Justiça nega liberdade a mãe de 05 filhos que furtou mercadorias que somam R$21,69

Com 5 filhos, mulher flagrada ao tentar roubar na rede Oxxo, um refrigerante de 600 ml, dois pacotes de miojo e um suco em pó para matar a fome dela e dos filhos.

A Justiça de São Paulo negou um pedido de liberdade a uma mulher de 41 anos, mãe de cinco filhos, acusada de furtar uma Coca-Cola de 600 ml, dois pacotes de macarrão instantâneo Miojo e um pacote de suco em pó Tang no supermercado Oxxo, da Vila Mariana, Zona Sul da capital de São Paulo.

O caso aconteceu na noite de 29 de setembro, quando a mulher foi flagrada, no interior da loja, furtando os produtos que totalizavam R$ 21,69.

“Roubei mesmo porque estava com fome”, alegou a mulher ao ser presa.

Apesar do valor irrisório do furto, a mulher foi mantida presa após a realização de audiência de custódia na Justiça e teve a prisão em flagrante convertida em preventiva a pedido do Ministério Público de São Paulo. A promotora argumentou que a mulher já tinha outros registros de furto.

De acordo com um estudo da Rede Brasileira de Pesquisas em Segurança Alimentar e Nutricional, atualmente o Brasil tem 19,1 milhões de pessoas passando fome, o que equivale a 9% da população.

Mãe de cinco filhos – com 2, 3, 6, 8 e 16 anos de idade –, a mulher de 41 anos terá que cumprir a prisão preventiva longe das crianças, apesar do pedido feito pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

No pedido, o defensor público argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a ilegalidade da prisão de pessoas que furtam produtos de valor irrisório para saciar a própria fome, conhecido nos tribunais como “princípio da insignificância” ou “estado de necessidade”.

“O Código Penal considera em estado de necessidade quem pratica o fato criminoso para salvar de perigo atual (que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar) direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. Num país que as pessoas passam fome não se pode prender uma acusada por furtar alimentos para a sua alimentação, lembrando que a indiciada possui 5 filhos menores de idade”, afirmou o defensor.

Desde 2004, existe um entendimento do STF de que casos como esse devem ser arquivados, seguindo o princípio da insignificância. A norma orienta juízes a desconsiderar casos em que o valor do furto é tão irrisório que não causa prejuízo à vítima do crime.

Diário do Poder

 

Justiça liberou 791 presos para passar o Dia das Crianças com as suas famílias

As saídas temporárias de presos autorizadas pela Vara das Execuções Penais são previstas em lei e como tal estão corretas. O problema é sério para as famílias das vítimas de vários crimes, principalmente os casos de assassinatos hediondos, que têm direito a progressão. No Congresso Nacional estão parados vários projetos que visam regulamentar as saídas temporárias e a exigência de rigor. Há casos em que nas saídas temporárias são enxertados nomes de perigosos bandidos sem a observância da justiça e do ministério público. Recentemente em São Luís houve denuncia que estão sendo apuradas pelas autoridades policiais de um esquema criminoso no Sistema Penitenciário para a inclusão de nomes de bandidos nas saidinhas temporárias. Do Editor do Blog

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís concedeu direito à saída temporária a 791 apenados do regime semiaberto, para visita aos seus familiares em comemoração ao Dia das Crianças de 2021. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h dessa quinta-feira (07), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 13 de outubro (quarta-feira).

Os apenados foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

O juiz titular da 2ª Vara Criminal, José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, respondendo pela 1ª Vara de Execuções Penais, determinou que os dirigentes das unidades prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções, pelo Sistema de Execução Penal Unificado (SEEU), até as 18h, do dia 16 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Núcleo de Comunicação do Fórum de São Luís

 

Alcolumbre em negociata com dinheiro público com presidente do TRE do Amapá para uma mulher

O senador Davi Alcolumbre foi flagrado combinando pagar salário a uma mulher, sem que ela precisasse trabalhar. Reportagem veiculada pela Revista Veja revela com detalhes a peripécia: Trata-se nada menos do todo poderoso presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

“O dinheiro seria debitado dos vencimentos que o deputado recebia da Câmara. O ato, porém, estava longe de ser caridade. Alcolumbre estava atendendo ao pedido de um amigo, o desembargador Gilberto Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Amapá (TJ­AP), que precisava resolver uma questão pessoal com relativa urgência.”

