Juiz repreende advogado que protocolou pedido de desfiliação partidária de adversário

ALDIR

“Além de lamentável é de uma estupidez, de desconhecimento do Direito Eleitoral e de má-fé sem tamanho”, afirmou.

Um advogado militante na cidade de Bela Vista do Paraíso/PR foi repreendido pelo juiz eleitoral Helder José Anunziato, em decisão envolvendo pedido de desfiliação partidária de candidato a prefeito da cidade, datado de julho de 2012, e protocolado pelo causídico no cartório eleitoral neste mês de agosto.

Isso porque, conforme explica o magistrado na decisão, o advogado é de partido diverso daquele a que pertence o alvo do procedimento e adversário político na disputa para o cargo de prefeito do município.

“Além de lamentável é de uma estupidez, de desconhecimento do Direito Eleitoral e de má-fé sem tamanho. Triste, para dizer o mínimo.”

A má-fé é evidenciada, segundo o juiz, ao se verificar que o pedido é datado de 9/7/12 – há mais de quatro anos, portanto – e não há documento que prove sua entrega e/ou recebimento pelo partido do candidato.

“É necessária a comprovação de que o pedido de desfiliação foi protocolado junto ao Partido Político, nos exatos termos do art. 297, § 1º, do Provimento nº 03/2013, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.”

Ainda de acordo com o magistrado, é evidente que quem deve entregar a comunicação ao juiz eleitoral é o filiado que está se desligando ou alguém que legalmente o represente. Portanto, a conduta do advogado, que não é representante legal do candidato – “pelo contrário, é seu adversário político” –, é “totalmente avessa ao direito, à moral e à ética“.

“Que legitimidade tem esse cidadão para protocolar pedido de desfiliação de filiado de outro partido e adversário político na disputa para o cargo de Prefeito de Bela Vista do Paraíso? Obviamente, nenhuma.”

O magistrado questiona como este documento particular – “com o qual se pretendeu causar grave dano” ao candidato, impedindo-o de concorrer ao cargo de prefeito, segundo o juiz –, foi parar nas mãos do advogado.

Além de determinar o arquivamento da cópia do documento, o julgador remeteu o original ao parquet eleitoral para apuração de possível conduta penalmente ilícita cometida pelo advogado.

Fonte – IHUSINOS

Regra indica campanhas mais baratas

          Disputa municipal deste ano pode ser a mais econômica das últimas décadas; expectativa se deve à recente proibição das doações empresariais.

Mesmo se o valor total das doações de pessoas físicas em 2016 continuar estável em relação ao da última eleição, a disputa municipal deste ano deverá ser a mais barata das últimas décadas. A expectativa se deve à recente proibição pelo Supremo Tribunal Federal (STF) das doações de empresas. A partir deste ano, apenas pessoas físicas podem contribuir para as campanhas – o que, historicamente, representa somente uma pequena fração do total gasto pelos candidatos a cargos políticos.

Em 2014, as pessoas físicas doaram cerca de 21% do total arrecadado pelos candidatos, partidos e comitês, segundo cálculos do Estadão Dados. Se essa média fosse aplicada na eleição municipal anterior, isso significaria um total arrecadado de R$ 650 milhões em 2012, de acordo com levantamento do projeto Às Claras, da Transparência Brasil, em valores atualizados.

Isso significa que, mesmo se a maior dessas quantias se repetisse em doações de indivíduos em 2016, ela ainda seria menos da metade do total gasto na eleição municipal mais barata desde os anos 2000, para quando há dados: R$ 1,4 bilhão, registrado em 2004.

“As vedações impostas ao financiamento de campanha somadas à estipulação de limite de gastos modificarão profundamente a campanha eleitoral no Brasil”, disse Diogo Rais, pesquisador do Grupo de Ensino e Pesquisa em Inovação da Fundação Getúlio Vargas (FVG) Direito. Segundo ele, as eleições deste ano serão uma espécie de “laboratório”, sendo eficazes para se testar os efeitos dessas mudanças.

