Justiça mantém suspensão de direitos políticos de ex-prefeito de Presidente Juscelino

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O desembargador Marcelino Everton foi o relator do processo.

         O ex-prefeito do Município de Presidente Juscelino, José Carlos Vieira Castro, teve os seus direitos políticos suspensos por cinco anos. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que manteve sentença do Juízo da Comarca de Morros. A ação por ato de improbidade administrativa contra o ex-gestor foi movida pelo Ministério Público estadual (MPMA), em razão de irregularidades apuradas no julgamento da prestação de contas do ano de 2001, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA).

          A sentença mantida também proíbe o ex-prefeito de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo; determina o ressarcimento do dano, no valor de R$ 758.634,63, equivalente à soma das despesas efetuadas sem procedimento licitatório ou por fragmentação de despesas; e ainda o obriga ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

Inconformado com a decisão de primeira instância, o ex-prefeito apelou ao TJMA, preliminarmente alegando nulidade da sentença, por considerar não comprovados dolo ou culpa nas condutas que teriam resultado em dano ao erário.

No mérito, José Carlos Castro pediu revogação da sentença na parte em que determina o ressarcimento ao erário e aplica multa civil, desta vez alegando não estar demonstrado o prejuízo sofrido pelo município, além da redução da pena de suspensão dos direitos políticos.

O relator, desembargador Marcelino Everton, rejeitou a preliminar, seguindo o entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça, segundo o qual, manifestação do Legislativo municipal acerca das contas não tem o efeito prejudicial sobre a apreciação judicial da responsabilidade do agente público na gestão dos recursos públicos.

         No mérito, o relator afirmou que os atos do então prefeito se caracterizaram como de improbidade, com prejuízo ao erário, na conduta de dispensar indevidamente processo licitatório e deixar de arrecadar tributo previsto em lei, além de afronta a princípios que regem a administração pública, já que não havia a comprovação de despesas, de contratos e de prestação de serviços.

          O desembargador Jaime Ferreira e o juiz Luís Pessoa (convocado para compor quórum), acompanharam o voto do relator, entendendo que os fatos atribuídos ao apelante restaram plenamente demonstrados como prática de improbidade administrativa.

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Ministério Público Federal, União, Ibama e Instituto Chico Mendes vão promover ações para combater pesca de arrasto nos Lençóis Maranhenses

aldirA fiscalização será mais rigorosa nos Lençois Maranhenses

De acordo com a Justiça Federal, as instituições foram omissas ao não adotarem medidas eficazes de fiscalização da atividade pesqueira na região

Em resposta a ação movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal reconheceu a responsabilidade da União, do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) por omissão no combate à pesca de arrasto (com rede) no litoral maranhense, principalmente na área do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses. As instituições não estavam adotando medidas eficazes de fiscalização da atividade pesqueira na região.

De acordo com as denúncias que embasaram a ação civil pública proposta pelo MPF/MA, a pesca ilegal de arrasto tem sido comumente desenvolvida por pescadores artesanais no Parque, em especial na região da Ponta do Mangue e Canto do Atins, no município de Barreirinhas (MA). Esse tipo de pesca causa sérios impactos ambientais na região, como destruição de habitat do fundo oceânico, captura de espécies não-alvo, como estrelas-do-mar, ouriços, tubarões e tartarugas, e prejuízo à biodiversidade marinha, além de impactos sociais negativos aos pescadores do litoral.

Segundo consta na sentença proferida pelo juiz federal da 8ª Vara, “a injustificada e inaceitável omissão da Administração Pública representa perigo – real – ao direito fundamental ao meio ambiente sadio, pois é da inércia dos demandados que decorre a continuidade da pesca de arrasto”.

                Por conta disso, a Justiça Federal condenou a União, Ibama e ICMBio a promoverem, no prazo de um ano, a implantação efetiva de estruturas ou equipamentos capazes de impedir ou reduzir a pesca de arrasto, precedidos dos estudos necessários para a instalação de artifícios anti-redes em pontos estratégicos no fundo do oceano, conforme planejamento administrativo. Além disso, deverão, em até um ano, disponibilizar agentes de fiscalização e equipamentos (inclusive embarcações) apropriados ao escritório do ICMBio no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, a fim de manter a fiscalização contínua nas águas da região, e promover as atividades de planejamento necessárias à fiscalização da pesca com rede no litoral maranhense, especialmente na região do Parque. O número para consulta processual na Justiça Federal é 0047730-09.2014.4.01.3700.

