Justiça determina que carga horária semanal de enfermeiros no município de São Luís seja de 30 horas

Sem título

Justiça determina jornada de 30 horas para enfermeiros de São Luís, que desde a semana passada protestam nas ruas da Capital. (Imagem: divulgação).

Uma decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de Ilha de São Luís deferiu o pedido do Sindicato dos Enfermeiros de São Luís e determinou que a carga horária de trabalho da categoria seja mantida em 30 horas semanais. A ação traz como réu a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como litisconsorte o Município de São Luís. A decisão explicita, ainda, que o Município fica impedido de fixar carga horária diferente da legal, se abstendo de incidir faltas nos enfermeiros que não cumprirem a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, até o final do presente processo, sob pena de imposição de multa de R$ 1.000.00 (mil reais) referente a cada servidor prejudicado.

A decisão é resultado de mandado de segurança coletivo impetrado pelo Sindicato dos Enfermeiros e em caráter de tutela antecipada (quando os efeitos são imediatos antes da conclusão do processo). A finalidade da ação é obter a concessão da tutela provisória de urgência com o fito de ordenar que a autoridade coatora proceda a imediata suspensão do Oficio Circular nº 04/2017/GAB/SEMUS que aumentou em dez horas a carga semanal de trabalho da categoria, mantendo-se por força de Lei a carga horária em 30 (trinta) horas semanais.

Jornada de Trabalho – A parte autora relata, em resumo que no ano de 2014, foi sancionada a Lei Municipal nº 5.683, publicada no dia 24 de Julho de 2014, estabelecendo a jornada de trabalho para os profissionais da enfermagem. Explicitou a referida lei no artigo 1o: “A Jornada de Trabalho dos Cargos de Enfermeiros, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal, não excederá a 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais”.

“A partir dessa data, todos os profissionais da enfermagem do Município de São Luís passaram a ter o direito de exercer as suas funções nas unidades de saúde observando a carga horária diária e semanal prevista na referida lei, ou seja, o regime jurídico dos enfermeiros foi legalmente alterado, passando a ter uma jornada semanal de 30 (trinta) horas e diária não superior a 6 (seis) horas, conforme os respectivos retratos funcionais dos substituídos”, diz o sindicato.

Ocorre que em 3 de Março de 2017, os profissionais da Enfermagem, incluindo os enfermeiros, foram surpreendidos pelo Ofício Circular nº 04/2017/GAB/SEMUS, que ao argumento de cumprimento a portarias e fiscalização do Ministério da Saúde no que se refere ao Programa de Estratégia de Saúde da Família, comunicou que a partir do dia 03 de Abril de 2017, seria exigido a tais profissionais a carga horária de 40(quarenta) horas semanais.

 A Justiça, ao julgar o pedido, entendeu que “é incontroverso que a Lei Municipal nº 5.683/2014 estabelece que a jornada de trabalho para os profissionais da enfermagem integrantes da Administração Pública Direta e Indireta Municipal não excederá a 06 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais. Sendo assim, vale destacar que, embora seja possível o aumento da carga horária de servidores públicos, faz-se necessário a devida contraprestação remuneratória, a fim de que se afaste ofensa ao princípio constitucional de irredutibilidade dos vencimentos”, citando jurisprudências de tribunais superiores.

“Somente ressalto que a alegação do Município de São Luís, por meio de sua Procuradoria Geral, no sentido de que a lei padeceria de inconstitucionalidade por vício de iniciativa, ressoa como postura contraditória. O Chefe do Executivo que sancionou a referida lei municipal, momento no qual poderia tê-la vetado (de acordo com sua convicção de que seria inconstitucional), é o mesmo que hoje recusa o seu cumprimento. Postura contraditória, abominada pelo Direito, e que, por ora, não justifica o indeferimento da medida liminar pleiteada. Por fim, cabe assinalar que, por se tratar de matéria atinente à verba alimentar, encontra-se presente o perigo da demora”, fundamentou o juiz Douglas Martins na decisão.

“Defiro o pedido de tutela de urgência e, por conseguinte, determino a autoridade coatora que mantenha a carga horária em 30 (trinta) horas semanais, ficando ainda a Municipalidade impedida de fixar carga horária diferente da legal, se abstendo de incidir faltas nos enfermeiros que não cumprirem a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, até o final do presente processo (…) Eventual quantia advinda do descumprimento será revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos, conforme Lei 10.417/2016”, finalizou o juiz Douglas Martins.

