CNJ vai estudar casos de magistrados que dão palestras

CNJ vai estudar casos de magistrados que dão palestras
O conselheiro e ouvidor do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), Fabiano Silveira, determinou que uma comissão permanente do órgão promova “estudos aprofundados” sobre os casos de magistrados que recebem dinheiro para ministrar palestras.
Em setembro, reportagem da Folha mostrou que ao menos quatro ministros do TST (Tribunal Superior do Trabalho) receberam pagamentos do Bradesco por palestras desde 2013, mas não se declaram impedidos de julgar casos que têm o banco como parte.
O ministro João Batista Brito Pereira recebeu R$ 161,8 mil da instituição por 12 palestras. O presidente da corte, Antonio Levenhagen, ganhou R$ 12 mil por um evento; Guilherme Caputo Bastos, R$ 72 mil por seis palestras. E Márcio Vitral Amaro deu palestra remunerada, mas não informou quanto recebeu.
Na ocasião, todos defenderam a própria isenção e disseram que, nas palestras, jamais trataram de processos específicos envolvendo o banco.
Outros três dos 27 ministros não informaram os contratantes de suas palestras: Aloysio da Veiga, Cláudio Brandão e João Oreste Dalazen.
A decisão de Silveira é uma resposta a um questionamento do deputado Rubens Bueno (PPS-PR) ao presidente do CNJ, Ricardo Lewandowski, também presidente do STF (Superior Tribunal Federal).
Silveira lembra que a Constituição e a Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional) vedam aos magistrados o exercício de qualquer outro cargo, salvo o do magistério. “Nessa senda, parece-nos prudente que o CNJ deva perquirir o exato sentido […] do vocábulo ‘magistério'”, diz.
O próprio Silveira esboça uma interpretação: “O ofício parece não se esgotar nas atividades de ensino em sala de aula. Outras atividades relacionadas ao ensino […] poderiam ser consideradas como alusivas ao magistério”.
O ouvidor, que não quis dar entrevista, não menciona que a expressão completa presente na Loman é “magistério superior” e não sugere interpretação para o complemento.
Ele ordena que o tema “seja objeto de maior reflexão” do CNJ, “inclusive no que diz respeito a possíveis parâmetros de remuneração”, missão a cargo da Comissão de Eficiência Operacional do órgão.
O TST não quis comentar. O Bradesco repetiu que promove “atualização profissional” a seus funcionários.
A proximidade de alguns magistrados com o Bradesco não transparece apenas na contratação de palestras.
Em 2013, o ministro Aloysio da Veiga prestigiou a posse do presidente do Bradesco Seguros, Marco Antônio Rossi, na presidência da CNseg. Em junho deste ano, por indicação de Caputo Bastos, o mesmo Rossi foi homenageado pelo TST.
No TST há um arguição de suspeição contra Caputo Bastos. Um advogado trabalhista de São Paulo entrou com um pedido para que ele se afaste de um caso envolvendo seu cliente, um ex-funcionário do Bradesco, e o banco.
O assunto foi apreciado pelo próprio ministro, que se recusou a sair. O advogado recorreu e agora aguarda julgamento.
TRANSPARÊNCIA
O TST foi mais transparente que o STF e o STJ (Superior Tribunal de Justiça) diante dos pedidos da Folha sobre palestras de seus membros.
Dos dez ministros do STF, só Celso de Mello e Rosa Weber afirmaram não terem dado palestras. Roberto Barroso disse que se tratava de atividade particular. Os demais ignoraram os pedidos.
Fonte – Ascom CNJ

 

Tim Celular é condenada a pagar R$ 50 milhões por dano moral a consumidores

        Decisão resulta de Ação Civil Pública, ajuizada pela 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, em dezembro de 2013

               Em resposta a ação do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça condenou, em 6 de novembro, a Tim Celular S/A ao pagamento de R$ 50 milhões de indenização por dano moral coletivo aos consumidores prejudicados por constantes quedas de sinal e pela interrupção de ligações. O valor deve ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (FEDC).

A decisão, do juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, é resultado de Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada (ACP), ajuizada, em dezembro de 2013, pela titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís, Lítia Cavalcanti.

DEVOLUÇÃO DE VALORES

Entre outras sanções, a Tim Celular está obrigada a não comercializar e/ou habilitar novas linhas, em todo o Maranhão, até o cumprimento dos requisitos do Plano Nacional de Ação de Melhoria do Serviço Móvel Pessoal e das Metas de Qualidade para o Serviço Móvel Pessoal, da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), sob pena de multa de R$ 100 mil diários.

