“O povo merece respeito”, diz vereador Chaguinhas sobre o caos na saúde

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Durante a sessão plenária de segunda-feira (19), o vereador Francisco Chaguinhas – PP foi à tribuna da Câmara Municipal de São Luís para cobrar do executivo municipal ações que possam melhorar a saúde pública da rede municipal e estadual. O vereador destacou que diante do grande avanço do desemprego, muita gente perdeu planos de saúde empresariais e outros não conseguiram mais honrar o pagamento de mensalidades. A procura pelo SUS passou a ser bem acentuada, quando ele já estava debilitado e agora no caso, com supressão mensal de dois milhões de reais, exatamente dos serviços em postos e marcação de consultas, o que deixou a população em situação insustentável.

Segundo o progressista, a situação está insustentável e precisando urgentemente da atenção redobrada do poder público. “A saúde pública tem que ser levada a sério pelos governantes. É muito triste ver todos os dias pessoas morrendo pela ineficiência do executivo municipal e estadual. Tem hospital que desde o início do ano não tem medicamentos. Isso é um absurdo. O povo merece respeito. O prefeito Edivaldo Junior e o governador Flávio Dino têm que se movimentar e garantir os direitos do nosso povo”.

Fonte Diret-Comunicação-CMSL

Justiça condena ex-prefeito de Arame João Menezes de Sousa por improbidade administrativa e a devolver R$ 7 milhões aos cofres públicos

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Entre as condenações, o ressarcimento ao erário de mais de 7 milhões

O ex-prefeito de Arame, João Meneses de Souza, foi condenado em três Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa movidas pelo Ministério Público. Em todas as três sentenças assinadas pela juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da comarca, João Meneses é condenado à perda dos direitos políticos por 08 (oito) anos e proibição de contratar com o Poder Público por 05 (cinco) anos. Em duas das ações, o ex-prefeito é condenado ainda a ressarcir o erário em R$ 2.345.282,63 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos) e R$ 4.660.952,39 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos). O pagamento de multa civil também consta das condenações.

Segundo o MPE na ação de nº 42-64.2015.8.10.0068, na apreciação das contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS apresentadas pelo ex-gestor e relativas ao exercício do ano de 2009, o Tribunal de Contas do Estado concluiu pela existência de várias irregularidades e ilicitudes cometidas pelo mesmo e que culminaram no Relatório de Informações Técnicas nº 555/2010, bem como no julgamento irregular das contas do ex-prefeito. Entre as irregularidades apontadas, a ausência de licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos variados com dispensa de licitação, totalizando o valor de R$ 134.960,00 (cento e trinta e quatro mil e novecentos e sessenta reais).

Irregularidades e ilicitudes – Ausência de licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos também é citada pelo MPE na ação nº 43-49.2015.8.10.0068, e cujo valor, segundo o autor, totaliza R$ 2.345.282,63 (dois milhões, trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos e oitenta e dois reais e sessenta e três centavos). De acordo com o MPE, as irregularidades e ilicitudes cometidas pelo ex-prefeito foram detectadas na prestação de contas apreciada pelo TCU e relativas ao também exercício do ano de 2009. Em contestação, João Menezes alega a existência de situação de emergência no município de Arame no ano citado, o que, segundo ele, justificaria os casos de dispensa de licitação.

Em suas fundamentações, a juíza afasta a tese da defesa ressaltando que não há referência sobre emergências no Relatório de Informação Técnica. A magistrada ressalta ainda que a dispensa tem como valor máximo R$ 8 mil (oito mil reais).

Prejuízo ao erário – Refere-se também a irregularidades e ilicitudes cometidas pelo ex-gestor a ação de nº 45-19.2015.8.10.0068), na qual o Ministério Público Estadual relata o julgamento irregular das contas do ex-prefeito relativas ao Fundo Municipal de Saúde – FMS, referentes ao exercício de 2009. Na ação, o MPE destaca o total de R$ R$ 4.660.952,39 (quatro milhões, seiscentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e dois reais e trinta e nove centavos), correspondente aos danos causados por Menezes em função das irregularidades detectadas, a exemplo da ausência de licitação para contratação de serviços e aquisição de produtos.