 

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Familiares do Coronel Carlos Augusto Castro Lopes agradecem a solidariedade pelo seu passamento e convidam para a celebração da vida

Sem título

O vereador Cézar Bombeiro e o presidente do SINTSEP, Cleinaldo Lopes, ainda profundamente abatidos juntamente com todos os demais familiares, decidiram manifestar publicamente o agradecimento a todos representantes de segmentos sociais e autoridades e aos cidadãos e cidadãs comuns de São Luís e Viana, que com sentimentos fortes de solidariedade humana contribuíram com força para amenizar o sofrimento pela irreparável perda.

Cleinaldo Lopes, em nome dos familiares expressou o agradecimentos a solidariedade de todos
Cleinaldo Lopes, em nome dos familiares expressou o agradecimentos a solidariedade de todos

As palavras do Comandante Geral da Policia Militar, Coronel Pereira, do Secretário de Segurança, Jeferson Portela, do deputado federal Aluísio Mendes, dos deputados estaduais Levi Pontes e Cabo Campos, a promotora Rosa Maria Campos, o promotor Pedro Lino, do desembargador Mario Lima Reis, dos vereadores Sá Marques e Joãozinho Freitas (São Luís), da senhora Ana Maria, esposa do desembargador Lourival Serejo, da representante do prefeito de Viana, Leopoldina Barros, decorrente dele se encontrar fora do Estado, além das autoridades, políticos e lideranças comunitárias de Viana, dentre as quais muitos amigos e amigas de infância do coronel Carlos Augusto Castro Lopes, foram importantes e amenizadoras para todos os familiares presentes ao velório e sepultamento em Viana.

Cezar Bombeiro e Cleinaldo Lopes, além da manifestação de agradecimento a todos que os ajudaram corajosamente ao enfrentamento de uma profunda e inimaginável dor, a gratidão ficou marcada no coração de todos, acentuaram.

Serão celebradas missas pela vida do coronel Carlos Augusto Castro Lopes em Viana e São Luís. Em Viana às 17 horas desta ( quinta-feira 13), na Igreja de São Benedito e em São Luís às 19 horas na Igreja de São Roque, no bairro do Lira.

Ministério Público Federal no Maranhão exige segurança no campus da UFMA em São Luís

Ministério Público Federal quer a garantia de segurança efetiva no Campus da UFMA no Bacanga
Ministério Público Federal quer a garantia de segurança efetiva no Campus da UFMA no Bacanga

Ação busca inibir violência constante dentro da universidade através do cumprimento de convênio com a Secretaria de Segurança

O Ministério Público Federal (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Universidade Federal do Maranhão (Ufma) e o Estado do Maranhão, para que adotem providências que garantam segurança no campus do Bacanga.

Foi constatada a vulnerabilidade através de visitas do MPF e de vários relatos da comunidade acadêmica. Dentre os problemas verificados estão: iluminação precária, constantes assaltos, inclusive dentro do ônibus que realiza o trajeto para a Ufma – linha 311, funcionários contratados para fazer a segurança, que protegem apenas o patrimônio público, além do registro de dois estupros em apenas quatro dias.

Segundo o MPF, fica claro que o tema da segurança na cidade universitária não é prioridade real para os dirigentes, já que existe desde agosto de 2016 um convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão (SSP/MA) a fim de viabilizar esforços visando a segurança a ser realizada pela Polícia Militar dentro do Campus do Bacanga.

Porém, medidas concretas só são tomadas diante de fatos gravíssimos e de alta repercussão, evidenciando que as medidas convencionadas no acordo citado não foram devidamente implementadas, falhando a Universidade e o Estado do Maranhão. Somente após o registro do caso de dois estupros, um posto da Polícia Militar com rondas ostensivas, foi instalado nas dependências da universidade.

Na ação, o MPF/MA requer liminarmente a implementação do convênio entre Universidade e a Secretaria de Segurança, no prazo de 30 dias, mediante a apresentação de plano de trabalho, considerando: policiamento ostensivo e de caráter preventivo, com rondas periódicas e permanentes no campus universitário; levantamento dos locais de alto risco para planejamento de vigilância; identificação da estrutura a ser utilizada para o funcionamento dos serviços de segurança, inclusive local, computadores, impressora, celular institucional e veículos. As providências descritas devem ser executadas integralmente em 45 dias.

