Jumento flagrado passeando em frente a shopping na Cohama

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  Não se trata de novidade, o que poderia ser, é não se olhar constantemente  animais em pistas em vários locais da cidade. Na última sexta-feira à tarde, um jumento passeava tranquilamente em frente a um shopping, tendo antes chegado a adentrar no estacionamento de um supermercado. Pelo que se observou, o animal deve ter sido solto pelo proprietário para que procurasse alimento, uma vez que ele fez várias paradas em busca de capim nas áreas verdes  públicas.

            Como o horário não era de tráfego intenso, o animal seguiu tranquilamente para o conjunto Cohaserma, onde tem uma grande praça e naturalmente alguma oferta de capim e até mesmo do lixo. O jumento, infelizmente deve ser de algum elemento que utiliza o animal para ganhar dinheiro e não tem a mínima responsabilidade em dar o devido tratamento que ele merece.

Banco Itaucard deve indenizar cliente que teve nome indevidamente negativado em Alcântara

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   Em sentença datada do último dia 06, o juiz Rodrigo Otávio Terças, titular da comarca de Alcântara, condena o Banco Itaucard S/A a indenizar M.C.S. em R$ 5 mil (cinco mil reais), a título de dano moral decorrente da negativação indevida do nome do autor nos cadastros negativos de crédito. Na sentença, o magistrado determina ainda que sejam oficiados os órgãos de proteção ao crédito para, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem à exclusão definitiva do nome de M. das mencionadas inscrições.

                A sentença foi proferida em Reclamação Cível proposta por M.C.S. em desfavor do referido banco, na qual o autor relata que, ao tentar efetuar uma compra, foi informado de que seu nome encontrava-se negativado junto ao SPC e ao SERASA em função de uma dívida no valor de R$ 1.512,69 (hum mil, quinhentos e doze reais e sessenta e nove centavos) junto ao Banco Itaucard, com o qual, ressalta, “nunca realizou qualquer contrato”.

          Em contestação, o Itaucard sustentou ser regular a contratação e legítima a cobrança, não apresentando entretanto qualquer contrato assinado pelo autor da reclamação. Em obediência à Decisão Liminar, o banco mandou retirar a negativação do autor dos cadastros restritivos.

          Citada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento, a instituição faltou à audiência sem apresentar motivo justo. “Evidencia-se, portanto, in casu, a sua REVELIA, cujos efeitos referem-se à veracidade dos fatos alegados na inicial”, alerta o juiz na sentença.

        “Diante das alegações da parte requerente que não pactuou com a empresa, é do reclamado o ônus de demonstrar que houve sim a celebração do contrato, o que não foi feito no caso”, observa o magistrado, ressaltando que “a simples inclusão do nome de quem que seja no cadastro geral de inadimplentes de forma indevida caracteriza o dano moral”.

            Rodrigo Terças destaca ainda suposto contrato incluso nos autos pelo requerido onde constam dados pessoais do autor incorretos, “além de suposta fraude na assinatura, pelo que se depreende ao compará-la com a original constante”, frisa. A íntegra da sentença pode ser conferida às páginas 590 a 592 da Edição nº 101/2017 do Diário da Justiça Eletrônico.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Ministério Público pede indisponibilidade liminar de bens de Humberto Coutinho e outros quatro réus por fraudes na prefeitura de Caxias

             aldir

O deputado estadual Humberto Coutinho e presidente da Assembleia Legislativa do Estado vai ter que se explicar para a justiça.

 Pedido refere-se a convênio firmado entre o Município e a Secretaria de Estado de Cidades, em 2008, quando o atual presidente da Assembleia era prefeito de Caxias. O Ministério Público também pede a perda do mandato do atual presidente da Assembleia Legislativa do Estado e a devolução de mais de mais de um milhão e meio de reais aos cofres públicos.

                   O Ministério Público do Maranhão (MPMA) pediu, em (02) de junho, em Ação Civil Pública por Ato de Improbidade (ACP), a indisponibilidade liminar de bens do presidente da Assembleia Legislativa do Estado e ex-prefeito de Caxias, Humberto Coutinho, e do ex-secretário de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano do município, Vinícius Leitão Machado.

A ACP foi motivada por irregularidades em um convênio no valor de R$ 1.665.928,00, firmado em maio de 2008, entre a Secretaria de Estado das Cidades e de Desenvolvimento Regional Sustentável e Infraestrutura (Secid) e o Município, para melhoria de 139km de estradas vicinais.

