Bar “O Pioneiro” da Litorânea é condenado a indenizar casal homoafetivo por discriminação sexual

A juíza argumentou que a Constituição Federal considera a existência de vários tipos de famílias, não apenas a heterossexual. Um casal homoafetivo estava no Bar “O Pioneiro”, na Avenida Litorânea, em São Luís, no dia 24 de fevereiro de 2023, por volta das 13h15, quando foi abordado por uma garçonete que deu um recado: “O dono do estabelecimento pediu que eu falasse que ele está incomodado com a presença de vocês aqui”. O fato aconteceu depois da troca de um beijo, além de outras demonstrações de carinho entre eles. Depois disso, o casal teria sido expulso do bar. O casal de rapazes denunciou o fato em rede social e o proprietário do bar foi levado à delegacia, depois de dizer palavras consideradas ofensivas em relação à homossexualidade dos clientes.

Nesta quarta-feira, 28 de junho – considerado o “Dia Internacional do Orgulho LGBTQIAP+” –, a juíza Lívia Maria Costa Aguiar, titular do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, emitiu uma sentença, em que aceitou parte dos pedidos do casal reclamante feitos em “Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Danos Morais” e negou o custeio de tratamento com profissionais de terapia, diante da falta de recomendação médica.

PROIBIÇÃO DA PRÁTICA DE DISCRIMINAÇÃO POR ORIENTAÇÃO SEXUAL

A juíza determinou ao bar a obrigação de afixar, no prazo de dez dias, em local visível ao público, no lado externo ou em uma de suas entradas, um cartaz dizendo “É expressamente proibida a prática de discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero”, nos moldes da Lei 11.827/2022.

O bar deverá publicar, em dez dias, uma nota de retratação, nas redes sociais (instagram e facebook), durante trinta dias, sob pena de multa diária no valor R$ 500,00. E compensar cada reclamante com o valor de R$ 11 mil, totalizando R$ 22 mil, valor atualizado pelo INPC e acrescido de juros mensais de 1% ao mês.

Os homens ressaltaram, na Justiça, que os fatos ocorridos naquele dia os deixaram abalados emocionalmente, vez que, enquanto recebiam a manifestação de apoio de várias pessoas também foram alvo de palavras de ódio em relação ao fato, de outras.

Já o dono do bar apresentou contestação em audiência e alegou, dentre outros argumentos, que eles não teriam sido expulsos do local, mas sim “convidados” a parar com as carícias homoafetivas no local, onde havia vários outros clientes, incluindo famílias com filhos e que essa conduta não seria um valor recomendado para um local de grande frequência do público.

No entendimento do dono do bar, não estaria caracterizada a expulsão, nem haveria ofensa à dignidade da pessoa humana, mas “meros aborrecimentos do cotidiano”, razão pela qual o processo não deveria ser aceito.

DIREITO DO CONSUMIDOR

No julgamento do caso, a juíza considerou que a questão envolve direito constitucional civil e consumerista, pois os autores da ação estavam na condição de consumidores.  Assim, o comportamento do sócio-proprietário e da garçonete é vinculado à identidade jurídica do estabelecimento, e que houve falha na forma de prestação de serviço aos dois clientes.

Além de reconhecer a falha na forma da prestação de serviço a juíza entendeu ter havido violação à Lei Estadual nº. 11.827/2022 – que obriga a fixação de placas informativas, proibindo a discriminação em razão de orientação sexual ou identidade de gênero.

“A falha na forma da prestação de serviço restou cristalinamente demonstrada pelas provas acostadas a inicial não combatidas, pela produzida em audiência (prova judicial) e pela ausência de provas com a peça de resistência”, assinalou a juíza.

Conforme os autos do processo, foi dada a oportunidade ao dono do bar de apresentar fatos e/ou provas contra o direito dos demandantes, como a apresentação de imagens de videomonitoramento.  Mas ele apenas contestação em audiência, desacompanhada de provas, e não conseguiu provar a inexistência da relação do fato com a afronta ao direito do casal.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONSIDERA EXISTÊNCIA DE FAMÍLIAS DIVERSAS

A juíza argumentou que a Constituição Federal, quando trata da entidade familiar, “é uma norma em branco”; ou seja, considera a existência de vários tipos de famílias, no plural, e não somente a heterossexual (homem-mulher).