 

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Ministério Público Federal consegue condenação de ex-prefeito de Barreirinhas por desvios de recursos do Fundef

        aldir

Escola na zona rural de Barreirinhas construída pelo ex-prefeito José de Jesus  Rodrigues Sousa

    Entre outras sanções, José de Jesus Rodrigues Sousa deverá ressarcir mais de R$ 1 milhão de reais ao erário e pagar mais de R$ 400 mil de multa

             Em resposta a ação proposta pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou José de Jesus Rodrigues Sousa, ex-prefeito do município de Barreirinhas (MA), por ato de improbidade administrativa. O ex-gestor teria praticado irregularidades com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) em 2002 e 2003.

             Segundo o MPF/MA, José de Jesus Rodrigues de Sousa cometeu ato de improbidade administrativa por fragmentar indevidamente despesas custeadas com recursos do Fundef, contratar serviços sem observar a obrigatoriedade da licitação, aplicar irregularmente verbas do Fundo e descumprir normas procedimentais da Lei de Licitações.

           “A presente ação envolve vasto conjunto de despesas fracionadas, cuja divisão indevida teve o intuito de permitir ao Requerido furtar-se à obrigação de promover licitação, ocultando irregularidade nas compras efetuadas pela prefeitura. Outrossim, também envolveu o levantamento de recursos sem a posterior comprovação de gastos”, conforme texto da sentença. Ainda de acordo com o juiz federal da 13ª Vara, o longo tempo no qual o ex-prefeito persistiu na prática das irregularidades (2 anos) revela atuação voltada à violação da probidade administrativa. “Não se trata aqui de irregularidade puramente formal, desprovida de má-fé, ou defeito esporádico, relacionado a fatos isolados”, afirmou.

           Assim, a Justiça Federal condenou José de Jesus Rodrigues de Sousa a ressarcir o dano ao erário no valor de R$ 1.357.218,49, a pagar multa civil no valor de R$ 458.406,16 (montante correspondente a um terço do prejuízo verificado) e suspendeu seus direitos políticos pelo prazo de oito anos, além de proibi-lo de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Ministério Público recomenda reserva de vagas para negros no concurso da Secretaria de Estado da Fazenda

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O Ministério Público do Maranhão emitiu Recomendação, em 5 de abril, à secretária de estado de Gestão e Previdência, Lílian Régia Gonçalves Guimarães, solicitando o cumprimento da Lei Estadual nº 10.404/2015 que determina a reserva de vagas, nos concursos públicos, a candidatos negros e pardos no concurso da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

A Recomendação foi emitida pela titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Fundamentais de São Luís, Márcia Lima Buhatem.

No documento, o MPMA solicitou que o Poder Executivo estadual obedeça a reserva de vagas em todos os futuros concursos, fazendo valer as políticas de ações afirmativas previstas na lei.

A investigação sobre o descumprimento da reserva de vagas pela Sefaz foi iniciada após denúncia registrada na Ouvidoria do Ministério Público.

            Segundo a Lei nº 10.404/2015, os candidatos negros e pardos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas, possibilitando a nomeação de um maior número de candidatos cotistas.

            “A lei conferiu dupla oportunidade de aprovação aos candidatos que concorrem às vagas reservadas, mas determinou, nos casos onde o candidato alcance aprovação dentro das vagas de ampla concorrência, seja, então nomeado por essa classificação geral e não pela classificação nas vagas de reserva para negros e pardos. Assim, os candidatos negros aprovados para vagas de ampla concorrência não poderão ser considerados para preencher as vagas reservadas a cotistas”, afirmou, na Recomendação, a promotora de justiça.

Fonte: CCOM-MPMA

 

MST ocupa 14 Superintendências do Incra pela pautada Reforma Agrária

Em continuidade à Jornada Nacional de Lutas pela Reforma Agrária, o MST ocupou a manhã desta quarta-feira (19), junto com pequenos agricultores expulsos com a chegada de Eike há oito anos, as terras do Açu, 5º distrito de São João da Barra, Norte do Estado do Rio de Janeiro. Desde a última segunda-feira (17), o Movimento mantém 13 superintendências e a sede nacional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ocupadas.