PUBLICIDADE

            Análise. De fato, a análise dos limites de gastos divulgadaspelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já deixa claro que, em algumas cidades é virtualmente impossível gastar tanto quanto nas eleições passadas. Em São Paulo, por exemplo, o gasto absoluto registrado na campanha de 2012 na soma de todas as candidaturas para prefeito foi de R$ 180 milhões, segundo a Transparência Brasil. Esse número só seria ultrapassado em 2016 se quatro candidatos arrecadassem o máximo permitido no primeiro turno, o que é improvável.

A situação é ainda mais clara em cidades como Rio Branco. A capital acriana tem o menor teto per capita permitido para a disputa à prefeitura de todas as cidades do País: apenas R$ 0,92 por eleitor. Isso acontece porque a eleição de 2012 foi especialmente barata: custou apenas R$ 1,1 milhão em valores atualizados, o que representa um custo por eleitor de R$ 18,20, de acordo com os dados do Às Claras.

A única hipótese, portanto, para que o custo per capita da última eleição fosse superado seria se mais de 15 candidatos gastassem o teto permitido pelo TSE para a disputa de primeiro turno.

Caixa 2. No entanto, uma preocupação de especialistas em relação ao próximo pleito é o caixa 2. Como doações empresariais não poderão ser mais aceitas, há a suspeita de que candidatos tentem arrecadar de pessoas jurídicas por fora, sem declarar à Justiça Eleitoral.

Para Rais, porém, é necessário esperar a realização das eleições deste ano para se avaliar o efeito da determinação do teto de gastos – que, segundo ele, pode auxiliar a população na fiscalização dos gastos de campanha.

“A principal vantagem esperada (das mudanças na legislação) é o controle prévio, rígido e amplo, indo além do montante arrecadado procurando controlar todo o ciclo financeiro da campanha”, afirmou.

Portal da Transparência

Legados das olimpíadas

Dom Walmor Oliveira de Azevedo
Arcebispo de Belo Horizonte

Mergulhada ainda em graves crises, a sociedade brasileira precisa refletir a respeito dos legados das Olimpíadas. Há uma avaliação de que foram alcançados alguns avanços em infraestrutura. Porém, os ganhos poderiam ser maiores se a medalha de ouro sonhada pelos governantes fosse o bem do povo. Os legados na cidade-sede são, de certa forma, incontestáveis, embora tenha se propalado, aos quatro ventos, que havia uma “quebradeira” na administração pública, por falta de recursos. Isso, na verdade, induziu o Governo Federal a investir mais na realização das Olimpíadas, priorizando evento de tamanha importância social e política para o Brasil. Essa jogada de ouro faz pensar: demandas urgentes e óbvias, em diferentes regiões do país, relacionadas às estradas, habitação, mobilidade, saúde e educação merecem tratamento semelhante, com rápidas respostas.

A população brasileira tem o direito de exigir que o espírito olímpico tome conta da cabeça e do coração dos governantes e dos construtores da sociedade. A meta deve ser a medalha de ouro que consiste na priorização daquilo que, efetivamente, promove o desenvolvimento de todas as regiões do Brasil, sem discriminações.  Virar as costas para quem precisa mais, na ilusão de que o país alçará voos maiores com número reduzido de localidades estratégicas – que teriam prioridade na destinação de recursos – é grave erro. As regionalidades do Brasil, com suas dimensões continentais, riqueza impactante, merecem tratamentos específicos e investimentos adequados.

Por isso mesmo, é necessário que administrações e intervenções governamentais sejam aliadas a ações mais competentes dos políticos de cada região e microrregião. Esses representantes do povo devem cultivar um espírito olímpico que os faça lutar pelo bem de seus eleitores, evitando conchavos que objetivem resguardar privilégios de pequenos grupos ou garantir a longeva ocupação de cargos por quem não está capacitado para liderar. São pessoas incapacitadas justamente por terem perdido a credibilidade e por estarem distantes da vida do povo, sem conseguir proporcionar melhorias para o seu Estado e microrregião.  Gente que se contenta em viver na mediocridade, sem força para promover mudanças culturais maiores, ou para valorizar riquezas que estão tão evidentemente à vista, a exemplo dos patrimônios religioso e ambiental.

