Secretaria de Estado da Comunicação e Assuntos Políticos firma parceria com a Câmara Municipal de São Luís

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Vereador Astro de Ogum foi recebido pelo secretário Márcio Jerry na quarta (26).

               Um encontro do secretário de Estado de Comunicação Social e Assuntos Políticos (Secap), Márcio Jerry, com o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Astro de Ogum, na tarde desta quarta-feira (26), no Palácio dos Leões, serviu para reforçar as ações de parceiras entre o Governo do Estado com os vereadores da capital maranhense.

“A presença do presidente Astro reforça a parceria do Governo com a Câmara, portanto, prosseguem os diálogos pela realização de ações em benefício da população de São Luís”, enfatizou Márcio Jerry.

O chefe do legislativo ludovicense pontuou o momento como muito significativo para a consolidação de um trabalho conjunto e destacou o comprometimento do Governo com a instituição parlamentar.

“Estamos retribuindo a visita do governador Flávio Dino à nossa Casa legislativa para agradecer seu compromisso com a Câmara e o fato de sempre nos atender e ser sensível às nossas solicitações. Isso mostra seu grau de valorização aos parlamentares, sempre considerando as melhorias que podem surgir das ações parceiras, em prol de São Luís e da nossa população”, disse Astro de Ogum.

Durante o encontro, o titular da Secap apresentou projetos executados pelo Governo e enumerou experiências que têm alcançado êxito no conjunto dos programas de governo. Na lista destas ações, destacou uma série de obras em andamento na infraestrutura recuperando importantes vias, o avanço na saúde com a reforma e ampliação de unidades e as realizações na educação que vêm transformando a realidade das escolas maranhenses, tanto na capital, quanto nos municípios do interior, em algumas situações, regiões que nunca haviam sido priorizadas.

Em março, o governador Flávio Dino esteve presente em reunião de trabalho com parlamentares da Câmara Municipal, atendendo à solicitação da presidência da Casa. O encontro teve presença de várias autoridades políticas e na ocasião foram discutidas diversas questões de importância para a capital. Esta foi a primeira vez que um governador discutiu proposta de trabalho em conjunto com os poderes Executivo e Legislativo da capital. A elaboração do Plano Diretor, a Metropolização e medidas para o desenvolvimento do Porto do Itaqui estiveram na pauta da reunião política.

 Fonte: Diret – Comunicação – CMSL

 

Presidente Astro de Ogum promulga Lei que proíbe o Uber em São Luís

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O vereador Astro de Ogum como presidente do legislativo municipal sancionou a lei que proíbe o UBER em São Luís

   No final da manha desta quarta-feira (26), o presidente da Câmara Municipal de São Luís – vereador Astro de Ogum assinou a promulgação da Lei de nº 119/2015, de autoria da vereadora Luciana Mendes, que proíbe o uso do aplicativo Uber em São Luís. Na terça feira(25), taxistas realizaram um protesto contra o uso do aplicativo e acompanhados do deputado Cabo Campos e da ex-vereadora Luciana Mendes, uma comissão de manifestantes foi recebida pelo presidente da Casa – vereador Astro de Ogum (PR).

       A promulgação da lei foi a principal reivindicação feita pela comissão ao presidente. A matéria foi aprovada pelo plenário do Legislativo Ludovicense e encaminhada para a sanção do prefeito Edivaldo Holanda Junior, o que acabou não acontecendo.

            Por conta da omissão do chefe do Executivo, a matéria retornou para a Câmara Municipal para que os procedimentos legais fossem adotados. Segundo a ex-vereadora, o prefeito Edivaldo não sancionou a Lei, razão pela qual coube ao presidente do Legislativo  tal prerrogativa.

        Durante a reunião, o presidente sinalizou em favor dos taxistas.  “Sempre atendemos as minorias com muito respeito, nesta Casa. O aplicativo deve ser suspenso até que a empresa se regularize”, explicou o presidente. A lei já foi encaminhada para publicação no Diário Oficial no Município.

 Entenda o caso 

           Ainda no exercício do seu mandato, a então vereadora Luciana Mendes teve aprovada pela Câmara Municipal de São Luís e sancionada pelo prefeito Edivaldo o projeto de Lei nº 119/2015, de sua autoria que dispõe no âmbito do município de São Luís sobre a proibição de uso de veículos particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas e dá outras providências. Em outras palavras, a iniciativa proíbe atuação do aplicativo Uber. Sem mandato a ex-vereadora apoia a causa dos taxistas.

Fonte – Diret – Comunicação – CMSL

Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova fim do foro privilegiado para políticos

            A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto que acaba com o foro privilegiado para o julgamento de políticos e autoridades. O projeto acaba com o foro privilegiado para todos os políticos e autoridades. As únicas exceções feitas são ao presidente da República e presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, durante o exercício do mandato.

