Justiça condena ex-prefeito José Carlos Vieira Costa, de Presidente Juscelino e restituir R$ 44 mil ao erário

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O desembargador Ricardo Duailibe foi o relator do processo

            Decisão unânime da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o ex-prefeito do Município de Presidente Juscelino, José Carlos Vieira Castro, a restituir a quantia de R$ 44.248,50 ao erário e pagar multa equivalente a três vezes o salário que recebia quando ocupava o cargo, por ato de improbidade administrativa.

            O órgão colegiado manteve o entendimento de primeira instância, na parte em que condenou o ex-prefeito à suspensão de seus direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público, ambas por cinco anos.

            O relator do processo, desembargador Ricardo Duailibe, ressaltou que a fragmentação de despesas e a ausência de documentação comprobatória dos gastos efetuados pelo Município não configuram mera irregularidade formal, pois tais condutas ocasionaram dano efetivo ao erário.

           “Não se pode permitir, em tempos de necessário combate à corrupção e práticas de condutas ímprobas inaceitáveis, que gestores aleguem desconhecimento de suas responsabilidades, de normas legais e regimentais que orientam a aplicação e bom uso dos recursos públicos, não podendo, portanto, o apelante deixar de ser responsabilizado pelas irregularidades que macularam o exercício financeiro de 1999”, destacou Duailibe.

              O magistrado entendeu, porém, a necessidade de adequar as sanções. Disse que os valores da fragmentação de despesa, cujas contratações totalizaram R$ 117.826,97, não devem ser inclusos no montante a ser restituído ao erário, que, pela decisão da Vara Única da Comarca de Morros, seria de R$ 162.075,47.

              O relator esclareceu que não consta no processo qualquer alegação de que tais contratações – caracterizadas pelo fracionamento de despesas – não teriam sido efetivamente prestadas, tampouco que teria sido constatada irregularidade no procedimento de pagamento das empresas, situações que resultariam na ocorrência de danos e, por conseguinte, a penalidade de ressarcimento integral.

              Duailibe concluiu que o ato de improbidade concernente à fragmentação de despesas deve ocasionar apenas a aplicação de multa. Desta forma, determinou a restituição ao erário da quantia de R$ 44.248,50, bem como a aplicação de multa equivalente a três vezes o salário de Castro quando era prefeito. No mais, manteve as condenações de suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o Poder Público. Os desembargadores Raimundo Barros e José de Ribamar Castro também deram provimento parcial ao recurso do ex-prefeito. (Processo nº 36151/2016 – Morros)

 Assessoria de Comunicação do TJMA

SINTSEP defende realização de concurso para o preenchimento de vagas no funcionalismo público do MA

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Atualmente existem mais de 57 mil cargos vagos no funcionalismo público do Maranhão, segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) no ano passado.

         Após denúncias envolvendo o aparelhamento do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Maranhão (Procon-MA), com a nomeação de praticamente 400 cargos por livre vontade do comando do órgão, o SINTSEP volta a alertar o Governo do Estado sobre a necessidade e importância da realização de concurso para o preenchimento de vagas no funcionalismo público do Maranhão.

         Atualmente, os cargos criados após a edição da Lei Estadual 10.305/2015 – que criou e organizou o Procon-MA – estão sendo ocupados por servidores comissionados, violando a exigência constitucional do concurso público.

           O assunto ganhou destaque depois de o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pedir formalmente explicações ao Governo do Estado sobre a forma de contratação do pessoal. O magistrado é o relator de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Ele quer saber quer saber por qual motivo o governador Flávio Dino descumpriu a lei, que prevê o preenchimento dos cargos por servidores concursados, não por apadrinhados políticos.

              O advogado Thiago Brhanner Costa também protocolou, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ação popular, com pedido de liminar, para que a Justiça obrigue o Procon-MA a realizar, em no máximo 60 dias, concurso público para o preenchimento de 347 vagas no órgão.

VAGAS OCIOSAS

         O SINTSEP vem pedindo, há anos, a realização de concurso público geral e imediato, mas o Governo do Estado insiste em realizar apenas seletivos e alocar nos órgãos funcionários comissionados e/ou terceirizados. Atualmente existem mais de 57 mil cargos vagos no funcionalismo público do Maranhão, segundo dados divulgados pela Secretaria de Estado de Gestão e Previdência (Segep) no ano passado. As vagas ociosas somente para o Magistério, por exemplo, ultrapassam 25 mil.