Outra determinação é a devolução dos valores pagos pelo plano no período entre a data de lançamento do plano até a publicação da sentença. Os valores serão estabelecidos durante o processo de liquidação da decisão.

A operadora também deve encaminhar, no prazo de 20 dias, a listagem completa dos usuários do Plano Infinity, com datas de adesão e de eventual saída, a partir de 29 de março de 2009 (lançamento do plano), sob pena de multa por descumprimento de R$ 100 mil diários.

AÇÃO

Na ação que motivou a decisão, o MPMA argumentou que, apesar de planos de reparação e ampliação de rede, apresentados pela operadora, fiscalizações da Anatel constataram a má qualidade denunciada pelos consumidores nos 89 municípios maranhenses cobertos pela Tim Celular S/A.

A agência reguladora também verificou que, entre abril e setembro de 2011, os índices de queda de ligações nas linhas da operadora no Maranhão estavam acima dos níveis tolerados pelo órgão federal (2%).

MAIS DE MIL DIAS SEM SINAL

Analisando todas as ligações efetuadas no Brasil, em 8 de março de 2012, a Anatel constatou que, no Maranhão, 234.272 usuários do plano pré-pago Infinity, foram lesados por 502.527 desligamentos, gerando prejuízo de R$ 129.869,25.

Segundo Lítia Cavalcanti, “a Anatel também constatou que, entre 12 de agosto de 2012 e 11 de agosto de 2013, no Maranhão, as interrupções de serviço totalizaram 24.115 horas, o que equivale a, aproximadamente 1.005 dias de falta de sinal”.

A promotora de justiça enfatizou, ainda, “a existência de um acréscimo de 300% de quedas das chamadas provenientes de tarifação por ligação em comparação às chamadas por tarifação por minuto”.

SENTENÇA

Citado na sentença, o Relatório Anatel 0014/201/ER01FV demonstrou que o desligamento do plano Infinity é quatro vezes superior ao dos outros planos da operadora.

Fiscalização da agência, realizada no faturamento da operadora, entre 9 de abril e 29 de junho de 2012, verificou “irregularidade no processo de faturamento por chamada para os usuários do plano de serviços pré-pago Infinity”.

“O órgão ministerial ofereceu à empresa de telefonia ampla oportunidade de defesa, bem como de adequação dos serviços e solução negociada para o conflito, porém não obteve respostas positivas no sentido da celebração de um termo de ajustamento de conduta”, diz o juiz, na decisão.

Na sentença, Clésio Cunha também refuta a alegação da Tim Celular S/A de que “são imprestáveis os laudos técnicos produzidos pela Anatel”.

Ainda de acordo com ele, “como agência reguladora do governo federal responsável por fiscalizar e regular a exploração dos serviços de telecomunicação do país, a Anatel é o ente capaz de fornecer subsídios técnicos para o julgamento da demanda”.

Os valores das multas por descumprimento também devem ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

Fonte – CCOM-MPMA

Recuperação da Ponte Bandeira Tribuzi é solicitada por Sebastião Albuquerque

O problema da trafegabilidade pela Ponte Bandeira Tribuzi é objeto de preocupação para o vereador Sebastião Albuquerque (DEM), fato que o motivou a fazer uma solicitação ao prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT) e ao secretário Antonio Araújo, de Obras e Serviços Públicos, no sentido de adotar providências para recuperação daquela via pública.
Por meio de um requerimento, o vereador pede a viabilização de serviços de recuperação das muretas de proteção e o acesso de pedestres da ponte, além de recuperar as pistas de rolamento de buracos existentes. “Quem trafega pela Bandeira Tribuzi pode observar claramente a dificuldade para as pessoas transitarem por ali, bem como os condutores de veículos que têm de fazer malabarismo para trafegar por ali”, ressalta o parlamentar.
Segundo Sebastião Albuquerque, a insegurança do pedestre é tamanha, haja vista o estado que se encontram as muretas, bem como as calçadas que estão com diversos vãos abertos, que já chegaram a provocar acidentes em pessoas. Acrescenta ele que problemas com a instalação elétrica estão em exposição. “Já quem transita pela Bandeira Tribuzi de carro enfrenta um verdadeiro suplício com os buracos existentes naquela via”, completa.
Finalizando Sebastião Albuquerque atribui toda essa situação a falta de manutenção na Ponte Bandeira Tribuzi, que chega a quase um estado de abandono, causador de toda essa situação que pedestres e condutores de veículos têm de enfrentar diariamente.

