TCE-MA condenou ex-prefeita ostentação de Bom Jardim a devolver R$ 1 milhão aos cofres públicos

A ex-prefeita do município de Bom Jardim (2013-2015), Lidiane Leite da Silva, foi condenada pelo TCE-MA, em dois processos por convênios considerados irregulares, a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 1.066.024,79 e a pagar multas no valor de R$106.602,47.

O conselheiro-substituto, Melquizedeque Nava, acatou parecer do Ministério Público de Contas no processo 1760/2018, pelo julgamento irregular das contas do Convênio nº19/2013, feito com a Secretaria de Cidades e Desenvolvimento Urbano – Secid, em quenão houve prestação de contas dos recursos recebidos pelo município.Nesse processo, a ex-prefeita foi condenada ao pagamento de R$ 601.522,65, com os devidos acréscimos legais, além da aplicação de multa de R$ 60.152,26.

Malrinete dos Santos Matos, que assumiu definitivamente a prefeitura em setembro de 2015, foi condenada a pagar uma multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por não haver recomendado ao órgão competente a instauração de tomada de contas especial.

No processo nº 1790/2018, o conselheiro-substituto Melquizedeque Nava também acatou parecer do Ministério Público de Contas, condenando Lidiane Leite da Silva ao pagamento de R$ 464.502,14, com os devidos acréscimos legais, por conta do município de Bom Jardim não ter prestado contas da primeira parcela do Convênio nº 253/2013, também com a Secid. Foi aplicada ainda à Lidiane Silva a multa de R$ 46.450,21.

Também neste processo Malrinete dos Santos Matos, prefeita de Bom Jardim a partir de 09/2015, foi condenada ao pagamento de multa de R$ 5.000,00, pelo mesmo motivo do processo anterior.

Prefeita ostentação – Lidiane Silva ficou conhecida nacional e internacionalmente como prefeita ostentação por exibir sem qualquer preocupação fotos de luxo nas redes sociais e por ser acusada de desvio da verba da merenda escolar. A prefeita chamou atenção com a rotina de viagens, festas, roupas caras, veículos e passeios de luxo, incompatível com o salário de pouco mais de R$ 12 mil que recebia como prefeita de Bom Jardim. Em um dos seus posts mais polêmicos, ela afirmava: “Devia era comprar um carro mais luxuoso pq graças a Deus o dinheiro ta sobrando (sic)”.

Em agosto de 2014, Lidiane tornou-se alvo da Operação Éden da Polícia Federal do Maranhão. A gestora foi acusada de desviar recursos do Fundeb, do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), da reforma das escolas e das refeições destinadas aos estudantes. Após onze dias presa, Lidiane Leite conseguiu obter na justiça a revogação de sua prisão. Porém, foi decidido que passaria a usar uma tornozeleira.

Em 09 de agosto de 2016, Lidiane foi reempossada como prefeita de Bom Jardim. A volta se devia ao fato da Câmara Municipal de Bom Jardim ter revogado um decreto que havia decidido pela perda do mandato de Lidiane. Em 11 de agosto de 2016, Lidiane é novamente afastada (pela quinta vez), a pedido do promotor Fábio Santos de Oliveira, titular do município, e acatado pela juíza Leoneide Delfina Barros, da 2º Comarca de Zé Doca.

Em novembro de 2019, Lidiane foi condenada a seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto por desvio de R$ 3,5 milhões em contratos superfaturados para execução de obras de infraestrutura em estradas vicinais na zona rural do município. De acordo com o Ministério Público do Maranhão, os serviços foram contratados por licitação fraudulenta.

TCE-MA

 

CNJ garante reserva mínima de 30% das vagas de estágio para negros no Judiciário

Os processos seletivos para estágio nos órgãos do Poder Judiciário deverão reservar, no mínimo, 30% das vagas para negros. É o que determina resolução aprovada por unanimidade pelo Plenário do CNJ.

Relatado pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, o ato normativo prevê que sempre que o número de vagas oferecidas no processo seletivo for igual ou superior a três e, caso haja vagas remanescentes após a aplicação da regra, elas serão revertidas para o sistema universal.

A regra terá vigência até 9 de junho de 2024, término do prazo de vigência da Lei 12.990/2014, que trata da reserva de vagas oferecidas para negros nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

Na apresentação da proposta, o ministro Luiz Fux destacou que os princípios constitucionais da isonomia e da igualdade, extraídos do artigo 5º, caput, da Constituição Federal de 1988, constituem institutos basilares do direito brasileiro.