A sentença afirma ser proibida a discriminação de qualquer natureza, por força da Lei Maior (Constituição Federal) em diversos artigos, como o 1º, o 3º e o 5º,  e não tolera qualquer forma de preconceito, ato humilhante ou vexatório. “Esta proibição alcança todos os estabelecimentos comerciais”, ressalta a decisão judicial.

“É preciso não deixar cair ao limbo do esquecimento que não é tolerável a segregação em qualquer ambiente, especialmente, dentro de estabelecimento comercial com cidadãos igualmente diferentes”, explica a juíza no ato.

A sentença registra que embora o Estado-juiz não consiga impedir as diversas formas de preconceito, precisa atuar de forma enérgica para dificultar sua propagação, evitar violações maiores diretas à dignidade humana, agressões físicas e verbais, como as registradas em vídeo juntado ao processo.

ACOLHIMENTO DA DIVERSIDADE

“É primordial esclarecer que os comportamentos identificados nos autos vão de encontro com o desenvolvimento social pelo acolhimento da diversidade, diametralmente oposto, ao serviço com qualidade e segurança que se espera dos fornecedores”, declarou a juíza.

A sentença conclui que não foram apresentados pelo dono do bar elementos que permitissem a modificação ou exclusão da compensação financeira do casal. “Não há regramento explícito no estabelecimento, a exemplo, de como homossexuais e heterossexuais devem agir, que garantisse aos consumidores a escolha de ficar ali, momento em que haveria a escolha do consumidor aceitar as normas do estabelecimento, contudo, essa informação não existia”, explicou a juíza, com base no Código de Defesa do Consumidor.

“Neste processo, não houve vencedores, apenas, aprendizes nessa vida repleta de evoluções”, concluiu a juíza Lívia Aguiar na sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

Inquérito como pressão envolvendo o nome de Arthur Lira já está no STF

Existe um inquérito no STF, envolvendo o nome do presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL), onde indícios apontam para o direcionamento e superfaturamento de contratos para a compra de equipamentos de robótica para escolas públicas, custeados com recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que é repassado pelo governo federal. As supostas ‘fraudes’ teriam ocorrido entre 2019 e 2022.

É claro que toda denúncia de corrupção deve ser apurada até a última consequência, mas, ao que parece, esse inquérito anda ou estaciona de acordo com o comportamento do presidente da Câmara em relação ao Governo Federal.

Agora, então, o Supremo Tribunal Federal voltará a se debruçar sobre o caso. 

A Polícia Federal (PF) investigou e encaminhou os autos ao Supremo após a análise das provas apreendidas na primeira fase da investigação. A PF fez buscas em 27 endereços ligados aos investigados. Um deles é o assessor Luciano Cavalcante, auxiliar de Arthur Lira que estava lotado na liderança do PP da Câmara e foi exonerado após a operação.

Os policiais encontraram anotações manuscritas de uma série de pagamentos a “Arthur”. Os registros somam cerca de R$ 265 mil. Nesse momento, Lira está em Portugal participando de um evento organizado por um instituto fundado por um ministro do STF, Gilmar Mendes.

Jornal da Cidade Online

 

Plano deve custear tratamento multidisciplinar de criança autista, diz a justiça

Se o contrato não exclui o tratamento da doença, também não pode excluir procedimentos, métodos, exames, materiais e medicamentos necessários à cura do paciente.

Assim entendeu a 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) ao determinar que um plano de saúde custeie o tratamento multidisciplinar de uma criança autista com o método ABA, que inclui, entre outros, fonoaudiologia, psicologia, nutricionista e musicoterapia.

A operadora recusou a cobertura em razão da ausência de parte dos procedimentos no rol da ANS, além de seu caráter experimental. No entanto, com base em precedente do Superior Tribunal de Justiça, o relator, desembargador Alcides Leopoldo, confirmou a sentença de primeiro grau e a obrigatoriedade de custeio do tratamento.

No julgamento do REsp 668.216, o STJ definiu que “o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura”, enquanto no AgRg no AREsp 35.266, a corte decidiu que, “se o contrato de plano de saúde prevê a cobertura de determinado tratamento, não podem ser excluídos os procedimentos imprescindíveis para o seu êxito”.