Bolsa Atleta: Ivaldo Rodrigues aprova requerimento para beneficiar juventude

           O vereador de São Luís, Ivaldo Rodrigues (PDT), teve o requerimento Nº 596/15 aprovado por unanimidade na Câmara Municipal, solicitando ao prefeito Edivaldo Holanda Junior (PDT) e também ao secretário de Esporte e Lazer de São Luís, Júlio França, a implantação do Programa Bolsa Atleta Municipal.
De acordo com o requerimento do vereador pedetista, o programa prevê treinamento de centenas de jovens que vivem desprovidos de incentivo, prejudicando assim, seus desempenhos em competições locais, regionais, nacionais e internacionais.
Segundo Ivaldo Rodrigues, investir no esporte é a garantia de uma formação de homens e mulheres de caráter, além de contribuir na prática da boa saúde, afastando assim, os jovens das drogas e da violência urbana.
“É um programa que vai ajudar no desenvolvimento da educação e mais que isso, vai formar homens e mulheres de bem para a sociedade. Como sou um homem voltado para a educação, o esporte também faz parte do contexto e se Deus quiser, vamos ter um grande crescimento e melhorias nas vidas desses jovens que precisam”, destacou o vereador.

COMO FUNCIONA O PROGRAMA BOLSA ATLETA FEDERAL

          Criado pela Lei Nº 10.891, de 9 de julho de 2004, e regulamentado pelo Decreto Nº 5.342, de 14 de janeiro de 2005, o Bolsa-Atleta é o maior programa de patrocínio individual de esportistas do planeta. De 2005 até 2013, o programa investiu R$ 439,9 milhões no pagamento dos benefícios.
Nesse período, o número de atletas contemplados foi multiplicado por sete. No primeiro ano, o programa beneficiou 924 esportistas. Em 2013, foram 6.557.

PÚBLICO ALVO DO BOLSA ATLETA FEDERAL

        O público-alvo são atletas que obtêm boas performances em competições, locais, regionais, nacionais e internacionais, da base ao alto rendimento. São cinco categorias: Base, Estudantil, Nacional, Internacional, Olímpica e Paraolímpica. Em 2012, amparados pela Lei 12.395/11, os contemplados com o programa Bolsa-Atleta passaram a ter direito de, além do benefício, contar com outros patrocínios pessoais. Com isso, os atletas ampliaram as fontes de recursos para suas atividades e passaram a ter mais estrutura para os treinamentos e custeio de despesas.

COMO SERÀ O BOLSA ATLETA EM SÃO LUÍS

De acordo com o requerimento do vereador Ivaldo Rodrigues, os atletas beneficiados serão homens e mulheres, mas com o intuito de fortalecer a educação e angariar boas notas e formar bons jovens. Para participar do Bolsa Atleta Municipal, é preciso comprovar alguns requisitos. O valor da bolsa ainda será discutido e dependerá da LOA e LDO para 2016.

Fonte – Diret – Comunicação – CMSL

 

Vereador Fábio Gentil sai na frente na corrida à prefeitura de Caxias

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A revelação de uma pesquisa, que aponta o vereador Fábio Gentil bem situado na corrida à prefeitura de Caxias, não chegou a causar muita surpresa, segundo alguns observadores políticos, diante do acentuado desgaste do prefeito Léo Coutinho, candidato à reeleição e integrante de um grupo econômico e financeiro bastante poderoso.

           A verdade é que depois da revelação pública em rede nacional de televisão, das mortes de mais de 200 recém-nascidos na Maternidade Carmosina Coutinho e mais 20 crianças ficaram cegas, decorrente da irresponsabilidade e incompetência dos gestores da casa de saúde e do prefeito da cidade. A indignação popular passou a ser muito maior, em virtude da falta de assistência às mães que perderam os seus filhos e as crianças que ficaram cegas, as quais estão jogadas à própria sorte imposta pelo executivo municipal.

             O prefeito Léo Coutinho, apesar de contar com o importante apoio do seu tio e deputado Humberto Coutinho, presidente da Assembleia Legislativa do Estado e do próprio governador Flavio Dino, ele por falta de gestão dentro das aspirações populares, vem sofrendo sucessivos desgastes, o que tem aumentado o desejo de mudança em vários segmentos sociais,

             Foi para blindar o prefeito Léo Coutinho, que a CPI da Saúde está praticamente abortada dentro do Poder Legislativo, uma vez que se chagasse a Caxias, seria caixão de defunto e vela preta para as pretensões de reeleição do prefeito e o seu afastamento do cargo seria inevitável.