O MPF requer também a apresentação de plano de iluminação adequada no campus, que contemple, inclusive, troca mensal de luminárias e fiscalização contínua, e a apresentação em audiência pública com a comunidade acadêmica e os representantes da Secretaria de Segurança Pública, no prazo de 30 dias, do plano de trabalho pertinente ao convênio e do plano de iluminação, de forma a garantir o acompanhamento das providências adotadas, permitindo eventuais críticas e sugestões.

 Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Maranhão

Loja Chilli Beans do Shopping Rio Anil foi condenada a indenizar mulher acusada de furto de um óculos

Sem título

Acusação de furto sem comprovação gera indenização por dano moral. Este é o entendimento da Comissão Sentenciante em ação movida por S. F. S. contra a loja Chilli Beans. O estabelecimento comercial terá que pagar à parte autora a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de danos morais. A Comissão Sentenciante funciona no Fórum Desembargador Sarney Costa e objetiva, entre outras determinações, auxiliar aos magistrados no andamento processual e orientar servidores no desempenho de suas atividades, bem como aplicar mecanismos de racionalização, desburocratização e eliminação de atos administrativos desnecessários praticados nos processos, implementando uma atividade jurisdicional efetiva e rápida.

De acordo com a ação, em 17 de agosto de 2011, no período da tarde, ao passear pelo Shopping Rio Anil, em São Luís, a requerente entrou na loja Chilli Beans e experimentou alguns óculos, sendo que não chegou a efetuar nenhuma compra. Ela relata que, já saindo do referido Shopping, dirigiu-se à Drogaria Big Ben e efetuou algumas compras no estabelecimento. Quando chegou até a parada de ônibus, que fica próxima aos dois estabelecimentos, teria sido surpreendida pela vendedora da Loja Chilli Beans com a acusação de que havia furtado um dos óculos expostos no estabelecimento.

“Nessa ocasião a vendedora teria tomado sua bolsa e vistoriado seus pertences, porém nenhum óculos fora encontrado, abuso esse que teria sido presenciado por todos que ali estavam passando. Além de lhe ter sido exigido que retornasse à loja e fizesse o pagamento dos óculos”, destaca a ação. Devidamente citada, a empresa requerida alegou que a abordagem feita pela funcionaria foi de forma cordial e educada e que em nenhum momento foi dito que a autora teria que pagar por tal suposto produto furtado.

“No presente caso resta evidenciada a aplicabilidade do direito civil no que diz respeito ao dever legal de não lesar e a correspondente obrigação de indenizar, aplicável sempre que surtir prejuízo injusto para alguém. Deste modo, a reparação do dano causado por meio de ‘obrigação de reparar’ se torna necessária”, entende o Judiciário.

E segue: “Portanto, da análise dos autos, colhe-se que é incontroverso a abordagem da requerente por uma funcionária (Gerente da loja) enquanto estava supostamente se dirigindo a parada de ônibus, fato este confirmado tanto na inicial quanto na própria contestação da requerida, além do próprio depoimento da funcionaria que fez a abordagem, resumindo-se a controvérsia à verificação se existiram fundados motivos para referida abordagem e se houve excessos na conduta da funcionária da requerida, capazes de provocar danos morais”.

A sentença ressalta que, inexistindo qualquer prova da prática de um crime, mas apenas meras suposições, a loja excedeu seu direito, cometendo ato ilícito, passível de causar danos à vítima. “Tanto não passou de meras suposições, que em momento algum fora achado o suposto óculos furtado com a autora e em nenhum momento as imagens do sistema de TV interna são clara e conclusivas em relação ao suposto furto. Por sua vez, é evidente o constrangimento pelo qual passou a autora ao ser abordada em público sob a acusação de furto, em razão de suspeita infundada”.

A Justiça observou que, de qualquer modo, “a humilhação existe por si mesma, pois a suspeita grave, como a de que a pessoa acabou de praticar um furto, é mais do que suficiente para atingir a vítima em seus sentimentos mais profundos e em sua dignidade como pessoa. É inegável que tal evento causou sérios abalos psicológicos, transtornos e desequilíbrio ao bem-estar da autora, passando longe de um mero aborrecimento”, citando casos semelhantes julgados por outros tribunais.