          Com a realização de concurso, além de preencher as vagas disponíveis, o Governo do Estado ainda ajudará, consequentemente, na manutenção do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria do Estado do Maranhão (FEPA), que ganhará mais recursos com os novos servidores.

          Hoje, o que é arrecadado através do servidor público que está na ativa é menor do que é gasto com os servidores aposentados e pensionistas. Sem a realização de concurso público, em alguns anos, o FEPA, infelizmente, será extinto.

Dirigentes do Tribunal Regional Eleitoral reafirmam propósito de evitar que mais zonas eleitorais do Maranhão sejam extintas

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TRE-MA quer impedir a diminuição de zonas eleitorais no Maranhão

A extinção de zonas eleitorais, conforme regulamenta o Tribunal Superior Eleitoral nas resoluções 23.422/14, 23.512/17 e 23.520/17, tem gerado preocupação aos dirigentes dos Tribunais Regionais Eleitorais de todo o país. No Maranhão, nesta terça (06) de junho, os desembargadores Raimundo Barros (presidente) e Ricardo Duailibe (corregedor), e o diretor-geral Flávio Costa, concederam entrevista coletiva à imprensa para prestar esclarecimentos sobre a situação do estado.

No perfil @tremaranhão da rede social Instagram, a coletiva foi transmitida ao vivo e em seguida foram postados em um único post 7 vídeos com as sonoras dos dirigentes, que são acessíveis a quem tiver interesse no assunto, em especial servidores da Justiça Eleitoral, magistrados, promotores, cidadãos e imprensa.

Na capital, São Luís, das 9 zonas existentes (1ª, 2ª, 3ª, 10ª, 76ª, 88ª, 89ª, 90ª e 91ª), 3 já foram extintas: a 88ª, 90ª e 91ª, cujos eleitores foram remanejados para 76ª, 10ª e 1ª, respectivamente, para que as demais ficassem com a média de 100 mil eleitores cada, de acordo com o que estabelece o TSE nas normas citadas acima. O critério adotado pelo TRE-MA na resolução 9.093/2017 foi que estas 3 zonas foram as mais recentes criadas.

Para o interior do estado, o critério adotado pela resolução 23.520/17 é que o município que tiver mais de uma zona eleitoral só poderá mantê-la caso o quantitativo de eleitores de cada seja maior que 70 mil por zona. A norma também prevê que os eleitores das zonas eleitorais extintas devem ser redistribuídos para aquelas cuja localização privilegie o acesso dos eleitores, preferencialmente sem alterações em seus locais de votação.

O desembargador Raimundo Barros explicou que todos os TREs, juntamente com as classes políticas e a OAB, estão tentando combater essa determinação do TSE porque entendem que essa “suposta medida econômico-orçamentária de extinção de zonas eleitorais não surtirá os efeitos pretendidos”. Contudo, alertou que a preocupação maior são as zonas eleitorais do interior do estado, pois o prejuízo nos serviços ofertados poderá ser maior já que muitas das vezes os municípios atingidos, apesar de próximos, ainda são distantes para atendimento do eleitorado e dos políticos da região.

Já o desembargador Ricardo Duailibe relatou os inúmeros esforços que estão sendo envidados por associações como a de Magistrados do Brasil e do Maranhão para derrubar ou minorar os efeitos das resoluções, embora considere “difícil alguma mudança por parte do TSE”.

Por sua vez, o diretor-geral Flávio Costa assegurou que o TRE-MA já vem desde março lutando contra essas resoluções e que está empenhado em reverter esse quadro, pois além dessas medidas atingirem o eleitorado, também impactam diretamente sobre juízes, promotores e servidores eleitorais.

Aproveitou ainda para destacar que, nesse primeiro momento, não haverá necessidade dos eleitores atingidos imprimirem novo título e que também não haverá mudanças de local de votação, pois as zonas extintas foram absorvidas por outras. “Qualquer modificação que ocorrer, o Regional comunicará aos eleitores com a maior clareza possível”, finalizou.

