que o arcabouço fiscal resultará em aumento de impostos.

Fonte: R7

 

Bar “O Pioneiro” da Litorânea é condenado a indenizar casal homoafetivo por discriminação sexual

A juíza argumentou que a Constituição Federal considera a existência de vários tipos de famílias, não apenas a heterossexual. Um casal homoafetivo estava no Bar “O Pioneiro”, na Avenida Litorânea, em São Luís, no dia 24 de fevereiro de 2023, por volta das 13h15, quando foi abordado por uma garçonete que deu um recado: “O dono do estabelecimento pediu que eu falasse que ele está incomodado com a presença de vocês aqui”. O fato aconteceu depois da troca de um beijo, além de outras demonstrações de carinho entre eles. Depois disso, o casal teria sido expulso do bar. O casal de rapazes denunciou o fato em rede social e o proprietário do bar foi levado à delegacia, depois de dizer palavras consideradas ofensivas em relação à homossexualidade dos clientes.

Nesta quarta-feira, 28 de junho – considerado o “Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+” –, a juíza Lívia Maria Costa Aguiar, titular do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, emitiu uma sentença, em que aceitou parte dos pedidos do casal reclamante feitos em “Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Danos Morais” e negou o custeio de tratamento com profissionais de terapia, diante da falta de recomendação médica.

PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL

A juíza determinou ao bar a obrigação de afixar, no prazo de dez dias, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, um cartaz dizendo “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”, nos moldes da Lei 11.827/2022.

O bar deverá publicar, em dez dias, uma nota de retratação, nas redes sociais (instagram e facebook), durante trinta dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00. E compensar cada reclamante com o valor de R$ 11 mil, totalizando R$ 22 mil, valor atualizado pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% ao mês.

Os homens ressaltaram, na Justiça, que os fatos ocorridos naquele dia os deixaram abalados emocionalmente, vez que, enquanto recebiam a manifestação de apoio de várias pessoas também foram alvo de palavras de ódio em relação ao fato, de outras.

Já o dono do bar apresentou contestação em audiência e alegou, dentre outros argumentos, que eles não teriam sido expulsos do local, mas sim “convidados” a parar com as carícias homoafetivas no local, onde havia vários outros clientes, incluindo famílias com filhos e que essa conduta não seria um valor recomendado para um local de grande frequência do público.

No entendimento do dono do bar, não estaria caracterizada a expulsão, nem haveria ofensa à dignidade da pessoa humana, mas “meros aborrecimentos do cotidiano”, razão pela qual o processo não deveria ser aceito.

DIREITO DO CONSUMIDOR

No julgamento do caso, a juíza considerou que a questão envolve direito constitucional civil e consumerista, pois os autores da ação estavam na condição de consumidores.  Assim, o comportamento do sócio-proprietário e da garçonete é vinculado à identidade jurídica do estabelecimento, e que houve falha na forma de prestação de serviço aos dois clientes.

Além de reconhecer a falha na forma da prestação de serviço a juíza entendeu ter havido violação à Lei Estadual nº. 11.827/2022 – que obriga a fixação de placas informativas, proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.

“A falha na forma da prestação de serviço restou cristalinamente demonstrada pelas provas acostadas a inicial não combatidas, pela produzida em audiência (prova judicial) e pela ausência de provas com a peça de resistência”, assinalou a juíza.

Conforme os autos do processo, foi dada a oportunidade ao dono do bar de apresentar fatos e/ou provas contra o direito dos demandantes, como a apresentação de imagens de videomonitoramento.  Mas ele apenas contestação em audiência, desacompanhada de provas, e não conseguiu provar a inexistência da relação do fato com a afronta ao direito do casal.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSIDERA EXISTÊNCIA DE FAMÍLIAS DIVERSAS

A juíza argumentou que a Constituição Federal, quando trata da entidade familiar, “é uma norma em branco”; ou seja, considera a existência de vários tipos de famílias, no plural, e não somente a heterossexual (homem-mulher).

A sentença afirma ser proibida a discriminação de qualquer natureza, por força da Lei Maior (Constituição Federal) em diversos artigos, como o 1º, o 3º e o 5º,  e não tolera qualquer forma de preconceito, ato humilhante ou vexatório. “Esta proibição alcança todos os estabelecimentos comerciais”, ressalta a decisão judicial.

“É preciso não deixar cair ao limbo do esquecimento que não é tolerável a segregação em qualquer ambiente, especialmente, dentro de estabelecimento comercial com cidadãos igualmente diferentes”, explica a juíza no ato.

A sentença registra que embora o Estado-juiz não consiga impedir as diversas formas de preconceito, precisa atuar de forma enérgica para dificultar sua propagação, evitar violações maiores diretas à dignidade humana, agressões físicas e verbais, como as registradas em vídeo juntado ao processo.

ACOLHIMENTO DA DIVERSIDADE

“É primordial esclarecer que os comportamentos identificados nos autos vão de encontro com o desenvolvimento social pelo acolhimento da diversidade, diametralmente oposto, ao serviço com qualidade e segurança que se espera dos fornecedores”, declarou a juíza.

A sentença conclui que não foram apresentados pelo dono do bar elementos que permitissem a modificação ou exclusão da compensação financeira do casal. “Não há regramento explícito no estabelecimento, a exemplo, de como homossexuais e heterossexuais devem agir, que garantisse aos consumidores a escolha de ficar ali, momento em que haveria a escolha do consumidor aceitar as normas do estabelecimento, contudo, essa informação não existia”, explicou a juíza, com base no Código de Defesa do Consumidor.

“Neste processo, não houve vencedores, apenas, aprendizes nessa vida repleta de evoluções”, concluiu a juíza Lívia Aguiar na sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça