Irregularidades na gestão da saúde motivam Ação Civil Pública contra o município de Imperatriz

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O  Ministério Publico do Maranhão propôs Ação Civil Pública de obrigação de fazer, em 28 de outubro, contra o município de Imperatriz, pedindo à Justiça que determine a adoção de medidas para solucionar as diversas irregularidades apontadas no relatório Serviço de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) relativas às áreas de Atenção Básica e da Assistência Farmacêutica Básica. As providências devem ser tomadas no prazo de 90 dias.

Propôs a manifestação ministerial o promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Imperatriz.

A ACP foi motivada por relatório de auditoria realizada pelo Denasus, em março de 2015, na Secretaria Municipal de Saúde. A análise teve o objetivo de verificar a destinação dos recursos da Atenção Básica (Estratégias de Saúde da Família, Saúde Bucal, Agentes Comunitários de Saúde) e da Assistência Farmacêutica Básica.

O documento do Denasus apontou que, no âmbito da Atenção Básica, os dados do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) referentes às unidades da Estratégia Saúde da Família e Saúde Bucal estão desatualizados e doze equipes de Saúde da Família de Imperatriz possuem número de pessoas cadastradas superior ao limite estabelecido pela legislação.

Também foram apontadas deficiência e desorganização da estrutura física e material da Estratégia Saúde da Família; ausência de vacina BCG nas unidades de saúde; inexistência de instrumento para os serviços de profilaxia; descumprimento de carga horária por médicos, enfermeiros e cirurgiões dentistas.

No que se refere à Assistência Farmacêutica Básica foi constatada a falta de medicamentos básicos na Central de Abastecimento Farmacêutico (CAF) e nas unidades de saúde e a ausência de registros no sistema da CAF de medicamentos discriminados em notas fiscais.

Em razão dos problemas encontrados, uma Recomendação foi expedida pelo Denasus ao secretário municipal de saúde, Conceição de Maria Soares Madeira, e ao secretário-adjunto de saúde, Arnaldo de Alencar da Costa e Silva, com as medidas a serem tomadas para a correção das irregularidades.

O MPMA também expediu um ofício aos gestores, requisitando informações sobre as providências já tomadas para solucionar os problemas. No entanto, nenhuma resposta foi dada. Caso o Município de Imperatriz não cumpra as determinações, foi sugerido o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil.

Fonte – (CCOM-MPMA)

 

Servidor não pode obter licença apenas com atestado de médico particular

Licenças emitidas para servidores por médicos particulares precisam ser homologadas pela administração por meio de perícia de médico do sistema público. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que confirmou tese da primeira instância em caso recente.

No caso analisado, o servidor alegou a validade dos atestados médicos apresentados e afirmou que não compareceu às perícias agendadas porque sua condição de saúde piorou e também pela grande distância entre sua residência e a cidade de São Paulo.

O homem disse ainda que durante a tramitação do processo no primeiro grau ele foi submetido a nova perícia, realizada por médicos da União e que, consequentemente, foram homologados todos os atestados médicos particulares objetos do mandado de segurança. Ele declarou que, na ocasião, a autoridade coatora agiu com má-fé e deixou de comunicar o juízo de primeiro grau sobre essa homologação, o que, na época, provocaria a perda de objeto da ação.

Intimada a se manifestar, a União afirmou que a sentença reconheceu a ilegalidade do ato de homologação de perícias médicas particulares e que a administração nada mais fez do que cumprir a sentença e aplicar o previsto no artigo 202, parágrafo 4º, da Lei 8.112/90.

Controvérsia determinada
Ao analisar o caso, o TRF-3 disse que a controvérsia está em determinar se a apresentação de atestados assinados por médico particular é suficiente para autorizar a concessão e a manutenção de licença para tratamento de saúde, inclusive com a liberação da pessoa de se submeter à inspeção médica oficial determinada pela administração pública.

Na época dos fatos, a Lei 8.112/90 previa que, estando o servidor público lotado em região em que haja médicos oficiais da administração, não é possível a aceitação de atestado particular (artigo 203, parágrafos 2º e 3º).

Prevê também que, em caso de licença médica por período superior a 30 dias, não só era necessária a inspeção médica como a submissão do licenciado a uma junta médica oficial, constituída especificamente para esse fim, inclusive, se fosse o caso, para a homologação de atestados particulares (artigo 203, caput e parágrafo 4º).