Conforme Leopoldo, não ficou comprovado que o plano do autor exclua o tratamento da doença da criança e, dessa forma, também não pode excluir todos os procedimentos, exames, materiais, métodos, terapias e medicamentos necessários à cura e ao bem-estar do paciente.

“A criança autista necessita de tratamento especializado, com equipe multidisciplinar. Cuidam-se de métodos específicos para conferir melhor qualidade de vida e desenvolvimento ao autista, o que não pode ser obtido pelo fornecimento de profissionais sem interação e experiência sobre o autismo”, afirmou.

O relator lembrou que, em junho de 2022, a diretoria colegiada da ANS aprovou uma normativa que ampliou as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais do desenvolvimento, o que inclui o transtorno do espectro autista, passando a ser obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicados pela equipe médica.

“A normativa também ajustou o anexo II do rol para que as sessões ilimitadas com fonoaudiólogos, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas englobem todos os transtornos globais de desenvolvimentos (CID F84), convalidando o entendimento jurisprudencial anterior”, acrescentou.

Por fim, Leopoldo afirmou que, com o advento da Lei 14.454/2022, o rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, atualizado pela ANS a cada nova incorporação, constitui apenas “referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 e para os contratos adaptados”. A decisão foi unânime.

Fonte: CONJUR

 

Auditores tentam ‘frear’ no STF nepotismo de governadores com nomeações nos TCEs

A Associação Nacional dos Auditores de Controle Externo de TCs (ANTC) ingressou com ação contra a nomeação de cônjuge ou parente de chefe do Poder Executivo, nas três esferas de governo, para o cargo de conselheiro de Tribunal de Contas. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

A ANTC defende que a competência desses tribunais para examinar a prestação de contas de chefes do Executivo e julgar as contas de administradores em casos de prejuízo ao erário exige um quadro próprio, com nomeações que respeitem os princípios da impessoalidade e da moralidade (artigo 37 da Constituição Federal). Para a associação, indicações motivadas por nepotismo impedem o julgamento imparcial das contas de gestores públicos.

O ministro Fux deve examinar imediatamente o pedido de concessão de medida cautelar para impedir a nomeação de parentes para os cargos de ministro do TCU e de conselheiro de Tribunais de Contas, sob o argumento de que, com base na relevância das atribuições dos cargos, seu exercício pode vir a ocasionar prejuízo no controle das contas públicas. No mérito, pede que essa possibilidade seja afastada em definitivo.

Jornal da Cidade Online

 

General do Exército informou a CPMI que o governo não convocou tropas para evitar o 8 de janeiro

A omissão do Governo Federal nos acontecimentos do dia 8 de janeiro está começando a ficar evidente. Um comunicado enviado pelo Exército Brasileiro à CPMI do 8 de janeiro, parece esclarecer essa questão. Segundo o comunicado, assinado pelo general Francisco Montenegro Junior, o Exército não recebeu nenhuma convocação preventiva por parte do governo Lula para que pudesse evitar os acontecimentos daquele fatídico dia.

O documento ainda informa que primeira convocação se deu de maneira verbal e apenas às 11h45 da manhã da invasão. Foram convocados 30 militares em pelotão de choque. O Exército enviou 198 tropas até as 13h e outras 152 no decorrer do dia. 

Obviamente, fica claro que caso tivesse havido uma convocação prévia, tudo teria sido evitado. Os vândalos devem ser penalizados, mas os omissos também devem pagar por todo o mal que cometeram.

Jornal da Cidade Online

 

 

Sistema Penitenciário incrementa a violência com o assassinato de um preso no Complexo de Pedrinhas

O Sistema Penitenciário do Maranhão entrou para a estatística do considerável número de assassinatos registrados no Estado, que tomou proporções sérias desde o caso registrado no município de Sítio Novo, quando militares metralharam uma van, que estavam reféns de um grupo de assaltantes de banco. A violência foi tão voraz, que dezenas de tiros marcaram o para brisa da camioneta, além de outros disparos direcionados para as laterais e a parte de cima do veículo por parte de uma aeronave do GTA. Além de três bandidos, os militares mataram dois reféns e feriram sete.

