Violência no Sistema Penitenciário do Maranhão: Fugas e mortes de presos e desrespeito a visitas femininas

Fugas de presos de unidades prisionais do Sistema Penitenciário do Maranhão vêm se tornando constante e de maneira bem acentuada entre os condenados explorados no trabalho exaustivo de confecção de bloquetes de cimento. Da penitenciária de Timon fugiram vários, os quais trabalhavam sem vigilância, assim como também escaparam outros dois com facilidades, em que eles pegaram um caminhão dentro do presidio e arrebentaram o portão da unidade e depois abandonaram o veículo nas proximidades. A fuga teria sido articulada com o caminhão deixado no local com a chave e os presos de alta periculosidade soltos no pátio. Tudo dentro dos conformes, e o resgate deles teria sido próximo do presidio de Timon.

Na Penitenciária de Imperatriz, os presos contaram com colaborações, tendo eles saído das celas e teriam amarrado alguns agentes penitenciários temporários de plantão e escaparam passando pelo videomonitoramento. O alarme da fuga veio das ruas, em que moradores das imediações foram até a guarita da unidade comunicar ao plantonista armado com fuzil, que nada viu, o que gerou suspeitas enormes de facilidades, o que tem se tornado uma prática no Sistema Penitenciário do Maranhão, sem falarmos nos assassinatos de presos e tudo fica no silêncio.

A exploração de mão de obra carcerária mediante migalhas já foi denunciada ao Ministério Público do Trabalho, mas se desconhece quaisquer providências. A verdade é que os presos de quase todas as unidades prisionais do Maranhão são colocados em condições insalubres e horários acentuados para a produção de bloquetes. A destinação não é clara e muito menos os custos e os interesses escusos. Uma coisa é certa, alguém vem se dando muito bem, uma vez que dentro do contexto está a república mineira do secretário Murilo Andrade e muitos políticos aliados do dirigente da SEAP, que inclusive o defendem a permanência dele cargo, em que existe articulação para mantê-lo no próximo governo, mesmo antes das eleições.

          Mortes em Pinheiro e desrespeito a visitas femininas em Pedrinhas

A fuga de 05 presos da Penitenciária de Pinheiro foi mais um caso de facilidades da administração da SEAP. Colocam presos em condições indignas de trabalho para produzir bloquetes, sem a devida e necessária vigilância, oportunizando fugas dos que se vêm explorados. O que fica bem claro, que se tiveram tempo para fazer buraco em um muro é um sinal de facilidades, o que tem gerado inúmeras denúncias de caso de perseguição por diretores de penitenciárias, em que exploram o pessoal temporário, inclusive com denúncias feitas ao Tribunal de Justiça do Estado, ao desembargador coordenador do Sistema Penitenciário e ao Ministério Público, mas infelizmente nada acontece.

Quanto a questão de troca de tiros entre presos e policiais, geralmente despontam como justificativas, uma vez que precisariam ser apuradas, mas como hoje se fala em cancelamentos de cpfs, a tendência é que fugitivos tenham sempre o destino, que começa com as facilidades para escaparem da prisão. No caso de Pinheiro, dois morreram e três estão sendo procurados e podem ter o mesmo fim dos que teriam morrido no hospital da cidade.

As denúncias de perseguição que vem sendo feita a familiares femininos de presos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, com sucessivas denúncias de violação de direitos, veio a público com um movimento feito pelas mulheres e que mereceu a atenção da Comissão de Direitos Humanos da OAB/MA, que vai adotar as providências quanto ao direito de respeito aos direitos e a dignidade de mães, esposas, irmãs, filhas e outras parentes próximas internos das unidades prisionais do complexo penitenciário. O mais grave dentro das preocupações das mulheres é que seus parentes presos podem sofrer sérias represálias, o que as levou a pedir a OAB uma atenção para o fato, levando-se em conta que muitos sofrem constrangimentos, e ameaçados a ficar calados.

