Procuradoria-Geral do Trabalho diz que a Terceirização é o sinônimo de precarização do trabalho

          O Projeto de Lei nº 4330/04 volta ao centro do debate. Recentemente incluído na pauta da Câmara dos Deputados, a proposta apresentada tem por objetivo expandir, de modo indiscriminado, as possibilidades de terceirização do trabalho. “Na prática, o resultado será a maior fragmentação dos trabalhadores, mais precarização, menores salários e piores condições de trabalho. O cenário também levará ao desaquecimento da economia, problemas na arrecadação fiscal e rombo na Previdência Social. Junte-se a isso a redução da produtividade e a prestação de serviços de baixa qualidade para toda a população”, alerta o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo.

A nota foi publicada pela Procuradoria-Geral do Trabalho, 09-04-2015.

Quando se tem uma cadeia de terceirizações, quarteirizações e até quinteirizações, a identificação dos responsáveis pelos direitos dos trabalhadores é dificultada, acarretando a inserção dos terceirizados em uma complexa rede de supostos empregadores, dividindo tarefas com empregados de outras empresas, todos com níveis salariais diferentes e exigências diversas. Tratados como empregados de segunda categoria, discriminados e desqualificados, os terceirizados são as vítimas mais frequentes de acidentes de trabalho e adoecimentos.

No setor elétrico, por exemplo, as empresas fornecedoras de serviço lideram em disparada o número de mortes e acidentes graves. Segundo o Relatório de Estatísticas de Acidentes no Setor Elétrico Brasileiro/2010 da Fundação Coge, para cada morte por acidente do trabalho de empregado de empresa do Setor Elétrico, correspondem cerca de dez mortes de empregados de contratadas. O fato também é evidenciado na exploração do petróleo e na construção civil, entre outras atividades econômicas.

Segundo o coordenador nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), Philippe Gomes Jardim, a aprovação do PL acarretará aumento da precarização nas relações de trabalho e a consequência será o aumento dos acidentes do trabalho e de doenças ocupacionais.

Os dados estatísticos da Previdência Social já indicam que os trabalhadores terceirizados estão mais sujeitos às doenças ocupacionais e sofrem mais acidentes, inclusive fatais, do que os trabalhadores efetivos. Não haverá nenhuma limitação para a terceirização nas atividades consideradas mais perigosas. “A lógica da terceirização da forma como está sendo conduzida é a da redução dos custos, e isso levará impactos negativos para uma gestão eficientes dos riscos no trabalho, tornando os ambientes de trabalho menos seguros e saudáveis”, conclui Gomes Jardim.

No setor público a terceirização se presta também a fins escusos e inconstitucionais, o que facilmente se percebe ao examinar o seu uso desbragado pelos municípios e entidades públicas, na tentativa de ludibriar a exigência constitucional do concurso público. A prática conforta o administrador, sob o ponto de vista eleitoral, funcionando como moeda de troca do voto do trabalhador contratado e de sua família. “Além do mais”, lembra Luís Camargo, “isto serve de barganha para apoios financeiros em campanhas políticas, sem contar a remuneração diferenciada a trabalhadores terceirizados prejudicados, pois teriam melhores salários e condições gerais se concursados”.

Fonte – IHUSINOS

STF suspende norma que concedia pensão vitalícia a ex-governadores do Pará

Decisão atende pedido do Conselho Federal da OAB.

         Por maioria, o plenário do STF concedeu medida cautelar nesta quinta-feira, 9, para suspender dispositivo da Constituição do Pará que garante pensão vitalícia aos ex-governadores do Estado. Decisão atende pedido do Conselho Federal da OAB.

O art. 305 da Constituição paraense, que dispõe sobre a concessão do benefício, estabelece que “cessada a investidura no cargo de Governador, quem o tiver exercido em caráter permanente fará jus, a título de representação, a um subsídio mensal e vitalício igual à remuneração do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado“.

Para a maioria dos ministros, que acompanharam a relatora, ministra Cármen Lúcia, cujo voto foi proferido em fevereiro de 2011, não há fundamento legitimo para concessão do benefício, uma vez que o fato de sido governador não justifica, por si só, o direito à pensão vitalícia.

Em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que tal subsídio resultaria em “uma situação de desigualdade“. O ministro esclareceu que a concessão de pensão especial não é inconstitucional, mas deve ser feita caso a caso.

