TJDF mantém condenação de plano de saúde por demora na autorização de radioterapia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma operadora de planos de saúde a indenizar uma paciente por demora na autorização de tratamento de câncer.

Operadora de planos de saúde se recusou a fornecer o tratamento contra câncer. A autora da ação contou que precisava iniciar radioterapia com urgência e entrou na Justiça para garantir a cobertura do tratamento. Apesar de ter conseguido decisão favorável, o plano de saúde não cumpriu a ordem judicial. Diante disso, ela teve de pagar as sessões com recursos próprios.

No recurso, a empresa alegou que não houve negativa de cobertura, que o pedido ainda estava em análise e que a paciente optou por se submeter ao tratamento fora da rede credenciada. E também sustentou que não havia dano moral e que eventual reembolso deveria ser limitado. Ao analisar o caso, os juízes observaram que, no recurso, a empresa apenas repetiu os argumentos apresentados anteriormente, sem enfrentar pontos essenciais da decisão recorrida, como o descumprimento da ordem judicial e a demora injustificada no tratamento oncológico. Com isso, a turma manteve integralmente a condenação. A empresa deverá indenizar em R$ 25.212,96 por danos materiais referentes ao valor gasto pela paciente com o tratamento e em R$ 12 mil por danos morais

Com informações da assessoria de imprensa do TJDF.

 

DPVAT não cobre acidente ocorrido durante prática de crime, decide STJ

Independência de culpa não deve ser confundida com irrelevância do dolo, uma vez que este rompe a lógica da aleatoriedade inerente ao contrato de seguro ao eliminar a imprevisibilidade do evento e descaracterizar o risco segurável, sobretudo quando o acidente decorre diretamente da prática de crime.

Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a indenização do extinto seguro DPVAT (Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres) não é devida se o acidente de trânsito ocorre durante a prática de ilícito penal doloso e envolve o próprio veículo objeto do crime. Segundo o colegiado, o dolo rompe a lógica do risco legítimo protegido pelo sistema securitário, o que afasta a cobertura mesmo no âmbito de um seguro de caráter social.

O caso teve origem em ação de indenização proposta por um homem que sofreu lesões em acidente de trânsito e buscava o pagamento do seguro obrigatório. Antes de recorrer ao Judiciário, ele já havia formulado pedido administrativo, que foi negado com o fundamento de que o acidente envolveu a motocicleta que o autor da ação acabara de roubar. Contudo, o juízo da primeira instância julgou o pedido procedente e fixou indenização proporcional às sequelas apuradas em perícia, decisão mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná. Para a corte local, basta no DPVAT a comprovação do acidente e do dano, sendo irrelevante a discussão sobre culpa, razão pela qual afastou a aplicação do artigo 762 do Código Civil, que exclui a cobertura em caso de dolo — e que estava em vigor na época dos fatos. Ao recorrer ao STJ, a seguradora defendeu que, embora o DPVAT tenha finalidade social, ele não se dissocia das regras estruturantes do contrato de seguro, que vedam a cobertura de eventos provocados intencionalmente pelo segurado.

Independência de culpa e irrelevância do dolo

A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, ressaltou que, embora o DPVAT dispense a comprovação de culpa, essa característica não autoriza a cobertura irrestrita de qualquer evento danoso, devendo o artigo 5º da Lei 6.194/1974 (hoje revogada) ser interpretado em harmonia com as regras gerais do contrato de seguro previstas no CC. A ministra explicou que a existência de conduta dolosa da vítima atrai a incidência do artigo 762 do CC, que afasta a cobertura securitária quando o risco é deliberadamente provocado. “Quando o sinistro ocorre no contexto da prática de crime — como no caso do roubo de veículo, com utilização da motocicleta subtraída —, o evento danoso deixa de ser expressão do risco socialmente compartilhado do trânsito e passa a ser consequência direta de uma conduta criminosa intencional, assumida voluntariamente pelo agente.”

Proteção das vítimas

Gallotti ainda enfatizou que a exclusão da indenização, no caso dos autos, encontra fundamento não apenas na literalidade da legislação civil, mas também na própria natureza e na finalidade do seguro obrigatório, que foi concebido como instrumento de proteção social voltado aos riscos normais da circulação de veículos. Nesse sentido, acrescentou que a função social do DPVAT não pode ser interpretada de forma a ampliar indevidamente sua cobertura.