A pressão é para o reposicionamento da pauta da Reforma Agrária na agenda do país, com aquisição de terras para as mais de 120 mil famílias acampadas e um projeto de desenvolvimento para os assentamentos, que contemple o acesso a infraestruturas. Durante a Jornada, são realizados bloqueios de rodovias e ferrovias, marchas nas capitais, além de ocupações de terras e de superintendências do Incra e outros órgãos públicos.

Trabalhadores de 16 estados e do Distrito Federal se mobilizam por Reforma Agrária. Seguem ocupadas as superintendências da pasta da Reforma Agrária nos seguintes estados: Pernambuco, Minas Gerais, Sergipe, Piauí, Maranhão, Alagoas, Ceará, Paraná, Mato Grosso, Goiás, Santa Catarina, Sergipe e Rio Grande do Sul, além da sede nacional no DF.

Em Minas Gerais, foram trancados as BR 381, 050 e 262, liberado o pedágio da BR 040 e bloqueada a ferrovia que carrega minério da empresa Vale.

Por todo o país, mais de 15 ocupações de latifúndios reivindicam o assentamento das famílias hoje acampadas, exigindo “a retomada de vistorias e aquisições de terras que não cumprem sua função social, a retomada de terras públicas griladas e a adjudicação das terras que estão em processo de execução por dívidas”, afirma Marcelo Durão, da direção nacional do MST no Rio de Janeiro.

A área ocupada na manhã desta quarta-feira no RJ está ligada à massa falida das empresas de Eike Batista. Através de um termo precário, a Codin (Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro) autorizou a empresa de Eike a entrar e tomar posse destas terras (saiba mais: Em Jornada de Lutas, pequenos agricultores e MST retomam terras do Açu). As terras tinham sido tomadas pela empresa LLX para implantação de um distrito industrial na área do entorno do Porto do Açu.

Estão previstas agendas em Brasília com o presidente do Incra, Leonardo Goes, com a intenção de destravar as aquisições de terras e criação de assentamentos. Outras reuniões acontecem nos ministérios da Educação e das Cidades, para tratar das pautas de desenvolvimento dos assentamentos, habitação e educação do campo.

Fonte – MST

 

Acusados de matar lavradores a mando de advogado por ocupação de fazenda em Bacabal vão a júri popular

       aldir

     O 1º Tribunal do Júri de São Luís julga, nesta segunda-feira (24), Alberto Cantanhede dos Santos, Raimundo Pereira dos Santos e Antônio da Conceição, acusados do assassinato de duas pessoas, por volta das 22h do dia 08 de julho de 2003, nas margens da estrada que dá acesso à cidade de Bom Lugar, interior do Maranhão. Raimundo Aquino Filho, de 16 anos, e Antônio Gregório da Conceição foram mortos com tiros de revólver na cabeça. Eles integravam um grupo de lavradores que ocuparam a Fazenda Comboio, no município de Bacabal (MA), o que teria motivado a execução das vítimas.

              Os réus Moaci Figueiredo e Reginaldo Mendes serão julgados no dia 12 de julho deste ano e o denunciado como mandante do crime, o advogado Robério de Oliveira Brígido, vai a júri popular no dia 19 de julho. O julgamento dos seis acusados deveria ocorrer na Comarca de Bacabal, mas a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão deferiu, em setembro de 2013, o pedido de desaforamento e o processo foi remetido para São Luís, passando a tramitar na 1ª Vara do Tribunal do Júri. Os acusados foram pronunciados em agosto de 2004, pela 3ª Vara de Bacabal.

          O julgamento desta segunda-feira (24) será presidido pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Osmar Gomes dos Santos, e ocorrerá no auditório do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), começando às 8h30. Atuarão no júri o promotor de Justiça Luís Carlos Duarte e a assistente de acusação Eveline Dina dos Santos.  A defesa dos acusados ficará com os defensores públicos Audísio Nogueira Júnior e Adriano Jorge Campos e os advogados Ítalo Leite, Adriano Wagner Cunha, Dagoberto da Silva Filho e Roberto Charles Dias.