             Embora as pesquisas revelem uma expressiva vantagem na preferência do eleitorado, o vereador Fabio Gentil, entende que ainda faltam 11 meses para o pleito, o que o motiva a continuar trabalhando para consolidar a sua candidatura e a preferência popular junto ao povo caxiense, destaca o pré-candidato.

Prefeito de Codó foi vítima da sua própria irresponsabilidade ao cair de uma ponte de madeira e escapou fedendo da morte

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O prefeito Zito Rolim, do município de Codó é igual a tantos outros políticos espalhados no território maranhense. Costuma se aproximar da população e mais precisamente de homens e mulheres da zona rural, quando precisa de votos quer sejam para ele ou para os seus mentores, que inclusive o defendem para não ir para a cadeia, por envolvimento em inúmeras praticas delituos

       Zito Rolim já foi processado por escravidão humana e integrante da Lista Suja do Trabalho Escravo e esteve envolvido com Justiça Eleitora. Recentemente ele foi duramente acusado pela direção da Associação dos Servidores Públicos Municipais de Codó de haver praticado superfaturamento na compra da merenda escolar com recursos federais.

       O fato mais recente que envolve o prefeito Zito Rolim é que por inúmeras vezes prometeu aos moradores da zona rural, a recuperação de uma ponte de madeira e chegou inclusive a garantir para lideres comunitários e vereadores, que a ponte seria  construída com concreto. Acostumado a fazer promessas e não cumprir, e esporadicamente visitar comunidades mais distantes sempre movido por interesses particulares, não lhe veio a lembrança de que não havia recuperado a ponte e acabou caindo num grande barranco que havia substituído a palavra empenhada.

         Se fato de tal natureza fosse registrado com todos os prefeitos que tripudiam dos maranhenses, talvez a maioria criasse vergonha e empregassem corretamente os recursos públicos.

          O prefeito Zito Rolim promete depois do enorme susto, construir uma ponte de concreto no local e recuperar inúmeras outras. Não quero ser pessimista, mas particularmente não acredito.

 

Irregularidades na gestão da saúde motivam Ação Civil Pública contra o município de Imperatriz

aldir

O  Ministério Publico do Maranhão propôs Ação Civil Pública de obrigação de fazer, em 28 de outubro, contra o município de Imperatriz, pedindo à Justiça que determine a adoção de medidas para solucionar as diversas irregularidades apontadas no relatório Serviço de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) relativas às áreas de Atenção Básica e da Assistência Farmacêutica Básica. As providências devem ser tomadas no prazo de 90 dias.

Propôs a manifestação ministerial o promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Imperatriz.

A ACP foi motivada por relatório de auditoria realizada pelo Denasus, em março de 2015, na Secretaria Municipal de Saúde. A análise teve o objetivo de verificar a destinação dos recursos da Atenção Básica (Estratégias de Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde) e da Assistência Farmacêutica Básica.

O documento do Denasus apontou que, no âmbito da Atenção Básica, os dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) referentes às unidades da Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal estão desatualizados e doze equipes de Saúde da Família de Imperatriz possuem número de pessoas cadastradas superior ao limite estabelecido pela legislação.

Também foram apontadas deficiência e desorganização da estrutura física e material da Estratégia Saúde da Família; ausência de vacina BCG nas unidades de saúde; inexistência de instrumento para os serviços de profilaxia; descumprimento de carga horária por médicos, enfermeiros e cirurgiões dentistas.

No que se refere à Assistência Farmacêutica Básica foi constatada a falta de medicamentos básicos na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e nas unidades de saúde e a ausência de registros no sistema da CAF de medicamentos discriminados em notas fiscais.

Em razão dos problemas encontrados, uma Recomendação foi expedida pelo Denasus ao secretário municipal de saúde, Conceição de Maria Soares Madeira, e ao secretário-adjunto de saúde, Arnaldo de Alencar da Costa e Silva, com as medidas a serem tomadas para a correção das irregularidades.

O MPMA também expediu um ofício aos gestores, requisitando informações sobre as providências já tomadas para solucionar os problemas. No entanto, nenhuma resposta foi dada. Caso o Município de Imperatriz não cumpra as determinações, foi sugerido o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.

Fonte – (CCOM-MPMA)

 

Servidor não pode obter licença apenas com atestado de médico particular

Licenças emitidas para servidores por médicos particulares precisam ser homologadas pela administração por meio de perícia de médico do sistema público. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que confirmou tese da primeira instância em caso recente.