“Devem ser entendidos como ferramentas para materialização da justiça e, assim, devem nortear os legisladores e os operadores do direito para aplicação justa da norma, conforme a ideia de justiça tida pela sociedade em cada momento de seu trajeto histórico”, declarou.

O presidente do CNJ enfatizou a importância do papel da Administração Pública na adoção de mecanismos institucionais que viabilizem a minimização e/ou eliminação das distorções étnicas da sociedade brasileira mediante a efetiva aplicação material do princípio da igualdade.

“A Constituição da República adota como valores fundamentais a promoção de igualdade entre os cidadãos, tais mecanismos apresentam-se, pelo exposto, como maneiras eficientes de se garantir a igualdade, substancialmente, entre os brasileiros”, afirmou.

Com informações da assessoria de imprensa do CNJ.

 

PF mira exploração ilegal de diamantes valiosos em terras indígenas contrabandeados para o exterior

A Operação Crassa foi deflagrada nesta quinta-feira (24) contra a exploração ilegal de diamantes na Reserva Roosevelt, em Rondônia. São cumpridos 53 mandados de busca e apreensão no interior de Rondônia e em São Paulo, Roraima, Paraná, Piauí, Mato Grosso, Minas Gerais e Distrito Federal. Durante cumprimento de mandado em Espigão D’Oeste (RO), uma pessoa foi presa em flagrante por posse ilegal de arma.

Entre os alvos da operação estão indígenas, garimpeiros, intermediadores responsáveis por avaliar o valor das pedras preciosas e também por fazer a ponte com os compradores e empresários.

Os diamantes da reserva estão entre os que são considerados os mais valiosos do mundo. Parece ser incalculável o que já foi “roubado” do país. A verdade é que organizações criminosas disfarçadas de ongs aos milhares estão   na Amazônia para favorecer muita gente que se intitula de ambientalista no exterior e que na realidade são aproveitadores dos recursos brasileiros, que saem do país clandestinamente por valores insignificantes. Quem não se lembra da tentativa do Japão em patentear o cupuaçu. Desmatamentos e queimadas estão dentro do contexto das ongs. Os países, principalmente os europeus, não defendem na realidade a Amazônia, mas interesses e mais precisamente as suas pesquisa levando grandes recursos naturais brasileiros, com a conivência criminosa de lesas pátrias e falsos ambientalistas.

Isso denota o pavor que muita gente tem do Exército atuando na proteção da Amazônia. O termo Crassa, nome dado a operação, remete ao estado bruto dos diamantes, tendo sido identificado no início das investigações a referência Bruto ao lado dos contatos relacionados a garimpeiros e intermediários do comércio ilegal do mineral na agenda dos indivíduos presos em flagrante.

Jornal da Cidade Online

 

OEA cobrou do governo brasileiro por “pena cruel” ao bandido Elias Maluco

A CIDH (Comissão Interamericana de Direitos Humanos), órgão vinculado à OEA (Organização dos Estados Americanos), cobrou providências do governo brasileiro após denúncias protocoladas por quatro detentos por estarem há mais de dez anos em presídios federais de segurança máxima. A petição classificada como “tortura e pena cruel”, foi assinada por chefes do tráfico de drogas do Rio de Janeiro.

Entre eles, Elias Maluco, encontrado morto ontem na Penitenciária Federal de Catanduvas, na região oeste do Paraná. O UOL teve acesso ao pedido, encaminhado em 15 de maio deste ano a Ernesto Araújo, ministro das Relações Exteriores. O documento foi mantido sob sigilo pelos representantes legais dos detentos, que optaram por revelar o andamento do caso após a morte de Elias. No documento assinado por Marisol Blanchard, secretária-executiva adjunta da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, o governo brasileiro foi informado de que teria até 15 de dezembro para apresentar uma resposta à petição.

“Adverte-se a possibilidade de atender pedidos de prorrogação que excedam o prazo indicado”, alertou o texto. “O pedido de informação não implica prejulgamento quanto à decisão que a CIDH eventualmente adote sobre a admissibilidade da petição (…)”, informou.