O pódio que consiste no desenvolvimento integral não pode ser alcançado quando se caminha a passos lentos, no estreitamento e na pequenez, sem fazer da luta do povo a própria luta. Assim, oportunidades são perdidas. E o pior: nesse cenário a cultura perde força e se torna incapaz de impulsionar a sociedade, rumo a novas direções, a partir da reconfiguração de hábitos, da compreensão e tratamento adequado dos bens ligados à própria história, ao patrimônio ambiental-paisagístico-religioso.  Permanece uma dinâmica que inviabiliza avanços nos índices de qualidade social e educativa. Para reverter esse quadro, é oportuno alimentar o espírito com as propriedades do que é olímpico e, consequentemente, buscar desempenhos melhores, resultados mais adequados, com a meta de conduzir ao pódio a própria região.

Os legados das Olimpíadas a uma cidade são consideráveis. Inclusive no que se refere à projeção internacional. Porém, o sonho fantástico da abertura dos Jogos Olímpicos, a beleza da harmonia que se verifica nas diferentes modalidades, a quebra de mitos e preconceitos, relacionados a doenças e a violências, apontam que as heranças mais significativas das Olimpíadas para o Brasil são as lições inspiradas no espírito olímpico. Elas indicam a importância da disciplina e da coragem para suportar a exigente tarefa de configurar um tecido cultural mais consistente na sociedade brasileira.

Emoldurando o horizonte dessas lições a serem aprendidas e praticadas, aparecem as exemplaridades de Martine, Kahena, Thiago, Robson e Rafaela, de tantos outros atletas que superaram dificuldades para representar o Brasil. Há de se imaginar a revolução que pode ocorrer se políticos, magistrados, formadores de opinião, religiosos, construtores da sociedade, educadores, todos, se nutrirem com o espírito olímpico e, desse modo, vencerem a estreiteza perversa e buscarem a medalha de ouro do bem comum, do povo e sua cultura valorizadas e da igualdade solidária.  Se cada pessoa agir com espírito olímpico, a sociedade brasileira poderá contabilizar, mais amplamente, os legados das Olimpíadas.

Fonte – CNBB Nacional

Governador Flavio Dino nega interferência contra a reposição salarial de 5% para os servidores da Assembleia Legislativa

Sem título

O Diretor de Comunicação da Assembleia Legislativa do Estado, o empresário do ramo gráfico Carlos Alberto Ferreira, eminência parda do presidente Humberto Coutinho e pessoa que interfere em todos os setores do parlamento estadual, inclusive em questões de responsabilidades da diretoria da casa e até mesmo da Mesa Diretora, foi quem divulgou dentro do Palácio Manoel Beckman, que a reposição salarial de 5% para os servidores da casa foi barrada pelo governador Flavio Dino.

A informação surgiu quando o Diretor de Comunicação começou a ser cobrado por alguns servidores cooptados por ele, como tentativa para desmobilizar o Sindsalem, depois de ter interferido para que o presidente Humberto Coutinho retirasse de dentro das instalações da Assembleia, a sede do sindicato da categoria.

A eminência parda levou um grupo até o deputado Humberto Coutinho, que acabou aprovando toda a pauta de reivindicação aprovada em assembleia do sindicato. Garantiu aumento no ticket alimentação e 5% como reposição salarial a vigorar na folha de pagamento de julho retrativo a maio. Quando o aumento não apareceu nos contracheques dos negociadores, eles foram cobrar do Carlos Alberto Ferreira, que lamentou profundamente, que embora o presidente Humberto Coutinho tenha feito esforços, o governador Flavio Dino foi terminantemente contra a reposição salarial.

O interessante é que no período previsto para a reposição salarial dos servidores, o presidente da Assembleia e demais integrantes da Mesa Diretora aprovaram um aumento de 34,5% para os cargos comissionados que ganham a partir de 16 mil reais, tendo entre os beneficiados o Diretor de Comunicação e eminência parda e os assessores de todos os deputados.