“Ainda que o DPVAT possua caráter social e seja regido por normas de ordem pública, tal característica não autoriza interpretação que esvazie completamente os limites objetivos da cobertura, sob pena de desvirtuamento do sistema. A função social do seguro obrigatório é proteger vítimas inocentes do tráfego viário, e não assegurar cobertura a quem, no momento do sinistro, atua dolosamente à margem da ordem jurídica, criando, por vontade própria, a situação de perigo.” 

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

 

Conta dos cartões de Vorcaro usados por ‘parceiros’ políticos chega a R$104 milhões

A investigação do Banco Master terá o desafio de identificar parceiros ou “amigos de vida” que usavam cartões de crédito ilimitados em nome de Daniel Vorcaro e expedidos pelo seu próprio banco. A suspeita é que entre 2019 e 2025 foram “distribuídos” mais de R$104 milhões a agentes públicos por meio de 80 a 90 cartões de crédito de Vorcaro que recebiam para gastar à vontade. Rastrear compras de investigados, como carrões. pode ser um começo, observa o deputado Evair de Melo (PP-ES).

Cartões ‘na faixa’

Eles usavam cartões e senhas do banqueiro e podiam gastar como quisessem, como no aluguel de jatinhos, jantares e viagens de luxo.

CPMI quis investigar

Os gastos de Vorcaro em cartões chamaram a atenção da CPMI do INSS, lembra Evair, mas a maioria governista barrou a investigação.

Mensagens trocadas

Suspeitos negam que Vorcaro tenha pagado seus cartões. Verdade: ele pagou boletos em seu nome, mas os gastos foram feitos pelos “amigos”.

Vazou, entregou

Conversa vazada de Vorcaro com Léo Serrano, seu operador financeiro, trata do pagamento de cartões com Ciro Nogueira (PP-PI), por exemplo.

Coluna do Claudio Humberto

Alexandre de Moraes manda a PF bloquear R$ 52 bilhões da Refit e Cláudio Castro

Ex-governador do Rio e Ricardo Magro são suspeitos de fraudes fiscais e ocultação de bens por meio do setor de combustíveis.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou um bloqueio de cerca de R$ 52 bilhões, ao autorizar buscas em endereços do ex-governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL), e do dono da Refit, Ricardo Magro, no âmbito da Operação Sem Refino, nesta sexta-feira (15). O objetivo da Polícia Federal é investigar crimes de um conglomerado econômico do ramo de combustíveis suspeito de utilizar estrutura societária e financeira para ocultar patrimônio, dissimular bens e evasão de recursos ao exterior.

A operação determinou a inclusão do nome de Magro na Difusão Vermelha da Interpol, que o torna procurado internacional em 196 países. E agentes federais buscam provas no Rio, São Paulo e Distrito Federal, de fraudes fiscais e inconsistências ligadas à operação de refinaria de Manguinhos, que recebeu incentivo fiscal do governo de Castro para ampliar seu mercado no setor de óleo diesel, em 2023.

Com apoio técnico da Receita Federal, a PF cumpriu 17 mandados de busca e apreensão e sete medidas de afastamento de função pública nas três unidades da federação. E um dos alvos centrais é a casa de Cláudio Castro, em um condomínio de luxo na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro. E a decisão de Moares foi tomada no âmbito da ADPF 635/RJ, na qual a PF investiga à atuação de organizações criminosas e suas conexões com agentes públicos no estado do Rio de Janeiro.

Diário do Poder

 

Até onde vai o absurdo! Lula indica Janja para embaixadora do Brasil na OCDE

O governo Lula, indicou a primeira dama Janja para assumir o posto de embaixadora da Aliança Global Contra a Fome. A escolha ocorreu durante uma conferência da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), realizada em Paris, na segunda-feira (11).

De acordo com informações, os países integrantes da iniciativa aprovaram a indicação da primeira-dama para a função. A aliança foi lançada pelo governo brasileiro em novembro de 2024, período em que o Brasil ocupava a presidência rotativa do G20.

Atualmente, a estrutura reúne 217 participantes, incluindo países, organizações internacionais, fundações, instituições acadêmicas, entidades da sociedade civil e organismos financeiros. O principal objetivo do grupo é coordenar ações, investimentos e assistência técnica para retirar cerca de 500 milhões de pessoas da extrema pobreza e combater a fome até 2030.