“Manifestamente restou configurado prejuízo ao erário, diante da ausência de observância dos princípios da competitividade e eficiência, diante da ausência de licitação, e diante da irregularidade na comprovação das despesas”, sentencia a magistrada. As sentenças podem ser consultadas às páginas 551 a 559 do Diário da Justiça Eletrônico, edição 104/2017.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Justiça de Paço do Lumiar condena acusados de participação em organização criminosa

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Em sentenças assinadas pela juíza Jaqueline Reis Caracas, titular da 1ª vara de Paço do Lumiar, Elielson de Oliveira Silva Júnior e Gustavo Augusto Menezes Lopes foram condenados pela acusação de participação em organização criminosa. Em uma das sentenças, a  magistrada condenou ainda o réu Warlen Gabriel da Silva Cruz por posse ilegal de arma e corrupção de menor. Também acusado de participação em organização criminosa, Warlen foi absolvido da acusação por insuficiência de provas, como consta da sentença. Por insuficiência de provas, outro acusado do mesmo crime e de participação em incêndios criminosos de ônibus na capital maranhense, Maurício Abreu Silva Froes, foi absolvido.

De acordo com as sentenças, a pena atribuída ao réu Elielson foi de 08 anos e 02 meses de reclusão. Ao réu Gustavo Augusto foi arbitrada a pena de 10 anos, 08 meses e 18 dias de reclusão. Os condenados devem cumprir as respectivas penas em regime inicialmente fechado, na Penitenciária de Pedrinhas. Já o réu Warlen, condenado inicialmente a 04 (quatro) anos de reclusão, teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito: uma na prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena privativa imposta e outra em pena pecuniária no valor de ½ salário-mínimo no valor de R$ 468,50 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Incêndios criminosos – Todos os réus foram presos em setembro de 2016, durante operação policial que buscava impedir os incêndios criminosos a ônibus e prédios da cidade (São Luís) e que seriam ordenados por presos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, especialmente pela organização criminosa da qual os mesmos (réus) foram acusados de pertencer, “com o intuito de lutar contra o que intitulavam ‘opressão do Governo Estadual’”.

Investigações deflagradas por policiais da SEIC à época tendo como principais alvos os principais líderes da facção criminosa, dentre os quais Gustavo, apontado como responsável pela disciplina da organização e que ocuparia o posto de “torre”, um dos pontos mais altos da organização, bem como Elielson, um dos supostos autores dos ataques (incêndios) e liderança dentro da facção. Interceptações telefônicas realizadas no curso da operação policial deflagrada na ocasião comprovaram o envolvimento dos acusados com a cúpula da organização.

Os acusados Maurício e Warlen foram presos quando da prisão de Gustavo, ocasião em que foi apreendido um menor. Os quatro encontravam-se em uma casa no bairro Maiobão, onde foram encontrados 01 (um) revólver calibre 32, com numeração apagada e munições intactas.

Antecedentes – Na sentença em que condena Warlen e Gustavo, a magistrada afirma, referindo-se ao segundo condenado, que “o grau de culpabilidade do réu é exacerbado”, uma vez que o mesmo é membro atuante de organização criminosa de alta periculosidade. Referindo-se aos antecedentes do réu, a juíza cita processo por homicídio ao qual Gustavo responde junto à 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, processo por direção de veículo automotor sem a devida habilitação (2ª Vara de Paço do Lumiar), bem como a condenação do réu, na mesma vara, por crime de porte de arma de fogo de uso restrito.

Quanto ao réu Elielson, a magistrada afirma que as provas constantes dos autos são suficientes para confirmar a participação do mesmo na organização criminosa  à prática de crimes muito graves, como tráfico de drogas, roubos, latrocínios e homicídios. Sobre os antecedentes do réu, Jaqueline enumera processo por tra´fico de drogas perante a 2ª vara de Paço do Lumiar, inquérito policial por crime de latrocínio no qual o réu é indiciado, além de autos remetidos para a 7ª vara criminal e relativos ao crime de incêndio ocorrido em escola localizada no bairro do Coroadinho.

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

Gostinho de ser vovó

Mais uma importante obra literária de José Olívio Cardoso Rosa
Mais uma importante obra literária de José Olívio Cardoso Rosa

Avó que palavra bonita

Magistral a bem dizer, com a experiência dos filhos

Eu vejo o tempo correr e me sentir condecorado

Uma maneira de dizer.