Também são citados como réus na manifestação os empresários Vagner Elias de Sousa Pereira e Isabel Maria e Sousa Pereira, proprietários da V. E. de Sousa Pereira & CIA Ltda, que também figura entre os acusados.

A ação foi formulada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, Francisco Assis da Silva Júnior.

IRREGULARIDADES

Por meio do Inquérito Civil n° 12/2014, o MPMA verificou a diferença entre a vigência do acordo (10 meses no convênio e sete meses na resenha publicada do mesmo documento).

Houve, ainda, o uso indevido de dispensa de licitação, sob o argumento de situação emergencial, para contratar a empresa para as obras. “A dispensa de que lançou a mão o Município de Caxias não teve senão a intenção de beneficiar a empresa V.E. de Sousa Pereira & CIA Ltda”, enfatiza o MPMA, na ação.

Para o órgão ministerial, também foi realizada uma simulação voltada ao desvio de verbas públicas, uma vez que o contrato entre o Município e a empresa foi celebrado, em 9 de maio de 2008, antes da assinatura do convênio, em 30 de maio daquele mesmo ano.

O Ministério Público considera, ainda, que “não há dúvida de que a dispensa de licitação se deu de forma flagrantemente fraudulenta para beneficiar a empresa, não se podendo negar haver sido igualmente beneficiado o primeiro demandado, Humberto Ivar Araújo Coutinho, ex-prefeito de Caxias, reeleito naquele mesmo ano”.

Além destas irregularidades, também chama atenção o fato de que, em junho de 2009, a Prefeitura de Caxias atestou a realização das obras sem informações sobre a natureza e localização das intervenções feitas.

PEDIDOS

Além da indisponibilidade dos bens, o MPMA pede as condenações dos acusados à perda de eventuais funções públicas; suspensão dos direitos políticos, em período entre de 13 a 18 anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e o pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano.

Outra penalidade pedida é a proibição de contratar com o Poder Público ou obter benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por meio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 15 anos. Também foi pedido o ressarcimento integral do dano (R$ 1.665.928,00), além da condenação ao pagamento de custas judiciais e demais despesas do processo.

                   Atualmente o deputado Humberto Coutinho está internado em uma casa na cidade Teresina, no Piaui, onde passa por tratamento médico decorrente de um câncer.

Redação: CCOM-MPMA

Lei de cotas para negros em concursos públicos é constitucional, reconhece o Supremo Tribunal Federal

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Plenário declarou constitucional a lei Federal 12.99

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              O plenário do STF finalizou nesta quinta-feira, 8, o julgamento da ADC 41, proposta pela OAB em defesa da chamada lei de cotas (lei 12.990/14), que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública Federal direta e indireta.

              Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, pela constitucionalidade da lei Federal. O ministro propôs a seguinte tese:

É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.

              O julgamento foi iniciado em 11 de maio último, ocasião na qual votaram, além do relator, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux, todos pela procedência da ação.

               Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que a lei de cotas, embora crie uma vantagem competitiva para um grupo de pessoas, não representa qualquer violação ao princípio constitucional da igualdade.

               Segundo ele, essa diferenciação entre candidatos é compatível com a Constituição, pois é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira.

“É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade.”

              Para o ministro, também não há violação à regra constitucional do concurso público, pois para serem investidos nos cargos públicos é necessário que os candidatos sejam aprovados, ou seja, que tenham um desempenho mínimo exigido. Em relação ao princípio da eficiência, ele entende que será estimulado pelo pluralismo e pela diversidade que passará a existir no serviço público.

“Portanto, apenas se criaram dois critérios distintos de preenchimento de vagas, mas sem abrir mão do critério mínimo de suficiência. Apenas se previram duas filas diversas em razão das reparações históricas.”

              O relator também considerou compatível com a Constituição o modelo de controle da autodeclaração previsto na lei e observou que a adoção do sistema de cotas não representa duplo benefício para os cotistas das universidades públicas, pois, em sua avaliação, a maioria dos cargos disputados pelos favorecidos é de nível técnico e não exige curso superior.