É um absurdo atrás de outro. O pior de tudo é que Janja não tem a menor capacidade de assumir qualquer cargo como tal, proporcionando a que o Brasil continue sendo ridicularizado internacionalmente por Lula e Janja.

Jornal da Cidade Online

Quando o conflito de interesses deixou de ser escândalo

                                                                                                                                                            *David Gertner

Entre presidentes, tribunais, parlamentos e famílias políticas, o poder deixou de apenas governar — e passou também a multiplicar patrimônios, influência e acesso.

O conflito de interesses raramente começa com um crime. Na maioria das vezes, ele começa com um jantar. Um contrato para um parente. Uma consultoria improvável. Uma palestra milionária. Um escritório que prospera rápido demais perto demais do poder. Uma sociedade aberta discretamente em nome de familiares. Um patrimônio que cresce em velocidade incompatível com aquilo que seria esperado fora do círculo político.

E quase nunca acontece de uma vez. Ele se instala lentamente, até que um dia a sociedade percebe que aquilo que antes parecia moralmente inaceitável passou a ser tratado como simples normalidade administrativa.

Talvez uma das transformações mais silenciosas das democracias contemporâneas tenha sido exatamente esta: o conflito de interesses deixou de ser percebido como ameaça ética grave e passou a ser administrado como detalhe técnico, jurídico ou burocrático. Houve um tempo em que sociedades democráticas compreendiam intuitivamente que certas fronteiras precisavam existir. Quem exercia funções públicas relevantes deveria evitar situações nas quais poder político, acesso privilegiado, influência institucional e interesses privados se misturassem. Não apenas para impedir corrupção explícita, mas para preservar algo ainda mais importante: a confiança coletiva na imparcialidade das instituições.

A lógica era simples. O poder abre portas.
O acesso cria oportunidades. A informação produz vantagens.
E proximidade institucional frequentemente se transforma em patrimônio econômico. Por isso, durante décadas, democracias criaram mecanismos destinados a limitar a promiscuidade entre Estado e interesses privados. Mas, aos poucos, essas barreiras começaram a se dissolver. Primeiro vieram as exceções. Depois as racionalizações. Mais tarde consolidou-se uma cultura política na qual quase tudo passou a parecer aceitável desde que existisse alguma justificativa formal de legalidade.

E assim chegamos a um mundo em que famílias inteiras orbitam o poder e multiplicam patrimônios de maneira extraordinária sem que isso provoque mais do que alguns dias de indignação passageira.

Filhos de presidentes tornam-se empresários repentinamente bem-sucedidos. Genros convertem proximidade política em redes de influência econômica. Parentes de governantes aparecem ligados a negócios cujo crescimento seria difícil explicar apenas por mérito de mercado. Esposas, irmãos, cunhados e aliados próximos passam a ocupar posições estratégicas em empresas, fundos, escritórios, grupos financeiros ou estruturas públicas. Em muitos países, familiares de autoridades acumulam fortunas em velocidade muito superior à observada entre empresários, investidores ou profissionais comparáveis fora do círculo do poder. Isso acontece em democracias frágeis e também em democracias maduras. Acontece em regimes mais autoritários e em sistemas considerados exemplares.

Nos Estados Unidos, tornou-se recorrente o debate sobre parlamentares cujas famílias realizaram operações financeiras extraordinariamente lucrativas em setores diretamente afetados por decisões políticas e regulatórias tomadas pelo próprio Congresso. Em diversos países da América Latina, presidentes e seus círculos familiares passaram a ser associados a patrimônios incompatíveis com suas trajetórias profissionais anteriores. Em outras nações, magistrados e integrantes do alto Judiciário passaram a conviver de maneira cada vez mais íntima com grupos empresariais, políticos e ideológicos interessados em decisões de tribunais superiores.

O problema raramente aparece na forma clássica da corrupção grosseira. Ele se manifesta de maneira muito mais sofisticada — e talvez por isso mais perigosa. O poder deixa de gerar apenas autoridade institucional e passa também a produzir ecossistemas familiares de prosperidade acelerada. Talvez o mais inquietante seja o fato de que a sociedade começou a se acostumar com isso. A indignação pública dura pouco porque a repetição constante produz anestesia moral. O extraordinário transforma-se em rotina. O escândalo perde capacidade de escandalizar.