A mulher envolvida no caso é Tatiele Pereira de Castro, que era até então funcionária do Tribunal de Justiça do Amapá. Rumores da proximidade entre Tatiele com o magistrado teriam provocado sua demissão, segundo a Veja.

E prossegue a matéria:

“Para não deixar a ex-funcionária desassistida, o desembargador pediu ao senador que patrocinasse uma espécie de auxílio-desemprego para a mulher. Foi quando os dois — Alcolumbre e Tatielle — se encontraram para combinar os detalhes de como essa ajuda seria operada. Sem que o senador soubesse, Tatielle gravou a conversa. Nela, o congressista se compromete a pagar uma mesada à ex-funcionária do TJ durante dois anos, incluindo férias e décimo terceiro — mas tudo de maneira informal, às escondidas. Além disso, atendendo a um outro pedido do amigo desembargador, Alcolumbre se compromete a ajudar a comprar um carro para Tatielle. Desorientada, ela tinha acabado de se separar do marido em razão das maledicências ditas sobre o relacionamento com o desembargador.”

E a matéria revela as suspeitas em torno do caso:

“Há uma miríade de suspeitas nessa conversa gravada: relações impróprias entre autoridades, troca de favores, nepotismo cruzado e mau uso do dinheiro e das funções públicas. Ao negociar a mesada com Tatielle, por exemplo, o senador cita que o valor seria correspondente ao que sua esposa, Liana Gonçalves de Andrade, iria receber como funcionária do mesmo TJ-AP. A conclusão que se tira do diálogo é que a contratação da esposa do senador funcionou como uma espécie de compensação financeira. Alcolumbre, bancaria Tatielle por dois anos, e em contrapartida, o salário de Liana no tribunal faria o encontro de contas. “A Liana vai ganhar 8 000 reais, só que vai descontar 27,5%. Aí, quando colocares na máquina, dá 6 000 reais, é o que tu recebe”, disse o senador, ao explicar para a ex-funcionária a base de cálculo que usou para chegar ao valor exato da mesada. Liana, talvez por coincidência, ocupou um cargo em uma diretoria subordinada ao desembargador Pinheiro no mesmo período em que Tatielle recebeu a mesada.”

Fonte Revista Veja

 

 

Outubro Rosa: Brasil estima mais de 66 mil diagnósticos de câncer de mama até o final deste ano

O diagnóstico precoce, ainda nas fases iniciais, é o maior aliado para um tratamento eficaz. Confira quais são os possíveis sintomas, formas de prevenção e histórias de superação.

O câncer de mama é o segundo tipo mais comum no mundo, sendo a causa mais frequente de morte por câncer entre as mulheres. Segundo uma estimativa do Instituto Nacional de Câncer (INCA), uma em cada oito mulheres terá câncer de mama ao longo de sua vida e no Brasil estima-se que até o final de 2021 haverá mais de 66 mil diagnósticos da doença.

Apesar dos números assustadores, a médica da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), Pollyana Dornelas Pereira, destacou que se detectado precocemente a chance de cura é maior. “É muito importante que nós conheçamos os fatores de risco e os fatores de prevenção para que possamos atuar neste cenário oferecendo para essas mulheres um diagnóstico precoce e procedimentos menos invasivos, se descoberto no início. Para que a mulher tenha uma melhor qualidade de vida”, disse.

Luana Roriz, de 37 anos, tem prótese nos seios há nove anos e há mais ou menos cinco anos começou a sentir algo diferente na mama esquerda, seu mamilo começou aos poucos a se inverter. “Não sei se por medo de descobrir algo que eu não queria ou se realmente eu acreditava que era da prótese. Mas coloquei na minha cabeça que era da prótese e como eu não tinha intenção de trocar naquela época eu fui deixando”, contou.

Em abril deste ano ela resolveu procurar um cirurgião plástico para descobrir o que estava acontecendo, trocar a prótese se fosse necessário e corrigir o mamilo. Ao chegar na consulta o cirurgião se assustou com a condição e indicou que ela procurasse um mastologista. Após uma bateria de exames incluindo mamografia e biópsia, Luana foi diagnosticada com câncer de mama metastático em estágio 4 avançado, agravado pela demora do diagnóstico.