Governador desmente informação corrente na Assembleia Legislativa

Na ultima terça-feira o governador Flavio Dino recebeu no Palácio dos Leões, lideranças de Centrais Sindicais e dirigentes de Sindicatos de Servidores Públicos para uma discussão sobre reivindicações das mais diversas categorias. Muito embora haja estudo técnico feito de acordo com informações das arrecadações e que permite reajuste de até 10% para todas as categorias sem comprometimento das finanças do Estado, o governador registrou aos presentes que o panorama fiscal e os esforços para manter a folha de pagamento em dias e investimentos em serviços como saúde e educação, pagamentos de dividas e o funcionamento dos três poderes, daí a impossibilidade de atender as reivindicações de todas as categorias.

O economista Luiz Noleto, presidente do Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado, presente  à reunião perguntou ao governador Flavio Dino, se ele havia interferido para a Assembleia Legislativa não conceder a reposição de 5% para os servidores, adiantando inclusive que a Mesa Diretora autorizou o reajuste de 34,5% para os cargos comissionados dos gabinetes de todos os deputados.

O governador Flavio Dino, adiantou que os poderes são independentes o que o impede constitucionalmente a interferir em qualquer um deles, assim como eles não interferem no executivo. O esclarecimento feito pelo governador e socializado pelo presidente do Sindsalem Luiz Noleto colocou o Diretor de Comunicação e eminência parda Carlos Alberto Ferreira em total descrédito e a demonstração clara da sua sordidez  e subserviência ao chefe.

          Diante de todos os fatos que estão ocorrendo dentro da Assembleia Legislativa do Estado, o mais vergonhoso e a omissão de todos os deputados comprometidos com o coronelismo que impõe as suas regras e imediatamente a acatadas. Tem muitos deles envolvidos em campanhas politicas como candidatos, se perguntados pela corrupção e desmandos que predominam no parlamento estadual, a qual será o posicionamento

Decisão liminar da justiça determina a perda do mandato da prefeita ostentação Lidiane Leite de Bom Jardim

Foi declarado suspenso decreto cujo efeito reconduziu Lidiane Leite ao cargo de prefeita

A ex-prefeita Lidiane Leite tem que prestar contas para as Justiças Federal e Estadual dos seus atos de improbidades praticados quando no exercício no cargo de prefeita de Bom Jardim
A ex-prefeita Lidiane Leite tem que prestar contas para as Justiças Federal e Estadual dos seus atos de improbidades praticados quando no exercício no cargo de prefeita de Bom Jardim

Pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça proferiu decisão liminar, em 18 de agosto, suspendendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 003/2016, da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, e restabelecendo os efeitos do Decreto Legislativo nº 006/2015, que declarou a perda do mandato da prefeita Lidiane Leite.

A solicitação foi formulada em Ação Civil Pública anulatória de ato administrativo,  ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira contra o presidente da Câmara de Vereadores de Bom Jardim, Arão Sousa da Silva. A decisão foi assinada pela juíza Denise Pedrosa Torres.

 O Ministério Público do Maranhão afirmou que o Decreto nº 003 foi emitido de forma irregular e unilateral pelo presidente da Câmara. Não foi publicado no Diário Oficial, no mural ou disponibilizado aos demais vereadores, desrespeitando os princípios da publicidade e transparência

 Em caso de descumprimento da decisão, foi fixado o pagamento de multa diária de R$ 5 mil a ser paga pelos funcionários ou autoridades responsáveis pelo cumprimento da ordem judicial.

 O Decreto Legislativo nº 006/2015, que afastou a prefeita, atendeu os ditames da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Município. O ato foi baseado no fato de que a prefeita afastada se ausentou do cargo, por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara de Vereadores.

 FUGA

 Consta na ACP que, em 20 de agosto de 2015, a Polícia Federal tentou cumprir mandado de prisão expedido pela Justiça Federal contra Lidiane Leite da Silva, mas não obteve sucesso porque a prefeita fugiu do município. A gestora permaneceu foragida por mais de 15 dias, sem ter comunicado à Câmara de Vereadores ou qualquer órgão público..