             Na plenária de hoje também acompanharam o relator os ministros Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski , Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Fonte – Migalhas

Laudo da ANTT mostra precariedade de travessias na Estrada de Ferro Carajás

               O maior trem do mundo, com seus 330 vagões, parte da Floresta Nacional de Carajás, no Pará, onde ficam as minas da Vale S.A e segue até o porto de exportação na capital do Maranhão, São Luís. Entre seu ponto de partida e o de chegada percorre quase 900 quilômetros pela Estrada de Ferro Carajás (EFC), atravessando 27 municípios e mais de 100 comunidades.

                Durante o transporte do minério, o trem traz consigo o  barulho, a poeira, as trepidações, as rachaduras nas casas e muitas vezes nega o direito de ir e vir dessas comunidades, oferecendo risco às populações que moram no entorno da EFC. A ausência ou precariedade de vias seguras obriga os moradores a fazer a travessia em locais perigosos.

                Após várias denúncias de casos de atropelamentos e acidentes na ferrovia, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma Ação Civil Pública pedindo a execução de medidas de segurança e fiscalização por parte da empresa Vale S.A e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

aldir

Passagem em Nível na zona rural de Buriticupu/MA (Foto: Justiça nos Trilhos)

                Uma liminar judicial determinou que a ANTT realizasse vistorias técnicas em todas as localidades atravessadas pela EFC no Maranhão. A inspeção foi realizada em maio do ano passado, entre os trechos de São Pedro da Água Branca a São Luís. Embora tenha se limitado à análise apenas das Passagens em Nível, PN’s (quando o cruzamento entre a linha férrea e a estrada estão no mesmo plano), a vistoria comprovou a precariedade de um número significativo de travessias.

                Segundo dados do relatório, a EFC no Maranhão possui um total de 240 travessias, sendo 83 realizadas em nível. Ao todo foram vistoriadas 81 PN’s, das quais a maior parte está localizada na zona rural (77), sendo 3 clandestinas. A vistoria apontou também que já ocorreram acidentes em 23 dessas passagens.

                 Os principais problemas apontados pela ANTT foram a ausência de sinalização horizontal e de asfaltamento nas vias de acesso às passagens, em desconformidade com as normas legais da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Durante a vistoria, a inexistência de drenagem e o acúmulo de lama em alguns pontos inviabilizou o deslocamento da equipe de inspeção. No relatório, a agência reconheceu ainda a precariedade da iluminação, mas limitou a adoção de medidas a indicar à realização de estudos mais aprofundados.

                 Em linhas gerais, o relatório reconheceu as problemáticas, mas afirmou que a Vale S.A foi notificada e que as irregularidades estão sendo resolvidas. Em ofício remetido à empresa, a ANTT determinou que fossem adotadas medidas até dia 1º de agosto de 2016, sob pena de abertura de procedimento administrativo e sanções cabíveis.

                  Em resposta, a empresa encaminhou ofício afirmando compromisso de corrigir as irregularidades apontadas. Alegou a ausência de caráter vinculante das normas da ABNT, que servem apenas como orientações, e a necessidade de estudos mais aprofundados e prazo adequado para realização de intervenções. A empresa apresentou ainda um cronograma de regularização ou mesmo de erradicação das PN’s.

                  A vistoria foi feita tendo como base também as informações fornecidas pela empresa à agência reguladora. Sobre as travessias ao longo da ferrovia, em municípios como Alto Alegre do Pindaré, a Vale informou a existência de 7 Passagens em Nível, 1 Passagem Inferior e não apontou os viadutos existentes na sede do município, nem nas comunidades de Auzilândia e de Mineirinho, por exemplo, o que aponta que os dados fornecidos pelo relatório não são totalmente precisos.

                   Embora, a vistoria não tenha abarcado as Passagens Superiores (viadutos e passarelas) e nem as Passagens Inferiores (túneis), as comunidades relatam a existência de irregularidades nelas também. A Ação Civil Pública, na qual foi proferida a liminar, segue em andamento na Justiça Federal do Maranhão. Se julgada procedente, a Vale S.A será condenada a realizar “à implementação de viadutos, passarelas e outras passagens adequadas sobre a ferrovia (em nível ou não), de forma a contemplar integralmente as soluções para os problemas de segurança diagnosticados”.