Fonte: AFD

 

 

Já se fala no TSE em negar registro a candidatura Bolsonaro

Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já falam abertamente, ainda que apenas para o chamado “público interno”, sobre a tendência de negar registro à candidatura de Jair Bolsonaro à reeleição. Um ex-ministro que integrou o TSE há poucos anos confirmou à coluna essa expectativa. Disse inclusive ter ouvido de um veterano funcionário, conhecido pela isenção profissional, que Alexandre de Moraes, vice-presidente, nem mesmo pede reserva quando cita a possibilidade.

Barrado no baile

A falta de registro impede que dispute a eleição o candidato escolhido na convenção do próprio partido. Nome e número nem aparecem na urna.

Não deu certo

Ciente desse risco, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, fez gesto de simpatia visitando o ministro Edson Fachin. Não alterou o clima.

Subestimando as ruas

Nas conversas de cafezinho, considera-se que o apoio da oposição e da imprensa serão mais fortes que a reação imprevisível dos bolsonaristas.

Medo de quê?

Intriga a insegurança de quem articula o impedimento da candidatura do presidente: afinal, a julgar pelas pesquisas, não há perigo de sua vitória.

Coluna do Claudio Humberto

 

Jornalista JR Guzzo acusa Alexandre de Moraes de tentar atrapalhar queda de preços dos combustíveis

O conceituado jornalista JR Guzzo acaba de lançar um artigo forte.No texto, ele acusa o ministro de Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes de tentar  atrapalhar” a queda nos preço dos combustíveis.

Eis o artigo na íntegra:

Alexandre de Moraes não gostou da queda no preço da gasolina e tenta atrapalhar.

O Congresso Nacional acaba de aprovar, quase por unanimidade e cumprindo processo absolutamente legal, uma lei que reduziu os impostos estaduais sobre os combustíveis e fez cair imediatamente o preço da gasolina, diesel e álcool para o consumidor. É um raríssimo momento em que o cidadão brasileiro recebe um benefício concreto, claro e compreensível das autoridades.

Não há na lei, além disso, nenhuma redução real de receitas para os Estados, pois vão receber compensação pelo que deixaram de arrecadar. Acima de tudo, é lei. Lei é lei – simplesmente tem de ser cumprida por todos, e não há nada a discutir. Ou é isso, ou não há democracia; é um mandamento elementar em qualquer estado democrático que as leis aprovadas de modo legitimo pelos representantes do povo estão acima das vontades individuais e são iguais para a sociedade inteira, sem exceção nenhuma.

Mas isso aqui é o Brasil democrático do STF, e no Brasil democrático do STF lei não é o que o parlamento aprova – e sim o que o Supremo Tribunal Federal quer. A lei que fez baixar o preço dos combustíveis foi proposta pelo governo federal, e bem recebida pela população. Pronto: não é preciso mais nada.

Se a lei vem do governo, e saiu de lá por vontade do presidente da República, é lei que não presta, e o STF não admite que ela seja aplicada como deveria. Quem não aceita as suas consequências, então, recebe apoio legal imediato dos ministros.

É o que aconteceu com o Estado do Maranhão. O governador local declara a si próprio como um grande general da campanha do ex-presidente Lula para a presidência e também se exibe como um inimigo radical do governo; ao mesmo tempo, não aceita a lei que o Congresso aprovou. Corre, então, para pedir proteção ao STF. É atendido na hora.

Se a lei vem do governo, e saiu de lá por vontade do presidente da República, é lei que não presta, e o STF não admite que ela seja aplicada como deveria

A licença para o Maranhão não obedecer a lei, safando-se dos seus efeitos práticos, foi dada pelo ministro Alexandre de Moraes, que já há muito tempo acumula suas funções no STF com a atuação de inimigo político número 1 do governo federal. Moraes, simplesmente, autorizou o Maranhão a não pagar nenhuma de suas dívidas com a União, do Banco do Brasil à Caixa Econômica, do BNDES ao BID – nada, nem um tostão.