 O promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira ressaltou que a Lei Orgânica do Município de Bom Jardim estabelece que o prefeito não pode se ausentar por mais de 10 dias, sem autorização expressa da Câmara de Vereadores. A Constituição Federal também versa que o presidente e o vice-presidente da República não poderão se ausentar do país por mais de 15 dias sem licença do Congresso Nacional. A norma tem aplicação analógica a prefeitos e governadores.

 Por esta razão, o Ministério Público do Maranhão expediu Recomendação, em 3 de setembro de 2015, ao presidente da Câmara para que ele adotasse providências para o cumprimento das disposições da Lei Orgânica do Município e da Constituição Federal. Arão Sousa da Silva acatou a manifestação ministerial e emitiu o Decreto nº 006/2015, declarando a perda do mandato de Lidiane Leite. “Dessa forma, o decreto não poderia ser revogado ou anulado administrativamente, muito menos de forma unilateral, senão pela via judicial adequada”, afirmou o representante do Ministério Público do Maranhão.

No entanto, em 08 de agosto de 2016 a Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim tomou conhecimento de que seria realizada uma sessão extraordinária, no mesmo dia, na Câmara de Vereadores, na qual o presidente da Câmara pretendia dar posse a Lidiane Leite. O retorno da prefeita afastada foi assegurado por meio do Decreto nº 003/2016, que anulou o anterior.

 No mesmo dia, o MPMA chegou a designar um servidor para solicitar o Decreto nº 003, o que foi negado pelo chefe do Legislativo. Fábio Santos de Oliveira ressaltou que Arão Sousa da Silva deu posse à Lidiane, no dia 9 de agosto, antes de publicar e publicizar o decreto, que ficou mantido fora do alcance e conhecimento da população, ferindo os princípios da publicidade, transparência, imparcialidade, entre outros.

 “Dessa forma, com apenas uma canetada o presidente da Câmara destituiu da prefeitura de Bom Jardim a prefeita Malrinete Gralhada e empossou Lidiane, alegando que não havia impedimento para o exercício do mandato. Mas como isso é possível? Se ele mesmo já havia emitido decreto declarando a perda do mandato de Lidiane, reconhecendo que houve abandono do cargo por mais de 15 dias?”, questionou o promotor de justiça.

 

Fonte – (CCOM-MPMA)

Lei da Ficha Limpa ameaça quase 05 mil candidatos

Cruzamento de dados feitos pelo Ministério Público Federal aponta relação de políticos com problemas em tribunais de contas e condenações em segunda instância na Justiça. Decisão do STF que esvazia a lei gera reações na sociedade civil

Sem título

Gilmar Mendes virou alvo de protestos de entidades e movimentos da sociedade civil após dizer que lei parecia ter sido feita por “bêbados”

 Análise feita sobre as 467.074 candidaturas já validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até essa quinta-feira (18) indica que, ao menos, 4.849 políticos que disputam as eleições municipais deste ano correm o risco de ser barrados pela Lei da Ficha Limpa. Os candidatos ameaçados foram identificados após cruzamento de seus CPFs com os registros das bases de dados de tribunais de Justiça, tribunais de contas e outros órgãos de controle. As informações coletadas são repassadas automaticamente pelo Ministério Público Federal aos promotores eleitorais, aos quais caberá analisar se há elementos ou não para pedir que a candidatura seja barrada. As informações são de levantamento obtido pelo jornal O Estado de S.Paulo.

 Pela Lei da Ficha Limpa, não podem disputar a eleição, entre outros motivos, candidatos com rejeição de contas relativas ao cargo ou função pública, condenação em segunda instância por crimes como lavagem de dinheiro, corrupção e peculato. Esta é a primeira vez que todos os promotores que atuam nas eleições têm acesso direto aos dados, segundo o Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe). Em 2012, o TSE recebeu quase 8 mil recursos referentes a impugnação de candidatura. Desse total, aproximadamente 3 mil foram oriundos de ações baseadas na Lei da Ficha Limpa.