Os ministros afastaram, por outro lado, o entendimento de que a inconstitucionalidade do dispositivo se dá por um problema de simetria, uma vez que não existe previsão semelhante na CF. Isso porque há precedentes do STF anteriores a 1988 sobre o tema, em que a concessão da pensão a ex-governadores era considerada constitucional, uma vez que havia previsão de concessão de pensão a ex-presidentes da República na Constituição Federal, introduzida pela EC 1 de 1969.

Proposta

Vencido parcialmente, o ministro Toffoli, em voto-vista, deu provimento parcial à medida cautelar. Para o ministro, o subsídio deve ser concedido desde que comprovada insuficiência financeira do beneficiário.

O art. 305 da Constituição paraense, que dispõe sobre a pensão, estabelece que o “subsídio” mensal deve ser igual à remuneração do cargo de desembargador do TJ do Estado. No entanto, o ministro votou para suspender essa expressão.

Toffoli propôs ainda que deverá ser editada legislação infraconstitucional fixadora dos critérios para se aferir a necessidade financeira do ex-governador. “De modo que enquanto não editada tal norma, o art. 305 da Constituição Estadual, embora em vigor, permaneça com sua eficácia limitada.”

Por fim, o ministro votou pela suspensão da expressão ‘salvo direito de opção’ contida no § 1º do art. 305. Além disso, sugeriu que seja conferida interpretação conforme à CF ao dispositivo “para explicitar que o pagamento da pensão será suspenso durante o período que o beneficiário estiver em exercício de atividade remunerada que afaste o critério da insuficiência econômica

Fonte – Migalhas

 

Prefeito e empresários do município de Arame são alvos de Ação Civil Pública por improbidade

mapaComo medida liminar, foi pedida a indisponibilidade dos bens dos réus.

Irregularidades constatadas em procedimento licitatório motivou a Promotoria de Justiça da Comarca de Arame a propor, em 7 de março, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com ressarcimento ao erário contra o prefeito Marcelo Lima de Farias, o empresário e odontólogo Luciano Lírio Melo de Moraes e a empresária Lara Cristina Melo de Moraes.

A ACP foi formulada pelo promotor de justiça Weskley Pereira de Moraes, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Grajaú, respondendo por Arame.

O Ministério Público do Maranhão tomou conhecimento das irregularidades por meio de denúncia feita pelo vereador César Marcelo Araújo Viana, que suspeitou de superfaturamento no procedimento licitatório nº 005/2013, que teve como objetivo a contratação de empresa especializada em locação de veículos para várias secretarias do Município.

Venceu o certame a empresa Melo Serviços Comércio Indústria LTDA. O valor do contrato correspondeu a R$ 2.043.624,00.

IRREGULARIDADES

No relatório da investigação feita pelo MPMA , foi constatado que o endereço informado pela empresa correspondia à residência do casal Raimundo Nonato de Morais e Márcia Maria Melo de Morais. Segundo relatou o promotor de justiça, a casa não possui nenhuma característica de empreendimento comercial e um dos moradores possui sobrenome idêntico aos dos sócios desta empresa.

Também foi atestada a inexistência de comprovantes de publicação do aviso e do resultado da licitação no Diário Oficial e jornal de grande circulação regional ou nacional. Outros documentos, a exemplo do extrato do contrato, constando os nomes das partes e de seus representantes igualmente não foram apresentados.

Foi apurado, ainda, que o valor do termo de referência é exatamente igual à quantia constante no documento de cotação de preços realizada junto à empresa Melo Comércio e Serviços.

Não existe também registro da empresa licitante vencedora para o exercício da atividade econômica objeto do referido pregão.

PEDIDOS

Como medida liminar, foi requerida a indisponibilidade dos bens dos réus. Foi solicitada também a condenação do prefeito Marcelo Lima de Farias e dos empresários Luciano Melo de Moraes e Lara Cristina Melo de Moraes de acordo com a Lei Federal nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), que prevê, entre outras penalidades, o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Fonte –  (CCOM-MPMA)

 

Governo e CNJ assinam acordo para compra de tornozeleiras eletrônicas

aldir

Cardozo ressaltou a necessidade de implementação de penas alternativas e do uso de tornozeleiras eletrônicas para evitar o envio de pessoas para as cadeias

O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, assinaram nesta quinta-feira (9) um acordo para viabilizar a compra de tornozeleiras eletrônicas e criar um centro de monitoramento para quem for obrigado a usar o dispositivo.