               Também foi aprovado que o texto tramite de forma mais rápida no Senado, o que pode acelerar sua aprovação.

       “Hoje o foro especial é visto pela população como verdadeiro privilégio odioso, utilizado apenas para proteção da classe política – que já não goza de boa reputação -, devido aos sucessivos escândalos de corrupção”, escreveu o relator do projeto, Randolfe Rodrigues (Rede-AP) em seu parecer.

              O senador Alvaro Dias (PV-PR), autor da PEC, disse que o fim do foro “é um avanço civilizatório histórico”. Ele destacou que essa é a realidade desejada pelo país. “Somos todos iguais perante a lei. Portanto, Justiça igual para todos”, declarou.

              A CCJ decidiu colocar em discussão o projeto do fim do foro privilegiado após ter aprovado por unanimidade o projeto que modifica a lei dos crimes de abuso de autoridade.

              O projeto do foro não constava na pauta original da sessão, mas foi incluído, a pedido dos senadores, após ser costurado o acordo que permitiu a aprovação do projeto sobre o abuso de autoridade.

               Senadores de diferentes partidos têm defendido que o fim do foro só poderia ser aprovado caso também o fosse o projeto sobre o abuso de autoridade.

               Por ser uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição), o projeto precisa passar por duas rodadas de votação no Senado e, em seguida, na Câmara. Se for aprovado em todas as votações, é transformado em lei por ato do Congresso, não precisando ser sancionado pelo presidente da República.

               O projeto avança no Senado poucas semanas depois de o ministro do STF Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato na Corte, determinar a abertura de inquéritos contra oito ministros do governo do presidente Michel Temer, além de 24 senadores e 39 deputados federais, todos eles com foro privilegiado.

               O fim do foro especial para políticos também era uma das reivindicações dos manifestantes que foram às ruas em março.

               Como é hoje e como pode ficar

              Segundo Randolfe, hoje 34 mil autoridades possuem a prerrogativa de foro. Por exemplo, deputados e senadores só podem ser investigados e julgados criminalmente pelo STF (Supremo Tribunal Federal), e não por um juiz de primeira instância, como aconteceria com qualquer pessoa.

               Já governadores são julgados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Prefeitos e juízes estaduais também têm direito ao foro privilegiado e são julgados pelos Tribunais de Justiça dos Estados.

              “Eu acho que tivemos hoje uma sessão histórica aqui na Comissão de Constituição e Justiça. Acabamos de acabar um relatório que extingue o foro por prerrogativa de função no país, que é um resquício aristocrático, da época do Império, da Monarquia. Eu acho que o Brasil deu um passo importante em direção a uma República de fato”, comemorou Randolfe.

              Segundo ele, “não há nenhuma exceção” ao fim do chamado foro privilegiado. “O que está preservado é algo que já está em outro dispositivo da Constituição, que é a imunidade material para os chefes dos Poderes da União, do Executivo, do Legislativo e do Judiciário. Apenas isso. Em relação a todas as demais autoridades, o foro por prerrogativa de função, pelo nosso relatório, está extinto”, explicou.

              Na prática, de acordo com Randolfe, a diferença é que os presidentes dos Poderes respondem pelos crimes que têm que responder de responsabilidade, que são julgados pelo Congresso Nacional. “Está na Constituição e obviamente teria que ser mantido. É assim no conjunto de outras democracias”, disse.

              O senador afirmou ainda que a possibilidade de o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir sobre a questão do foro —a análise da questão está na pauta da Corte para o dia 31 de maio— pressionou o Legislativo a assumir o seu papel.

             Ainda segundo o relator da PEC, caso a proposta seja aprovada no Senado e na Câmara, as autoridades passarão a ser julgadas conforme determina o Código de Processo Penal, pelo juízo de onde for cometido algum crime. “Quem já está sendo julgado pelo Supremo terá seu inquérito rebaixado para o juiz e promotor da primeira instância”, disse.

Fonte – UOL Noticias

Constrangimento Ilegal: Justiça arquiva inquérito contra os vereadores Astro de Ogum e Pereirinha

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O juiz da 7ª Vara Criminal de São Luís, Clésio Coêlho Cunha, aceitou  o pedido da defesa e arquivou o inquérito em que o presidente da Câmara Municipal de São Luís, Astro de Ogum (PR) e o ex-presidente da Casa, Isaías Pereirinha (PSL) figuravam na condição de indiciados. Aberto em janeiro de 2014, o inquérito sobre Astro e Pereirinha, conhecido como ‘Caso Bradesco’, apurava a veracidade de notícias publicadas em blogues e jornais locais e em ofício da Promotoria Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa acerca de constatação pelo COAF/MF de movimentação atípica a partir do ano de 2007 até o ano de 2010.