A CIDH se colocará à disposição dos peticionários e do Estado, a fim de chegar a uma solução amistosa baseada no respeito aos direitos humanos estabelecidos na Convenção Americana.”Trecho do documento enviado ao Ministério das Relações Exteriores

Até então, a defesa havia mantido o caso em sigilo para preservar as negociações com o governo brasileiro. Mas a morte de Elias mudou a estratégia da defesa. Além dele, outros três detentos também são representados na comissão: Márcio dos Santos Nepomuceno (Marcinho VP), Marco Antônio Pereira da Silva (My Thor) e Márcio José Guimarães (Tchaca).

“O Elias foi o mais resistente a acreditar na denúncia. Ele falou que isso iria demorar muito e que já não tinha esperanças. Depois de muita insistência, acabou concordando. Mas ele sucumbiu, não aguentou esperar”, disse a advogada Paloma Gurgel, uma das representantes do grupo que protocolou a denúncia há três anos. Segundo a tese, a decisão de mantê-los por longo período em presídios federais é proibida pela Constituição e por tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário recebido a demanda

Isolamento, tortura psicológica e suicídios

A petição, feita em 2017, cita os longos períodos de isolamento nas penitenciárias federais, com presos recolhidos em celas individuais de 6m² “com a consequente privação de maior contato humano diário” e monitorados por câmeras de vigilância. O documento também faz referência ao distanciamento geográfico do núcleo familiar.

“Estão a viver uma verdadeira aplicação do Direito Penal do inimigo, que entende que os inimigos do Estado devem perder o direito às garantias fundamentais, humanas e legais”, diz um dos trechos do texto.

A petição ainda enumera outras circunstâncias, como renovações apontadas como arbitrárias e consecutivas no sistema de segurança máxima e as consequências do isolamento prolongado, apontado como “tortura psicológica”, com uso em massa de antidepressivos.

Os banhos de sol duram duas horas por dia. Um dos detentos disse ao filho só escutar vozes de comando de agentes penitenciários quando chega a sua alimentação, entregue por um pequeno espaço na porta da cela.

Não é sem razão que os índices de suicídio no âmbito das penitenciárias federais vêm aumentando a cada ano, pois a inclusão neste sistema que era para ser excepcional e por prazo determinado, vem sendo tratada pelos Estados, como medida estratégica.”Um dos trechos da petição

Reclamação encaminhada ao CNJ

O Instituto Anjos da Liberdade, organização social que desenvolve projetos na área de direitos humanos, entrou ontem com reclamação disciplinar junto ao CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para pedir a apuração de tortura nos presídios federais do país.

A entidade embasa a solicitação citando um ambiente propício para o desenvolvimento de distúrbios psiquiátricos graves, “sem desconsiderar as outras denúncias de alimentação imprópria, desnutrição proposital, nunca apuradas”, diz.

A ONG também solicita a imediata abertura de visitas sociais de familiares aos presos custodiados nas unidades prisionais federais, suspensas desde 2018, após a portaria 157, editada por Sergio Moro, então ministro da Justiça e Segurança Pública.

As visitas sociais em unidades de segurança máxima estão restritas ao parlatório e à videoconferência, sem qualquer tipo de contato físico com parentes. Apenas detentos com “perfil de réu colaborador ou delator premiado” têm direito a encontros com parentes em pátio de visitação.

Infelizmente, mais uma morte causada por esse sistema perverso que desumaniza seres humanos. O Brasil mantém status de violador de regras internacionais de tratamento de presos.”Flávia Fróes, presidente do Instituto Anjos da Liberdade

O pedido também contesta as restrições em meio à pandemia da covid-19, doença causada pelo novo coronavírus. Segundo a representação, o Depen (Departamento Penitenciário Nacional) cancelou os encontros de detentos com parentes desde março, por causa da pandemia. Entretanto, ela contesta a decisão, dizendo que não havia contato físico, já que as visitas eram feitas separadas por um vidro. Questionado, o Depen informou que cumpre a Lei de Execução Penal e disse prestar assistência aos detentos.

UOL Notícias

 

Ministro Lewandowski fixa critérios para reserva de recursos a candidatos negros nas eleições

Conforme a decisão, a fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada no exame das prestações de contas do diretório nacional pelo TSE.

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, fixou nesta quinta-feira, 24, critérios para que os partidos políticos cumpram a ordem de reservar recursos e tempo de propaganda de forma igualitária entre candidatos brancos e negros. S. Exa. guiou-se pelos parâmetros sugeridos pelo TSE.