“Não basta simples atestado médico particular a fim de comprovar doença para automaticamente estar o servidor liberado de seu emprego e suas funções, já que a lei dispõe em sentido diverso, exigindo a realização de perícia”, afirmou a primeira instância.

O colegiado ressaltou ainda que o servidor não compareceu a três perícias agendadas pela administração — a última delas, em local próximo a sua residência. Assim, o argumento de não comparecimento em razão da distância não pôde ser acolhido.

Quanto à alegada má-fé da autoridade coatora, também não foi dada razão ao interessado. Ao anular a homologação das licenças, a administração não fez mais do que cumprir a lei, exercendo seu poder de autotutela, previsto na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal.

 Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

 

Polícia pode apreender drogas dentro de casa sem mandado, decide STF

Por Marcelo Galli

A maioria do Supremo Tribunal Federal negou nesta quinta-feira (5/10) recurso extraordinário em caso que discute se policiais podem entrar em domicílios para fazer buscas de drogas, sem mandado judicial.

Foi aprovada a tese, com repercussão geral, estabelecendo que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões devidamente justificadas posteriormente que indiquem que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.

Seguiram o relator do recurso extraordinário, ministro Gilmar Mendes, os ministros Celso de Mello, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Teori Zavascki, Rosa Weber e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio, que votou pelo provimento do recurso, ficou vencido no julgamento.

O caso envolve um homem condenado a sete anos de prisão depois que a Polícia Federal apreendeu mais de 8,5 kg de cocaína dentro de um carro estacionado na garagem de sua casa. Em 2007, depois de uma denúncia anônima, a PF passou a investigar uma transportadora de Rondônia e decidiu abordar um dos caminhões no momento em que seguia pela BR-364. Foram encontrados na carroceria 11 pacotes com quase 25 kg de droga. O motorista disse que só havia sido contratado para levar o produto até Goiânia, apontando o dono da empresa como responsável pelo fornecimento.

Os policiais, sem mandado de busca e apreensão, foram então à casa do proprietário da transportadora, depois das 19h, onde encontraram mais cocaína e sacos de linhagem semelhantes aos flagrados no caminhão. Para o Ministério Público, autor da denúncia, ficou claro que os pacotes estavam guardados com o propósito de venda

Para o vice-decano, não há no acórdão recorrido, a não ser a palavra do motorista, qualquer elemento probatório de que havia drogas na casa do condenado. Ele afirma que os policiais deveriam, antes de fazer buscas na casa, pedir à Justiça autorização para o procedimento. Ele cita o inciso 11, do artigo 5º, da Constituição.

Segundo o dispositivo, “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial”.

No entendimento do ministro Marco Aurélio, não há provas no caso concreto que aponte para o cometimento permanente de crime. “Quanto mais grave a imputação do crime, maior deve ser o cuidado das franquias constitucionais. Caso contrário, vamos construir, na Praça dos Três Poderes, um paredão para consertar o Brasil”, disse.

O decano Celso de Mello, em seu voto, afirmou que, segundo o artigo 33 da Lei de Drogas, configura-se delito permanente manter entorpecentes em depósito. Ele diz ainda que o artigo 303 do Código de Processo Penal considera como situação de flagrância aquele que estiver cometendo crime permanentemente.

Fonte Consultor Jurídico

Dilma sancionou novas regras de aposentadoria e vetou desaposentação

                  A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou nesta quinta-feira (5) a Medida Provisória (MP) 676/2015, dando origem à Lei 13.183/2015. A lei altera a fórmula para aposentadorias em alternativa ao fator previdenciário. A medida foi a contraproposta do Poder Executivo para evitar a derrubada do veto presidencial ao fim do fator. O cálculo da aposentadoria será feito pela regra conhecida como 85/95, que leva em conta a expectativa de vida da população.

A MP 676, aprovada pelo Senado no início de outubro, também alterou a legislação que trata da concessão de pensão por morte e empréstimo consignado; da concessão do seguro-desemprego durante o período de defeso; do regime de previdência complementar de servidores públicos federais titulares de cargo efetivo; e do pagamento de empréstimos realizados por entidades fechadas e abertas de previdência complementar.

Regra

O texto estabelece, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95. Essa regra permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário, criada no ano 2000 para desestimular a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).

Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos de contribuição para a Previdência Social, poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.

A regra passa a exigir 86/96 em 2019 e em 2020; 87/97 em 2021 e em 2022; 88/98 em 2023 e em 2024; 89/99 em 2025 e em 2026; e 90/100 de 2027 em diante. Valem também os meses completos de tempo de contribuição e de idade.