                     No pedido, a defesa alegou constrangimento ilegal aos investigados pelo fato de a investigação por suposta prática dos crimes de Peculato e Formação de Quadrilha, atribuída aos envolvidos, já se arrastar por três anos sem indícios de autoria e nem sequer prova da materialidade dos fatos criminosos, mesmo depois de o Inquérito Policial ser seguidas vezes devolvido aos órgãos de investigação de origem a pedido do Ministério Público Estadual.

                   “Releva anotar que até a presente data não há indiciados, portanto deve-se de imediato retificar o registro no sistema Themis e retirar os nomes de [Antônio] Isaias Pereira [Filho] e Generval Martiniano Moreira Leite [Astro de Ogum], da qualidade de indiciados, como consta da capa do processo. O longo tempo, quase um lustro, para conclusão de um inquérito policial que apura um caso de pequena complexidade, é um caso evidente de constrangimento ilegal aos investigados, que não podem viver eternamente na qualidade e com o peso de investigados”, argumenta a defesa em seu pedido.

 CONSTRANGIMENTO ILEGAL

                       Mesmo sem indícios de autoria ou prova da materialidade, numa investigação que já arrastava por três anos, no início deste mês, o Ministério Público chegou a pedir novamente a devolução do Inquérito Policial à 7ª Vara Criminal, para a devida conclusão no prazo de 90 dias, mas o juiz Clésio Coêlho Cunha indeferiu o pedido, alegando que pela ausência de indiciados, não foi possível identificar autores.

                  Cunha afirma que o inquérito policial não poderia alcançar quase um lustro de investigação sem indicar materialidade do crime e indícios de autoria. Por conta disso, em sua decisão, o juiz reconheceu o constrangimento ilegal a que estão submetidos os vereadores investigados, e a eles concedeu Habeas Corpus para a fim de trancar o inquérito nº 007/2014-SEIC.

              “O Inquérito foi devolvido em 04 de abril de 2017 a esta 7ª Vara Criminal, acompanhado de um encadernamento contendo extratos bancários (…), sem relatório conclusivo, fazendo-se crê, pela ausência de indiciados e envio ao juízo sem pedido de prazo para conclusão, que não foi possível identificar autores. Para eventual crítica a esta decisão, mesmo num entendimento extremando, alongado, a Lei Processual Penal nem norma que possa se extrair da lei processual, permitem a interpretação de que inquérito policial pode perdurar por anos, sendo assim, reconheço de ofício o               Constrangimento Ilegal a que estão submetidos Generval Martiniano Moreira Leite e Antônio Isaias Pereira Filho, e a eles concedo Habeas Corpus para o fim de trancar o inquérito policial nº 007/2014-SEIC, instaurado por Portaria sob o número 12.656/2014”, determinou o juiz.

 FATOS ESCLARECIDOS

                    O vereador Astro de Ogum se manifestou ao saber da notícia. Ele voltou a repetir o que sempre tinha dito que, cedo ou tarde, os fatos seriam esclarecidos. “Nós não tínhamos como ficar todo esse tempo com uma lança apontada para nossas cabeças, sem que nenhum fato, efetivamente, nos incriminassem. Eu não tinha dúvida que mais certo ou mais tarde isso iria acontecer. Sempre acreditei no trabalho da Justiça e das autoridades constituídas”, afirmou o presidente.

Fonte – Diret – Comunicação – CMSL

Nova denúncia do Ministério Público contra Lidiane Leite ex-prefeita de Bom Jardim e mais quatro pessoas por fraudes e lavagem de dinheiro

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A então ex-prefeita ostentação Lidiane Leite nos braços do ex-marido Beto Dantas também denunciado pelo Ministério Público.

A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim ofereceu, no último dia 17, Denúncia contra a ex-prefeita Lidiane Leite da Silva; Humberto Dantas dos Santos, o “Beto Rocha”, ex-secretário de Articulação Política; Antônio Oliveira da Silva, sócio da empresa Zabar Produções; Karla Maria Rocha Cutrim, sócia da empresa Zabar Produções; e Fabiano de Carvalho Bezerra, real proprietário da empresa A4. Eles são acusados de uma série de crimes relativos a fraude em licitações, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

               Na Denúncia, o Ministério Público trata de dois processos licitatórios e os contratos assinados posteriormente. As investigações apontam fortes indícios de montagem dos processos licitatórios e mais uma série de irregularidades. Os empresários beneficiados teriam, inclusive, ido à prefeitura, acompanhados de Beto Rocha, pressionar a Comissão Permanente de Licitação (CPL) para que elaborasse os procedimentos de forma rápida.

                A Tomada de Preços n° 01/2013 tinha por objeto promover a reforma de 13 escolas da rede municipal de ensino e foi vencida pela empresa Zabar Produções, empresa que, segundo o seu proprietário, Antônio Oliveira da Silva, faz shows, terraplanagem, limpeza pública, comércio e reforma de prédios. A Zabar foi a única empresa supostamente presente à licitação.