E quando chegam os netinhos

Com toda aquela lambança, e a vovó reclamando

Parece não ter infância

Tudo isso te afirma é brincadeira de Criança

A mãe e o pai com aquela forma

E o   vovó com aquela pança.

Mesmo com o doutorado   surpreso ele se sentia

Não resistindo um sorriso faz tudo com alegria

Sendo tudo bem real, e nada de fantasia.

Meu estresse mandei embora, pois os remédios que tomo

Agora é só o neto Mania.

Tantos encantos e amores

Não seio onde botaria, nos jardins da felicidade

Ele anda todo dia parecendo os moradores

Da ilha da fantasia.

E se o sexo é masculino, o   vovó é um babão

Não se afasta do berçário, como se fosse um fiel cão

E pense em tantos brinquedos, como se fossem troféus

Pensa em sua evolução andando com o voozinho

Passeando   tão sorridente numa   forma de    tanto   carinho

Há andar num carrossel, com   o seu lindo netinho.

Quem pode nos explicar, ser os netos tão queridos

Muito mais que os próprios filhos, mesmo o mais preferido

Vem o netinho e desbanca, o lugar do  caçulinha

E é uma   vovó sorridente, que não para se alegrar.

Quem pode nos explicar, esse fenômeno singular

Será que é a maturidade, ou o medo da solidão

Tendo mais tempo agora, para resolver a questão

Não terei tempo de sobra e nem morro de solidão

Se me perguntares   o que vou fazer agora, respondo eis a questão.

José Olívio de Sá Cardoso Rosa é advogado, poeta e compositor

Pais de criança que morreu por negligência médica serão indenizados pela prefeitura de Igarapé Grande e por médico

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O processo teve como relator o desembargador Paulo Velten

                          Os pais de uma criança de um ano, que morreu em razão de negligência em atendimento médico-hospitalar, ganharam o direito a indenização de R$ 200 mil, em decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por maioria, em quórum estendido. O valor deverá ser pago, solidariamente, pelo município de Igarapé Grande e pelo médico plantonista.

                           O município e o médico recorreram ao TJMA, contra a sentença do Juízo de Igarapé Grande, que condenou as duas partes, solidariamente, ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 300 mil. A decisão de primeira instância entendeu que o óbito da filha dos apelados decorreu do mau atendimento prestado pelo plantonista, durante a internação da criança no Hospital Municipal Manuel Matias.

                          O médico sustentou que o parecer produzido pela Procuradoria de Justiça é imprestável, pois, na hipótese, havia necessidade de produção de prova pericial. Defendeu, ainda, que tomou todas as providências cabíveis dentro do que lhe era possível, considerando a falta de medicamentos mais eficazes no hospital e a ausência de operadores para realização dos exames de imagens necessários, além de arguir que a mãe da criança agravou seu quadro ao retirá-la do hospital sem autorização.

                        O município alegou que não há provas da ocorrência de erro médico, notadamente pela insuficiência do parecer técnico produzido pelo Ministério Público estadual (MPMA), no qual se fundou o juízo. Sustentou que a mãe da criança dificultou o atendimento médico, impondo barreiras para a regular administração de medicamentos e retirando a menor do ambiente hospitalar sem que ela tivesse recebido alta, o que teria agravado seu estado de saúde.

                         O relator do recurso de apelação, desembargador Paulo Velten, disse que o conjunto probatório constante nos autos é suficiente para demonstrar que houve negligência no atendimento médico prestado à criança, que morreu no dia 16 de janeiro de 2007, poucas horas depois de ser transferida para o Hospital Getúlio Vargas, em Teresina, em razão de um quadro de obstrução intestinal aguda.

                          O desembargador destacou que, embora o parecer técnico subscrito por analista do Ministério Público tenha trazido consignado que houve imprecisão e demora na conduta terapêutica do médico, o fato é que o Juízo não se fundou apenas no parecer para reconhecer a deficiência no atendimento médico-hospitalar prestado à criança, mas também em farta prova testemunhal, por meio da qual ficou demonstrado que a garota passou aproximadamente treze horas sem receber nenhum tipo de avaliação do médico, em atitude de completo descaso para com a criança de apenas um ano de idade.