Logo em seguida, na zona rural de Itapecuru-Mirim, três homens foram assassinados, sendo que dois foram decapitados. Em Timon, duas mulheres foram executadas em um conflito causado por drogas. Sem contarmos os assassinatos diários, no último final de semana, na Grande São Luís, foram registrados 07 assassinatos. Infelizmente, as autoridades para os sérios e graves problemas, estão administrando a violência com discursos que não se sustentam.

Hoje o Sistema Penitenciário deu a sua contribuição para o aumento da violência. O preso Alberto Santos Machado, sem maiores identificação, foi encontrado morto dentro de um banheiro de uma unidade do Complexo Penitenciário de São Luís. As primeiras informações revelaram que o detento foi morto com um golpe contundente de uma arma branca improvisada no pescoço da vítima. Há suspeitas de que ele tenha sido morto em outro local e o corpo conduzido para um banheiro da unidade prisional.

Se realmente o videomonitoramento funcionasse efetivamente nas 24 horas do dia, o assassinato poderia ter sido evitado com o acionamento do policiamento interno feito por agentes penitenciários contratados sem concurso público e capacitação mínima, haja vista que o número de policiais penais do quadro efetivo e profissional da SEAP é um pouco mais de 400 entre policiais e inspetores penais para todas as unidades prisionais do Maranhão.

A realidade que foi implantada no governo Flavio Dino, que com o salário de um policial penal, a SEAP contrata dois agentes penitenciários e um auxiliar. Como não houve mais concurso público e os sucessivos pedidos de aposentadorias dos policiais penais, logo o Maranhão poderá constar de uma referência nacional em que o Sistema Penitenciário do Estado com o menor número de agentes penais. A própria categoria através da sua entidade, não mostra interesse e muitos acordos acomodam todos.

O interessante é que essa realidade é de conhecimento do Ministério Público, da Defensoria Pública, Tribunal de Justiça e inclusive já teria sido feita denúncia do Conselho Nacional de Justiça.

Fonte: AFD

 

 

Insegurança jurídica: STF acaba teto de indenizações

Em decisão que reitera no País a sensação de insegurança jurídica, o Supremo Tribunal Federa (STF) criou outro motivo para o empregador pensar mil vezes antes de contratar mais funcionários. Por maioria de votos, os ministros do STF decidiram que é constitucional o limite para indenizações, mas não resistiram à tentação de legislar e estabeleceram que os 50 salários fixados na reforma trabalhista de 2017, para combater abusos, devem servir apenas como “parâmetro” e não como “limitador”.

Viés legislador

Especialistas estranharam: se o STF decidiu que a regra é constitucional, não deveria “legislar” para, na prática, anular o limite de 50 salários.

Abusos reiterados

Regra instituída pelo Congresso era contra a “indústria” de indenizações de valores milionários, suspeitas ou impostas por razões ideológicas.

Justiçamento

Em sentença citada como abusiva, um banco foi condenado a R$275 milhões por supostos “danos morais coletivos”. Condenado a quebrar.

Coluna do Claudio Humberto

 

Ministro do STF vê perseguição no voto para tornar Bolsonaro inelegível

André Mendonça diz não compactuar com perseguição no TSE por conveniência ou circunstância

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça disse não poder compactuar com “perseguição”, ao comentar o voto do ministro Benedito Gonçalves, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) à inelegibilidade por 8 anos, por ataques públicos ao processo eleitoral no Brasil.

A declaração do ministro indicado ao STF por Bolsonaro foi dada a repórteres em Portugal, onde participa, nesta quarta-feira (28), do Fórum Jurídico de Lisboa. Mendonça disse esperar um julgamento justo, em que não sejam cerceados direitos, por conveniência ou circunstância, com base em divergências ideológicas.

“Não acompanhei o julgamento, vi rapidamente pela imprensa. Voto numa direção prejudicial ao ex-presidente… O que espero é um julgamento justo. Assim como nós não queremos perseguição para um lado, assim como se critica perseguição a certos atores políticos, nós não podemos, por conveniência ou circunstância, compactuarmos com atitudes que não garantam os mesmos direitos de defesa e de justiça para quem não pensa ideologicamente como nós”, avaliou Mendonça.