          O juiz Osmar Gomes dos Santos explica que o processo foi desmembrado para a realização de três sessões de julgamento devido à quantidade de réus e de testemunhas a serem ouvidos e à complexidade do caso. A medida visa também a garantir aos acusados à ampla defesa. Levou em consideração, ainda, a dificuldade no cumprimento das cartas precatórias encaminhadas à comarca de origem do processo, para oitiva das testemunhas. Serão ouvidas no total 48 testemunhas de acusação e de defesa, além dos seis acusados.

         EXECUÇÃO – de acordo com a denúncia do Ministério Público, os denunciados Moaci Figueiredo, Raimundo Pereira dos Santos, Antônio da Conceição e Alberto Cantanhede dos Santos, contratados pelo advogado Robério de Oliveira como seguranças da Fazenda Comboio, reuniram-se com ele na noite do crime, na cidade de Bacabal, para planejar o sequestro e assassinato de alguns invasores da fazenda.

         No trajeto para o local onde estavam as vítimas, o grupo pegou o vaqueiro da fazenda, Reginaldo Mendes, que conhecia a área, invadiu as casas no Povoado Outeiro, quando os moradores já dormiam, e levaram o adolescente Raimundo Aquino Filho e Antônio Gregório da Conceição, amarrados no porta-malas de um carro até o local do crime, cerca de 50km, na estarda que dá acesso à cidade de Bom Lugar. Lá os dois homens foram chutados e executados. Na época, os acusados foram presos preventivamente.

           Conforme consta nos autos, Moaci Figueiredo deitou as vítimas no chão e disparou dois tiros de revolver na cabeça de Antônio Gregório da Conceição e, em seguida, um tiro na cabeça do adolescente Raimundo Aquino Filho, retornando e atirando mais uma vez no rapaz. Segundo a denúncia, Robério de Oliveira teria ordenado a execução e mandado os outros denunciados jogarem os corpos das vítimas para fora da estrada.

 Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís.

 

Será que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior vai destruir a sua carreira politica?

         aldir

Há pouco tempo, registrei aqui no blog, que se o prefeito Edivaldo Holanda Júnior não assumir efetivamente o comando da Prefeitura de São Luís, logo estará totalmente desacreditado e destruído politicamente. O dirigente municipal para garantir a sua reeleição, assumiu compromissos políticos até com elementos que manipulam partidos políticos e que muito mal têm o próprio voto negociado durante todo o período eleitoral e de todas as formas possíveis e inimagináveis.

          O dirigente municipal neste momento está em uma fase de transição do ruim para o pior. Muito embora desgastado, com muitas promessas de  todas ordens feitas a população e com as máquinas municipal e estadual trabalhando a seu favor, correu sérios riscos de perder a eleição para um outro jovem, que ganhou a confiança da população ludovicense e são muitas as lamentações de quem não apostou nele, principalmente pelos seus posicionamentos políticos e do caminho que vem construindo para o seu futuro, fazem de Eduardo Braide, uma liderança nova em plena ascensão. As lamentações são decorrentes, de quem apostou em uma administração totalmente diferente e capaz se surpreender a todos, visualiza atualmente o contrário.

         Quem alimentou esperanças de um novo secretariado, com pessoal capacitado, formação bem estratégicas com dinâmica de ações voltadas para os interesses coletivos e as aspirações de que São Luís passaria a ser pelo menos pensada macro, está decepcionado e não vê um mínimo de inspiração do dirigente municipal em romper com as estruturas viciadas  e buscar uma parceria com a população.

         O retrocesso das passagens de transportes coletivos do eletrônico para o passe do papel já praticamente extinto nas capitais brasileiras, observa-se dolorosamente que São Luís não consegue fugir da gestão pública do atraso e das mentalidades provincianas, com uma saúde desqualificada, uma educação de envergonhar pais de família e a máquina administrativa dando demonstrações claras de que está prestes a bater a biela.

          O prefeito de São Luís, ainda não chegou ao quinto mês da nova administração, mas demonstra claramente estar desanimado, cercado de oportunistas, destruidores e sem visão para seguir outros caminhos.

          O deputado estadual Edivaldo Holanda, homem experiente e com trânsito em diversas correntes politicas, se antecedeu ao prefeito e filho, e rompeu com as correntes que caminham sob as ordens de um soberano, e diz que está completamente a vontade para se posicionar no parlamento estadual de acordo com os interesses coletivos e até mesmo os seus, o que não pe diferente dos demais, mas deixou o sufoco da opressão e da subserviência.