Mas democracias dependem precisamente da existência de limites invisíveis. Dependem da percepção de que aqueles encarregados de exercer funções públicas não utilizam o Estado como plataforma indireta de valorização patrimonial própria, familiar ou corporativa. Quando essa percepção desaparece, a confiança pública começa lentamente a apodrecer.

Porque o cidadão comum pode aceitar diferenças de talento, esforço ou sucesso. O que destrói a legitimidade institucional é a sensação de que existe uma aristocracia informal do acesso — um universo no qual proximidade ao poder produz oportunidades que jamais estariam disponíveis ao restante da sociedade. E talvez esse seja o maior risco contemporâneo. Não o fato de existirem conflitos de interesses. Eles sempre existiram. O verdadeiro perigo é que tenhamos começado a enxergá-los não mais como desvios morais, mas como parte natural do funcionamento do próprio sistema.

Porque uma democracia não começa a morrer apenas quando roubam seu dinheiro.Ela começa a morrer quando seus cidadãos passam a acreditar que o poder existe principalmente para enriquecer aqueles que já estão próximos dele.

*David Gertner, Ph.D. é escritor e ensaísta. Doutor pela Northwestern University, professor aposentado e autor de IA e Eu: A Inesperada Jornada de Liora e David.

 

A concorrente Unilever teria sido a “origem” da denúncia contra a Ypê

Antes de a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinar a suspensão da fabricação e o recolhimento de produtos da Ypê, a Unilever — responsável por marcas como Omo e Cif — já havia alertado órgãos federais sobre possíveis contaminações microbiológicas em itens da concorrente. As informações foram divulgadas pela Folha de São Paulo.

A primeira comunicação formal ocorreu em outubro de 2025. Conforme os documentos encaminhados à Anvisa e à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), a multinacional afirmou ter identificado a bactéria Pseudomonas aeruginosa/paraaeruginosa em quatro lotes do produto Tixan Ypê Express. Os resultados foram obtidos após análises internas e testes conduzidos pelo laboratório Charles River, citado pela companhia como proprietário de “um dos maiores bancos de dados genéticos do mundo”.

Os lotes avaliados pertenciam às versões “Cuida das roupas” e “Combate mau odor”, ambas com validade até junho de 2027. Segundo a denúncia, os testes apontaram um “desvio microbiológico relevante”, situação que, de acordo com a empresa, indicaria “iminente risco à saúde e segurança dos consumidores”.

No material entregue às autoridades, a Unilever destacou que houve “identificação genética perfeita” da bactéria nos quatro lotes examinados. A empresa ainda relatou que não existia qualquer diferença genética entre os microrganismos encontrados nas amostras e os registros de referência utilizados pelo laboratório especializado.

Outro ponto mencionado na denúncia foi a suspeita de um suposto “recolhimento silencioso” de produtos Tixan Ypê Express no mercado. A informação teria chegado ao conhecimento da multinacional durante o monitoramento realizado pela companhia.

Já em março de 2026, uma nova denúncia foi apresentada pela Unilever aos órgãos sanitários. Dessa vez, a empresa informou ter detectado contaminação microbiológica em outros 14 lotes de produtos da linha Ypê, com base em exames feitos pelo laboratório Eurofins.

Entre os itens mencionados estavam diferentes versões de Tixan Ypê Primavera, Tixan Ypê Maciez, Tixan Ypê Express, Ypê Power Act e também um lote do detergente Ypê Lava-Louças Neutro. Conforme os relatórios apresentados, todos os lotes continham presença da bactéria Pseudomonas aeruginosa, a mesma já identificada anteriormente.

Além disso, a multinacional relatou que sete dos 14 lotes analisados apresentaram vestígios genéticos de outros microrganismos, incluindo Klebsiella pneumoniae, Acinetobacter baumannii e diferentes espécies do gênero Pseudomonas. Segundo a companhia, parte dessas bactérias pode oferecer riscos à saúde humana, especialmente em situações de exposição prolongada ou contato inadequado.

Após os resultados obtidos, a Unilever solicitou às autoridades a ampliação do recall dos produtos e a abertura de um processo administrativo para investigar a conduta da Química Amparo, fabricante da Ypê.