                Oficialmente, a licitação teria ocorrido em abril de 2013, o que contraria o depoimento do presidente da CPL à época, Antônio Américo de Sousa Neto, que afirma ter presidido a comissão entre janeiro e maio de 2013, período em que não foi realizada nenhuma licitação. Segundo ele, os documentos relativos à TP n° 01/2013 foram assinados apenas no ano seguinte, quando Lidiane Leite foi afastada do cargo. Os documentos teriam sido levados pelo vereador Arão Sousa da Silva, a mando de Beto Rocha.

                Além disso, a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades que indicam a montagem do processo licitatório. Documentos apresentados pela Zabar Produções, por exemplo, foram produzidos após o suposto horário da sessão pública de licitação. A ata da sessão, inclusive, não está assinada pelo licitante e nem pelos demais membros da CPL. Também não foram assinados o Termo de Homologação, o Instrumento de Contrato e o parecer jurídico da tomada de preços

                 Também não há documento que declare a existência de recursos financeiros para a contratação nem projeto básico. “Sem esse projeto, não há como a administração saber se a proposta apresentada é viável ou se ela está superfaturada”, observa, na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

                  Nem mesmo as exigências do edital elaborado pela própria prefeitura foram atendidas pela Zabar Produções. A empresa não possuía registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e seu patrimônio era insuficiente, visto que era exigido que a empresa tivesse pelo menos 10% do valor do contrato.

CONTRATO

                  Em depoimento, Antônio da Silva afirmou que, em três anos e meio de existência, sua empresa ganhou apenas duas licitações, ambas em Bom Jardim. Segundo ele, a empresa tinha duas sedes mas não se lembrava onde ficava uma delas. O empresário também não lembrava quantos empregados a empresa teria.

                  De acordo com o proprietário da Zabar Produções, a empresa teria recebido R$ 1 milhão da Prefeitura de Bom Jardim, dos quais ele teria ficado com R$ 100 mil. O total restante teria sido repassado a Beto Rocha. As investigações, no entanto, verificaram que foram transferidos para a conta de Antônio da Silva R$ 1.753.591,17 entre os meses de maio de 2013 e 2014, valor superior ao previsto em contrato.

                   Cerca de 80% deste valor foi repassado à empresa menos de quatro meses após a celebração do contrato, quando as obras sequer haviam sido iniciadas. Posteriormente, a empresa decidiu que faria as obras em apenas quatro das 13 escolas previstas. Ressalte-se que, dessas 13 escolas, duas simplesmente não existem no Município.

                 “Além disso, apesar de Antônio afirmar reiteradamente que reformou quatro escolas, ele não tem nenhuma prova do serviço de engenharia prestado. Ele não apresentou notas fiscais de aquisição de matéria-prima, nem apresentou contratos de trabalho, nem  recibo de pagamento de débitos previdenciários”, observa Fábio de Oliveira.

ALUGUEL DE VEÍCULOS

                   Outro contrato analisado pelo Ministério Público do Maranhão decorre do Pregão Presencial n° 17/2013, com valor aproximado de R$ 2,7 milhões, para aluguel de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim. A suposta vencedora foi a empresa A4, que não tinha nenhum veículo registrado e teria sublocado carros e caminhões para servir ao Município.

                  O suposto sócio da empresa, Anílson Araújo Rodrigues, afirmou em depoimento que nunca foi empresário e, sim, um motoboy contratado por Fabiano de Carvalho Bezerra. Ele também garantiu que nunca esteve em Bom Jardim e que teria assinado a ata da sessão pública de licitação em outro local e momento. Anílson Rodrigues também afirmou desconhecer assinaturas tidas como suas em diversos documentos.

                 O próprio Fabiano Bezerra confirmou pagar R$ 3 mil mensais para que os dois supostos proprietários da empresa A4 atuassem como “laranjas”.

               O Ministério Público solicitou, por diversas vezes, cópias dos contratos de sublocação, não tendo sido atendido. Só se teve acesso aos documentos após o afastamento de Lidiane Leite, quando a ex-vereadora Sandra Regina teria encontrado-os na sede da prefeitura. Os certificados de registro dos veículos estavam acompanhados de uma tabela com nomes, endereços, placas de veículos e outras informações.

                Essas pessoas foram ouvidas pelo Ministério Público e alguns afirmaram sequer possuir um carro, enquanto outros fizeram contratos verbais com Beto Rocha para disponibilização de seus veículos. Vários deles também afirmam nunca ter prestado qualquer serviço ao Município, embora recebessem valores, peças de carro ou mesmo tivessem empregos na administração municipal.

                  Chama a atenção o caso de uma cunhada de Antônio da Silva, proprietário da Zabar, que teria 18 contratos de sublocação de veículos pesados, totalizando quase R$ 200 mil mensais. Em depoimento ela afirmou não trabalhar com aluguel de veículos e que a sua única renda seria o salário de professora, de R$ 724.