Pior: esse calote se aplica já nas parcelas que deveriam ser pagas no mês de julho, pois o Estado vive como um pedinte de rua, tendo de ganhar de manhã o dinheiro para o prato de comida do almoço. E a compensação das receitas, prevista na lei?

O governador diz que não dá para “esperar”, porque há trâmites legais a cumprir – claro que há; ele queria que não houvesse? –, isso toma tempo e não existe um real de reserva no caixa do Estado para aguentar até a chegada do reembolso. Perfeitamente, decidiu o ministro. É isso mesmo: não dá para esperar, não é preciso pagar nada e o Estado pode começar já, neste minuto, a ignorar as suas obrigações com a União. Essa “União” é você mesmo, que paga sem dar um pio os seus impostos; é do seu bolso que vai sair o dinheiro que o governador e o ministro Moraes não querem pagar.

Não se consegue achar nada de certo em nenhum ponto dessa história. Moraes disse, entre as justificativas de sua decisão, que a lei foi adotada de “forma unilateral” e “sem consulta aos Estados”. Que raio de raciocínio jurídico é esse? Desde quando, pelo que está escrito na Constituição e no restante da legislação brasileira, o Congresso Nacional deste país precisa consultar os “Estados”, ou seja lá quem for, para aprovar uma lei?

Outra coisa: se o Maranhão está autorizado pelo STF a não pagar o que deve à União, porque os outros 26 Estados não teriam o mesmo direito? O STF vai atender a todos eles? No caso do Maranhão, esse grande campeão das “oposições”, bastou o governador dizer “não tenho dinheiro” para livrar-se das suas obrigações; não teve de comprovar nada, e ninguém lhe pediu demonstração nenhuma. Está valendo, isso?

O cidadão diz: “Não dá para pagar” – e o Supremo aceita no mesmo instante a sua palavra como fato indiscutível, sem nenhuma comprovação séria? Não se disse uma palavra, também, sobre a responsabilidade que o governador tem na miséria financeira do Maranhão. Se o Estado está falido, a culpa é dele; com certeza não é do presidente, nem do Congresso, nem dos outros Estados.

Nada disso faz qualquer sentido. Mas é o que se tem, num país em que a suprema corte se transformou em brigada de militância política, abandonou os seus deveres constitucionais e exerce a justiça através da vingança

Fonte: Jornal da Cidade Online

 

Mensagem do Governador do Distrito LA/6 e jantar festivo encerrou a I Reunião do Conselho Distrital do Lions

Foi encerrada na tarde de hoje no auditório da OAB do Maranhão, a I Reunião do Conselho Distrital do Lions no exercício de 2022. Durante dois dias, dirigentes e associados dos Clubes de Lions dos Estados do Piauí, Maranhão, Pará e Amapá, estiverem reunidos em São Luís para um amplo debate das ações desenvolvidos em cada cidade, em cada estado e nas mais diversas comunidades, sempre voltadas para as famílias pobres e carentes, principalmente na questão da saúde, em que estão a diabetes, a visão, o câncer infantil, e ainda com a assistência profissional de associados do Lions e distribuição de medicamentos com a preocupação de que as pessoas possam efetivamente vir a ser recuperadas, dentro de um sentimento solidário e fraterno. As metas para o exercício de 2023 ganharam destaque no encontro.

A mensagem do Governador do Distrito DLA/6, José Wilson de Sousa Odorico e companheira Luiz Helena foi muito bem recebida pelos ex-governadores, dirigentes e associados dos Clubes de Lions, que conforme ficou bem patente, de que todas as reuniões em qualquer nível da entidade, são bem salutares, uma vez que elas aninam e renovam o compromisso de todos os associados na efervescência de fazer e construir sempre o melhor e voltado para o coletivo comunitário. O governador também de maneira afetiva deixou registrado, que tudo dentro do DLA/6, acontece pela dimensão ampla de todos e mais precisamente pelos exemplos de compromisso de cada associado, de cada clube e o respeito cada vez maior que o Lions Clube conquista em cada Estado Brasileiro e no mundo, afirmou.