Posteriormente, a Anvisa realizou inspeções na unidade industrial da empresa localizada em Amparo, no interior de São Paulo. Neste mês, a agência reguladora decidiu suspender a fabricação, a comercialização e a distribuição de diversos produtos da companhia.

Durante sessão realizada nesta quarta-feira (13), a Diretoria Colegiada da Anvisa informou ter encontrado 76 irregularidades na planta industrial, além de contaminação identificada em mais de 100 lotes. O órgão também apontou falhas consideradas graves nos processos de controle microbiológico e no gerenciamento de materiais embalados.

O recurso protocolado pela Ypê contra a decisão da Anvisa chegou a ser incluído na pauta desta quarta-feira, mas o julgamento foi adiado e remarcado para sexta-feira (15).

Em nota oficial, a Unilever declarou que realiza testes técnicos periódicos tanto em seus próprios produtos quanto em itens fabricados por empresas concorrentes.

“Esta é uma prática comum entre as indústrias do setor. A depender dos resultados destes testes, em respeito ao consumidor, as autoridades competentes são notificadas”, afirmou a companhia.

Jornal da Cidade Online

Corruptores que se enrolaram na Lava Jato financiaram filme sobre Lula

O atônito PT parece, também, esquecido ao ignorar que o filme “Lula, o filho do Brasil” foi bancado por ao menos quatro empresas que, tempos depois, foram reveladas como corruptoras e protagonistas de um dos maiores escândalos de corrupção do Brasil: a Lava Jato. O pastelão, de 2009, recebeu caminhões de dinheiro das empreiteiras Odebrecht, Camargo Correa e OAS, que mais tarde viram seus controladores atrás das grades. Outra que colocou grana no filme de Lula foi a manjada JBS.

Era o presidente

Diferente de Jair e Flávio Bolsonaro, Lula estava na Presidência da República quando as empresas bancaram o filme.

Passa no caixa

Em dezembro de 2009, empreiteiras patrocinadoras do filme assinaram ao menos cinco contratos com a Petrobras. No total: R$8,9 bilhões.

Antro conhecido

Os contratos envolviam a refinaria Abreu e Lima, antro de corrupção. Em janeiro de 2024, Lula achou uma boa ideia retomar as obras paralisadas.

Telefone vermelho

A JBS, de Wesley e Joesley Batista, até fez delação premiada. Hoje, com livre trânsito no governo, Lula até usa telefone dos irmãos para ligações.

Coluna do Claudio Humberto

 

Ministro André Mendonça aperta o cerco e manda prender o pai de Daniel Vorcaro

A Polícia Federal prendeu, nesta quinta-feira (14), o empresário Henrique Vorcaro, pai do dono do Banco Master, Daniel Vorcaro. Essa é a sexta fase da Operação Compliance Zero, que investiga um esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional.

Foram expedidos no total mais 7 mandados de prisão pelo ministro André Mendonça. O empresário estava de viagem marcada para hoje com destino a Brasília, onde pretendia visitar o filho.

Policiais federais cumprem os 7 mandados de prisão preventiva e outros 17 de busca e apreensão nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. Ainda foram determinadas ordens de afastamento de cargos públicos e de sequestro e de bloqueio de bens. Segundo informações da PF, uma delegada e uma agente da corporação também foram presas.

Jornal da Cidade Online

 

STF tem 20 temas de repercussão geral pendentes há dez anos ou mais

Embora os próprios ministros do Supremo Tribunal Federal definam quais recursos têm repercussão geral, a corte tem 20 casos nessa situação há dez anos ou mais, ainda sem conclusão. O atraso no julgamento gera dúvidas sobre a solução de temas reconhecidamente relevantes para a Justiça brasileira e até sobre o verdadeiro alcance e impacto das futuras decisões vinculantes.

Ministros transformaram temas em paradigmas nacionais, mas ainda não se debruçaram sobre eles. Desses 20 casos, quatro tiveram repercussão geral reconhecida em 2016. Os outros 16 receberam esse selo há mais de dez anos. Além disso, oito deles têm esse status há mais de 15 anos. Os mais antigos estão nessa condição desde 2008. Quando os ministros reconhecem que um recurso levado ao Supremo tem repercussão geral, o caso se torna um paradigma nacional. Assim, no julgamento, além de resolver o caso concreto, o Plenário estabelece uma tese sobre o assunto, que passa a orientar situações semelhantes nas demais instâncias do Judiciário. A demora nos julgamentos pode até tornar parte das discussões ultrapassadas. Alguns desses casos antigos tratam de temas muito similares a outras ações já julgadas pelo STF. Não está claro se tais decisões já esgotaram o mérito dos recursos de repercussão geral.