“Por fim, em relação ao dano material, não há dúvida que esse valor deve ser devolvido em dobro à autora. Primeiro, porque, deve ser usado analogicamente ao caso o art. 940 do Código Civil, isto porque, claramente a requerente foi cobrada por um produto que não adquiriu (fl.40). Segundo, porque, ficou demonstrada a má-fé, dolo ou malícia da requerida. Portanto, tendo a requerente pago indevida o valor de R$198,00 (cento e noventa e oito reais) conforme documento anexado aos autos, a devolução em dobro que faz jus a mesma é de R$396,00 (trezentos e noventa e seis reais)”, enfatiza o Judiciário na sentença.

E concluiu: “Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC, condenando o requerido T. F. V e a Loja Chilli Beans a pagar a autora o valor de R$396,00 (trezentos e noventa e seis reais) referentes à devolução em dobro do valor pago indevidamente, bem como ao pagamento de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a títulos de sanção moral”.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

STJ diferencia requisitos da prisão domiciliar para pais e mães

Casos analisados pela 6ª turma tratavam do Estatuto da Primeira Infância.

Nesta quinta-feira, 6, a 6ª turma do STJ apreciou dois processos nos quais as partes buscavam a concessão de prisão domiciliar, com pedidos fundamentados na lei 13.257/16, conhecida como Estatuto da Primeira Infância. Em apenas um dos casos o colegiado entendeu presentes os requisitos necessários à concessão do benefício.

A substituição da prisão preventiva por domiciliar foi concedida à mãe de dois filhos, com dois e seis anos de idade, presa preventivamente por suposto envolvimento com tráfico de drogas.

O pedido de prisão domiciliar foi indeferido pelo TJ, entre outros motivos, em razão de não ter sido demonstrado que a mãe seria a única pessoa capaz de cuidar das crianças e da possibilidade de amamentação do filho de dois anos na cadeia pública local.

O relator, ministro Nefi Cordeiro, disse que a lei, ao normatizar tratamento cautelar diferenciado à gestante e à mulher com filhos até 12 anos, ou pai (quando único responsável pela criança), incorporou ao ordenamento jurídico novo critério geral para a concessão da prisão domiciliar.

Segundo Nefi Cordeiro, “na condição de gestante e de mãe de criança, nenhum requisito é legalmente exigido, afora a prova dessa condição”. Caso o magistrado decida negar o benefício, deverá justificar a excepcional não incidência da prisão domiciliar, o que, segundo ele, não foi verificado no caso dos autos.

Vê-se como descabida a discussão de necessidade dos cuidados maternos à criança, pois condição legalmente presumida, e não devidamente justificada a insuficiência da cautelar de prisão domiciliar. Ao contrário, consta dos autos que a paciente é mãe de dois filhos menores, nascidos nos anos de 2011 e 2015, de modo que o excepcionamento à regra geral de proteção da primeira infância pela presença materna exigiria específica fundamentação concreta, o que não se verifica na espécie, evidenciando-se a ocorrência de constrangimento ilegal.”

Entendimento diferente foi aplicado em caso de advogado preso preventivamente por suposta participação em crime de fraude à licitação. Pai de uma criança de cinco anos, ele pedia a prisão domiciliar sob o fundamento de que o filho, desde sua custódia, passou a apresentar transtorno psicológico severo.

De acordo com o processo, a longa ausência do pai desenvolveu na criança um quadro depressivo, forte ansiedade, episódios de agressividade e introspeção, além de significativo aumento de peso em poucos meses.

O ministro Nefi Cordeiro, também relator, reconheceu que a criança precisa ter preferencial atenção estatal, especialmente na primeira infância, mas afirmou que, no caso do benefício ser solicitado pelo pai, a lei 13.257 exige a prova de que ele é o único responsável pelos cuidados com o filho.

Examinando a decisão judicial atacada, vê-se que não admitiu o magistrado como comprovada a condição de único responsável, ou mesmo de ser imprescindível aos cuidados do filho menor. Ao contrário, afirmou que ‘na hipótese em tela, a presença do requerente no lar somente teria o condão de auxiliar a esposa com os cuidados com o filho, pois, segundo mencionado, ela encontra-se dividida entre os afazeres de casa, sustento do lar e cuidados com o filho’. Assim, justificada a não incidência do requisito legal”, afirmou o relator.