Acidentes na EFC

                  No período de novembro de 2004 a maio de 2016, a ANTT registrou 124 acidentes, dentre abalroamentos, atropelamentos ou colisões, não sendo contabilizados por exemplo, os descarrilamentos. Esses acidentes ocasionaram a morte de 26 pessoas e deixaram 70 feridos. A maioria dos casos foram de atropelamentos (73) e 45 desses acidentes ocorreram em passagens de nível, com 21 feridos e 8 óbitos.

                  A ANTT indica que o número de acidentes está dentro do índice aceitável, considerando como registros oficiais os que são reportados pela empresa Vale S.A, que operaciona a ferrovia, não contabilizando, portanto, os relatos das comunidades referentes a atropelamentos de pessoas e animais.

Por Idayane Ferreira – Justiça nos Trilhos

Boi da Maioba Comemora 120 anos na Câmara da São Luís

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O radialista Osvaldo Mandou Legal, continua sendo uma das referências do Boi da Maioba

Uma tarde inesquecível que entrou para a história do legislativo municipal. A Câmara Municipal de São Luís recebeu um dos mais importantes grupos de bumba meu boi do Maranhão, o Boi da Maioba.

Os boieiros chegaram com suas matracas, pandeirões e indumentária e emocionaram todos que acompanharam a sessão solene promovida na tarde da última quarta-feira (7) no plenário Simão Estácio da Silveira.

A sessão foi proposta pelo vereador Ricardo Diniz (PCdoB) que prestou uma grande homenagem ao Boi da Maioba pelos 120 anos de história e de resistência para manter viva a principal  manifestação folclórica do estado, o bumba meu boi, que é Patrimônio da Humanidade.

A sessão solene contou com a presença do juiz federal José Carlos Madeira, do secretário municipal de cultura Marlon Botão, representando o prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), dos vereadores Sá Marques, Bárbara Soeiro, Marquinhos, Genival Alves, César Bombeiro, Paulo Vitor e Joãozinho Freitas.

Também participaram José Inaldo Ferreira, o Zé Inaldo, presidente do Boi da Maioba, José Itaparandi Amorim, espiritualista e diretor do Boi da Maioba, Maurílio França Santos, professor e diretor do Boi da Maioba e Mundico da Riba, compositor do Boi da Maioba.

Zé Inaldo recebeu do vereador Ricardo Diniz uma placa comemorativa pelos 120 anos de fundação do Boi da Maioba. Para Zé Inaldo a Maioba mostra todos os anos como a cultura pode socializar o povo, “o bumba meu boi faz parte da vida da comunidade da Maioba e estabelece uma união de forma voluntária entre as pessoas  que se dedicam todo ano para manter a brincadeira e a desenvolver a comunidade da Maioba”.

O presidente do boi também fez um apelo aos órgãos de segurança, pois não concorda com o limite de horário para as apresentações dos bois. “Tradicionalmente, o Boi não pode encerrar suas apresentações antes de 2h da manhã, peço às autoridades que revejam essa decisão porque essa limitação  vai prejudicar nossa programação e afetar a cultura popular de um modo geral”.

O presidente do Boi da Maioba mostrou ainda que o futuro da brincadeira está na nova geração e apresentou as filhas e as netas que simbolizam a continuidade da tradição centenária “meu pai me disse para não deixar o boi acabar, agora mostro a minha família que representa a Maioba do futuro” destacou emocionado Zé Inaldo.

O vereador Ricardo Diniz, autor da homenagem, começou o discurso lembrando da história da Maioba, comunidade que fica na Grande São Luís, região de pequenos produtores agrícolas que durante o São João se dedicam às manifestações folclóricas como o Bumba Meu Boi. “A Maioba possui o maior tesouro do nosso estado que é a cultura popular, um conjunto de costumes e tradições que fazem do Maranhão um estado único”.

Ricardo Diniz também falou sobre a manifestação democrática que é o Boi da Maioba, seguido sempre pelos brincantes apaixonados por onde passa “o Boi é capaz de produzir um espetáculo de arrepiar, por isso falamos que é a maior orquestra de percussão do mundo, o que nos dá orgulho de ser maranhense” concluiu o vereador.

Mas a sessão solene ganhou o clima da festa junina, no plenário o cantador Marquinhos soltou a voz e ao som de uma toada especial a sessão foi encerrada, mas do lado de fora, no estacionamento da Câmara Municipal, a brincadeira continuou e quem passava pela Praia Grande se juntou a essa grande festança comanda pelo batalhão do Boi da Maioba.