De acordo com o levantamento, o estado com maior ocorrência de possíveis fichas-sujas é São Paulo – localidade que também concentra o maior número de candidatos registrados. Segundo o Estadão, o sistema do Ministério Público identificou 1.403 políticos em São Paulo que possuem ocorrências que podem inviabilizar a eleição. Minas Gerais (620 casos) e Paraná (461) vêm logo atrás.

A Lei da Ficha Limpa está sob forte ataque no Supremo Tribunal Federal (STF). Como mostrou o Congresso em Foco, decisão tomada pela cortepode beneficiar políticos que tiveram suas contas rejeitadas por tribunais de contas. Para a maioria dos ministros, cabe às câmaras municipais – e não aos tribunais de contas locais – dar a palavra final sobre o balanço contábil de políticos. Na prática, isso deve aliviar a situação de 80% dos candidatos ameaçados pela Lei da Ficha Limpa. A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil estima que 6 mil candidaturas a prefeitos serão imunizadas depois do novo entendimento, que exige julgamentos locais.

Segundo a decisão do STF, o enquadramento de candidatos com base na Lei da Ficha Limpa, que prevê inelegibilidade de oito anos, exige que eles tenham sido condenados também pelos órgãos legislativos locais, na maioria dos casos formados por parlamentares aliados à gestão municipal.

O ministro Gilmar Mendes chegou a dizer que a lei é “mal feita” e parece ter sido feita por “bêbadas”. A declaração gerou fortes reações de entidades. Um dos idealizadores da lei, o advogado e ex-juiz Márlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), classificou como “desrespeitosa” a fala de Gilmar, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

         “Foi uma frase desrespeitosa à OAB, à CNBB e a muitas organizações que elaboraram o projeto. Também desrespeita o Congresso Nacional, já que o projeto, depois de apresentado, passou por toda a tramitação legislativa. Desrespeita o próprio Supremo Tribunal Federal que ele integra, que declarou essa lei constitucional”, enfatizou o ex-juiz ao Congresso em Foco.

 

Fonte – Congresso em Foco

Jovens de comunidades impactadas pela Ferrovia Carajás debatem políticas públicas em Açailândia

Sem título

“Nossa, meu nariz tá irritado!” afirmou um dos jovens
“Como é que o povo consegue morar aqui? ”, alguém questionou.
“Sempre ouvi falar, mas agora estou sentido na pele! ”, pontuou outro.

Foram algumas das constatações e questionamentos feitos por jovens que estiveram na comunidade de Piquiá de Baixo, Açailândia (MA), para participar da formação política realizada nos dias 5, 6 e 7 de agosto de 2016, pela rede Justiça nos Trilhos em parceria com o Grupo de Estudos Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente (GEDMMA), da Universidade Federal do Maranhão.

O bairro de Piquiá de Baixo, sofre diariamente com o pó emitido pelas empresas siderúrgicas instaladas no seu entorno. A poluição é visível aos olhos, gruda nas paredes das casas, telhados, cobre o verde das plantas e afeta a saúde de quem mora na comunidade.

Reunidos durante esses três dias, na escola da comunidade, cerca de 40 jovens debateram o tema “Município e políticas públicas”. Os participantes se apresentaram por municípios e cada um identificou quais políticas públicas existem em sua cidade e quais de fato funcionam. E para esse debate Piquiá de Baixo é um terreno fértil, pois é um exemplo claro da ausência de políticas públicas que garantam a vida digna dos moradores.

Políticas públicas são conjuntos de programas, ações e atividades desenvolvidas pelo Estado diretamente ou indiretamente, com a participação de entes públicos ou privados, que visam assegurar determinado direito de cidadania, de forma difusa ou para determinado seguimento social, cultural, étnico ou econômico.

Sem título

Falta de energia, água, saúde, transporte público e precarização na educação, foram as principais demandas apresentadas pelos jovens a serem melhoradas. Sendo o sistema educacional o destaque no quesito precariedade. “Estamos com problemas na educação, os nossos professores estão há 4 meses sem receber”, relata o indígena Antônio Guajajara, da Terra Indígena Pindaré, do município de Santa Inês(MA).