 De acordo com Lewandowski, a medida está dentro das diretrizes do CNJ, que busca reduzir o número de presos acabando com o que chamou de “cultura do encarceramento”. O presidente ainda disse que as prisões são verdadeiras faculdades do crime, por isso é importante se buscar penas alternativas para evitar que condenados de baixa periculosidade se transformem em criminosos mais perigosos.

O ministro da Justiça, por sua vez, destacou que recursos foram reservados para aquisição das tornozeleiras, ele não informou, no entanto, nem quanto dinheiro está reservado nem quantos dispositivos devem ser adquiridos.Segundo ele, será preciso se debater com os Estados para saber qual a necessidade de cada ente federativo.

          “Nós já temos orçamento e nós vamos ver como isso se coloca. Eu não gosto de falar em números quando eles ainda não foram devidamente ajustados com aqueles que são os nossos parceiros nos Estados”, disse.

Tal como Lewandowski, Cardozo ressaltou a necessidade de implementação de penas alternativas e do uso de tornozeleiras eletrônicas para evitar o envio de pessoas para as cadeias.

“Nós estamos buscando penas alternativas que sejam eficazes e que possam enfrentar não só o problema da superlotação dos presídios, mas também o recrutamento de pessoas em organizações criminosas”, disse.

Vaga no Supremo

Cardozo voltou a dizer que a presidente Dilma Rousseff deve decidir nos próximos dias quem indicará para ocupar a cadeira aberta no STF (Supremo Tribunal Federal) desde o ano passado com a saída do ex-ministro Joaquim Barbosa.

“Nós já estamos na fase final. Acredito que em um curto espaço de tempo – que eu não vou estimar, mas que pode ser muito rápido ou esta semana ou no começo da semana que vem – nós podemos ter uma resposta”, disse.

Questionado sobre os motivos da demora, Cardozo comentou que, por se tratar de um cargo vitalício e do número de pessoas qualificadas, leva-se tempo para uma definição, algo que, em sua avaliação, seria positivo.

“Eu diria que a escolha do ministro do Supremo tem de ser cuidadosa. É um cargo vitalício, a escolha de pessoas não é simples dentro do universo de pessoas que nós temos qualificadas e que possam desempenhar muito bem essa atividade. Portanto,  acho que às vezes se demora para escolher bem”.

Fonte – CNJ

Namorados que moram juntos e pretendem constituir família não têm união estável

Para 3ª turma do STJ, essas circunstâncias não bastam à verificação da affectio maritalis.

          O fato de namorados projetarem constituir família no futuro não caracteriza união estável, ainda que haja coabitação. Isso porque essas circunstâncias não bastam à verificação da affectio maritalis.

aldir“O propósito de constituir família, alçado pela lei de regência como requisito essencial à constituição da união estável – a distinguir, inclusive, esta entidade familiar do denominado ‘namoro qualificado’ -, não consubstancia mera proclamação, para o futuro, da intenção de constituir uma família. É mais abrangente. Esta deve se afigurar presente durante toda a convivência, a partir do efetivo compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. É dizer: a família deve, de fato, restar constituída.”

Com este entendimento, a 3ª turma do STJ, seguindo o relator, o ministro Marco Aurélio Bellizze, deu provimento ao recurso de um homem que sustentava ter sido namoro, e não união estável, o período de mais de dois anos de relacionamento que antecedeu o casamento entre ele e a ex-mulher. Ela reivindicava a metade de apartamento adquirido pelo então namorado antes de se casarem.

Depois de perder em 1ª instância, o ex-marido interpôs recurso de apelação, que foi acolhido por maioria no TJ/RJ. Como o julgamento da apelação não foi unânime, a ex-mulher intentou embargos infringentes e obteve direito a um terço do apartamento, em vez da metade, como queria. Inconformado, o homem recorreu ao STJ.

No exterior

Quando namoravam, ele aceitou oferta de trabalho e mudou-se para o exterior. Meses depois, em janeiro de 2004, a namorada, a estudo, foi morar com ele no mesmo imóvel.