                         Velten acrescentou que a prova pericial foi expressamente dispensada pelo médico, que não pode agora, já em sede de recurso, suscitar a falta de perícia. Disse, ainda, que embora a criança estivesse em ambiente hospitalar, ela não se encontrava sob “estrita observação médica” como sustentaram os recorrentes, pois não recebeu nenhuma avaliação no período entre 19h do dia 15/01/2007 até aproximadamente 8h do dia seguinte. Baseado nisso, disse que não procede a argumentação do médico de que tomou todas as medidas que lhe eram possíveis.

                         O relator citou trechos do depoimento do médico, segundo o qual, em um deles, diz que examinou a criança às 19h; que ao ser avisado pela enfermeira que a mesma estava com quadro febril, por volta das 22h, passou apenas “SOS”, que seria a medicação descrita em seu prontuário; que não foi examinar a vítima neste momento em razão do curto lapso de tempo, bem como o estado clínico em que a mesma se encontrava às 19h. Que somente examinou a vítima novamente na saída do plantão, já pela manhã, aproximadamente por volta das 8h. Segundo o médico, antes de sair, ele constatou que o quadro clínico da criança tinha evoluído para pior, prescreveu antibióticos, descreveu o quadro clínico no prontuário médico e ressaltou para o outro médico que desse maior atenção à vítima.

                    O desembargador Paulo Velten assinalou que o hospital, à época, já dispunha de laboratório de análises clínicas, aparelhos de raio-x e de ultrassonografia, e que, nem a alegação de que os técnicos não trabalhavam à noite é suficiente para afastar o descaso do apelante, pois a criança ingressou no hospital às 10h do dia 15/01/2007, ao passo que o recorrente apenas saiu do plantão por volta das 8h do dia seguinte, sem solicitar nenhum exame.

                   Velten frisou que, ao contrário do que afirmou o médico, ele não chegou a relatar a situação ao plantonista que assumiu seu posto, que afirmou não ter encontrado o médico que primeiro atendeu a criança no momento da troca de plantões. Falou que não há demonstração nos autos de que a conduta da mãe da criança tenha agravado o quadro, pois testemunhas revelaram que a saída, às 6h, durou poucos minutos, já após a menina ter permanecido a noite inteira sem qualquer visita médica, que só foi ocorrer cerca de duas horas mais tarde. Acrescentou que não ficou demonstrado que a dificuldade na administração do soro venoso foi por causa da resistência da mãe, já que relatos do corpo técnico de enfermagem apontam que o soro foi administrado, embora de maneira descontínua, em razão da dificuldade da permanência do escalpe nas veias finas da menina.

                O relator ressaltou que a criança morreu muito tempo depois de ser admitida no hospital do município, enquanto aguardava, tardiamente, avaliação do cirurgião no hospital de Teresina, para onde foi transferida, com pouca chance de sobrevivência. Entendeu que o atendimento dispensado pelo médico apelante retardou em muitas horas a detecção da gravidade do quadro de saúde da garota, com consequente demora na sua transferência para um hospital de referência.

                 Velten concluiu que, embora não se possa imputar diretamente aos apelantes a responsabilidade pelo óbito da vítima, se a criança tivesse sido examinada com mais cautela e diagnosticada a tempo, a cirurgia poderia ser realizada e a menor teria chance de sobrevivência, sendo aplicável ao caso a teoria da perda de outra chance de cura.

                  O relator entendeu que a sanção não deve corresponder à indenização pelo dano morte, mas em razão da ausência de atuar eficiente do médico, imputável ao município em virtude da teoria do órgão, e do dano sofrido, considerado, no caso, a perda de uma chance de sobrevivência.

                  Em razão disso, votou pela redução da indenização por danos morais em um terço, R$ 100 mil, em relação à sentença de primeira instância, que fixou o valor em R$ 300 mil.

                 O desembargador Jaime Araujo negou provimento ao recurso, mantendo os danos morais em R$ 300 mil, enquanto o desembargador Marcelino Everton acompanhou o relator. Como a decisão não foi unânime, houve necessidade de votação em quórum estendido, como determina o novo Código de Processo Civil. O desembargador João Santana e o juiz Raul Goulart Júnior, convocados para compor quórum, também acompanharam o voto do relator, pelo provimento parcial, fixando a indenização em R$ 200 mil, a ser paga solidariamente pelos apelantes.

