Roseana Sarney é convidada para participar do 2º Seminário do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo do Maranhão

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A ex-governadora Roseana Sarney foi convidada como pré-candidata ao Governo do Maranhão para participar do 2º Seminário do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo do Estado do Maranhão, que terá como tema central: Profissionalização do Serviço do Servidor Público Estadual do Maranhão, a ser realizado no próximo dia 12 de maio, no auditório da OAB do Maranhão.

             O Fórum é integrado por 17 Sindicatos de Categorias do Serviço Público do Maranhão, quer debater o tema Profissionalização do Serviço do Servidor Público Estadual do Maranhão com Roseana Sarney e os seguintes subtemas: 1- Política Salarial para os Servidores Públicos, 2- Concurso Público, 3 – Preenchimento de 70% dos cargos comissionados por servidores efetivos, 4- Instituição da data-base no serviço público, 5- Criação da mesa de negociação permanente, 6- Outros assuntos ligados à qualidade do serviço público e à valorização do servidor público estadual.

               O líder sindical Cleinaldo Castro Lopes, Coordenador do Fórum e presidente do SINTSEP, diz que outros pré-candidatos ao Governo do Maranhão e o próprio governador Flavio Dino serão convidados pelas categorias através do Fórum de Defesa das Carreiras do Poder Executivo do Maranhão para participar de debate idêntico , com vistas a que se manifestem como de vêm os servidores públicos estaduais e quais as propostas que têm para as categorias integrantes  do Fórum. O convite já foi enviado para Roseana Sarney e as entidades aguardam a resposta dela.

De que adianta serem feitas reservas em estacionamentos para idosos e deficientes se ninguém respeita?

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A foto foi feita por uma senhora idosa bastante exaltada, que não estacionou o seu veículo no local que lhe é de direito, em razão de que uma empresa que tem loja e local específico para estacionar no Jaracaty Shopping, decidiu acintosamente se mostrar fora da lei.

             Esse tipo de desrespeito é uma pratica vergonhosa em todos os estacionamentos públicos e privados de nossa cidade e infelizmente as providências com a garantia de direitos ficam apenas nos discursos de oportunistas, que buscam mais a promoção pessoal.

            Nos shopping’s de nossa capital, os seguranças que vêm todo esse tipo de desrespeito, são orientados a não intervir, informação que já ouvi de alguns, uma vez que o infrator vai a gerência denunciá-lo e eles correm até o risco de perder o emprego, mas não escapam dos esporros dos gerentes.

Funcionária dos Correios será indenizada após quatro assaltos dentro de agência em que trabalhava

           

  Para a 6ª turma do TST, houve omissão por parte da ECT quanto à adoção de medidas de segurança.

              Uma funcionária dos Correios vítima de quatro assaltos à mão armada na agência em que trabalhava, em Brasília, será indenizada em R$ 60 mil por danos morais. Para a 6ª turma do TST, houve omissão da ECT quanto à adoção de medidas de segurança.

Banco postal

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                    A trabalhadora afirmou que a partir de 2001 as agências dos Correios passaram a funcionar como uma agência bancária, devido ao convênio celebrado com o Banco Bradesco, quando foi instituído o Banco Postal. Ela denunciou, no entanto, que após a mudança, as agências dos Correios continuaram a funcionar nos mesmos moldes anteriores, sem qualquer implantação de mecanismo para aumentar a segurança dos estabelecimentos e funcionários, e que só em 2003 a agência sofreu quatro assaltos. Assim, pleiteou a reparação pelos danos sofridos.

                   O tribunal regional, no entanto, negou o pedido. O juízo considerou que a ECT não contribuiu para o acontecimento do evento danoso, e que inexiste sistema capaz de deixar uma empresa totalmente indene de ações criminosas. Apontou que ainda que o assalto tenha sido determinante para o delineamento do quadro psicológico da reclamante, não se teria verificado que tais danos tenham decorrido de omissão da empresa.

               Após a negativa do pleito, a mulher interpôs recurso de revista, ao qual foi denegado seguimento. Inconformada, interpôs o agravo de instrumento a ser julgado pelo tribunal superior.