O ex-governador João Francisco Ribeiro Furtado Neto, do Lions Gonçalves Dias, clube que recebeu a missão de ser um dos organizadores da I Reunião do Conselho Distrital do Lions, manifestou-se feliz pelo cumprimento da missão de todos os integrantes do Lions Gonçalves Dias, registrando que a unidade com somatório de esforços e luta para que todas as ações sejam efetivamente registradas com zelo e dedicação é uma das marcas de todos os seus companheiros do Gonçalves Dias e acentuou que com os demais também é idêntico, o que faz a importante diferença em todo o Distrito DLA/6.

Fonte: AFD

 

As incoerências do ministro Edson Fachin

O ministro Edson Fachin, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), vem de  criar um grupo de trabalho para combater a “violência política nas eleições”, sob o argumento  da “necessidade de assegurar o pleno exercício dos direitos fundamentais”, como se ele próprio  e demais membros da Corte Suprema (da qual também faz parte) não fossem os primeiros a  descumprir, traiçoeiramente, tal prescrição e como se “violento” não fosse o notório e faccioso ativismo judicial perpetrado por si mesmo e seus respectivos “correligionários” de toga, ao longo  dos últimos anos, na condução nada republicana de seus nobres e relevantes métiers.

Trata-se do mesmo ministro que, contra todos os princípios e regulamentos básicos dos procedimentos normativos jurisdicionais, anulou, unilateralmente, em parecer monocrático (com a complacência plenária), as sentenças unânimes (amplamente fundamentadas em provas), em 3 instâncias do Judiciário, de condenação do ex-presidente Lula, decorrentes da Operação Lava Jato, resgatando-lhe, “oportunamente”, em tempos pré-eleitorais, por recurso a mera formalidade casuística, os direitos

O mesmo que dispensou (e tem impedido), estranhamente, a contribuição da inteligência das Forças Armadas ao aperfeiçoamento da segurança cibernética das urnas eletrônicas (hoje sob forte tensão e suspeita), sob a alegação irônica e desrespeitosa de que “eleições competem (exclusivamente) a forças desarmadas”, gerando, por tal descabido enfrentamento, maior instabilidade e inquietude no já conturbado ambiente político-institucional tupiniquim.

O mesmo que propagandeou no exterior (EUA), de forma irresponsável (e sem legitimidade para o ato), bravatas sobre uma possível tentativa de “golpe de Estado” no Brasil, em consequência ao resultado eleitoral de outubro vindouro, insinuando comparações aleivosas à célebre invasão do Capitólio, durante as últimas eleições americanas, com o único propósito de causar impacto e repercussão negativa junto às mídias internacionais;

O mesmo que convocou embaixadores para reunião de ofício, sem jurisdição e prerrogativa constitucional para tal, para fins de arguições acusatórias ao atual Governo relativamente às  eleições futuras, e que agora cobra e acrimina, hipocritamente, o Presidente da República de  idêntica iniciativa (que só existiu em reação à sua própria), como se desconhecesse o Art. 84,  inciso VII, da Constituição Federal, que determina, ipsis litteris, que tal diligência (“manter  relações com Estados estrangeiros”) é competência privativa (repita-se, p – r – i – v – a – t – i – v – a!) do Chefe do Executivo – a quem compete, com exclusividade, a condução da política  externa.

O mesmo que, para além desses episódios mais polêmicos, continua colecionando, continuamente, perfídias e despropósitos (a exemplo de outros pares), sem reação e contrapesos de quem de direito (Senado e Ministério Público).