 

Ministério Público aciona ex-prefeito Gil Cutrim, ex-Secretários Municipais e empresários de São José de Ribamar por obras inacabadas

              aldir

Gil Cutrim, ex-prefeito de São José de Ribamar, assessores e empresários foram denunciados ao Ministério Público por pratica de irregularidades na administração pública

Ação requer indisponibilidade de bens e quebras dos sigilos dos envolvidos

               O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 5 de abril, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, e mais seis funcionários públicos do município, cinco empresários e duas empresas.

                 Os acionados estão sendo acusados por fraudes em licitação e enriquecimento ilícito na implementação de um convênio firmado entre o Município de São José de Ribamar e o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Cidades, para execução de obras de pavimentação em bairros da cidade, no valor de R$ 2.495.495,49.

                   Segundo a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, titular da 1ª Promotoria de São José de Ribamar, as obras foram iniciadas em outubro de 2013, com prazo de conclusão previsto para 180 dias, e nunca foram concluídas.

                  De acordo com inquérito civil instaurado na Promotoria para apurar o caso, a empresa Agrocil venceu a licitação para realizar a obra. Após o pagamento da primeira parcela do contrato, em novembro de 2013, no valor de R$ 705.396,40, a empresa foi notificada pelo ex-secretário de Obras de São José de Ribamar, André Franklin Duailibe da Costa, e a engenharia da prefeitura Rosilene Cantanhede para corrigir irregularidades na execução da obra, o que foi ignorado.

                  Diante da omissão da Agrocil, e, com a constatação do abandono da obra, a engenheira Rosilene Cantanhede e a assessoria jurídica da Prefeitura de São José de Ribamar emitem em maio de 2014 parecer em favor do distrato. Com base nos pareceres, o ex-secretário André Franklin Duailibe resolveu rescindir unilateralmente o contrato, sem, contudo, aplicar qualquer penalidade ou executar a garantia contratual, como previa o próprio contrato e a Lei das Licitações.

                 “Apesar dos mecanismos legais à disposição, os acionados Gilliano Cutrim e André Franklin Duailibe não realizaram qualquer ação efetiva para preservar o bem que administravam em nome do povo”, comenta a promotora Elisabeth Albuquerque, na ação.

                   Além disso, a segunda colocada na licitação (a Central Engenharia de Construções) não poderia nem ter sido inscrita, já que pertence aos mesmos proprietários da Agrocil – os acionados José Lauro de Castro Moura e Filipe Marinho Mour

                       Para o Ministério Público, a Comissão Permanente de Licitação foi negligente por ter licitado obras com propostas de empresas do mesmo grupo econômico e não ter observado que a Central Engenharia já tinha sido acionada na Justiça Federal por participação em esquema de corrupção que desviou recursos públicos de prefeituras maranhenses. Neste episódio, o empresário José Lauro de Castro Moura chegou a ser preso na Operação Rapina, deflagrada pela Polícia Federal. “As duas empresas simularam concorrência, vez que conheciam a proposta de preço uma da outra, não disputavam nada entre si e já sabiam, de antemão, quem seria a vencedora”, observou a representante do Ministério Público.

 OUTRA LICITAÇÃO

                      Na tentativa de concluir a obra inacabada, a Prefeitura de São José de Ribamar realizou em 2014 uma nova licitação no valor de R$ 1.736.039,00. Saiu vencedora a empresa Sangar Construções, de propriedade dos acionados Maria Helena da Silva Moreira e Marcelo Paixão Vilas Boas.

                      Conforme análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, houve, novamente, várias irregularidades no processo licitatório, como a violação ao princípio da publicidade; o desrespeito ao prazo de 30 dias entre a divulgação da licitação e a realização do processo.

                       Foi constatada ainda pela Promotoria de São José de Ribamar a imprecisão na descrição da obra. No memorial descritivo e projeto, constam apenas a quantidade de metros quadrados a serem pavimentados e recapeados e os logradouros, sem demonstrar com exatidão os trechos que receberiam a pavimentação asfáltica.

                    “Conclui-se, dessa forma, que o se tem uma simulação de licitação e orçamentos montados, requeridos para dar um aspecto de licitude às irregularidades que já vinham sendo praticadas”, destaca o teor da Ação Civil Pública.