Omissão

                Ao analisar o caso, a 6ª turma do TST concluiu que a reclamada não adotou medidas suficientes para garantir a segurança do ambiente de trabalho. O colegiado citou jurisprudência da própria Corte no sentido de que, nas agências do banco postal, a ECT deve adotar as medidas de segurança inerentes ao setor bancário.

“A omissão da ECT quanto à adoção de medidas assecuratórias, demonstra que houve conduta culposa necessária para a configuração da responsabilidade subjetiva.”

                O colegiado decidiu por reverter as decisões das instâncias anteriores, fixando indenização de R$ 60 mil.

Fonte – Migalhas

Cézar Bombeiro e Ideraldo Gomes vão a Brasília participar de reunião da Federação Nacional dos Servidores do Sistema Penitenciário

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  O vereador Cézar Bombeiro, como um dos diretores da Federação Nacional dos Servidores do Sistema Penitenciário – FENASPEN foi convocado pela direção nacional para debaterem importantes assuntos e posicionamento a nível nacional sobre problemas que afetam a categoria.

          Uma das questões em debate reside na criação da Policia Penal, com projeto no Congresso Nacional aguardando votação. Todos os representantes estaduais foram convocados, sendo Cézar Bombeiro, como diretor da entidade e Ideraldo Gomes, como presidente em exercício do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Maranhão.

         De acordo com Ideraldo Gomes, o Maranhão tem algumas propostas a serem apresentads, frutos de importantes colaborações de associados do SINDSPEM.

Governo do Estado atrasa pagamento dos professores com Contratos Especiais de Trabalho

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   O Governo do Estado tem sido indiferente para honrar compromisso com os professores contratados por meio de seletivo para prestar serviços nas unidades da Funac e do Sistema Penitenciário, que caminham para o quinto mês de atraso no pagamento. Para mostrar que existe uma forte prevenção do Governo do PCdoB para com a categoria dos professores, as novas vítimas são os integrantes do quadro efetivo, que optaram pela dobra da carga horária.

             O governador Flavio Dino, que constantemente é chamado de mentiroso pelos professores, por afirmar que o Maranhão paga o maior salário para professores de todo o país, registram que ele procura afirmar que remuneração, somatório de salário mais adicional e gratificação, como se fosse apenas salário.

             Para dar mais uma plena demonstração da verdadeira aversão que tem da categoria dos professores, os que têm Contrato Especial de Trabalho, que ganham apenas 30% dos salários para dobrar a carga horária, para receber os valores referentes a um número maior de tempo dentro das salas de aulas ficam a mercê da boa vontade da Secretaria de Educação.

             Atualmente existem professores de várias escolas da rede estadual com mais de dois meses que não recebem o que têm direito e continuam trabalhando por compromisso com os alunos. Como justificativa para a irresponsabilidade, a Secretaria de Estado da Educação chega a informar que o atraso é decorrente da lista de frequência ser encaminhada fora do prazo previsto, o que é desmentido por vários professores de várias escolas. A verdade é que o Governo do Estado tem procurado estimular os professores a serem negligentes em sala de aula, mas eles por compromisso e lealdade com os alunos, mesmo sem receber seus adicionais, continuam firmes dando aulas.

Greve Geral recebe apoio do Sindicato dos Rodoviários e amanhã São Luís não terá transporte

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O Sindicato dos Rodoviários de Luís decidiu apoiar a greve geral convocada pelas centrais sindicais para amanhã em todo o país. Os coletivos não funcionarão a partir da zero hora até às 16 horas, quando voltarão a rodar. A decisão vai contribuir decisivamente para que estabelecimentos comerciais e outros segmentos produtivos, assim como os serviços públicos não funcionem.
Sem coletivos em operação, os movimentos sindicais também devem enfrentar problemas com dificuldades para arregimentar pessoas para fazer o movimento grevista. Os segmentos que por acaso contratem coletivos para transportar grevistas, podem causar indignação por parte de quem deseja trabalhar.
Hoje, em algumas instituições públicas estaduais e municipais, os servidores já foram comunicados que amanhã não haverá expediente, o que com certeza deve ser seguido por outros devido a falta do transporte coletivo.