 

O Pregão Presencial n° 17/2013 também passou pela análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que apontou irregularidades como a ausência de justificativa para a contratação, falta de cotação de preços e parecer jurídico, que deveria anteceder o edital, datado de quatro dias depois de seu lançamento. Também não há termo de adjudicação da licitação e falta uma série de documentos exigidos da empresa.

 

Outro detalhe é que a solicitação de dotação orçamentária tratava da aquisição de gás de cozinha. “Isso demonstra a falta de cuidado na falsificação dos documentos necessários para tentar dar aparência de legalidade ao certame”, afirma o promotor Fábio de Oliveira.

 

De acordo com o membro do Ministério Público, “se observa nos comprovantes de transferências bancárias que a maior parte dos recursos usados para pagar a A4 e a Zabar vieram de fundos da educação, que nem poderia ser usados para fins diversos do costeio de pagamento de pessoal da educação”.

 

CRIMES

Na Denúncia, o promotor Fábio Santos de Oliveira elenca crimes cometidos por todos os envolvidos e aqueles específicos de cada um. Todos os envolvidos foram denunciados por constituir uma organização criminosa, com pena de reclusão de três a oito anos mais multa. Todos também foram enquadrados no crime de lavagem de dinheiro (reclusão de três a dez anos, mais multa) e em sete crimes previstos na Lei de Licitações, cujas penas podem chegar a 27 anos de detenção, além de multa.

 

Os cinco envolvidos foram denunciados, ainda, por crimes de falsidade ideológica (reclusão de um a cinco anos além de multa) e peculato (reclusão de dois a doze anos mais multa).

 

Antônio Oliveira da Silva também foi denunciado por corrupção ativa, cuja pena é de reclusão de dois a 12 anos, mais multa. Já Humberto Dantas dos Santos, o Beto Rocha, responderá por usurpação de função pública, visto que exercia de fato o cargo de prefeito de Bom Jardim, sendo inclusive responsável pelos pagamentos realizados pela administração municipal. A pena neste caso, é de reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

 

Já Lidiane Leite da Silva responde pela “recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, quando requisitados pelo Ministério Público”, com pena de reclusão de um a três anos mais multa; extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento (reclusão de um a quatro anos); e desacato (detenção de seis meses a dois anos ou multa).

 

 

Fonte (CCOM-MPMA)

Justiça decreta indisponibilidade dos bens do prefeito e de um assessor municipal de Barra do Corda

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Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito e assessor municipal de Barra do Corda

Decisões assinadas pelo juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 1ª vara da comarca de Barra do Corda, determinam a indisponibilidade dos bens do prefeito do município, Wellryk Oliveira Costa da Silva, e do Coordenador de Receitas e Despesas da Prefeitura, Oilson de Araújo Lima. O magistrado decreta ainda a indisponibilidade dos bens da empresa A.J.F. Júnior Batista Vieira e de seu proprietário, Antonio José Fernando Júnior Batista Vieira. As decisões foram prolatadas em duas Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar interpostas pelo Ministério Público Estadual em desfavor dos réus.

Ausência de documentação – Em uma das ações (Processo 1446-11.2017.8.10.0027), o autor alega que, em fevereiro de 2013, após convênio celebrado entre a Prefeitura de Barra do Corda e a Secretaria de Cultura do Estado do Maranhão para angariar recursos públicos no valor de R$ 412 mil (quatrocentos e doze mil) para as festividades do Carnaval 2013 no município, o prefeito contratou a empresa “Vieira e Bezerra Ltda” para a realização de shows no período de 02 a 12 de fevereiro. Segundo o MPE, “a contratação foi feita mediante o processo de inexigibilidade de licitação n 00.023/2013, de forma irregular, tendo em vista a ausência da documentação necessária para a realização do contrato”, a exemplo do relatório de inexibilidade de licitação com justificativa para a contratação direta da empresa citada; comprovante de publicação do extrato do contrato Inexibilidade no Diário Oficial do Estado do Maranhão; e decreto municipal delegando poderes ao servidor Oilson de Araújo Lima para assinar, na qualidade de coordenador de despesas, o termo de ratificação de inexigibilidade e contrato entre a Prefeitura de Barra do Corda e a “Vieira e Bezerra Ltda”.