Assessoria de Comunicação do TJMA

O final do semestre chega e muitas escolas municipais não têm previsão de quando será iniciado o ano letivo

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           A maioria das escolas públicas e privadas do jardim de infância e ensino fundamental,  na próxima semana deverão em período de férias, mas grande parte de estabelecimento de ensino municipal ainda não começaram o ano letivo e nem há perspectivas, devido aos sérios problemas enfrentados pela administração municipal.

            Um grupo de pais de alunos de diversos estabelecimentos  de ensino me disseram hoje, que vão procurar o Ministério Público da Educação, com vistas a que sejam informados das datas previstas, diante de um acordo que teria sido feito com a Prefeitura de São Luís.

           O sério problema é que muitas crianças se sentem desmotivadas, diante de que muitos colegas quando estão de férias, eles caminham para escolas e enfrentam inúmeras adversidades, principalmente na qualidade do ensino. Na Câmara Municipal de São Luís, são inúmeras as criticas ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior, nos setores da educação e da saúde, apontadas como altamente deficientes. Outro problema sério está concentrado nas creches, que impedem a que muitas mães, destacando-se as domésticas de exercerem o direito ao trabalho.

Justiça decreta a prisão do ex-prefeito de Paço Lumiar Mábenes Fonseca

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O desembargador Raimundo Melo foi o relator do processo

              Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinaram a prisão do ex-prefeito de Paço do Lumiar, Mábenes Fonseca, por crimes previstos na Lei de Licitações e crime de responsabilidade (Decreto-Lei n° 201/67). O ex-prefeito foi condenado em ação penal pela juíza da 1ª Vara da Comarca de Paço Lumiar, Jaqueline Reis Caracas, ao cumprimento de pena de oito anos e seis meses de reclusão e ao pagamento de multa no valor de R$ 12.292,31, inabilitando-o para o exercício de cargo ou função pública (eletivos ou de nomeação) pelo prazo de cinco anos. Em razão do entendimento do Supremo Tribunal Federal – que autorizou a execução de pena após a confirmação da decisão condenatória em segunda instância – os desembargadores atenderam ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), determinando a expedição do mandado de prisão.

              Na denúncia contra Mábenes Fonseca, o MPMA afirmou que o ex-gestor, enquanto prefeito de Paço do Lumiar, teve suas contas referentes ao exercício financeiro de 2003 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

                Entre as irregularidades apontadas, incluem-se ausência de processos licitatórios na contratação de serviços de coleta de lixo, compra de gêneros alimentícios e material gráfico; fragmentação de despesas para compras de material escolar, de higiene e limpeza; notas fiscais inidôneas e ausência de encaminhamentos de relatórios. O TCE imputou-lhe o débito de R$ 614 mil e aplicou multas no valor de R$ 245 mil.

                Com a condenação em primeira instância, o ex-gestor recorreu ao TJMA, pedindo a reforma da sentença para absolvê-lo das acusações ou reduzir a penalidade, argumentando ser inepta a denúncia e inexistentes o crime e o dolo de lesar o erário.

                 Ao analisar o recurso, o desembargador Raimundo Melo (relator) afastou as teses da defesa, observando que Mábenes Fonseca, na condição de gestor, foi quem assinou os contratos apontados nos crimes, autorizando os empenhos e pagamentos.

                 O desembargador ressaltou que o ex-gestor responde a mais de 25 ações, decidindo por manter todos os termos da sentença de 1º Grau que, para ele, analisou cada uma das circunstâncias judiciais, sem ter havido falha em sua valoração negativa.

                “O Juízo entendeu, de forma motivada, que o apelante possui ensino médio completo, profissão definida e família constituída, mas como gestor público gerou um verdadeiro caos na municipalidade, tanto é que não chegou a terminar seu mandato, porque foi cassado, dadas as graves irregularidades e denúncias de corrupção que permearam sua gestão”, frisou o magistrado. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Antonio Fernando Bayma e João Santana de Sousa. (Apelação Criminal nº 4.767/2015)

 Assessoria de Comunicação do TJMA

Papa Francisco “Vamos lutar juntos contra a corrupção”

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“A pessoa se corrompe e, ao se corromper, assume a atitude triunfalista daqueles que se sentem mais inteligente e mais esperto do que outros. A pessoa corrupta, no entanto, não percebe que está construindo, por si mesma, a sua própria prisão. Um pecador pode pedir perdão, um corrupto se esquece de pedi-lo. Por quê? Porque ele não tem mais necessidade de ir além, de procurar caminhos que o levem para além de si mesmo: está cansado, mas satisfeito, cheio de si. A corrupção tem em sua origem, de fato, um cansaço de transcendência, tem a indiferença”, escreve oPapa Francisco no prefácio do recente livro do cardeal Peter Kodwo Appiah Turkson cujo tema é a corrupção. O prefácio é publicado por Corriere della Sera, 15-06-2017. A tradução é de Luisa Rabolini.