Em outubro de 2004, ainda no exterior – onde permaneceram até agosto do ano seguinte –, ficaram noivos. Ele comprou, com dinheiro próprio, um apartamento no Brasil, para servir de residência a ambos. Em setembro de 2006, casaram-se em comunhão parcial. Dois anos mais tarde, veio o divórcio.

A mulher, alegando que o período entre sua ida para o exterior, em janeiro de 2004, e o casamento, em setembro de 2006, foi de união estável, e não apenas de namoro, requereu, além do reconhecimento da união, a divisão do apartamento.

Núcleo familiar

Ao contrário da corte estadual, o ministro Bellizze concluiu que não houve união estável, “mas sim namoro qualificado, em que, em virtude do estreitamento do relacionamento, projetaram, para o futuro – e não para o presente –, o propósito de constituir entidade familiar”. De acordo com o ministro, a formação da família, em que há o “compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material”, tem de ser concretizada, não somente planejada, para que se configure a união estável.

“Tampouco a coabitação, por si, evidencia a constituição de uma união estável (ainda que possa vir a constituir, no mais das vezes, um relevante indício), especialmente se considerada a particularidade dos autos, em que as partes, por contingências e interesses particulares (ele, a trabalho; ela, pelo estudo) foram, em momentos distintos, para o exterior, e, como namorados que eram, não hesitaram em residir conjuntamente. Este comportamento, é certo, revela-se absolutamente usual nos tempos atuais, impondo-se ao Direito, longe das críticas e dos estigmas, adequar-se à realidade social.”

Por fim, o relator considerou que, caso os dois entendessem ter vivido em união estável naquele período anterior, teriam escolhido outro regime de casamento, que abarcasse o único imóvel de que o casal dispunha, ou mesmo convertido em casamento a alegada união estável.

Fonte – Migalhas

Cobertura de danos corporais em seguro de automóvel só abrange terceiros

Para haver indenização ao condutor, é preciso contratar uma cláusula adicional.

      No contrato de seguro de automóvel, a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V – danos corporais) somente abrange lesões sofridas por terceiros. Para haver indenização ao segurado ou a seus beneficiários, é preciso contratar uma cláusula adicional, a de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP). Com esse entendimento, a 3ª turma do STJ negou recurso de um casal que pedia indenização securitária pela morte de seu filho, ocorrida em acidente de carro.

O casal recorreu ao STJ contra decisão do TJ/SP, para o qual não houve contratação expressa da cobertura de APP para segurar danos corporais causados ao condutor e demais passageiros, razão pela qual não poderia a seguradora ser obrigada a suportar o significativo agravamento do risco.

O casal sustentou que a seguradora nunca os informou que a indenização por danos corporais só é válida para terceiros, e que não foram elucidadas as diferentes maneiras de contratação de produtos e serviços. “Nos contratos de adesão, as cláusulas limitativas de direito devem ser redigidas com destaque, sob pena de afronta ao princípio da boa-fé“, acrescentaram.

Garantias especificadas

Ao examinar o processo, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, constatou que não houve deficiência de informação aos segurados nem tentativa de ludibriá-los por parte da seguradora, já que as garantias contratadas estavam especificadas na apólice do seguro.

Portanto, para o ministro, não pode a cobertura relativa à RCF-V – danos corporais ser ampliada a situações garantidas por outro tipo de cobertura não contratada, como a de acidentes pessoais de passageiros.

Quanto à cláusula de cobertura de acidentes pessoais de passageiros, por se tratar de cobertura opcional, o relator afirmou que cabe ao segurado decidir por sua contratação e pagar o prêmio correspondente – o que deve ser feito na celebração do contrato

Fonte – Migalhas                                            

 

Vereadora pede preservação de área verde no Itaqui-Bacanga

          Uma proposta importante para o eixo Itaqui-Bacanga foi aprovada pela Câmara Municipal de São Luís (CMSL), a partir de um requerimento de autoria da vereadora Eidimar Gomes (PSDB).

 O documento que teve aprovação por unanimidade, a parlamentar tucana solicita do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PTC), providências para que a Prefeitura de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), possa criar mecanismo em defesa da preservação de área verde naquela importante e grande comunidade.

 A vereadora Eidimar Gomes diz que a iniciativa tem por objetivo preservar uma área de nascente fluvial, com existência de peixes, aves, animais, contendo plantas raras, onde também serve de abrigo para inúmeras espécies de animais.