Professores que comprovarem tempo de efetivo exercício exclusivamente no magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio terão direito a cinco pontos na soma exigida para a aposentadoria. O tempo de contribuição à Previdência continua a ser de 30 anos para o homem e de 25 anos para a mulher, como previsto na legislação atual. Dessa forma, a soma fica igual à de outros profissionais para aplicação da regra.

Anteriormente à edição da MP, a presidente Dilma Rousseff vetou a regra aprovada pelo Congresso que mantinha a exigência da soma 85/95 p ara todas as aposentadorias. O veto foi mantido por acordo para a votação da MP 676/2015.

Segundo dados do Executivo, sem uma transição para os anos futuros, essa regra poderia provocar um rombo de R$ 135 bilhões na Previdência em 2030, por ignorar o processo de envelhecimento acelerado da população e o aumento crescente da expectativa de vida.

Desaposentação

Dilma vetou o dispositivo da “desaposentação”, pelo qual é feito um recálculo da aposentadoria após a pessoa ter continuado a trabalhar depois de se aposentar.

Segundo o trecho vetado, a desaposentação ocorreria depois de o aposentado contribuir por mais 60 meses com o INSS em seu outro emprego. Após esse prazo, ele pediria o recálculo da aposentadoria levando em consideração as contribuições que continuou a fazer, permitindo aumentar o valor do benefício.

A desaposentação foi incluída no texto original da MP por meio de uma emenda feita na Câmara dos Deputados, confirmada pelos senadores. Ao vetar a proposta, Dilma argumentou que ela contraria os pilares do sistema previdenciário brasileiro e que a proposta permitiria a acumulação de aposentadoria com outros benefícios de forma injustificada.

Desde 2003, o Supremo Tribunal Federal (STF) está com o julgamento parado de um recurso sobre o tema. Até o momento, a decisão está empatada, com dois ministros favoráveis ao mecanismo e outros dois contrários.

Agência Senado

 

A PAZ E A FELICIDADE

aldir

Uma criança feliz,

Interrogando seu pai, perguntou?

Papai, onde mora a felicidade?

Será que é numa casinha

Fincada em uma pracinha

Coberta com umas palhinhas

De cuja paz, é infinita.

 

          II

Ou então, com toda essa candura

E fugindo das arguirás

Existentes aqui na terra?

Vale a interrogação

A paz em Deus nosso irmão

Que a paz seja infinita.

 

 

 

           III

Por isso quanto eu crescer

Eu quero apenas viver

Esse sentimento bonito

Ao lado do Criador

Não importa quem ele for

Pois quero está ao seu lado

E viver eternamente.

 

           IV

Eu vivo a todo instante

Questionando onde estar

Esta mulher tão bonita

Que não a posso pegar

Sentir, beijar e abraçar

Como se faz aqui na terra.

           V

Será que vive no Céu

Ao lado do Criador

Me aparecendo  sorrindo

Nos meus sonhos de amor.

           VI

Responda-me então meu pai

Estas minhas indagações

Que assaltam minha mente

E quando ela se vai

Vai me deixando saudades.

 

 

         VII

O pai ainda aflito

Com um sorriso tão bonito

Disse assim, minha filinha!

A paz é mesmo tão bonita

E vive dentro de nós

De vez em quando ela eclode

Nos fazendo porta voz.             

De tudo que ela deseja

Por Deus do Céu, assim seja

Glória e paz a todos nós.

           VIII

Feliz é toda Nação

Que tem a paz como lema

Desafiando tabus, ditadores e poetas

A paz, tem que ser repleta

De um pensamento maior

Que possa sobresistir

A tempestades e tormentas.

Para o êxito poder lograr.

Paz  Meus queridos amores

É um jardim cheio de flores

Exalando seus odores

]No vento que vai passando

A noite que vai caindo

Que beleza incessante

Que só podemos exaltar.

    

 

      X

Portanto peço agora

A nossa mãe padroeira

Que a paz seja verdadeira

Para o mundo a exaltar.

 

José Olívio de Sá Cardoso Rosa

advogado, poeta e escritor

 

 

 

Ministério Público realiza novas vistorias nos ferry boats

Membros do Ministério Público do Maranhão realizaram na manhã desta sexta-feira, 6, mais uma vistoria nos ferry-boats das empresas Servi-Porto e Internacional Marítima ancorados na Ponta da Espera.