Na outra ação movida pelo MPE em desfavor dos réus (processo 1447-93.2017.8.10.0027), o autor alega que o prefeito firmou contrato com a mesma empresa referida anteriormente (Vieira e Bezerra Ltda), “para prestação de serviços de locação, montagem e desmontagem de estrutura de palco, sonorização, iluminação, gerador, banheiro ecológico, camarotes, arquibancada e equipe de segurança para a realização do Carnaval 2013”. De acordo com o MPE, o processo licitatório relativo à contratação (Pregão Presencial n 001/2013), apresentou irregularidades, em virtude da ausência de documentações necessárias, entre os quais a planilha de consulta de preços; portaria de nomeação de pregoeiro e membros da equipe; documento com autorização para realização da licitação assinado por autoridade competente; Parecer Jurídico sobre a Minuta do edital de licitação e sobre a minuta do contrato. O comprovante de publicação de aviso de licitação no Diário Oficial da União e em jornal de grande circulação no Estado do Maranhão; o atestado de qualificação técnica na forma exigida pelo edital de licitação; comprovante de publicação do resultado do pregão; portaria designando servidor para acompanhar a execução do contrato e documentos relativos ao processo de liquidação e pagamento à empresa contratada também são elencados pelo MPE.

Para o autor da ação, a ausência da documentação induz à prática de atos que causaram prejuízos ao Erário, uma vez que “acarretou a prestação de bens/serviços por preço superior ao de mercando, frustrando a licitude do processo licitatório, permitindo, assim, o enriquecimento ilícito de terceiros”.

Gravidade – Em ambas as ações, o juiz ressalta a gravidade das acusações que pesam contra os réus. Para o magistrado, a ausência de farta documentação necessária ao processo licitatório leva à conclusão de que várias etapas foram simplesmente ignoradas. Na visão do magistrado, o intuito foi o de “escamotear a própria finalidade da competição entre eventuais concorrentes”.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Senado aprova projeto que veda participação de empresas de sonegadores em licitações públicas

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Projeto é de autoria do senador Ronaldo Caiado (D)

               Empresas cujos donos tenham sido condenados por sonegação, pirataria ou contrabando podem ser proibidas de participarem de licitações. É o que determina o projeto de lei aprovado pelo Plenário do Senado nesta terça-feira (25), que segue agora para a Câmara dos Deputados.

              O PLS 695/2015, do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), modifica a Lei de Licitações para impedir a participação de empresas cujos administradores ou sócios tenham sido condenados por violação ao direito autoral, contrabando de mercadorias ou descaminho (falha em pagar os devidos tributos sobre importação, exportação e consumo).

Caiado informou que esses crimes geram prejuízo da ordem de R$ 100 bilhões por ano para os cofres públicos. Manter idôneas as empresas que se beneficiam desses desvios, na sua avaliação, gera vantagens indevidas e viola o princípio da isonomia do Estado.

          – São cifras estratosféricas e que comprometem a saúde, a educação, a segurança pública, que hoje se veem privadas desse orçamento porque maus brasileiros praticam esse crime e ainda podem se dar ao luxo de participar de licitações junto a órgãos do governo – disse o senador.

            O projeto tramitava em regime de urgência e foi relatado no Plenário pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), que apresentou voto favorável sem modificar o conteúdo do texto. Ela argumentou que a medida é necessária para criar mais uma ferramenta de coibição desses crimes.

            – A sonegação é um dos crimes mais perversos contra o cidadão brasileiro, porque significa o uso de artifícios ilícitos para deixar de pagar tributos. Este dinheiro sonegado, que engorda o crime, é que acaba faltando para remédios, merenda escolar, obras – argumentou.

               Também segundo Simone Tebet, o desfalque anual proveniente das práticas condenadas pelo projeto seria suficiente para cobrir o déficit fiscal primário do orçamento público.

              O PLS 695 será discutido agora pela Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado sem modificações, seguirá para a sanção presidencial. Caso haja mudanças, ele retornará ao Senado para uma análise final.

Agência Senado

 

Justiça decide e mulher de Sérgio Cabral volta à prisão

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Adriana Ancelmo está de volta a prisão

A Justiça Federal no Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira (26), que a advogada Adriana Ancelmo, mulher do ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) e investigada por corrupção e lavagem de dinheiro, deverá retornar à prisão. Ela havia obtido no STJ (Superior Tribunal de Justiça) o direito de cumprir prisão domiciliar com o argumento de que seus dois filhos menores sofriam com a ausência da mãe.

Por 2 votos a 1, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) derrubou a liminar que autorizava a prisão domiciliar. Com isso, tão logo seja publicado o resultado da audiência, Adriana deverá voltar a ocupar uma das celas da cadeia feminina de Bangu, na zona oeste carioca. Cabral está no mesmo complexo penitenciário.

Durante o julgamento de hoje, a procuradora da República Silvana Batini disse que, por mais que os filhos do casal Cabral estejam vendo o “mundo desmoronar”, a situação de Adriana está “além do que se pode fazer institucionalmente”.

Um dos principais argumentos utilizados pelo MPF (Ministério Público Federal) foi que, em prisão domiciliar, Adriana poderá agir no sentido de ocultar o dinheiro que teria sido obtido pelo marido de forma ilícita. “Adriana atuava nesse nicho de lavagem de dinheiro”, disse Batini.