Sim, o conjunto de atitudes incongruentes do ministro Edson Fachin transluz, de forma patente e inequívoca, postura eminentemente imprópria e indecorosa à nobilíssima função que exerce, de condimentos, inclusive, tipicamente patológicos (já que eivados de suprema egolatria), obsessivamente arraigada a absoluta incoerência e notório desdenho aos intérpretes de plantão, pautada por irrestrita hipocrisia, ampla sordidez, quando não por desrespeitoso  escárnio à inteligência mediana do povo brasileiro – dando margem, por conseguinte, a  suspeições “cabulosas” de suas reais motivações.

São todas características integralmente incompatíveis com o que está prescrito nos misteres e liturgias para uma Corte de Justiça – sobretudo se “Superior” ou “Suprema” –, tanto quanto em relação aos fundamentos mais básicos da Ciência do Direito, mas que parecem amalgamar, desafortunadamente, a cultura interna e as mentes enfermas dos atuais monarcas togados,  insulados em sua corporativa e petrificada “torre de marfim”, cuja “autoridade” restante, há  muito, não mais decorre do respeito e da admiração da sociedade – como deveria ser –, mas  tão somente da ameaça e do arbítrio (efetivo ou potencial) de suas canetadas e  “sentenciamentos”, de temperos predominantemente autocráticos e totalitários.

Por ironia da história, tem vindo das togas (e não das fardas), nos últimos tempos, a maior coação e constrangimento à democracia tupiniquim – aqui inclusa a condução opaca e controversa dos processos eleitorais. Pois são as Altas Cortes, politizadas e partidarizadas, em  seu despudorado ativismo judicial, que se insurgem, diuturnamente, contra a Constituição e o  Estado de Direito, amesquinhadas em seu ofício e inconfiáveis em sua missão, nada mais  contribuindo, “em última instância” – para além da insegurança jurídica generalizada –, que à  instauração progressiva de uma sombria e tenebrosa ditadura, imposta, despoticamente, pelo  alto e ad hoc, e à “diluição (categórica e inapelável) da República” – nos exatos termos, ao  reverso, do próprio ministro Fachin.

Sim, são tempos de trevas e de estupro abusivo e ininterrupto das liberdades e da cidadania. De flagrantes indignidades, infâmias e desmesurada hipocrisia.

Alex Fiúza de Mello. Professor Titular (aposentado) de Ciência Política da Universidade Federal do Pará (UFPA).

 

Semana de 4 dias de trabalho pode chegar ao Brasil por negociação coletiva

Em vários cantos do mundo, empregados de diversos setores já experimentam uma novidade que pode se tornar o futuro do trabalho: a jornada semanal de quatro dias. Reino Unido, Bélgica, Escócia, Espanha, Japão, Islândia e Emirados Árabes Unidos são algumas das nações em que essa ideia tem sido colocada em prática.

E quanto ao Brasil? Por aqui, essa inovação ainda parece longe de virar tendência, mas não há impedimentos legais para que isso aconteça. Não é novidade que o debate em torno da redução da jornada de trabalho ganhou fôlego com a crise sanitária causada pela Covid-19. Com o isolamento social e a consequente adoção em massa do home office, as fronteiras entre trabalho e vida pessoal se tornaram cada vez mais tênues.

Jornadas exaustivas provocaram uma avalanche de casos de síndrome de Burnout, um distúrbio emocional que provoca estresse e esgotamento físico. E, segundo a International Stress Management Association (ISMA-BR), o Brasil é o segundo país com maior número de trabalhadores afetados pela doença.

Naturalmente, o debate sobre a redução da semana para quatro dias úteis é um dos desdobramentos dessa realidade. Em artigo publicado pela ConJur, os especialistas em Direito do Trabalho Ricardo Calcini e Leandro Bocchi de Moraes abordaram a temática. Eles lembraram que a Constituição estabelece o limite de duração do trabalho em oito horas diárias e 44 semanais, número superior às 40 horas recomendadas pela Organização Internacional do Trabalho.