Entre um debate e outro se ouvia “nossa a poluição aqui é grande viu”, “esse povo não vive, sobrevive”, sussurros saindo dos participantes sobre a realidade da comunidade de Piquiá de Baixo, que não parava de chocá-los. Gerliane da Silva, moradora local, aproveitou isso para expor que é preciso também pensar em uma política pública do meio ambiente. “É preciso se pensar nisso, por exemplo esse bairro é um caso claro de desrespeito ao meio ambiente, vocês podem ver e sentir isso”.

A formação política, que já acontece há quase dois anos, em comunidades impactadas pela Estrada de Ferro Carajás (EFC), no Maranhão, contou nessa etapa com a participação de jovens de São Luís, Arari, Anajatuba, Santa Rita, Itapecuru-Mirim, Igarapé do Meio, Santa Inês, Buriticupu, Bom Jesus das Selvas, Bom Jardim, Açailândia e Imperatriz. Os encontros são realizados em média a cada dois meses, com o objetivo de proporcionar trocas de saberes entres as realidades dos jovens e suas comunidades.

E com essa intenção além do debate sobre políticas públicas, foi feita uma visita pela comunidade de Piquiá de Baixo, guiada por moradores locais. O ponto que mais chamou a atenção dos participantes da formação foi o rio que corta o bairro, onde puderam se refrescar dando um mergulho na água gelada. “Que rio bonito, imagina se não tivessem essas siderúrgicas aqui para poluir, seria mais lindo ainda! ”, conta Aldeny Ferreira, moradora da comunidade Sítio do Meio II, do município de Santa Rita (MA).

Sem título

Após a visita houve um momento de partilha e avaliação do encontro. Nesse momento os jovens também decidiram algumas tarefas para a próxima etapa da formação política que acontecerá na cidade de São Luís, no mês de outubro.

É importante destacar que a realidade de Piquiá de Baixo, não chocou apenas de forma negativa. A luta dos moradores para reassentar o bairro longe da poluição, também deixou os jovens animados para retornar as suas comunidades e continuar travando suas lutas dentro dos seus territórios. “O povo que mora aqui tem força para lutar contra qualquer coisa, temos que ser assim, nos unir para lutar contra os projetos que nos desrespeitam!”, ponderou Antônio Guajajara.

“Essa comunidade é forte!” falou uma jovem.
“Só sei que essa luta agora também é minha ”, disse outra.

Por: Mikaell Carvalho
Fotos: Genilson Guajajara e Antônio Guajajara

Justiça nos Trilhos

Propaganda eleitoral gratuita – Rádio e TV

A propaganda eleitoral gratuita será veiculada no período de 26.08.2016 a 29.09.2016.

 No segundo turno, terá inicio a partir de 48 horas após a proclamação dos resultados do primeiro turno (em geral, será dia 05.10.2016) e vai até o dia 29.10.2016.

Para a propaganda na televisão é obrigatória a utilização da subtitulação por meio de legenda oculta, janela com intérprete de Libras e áudio-descrição, em respeito ao que prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

 São duas as espécies de propaganda eleitoral gratuita: em bloco e inserções.

 Para as Eleições de 2016, os programas (bloco) poderão ser utilizados apenas por candidatos a Prefeito e serão divulgados em duas oportunidades:

 – No rádio: das 07:00 às 07:10 horas e das 12:00 às 12:10 horas, de segunda-feira a sábado;

 – Na televisão: das 13:00 às 13:10 horas e das 20:30 às 20:40 horas, de segunda-feira a sábado.

Havendo segundo turno, as emissoras de rádio e televisão divulgarão a propaganda eleitoral gratuita todos os dias da semana, em dois períodos diários de 20 minutos, iniciando-se:

– No rádio, às 07:00 horas e às 12:00 horas;

 – Na televisão, às 13:00 horas e às 20:30 horas.

Os candidatos a Prefeito e a Vereador terão direito, ainda, a divulgação de inserções (propagandas).

Para isso, cada emissora de rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 05:00 as 24:00 horas, e serão utilizados 60% pelos candidatos a Prefeito e 40% pelos candidatos a Vereador.

Cada inserção poderá ter 30 ou 60 segundos.