Plano de saúde Bradesco deve indenizar cliente que teve cobertura para cirurgia negada

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   O plano de Saúde Bradesco Saúde S/A terá que pagar indenização por danos morais por ter negado a cobertura de cirurgia bariátrica a uma cliente. A autora da ação, E. J. P, ressaltou na ação que é portadora de Diabetes e Obesidade GRAU II, tendo o índice de massa corporal (IMC) em 37,8 Kg/m², e de outros problemas, a exemplo de dislipidemia, esteatose hepática, síndrome metabólica, Gama GT elevado e Colelitíase e apneia obstrutiva. Por causa disso, foi recomendada a ela a realização de cirurgia de gastroplastia por videolaparoscopia.

            A decisão é da 11ª Vara Cível de São Luís e a empresa foi condenada a pagar R$ 10.000,00 (dez mil reais). Destaca a parte autora na sentença que o plano se negou a cobrir o procedimento cirúrgico, mesmo tendo pareceres médicos que apontaram a necessidade de se fazer tais cirurgias. Por fim, requereu que o plano de saúde assumisse o custo da intervenção médica e indenização por danos morais. Citada, a ré ofereceu resposta, na qual sustentou, em síntese, a existência de doença preexistente, devendo ser respeitado o prazo de carência estipulado em contrato, logo, agiu a operadora de plano de saúde no exercício regular do direito, tendo em vista a previsão estampado no instrumento contratual.

                De mais a mais, noticiou a inexistência de danos morais, por haver legalidade em sua conduta. O Judiciário ressalta que foi designada audiência de conciliação, na qual as partes foram incentivadas a composição amigável, sem êxito. Em seguida, as partes dispensaram a produção de provas, solicitando, dessa forma, o julgamento da ação.

                 Destaca a sentença: “Inicialmente, cabe ressaltar a informação trazida pelas partes, onde a demandante foi submetida a intervenção médica postulada havendo, nesse ponto, perda parcial e superveniente de um dos objetos da ação, qual seja, a obrigação de fazer consubstanciada no pedido de autorização. Entretanto, mantém-se hígido a possibilidade exame do pedido remanescente, isto é, indenização por danos morais em virtude na negativa da conduta. A controvérsia da presente demanda gira em torno da negativa da cobertura alusiva a intervenção cirúrgica e o material necessário para realização da cirurgia”, observando que trata-se de caso a ser apreciado à luz do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que se trata de relação de consumo.

                O Judiciário constatou que, de fato, a demandante foi diagnosticada com quadro de obesidade mórbida, sendo-lhe prescrita a realização de cirurgia bariátrica (Gastroplastia por Vídeolaparoscopia). Face a isto, o plano de saúde deixou de autorizar o procedimento com base na alegação de preexistência de doença. A Justiça enfatiza que, para que o plano de saúde se exima da cobertura da doença preexistente, é fundamental que tenha realizado o exame admissional do consumidor (anuente), assim, não pode prevalece a “negativa de cobertura às doenças e às lesões preexistentes se, à época da contratação de plano de saúde, a operadora não exigiu prévio exame médico admissional”.

               “Vale ressaltar que a obesidade, pura e simples, não é doença. Os riscos à saúde decorrente da obesidade desenvolvem-se de forma lenta e gradual, sendo impossível afirmar que a segurada, antes do ingresso no plano, apresentava um quadro clínico que indicava a cirurgia bariátrica, a sustentar a assertiva de que a requerida ocultou, deliberadamente, doença preexistente. Se estivesse efetivamente preocupado em não ser induzido em erro, o réu deveria, antes de admitir em seu plano de saúde qualquer pessoa indiscriminadamente, exigir a realização de exames pré-admissionais”, relata a sentença.