Sem impedimento
Discretamente, algumas empresas brasileiras já começaram a testar o modelo. Do ponto de vista normativo, especialistas consultados pela ConJur explicam que não há qualquer impedimento, mas é preciso tomar alguns cuidados. É o que diz Rogério da Silva, sócio do escritório Paguetti & Silva Advogados. Ele sustenta que os potenciais problemas legais da adoção desse modelo se encontram justamente na maneira como ele será implementado.

“Estender uma jornada diária para 11 ou 12 horas, para que se tenha uma jornada de trabalho semanal de quatro dias, pode gerar um efeito contrário e causar prejuízo à saúde do trabalhador”. Ele lembra também que a CLT, em seu artigo 59, limita a prorrogação da jornada diária em apenas duas horas por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Caminho coletivo
Gisela Freire, sócia do Cescon Barrieu na área trabalhista, acredita que muitos dos problemas que podem surgir na adoção da semana de quatro dias podem ser mitigados por meio de negociações coletivas. Esse instrumento poderia ser usado, por exemplo, para acertar a manutenção ou redução de salário e alterações no contrato de trabalho.

Esse entendimento é compartilhado pelo advogado Geraldo Fonseca, sócio do Martorelli Advogados. Segundo ele, a adoção do modelo não implica flexibilização dos direitos garantidos pela CLT.

“Entretanto, para ter uma maior segurança jurídica, tanto para empresa como colaboradores, deve-se fazer a formalização da jornada de quatro dias de trabalho via acordo coletivo de trabalho”. 

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, acredita que, apesar de não resultar na flexibilização de direitos trabalhistas, a adoção do modelo deve trazer uma compensação para as empresas. O caminho para isso? Novamente, a negociação coletiva.

“A melhor forma de fazer um ajuste como esse, com segurança e com possibilidade de reversão, é a celebração de um acordo coletivo com o sindicato que representa os trabalhadores. Assim, já no acordo, poderia ser fixado que, caso não renovado, após o término de sua vigência, fica automaticamente restabelecida a jornada de trabalho original”.

A adoção de uma fase de testes da redução de jornada é defendida pela especialista em Direito do Trabalho Imaculada Gordiano. “A empresa pode exercer a opção de tirar um dia de trabalho da semana, diminuindo a carga horária, mas não reduzindo o salário do funcionário. Mas, se no futuro optar por voltar à carga horária anterior, terá de aumentar o salário do colaborador”, diz ela, referindo-se aos casos em que não houver negociação prévia.

Por fim, o advogado Sergio Pelcerman, do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados Associados, defende que a adoção do modelo seja feita em caráter preliminar, apenas com alguns funcionários. “Isso mediante um acordo individual. Desse modo, será possível entender os impactos no dia a dia, listando os pontos positivos e negativos”.

Fonte: CONJUR

 

 

 

Audiência de custódia é garantia de impunidade?

Uma estudante da Universidade de Brasília (UnB) foi esfaqueada sete vezes por um sujeito que lhe devia dinheiro. O bandido só parou de desferir os golpes quando a faca ficou presa no peito da moça. Achou que ela estava morta e fugiu. Ela foi socorrida e escapou. Ele foi preso pela polícia e logo solto na “audiência de custódia”, a institucionalização da impunidade. Restou a vítima, com medo, ficar presa em casa.

Isso precisa acabar

Estatística de entidades policiais mostram que as audiências de custódia soltam mais de 70% dos criminosos presos, inclusive em flagrante.

Estímulo ao crime

São freqüentes os casos de bandidos que, soltos durante audiências de custódia, acabam consumando crimes ainda mais graves.

O crime compensa

Cansados dessa rotina, delegados agora soltam o bandido após assinar o “termo circunstanciado”, outra invenção da impunidade.

Coluna do Claudio Humberto

 

É hoje e amanhã na sede da OAB a I Reunião do Conselho Distrital do Lions – DLA/6

A I Reunião do Conselho Distrital do Lions DLA/6, reúne representantes de Clubes de Lions dos Estados do Piauí, Maranhão, Pará e Amapá, que terá a presença do governador do distrito, José Wilson de Sousa Odorico e companheira Luiza Helena, ex-governadores com respetivas companheiras e dirigentes e associados dos mais diversos clubes que integram o DLA/6.