O objetivo da inspeção foi acompanhar o cumprimento de alguns itens do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com as operadoras em dezembro de 2014.

Três embarcações foram vistoriadas pelos promotores de justiça, sendo duas da Internacional Marítima e uma da Servi Porto.

Foram verificados, sobretudo, itens relacionados às questões de higiene e segurança constantes no TAC.

Para a promotora de justiça Lítia Cavalcanti, da 2ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, houve avanços consideráveis nas condições dos banheiros, na organização do acesso dos passageiros, na destinação de vagas para ambulâncias e viaturas policiais, entre outros. “Mas não foi, ainda, implantada a bilhetagem eletrônica para a venda de passagens para veículos e passageiros”, constatou.

No caso da bilhetagem, as empresas alegam que dependem dos serviços das operadoras de telefonia celular, para viabilizar a implantação.

Além disso, há relatos dos próprios promotores que atuam na Baixada acerca de problemas, principalmente relacionados à segurança, nas outras embarcações que não foram vistoriadas. Existem, atualmente, sete ferries fazendo a travessia.

LICITAÇÃO

De acordo com os membros do MPMA, não será executado, neste momento, o Termo de Ajustamento de Conduta naqueles itens que não foram cumpridos. Será aguardada a divulgação pelo Governo do Estado do edital de licitação para a concessão dos serviços de ferry boat, que deve ocorrer no próximo dia 18 deste mês.

Em reunião com a direção da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP), que também acompanhou a vistoria, os promotores de justiça foram informados sobre a conclusão do processo licitatório para a reforma dos terminais de Ponta da Espera (São Luís) e do Cujupe (Alcântara). “A expectativa é de que, com as licitações, os usuários do transporte aquaviário por ferry boat tenham serviços de melhor qualidade. O Ministério Público vai continuar cumprindo seu papel de fiscalizar”, garantiu Lítia Cavalcanti.

Além de Lítia Cavalcanti, que também coordena o Centro de Apoio Operacional de Defesa do Consumidor, e do presidente da Associação do Ministério Público do Maranhão (Ampem), José Augusto Cutrim Gomes, acompanharam a fiscalização 11 promotores de justiça da região da Baixada (Alessandra Darub – São Vicente Férrer, Alistelman Dias Filho – Mirinzal, Ariano Silva de Aguiar – Cedral, Celso Coutinho Filho – São Bento, Jorge Luís Ribeiro de Araújo – Pinheiro, Laura Amélia Barbosa –Governador Nunes Freire, Marina Carneiro Lima – Guimarães, Peterson Abreu – Olinda Nova do Maranhão, Rodrigo Cantanhede – Bacuri, Raimundo Nonato Leite Filho – Alcântara e Saulo Barbosa de Almeida – Maracaçumé).

Fonte –(CCOM-MPMA)

Deputado Cabo Campos sofre pressão da base para reassumir o compromisso de luta em defesa dos militares

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O deputado estadual Cabo Campos, ao chegar ao parlamento e imediatamente ser indicado para a Comissão de Segurança Pública e em seguida para o exercício da presidência, sentiu-se um politico altamente valorizado e logo a seguir passou a ser figurinha marcada nos eventos governamentais realizados na capital. Há pouco tempo, o Cabo Campos em frente ao teatro João do Vale, no Centro Histórico, depois de um solenidade, ele com um celular gravou um diálogo com o vice-governador Carlos Brandão, o que serviu de criticas para muitas pessoas que assistiram ele por mais de 20 minutos no meio da rua, fazendo uma gravação e em alguns momentos procurava impedir que o vice-governador deixasse o local, Não resta dúvidas que foi uma cena ridícula, que inclusive me levou a lavrar um flagrante fotográfico da cena de subserviência.

            A verdade é que o Cabo Campos, que no passado foi um militar de luta e sempre contou com o apoio dos seus companheiros, os quais tiveram importância fundamental para a conquista do seu mandato parlamentar, inesperadamente sentiram dificuldades para debater com ele as problemáticas da categoria como o principal interlocutor dos militares junto ao governo.

            As entidades que congregam policiais militares e dos bombeiros cobraram um posicionamento e o compromisso assumido pelo Cabo Campos com elas, principalmente quando a Policia Militar atravessa uma crise séria iniciada pelo Governo do Estado, desde quando criou uma lei de mobilidade urbana e inseriu dentro dela mudanças radicais dentro da Policia Militar, chegando inclusive retirar direitos de dezenas de oficiais da PM. A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa sem qualquer questionamento.