               O Judiciário cita a Resolução Normativa nº 262 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, e define que as operadoras de planos de saúde terão de fornecer cobertura para a cirurgia bariátrica por vídeo aos pacientes que apresentam tal enfermidade. Para fundamentar a decisão, a Justiça observou nos autos que a autora preenche os requisitos autorizadores para a realização de cirurgia bariátrica, tendo em vista que restou suficiente comprovado seu estado clínico de saúde agravado por causa da obesidade, conforme relatório médico existente nos autos. Além disso, a necessidade urgente de realização da cirurgia foi confirmada ainda pelos relatórios da nutricionista, da psicóloga, e de endocrinologista.

                 Escreve o juiz na sentença: “Desse modo, não há justificativa plausível para a requerida para negar cobertura da cirurgia bariátrica de que necessita a autora, portanto, o procedimento ora postulado é devido, posto que restou demonstrado sua urgente necessidade. Com efeito, a decisão sobre necessidade do tratamento, aí incluído o tipo de cirurgia, assim como o procedimento a ser adotado, cabe ao responsável pelo acompanhamento clínico da autora. De outra banda, ficou evidenciado, através dos laudos e exames clínicos mencionados acima, a necessidade da intervenção cirúrgica declinada na petição inicial”, citando julgamentos de casos similares.

                    Para o Judiciário, a indenização por danos morais têm uma finalidade compensatória, ao lado da sua função pedagógica, de modo a permitir que os transtornos sofridos pela vítima sejam mitigados pelo caráter permutativo da indenização, além de imprimir um efeito didático-punitivo ao ofensor. Estes aspectos devem ser considerados sem perder de vista, entretanto, que a condenação desta natureza não deve produzir enriquecimento sem causa. Diante disso, faz jus a parte demandante a indenização por danos morais.

                 E conclui o Judiciário na sentença: “Ante o exposto, fundamentado no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido da parte autora, no sentido de condenar o Bradesco Saúde S/A ao pagamento da importância de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de compensação pelos danos morais causados. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC, a contar desta data, acrescidos de juros legais de 1% ao mês a partir da citação, por tratar-se de ilícito contratual”, complementando que ficou prejudicado o pedido de obrigação de fazer, tendo em vista que a autora já realizou a cirurgia.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Ministério Público solicita a justiça a indisponibilidade dos bens de ex-prefeito Cabão, de Cantanhede

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Cabão está sendo acionado pelo Ministério Público por irregularidades em convênio

Irregularidades em convênio firmado com o governo do estado motivaram a ação

            Em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 24 de abril, o Ministério Público do Maranhão solicita, como medida cautelar, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito do município de Cantanhede, José Martinho dos Santos Barros, conhecido como Cabão. Formulou a manifestação o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr.

             Motivou a ACP o não cumprimento pelo Município do convênio nº 146/2013 firmado com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Cultura e Turismo (Sectur), no valor de R$ 51,5 mil para a realização do projeto “Aniversário da Cidade”. Pelo acordo, o Munícipio financiaria, como contrapartida, o valor de R$ 1.500.00, enquanto o montante de R$ 50 mil seria repassado, em parcela única, pelo governo do estado.

              Ao longo da investigação, o MPMA constatou que a prestação de contas apresentada pelo Município havia sido reprovada pelo Estado e, mesmo após notificação da Sectur, a gestão anterior da administração municipal continuou inadimplente.

              Entre as irregularidades atestadas estão diferença entre o valor recolhido junto à Sectur e o montante informado na prestação; pagamento de nota fiscal e recolhimento do Imposto sobre Serviços (ISS) após a vigência do contrato; depósito da contrapartida após a vigência do convênio e nota de empenho emitida após a data do evento.

             “O fato de o requerido ter suas contas desaprovadas, bem como não ter procedido sua regularização, responsabiliza-o pelo valor recebido, vez que não há comprovação de que os valores recebidos, por meio do convênio, foram devidamente destinados ao seu fim”, afirmou o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, na ação.