O Lions Club é uma associação de homens e mulheres unidos por ações e sentimentos solidários e fraternos para construir relacionamentos e promover mudanças de vida com o importante compromisso comunitário. O Lions é integrante de uma rede global de voluntários que trabalham juntos para fazer a diferença com as suas habilidades e lideranças colocadas para servir e construir uma sociedade melhor. São muitas as ações desenvolvidas, e na área da saúde destacam: assistência a diabéticos, portadores de doenças da visão, câncer infantil e outros atendimentos com cuidados efetivos de sentimentos humanistas, o que acaba por se constituir a efervescência do amor do próximo, diz o médico João Francisco Ribeiro Furtado Neto, do Lions Gonçalves Dias.

A reunião de hoje terá início às 21 horas de hoje com mensagem da oradora oficial do evento Sonia May Rabut de Albuquerque, do Lions Gonçalves Dias, seguindo-se o pronunciamento do governador José Wilson de Sousa Odorico. Integram a programação Oração pelo Brasil pelo companheiro Inácio Nazaré da Costa Prestes e posteriormente um coquetel aos participantes da I Reunião do Conselho Distrital do Lions DLA/6.

Fonte: AFD

 

 

Renan Calheiros sofre derrota humilhante dentro do MDB e enterra apoio a Lula

O MDB confirmou, na tarde desta quarta-feira (27), a candidatura da senadora Simone Tebet para a disputa a Palácio do Planalto nas eleições de Outubro. O resultado, da Convenção Nacional do partido, realizado virtualmente, foi de 262 votos a favor e apenas 9 contrários.

Apesar do sigilo dos votos, presume-se que o senador alagoano Renan Calheiros esteja entre os que tentaram barrar Tebet, além de outros de seu círculo político nos estados do Nordeste, no grupo que tentou judicializar a questão com um pedido de adiamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que acabou recusado pelo presidente da corte, o ministro Edson Fachin.

A confirmação de Simone Tebet é ainda a prova de que a chamada ‘terceira via’ é apenas um jogo de cena para que legendas tradicionais, porém enfraquecidas politicamente, possam ‘dizer que estão apresentando um candidato além da polarização entre Bolsonaro e Lula’.

PSDB e Cidadania (antigo PPS) disputam a indicação do vice na chapa, e seja qual for o nome, nada leva a crer que Tebet conseguirá mais do que o 1% das intenções de votos que constam em pesquisas recentes.

A Terceira Via é, na verdade, o ‘fim da linha para antigos bastiões da velha política’, representados em sua principal e mais nefasta figura: Renan Calheiros.

Jornal da Cidade Online

 

Planalto teme que TSE negue registro a Bolsonaro

Declarações políticas de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) hostis a Jair Bolsonaro, até em reação a críticas do presidente, fizeram prosperar entre assessores de primeira linha, no Planalto, o temor de que a Corte negue registro a sua candidatura à reeleição. Não basta ter o nome aprovado na convenção, é preciso requerer e o TSE conceder o registro da candidatura, mas o clima de briga política, alimentado tanto pelo presidente quanto pelos ministros, fortalece essa possibilidade.

Bancada xiita

Se no TSE há vozes ponderadas, contrárias a um ambiente de conflito de consequências imprevisíveis, há também “xiitas” simpáticos ao PT.

Pretextos não faltam

O pretexto para negar o registro, impedindo a candidatura, pode ser inspirado em qualquer dos mais de 200 processos contra Bolsonaro.

Imprevisível

A possibilidade também é percebida nos meios jurídicos, mas o temor maior é quanto à reação da imensa legião de admiradores do presidente.

Possível, é

Ministro aposentado do STF, com passagem pela Justiça Eleitoral, aposta que o TSE pode mesmo negar registro à candidatura Bolsonaro.

Coluna do Claudio Humberto