A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre as cinco e as onze horas, as onze e às dezoito horas, e as dezoito e as vinte e quatro horas.

Camisinhas quase entopem o sistema de esgotos da Vila dos Atletas das Olímpiadas do Rio de Janeiro

Sem título

De acordo com informações da colunista Fernanda Pontes, de o Globo. O considerável número de camisinhas como são conhecidos os preservativos sexuais, utilizados na Vila dos Atletas, causou preocupação a administração do complexo olímpico, quanto à possibilidade de entupimento. Um trabalho preventivo foi feito para retirar o considerável número de camisinhas que estavam enganchadas nas graves dos coletores de resíduos sólidos.

Segundo a colunista foram distribuídas 450 mil camisinhas em toda a Vila dos Atletas e a preocupação lembrou aos administradores, que nos Jogos Panamericanos de 2007 na Argentina, a rede de esgoto da Vila do Pan chegou a ser entupida e houve um certo transtorno superado antes de que problemas maiores viessem a se registrados, destaca a colunista.

Comissão de Constituição e Justiça do Senado vai analisar adicional de 8% sobre imposto de heranças e doações

Sem título

O relator, Roberto Rocha (PSB-MA), propôs o novo limite de 8%, alterando seu voto inicial no qual aceitou a alíquota máxima do Imposto de Renda, de 27,5%
Geraldo Magela/Agência Senado. O adicional ao imposto sobre grandes heranças e doações, previsto em proposta de emenda à Constituição em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), poderá ser limitado a 8% sobre o valor herdado ou doado.

O novo limite foi proposto pelo relator da PEC 96/2015, Roberto Rocha (PSB-MA), em adendo a seu parecer anterior, no qual havia sido favorável ao limite estipulado pelo texto original, de 27,5%, que correspondente à alíquota máxima do Imposto de Renda.

O relator aceitou, parcialmente, a argumentação de Ronaldo Caiado (DEM-GO), feita em voto em separado pela rejeição da proposta. O senador por Goiás esclareceu que o tributo ao qual o adicional será somado, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), é de competência tributária de estados e do Distrito Federal. Para Caiado, ao instituir o adicional, a PEC fere o pacto federativo, pois a União está interferindo em assunto de outro ente federativo.

Atualmente, a alíquota máxima que pode ser cobrada pelos estados sobre grandes heranças e doações é de 8%. Na avaliação de Caiado, o limite alto estipulado para o adicional inviabilizaria que os estados aumentassem a alíquota máxima desse imposto.

O senador lembrou que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão composto por secretários de Fazenda estaduais, já propôs elevar esse limite para 20%. “A carga tributária efetiva, considerando a elevação para até 20% da alíquota máxima e o teto que poderia ser cobrado pela União, no percentual de até 27,5%, segundo prevê a PEC, tornaria confiscatória a tributação sobre heranças e doações”, ponderou Caiado.

Esse último argumento do confisco convenceu o relator:

— Ao diminuir a alíquota máxima de 27,5% para 8%, reduzimos a magnitude da alíquota incidente sobre grandes heranças e doações a menos de um terço do que o texto original da PEC autoriza.

O adendo ao parecer foi apresentado por Roberto Rocha na reunião da CCJ de quarta-feira. A votação foi adiada após pedido de vista de Antonio Anastasia (PSDB-MG). Junto com o parecer original e o voto em separado de Caiado, deverá ser votado na próxima reunião deliberativa.

Fundo regional

Apresentada por Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), a PEC 96/2015 cria o Imposto sobre Grandes Heranças e Doações que, na prática, é o adicional ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, previsto no artigo 155 da Constituição.

A Resolução do Senado 9/1992 fixou em 8% a alíquota máxima do ITCMD, que fica com os estados. O adicional de 8% a ser criado pela PEC será destinado à União.

Segundo a proposta, o produto dessa arrecadação extra vai para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, para o financiamento das políticas de redução das desigualdades regionais.

O Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação difere do imposto sobre grandes fortunas, que é de competência da União. Esse tributo federal ainda não é cobrado, pois precisa ser regulamentado por lei complementar.

Fonte – Agência Senado