O que alega o TSE

Durante a sessão administrativa da quinta-feira, 1º de junho, o plenário do TSE aprovou resolução que amplia o remanejamento e a extinção de zonas eleitorais para o interior dos estados em todo o país. A medida já está em andamento nas capitais dos estados, que devem excluir pelo menos 72 zonas eleitorais.

Para o TSE, o rezoneamento tem como objetivos aprimorar o trabalho e economizar gastos com as zonas eleitorais, com foco na qualidade do atendimento ao eleitor brasileiro.

De acordo com o voto do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, o objetivo maior é “ajustar as distorções no quantitativo de eleitores em zonas eleitorais e racionalizar custos em um cenário de fragilidade econômica do país, sem descuidar do eficiente atendimento à sociedade, que sempre caracterizou a Justiça Eleitoral brasileira

               Com a aprovação das alterações na resolução e a consequente extinção de 72 zonas eleitorais em 16 capitais, a Justiça Eleitoral estima obter uma economia de mais de R$ 1 milhão por mês e cerca de R$ 13 milhões ao ano.


ASCOM – Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-MA

Câmara encaminha indicação de Cézar Bombeiro ao Governo do Estado pedidos de serviços de saúde para mulheres da Madre Deus e Gancharia

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  O plenário da Câmara Municipal de São Luís aprovou a indicação do vereador Cézar Bombeiro ao Governo do Estado para que as Secretarias de Estado da Saúde e de Estado da Mulher promovam ações especializadas de prevenção de saúde nos bairros da Madre Deus e Gancharia. O vereador destaca que a Carreta da Mulher equipada com mamógrafo é importante para a realização dos necessários exames preventivos ao câncer às mulheres, que por dificuldades ao acesso aos serviços e outras simplesmente por desconhecimento dos riscos  à própria saúde. A carreta nos bairros com profissionais altamente experientes permite, que além dos necessários esclarecimentos sobre a prevenção ao câncer, a motivação para que sejam submetidas aos exames e assim possam nos casos de identificação de qualquer anormalidade, ser submetidas a tratamentos específicos, registra o vereador.

           O elevado aumento dos casos de câncer de mama e do colo do útero, através da Carreta da Mulher, proporciona a que mulheres jovens e idosas tenham garantido os seus direitos de cidadãs a um importante trabalho de prevenção, que é muito importante, destacou Cézar Bombeiro.

Mateus Supermercado terá que indenizar consumidora por causa de produto vencido

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Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário em João Lisboa, publicada no último dia 5 no Diário da Justiça Eletrônico, condenou o Mateus Supermercados ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a uma consumidora. A ação foi de indenização por danos morais e teve como autora a mulher U. C. T. F. De acordo com a ação, datada de fevereiro de 2014, a causa teria sido um produto com prazo de validade vencido, ingerido pela autora.

              A mulher relata que comprou dois pacotes de batata frita da marca Sullper e consumiu um deles. Logo em seguida, teria passado mal, sendo levada ao hospital. Foi constatado que o problema de saúde foi causado pelo produto, que estava com o prazo de validade vencido. “Devidamente citado para apresentar resposta, o réu se manteve inerte. Dessa forma, foram os autos conclusos”, relata a decisão.

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  “Compulsando os autos, verifica-se que a matéria discutida em Juízo enseja possibilidade do julgamento antecipado do pedido, conforme dicção do artigo 355, II, do diploma processual civil em vigor, ante a revelia da Ré. Saliente-se, também, que o artigo 355, I do CPC/2015 é dirigido ao juiz, que, com base na sua convicção, aliada ao permissivo legal, põe fim ao processo julgando o mérito”, destaca o Judiciário, ressaltando que o requerido é revel, razão pela qual, nos termos do art. 344 do CPC, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

                De acordo com a Justiça, “analisando a documentação trazida junto com a petição inicial, conclui-se que a autora adquiriu, no estabelecimento do réu, dois pacotes de batata Sullper com data de validade vencida, ou seja, produto impróprio ao uso e consumo, nos termos do art. 18, § 6º, I, do Código de Defesa do Consumidor. Desta feita, a teor do que dispõe a Lei Consumerista, e o fato do réu manter em seu estabelecimento, à disposição do consumidor, produto impróprio para o consumo, com prazo de validade vencido, colocando em risco a saúde das pessoas em geral, tal fato, por si só configura ilícito passível de reparação”.