“Temos que fazer todos os esforços para recuperar cada centavo desviado por essa organização criminosa. Esse dinheiro precisa ser recuperado em cada centavo porque ele está fazendo falta para o básico”, completou ela, mencionando a crise na saúde, o caos na Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro) e a violência urbana e a morte da estudante Maria Eduarda Alves, 13, baleada dentro da escola quando participava de uma aula de educação física.

Batini lembrou ainda que há “milhares de crianças” inconsoláveis porque suas mães cumprem pena no sistema prisional e, nem por isso, essas detentas são beneficiadas com a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.

Os filhos de Adriana Ancelmo não são mais importantes do que outras crianças

Silvana Batini, procuradora da República

A procuradora também argumentou que, além de sentirem falta da mãe, os filhos também se mostraram frustrados pela “mudança abrupta” do estilo de vida.

A representante do MPF citou um laudo psicológico que consta nos autos do processo. O documento indica que, após a prisão de Adriana, as crianças afirmaram categoricamente “sentir falta dos deliciosos finais de semana em Mangaratiba”, em referência à mansão da família em um condomínio de luxo na cidade da Costa Verde fluminense. “A lei não foi feita para cumprir essa carência”, opinou ela.

Defesa diz que filhos sofrem com “família esfacelada”

O advogado da família Cabral, Luís Guilherme Vieira, contra-argumentou com a tese de que o contexto abordado pelo MPF estaria fora do escopo do processo, em referência principalmente à possível recuperação do dinheiro que, segundo a Operação Lava Jato, foi roubado dos cofres públicos. Segundo ele, “o momento processual não é esse”.

O defensor afirmou ainda que os filhos menores de Cabral sofrem hoje os efeitos de uma “família esfacelada” e que a presença dela em casa seria fundamental para que os danos não se tornem ainda mais intensos.

Os três irmãos mais velhos, declarou ele, nunca moraram com as crianças, e só o fizeram depois que Adriana se entregou à Justiça após a decretação da prisão preventiva. Pediu, por fim, que fosse levado em consideração a presunção de inocência da acusada.

O advogado também sustentou a ideia de que Adriana não possui “nenhum contato com o mundo externo”, em cumprimento às regras que foram determinadas para que ela fosse beneficiada com a prisão domiciliar –na residência, não pode existir aparelho eletrônico, telefone móvel ou qualquer dispositivo com possibilidade de acesso a informações e ao meio digital.

Nesse contexto, o defensor citou um laudo feito por uma empresa de engenharia que comprovaria a total ausência desses mecanismos na casa da família, situada no Leblon, na zona sul carioca. O documento consta nos autos do processo e seu resultado teria sido corroborado pela perícia da Polícia Federal, na versão dele.

Além disso, apenas os advogados constituídos no processo poderiam fazer visitas, com registro em livro na portaria, bem como parentes até o terceiro grau. “As regras impostas para domiciliar são das mais rígidas que conheço.”

A defesa apresentada, no entanto, não convenceu os desembargadores Abel Gomes e Paulo Espírito Santo. Na visão deles, o processo penal é passível de “traumas”, e a situação dos filhos de Cabral, embora triste, não se converte automaticamente em uma decisão favorável a ela. Já o desembargador Ivan Athié votou a favor da prisão domiciliar.

Fonte – UOL Noticias

Condenados no município de Açailândia por envolvimento com exploração sexual infantil são presos

             Foram presos, a pedido do MPMA, na última segunda-feira, 24, em Açailândia, dois dos envolvidos com exploração sexual infantil no caso conhecido como “CPI 2003/2004”. O empresário e apresentador de TV Osvaldo Brito de Medeiros Filho e empresário do ramo de entretenimento Noemi Ataydes, mais conhecido como Miro Ferraz, tiveram seus mandados de prisão cumpridos pelo delegado regional Murillo Lapenda e sua equipe.

              Continuam com mandados de prisão em aberto outros dois condenados pelo mesmo caso: Fernando Hausen Pimenta Ruas (engenheiro) e José Santos Silva (comerciante), também conhecido como Zezinho das Baterias.

                A sentença em primeiro grau foi assinada pelo juiz André Santos em 30 de outubro de 2010, com base em Denúncia oferecida pelo promotor de justiça Jorge Luís Ribeiro Araújo. De acordo com a manifestação do MPMA, o grupo submetia crianças e adolescentes à prostituição e abuso sexual em festas organizadas na residência de Fernando Ruas, cuja propriedade se estendia ao bar Gigantão, pertencente a Noemi Ataydes, que facilitava o acesso das meninas à casa e fornecia bebidas alcoólicas.