A principal medida é que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global.

Lewandowski também determina que se observe as particularidades do regime do FEFC e do Fundo Partidário, ajustando-se as regras já aplicadas para cálculo e fiscalização de recursos destinados às mulheres.

A aplicação de recursos do FEFC em candidaturas femininas é calculada e fiscalizada em âmbito nacional. Assim, o cálculo do montante mínimo do FEFC a ser aplicado pelo partido, em todo o país em candidaturas de mulheres negras e homens negros será realizado a partir da aferição do percentual de mulheres negras, dento do total de candidaturas femininas, e de homens negros, dentro do total de candidaturas masculinas.”

Conforme a decisão, a fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada, apenas, no exame das prestações de contas do diretório nacional pelo TSE.

Migalhas

 

A obrigação do médico de notificar o crime de estupro para a autoridade policial

Recentemente, o Ministério da Saúde expediu a portaria nº 2.282, de 27 de agosto de 2020, que dispõe sobre o procedimento de justificação e autorização da interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS.

Em seu artigo 1º, a referida portaria estabelece ser obrigatória a notificação à autoridade policial pelo médico ou demais profissionais de saúde dos casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro.

Não tardaram vir a público manifestações de alguns setores da sociedade (notadamente de movimentos a favor da liberação do aborto), e até de algumas autoridades, afirmando que tal exigência de notificação à polícia, pelos profissionais de saúde, do crime de estupro, seria ilegal.

Nada mais longe da verdade. Trata-se justamente do contrário: nos termos da legislação já vigente mesmo antes da edição da portaria, ilegal é a conduta do profissional de saúde que não comunicar o crime à polícia.

A Lei 10.778/2003 teve seu artigo 1º modificado pela Lei n. 13.931, de 2019, justamente para estabelecer o dever do profissional de saúde de comunicar à autoridade policial a ocorrência de violência (inclusive sexual), contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados.

O médico ou profissional de saúde que descumpre o dever de comunicar crime de ação pública (do qual teve conhecimento no exercício da profissão) comete contravenção penal, prevista no artigo 66 do Decreto-Lei 3.688/41 (a pena é de multa).

Aqui, uma brevíssima explicação para o leigo: nos crimes ditos de ação privada ou de ação pública condicionada à representação do ofendido, o Estado só pode agir para apurar o delito (e eventualmente punir o criminoso) se a vítima quiser; já nos crimes de ação pública incondicionada (ou simplesmente “crimes de ação pública”), as autoridades têm o dever de agir para identificar e punir o criminoso independentemente da vontade da vítima (ou de seus familiares). Isso porque o legislador levou em conta a gravidade da infração penal e chegou à conclusão de que que a impunidade do criminoso seria tão lesiva ao interesse público que o Estado não poderia deixar de atuar para puni-lo – mesmo se não for essa a vontade da vítima ou de sua família. Exemplos: homicídio tentado ou consumado, roubo, extorsão mediante sequestro etc. É também o caso, desde a entrada em vigor da Lei n. 13.718, de 2018, do estupro.

É verdade que, nos crimes sexuais, a apuração do fato e a repercussão de eventual processo criminal podem afetar (e em regra afetam) a intimidade da vítima. Portanto, o legislador tem uma escolha difícil a fazer nesses delitos, qual seja: decidir se o mal maior é o prejuízo à privacidade da vítima decorrente da repercussão do processo (eventualmente instaurado contra sua vontade) ou se pior que isso seria a impunidade de um predador sexual que seguiria livre na busca de outras “presas”, se a lei permitir que a vítima impeça a instauração do processo.

Em 2018, após décadas, o legislador brasileiro entendeu que o mal maior seria a impunidade de quem pratica um dos delitos que mais fortemente violam a dignidade do ser humano, e o crime de estupro passou a ser de ação pública incondicionada. Concorde-se ou não com a escolha, é uma opção legítima de quem foi democraticamente eleito para legislar.

Haverá algum tipo de “agenda oculta” da parte dos que não querem que a polícia seja comunicada do estupro pelos profissionais de saúde que atendem a gestante vítima do crime sexual?

Se o estupro efetivamente ocorreu, e não se quer que a polícia investigue, está-se contribuindo para a impunidade de um delito hediondo.