Vereadores discutem execução orçamentária e gestão fiscal de 2016 em audiência pública

A sessão comandada pelo vereador Astro de Ogum presidente do legislativo municipal
A sessão comandada pelo vereador Astro de Ogum presidente do legislativo municipal

Com a participação de secretários e assessores municipais, a Câmara Municipal de São Luís realizou, na manhã dessa terça-feira, (11), uma audiência pública para discutir o 6º bimestre do Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o 3º quadrimestre do Relatório de Gestão Fiscal do ano de 2016, conforme determina a Lei Complementar nº 101, também conhecida com LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Com a presidência do vereador Astro de Ogum (PR), a Mesa Diretora contou ainda com as presenças dos vereadores Honorato Fernandes (PT) e Josué Pinheiro (PSDB), respectivamente, 1º e 2º secretários. Como convidados compuseram a direção dos trabalhos os secretários municipais Delcio Rodrigues e Siva Neto, da Fazenda; José Cursino Raposo Moreira, de Desenvolvimento e Planejamento; Lula Filho, de Governo, e Jota Pinto, de Assuntos Políticos.

“Estamos cumprindo mais um rito previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, cumprindo com nossas atribuições de acompanhar os atos d responsabilidade do Executivo”, declarou Astro de Ogum. Já o vereador Pavão Filho (PDT) completou dizendo que “para nós já mais um ato de rotina, pois atendemos a essa exigência legal de tomar conhecimento e saber com estão sendo aplicados os recursos públicos”.

Enquanto o secretário Delcio Rodrigues, da Fazenda, no início de sua apresentação explicava que pretendia fazer um relatório mais social possível em razão da complexidade de informações econômicas e a frieza dos números, a maioria dos vereadores mostrava unanimidade em tomar conhecimento das realizações da administração pública constantes no relatório. “Nós temos de saber da real situação de como foram aplicados os recursos para que não fiquemos com dúvidas sobre o que está sendo apresentado”, argumentou o vereador Marquinhos Silva (DEM).

Os vereadores que compareceram a audiência pública foram Francisco Aldir Junior (PR), Edson Gaguinho (PHS), Chaguinhas (PP), Fátima Araújo (PCdoB), Genival Alves (PRTB), Gutemberg Araújo (PSDB), Isaias Pereirinha (PSL), Marcial Lima (PEN), Nato Junior (PP), Paulo Victor (PROS), Professor Sá Marques ((PHS), Silvino Abreu (PRTB) e Umbelino Junior (PPS).

Fonte – Diret – Comunicação -CMSL

548 presos vão passar a páscoa em casa com familiares de acordo com portaria da Vara de Execuções Penais

         aldir

A 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís editou uma portaria na qual autoriza a saída temporária de presos das unidades prisionais da Ilha de São Luís. De acordo com o documento, os apenados que tem direito a esse benefício sairão na quarta-feira (dia 12), às 10 h da manhã, devendo retornar ao estabelecimento penal no qual cumpre pena até as 18h dia 18. A portaria esclarece que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não frequentar festa, bares e similares.

          Os presos estão proibidos, ainda, de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas, devendo retornar pra suas casas até as oito da noite. Os dirigentes das unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª Vara de Execuções Penais, até as 12h do dia 19, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. A saída temporária de presos encontra respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).

           Serão liberados para a saída de Páscoa 548 apenados. A unidade judicial cientificou a Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal, Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas estabelecidas na portaria.

             Saída Temporária – A Lei de Execuções Penais (LEP), de 11 de julho de 1984, trata do direito do reeducando (condenado e internado) nas penitenciárias brasileiras e da sua reintegração à sociedade. Sobre a saída temporária de apenados, ela cita no artigo 122: “Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: Visita à família; Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social”.

            Já o artigo 123 da mesma lei versa que “a autorização será concedida por ato motivado do juiz responsável pela execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: Comportamento adequado; Cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

               Em parágrafo único, a LEP ressalta que ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

                

               Nota do Editor

              Vários presos podem não ser beneficiados por terem outras condenações e há necessidade de uma avaliação criteriosa dos detentos alcançados pela determinação da Vara das Execuções. Já houve registro de presos que deveriam sair, mas permaneceram no cárcere e em seus lugares colocaram elementos de elevados índice de periculosidade que não retornam, assim como uma média de 10% dos que vão ser postos em liberdade provisória não devem voltar. Assim aos poucos vai diminuindo a superlotação.