Discussões de impacto

Entre os principais temas antigos pendentes estão dois “filhotes” da “tese do século” — isto é, discussões sobre a inclusão ou não de algum tributo na base de cálculo de outro. O RE 592.616 (Tema 118), que tramita com repercussão geral desde 2008, trata do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins. Já o RE 835.818 (Tema 843), que ganhou esse status em 2015, é sobre créditos presumidos de ICMS na base de cálculo dos mesmos dois tributos. A “tese do século”, estabelecida em 2017, diz respeito à decisão por meio da qual o Supremo considerou que o ICMS não compõe o faturamento ou a receita bruta das empresas, e por isso não deve ser incluído na base de cálculo de PIS e da Cofins. As outras discussões são chamadas de “teses filhotes” porque também tratam do conceito de renda para o cálculo e dos tributos que compõem os preços das operações praticadas pelos contribuintes.

Ainda em 2022, o advogado Fernando Facury Scaff, professor de Direito Financeiro da Universidade de São Paulo (USP), publicou em sua coluna na revista eletrônica Consultor Jurídico que todos os problemas seriam resolvidos se o STF alterasse a “tese do século” para explicar que nenhum tributo compõe a base de cálculo para a incidência de outro tributo. Ele alertou que decidir o tema de forma fracionada criaria o risco de não haver nem coerência, nem consistência, nem integridade jurisprudencial em julgamentos tributários: “É uma incerteza, uma imprevisibilidade. Não se tem a segurança de que a jurisprudência será mantida.”

No campo do Direito Civil, um dos temas antigos pendentes mais importantes é o RE 601.220 (Tema 208), com repercussão geral desde 2009, em que se discute qual o foro competente para processar e julgar ações de reparação de danos causados por críticas veiculadas na internet.

Código de Processo Civil prevê que o foro competente para ações de reparação de danos é o do lugar do ato ou fato. Mas, se as críticas são feitas online, o local é incerto. O Superior Tribunal de Justiça e boa parte dos tribunais estaduais vêm entendendo que o foro competente nesses casos é o de domicílio da vítima, não do réu.

Para o advogado João Mello, do escritório Leonardo Amarante Associados, essas incongruências são resultado do atraso do ordenamento jurídico brasileiro com relação às “modernas formas de exercício dos atos da vida civil”. Ele lamenta que o CPC de 2015 não tenha se aprofundado devidamente sobre regras de competência para atos praticados em ambientes virtuais.

Embora veja com bons olhos a fixação da competência no domicílio da vítima (pois facilita o acesso à Justiça), Mello espera que o STF “possa esclarecer a problemática com eficácia geral, minorando discussões processuais que acabam por obstar o que verdadeiramente importa: a resolução do mérito das demandas entre os cidadãos”.

Outro assunto muito discutido pelo STF nos últimos anos aparece entre as repercussões gerais antigas pendentes: a judicialização da saúde. Os ministros já definiram critérios sobre casos em que o Judiciário pode determinar o fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. Em paralelo a essa discussão, ainda falta concluir o RE 607.582 (Tema 289), que ganhou repercussão geral em 2010 e trata do bloqueio de verbas públicas para garantia de fornecimento de medicamentos. A penhora de contas públicas nesses casos costumava ocorrer com certa frequência, ao menos antes das novas regras de judicialização.

Semelhanças

Por outro lado, a demora na conclusão dos casos de repercussão geral faz com que eles sejam atropelados por discussões similares em outras ações. Foi o que ocorreu com dois processos sobre diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança pelos expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos dos anos 1980 e 1990. O RE 626.307 (Tema 264) trata dos Planos Bresser e Verão, enquanto o RE 591.797 (Tema 265) diz respeito ao plano Collor I. Ambos têm repercussão geral desde 2010.