 — Esta área, não é só importante para as diversas plantas e animais, mas para toda a região do Itaqui-Bacanga, pois é um local de Preservação Ambiental, que infelizmente está se tornando um lixão, por falta de políticas públicas, para conservar o local, — informa a parlamentar em sua justificativa.

 Dona Eidimar, como é mais conhecida, afirma ainda que sua preposição atende a uma reivindicação dos moradores da região do Itaqui-Bacanga. Ela garante que a preservação da área verde vai garantir mais qualidade de vida para as famílias daquela localidade.

— O requerimento que fizemos atende à reivindicação dos moradores desta área situados entre a Vila Dom Luís e o Posto Bacanga e certamente de todos aqueles que circulam pelo trecho, onde se faz necessário a colocação imediata de uma placa indicativa  para inibia as ações que possa devastar o lugar, — declarou.

Secretaria de Segurança Pública assume a investigação das facilidades no Cadeião do Diabo para o resgate dos 04 bandidos

       aldir

O Governo do Estado decidiu adotar providências rigorosas sobre as facilidades dentro do Centro de Detenção Provisória para o resgate de 04 bandidos, sem que houvesse a devida e normal resistência por parte do serviço de segurança interna da unidade prisional, tanto das guaritas como o responsável pela vigilância dos pavilhões, que inclusive poderia ter alvejado os fugitivos quando escalaram o muro do CDP.

         As investigações serão feitas pela Policia Civil e acompanhadas de perto pelos secretários Jeferson Portela  e Murilo Andrade, que poderão apurar a verdade dos fatos, inclusive de que a operação era conhecimento do Secretário Adjunto, o major paraibano Frank Borges Ribeiro, do diretor da unidade prisional e de vários monitores, os quais receberam informações de outros presos companheiros dos que escaparam.

         O interessante é que o major importado por Sebastião Uchôa chegou a fazer treinamentos do local da guarita alvejada, com  a utilização de um fuzil, segundo revelações de monitores.  Uma questão que vai precisar ser esclarecida é que o Secretário Adjunto de Administração Penitenciária, o gestor todo poderoso do Sistema Penitenciário teria viajado exatamente no dia da operação. Caso venha a ser confirmada, o problema se tornará sério e outras suspeitas passarão a merecer a atenção das investigações.

         A Policia Civil vai investigar aspectos relacionados ao videomonitoramento, ao serviço de inteligência e a vigilância interna em todos os pavilhões, sobre como os bandidos serraram três grades e chegaram até o pátio interno passando por um portão em que o cadeado estava aberto, mais uma demonstração de facilidades, sem que houvesse qualquer alarme.

          A verdade é que o Cadeião do Diabo, por orientação do Major Paraibano conta com apenas o pessoal terceirizado, com exceção do diretor. Na triagem, estão elementos que por praticas criminosas não poderiam estar no local e nem no Sistema Penitenciário, assim como um outro elemento que vendeu uma tonelada de ferro de grades quebradas, embolsou o dinheiro e continua trabalhando na Sejap.

          São cada vez mais fortes as suspeitas de que há elementos externos tentando desestabilizar o Sistema Penitenciário e que as pessoas viciadas que vieram das barbáries se constituiriam em instrumentos para atingir a administração estadual.

           Diante dos fatos e dos riscos de que novos fatos venham a ser registrados no Complexo Penitenciário de Pedrinhas é que o governador Flavio Dino determinou ao secretário Jeferson Portela, o acompanhamento de perto de todas as investigações.

Ministério Público de Imperatriz recomenda à Sejap criação da Central de Monitoramento Eletrônico

aldir

Objetivo é monitorar os apenados de regime aberto e semiaberto, além dos beneficiados com saídas temporárias.

          O Ministério Público do Maranhão expediu uma Recomendação nesta terça, 7, à Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária (Sejap) para implementação da Central de Monitoramento em Imperatriz e a aquisição de 200 tornozeleiras ou pulseiras eletrônicas para monitorar os apenados do regime aberto, semiaberto, além daqueles beneficiados com saída temporária, livramento condicional e presos provisórios sujeitos à medida cautelar.

A Sejap tem 30 dias para se manifestar a respeito das medidas que serão adotadas. O promotor de justiça Domingos Eduardo da Silva, titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal em Imperatriz, explica que a Recomendação é fruto da superlotação das celas e da carência de vagas no sistema carcerário no município. Ele ressalta que o monitoramento eletrônico diminui os custos para o Estado, já que a vigilância direta exige despesas com alojamento ou manutenção do condenado para o sistema carcerário-prisional.