                     Uma inspeção da Promotoria de São José de Ribamar nos bairros que seriam beneficiados pelo convênio constatou que a obra foi completamente abandonada; muitas ruas dos bairros não têm nenhuma pavimentação; e em algumas localidades depoimentos de moradores informam que os serviços sequer foram iniciados. Apesar da obra inacabada, a empresa recebeu da Prefeitura o valor de R$ 1.724.156,22.

 PEDIDOS

                       Diante das irregularidades, o Ministério Público solicitou, entre outras medidas, a concessão de liminares para a decretação da indisponibilidade dos bens e da quebra dos sigilos bancário e fiscal dos envolvidos. O objetivo das medidas é viabilizar a reparação do dano causado ao erário, que atualizado importa na quantia de R$ 3.545.951,13. Também foi solicitada a aplicação das penas previstas no artigo 12 da lei nº 8.249/92, que trata da improbidade administrativa.

ACIONADOS

                        Além do ex-prefeito Gil Cutrim, são alvo da Ação Civil: os funcionários públicos André Franklin Duailibe da Costa (ex-secretário municipal de Obras), Marcelo Guimarães Boucinhas, Gissele Chaves Baluz, Rosilene Cantanhede, Freud Norton Moreira dos Santos (ex-presidente da Comissão Central de Licitação do município), Cláudia Regina Furtado; os empresários José Lauro de Castro Moura, Filipe Marinho Moura, Rafaela Marinho Moura, Maria Helena da Silva Moreira, Marcelo Paixão Vilas Boas; e as empresas Agrocil – Agronegócios e Construções Ltda e Sangar Construções Ltda.

 Fonte: CCOM-MPMA

Judiciário em Coroatá decretou prisão preventiva de dono de empresa de empréstimos acusado de enganar idosos

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O juiz Francisco Ferreira de Lima, titular da 2ª Vara da Comarca de Coroatá, decretou prisão preventiva de um homem que aplicava golpes em pessoas idosas no Município. A representação de prisão preventiva foi apresentada na unidade judicial pelo Delegado de Polícia, tendo como acusado Huez Ricardo Trindade, 32 anos, funcionário público e proprietário da promotora de empréstimos Vitória, com sede em Coroatá. Relata que ele aplicava golpes em agências bancárias tendo como vítimas, idosos de Coroatá.

O empresário está sendo acusado com base no Artigo 171 do Código Penal, que diz: “Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência. O referido crime refere-se, também, a estelionato contra idoso.

Narra o Delegado de Polícia que o investigado fez um empréstimo fraudulento no Banco Bradesco em nome da aposentada Esmeraldina Marques da Silva, de 60 anos de idade, aproveitando da falta de conhecimento da vítima em operar caixa eletrônico de autoatendimento, tendo transferido o dinheiro para outra conta. Ainda segundo o delegado, o suspeito teria realizado a mesma operação financeira com Francisca de Araújo Pereira (97 anos), Antônio Firmino da Costa (72 anos) e Maria Raimunda Lima, cega e com 59 anos de idade. Os autos apresentados na Justiça contém os depoimentos das vítimas, as quais contaram como teriam sido ludibriadas pelo suspeito.

“Após analisar os autos, constato que estão presentes os requisitos da prisão preventiva, nos termos do art. 312, do CPP, não sendo cabível nem mesmo as medidas cautelares do art. 319, do mesmo diploma legal, dada a aparente prática reiterada de delitos contra idosos desta cidade por parte do investigado, o que justifica sobremaneira a decretação da custódia cautelar”, relata o juiz na decisão, alertando que, pela doutrina mais moderna e decisões da jurisprudência, não cabe liberdade provisória se presentes os requisitos da prisão preventiva, interpretando-se o art. 5º, inciso LXVI da Constituição Federal, não importando a gravidade da conduta ilícita praticada pelo indiciado.

Para a Justiça, “a prisão preventiva tem requisitos específicos, todos previstos no art. 312 do código de processo penal, os quais devem ser reconhecidos pelo juiz no momento em que vai apreciar o pedido de prisão preventiva feito pela autoridade policial e podem ser vistos a qualquer tempo do andamento da investigação policial ou mesmo da instrução processual. O magistrado entendeu que ficou constatado nos autos o fato de que há prova da existência de crime (depoimentos das vítimas e extratos bancários) juntada aos autos do presente procedimento e fortes indícios de autoria, apontando o imputado como autor do crime acima nominado e indicado no inquérito instaurado pela polícia.