No caso analisado, o servidor alegou a validade dos atestados médicos apresentados e afirmou que não compareceu às perícias agendadas porque sua condição de saúde piorou e também pela grande distância entre sua residência e a cidade de São Paulo.

O homem disse ainda que durante a tramitação do processo no primeiro grau ele foi submetido a nova perícia, realizada por médicos da União e que, consequentemente, foram homologados todos os atestados médicos particulares objetos do mandado de segurança. Ele declarou que, na ocasião, a autoridade coatora agiu com má-fé e deixou de comunicar o juízo de primeiro grau sobre essa homologação, o que, na época, provocaria a perda de objeto da ação.

Intimada a se manifestar, a União afirmou que a sentença reconheceu a ilegalidade do ato de homologação de perícias médicas particulares e que a administração nada mais fez do que cumprir a sentença e aplicar o previsto no artigo 202, parágrafo 4º, da Lei 8.112/90.

Controvérsia determinada
Ao analisar o caso, o TRF-3 disse que a controvérsia está em determinar se a apresentação de atestados assinados por médico particular é suficiente para autorizar a concessão e a manutenção de licença para tratamento de saúde, inclusive com a liberação da pessoa de se submeter à inspeção médica oficial determinada pela administração pública.

Na época dos fatos, a Lei 8.112/90 previa que, estando o servidor público lotado em região em que haja médicos oficiais da administração, não é possível a aceitação de atestado particular (artigo 203, parágrafos 2º e 3º).

Prevê também que, em caso de licença médica por período superior a 30 dias, não só era necessária a inspeção médica como a submissão do licenciado a uma junta médica oficial, constituída especificamente para esse fim, inclusive, se fosse o caso, para a homologação de atestados particulares (artigo 203, caput e parágrafo 4º).

“Não basta simples atestado médico particular a fim de comprovar doença para automaticamente estar o servidor liberado de seu emprego e suas funções, já que a lei dispõe em sentido diverso, exigindo a realização de perícia”, afirmou a primeira instância.

O colegiado ressaltou ainda que o servidor não compareceu a três perícias agendadas pela administração — a última delas, em local próximo a sua residência. Assim, o argumento de não comparecimento em razão da distância não pôde ser acolhido.

Quanto à alegada má-fé da autoridade coatora, também não foi dada razão ao interessado. Ao anular a homologação das licenças, a administração não fez mais do que cumprir a lei, exercendo seu poder de autotutela, previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

 Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

 

Polícia pode apreender drogas dentro de casa sem mandado, decide STF

Por Marcelo Galli

A maioria do Supremo Tribunal Federal negou nesta quinta-feira (5/10) recurso extraordinário em caso que discute se policiais podem entrar em domicílios para fazer buscas de drogas, sem mandado judicial.

Foi aprovada a tese, com repercussão geral, estabelecendo que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas posteriormente que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

Seguiram o relator do recurso extraordinário, ministro Gilmar Mendes, os ministros Celso de Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio, que votou pelo provimento do recurso, ficou vencido no julgamento.

O caso envolve um homem condenado a sete anos de prisão depois que a Polícia Federal apreendeu mais de 8,5 kg de cocaína dentro de um carro estacionado na garagem de sua casa. Em 2007, depois de uma denúncia anônima, a PF passou a investigar uma transportadora de Rondônia e decidiu abordar um dos caminhões no momento em que seguia pela BR-364. Foram encontrados na carroceria 11 pacotes com quase 25 kg de droga. O motorista disse que só havia sido contratado para levar o produto até Goiânia, apontando o dono da empresa como responsável pelo fornecimento.

Os policiais, sem mandado de busca e apreensão, foram então à casa do proprietário da transportadora, depois das 19h, onde encontraram mais cocaína e sacos de linhagem semelhantes aos flagrados no caminhão. Para o Ministério Público, autor da denúncia, ficou claro que os pacotes estavam guardados com o propósito de venda

Para o vice-decano, não há no acórdão recorrido, a não ser a palavra do motorista, qualquer elemento probatório de que havia drogas na casa do condenado. Ele afirma que os policiais deveriam, antes de fazer buscas na casa, pedir à Justiça autorização para o procedimento. Ele cita o inciso 11, do artigo 5º, da Constituição.

Segundo o dispositivo, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

No entendimento do ministro Marco Aurélio, não há provas no caso concreto que aponte para o cometimento permanente de crime. “Quanto mais grave a imputação do crime, maior deve ser o cuidado das franquias constitucionais. Caso contrário, vamos construir, na Praça dos Três Poderes, um paredão para consertar o Brasil”, disse.