“Para além das vantagens econômicas, o sistema tem um aspecto ressocializante, na medida em que propicia o convívio familiar e garante condições dignas de reinserção na sociedade, aumentando e dando efetividade ao controle de movimentação dos detentos que saem do presídio, com o cumprimento das medidas impostas pelo juiz”, destacou Domingos Eduardo.

 (CCOM-MPMA)

Quilombolas discriminados por ex-Superintendente do INCRA recebem defesa da CPT e FETAEMA

Durante a realização de três dias de reuniões realizadas na sede do INCRA, entre o Ouvidor Agrário Nacional e Presidente da Comissão Nacional de Combate a Violência no Campo, Gercino Silva Filho, foram debatidos importantes questões relacionadas aos conflitos agrários no Maranhão, atualmente próximo de 200. Representantes da Comissão Pastoral da Terra, da Fetaema, do Movimento Sindical Rural, de entidades comunitárias quilombolas da Superintendência do INCRA e de outros segmentos sociais, debateram a problemática e os riscos iminentes de confrontos sangrentos em inúmeras comunidades, dentre elas algumas do município de Codó.

             Os quilombolas mais uma vez voltaram a denunciar o ex-superintendente do INCRA, Jose Inácio Rodrigues Sodré, hoje deputado estadual e réu em processo na Justiça Federal. O Ministério Público Federal tem inúmeras denúncias contra o deputado petista, que dificilmente escapará de outros processos, a maioria envolvendo malversação de recursos federais. Ele postergou vários processos de desapropriações de áreas e regularizações fundiárias principalmente contra quilombolas e de famílias que deveriam ter sido assentadas quando deixaram as áreas indígenas awá-guajá.

              Dezenas de lideranças de áreas de conflitos fazem pesadas acusações contra Zé Inácio do PT. A verdade é que o INCRA no Maranhão se tornou uma instituição privada para tratar de interesses do ex-vice-governador Washington Macaxeira, principalmente em contratos milionários na prestação de serviços terceirizados entregues para empresas direcionadas. Se houvesse, de acordo com pedidos de quilombolas do Maranhão, uma auditoria na Superintendência do INCRA no Maranhão, o rombo nos últimos 12 anos foi muito grande.

               Por iniciativa do advogado Diogo Cabral, da Fetaema, o Ouvidor Agrário Nacional acatou uma proposta dele para que esforços sejam somados para a certificação de três comunidades quilombolas no município de Codó, que foram postergadas por administrações do INCRA anteriores, devido a interesses políticos.  Ele imediatamente enviou solicitação ao Diretor do Departamento de Proteção ao Patrimônio Afro-Brasileiro, registrando inclusive celeridade, quanto a certificação quilombola das comunidades seculares.

Ilustríssimo Senhor
Doutor Alexandro Reis
Diretor do Departamento de
Proteção ao Patrimônio Afro-brasileiro
Cidade de Brasília    –    Distrito Federal

Senhor Diretor,

Consoante encaminhamento decorrente de reunião da Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo realizada em São Luís, na sede do Incra, no dia 03 de dezembro de 2014, tenho a elevada honra em dirigir-me a Vossa Senhoria visando solicitar, respeitosamente, agilização na certificação das comunidades quilombolas Queimadas, Três Irmãos e Montabarro, na zona rural do município de Codó, haja vista que tal medida possibilitará ao Incra dar andamento no procedimento administrativo para regularizar a situação fundiária das referidas comunidades, o que faço acolhendo pedido do advogado da Fetaema, doutor Diogo Cabral, na reunião supramencionada.

Esclareço, por derradeiro, que faço este pedido com fundamento no artigo 7º, anexo I, do Decreto Federal n° 7.255, de 04 de agosto de 2010, onde se encontra consignado que compete à Ouvidoria Agrária Nacional, que represento na condição de ouvidor agrário nacional, promover gestões junto aos representantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, do Incra e de outras entidades relacionadas com o tema, visando à resolução de tensões e conflitos sociais no campo.

Atenciosamente,

Desembargador Gercino José da Silva Filho
Ouvidor Agrário Nacional e Presidente da
Comissão Nacional de Combate à Violência no Campo