Diário do Poder

 

MPF pede interdição da agência do INSS do Parque Bom Menino por risco iminente de acidente

Vistoria do Corpo de Bombeiros demonstrou comprometimento na estrutura do imóvel, localizado no Centro de São Luís. O prédio está muitos anos sem manutenções prévias

O Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão expediu recomendação, na última terça-feira (20), para que a Superintendência Regional do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realize a desocupação e interdição do imóvel da agência do Parque Bom Menino, no Centro de São Luís (MA), por conta do risco de acidentes. O objetivo é que os servidores e serviços sejam realocados para local seguro e adequado ao atendimento ao público até que sejam sanados os riscos à vida, à saúde, à segurança e ao patrimônio identificados em vistoria do Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão. O responsável pelo caso é o procurador da República Marcelo Santos Correa.

A recomendação é fruto de inquérito civil que tramita no MPF para apurar irregularidades relacionadas à estrutura da agência do INSS do Parque Bom Menino. Após vistoria no local, o Corpo de Bombeiros emitiu parecer técnico constatando o risco de grau médio oriundo do sistema de cobertura do imóvel, podendo ocasionar acidentes por queda de materiais que compõem a edificação.

Também foram identificados, no pavimento térreo, dois depósitos com umidade excessiva; infiltrações na sala de perícia médica; casa de força (transformadores e demais equipamentos elétricos) com laje oxidada, infiltrações e com equipamentos elétricos em contato com a umidade; e sistemas de prevenção a incêndio inoperantes nos pavimentos 1 ao 5, além de outras irregularidades.

Diante da situação, o MPF quer que o INSS adote medidas necessárias para o isolamento da área; implemente ações para evitar o risco de incêndio no imóvel; realize trabalhos corretivos e de manutenção necessários à segurança das pessoas e do patrimônio; e apresente cronograma com as ações que serão realizadas especificando as medidas consideradas urgentes, necessárias e úteis. Caso o INSS, ao final das análises, entenda pela inviabilidade do funcionamento da agência do Parque Bom Menino, no local em que atualmente está instalada, deve informar ao MPF sobre as conclusões e realocação de servidores e dos serviços.

A Superintendência Regional do INSS tem o prazo de dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para informar se vai acatar as medidas. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar outras providências cabíveis.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal no Maranhão

 

CPI das Ongs vai investigar contratos e parcerias dos estados do norte, o Maranhão e Mato Grosso com Ongs

Comissão do Senado exigirá dados de contratos e parcerias com entidades entre 2002 e 2023

A CPI das ONGs aprovou nesta terça-feira (27) requerimentos que obrigam todos governadores e prefeitos de capitais da Região Norte a prestarem informações sobre contratos e parcerias feitas com organizações da sociedade civil, que envolvam repasses de recursos públicos, entre 2002 e 2023. Os dados ainda serão exigidos aos governos dos estados do Maranhão, no Nordeste, e do Mato Grosso no Centro-Oeste, além do Amazonas, Pará, Acre, Amapá, Rondônia, Roraima e Tocantins.

A iniciativa do senador Marcio Bittar (União-AC), relator da comissão, segue a mesma linha de requerimentos aprovados na terça-feira passada (20) para obter informações sobre ONGs junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e à Controladoria-Geral da União (CGU).

Na investigação, senadores vão analisar documentos contratuais firmados com ONGs ou organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), sigilosos ou não, sobre temas relacionados à preservação do meio ambiente, mudanças do clima ou populações indígenas.

Na sessão de hoje, o presidente da CPI das ONGs, senador Plínio Valério (PSDB-AM), reforçou que “o objetivo da comissão não é demonizar as ONGs, mas separar o joio do trigo”. A declaração foi uma resposta à senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que defendeu os trabalhos do terceiro setor em geral e cobrou responsabilidade da CPI em sua investigação.

Também foi aprovado debate nas cidades paraenses de Altamira e Santarém, que o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) considerou serem emblemáticas pela forte presença da atuação das ONGs, onde ele espera encontrar testemunhas de atuações danosas das entidades.

A comissão foi instalada em 14 de junho e terá 130 dias para investigar a liberação de recursos públicos para ONGs e Oscips; bem como a ocorrência de concentração de recursos em atividades-meio, desvirtuamento dos objetivos da ação dessas entidades, casos de abuso de poder e possível intromissão dessas entidades em funções institucionais do poder público.

Com informações da Agência Senado