Se não houve estupro (ou seja, se a suposta vítima mentiu para poder fazer o aborto), e não se quer que a polícia descubra, o que se está fazendo é incentivar uma fraude à lei brasileira, para a qual a regra é a proibição do aborto, e a exceção é sua permissão.

Quem quiser mudar essa regra, deve tentar fazê-lo pela via democrática – o parlamento – e não através da fraude.

Marcelo Rocha Monteiro. Procurador de Justiça (MPRJ) e professor da UERJ

 

Mulher petista chama policial de “macaco” e recebe apoio oficial do PT

Durante uma manifestação ocorrida no dia 16 de setembro, um policial militar de Salvador (BA), foi chamado de “macaco” por uma militante do PT. Os fatos aconteceram durante uma ocorrência. A militante foi flagrada espancando a própria companheira, uma senhora de 64 anos.

“Macaco’, gritou a petista ao ser levada para a viatura. Estranhamente, após o ocorrido e a evidente prática do crime de racismo, o PT divulgou nota em apoio a sua filiada.

Na nota, o presidente do partido em Curaça (BA), Júlio Cézar Lopes, afirma que o termo não expressa racismo, mas pertence à “cultura nordestina e Curaçaense, herdada de Lampião, de chamar policiais de macaco”.

“A presidência municipal do Partido dos Trabalhadores – PT de Curaçá vem, de público, manifestar seu apoio a companheira Libânia Torres, por saber da sua caminhada de LUTA e de respeito as pessoas. Em todos os sentidos”, diz a nota.

O advogado do PM já avisou que irá processar a militante, o PT e todos aqueles que possam ter participado da redação da nota infame, destacando que infelizmente, postura como a manifestada pelo Partido dos Trabalhadores é praticada bastante conhecida, quando por falta de argumentos e conhecimentos dos princípios emanados da lei, eles acabam se expondo ao ridículo vergonhosamente, expressando asneiras. Vocês já pensaram, se o caso acima, fosse o inverso?

Jornal da Cidade Online

 

Não faltaram ofertas de deputados para vender apoio a Witzel, diz o presidente da Assembleia do RJ

No final da votação que aprovou a continuidade do impeachment de Wilson Witzel, o presidente da Alerj, André Ceciliano (PT-RJ), disse que “não faltaram ofertas” para deputados estaduais venderem apoio ao governador durante o processo.

“Muitos até questionaram a nossa lentidão, como se por trás de uma pretensa demora, esse parlamento estivesse aproveitando para vender caro seu apoio ao governador. Não faltaram ofertas, pode ter certeza. Mas o resultado de hoje mostra que as tentativas foram em vão.”

O prosseguimento do processo foi aprovado por 69 a 0. Depois, Ceciliano disse que o governador interino, Cláudio Castro, terá um aliado.

“Não quero nada do governo, nem que alguém use meu nome em relação ao governo. Só quero que devolva nosso apoio através de projeto, trabalho, eficiência, transparência, emprego, segurança e educação, com respeito ao dinheiro público e às pessoas”, afirmou depois.

O Antagonista

 

Muda Senado questiona no STF pareceres da PGR e AGU sobre reeleição no Congresso

Em petição ao Supremo Tribunal Federal (STF), parlamentares do Muda Senado questionam as manifestações da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da União (AGU) que consideraram que a recondução dos presidentes da Câmara e do Senado é questão interna. O assunto é discutido em uma ação do PTB que questiona a reeleição das mesas diretoras do Congresso em uma mesma legislatura. O Muda Senado é um grupo formado por cerca de 20 senadores que encampa bandeiras de combate à corrupção e de defesa da Operação Lava Jato.

No documento (veja a íntegra), os senadores avaliam que o Procurador-Geral da República, Augusto Aras, tentou promover uma “peculiar interpretação” do texto constitucional e que não cabe no ordenamento jurídico. “O temor é que isto abra precedentes para que outros dispositivos constitucionais sejam relativizados de acordo com interesses em disputa. Em outras palavras, o Muda Senado defende que não se pode escolher quais normas constitucionais serão seguidas e quais serão ignoradas”, dizem em nota.

O grupo também considera que o Advogado-Geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior, não cumpriu seu papel institucional de defender os interesses da União.  “Não parece fazer sentido utilizar-se de uma cláusula genérica (separação de poderes), naturalmente sujeita a diversas interpretações jurídicas, para por fim a uma regra constitucional expressa”, alegam.