Eis o artigo.

A corrupção, em sua raiz etimológica, define uma laceração, um rompimento, uma decomposição e desintegração. Seja como estado interior ou como fato social, a sua ação pode ser entendida olhando para as relações que o homem tem em sua natureza mais profunda. O ser humano tem, de fato, um relacionamento com Deus, uma relação com o seu próximo, uma relação com a criação, ou seja, com o ambiente em que vive. Essa tríplice relação – na qual também faz parte aquela do homem com si mesmo – fornece contexto e sentido ao seu agir e, em geral, à sua vida.


Corrupção

Quando o homem respeita as exigências dessas relações é honesto, assume responsabilidades com retidão de coração e trabalha para o bem comum. Mas quando ele sofre uma queda, ou seja, corrompe-se, essas relações se rompem. Assim, a corrupção expressa a forma geral da vida desordenada do homem que caiu. Ao mesmo tempo, ainda como resultado da queda, a corrupção revela uma conduta antissocial forte o suficiente para desatar a validade das relações e, como consequência, dos pilares que sustentam uma sociedade: a coexistência entre pessoas e a vocação para desenvolvê-la.

A corrupção destrói tudo isso através da substituição do bem comum por um interesse particular que contamina toda perspectiva geral. Ela brota de um coração corrupto, e é a pior praga social, porque gera problemas muito graves e crimes que acabam envolvendo a todos. A palavra “corrupto” lembra o coração rompido, o coração despedaçado, manchado por algo, estragado como um corpo que entra em um processo de decomposição e exala um mau cheiro.


Na origem da injustiça

O que está na origem da exploração do homem pelo homem? O que, na origem da degradação e da falha no desenvolvimento? O que, na origem do tráfico de pessoas, de armas, de drogas? O que, na origem da injustiça social e da humilhação do mérito? O que, na origem da ausência de serviços para as pessoas? O que, na raiz da escravidão, do desemprego, da negligência das cidades, dos bens comuns e da natureza? O que, em suma, desgasta o direito fundamental do ser humano e a integridade do meio ambiente? A corrupção, que é na verdade a arma, é a linguagem mais comum também das máfias e das organizações criminosas no mundo. Por isso, é um processo de morte que alimenta a cultura da morte dessas máfias e organizações criminosas.

Existe uma profunda questão cultural que deve ser enfrentada. Hoje, a maioria das pessoas não consegue sequer imaginar o futuro; hoje, para um jovem é difícil acreditar verdadeiramente no seu futuro, em qualquer futuro, e assim para a sua família. Essa nossa mudança de época, que é um tempo de crise muito amplo, retrata a crise mais profunda que envolve a nossa cultura. Nesse contexto, deve ser enquadrada e compreendida a corrupção em seus diversos aspectos. Está em jogo a presença da esperança no mundo, sem a qual a vida perde aquele sentido de procura e possibilidades de melhoria que a caracteriza.


O homem deve ser visto sob todos os seus aspectos

Neste livro, o cardeal Peter Kodwo Appiah Turkson, agora prefeito do Dicastério para o Serviço de Desenvolvimento Humano Integral, e ex-presidente do Conselho Pontifício da Justiça e da Paz, explica bem a ramificação desses significados de corrupção, e faz isso com um foco especial na origem interna desse estado que, de fato, germina no coração humano e pode criar raízes nos corações de todos os homens. Estamos, realmente, muito expostos à tentação da corrupção: mesmo quando pensamos tê-la derrotado, pode reaparecer.

O homem deve ser visto sob todos os seus aspectos, não pode ser separado de acordo com suas atividades e, da mesma forma, a corrupção precisa ser lida – como aparece nesse livro – inteira, para todo o homem, tanto em sua expressão de crime como naquela política, econômica, cultural e espiritual.