              “A responsabilidade do réu é objetiva e não fica eximido perante o consumidor pelos danos causados, notadamente na espécie a desídia no controle ao prazo de validade dos produtos colocados a venda. Quanto à indenização, necessárias algumas ponderações (…) Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano. A autora demonstrou que foi hospitalizada após a ingestão do produto aqui discutido”, explica a sentença.

               E segue: “A documentação acostada ao processo expressa atendimento médico nos parâmetros dos sintomas narrados pela autora (…) o ponto de partida do ilícito aqui discutido, o fato do réu comercializar produto com prazo de validade vencido, o qual causou dano à saúde da requerente”. Por fim, o Judiciário julgou procedente o pedido da parte autora para condenar o réu ao pagamento de R$ 9.000,00 (nove mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Promulgada Emenda Constitucional que libera prática da vaquejada

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   Senador Eunício Oliveira (C), presidente do Senado e do Congresso, ao lado do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (E), e do primeiro-vice-presidente do Senado, Cássio Cunha lima, na sessão do Congresso de promulgação da Emenda Constitucional da Vaquejada
Pedro França/Agência Senado›

              Em sessão realizada nesta terça-feira (6), a Mesa do Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 96, que libera práticas como as vaquejadas e os rodeios em todo o território brasileiro. A solenidade, realizada no Plenário do Senado, foi acompanhada por dezenas de parlamentares e vaqueiros.

             De acordo com a Emenda, não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais, desde que sejam manifestações culturais, conforme o parágrafo 1º do artigo 215 da Constituição, registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. Essas atividades devem ser regulamentadas por lei específica que assegure o bem-estar dos animais envolvidos.

                Segundo o artigo 215 da Constituição, cabe ao Estado garantir a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional, além de apoiar e incentivar a valorização e a difusão dessas manifestações. No parágrafo 1º desse artigo, afirma-se que o Estado tem a obrigação de proteger a cultura popular, indígena e afro-brasileira, além de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional.

                  A Emenda promulgada resultou de proposta de emenda à Constituição (PEC 50/2016) do senador Otto Alencar (PSD-BA).

Postos de trabalho

                 Em pronunciamento após a promulgação, o presidente do Senado e do Congresso, Eunício Oliveira, afirmou que a constitucionalização de práticas como a vaquejada tornou-se um anseio especialmente na Região Nordeste, depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) declarar a atividade inconstitucional em outubro do ano passado.

            – Digo sem exagero, estamos garantindo aqui cerca de 700 mil empregos só no Nordeste, sem contar as práticas relativas ao rodeio em outras regiões do país – afirmou o senador, ressaltando que o número refere-se a projeções de postos diretos e indiretos relacionados ao setor.

               Para Eunício, garantir a legalidade dos eventos ligados à vaquejada é ainda mais relevante neste momento, tendo em vista que uma forte seca castiga regiões nordestinas há cerca de cinco anos, trazendo consequências negativas para a atividade econômica. Ele ressaltou a relevância cultural que a vaquejada tem para os nordestinos e disse que o próximo passo do Congresso será regulamentar a prática.

            – Vemos os animais como parte desta festa, e damos a eles o tratamento especial que merecem. Para dirimir qualquer dúvida sobre isso, eu mesmo apresentei um projeto regulamentando a vaquejada.

Agência Senado

Ministério Público Federal recomenda suspensão e elabore novo calendário para processo seletivo da Capitania dos Portos

O edital e as datas do Curso de Formação de Aquaviários não estavam sendo cumpridos. Em resposta, o seletivo foi suspenso e o prazo para recursos reaberto

             O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) recomendou à Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) que suspenda o processo seletivo do Curso de Formação de Aquaviários, para garantir a correta divulgação e o cumprimento efetivo dos prazos previstos em edital, inclusive o quadro de reservas. Em resposta, a Capitania suspendeu o processo e elaborou novo calendário já disponível no endereço eletrônico.

              Para o MPF, a suspensão é uma necessidade que garante o princípio da publicidade aos inscritos, uma vez que foram relatadas dificuldades para acompanhar o resultado dos candidatos ao processo, visto que informações básicas do concurso não foram divulgadas na internet em tempo hábil.