Apesar de sempre se achar forte em meio às adversidades da vida, Luana confessou que ao receber a notícia se sentiu sem chão, mas escolheu acreditar que a fé e o otimismo são maiores do que qualquer diagnóstico e qualquer sentença. “Eu já tenho metástase óssea, no osso externo, e no fígado. Nas palavras dos médicos é um tipo de câncer incurável, porém controlável. Eu posso viver com essa doença por anos”, disse.

Tanto a descoberta do diagnóstico quanto o tratamento foram iniciados ainda em meio a um momento crítico da pandemia, antes da vacinação da sua faixa etária, mas ela não deixou que isso a impedisse de encarar esse processo. “O meu tratamento faço de casa, não preciso neste primeiro momento me submeter a uma quimioterapia. É um tratamento com medicações para controlar os meus hormônios, que são o motivo principal de eu ter desenvolvido essa doença”, explicou.

O mastologista Marcelo Bello, diretor do Hospital de Câncer III, do Inca, assegurou que o câncer de mama não é uma sentença de morte e não se deve ter medo de fazer um diagnóstico, visto que os tratamentos são extremamente eficazes, ainda mais se diagnosticado precocemente. “A pandemia já aliviou bastante, hoje em dia já retomamos essa questão de rastreio e exames de diagnóstico com segurança. Então não tem por que não fazer mais isso”, pontuou.

Superação

Aparentemente saudável e sem nenhum caso na família, a blogueira Adriana Félix, do “Se Arruma Menina”, foi diagnosticada com câncer de mama agressivo em maio de 2017, aos 34 anos. Em meio a correria do trabalho e a falta de tempo para se observar, ela percebeu um caroço na mama que mudou sua vida completamente, obrigando que ela desacelerasse e todo o seu foco se voltasse para a saúde.

“Achava que estava na minha melhor fase, eu estava saudável, aparentemente. Nunca imaginei que iria acontecer isso comigo e aí, de repente, me vi dentro de um hospital do SUS (Sistema Único de Saúde), fazendo quimioterapia e vendo um monte de gente ao meu redor indo embora por conta da mesma doença que eu estava lutando para sobreviver”, contou.
Com o diagnóstico ela deu início às sessões de quimioterapia e precisou enfrentar a temida queda dos cabelos, mas ela não deixou a vaidade de lado. Lenços coloridos combinando com a maquiagem, cílios postiços e contorno para disfarçar o rosto inchado foram as maneiras que ela encontrou para se lembrar da sua essência e não se deixar abater.

Brasil 61 

 

Globo reduz salário de Galvão Bueno de R$ 5 milhões para R$ 800 mil e escancara a crise

Em sua batalha para se recuperar da crise pela qual vem sendo assolada, a Rede Globo decidiu cortar o salário do narrador Galvão Bueno. A redução será de mais de 80% do valor que Galvão recebia até então.

Um duro golpe tanto para Galvão, como para a emissora. Galvão é, atualmente, o principal narrador da emissora, que recebia um salário de R$ 5 milhões mensais, teve o salário reduzido para R$ 800 mil. Um dos nomes mais conhecidos da televisão brasileira, o narrador completa, em 2021, 40 anos de sua estreia na casa.

Rumores apontam que o locutor está inconformado com a redução. Galvão participou de momentos marcantes da televisão esportiva, como as vitórias de Ayrton Senna, na Fórmula 1, de Acelino Popó Freitas, no boxe, e participou da cobertura de 10 Copas do Mundo, tendo sido o narrador do tetra da seleção brasileira, em 1994, e o penta em 2002.

Uma crise financeira escancarada, vem com outras decisões duras, levando-se em conta que a Rede Globo precisa se adequar a realidade das vacas magras. É a pior crise da história da Rede Globo…

Jornal da Cidade Online

 

FPM 48% maior levará municípios e estados a melhorar a vida da população na crise da pandemia?

As prefeituras recebem, nesta sexta-feira (8), R$ 4,45 bilhões referentes ao primeiro decêndio de outubro do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O montante, já com o desconto dos 20% do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), é cerca de 48% superior ao registrado no mesmo período do ano passado, quando os cofres municipais embolsaram pouco mais de R$ 3 bilhões.