Em 2016 encerrou-se o Jubileu extraordinário da misericórdia. A misericórdia permite a superação de si mesmo através do espírito de procura. O que acontece quando a pessoa encastela-se em si mesma e sua mente e coração não exploram um horizonte mais amplo? A pessoa se corrompe e, ao se corromper, assume a atitude triunfalista daqueles que se sentem mais inteligente e mais esperto do que outros. A pessoa corrupta, no entanto, não percebe que está construindo, por si mesma, a sua própria prisão. Um pecador pode pedir perdão, um corrupto se esquece de pedi-lo. Por quê? Porque ele não tem mais necessidade de ir além, de procurar caminhos que o levem para além de si mesmo: está cansado, mas satisfeito, cheio de si. A corrupção tem em sua origem, de fato, um cansaço de transcendência, tem a indiferença.


A identidade e o caminho da Igreja

O cardeal Turkson – como se percebe a partir desse diálogo que se desenrola gradualmente de acordo com um itinerário preciso – explora os diferentes caminhos em que nasce e se arrasta a corrupção, da espiritualidade do homem até às suas construções sociais, culturais, políticas e até mesmo criminais, reunindo esses aspectos também sobre o que mais nos desafia, ou seja: a identidade e o caminho da Igreja.

A Igreja deve ouvir, levantar-se e aproximar-se das tristezas e esperanças das pessoas pela misericórdia, e deve fazê-lo sem ter medo de purificar-se, diligentemente buscando o caminho para melhorar. Henri de Lubac escreveu que o maior perigo para a Igreja é o mundanismo espiritual – portanto, a corrupção – que é mais desastrosa do que a lepra infame. A nossa corrupção é a mundanidade espiritual, a tibieza, a hipocrisia, o triunfalismo, o fazer prevalecer apenas o espírito do mundo em nossas vidas, o sentimento de indiferença.

É com essa consciência que nós, homens e mulheres da Igreja, podemos acompanhar a nós mesmos e à humanidade sofredora, principalmente aquela que é mais oprimida pelas consequências criminosas e de degradação geradas pela corrupção.


Cristão, como flocos de neve

Enquanto escrevo, estou aqui no Vaticano, em um ambiente de beleza absoluta, onde o engenho humano procurou elevar-se e transcender em uma tentativa de que o imortal vencesse o transitório, o corrupto. Essa beleza não é um acessório cosmético, mas algo que incide sobre a pessoa humana, para que ela possa levantar a cabeça contra todas as injustiças. Essa beleza deve acoplar-se com a justiça. Então, precisamos falar de corrupção, denunciar os seus males, entender, mostrar a vontade de afirmar a misericórdia sobre a mesquinhez, a curiosidade e criatividade sobre o cansaço resignado, a beleza sobre o nada.

Nós, cristãos e não-cristãos, somos como flocos de neve, mas se nos unirmos podemos nos tornar uma avalanche: um movimento forte e construtivo. Aqui está o novo humanismo, esse renascimento, essa recriação contra a corrupção que podemos alcançar com coragem profética. Devemos trabalhar todos juntos, cristãos, não-cristãos, pessoas de todas as religiões e não crentes, para combater essa forma de blasfêmia, esse câncer que corrói as nossas vidas. É urgente tomar conhecimento, e para tanto é preciso educação e cultura misericordiosa, é preciso a cooperação de todos de acordo com suas próprias habilidades, seus próprios talentos, sua própria criatividade.

Fonte – IHUSINOS

 

Deputados custam R$ 1 bilhão por ano ao contribuinte

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Deputados custam R$ 1 bilhão por ano ao contribuinte

Juntos, os 513 deputados custam, em média, R$ 86 milhões ao contribuinte todo mês

Salário de R$ 33.763, auxílio-moradia de R$ 4.253 ou apartamento de graça para morar, verba de R$ 92 mil para contratar até 25 funcionários, de R$ 30.416,80 a R$ 45.240,67 por mês para gastar com alimentação, aluguel de veículo e escritório, divulgação do mandato, entre outras despesas. Dois salários no primeiro e no último mês da legislatura como ajuda de custo, ressarcimento de gastos com médicos. Esses são os principais benefícios de um deputado federal brasileiro, que somam R$ 168,6 mil por mês. Juntos, os 513 custam, em média, R$ 86 milhões ao contribuinte todo mês. Ou R$ 1 bilhão por ano. Os dados são de levantamento do Congresso em Foco com base nos valores atualizados dos benefícios dos parlamentares na Câmara (veja a lista abaixo).