            A verdade é que o Comandante Geral da Policia Militar que está totalmente perdido, já conseguiu exonerar o Subcomandante Geral e pelos posicionamentos críticos de soldados, cabos e sargentos, o Coronel Alves, segundo afirmam os militares das associações, está aplicando retaliações com transferências das lideranças para locais em que a Policia Militar funciona mais precariamente, O Cabo Campos recebeu no parlamento o socorro do presidente Humberto Coutinho, que chegou a reunir com os cabos e sargentos e ouviu deles as denúncias graves contra o Comandante Geral da PM e as reivindicações, tendo afirmado que vai levar a problemática até o governador do Estado, mas garantiu que será apenas um mensageiro.

            Enquanto isso, a batata continua assando nas mãos do deputado Cabo Campos, que precisa ter posicionamento politico dentro do parlamento estadual.

Senado aprova anistia a policiais e bombeiros grevistas

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    O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (4) anistia a policiais e bombeiros militares de 19 estados e do Distrito Federal por terem participado de movimentos grevistas de reivindicação por melhores salários e condições de trabalho. O benefício consta do PLC 17/2015, que agora segue para sanção presidencial.

O Código Penal Militar proíbe os integrantes das corporações de fazerem movimentos reivindicatórios ou greve, assim como pune insubordinações. A anistia valerá para a participação nos movimentos ocorridos entre 13 de janeiro de 2010 – data de publicação de outra lei de anistia (Lei 12.191/2010) – e a data de publicação da futura lei. Crimes tipificados no Código Penal civil não serão anistiados.

O projeto abrange policiais e bombeiros militares grevistas de Amazonas, Acre, Mato Grosso do Sul, Paraná, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe, Bahia, Ceará, Mato Grosso, Pará, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Tocantins e Distrito Federal.

A matéria foi relatada pelo senador Jader Barbalho (PMDB-PA), que afirmou que a anistia é justa porque os militares participaram apenas de “movimentos reivindicatórios”, aos quais têm pleno direito.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) foi o único a se manifestar contrário à proposta. Ele argumentou que os policiais e bombeiros militares, como o restante das Forças Armadas, devem se submeter aos princípios da hierarquia e da disciplina, que seriam violados com a promoção de uma greve. Além disso, ele disse acreditar que a medida não levou em conta os interesses da população.

— É uma anistia concedida sem levar em contra gravidade dos fatos e as consequências para a população. Quando a polícia faz greve, não agride o governo. A vítima é a população, que fica desassistida — afirmou.

O senador Otto Alencar (PSD-BA), que era vice-governador da Bahia durante uma dessas greves, relatou que se posicionou contra o movimento na época e que não faz política “atrás de voto da PM”. No entanto, ressaltou que é preciso dar aos policiais e bombeiros grevistas a oportunidade de voltar ao trabalho. Para ele, os episódios devem servir de lição para que a corporação e o governo saibam negociar.

Agência Senado

 

Às margens dos trilhos da Vale famílias do Pará e Maranhão sofrem remoções forçadas

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“Para operarmos com segurança e convivermos bem com as comunidades, (…), procuramos gerenciar e mitigar os riscos e os impactos sociais, bem como entender suas necessidades e demandas, para construirmos juntos, soluções que sejam sustentáveis para todos”.

A mensagem em itálico é destaque no site da empresa Vale S.A., uma contradição se comparada com os relatos das famílias que vivem às margens dos trilhos da maior mineradora do país. “Desde 2008 a Vale visita as famílias de Marabá-PA, dizendo que vai fazer remoções”. “O combinado com a Vale é de que ela não faria nada de duplicação enquanto não tirasse os moradores daqui”. “Eles disseram que iam fazer uma passagem de carros, quando nós percebemos a duplicação estava feita”.
Esses são depoimentos de moradores do bairro Alzira Mutran, localizado na cidade de Marabá, no sudeste do Pará. Eles fazem parte de um grupo de mais de 100 famílias que serão removidas pela empresa Vale S.A. por conta do processo de duplicação da Estrada de Ferro Carajás (EFC). Estima-se que outras 40 famílias, de diferentes bairros, já foram removidas.