Segundo especialistas ouvidos pelo portal Brasil61.com, os prefeitos podem aproveitar os quase 50% de recursos excedentes para investir em melhorias para a população, fazer uma espécie de “reserva de emergência” ou quitar dívidas, sobretudo as que têm implicação com a União e que podem impedir os municípios de receber transferências no futuro.

Para Cesar Lima, economista e especialista em Orçamento Público, o aumento do FPM é uma “ótima” notícia para os cofres municipais. Segundo ele, trata-se de uma oportunidade para que os gestores, cumprindo todas as despesas previstas no orçamento, possam poupar. “Se a prefeitura conseguir criar um colchão para despesas imprevistas, essa pandemia nos mostrou muito que a gente precisa ter uma reserva para [que] nessas horas de queda de arrecadação a gente consiga manter o bom funcionamento da máquina pública sem precisar recorrer a empréstimos ou endividamentos do município”, orienta.

O economista Benito Salomão destaca que o país é heterogêneo e que cada cidade apresenta desafios e, por consequência, prioridades próprias. Ele acredita que o maior volume de receitas pode ser revertido em bem-estar para a população local, o que nem sempre acontece. O motivo, diz o especialista, é a chamada “captura”.

No jargão das finanças públicas, a captura é aquele recurso do orçamento que deveria ser destinado ao atendimento da população, mas que por influência de grupos de pressão sobre o governo (executivo e legislativo) é desviado para outros fins.

“Eu tenho dois ou três estudos mostrando que existem evidências nos últimos vinte anos, no Brasil, de captura de recursos públicos. Em um estudo publicado esse ano, eu e o professor Carlos Saiani mostramos que recursos das prefeituras, quando são oriundos de transferências, como Fundo de Participação dos Municípios, ou cota parte do ICMS, tendem a ser mais suscetíveis de serem capturados em gastos com pessoal”, diz.

Crescimento

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), os repasses do FPM de janeiro até setembro deste ano são 35,87% maiores do que no mesmo período do ano passado. À essa altura, em 2020, as prefeituras tinham recebido cerca de R$ 74 bilhões ante os mais de R$ 100 bilhões de 2021.

O prefeito de Cordeirópolis (SP), Adinan Ortolan, comemora o crescimento do repasse pela União. “O aumento do FPM sempre ajuda, porque ele reflete, também, uma melhoria da condição econômica e, no caso, um aumento do ICMS, que é a grande fonte de receita aqui do município. Nós estamos tendo um ano muito bom em termos de receita, na faixa de 15% acima do projetado. Isso realmente é significativo, muito importante”, afirma.

Adinan aponta que as cidades devem buscar diversificação nas receitas, sem depender quase exclusivamente do Fundo. “É importante que os municípios trabalhem com receitas próprias, sejam as diretas como o ISS e o IPTU, e as outras, como as indiretas, no caso ICMS, que envolve a questão da produção econômica do município”, recomenda.

Fonte: Brasil 61

STF veta showmício, mas permite apresentação para arrecadar recursos, a lavagem de dinheiro

A proibição de showmícios se justifica para resguardar a paridade de armas entre os candidatos a cargos eletivos. E a medida não afeta a liberdade de expressão, pois não impede que artistas manifestem suas opiniões políticas em apresentações próprias.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, por 8 votos a 2, manteve nesta quinta-feira (7/10) a proibição de showmícios por candidatos em eleições. Porém, a Corte, por 7 votos a 3, concluiu que apresentações artísticas em eventos de arrecadação de campanha não contrariam a Constituição. Também por 7 a 3, o STF decidiu que o entendimento vale para as eleições de 2022.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.970 questionou dos dispositivos. O primeiro foi o artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1999, acrescentado pela Lei 11.300/2006, que proíbe “a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos” e a apresentação, “remunerada ou não”, de artistas para animar comícios e reuniões eleitorais. O segundo ponto em discussão era o artigo 23, parágrafo 4º, inciso V, que dispõe que as doações poderão ser efetuadas por meio de “promoção de eventos de arrecadação realizados diretamente pelo candidato ou pelo partido político”.

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou nesta quarta (6/10) para negar o pedido de declaração de inconstitucionalidade parcial do artigo 39, parágrafo 7º, da Lei 9.504/1997, e manter a proibição de showmícios.