               Ao acatar a recomendação, além da suspensão do processo seletivo e do início do curso, a Capitania  dos Portos elaborou novo cronograma, que inclui divulgação do gabarito da prova escrita, respeitando edital quanto a divulgação e reabertura do prazo para interposição de recurso.

 Assessoria de Comunicação

Procuradoria da República no Maranhão

Procurador do MPF foi denunciado por atuar como informante de Joesley Batista

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   O procurador da República Ângelo Goulart Villela, preso desde 18 de maio, foi denunciado sob acusação de receber dinheiro para repassar informações sigilosas a Joesley Batista, dono do frigorífico JBS. O empresário declarou, em delação premiada, que Villela recebeu propina para contar detalhes internos da chamada operação greenfield, que acusa a existência de esquema de fraudes em fundos de pensão de funcionários de estatais.

                A denúncia foi apresentada nesta segunda-feira (5/6) ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, onde o procurador tem foro por prerrogativa de função. Embora ele estivesse atuando na Procuradoria-Geral da República, é lotado em Osasco (SP). Villela é acusado de corrupção passiva, violação de sigilo funcional qualificada e obstrução à investigação de organização criminosa.

Ângelo Goulart Villela, em audiência da Câmara sobre medidas anticorrupção.

               O Ministério Público Federal não divulgou a íntegra da denúncia, alegando sigilo judicial, mas afirma que as condutas irregulares do procurador foram comprovadas por meio de documentos e ação controlada.

               Na mesma peça, também é acusado o advogado Willer Tomaz de Souza — ambos foram presos por ordem do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Caberá ao Órgão Especial do TRF-3 analisar se abre ação penal e transformar os dois em réus.

               O MPF deixou de oferecer denúncia contra Joesley Batista e Francisco de Assis e Silva, diretor da JBS, cumprindo imunidade prometida pela PGR em acordo de delação.

                Ângelo Villela é diretor de Assuntos Legislativos da Associação Nacional dos Procuradores da República e, em junho de 2016, defendeu pacote de medidas do Ministério Público Federal contra a corrupção. Na época da prisão, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, disse que a prisão de um colega próximo tinha “gosto amargo”.

Com informações da Assessoria de Imprensa da PRR-3.

O Maranhão é o quarto Estado do Brasil em assassinatos segundo Atlas da Violência e São José de Ribamar está entre as cidades mais violentas

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De acordo com informações do  Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA, o Fórum de Segurança Pública e o Sistema de Informação sobre Mortalidade do Ministério da Saúde, o numero de homicídios no Brasil subiu em 22,7% no período de 2005 a 2015, divulgado ontem (05) pelo Atlas da Violência.

A divulgação destacou que os Estados do Rio Grande Norte (280%), Sergipe (167,6%), Tocantins (164,7%) e Maranhão (160,7%), foram os que registraram maior aumento de assassinatos, durante os últimos 10 anos.

Os pesquisadores destacaram que a vulnerabilidade social, explicitada também pelas deficiências na educação básica, ajudam a entender o cenário. Não se investe adequadamente na educação infantil (a fase mais importante do desenvolvimento humano). Relega-se à criança e ao jovem em condição de vulnerabilidade social um processo de crescimento pessoal sem a devida supervisão e orientação e uma escola de má qualidade, que não diz respeito aos interesses e valores desses indivíduos, afirmam os pesquisadores. Infelizmente, a constatação dos pesquisadores se identifica perfeitamente com a realidade de São Luís e de todo o Estado do Maranhão, em que a educação em todos os seus níveis é prioridade apenas nos discursos demagógicos e no papel, responsável maior pelas desigualdades sociais, gerando fome, miséria e o encaminhamento para a marginalidade criminal.

Diante dos fatos, não duvidem que o Governo do Estado é capaz de tentar questionar e até pedir reparação com outras informações sem qualquer embasamento técnico, como uma tentativa de dar uma satisfação para a população maranhense, que de pouco ou nada adianta, uma vez que a população já conhece as precariedades danosas da educação, que se nivela com a saúde para saber quem é a pior das piores.

A grande verdade é que apesar de toda a propaganda governamental, o Sistema de Segurança Pública enfrenta muitas dificuldades e os resultados positivos alcançados estão mais para os méritos dos policiais militares e civis. Infelizmente, o Governo do Estado não faz a sua parte para enfrentar as desigualdades sociais, criando politicas públicas ou pelo menos politicas compensatórias, evitando que muitos jovens ingressem cada vez mais cedo no submundo do vicio e da perdição.

