Direito é concedido a detentos que cumpriram parte da pena, estão no regime semiaberto e têm bom comportamento
Projetos na Câmara dos Deputados querem acabar com a saída temporária de presos. O benefício vale para datas festivas como Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Natal e Réveillon, e está previsto na Lei de Execução Penal para condenados em regime semiaberto que têm bom comportamento.
Atualmente, 25 projetos tentam alterar a norma. Os mais recentes deles, o 1386/2023, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), e o 1133/2023, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), querem tratamento mais duro para presos, mesmo os que conseguiram progressão para o regime semiaberto. “Entendo que [a manutenção das saídas provisórias é incapaz de gerar segurança à vítima. O ideal é o integral cumprimento da pena estabelecida, sem benesses”, afirma o parlamentar. Desde 2019, o preso condenado por crime hediondo não tem direito à saidinha.
De autoria do ex-deputado federal Alexandre Frota (PSDB-SP), o projeto de lei 3428/2021 propõe um programa de alerta de saída prisional com a divulgação de nomes e fotos dos presos que não retornaram ao presídio na data estipulada. “A divulgação dos dados proporciona maior clareza nas informações acerca dos beneficiados pelas saídas temporárias e o indulto de Natal, com a divulgação dos nomes, sua qualificação, dos crimes por eles cometidos, da pena aplicada e do tempo restante de para a cumprir”, diz trecho da proposta, que está na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e aguarda o parecer do relator.
“Ressocialização”
Dados da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal mostram que no último saidão, no início de março, 1.878 presos foram soltos na capital. Desses, 31 não retornaram, uma taxa de evasão de 1,65%. Já foram recapturados 7 deles, permanecendo como foragidos 24. A Justiça do DF definiu que 2023 terá 9 saídas temporárias, totalizando 35 dias. A primeira foi no início de fevereiro.
Já em São Paulo, dos 36.041 detentos que o Poder Judiciário autorizou a sair do presídio entre 23 de dezembro de 2022 e 3 de janeiro de 2023, 1.660 não retornaram, quase 5%, segundo balanço. Welliton Caixeta Maciel, especialista em segurança pública, professor e pesquisador do Grupo Candango de Criminologia da Universidade de Brasília (UnB), defende que o benefício está previsto na Constituição e que é fundamental para a progressão de regime.
“É preciso que a sociedade como um todo colabore nesse processo, sobretudo acolhendo essa pessoa que, estando ainda em processo de responsabilização devido a uma conduta delinquente adotada no passado, está voltando gradualmente à vida extramuros, sendo-lhe necessário retomar os elementos sociais e psíquicos subtraídos desse indivíduo pelo fenômeno da prisionização inerentes ao dispositivo carcerário”, afirma.
Segundo Maciel, quanto mais tempo uma pessoa fica presa, menos condições ela encontra de retornar ao convívio em sociedade. “Os propositores dos projetos de lei que objetivam acabar com as saídas temporárias não estã considerando que os apenados voltarão à sociedade em algum momento, sendo esta, também responsável pela reeducação, reintegração, ressocialização, retomada da vida com outra perspectiva e no caminho correto e justo.”
Fonte: R7