Fonte – Diret – Comunicação – CMSL

 

Juiz condena CEMAR a indenizar consumidora por demora na religação de energia

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   O juiz Isaac Sousa e Silva, da comarca de São Bernardo, condenou a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR) a pagar uma indenização por danos morais de R$ 2,5 mil e a restabelecer o fornecimento de energia elétrica em imóvel de uma consumidora, no prazo de 72 horas, sob pena de incorrer em multa no valor de R$ 3 mil no caso de desobediência.

               Na sentença o juiz julgou parcialmente procedente o pedido de uma proprietária de unidade consumidora onde o fornecimento de energia foi suspenso pela empresa. A interrupção do serviço foi feito pela CEMAR dentro da legalidade, já que foi decorrente da inadimplência da consumidora, que só efetuou o pagamento de faturas vencidas posteriormente à suspensão do serviço. No entanto, foi constatada a demora, pela empresa, em retomar o fornecimento dos serviços após o pagamento das faturas em atraso, que levaram à suspensão do serviço.

               Consta nos autos que até a audiência de conciliação entre as partes, realizada em 29 de abril de 2016, a requerida ainda não havia procedido à religação do fornecimento da energia. Naquela ocasião, ficou demonstrado o adimplemento por parte da autora, e o não restabelecimento do serviço de energia, não tendo a empresa demonstrado o contrário.

              O juiz argumentou que seria devida a religação do serviço de energia por parte da empresa, após ter se dado mais de um mês da data do pagamento das faturas vencidas e não havendo provas de que a parte autora ainda estivesse em débito de outros períodos.

               Nesse caso, ficou configurado o ato ilícito na demora da empresa em religar o serviço de energia na unidade consumidora. Quanto ao pedido de danos materiais feito pela consumidora, o juiz entendeu serem indevidos, porque a unidade residencial onde o serviço de fornecimento de energia foi interrompido se tratava de imóvel destinado à locação.

             “Como dito, o dano moral decorreu da má prestação dos serviços e do evidente descaso da empresa com o consumidor, que, após diversos contatos, não teve sua energia religada, causando transtornos”, afirmou o juiz Isaac Sousa e Silva.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Defensoria Pública ingressa com ação para garantir o acesso de consumidores aos serviços do UBER

             A Defensoria Pública do Estado, por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), ajuizou na manhã desta sexta-feira (9), Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, contra o Município de São Luís, para garantir aos consumidores o direito de fazer uso do serviço de transporte gerido por aplicativos, a exemplo do Uber.

  Foi solicitado que o Município de São Luís se abstenha de efetuar apreensões ou quaisquer outras medidas coercitivas tendentes a proibir a circulação dos veículos prestadores deste serviço. Em caso de descumprimento, foi requerida multa no valor de R$ 50 mil para cada autuação indevida.

Segundo o defensor público Marcos Vinícius Fróes, a ACP requer a declaração incidental de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 429/2016, que proíbe o Uber, por expressa violação formal e material à Constituição Federal de 1988, bem como reconheça a inaplicabilidade da Lei nº 3430/1996 aos prestadores do referido serviço, de forma a garantir que os consumidores ludovicenses tenham acesso ao serviço de transporte privado, contribuindo assim para a melhoria do sistema de mobilidade urbana de São Luís.

O defensor público Luís Otávio de Moraes Filho destacou que o Nudecon combaterá toda e qualquer ação daqueles que agirem contrariamente aos princípios norteadores da mobilidade urbana. “Precisamos ser vigilantes para garantirmos os direitos do cidadão em todos os aspectos, inclusive com relação à mobilidade de seus cidadãos”, observou.

Também titular do Nudecon, o defensor público Rairom Laurindo Pereira dos Santos, lembrou que o Município de São Luís foi acionado depois de inúmeras tentativas de solucionar o problema na seara administrativa. “Além de abrirmos o procedimento de tutela coletiva, no dia 22 de fevereiro último, também encaminhamos recomendação ao Município para que não fossem mais aplicadas multas ou efetuadas apreensões dos veículos prestadores do serviço de transporte gerido por aplicativos. Contudo, a SMTT além de não apresentar resposta à Recomendação, voltou posteriormente a realizar as mesmas apreensões consideradas ilegais, o que prejudica acima de tudo os consumidores, daí a necessidade do ajuizamento da ação”, ressaltou.