 ACUSAÇÃO

                 Na acusação do MP, consta que Osvaldo Medeiros aproveitava-se de sua influência como apresentador de TV, para explorar sexualmente as menores, dando-lhes em troca dinheiro ou facilidades econômicas. José Santos Silva também participava dos crimes, embora esteja isolado do contexto dos demais, tendo confirmado que recebeu uma das vítimas em sua residência.

                A sentença da primeira instância foi confirmada pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça em fevereiro de 2014. Osvaldo Medeiros, Fernando Ruas e Noemi Ataydes foram condenados a seis anos e cinco meses de reclusão e José Santos Silva a quatro anos e seis meses de reclusão.

              Em 18 de agosto de 2016, os promotores de justiça Gleudson Malheiros Guimarães e Sandra Fagundes Garcia pediram a execução da pena dos condenados.

               Os promotores de justiça basearam-se, entre outras decisões, no habeas corpus 126.292, no qual o Supremo Tribunal Federal admitiu a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da sentença condenatória. “Portanto, é possível o início da execução da pena condenatória após a prolação de acórdão condenatório em 2º grau e isso não ofende o princípio constitucional da inocência”, observam os membros do Ministério Público.

 Fonte: CCOM-MPMA

Cézar Bombeiro fala sobre o papel do legislador na defesa dos interesses da população e o desrespeito da Prefeitura de São Luís

       aldir

   O vereador Cézar Bombeiro foi hoje a tribuna do legislativo para falar de um problema que já é bem visualizado pela população. Registrou que ouviu através de uma emissora de rádio, um ouvinte manifestando uma profunda indignação contra os vereadores da Câmara Municipal. O ouvinte dizia que a maioria dos vereadores eram traíras, esclarecendo que são os que traem a população, quando ficam calados diante dos sérios e graves problemas existentes na cidade e também quando ficam aprovando matérias balançando a cabeça ou ficando em pé ou sentado. Relatou que foi visitar uma comunidade na Cidade Operária e quase não chega diante de tantos buracos na pista  e um aspecto total de abandono.

           Cézar Bombeiro disse que se sentiu bastante incomodado com a colocação do ouvinte, uma vez que como vereador tem responsabilidades com a população de São Luís e de um modo especial com o bairro da Liberdade, onde reside. Aqui no parlamento tenho procurado solicitar serviços públicos para diversos bairros da cidade através de requerimentos, mas nenhum deles foi acatado pelo Executivo Municipal. Já solicitei por duas vezes audiência com o prefeito Edivaldo Holanda Júnior para tratar de assuntos pertinentes aos interesses coletivos, mas nunca fui atendido, muito embora tenha deixado bem claro que não tenho assuntos particulares ou do meu interesse para tratar na audiência.

            Deixei claro aqui no parlamento, que o meu posicionamento político é a favor da população, o que for bom terá o apoio e o que for contra terá o meu posicionamento contrário. Propus aqui na Câmara a criação de uma comissão de vereadores para ser a realidade das escolas municipais e depois se fazer um debate para como o legislativo ajude a Prefeitura de São Luís a enfrentar o problema, muito embora alguns requerimentos de minha autoria em favor do bairro da Liberdade tenham merecido pedidos de vistas, o que achei estranho, mas dentro de princípios democráticos segui o rito do legislativo municipal, mas pretendo levantar questões de ordens.

            Sugestão para Mão de Obra

          Diante da realidade grave das nossas escolas e as dificuldades financeiras da prefeitura, sugiro aqui, que o Executivo Municipal faça gestões junto ao Tribunal de Justiça e a Secretaria de Administração Penitenciária, para o aproveitamento da mão de obra existente no Sistema Penitenciário, através de presos do regime semiaberto praticamente de graça, uma vez que remuneração é bem reduzida e favorece ao detento a comutação de pena.

          Já fiz solicitações de serviço e até capina para algumas escolas municipais, que infelizmente não foram atendidas. Afirmo a vocês, que eu, meus filhos e amigos do bairro da Liberdade estão dispostos a executar esses serviços, a não ser que sejamos impedidos de fazê-lo.

           Quase todos os dias, sou cobrado por moradores sobre a obra de uma quadra na comunidade Japão, que foi abandonada e empreiteira contratada pela Prefeitura, enganou trabalhadores em pagamentos e reteve documentos deles.

           Cézar Bombeiro questionou o papel do vereador, imitando o vereador Sá Marques que levantou tal questionamento no parlamento municipal  e as discussões não prosperaram.

          O vereador Astro de Ogum, interviu na explanação do vereador e chegou a sugerir a questão das demandas na educação, que poderia ser convidado o secretário Moacir Feitosa para uma discussão ampla com todo o colegiado.

          O vereador Cézar Bombeiro deixou bem claro que não irá se acomodar e vai continuar lutando em defesa dos direitos e interesses coletivos da população e apoiando os vereadores que tiverem postura de compromisso e valorização com os votos que receberam, afirmou.