O decano Celso de Mello, em seu voto, afirmou que, segundo o artigo 33 da Lei de Drogas, configura-se delito permanente manter entorpecentes em depósito. Ele diz ainda que o artigo 303 do Código de Processo Penal considera como situação de flagrância aquele que estiver cometendo crime permanentemente.

Fonte Consultor Jurídico

Dilma sancionou novas regras de aposentadoria e vetou desaposentação

                  A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta quinta-feira (5) a Medida Provisória (MP) 676/2015, dando origem à Lei 13.183/2015. A lei altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário. A medida foi a contraproposta do Poder Executivo para evitar a derrubada do veto presidencial ao fim do fator. O cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95, que leva em conta a expectativa de vida da população.

A MP 676, aprovada pelo Senado no início de outubro, também alterou a legislação que trata da concessão de pensão por morte e empréstimo consignado; da concessão do seguro-desemprego durante o período de defeso; do regime de previdência complementar de servidores públicos federais titulares de cargo efetivo; e do pagamento de empréstimos realizados por entidades fechadas e abertas de previdência complementar.

Regra

O texto estabelece, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95. Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.

A regra passa a exigir 86/96 em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante. Valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.

Professores que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão direito a cinco pontos na soma exigida para a aposentadoria. O tempo de contribuição à Previdência continua a ser de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher, como previsto na legislação atual. Dessa forma, a soma fica igual à de outros profissionais para aplicação da regra.

Anteriormente à edição da MP, a presidente Dilma Rousseff vetou a regra aprovada pelo Congresso que mantinha a exigência da soma 85/95 p ara todas as aposentadorias. O veto foi mantido por acordo para a votação da MP 676/2015.

Segundo dados do Executivo, sem uma transição para os anos futuros, essa regra poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030, por ignorar o processo de envelhecimento acelerado da população e o aumento crescente da expectativa de vida.

Desaposentação

Dilma vetou o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito um recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.

Segundo o trecho vetado, a desaposentação ocorreria depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o INSS em seu outro emprego. Após esse prazo, ele pediria o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.

A desaposentação foi incluída no texto original da MP por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados, confirmada pelos senadores. Ao vetar a proposta, Dilma argumentou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a acumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários.

Agência Senado

 

A PAZ E A FELICIDADE

aldir

Uma criança feliz,

Interrogando seu pai, perguntou?

Papai, onde mora a felicidade?

Será que é numa casinha

Fincada em uma pracinha

Coberta com umas palhinhas

De cuja paz, é infinita.

 

          II

Ou então, com toda essa candura

E fugindo das arguirás

Existentes aqui na terra?

Vale a interrogação

A paz em Deus nosso irmão

Que a paz seja infinita.

 

 

 

           III

Por isso quanto eu crescer

Eu quero apenas viver

Esse sentimento bonito

Ao lado do Criador

Não importa quem ele for

Pois quero está ao seu lado

E viver eternamente.

 

           IV

Eu vivo a todo instante

Questionando onde estar

Esta mulher tão bonita

Que não a posso pegar

Sentir, beijar e abraçar

Como se faz aqui na terra.

           V

Será que vive no Céu

Ao lado do Criador

Me aparecendo  sorrindo

Nos meus sonhos de amor.

           VI

Responda-me então meu pai

Estas minhas indagações

Que assaltam minha mente

E quando ela se vai

Vai me deixando saudades.

 

 

         VII

O pai ainda aflito

Com um sorriso tão bonito

Disse assim, minha filinha!

A paz é mesmo tão bonita

E vive dentro de nós

De vez em quando ela eclode

Nos fazendo porta voz.             

De tudo que ela deseja

Por Deus do Céu, assim seja

Glória e paz a todos nós.

           VIII

Feliz é toda Nação

Que tem a paz como lema

Desafiando tabus, ditadores e poetas

A paz, tem que ser repleta

De um pensamento maior

Que possa sobresistir

A tempestades e tormentas.

Para o êxito poder lograr.

Paz  Meus queridos amores

É um jardim cheio de flores

Exalando seus odores

]No vento que vai passando

A noite que vai caindo

Que beleza incessante

Que só podemos exaltar.

    

 

      X

Portanto peço agora

A nossa mãe padroeira

Que a paz seja verdadeira

Para o mundo a exaltar.

 

José Olívio de Sá Cardoso Rosa

advogado, poeta e escritor