De acordo com Toffoli, a proibição de showmícios “buscou evitar o abuso de poder econômico no âmbito das eleições e resguardar a paridade de armas entre os candidatos”. E isso também vale para apresentações gratuitas, pois há considerável benefício ao candidato, que recebe um serviço que pode ser quantificado em dinheiro.

Além disso, showmícios podem ser considerados oferecimentos de vantagens aos eleitores, que podem associar o entretenimento à figura do político homenageado. “Nesse sentido, a norma protege, também, a livre formação de vontade do eleitor”, declarou o relator. Os showmícios, segundo o ministro, também conferem vantagem na disputa eleitoral, que pode desequilibrar a paridade de armas entre os candidatos.

A vedação dos showmícios não configura censura prévia, pois não impede manifestações de cunho políticos de artistas, desde que sejam feitas em apresentações próprias, avaliou Toffoli. O entendimento foi seguido na quarta por Nunes Marques e Alexandre de Moraes.

Nesta quinta, também seguiram o relator nesse ponto os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Fachin apontou que a liberdade de expressão é “um pilar da democracia”. Como todos os outros direitos, contudo, não é ilimitada. Assim, os showmícios podem ser proibidos em eleições para resguardar a igualdade na disputa e frear a influência do poder econômico.

Nessa mesma linha, Rosa Weber avaliou que a proibição de apresentações artísticas em comícios de candidatos é compatível com a Constituição Federal.

“A proibição de showmícios não configura censura prévia ou vedação ao engajamento político dos artistas”, declarou Lewandowski. Afinal, a prática visa assegurar a igualdade de condição dos candidatos a cargos eletivos e garantir a livre escolha dos eleitores, disse o ministro.

Gilmar Mendes opinou que, no conflito entre a liberdade de manifestação e a igualdade na disputa eleitoral, este princípio tem mais peso com relação aos showmícios. Isso porque a vedação se destina a evitar distorções no pleito e o abuso do poder econômico. E os artistas continuam livres para expor suas preferências políticas.

O presidente do STF, Luiz Fux, ressaltou que o objetivo das apresentações artísticas em eventos eleitorais é captar as emoções dos cidadãos. “Ninguém vai a um showmício para assistir político falando”. Dessa maneira, os shows desequilibram as eleições, pois sua organização, mesmo não remunerada, exige recursos elevados, disse Fux, defendendo a necessidade de respeitar a vontade do legislador.

Fonte: CONJUR

 

Regime ditatorial da SEAP impõe a servidores a compra de fardas superfaturadas mesmo sem necessidades

Os servidores do Sistema Penitenciário do Maranhão estão sendo obrigados pelo secretário Murilo Andrade, da Administração Penitenciária, pelo regime ditatorial imposto na SEAP, a comprarem duas calças e duas camisas em estabelecimento credenciado pela instituição para o fardamento no exercício das suas funções dentro dos estabelecimentos prisionais. Os agentes penitenciários e os policiais penais, detentores de fardamentos em bom estado e até novos, e que pretendem utilizar os valores para adquirir outros produtos necessários para o exercício profissional, não podem nem mesmo comprar um gorro, por ordem expressa do secretário Murilo Andrade.

A Lei nº 10.738 de 12 de dezembro de 2017 do Estado do Maranhão, assegura que anualmente o Estado, a título de indenização para aquisição de fardamento necessário ao desempenho das funções dos servidores, o valor correspondente a 30% (trinta por cento) da remuneração básica do policial penal e agentes penitenciários. A Lei disciplina que a indenização deverá ser paga juntamente na folha de pagamento do mês de fevereiro, anualmente. Os servidores terão que armazenar as notas fiscais das compras do fardamento e fazer envio a SEAP como prestação de contas.

A partir de questionamentos levantados pelos servidores com várias fardas e como nos estabelecimentos credenciados existem gorros e outros itens que se encaixam e necessários para o exercício profissional, o secretário decidiu mostrar que ele é quem manda no Sistema Penitenciário e criou a Instrução Normativa nº 26 de 2020, em que obriga a compra de duas calças e duas camisas, estabelecendo com muita determinação a obrigatoriedade.