O município de São José de Ribamar, localizado na área metropolitana da capital aparece na pesquisa com o quarto município do Brasil mais violento do país, com o registro de 96,4 de homicídios por cada 100 mil habitantes.

Justiça e Segurança assinam portaria que disciplina uso da tornozeleira eletrônica

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Autoridades durante assinatura da Portaria Conjunta.

           As diretrizes para a imposição de monitoração eletrônica de pessoas no âmbito do Estado do Maranhão foram definidas por meio de Portaria Conjunta, assinada na manhã desta terça-feira (6), por representantes do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Corregedoria Geral da Justiça (CGJ), Ministério Público do Maranhão (MPMA), Defensoria Pública do Estado (DPE), Secretaria Estadual de Segurança Pública e Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

            O ato de assinatura da Portaria Conjunta ocorreu no TJMA, com a participação do presidente da Corte, desembargador Cleones Cunha; da corregedora-geral da Justiça, desembargadora Anildes Cruz; coordenador geral da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, desembargador Froz Sobrinho; procurador-geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho; defensor público-geral Werther Lima; secretário estadual de Segurança Pública, Jefferson Portela; e o secretário estadual de Administração Penitenciária, Murilo Andrade.

              A Portaria considera as normas da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal, que possibilitam a utilização da monitoração eletrônica de pessoas condenadas ou na forma de medida cautelar alternativa à prisão. Também leva em conta a necessidade de regular a aplicação da medida quanto à sua conveniência, fiscalização e critérios de revogação, tendo em vista os problemas que atingem o sistema penitenciário brasileiro e exigem alternativas eficazes ao encarceramento, que mantenham a vigilância do Estado e priorizem a reintegração dos presos.

               As autoridades ressaltaram o grande avanço que o documento representa para a gestão penitenciária do Estado, ao formalizar as atribuições de cada instituição na aplicação da monitoração eletrônica e permitindo melhor fiscalização das pessoas monitoradas, o que reflete no aumento da segurança da comunidade. “Mais uma vez, o Judiciário maranhense sai na frente na busca da garantia do encarceramento digno e do cumprimento às normas da Lei de Execução Penal”, frisou o desembargador Froz Sobrinho.

                O secretário de Segurança Pública, Jefferson Portela, ressaltou que a Portaria Conjunta é resultado da integração dos órgãos signatários, funcionando como uma comissão interinstitucional ao permitir o compartilhamento de ideias e contribuir para o melhor controle social sobre o crime e a violência. “Esta integração traz resultados lá fora e fortalece o trabalho da segurança pública no Estado”, avaliou.

                REGRAS – A Portaria Conjunta  elaborada por um grupo de magistrados, promotores, defensores e delegados – estabelece que a monitoração de pessoas submetidas a essa medida cautelar ou condenadas se dará por meio de tornozeleira eletrônica, que indicará a distância, horário e localização em que se encontra, por meio de sistema que preserve o sigilo dos dados e das informações da pessoa monitorada. O acesso às informações poderá ser feito pela autoridade judicial, promotor de Justiça e defensor público, mediante senha de acesso.

                  O documento disciplina ainda as atribuições de cada órgão na gestão do sistema; o cabimento da monitoração eletrônica nas prisões provisórias, na execução penal e como medida protetiva de urgência; competências e requisitos para concessão do benefício da monitoração eletrônica; procedimentos para instalação, revogação e retirada da tornozeleira eletrônica; dos deveres da pessoa monitorada e consequências pelo descumprimento; da atuação das forças de segurança pública e outras disposições.

                 Também participaram do ato de assinatura o desembargador Raimundo Barros; os juízes Ângelo Santos (AMMA), Fernando Mendonça (2ª VEP), Janaína Carvalho, Andrea Cisne e Flávio Roberto Soares (Central de Inquéritos); o delegado-geral do Estado, Lawrence Melo; o defensor público Bruno Dickson; os promotores de Justiça Cláudio Cabral e Márcia Moura, e o coronel da PM Pedro Ribeiro.

Assessoria de Comunicação do TJMA