 SANÇÕES

              Além da indisponibilidade dos bens do ex-prefeito até o montante de R$ 50 mil, com a finalidade de garantir o ressarcimento ao erário, o MPMA pede a condenação do réu de acordo com o artigo 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

 Fonte: CCOM-MPMA

Bebidas açucaradas afetam o cérebro e memória

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Pesquisa também mostrou que refrigerantes diet, embora feito com adoçantes, também elevam o risco de demência e de AVC. Indivíduos foram avaliados por 10 anos. Pesquisa publicada no Alzheimer’s & Dementia e na Stroke mostrou que pessoas que bebem bebidas açucaradas frequentemente, como refrigerantes e sucos de frutas, têm mais risco de problemas de memória, menor volume cerebral, e menor volume do hipocampo – área do cérebro importante para a memória.

    Os pesquisadores também descobriram que pessoas que tomam refrigerante diet diariamente são três vezes mais propensas a desenvolver AVC (Acidente Vascular Cerebral) e demência.“Nossos resultados indicam uma associação entre a maior ingestão de bebidas açucaradas e atrofia cerebral, incluindo menor volume cerebral e memória mais pobre”, explicou Matthew Pase, do departamento de neurologia da Boston University School of Medicine (EUA), e um dos autores da pesquisa.

“Também descobrimos que o consumo diário de refrigerante diet eleva a chance de AVC isquêmico, que tem por causa vasos sanguíneos obstruídos no cérebro, e de Alzheimer, a forma mais comum de demência.”

   Sabe-se que o excesso de açúcar tem efeitos adversos sobre a saúde. Assim, os refrigerantes diet são comumente tidos como uma alternativa saudável. No entanto, tanto o açúcar como o consumo de bebidas adoçadas artificialmente têm sido associadas ao risco de doença cerebrovascular e demência.

Mesmo os refrigerantes do tipo diet, com adoçantes, elevaram o risco de demência e AVC.

             Pesquisa monitorou pessoas por uma década

          Na pesquisa, aproximadamente 4000 participantes com mais de 30 anos de idade foram examinados usando ressonância magnética. Eles também fizeram testes cognitivos para medir a relação entre a ingestão de bebidas e volumes de cérebro, bem como de pensamento e memória.

          Os pesquisadores então monitoraram 2.888 participantes de 45 anos ou mais para o desenvolvimento de AVC; também 1.484 participantes com mais de 60 anos foram monitorados para demência. O estudo acompanhou os indivíduos por 10 anos.

Os pesquisadores apontam que condições preexistentes como doenças cardiovasculares, diabetes e pressão alta não explicam completamente as suas conclusões.

         Por exemplo, as pessoas que mais frequentemente consumiram refrigerante diet também foram mais propensas a serem diabéticas – e é sabido que a diabetes aumenta o risco de demência. No entanto, mesmo depois de excluir os diabéticos do estudo, o consumo de refrigerante dietético ainda estava associado ao risco aumentado de demência.

         Embora os pesquisadores sugerem que se deve ser cauteloso sobre o consumo regular de refrigerantes diet ou de bebidas açucaradas, é prematuro dizer que suas observações representam causa e efeito. Por isso, mais estudos são necessários para testar se o consumo de adoçantes artificiais, de fato, causa efeitos adversos no cérebro.

Fonte – Saúde!Brasileiros

Greve geral: Força Nacional se prepara para atos e estoca bombas no Ministério da Justiça

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Agentes da força nacional manuseavam os artefatos de contenção de multidões no pátio do Ministério. Paralisação está marcada para 28/4.

Está marcada para esta sexta-feira, 28, a greve geral em protesto à reforma trabalhista proposta pelo Poder Executivo no PL 6.787/16, e da Previdência, na PEC 287/16, que tramitam no Congresso Nacional.

Nesta quinta-feira, agentes da Força Nacional de Segurança estiveram no pátio do Ministério da Justiça manuseando bombas de gás e outros artefatos de contenção de multidões em preparação aos atos que devem ocorrer com a paralisação.

Como protocolo de segurança, a Esplanada dos Ministérios deve ser fechada para trânsito e estacionamento de veículos a partir da meia-noite.