Murilo Andrade ao estilo comunista do seu chefe maior, sinaliza que deixar de cumprir com a ordem irá responder procedimento administrativo na Corregedoria da SEAP, que segundo informam é manipulada por ele. Os servidores que denunciam o elevado preço cobrado pelas calças e camisas pelos fornecedores da SEAP, sem qualquer licitação, têm que se enquadrar dentro das normas estabelecidas ou tendem a sofrer sanções administrativas. Pelo regime ditatorial comunista, os servidores que não compraram as calças e as camisas, mesmo sem a devida necessidade passam a ser denunciados à Corregedoria da SEAP e a ser perseguidos por assédios morais e outros métodos bem inerente a república mineira, que manda e manipula com o Sistema Penitenciário do Maranhão. Atualmente ela está empenhada em ter pelo menos 06 unidades prisionais no Estado, que segundo informam, seriam para ser terceirizada pelo governador Flavio Dino.

Fonte: AFD

 

Câmara livra gestor público do crime de improbidade por imprudência ou negligência

Sem “intenção” provada, não haverá acusação de improbidade

A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (6), a votação do projeto que altera e relativiza os crimes previstos na Lei de Improbidade Administrativa, que a que seguirá agora para sanção presidencial.

A maior alteração do texto é a exigência de dolo (intenção) para que agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão ser configurados como improbidade.

A ação deverá comprovar a vontade livre e consciente do agente público de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente ou o mero exercício da função. Também não poderá ser punida a ação ou omissão decorrente de divergência na interpretação da lei.

Serão alterados ainda o rol das condutas consideradas improbidade e o rito processual, dando ao Ministério Público a possibilidade de celebrar acordos, e ao juiz a opção de converter sanções em multas.

A improbidade administrativa tem caráter cível, não se trata de punição criminal. São atos de agentes públicos que atentam contra o Erário, resultam em enriquecimento ilícito ou atentam contra os princípios da administração pública. Entre as penas previstas estão: ressarcimento ao Erário, indisponibilidade dos bens, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos.

Advogados públicos
A votação do projeto foi concluída após a aprovação de uma emenda do Senado Federal que estabelece prazo de um ano para que o Ministério Público declare interesse na continuidade dos processos em andamento, inclusive em grau de recurso, ajuizados por advogados públicos.

O prazo é criado porque a revisão da Lei de Improbidade determina legitimidade privativa do Ministério Público para a propositura da ação de improbidade, retirando dos advogados públicos essa possibilidade.

Alguns deputados defenderam a rejeição da emenda, para que os advogados mantivessem a titularidade das ações ajuizadas até a nova lei e não houvesse paralisação de casos em andamento.

Nepotismo
Os deputados aprovaram alterações pontuais e rejeitaram emenda do Senado sobre nepotismo. O texto aprovado pela Câmara inclui a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe contratação de parentes no rol das condutas consideradas improbidade, mas estabelece que não se configurará improbidade a mera nomeação ou indicação política por parte dos detentores de mandatos eletivos, sendo necessária a aferição de dolo com finalidade ilícita por parte do agente.

A emenda dos senadores pretendia incluir o nepotismo como exceção à regra que exige dolo com finalidade ilícita para caracterizar nomeações dos agentes com mandatos eletivos.

Diário do Poder

 

Augusto Nunes: “Temos o pior STF da história. Age com autoritarismo de fazer inveja ao Maduro”

Em entrevista à jornalista Leda Nagle, o apresentador e analista político Augusto Nunes afirmou que o atual Supremo Tribunal Federal é o pior de nossa história em sua composição, e que age fazendo inveja a ditadores como o venezuelano Nicolás Maduro.

“O bando de advogados que estão lá (no supremo), agem como se fosse políticos com uma causa a defender e interferem nas atribuições dos outros dois poderes. Então o que existe hoje, não é nenhum exagero (dizer), que é a ditadura do Supremo”.

“Eles mandam prender, não podem ser acusados de nada, têm que ser chamados de Vossa Excelência. Então, essa arrogância misturada com a insolência e com o desconhecimento jurídico deu no que deu”.

Augusto citou, durante a entrevista, alguns absurdos cometidos por Alexandre de Moraes e pelo ex-ministro Marco Aurélio Mello.

Jornal da Cidade Online