Ocorre que um acordo mais amplo, feito na na ADPF 165, já previu o encerramento dos processos relacionados a esses planos — ou seja, tem alcance sobre os Temas 264 e 265. Isso, em tese, encerra as discussões desses casos de repercussão geral, desde que os bancos cumpram o acordo. Mas o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec), que participa das ações, aponta descumprimento parcial, pois nem todos os poupadores ou espólios vêm sendo pagos.A discussão sobre correção monetária no Plano Real também pode estar esgotada, embora isso passe pela avaliação da corte. O RE 595.107 (Tema 167), que remonta a 2009, trata do cálculo dos índices de correção monetária quando da implantação do Plano Real.

A discussão é bastante similar à da ADPF 77, na qual o STF já declarou constitucional a Unidade Real de Valor (URV), índice de correção monetária instituído entre julho e agosto de 1994 para a conversão da moeda ao Real.

Outra questão nebulosa é a do RE 600.010 (Tema 254), que tem repercussão geral desde 2009. A deliberação a ser feita é se as caixas de assistência dos advogados (voltadas à concessão de benefícios para a classe profissional) têm imunidade tributária na venda de medicamentos.

Em 2018, o STF já decidiu que as caixas de assistência dos advogados têm o mesmo direito a imunidade tributária que as seccionais da OAB. Há ainda um caso praticamente decidido, mas sem uma tese formalizada. No RE 630.852 (Tema 381), o Plenário decidiu, no último ano, que os planos de saúde não podem aumentar mensalidades de idosos por causa da idade.

Mas o presidente da corte, ministro Luiz Edson Fachin, deixou para proclamar o resultado em outro momento, já que há vários casos semelhantes sendo julgados em outras instâncias e no próprio Supremo, com impasses sobre os reajustes para idosos. Um deles é a ADC 90, cujo julgamento ainda não foi concluído. Fachin pretende proclamar o resultado do Tema 381 somente após a análise da ADC, a fim de alinhar as teses e manter uma linha coerente.

Confira a lista completa dos casos que tiveram repercussão geral reconhecida há pelo menos dez anos e ainda estão pendentes de julgamento:

Número RG desde Status Tema
RE 565.886 (Tema 79) 2008 Autos conclusos ao relator Lei complementar para PIS e Cofins sobre importações
RE 592.616 (Tema 118) 2008 Autos conclusos ao relator ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins
RE 595.107 (Tema 167) 2009 Autos conclusos ao relator Correção monetária à época do Plano Real
RE 601.220 (Tema 208) 2009 Autos conclusos ao relator Foro para ações sobre danos por críticas na internet
RE 600.010 (Tema 254) 2010 Autos conclusos ao relator Imunidade tributária das CAAs na venda de medicamentos
RE 626.307 (Tema 264) 2010 Acordo homologado Expurgos inflacionários dos planos Bresser e Verão
RE 591.797 (Tema 265) 2010 Acordo homologado Expurgos inflacionários do plano Collor I
RE 607.582 (Tema 289) 2010 Questão de ordem em análise desde 1º/5 Bloqueio de verbas públicas para garantir medicamentos
RE 630.852 (Tema 381) 2011 Falta proclamar resultado Aumento de mensalidades dos planos de saúde para idosos
RE 660.968 (Tema 441) 2011 Autos conclusos ao relator Quórum para afastar norma anterior à Constituição de 1988
RE 590.908 (Tema 496) 2011 Autos conclusos ao relator Mudança de promotor e de posição sobre impronúncia
RE 597.315 (Tema 516) 2012 Suspenso desde 2025 (vista) Antiga contribuição a cargo das cooperativas de trabalho
RE 667.958 (Tema 527) 2012 Autos conclusos ao relator Entrega direta de guias e boletos pelos entes federativos
RE 672.215 (Tema 536) 2012 Suspenso desde 2025 (vista) Tributação de atos entre cooperativas e não associados
RE 631.053 (Tema 556) 2012 Autos conclusos ao relator Demissão de professor sem inquérito administrativo
RE 835.818 (Tema 843) 2015 Destaque em 2021 Créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins
RE 847.429 (Tema 903) 2016 Autos conclusos à relatora Delegação e cobrança de taxa por serviço de coleta de lixo
RE 973.837 (Tema 905) 2016 Sustentações feitas em 2025 Armazenamento de amostras de DNA de condenados
ARE 905.149 (Tema 912) 2016 Suspenso desde 2025 (vista) Proibição estadual de máscaras em manifestações públicas
RE 966.177 (Tema 924) 2016 Autos conclusos ao relator Exploração de jogos de azar como contravenção penal

 Fonte: CONJUR