           “No caso específico, o requerido é suspeito de cometer estelionato de forma reiterada contra idosos que vivem somente do benefício previdenciário, demonstrando assim ter pouca sensibilidade com o próximo, uma vez que as vítimas são pessoas pobres e com pouco grau de instrução, inclusive das vítimas tem 97 (noventa e sete) anos e outra é deficiente visual”, diz a decisão. E continua: “O estelionato em si não é crime de grande potencial ofensivo, o que poderia ser interpretado com incabível a preventiva nos casos em que ocorre tal delito, porém no caso em tela vejo que há, a princípio, reiteração da prática delitiva, sempre com o mesmo modus operandi, ou seja, o indiciado estaria se aproveitando de pessoas desinformadas e necessitadas para fraudar e tomar parte da única fonte de rendimento dessas pessoas”.

              O Judiciário explicou que a prisão de acusado ou indiciado antes do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória não ofende o princípio da presunção de inocência, conforme já está pacificado na jurisprudência e finaliza: “Serve esta decisão como mandado de prisão e como ofício à autoridade policial”.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Desgosto com política pode abrir caminho para ditadura, alerta o ministro Célio Borja

               O que o Judiciário deve fazer com as delações de executivos da Odebrecht agora é seguir “o caminho das investigações”, diz o ministro Célio Borja, aposentado do Supremo Tribunal Federal. “O primeiro passo é não dar à delação o valor de prova. Ela apenas exige que a polícia investigue o fato delatado.”

                aldir

   Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, o ministro se mostra preocupado com o fato de as delações, feitas aos investigadores da operação “lava jato”, serem tratadas “como verdade absoluta”. Delações, diz, são apenas narrações de fatos que devem ser investigados depois, e não prova. “A responsabilidade penal depende de prova”, afirma.

                  “A partir da constatação de que a delação procede, aí sim se iniciar ação penal e responsabilizar os culpados”, recomenda. Tratar delatados como culpados leva à generalização, o que não deve acontecer. “A generalização é a salvação dos canalhas.”

                    Na opinião do ministro, essa generalização pode inflar o sentimento de desgosto da população com a política, o que pode abrir caminho para uma ditadura. “Essa confusão de quem deve e quem não deve, quem é sério e quem não é, ajuda muito a inventar salvadores da pátria.”

                       É como ele analisa o que aconteceu em 1930, quando Getúlio Vargas perdeu a eleição para presidente e surfou a onda de desgosto da população com a política para derrubar o governo e “praticamente transformar o país numa ditadura”.

                       “Para evitar esse caminho, é [preciso] tratar com grande cuidado essa questão da transparência”, avalia. “Hoje se jogam na mesma lama parlamentares corretos e decentes e os incorretos e indecentes. Se você disser que é deputado ou senador já se levanta contra você enorme suspeição. Não merece nem crédito nas lojas que vendem a prazo.”

                         Borja sabe do que fala. Foi ministro do Supremo entre 1986 e 1992. Antes disso, foi um político proeminente. Eleito deputado federal pela primeira vez em 1971, ocupava uma das cadeiras da Arena, o partido de apoio à ditadura militar.

                  Foi presidente da Câmara entre 1975 e 1976, durante o governo do general Ernesto Geisel. Deixou o Congresso em 83, quando foi nomeado assessor especial do presidente José Sarney, que o nomeou ao STF três anos depois.

                  Por isso, ele se preocupa com as conclusões de que as denúncias de corrupção enfraqueçam o Legislativo, necessário para se fazer reformas apontadas como necessárias. “A legitimidade do Congresso advém da Constituição, não da nossa simpatia ou antipatia por ele”, disse ao Estadão.

                  De acordo com o ministro, é preciso separar instituições de pessoas, para que o país não fique “acéfalo”. “A legitimidade do Congresso vem da ordem jurídica. A legitimidade do meu mandato, se eu fosse deputado ou senador, dependeria da minha conduta, moralidade, ética funcional. Isso que é preciso distinguir.”

Fonte – Consultor Jurídico