Ainda, os argumentos da Advocacia do Senado, que defendeu a reeleição para as presidências das duas Casas do Congresso, também são rechaçados. “Não cabe alegar qualquer paralelo entre Executivo e Legislativo nesse caso. Trata-se de normas específicas para cada poder, cada qual vedando a reeleição à sua maneira.”

O órgão comparou a reeleição para as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal à reeleição a cargos no Poder Executivo (governadores, prefeitos e o presidente da República). “Se no Poder Executivo se admite a reeleição, também na função executiva atípica dentro do Poder Legislativo deve-se permitir a reeleição”, afirmaram os advogados da Casa.

Também chamada a se manifestar, a Câmara dos Deputados não apresentou nenhum posicionamento oficial perante o Supremo.

Amigo da Corte

As ponderações dos senadores foram apresentadas ao STF na qualidade de amici curiae, ou amigo da corte, uma expressão em latim utilizada para designar uma instituição que tem por finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais. O grupo pede para realizar sustentação oral durante a sessão de julgamento, que ainda não tem data para ocorrer. A ação é relatada pelo ministro Gilmar Mendes.

Os parlamentares justificam sua iniciativa afirmando que, ao “relativizar ou ignorar normas constitucionais, lança-se a República em desgraça e ao condomínio da incerteza em um momento de já agravada crise constitucional”. E complementam: “como bem nos ensina a mitologia grega, ao abrimos a caixa de Pandora, não podemos padecer da ingenuidade de que poderemos escolher os demônios de nossa preferência: todos sairão para atormentar o povo, semeando o caos”.

O documento é assinado pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Alessandro Vieira (Cidadania-SE), Alvaro Dias (Podemos-PR), Eduardo Girão (Podemos-CE), Jorge Kajuru (Cidadania-GO), Lasier Martins (Podemos-RS), Styvenson Valentim (Podemos-RN), Major Olimpio (PSL-SP), Reguffe (Podemos-DF) e Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).

Congresso em Foco

STF garante cota de veículos adaptados em locadoras para pessoas com deficiência

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de dispositivos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que obrigam as locadoras a terem um veículo adaptado a cada conjunto de 20 automóveis da frota. Na sessão virtual encerrada em 21/9, os ministros julgaram improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5452, em que a Confederação Nacional do Transporte (CNT) apontava ofensa aos princípios constitucionais da livre iniciativa, da razoabilidade e da irretroatividade tributária.

O entendimento seguiu o voto da relatora da ação, ministra Cármen Lúcia. Ela destacou que o conjunto de regras constitucionais no Brasil, incluindo as normas editadas pelo constituinte originário e os preceitos supranacionais incorporados ao ordenamento jurídico com estatura constitucional, confere direitos e garantias às pessoas com deficiência baseados nos princípios da não discriminação e da participação na sociedade.

Livre iniciativa e direitos fundamentais                                

Para a ministra, o princípio da livre iniciativa, que a CNT apontou como violado pelo caput do artigo 52 do estatuto, por fixar a cota de 5% de veículos da frota adaptados para pessoas com deficiência, tem de ser ponderado com outros valores constitucionais, como a função social da propriedade, a defesa do consumidor, a proteção do meio ambiente e a redução das desigualdades sociais.

Nesse sentido, explicou, o dispositivo questionado é disciplina legítima da ordem econômica que não contraria o princípio da livre iniciativa, “porque concretiza os direitos fundamentais de mobilidade pessoal e de acesso à tecnologia assistiva”. Segundo a ministra, a regra não inviabiliza a atividade econômica das locadoras nem impõe a elas ônus excessivo, atendendo, portanto, ao princípio da proporcionalidade.

Adaptação do veículo

A CNT sustentava a necessidade de regulamentação do parágrafo único do artigo 52 da lei, segundo o qual o veículo adaptado deverá ter, pelo menos, câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de embreagem. Segundo a confederação, há diferentes tipos de deficiência física que demandariam adaptações não previstas na norma.

Ao afastar a argumentação, a relatora explicou que o dispositivo descreve elementos tecnológicos para composição mínima do automóvel. “Não poderia o legislador cuidar de todas as hipóteses de adaptações veiculares, sendo razoável que se ativesse às necessidades mais comuns, nada impedindo que locadoras atendam às demais demandas do mercado”, afirmou.

STF