O projeto de duplicação da EFC, iniciado em 2012, é o maior investimento da Vale no mundo e prevê aumentos nos lucros de forma exorbitante. A empresa pretende aumentar a extração anual de 110 milhões de toneladas de minério de ferro para 230 milhões. A estrada de ferro corta 27 municípios nos estados do Maranhão e Pará, atingindo mais de 100 comunidades, dentre elas povos quilombolas e indígenas.

Famílias que têm suas casas situadas dentro da área de duplicação da EFC são obrigadas a mudarem para outra localidade. Advogados, jornalistas e pesquisadores da Rede Justiça nos Trilhos visitaram moradores dessas áreas e ouviram dezenas de relatos de irregularidades e abusos quanto ao processo de remoções realizado pela Vale S.A. Justiça nos Trilhos é uma articulação de entidades e movimentos sociais que assessoram comunidades situadas ao longo do Corredor de Carajás.

“Os moradores que já saíram (removidos) não viram nem laudos e nem contratos com o nome da empresa. O que tem na verdade é só um contrato entre moradores da casa, de quem está vendendo para quem está comprando, não tem nenhum contrato entre a Vale e a família que vai ser removida”, relata um morador de Marabá .
De acordo com Aianny Monteiro, advogada da Rede Justiça nos Trilhos, essa forma de negociação, além de apresentar irregularidades, não permite que o morador tenha opções. “A empresa se ausenta de qualquer responsabilidade, sendo apenas uma mediadora”.

Em entrevista, a Defensoria Agrária de Marabá, que tem acompanhado o caso há alguns meses, afirma que “a Vale vai retirando o pessoal mediante indenização de forma aleatória. Não tem um critério específico. A Vale vem tratando com cada morador de forma individual, ultimamente não tem reuniões coletivas”.
A Defensoria pretende ingressar com uma ação judicial, entretanto aguarda a conclusão de um laudo, resultado de duas vistorias feitas nas casas que serão removidas.

No Maranhão

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No estado do Maranhão não se sabe quais e quantas famílias serão removidas pelo processo de duplicação da EFC. De acordo com a Defensoria Pública da União (DPU), a empresa Vale não apresentou os documentos necessários para um processo de remoção coletivo. A empresa precisava apresentar documentos que relatassem a quantidade de pessoas que serão removidas, de onde serão removidas e quais e quantas serão impactadas com o processo de duplicação, para além das remoções.

O respeito com as regras que hoje vigoram em relação às remoções coletivas forçadas também não é cumprido pela empresa no estado do Maranhão. A DPU ingressou com uma Ação Civil Pública incluindo pedido de liminar ao juiz para que o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e de Recursos Naturais e Renováveis (IBAMA), a Vale S.A. e a empresa Sinergia (contratada pela Vale para realizar as remoções), apresentassem todos os documentos que não foram exibidos pela empresa no início do processo de remoções.

A justiça se manifestou obrigando a empresa Vale a apresentar essas informações. “No pedido de liminar há a solicitação para suspensão de qualquer remoção e a paralisação das obras de duplicação da EFC, mas o juiz só vai se manifestar sobre esse e outros pedidos após a apreciação dos documentos solicitados”, explica Aianny Monteiro.

O fato de não saber a quantidade de pessoas que sofrerão com o processo de remoções demonstra mais uma imprecisão e irregularidade no processo de licenciamento da duplicação da EFC, contestado por uma Ação Civil Pública (nº 26295-47.2012.4.01.3700) em decorrência de suas ilegalidades. Além disso, de acordo com a Rede Justiça nos Trilhos, há denúncias de que a empresa Sinergia aproxima-se das famílias propondo negociações individuais e indenizações que não chegam a garantir o direito a uma moradia adequada.

Remoções de casas, valores e dignidade

De acordo com o Relatório de Insustentabilidade da Vale 2015, mais de mil famílias moçambicanas removidas pela Vale e reassentadas em outras localidades “vivem com dificuldade de acesso à água, terra, energia, em terras impróprias para a agricultura e não receberam até o momento indenizações integrais a que têm direito”.

O relatório descreve ainda o caso da comunidade de Piquiá de Baixo, situada no distrito industrial de Açailândia, Maranhão, onde 312 famílias aguardam o reassentamento para uma área livre da poluição gerada por siderúrgicas que mantêm parceria com a empresa Vale S. A. A espera prolongada deixa registros de mortes, doenças e abandonos de casas.