Por fim, o defensor público Alberto Bastos destacou que: “a medida adotada tem por finalidade precípua garantir à população um meio legalizado de transporte, que possa servir como alternativa ao serviço público prestado através de concessão pelo Município de São Luís”. Assinam também a petição os Defensores Públicos Alberto Bastos, Benito Pereira, Diego Oliveira e Gabriel Furtado.

Fonte – Ascom Defensoria Pública do Estado

Força Tarefa do CNJ revê 150 mil processos e revoga 21,7 mil prisões

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O julgamento desses processos resultou na condenação de 36.797 e na absolvição de 4.621 presos provisórios

            O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou nesta quinta-feira (8/6) um balanço da força-tarefa que reavaliou 150 mil casos de prisão provisória – quando o detento ainda não recebeu a sentença. O julgamento desses processos resultou na condenação de 36.797 e na absolvição de 4.621 presos provisórios.

            Ainda foram revogadas outras 21,7 mil prisões. A ação faz parte do projeto “Choque de Justiça”, implantado pela ministra Cármen Lúcia, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de regularizar a situação de presos perante a Lei e evitar o agravamento do quadro de superlotação dos presídios.

            O projeto é direcionado à reavaliação jurídica de pessoas inseridas no sistema carcerário, com enfoque naquelas presas provisoriamente. Segundo dados do Ministério da Justiça, 41% das pessoas privadas de liberdade encontravam-se sem condenação definitiva, se considerada a população prisional de dezembro de 2014. O compromisso de agilizar esses julgamentos foi firmado pelos presidentes dos tribunais em reunião com a ministra Cármen Lúcia no dia 12 de janeiro.

             92 mil processos de presos provisórios com prisões reanalisadas
O número de processos julgados entre janeiro e abril deste ano – mais de 56 mil – equivale a 24% do total de processos de natureza penal apontados pelos Tribunais. Das sentenças prolatadas, 8% resultaram em absolvição e 65% em condenação.

             Além dos 56 mil processos que receberam uma sentença da Justiça, foi reanalisada pelos magistrados a situação da prisão preventiva decretada em 92.767 processos, trabalho que resultou na manutenção de 70.518 prisões e revogação de outras 21,7 mil.

(Com informações do CNJ)

Alunos do anexo da escola Mario Andreazza poderão ser despejados pela falta de pagamento de aluguel. Clima tenso entre pais e professores

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O clima é bastante tenso entre professores, pais e alunos diante das informações de o anexo da Unidade Básica de Ensino Mário Andreazza, poderá ser despejada do local em que por muitos anos funcionou a tradicional Escola Santa Terezinha, na rua Machado de Assis, na entrada do bairro da Liberdade.

         Estive conversando com um grupo de pais de alunos e eles revelaram que a preocupação de todos é que a Prefeitura de São Luís não estaria honrando os pagamentos mensais do aluguel do prédio aos proprietários, e que a cobrança está na esfera judicial com pedido de despejo. Os alunos que deixaram a sede da escola no bairro da Liberdade, que seria totalmente reformada em virtude dos riscos de desabamento, mostram-se mais preocupados, uma vez que temem ficar sem estudar, levando-se em conta que ainda não enfiaram um prego no prédio original do estabelecimento de ensino. São inúmeros os problemas no anexo, que não são agravados devido a solidariedade dos professores e a participação coletiva dos pais, que fazem cotas para comprar ventiladores e atendimento de outras necessidades, sendo que são feitas até rifas para angariar recursos.

        Apesar de terem informações de que os proprietários do prédio estão acionando a Prefeitura de São Luís para receber os aluguéis atrasados, os comentários é que não pretendem dar continuidade ao aluguel, uma vez que pode falta de investimentos e cuidados o prédio está sofrendo depreciações. O que acentua o problema é que apesar dos pedidos de informação sobre a questão da ação judicial, se verdadeira ou não, prejudica bastante o aprendizado dos alunos, sem se falar na angústia de professores e pais de alunos.

          Uma comissão de pais de alunos decidiu procurar o vereador Cézar Bombeiro, que reside na Liberdade e é presença bem marcante na comunidade, para que interceda na apuração dos fatos e possa esclarecer a verdade dos fatos, além de defender a reforma imediata do prédio da Unidade Básica de Ensino Mário Andreazza para que os alunos possam retornar a escola originária e que faz parte das histórias de cada aluno.