TJDF mantém condenação de plano de saúde por demora na autorização de radioterapia

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a sentença que condenou uma operadora de planos de saúde a indenizar uma paciente por demora na autorização de tratamento de câncer.

Operadora de planos de saúde se recusou a fornecer o tratamento contra câncer. A autora da ação contou que precisava iniciar radioterapia com urgência e entrou na Justiça para garantir a cobertura do tratamento. Apesar de ter conseguido decisão favorável, o plano de saúde não cumpriu a ordem judicial. Diante disso, ela teve de pagar as sessões com recursos próprios.

No recurso, a empresa alegou que não houve negativa de cobertura, que o pedido ainda estava em análise e que a paciente optou por se submeter ao tratamento fora da rede credenciada. E também sustentou que não havia dano moral e que eventual reembolso deveria ser limitado. Ao analisar o caso, os juízes observaram que, no recurso, a empresa apenas repetiu os argumentos apresentados anteriormente, sem enfrentar pontos essenciais da decisão recorrida, como o descumprimento da ordem judicial e a demora injustificada no tratamento oncológico. Com isso, a turma manteve integralmente a condenação. A empresa deverá indenizar em R$ 25.212,96 por danos materiais referentes ao valor gasto pela paciente com o tratamento e em R$ 12 mil por danos morais

Com informações da assessoria de imprensa do TJDF.

 

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