O processo de reassentamento ocorrido em Moçambique é um exemplo claro de que as famílias sofrem também com a remoção de valores, dignidade e vínculos comunitários. Do outro lado do oceano, uma moradora de Marabá questiona: “Eu moro aqui, criei os meus filhos aqui, já vou ter os meus netos, eu tenho os meus familiares, aí eu vou sair daqui pra outro bairro?”.

Pará e Maranhão são estados afetados negativamente pelo Programa Grande Carajás desde a década de 1970. Com a duplicação da Estrada de Ferro Carajás esses problemas aumentam e a postura da empresa concessionária da ferrovia não muda: falta de diálogo com as comunidades, promessas e acordos individualizados, para garantir o crescimento permanente dos lucros frente ao aumento descontrolado de conflitos com as comunidades e violações de seus direitos.

Rede Justiça nos Trilhos

Aprovada regulamentação do direito de resposta a ofensas na mídia

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Roberto Requião dedicou o projeto ao senador Luiz Henrique da Silveira, falecido em maio deste ano pouco tempo após enfrentar denúncias do uso da sua influência para encaminhar pacientes a hospital público

                          Vai à sanção da presidência da República, projeto de Lei (PLS 141/2011), aprovado nesta quarta-feira (4), que estabelece procedimentos para o exercício do direito de resposta por pessoa ou empresa em relação à matéria divulgada pela imprensa.

De acordo com o projeto, do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o ofendido terá 60 dias para pedir ao meio de comunicação o direito de resposta ou a retificação da informação. O prazo conta a partir de cada divulgação. Se tiverem ocorrido divulgações sucessivas e contínuas, conta a partir da primeira vez que apareceu a matéria.

O texto considera ofensivo o conteúdo que atente, mesmo por erro de informação, contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de pessoa física ou jurídica. A resposta deverá ser do mesmo tamanho e com as mesmas características da matéria considerada ofensiva, se publicada em mídia escrita ou na internet. Na TV ou na rádio, também deverá ter a mesma duração, e o alcance territorial obtido pela matéria contestada deverá ser repetido para o direito de resposta.

No projeto original aprovado pelo Senado, a retratação espontânea do veículo cessaria o direito de resposta, mas não impediria a possibilidade de ação de reparação por dano moral. Na Câmara, os deputados alteraram esse trecho da proposta, determinando que a retratação ou a retificação espontânea não cessará o direito de resposta nem prejudicará a ação de reparação por dano moral.

— É um direito da cidadania, o direito ao contraditório, de defesa de qualquer pessoa agredida por um meio de comunicação — ressaltou Requião, que dedicou o projeto ao senador Luiz Henrique da Silveira, falecido em maio deste ano pouco tempo após enfrentar denúncias do uso da sua influência para encaminhar pacientes a hospital público, furando a lista de espera do Sistema Único de Saúde (SUS) e prejudicando outros pacientes.

Os senadores Humberto Costa (PT-PE) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) parabenizaram Requião pelo projeto que consideraram uma contribuição para a democracia. Eles criticaram o abuso da liberdade de expressão e a certeza da impunidade para “atacar biografias, fazer jogo político rasteiro e divulgar calúnias”.

— Muitas vezes mais importante que a reparação é o restabelecimento imediato da verdade. É um posicionamento do poder judiciário especialmente em atividades políticas como a nossa em que a credibilidade é o principal capital que cada um tem — afirmou Humberto Costa.

Emendas

O texto aprovado foi o parecer do relator, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que acolheu emenda da Câmara dos Deputados incluindo artigo para garantir ao ofendido, se assim o desejar, o direito à retratação pelos mesmos meios em que se praticou a ofensa.

— Esta iniciativa está preenchendo um vazio profundo na legislação brasileira. As pessoas são atacadas e a mídia não leva a sério o sofrimento causado não só ao ofendido como à sua família sobre qualquer acusação que esteja de acordo com a verdade.

O relator também rejeitou emenda da Câmara que suprimia artigo do texto original e restabeleceu o direito ao ofendido de dar a resposta ou retificação no rádio ou na TV por meio de gravação de áudio ou vídeo autorizado pelo juiz.

Este entendimento não foi unânime entre os senadores e teve oito votos contrários. Na opinião de Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) o artigo configura abuso do direito de resposta transformado em instrumento de promoção pessoal ao ocupar o lugar do locutor ou apresentador de TV.

— A lei, sem esse dispositivo, garante já ao ofendido todas as condições de repor a verdade — defendeu Aloysio.

Agência Senado