Secretário Jeferson Portela expressou solidariedade aos familiares pelo passamento do coronel Carlos Augusto Castro Lopes

          aldir

    O secretário Jeferson Portela, da Segurança Pública expressou solidariedade aos familiares do coronel Carlos Augusto Castro |Lopes, que faleceu na noite da última sexta-feira. Eles eram amigos, tendo o militar sido convidado após a sua passagem para a reserva remunerada para assumir a direção de um setor estratégico dentro do Sistema de Segurança Pública do Maranhão. Eles vinham conversando sobre o convite, haja vista que o coronel tinha outros convites, mas deveria aceitar a proposta Jeferson Portela pela amizade que os unia.

               O vereador Cézar Bombeiro e Cleinaldo Lopes, presidente do SINTSEP, manifestaram-se agradecidos pela expressão do Secretário de Segurança, assim como de vários militares, muitos dos quais se manifestaram pessoalmente aos seus familiares.

               O corpo do coronel Carlos Augusto Castro Lopes foi sepultado na manhã ontem (domingo) no município de Viana, terra natal do extinto, atendendo um pedido dele feito aos seus familiares.

Fecomércio informa sobre o funcionamento do comércio na Semana Santa em São Luís

            Como uma de suas formas de valorizar a imprensa, o que tem sido um dos focos de sua administração, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, por meio do seu presidente, vereador Astro de Ogum (PR), ofereceu uma café da manhã para todos os profissionais de comunicação que fazem a cobertura diária das atividades da Casa na manhã desta segunda-feira, (10).

              Os jornalistas, radialistas, blogueiros e integrantes da categoria de profissionais de comunicação participaram do café da manhã comemorativo a data do Dia do Jornalista, (07 de abril). O evento foi realizado na sede Comitê de Imprensa, contando com a presença dos profissionais de imprensa, vereadores, servidores do Legislativo Ludovicense.

              Apesar do Dia do Jornalista ter ocorrido na sexta-feira, a data foi comemorada nesta segunda porque na sexta não houve atividade legislativa e parlamentar na Câmara Municipal, o que inviabilizou representativa presença de profissionais de imprensa na Casa, bem como a de parlamentares e daqueles que acompanham o trabalho da comunicação.

               “Essa é uma data para todos nós nos confraternizarmos, apesar dos percalços que enfrentamos no dia a dia, mas isso não nos desanima para o cumprimento de nossa missão de trabalhar pela informação responsável, fazendo sua divulgação com o maior respeito a população e aqueles que são alvo do nosso trabalho”, afirmou a diretora de Comunicação da Câmara Municipal, jornalista Itamargarethe Corrêa Lima.

Fonte – Diret – Comunicação – CMSL

Mesa Diretora da Câmara oferece café da manhã para celebrar Dia do Jornalista

          aldir

A jornalista Itamargareth Correia Lima, diretora de comunicação social da Câmara Municipal fez a saudação aos colegas com a participação de vários vereadores.

  Como uma de suas formas de valorizar a imprensa, o que tem sido um dos focos de sua administração, a Mesa Diretora da Câmara Municipal, por meio do seu presidente, vereador Astro de Ogum (PR), ofereceu uma café da manhã para todos os profissionais de comunicação que fazem a cobertura diária das atividades da Casa na manhã desta segunda-feira, (10).

              Os jornalistas, radialistas, blogueiros e integrantes da categoria de profissionais de comunicação participaram do café da manhã comemorativo a data do Dia do Jornalista, (07 de abril). O evento foi realizado na sede Comitê de Imprensa, contando com a presença dos profissionais de imprensa, vereadores, servidores do Legislativo Ludovicense.

              Apesar do Dia do Jornalista ter ocorrido na sexta-feira, a data foi comemorada nesta segunda porque na sexta não houve atividade legislativa e parlamentar na Câmara Municipal, o que inviabilizou representativa presença de profissionais de imprensa na Casa, bem como a de parlamentares e daqueles que acompanham o trabalho da comunicação.

               “Essa é uma data para todos nós nos confraternizarmos, apesar dos percalços que enfrentamos no dia a dia, mas isso não nos desanima para o cumprimento de nossa missão de trabalhar pela informação responsável, fazendo sua divulgação com o maior respeito a população e aqueles que são alvo do nosso trabalho”, afirmou a diretora de Comunicação da Câmara Municipal, jornalista Itamargarethe Corrêa Lima.

Fonte – Diret – Comunicação – CMSL