No último dia 18, em decisão administrativa, a Mesa Diretora decidiu diminuir os gastos com assinatura de veículos de imprensa e, por outro lado, aumentar em R$ 2,3 milhões o valor anual da verba destinada à cota parlamentar – verba pública que deputados usam com gastos como alimentação, combustível e passagens aéreas. Os valores de ambas as despesas são semelhantes, o que sugere uma escolha na aplicação orçamentária – no ano passado, R$ 1,96 milhão foi consumido com a compra de jornais e revistas. Como foi uma deliberação interna, a medida não precisa passar pela análise dos 513 deputados.

O aumento na verba de mandato vai custar aos cofres públicos mais R$ 371,86 por mês para cada um dos 513 deputados – que, a depender dos estados que representam, recebem entre R$ 30 mil e R$ 45 mil a título de cota parlamentar. A decisão foi da Mesa Diretora da Câmara, encabeçada pelo presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que alega não haver aumento de gastos, mas redistribuição de valores.

Além de jornais e revistas, a Casa resolveu cortar o fornecimento de materiais de escritório para os gabinetes (papel-ofício, etiquetas, envelopes etc). No comunicado aos deputados, a Câmara diz que a medida vai ter positivo impacto ambiental devido à redução de papéis utilizados, e lembra que os parlamentares podem usar a cota para repor as assinaturas.

Veja a tabela de benefícios (até fevereiro de 2016):

Benefício Média mensal Por ano
Salário R$ 33.763,00 R$ 438.919,00
Ajuda de custo (1) R$ 1.406,79 R$ 16.881,50
Cotão (2) R$ 39.884,31 R$ 478.611,67
Auxílio-moradia (3) R$ 1.608,34 R$ 19.300,16
Verba de gabinete para até 25 funcionários R$ 92.000 R$ 1.104.000,00
Total de um deputado R$ 168.662,44 R$ 2.023.949,28
Total dos 513 deputados R$ 86.523.831,72 R$ 1.038.285.980,64

                     Carros oficiais.  São 11 carros para uso dos seguintes deputados: o presidente da Câmara; os outros 6 integrantes da Mesa (vice e secretários, mas não os suplentes); o procurador parlamentar; a procuradora da Mulher; o ouvidor da Casa; e o presidente do Conselho de Ética.

OBSERVAÇÕES

(1) Ajuda de custo. O 14º e o 15º salários foram extintos em 2013, restando apenas a ajuda de custo. O valor remanescente se refere à média anual do valor dessa ajuda de custo, que é paga apenas duas vezes em 4 anos.

(2) Cotão. Valor se refere à média dos 513 deputados, consideradas as diferenças entre estados. A média não computa adicional de R$ 1.353,04 devido a líderes e vice-líderes partidários. O Cotão inclui passagens aéreas, fretamento de aeronaves, alimentação do parlamentar, cota postal e telefônica, combustíveis e lubrificantes, consultorias, divulgação do mandato, aluguel e demais despesas de escritórios políticos, assinatura de publicações e serviços de TV e internet, contratação de serviços de segurança. O telefone dos imóveis funcionais está fora do cotão: é de uso livre, sem franquia. O cotão varia, de estado para estado, de R$ 30,4 mil a R$ 45,2 mil, conforme a relação abaixo (valores em R$):

AC 44.260,60
AL 40.572,24
AM 43.198,26
AP 43.002,92
BA 38.638,99
CE 42.079,91
DF 30.416,80
ES 37.052,05
GO 35.135,20
MA 41.779,83
MG 35.720,85
MS 40.170,98
MT 39.056,17
PA 41.855,59
PB 41.660,70
PE 41.304,94
PI 40.599,91
PR 38.500,00
RJ 35.388,11
RN 42.360,13
RO 43.300,63
RR 45.240,67
RS 40.504,04
SC 39.505,92
SE 39.767,40
SP 36.671,67
TO 39.131,75

(3) Auxílio-moradia. O valor indicado representa a média de gastos de acordo com o uso do benefício em cada época. Atualmente, o valor é de R$ 4.253,00. Mas só quem não usa apartamento funcional tem direito ao benefício. Atualmente, 319 deputados ocupam os apartamentos localizados na Asa Sul e na Asa Norte.

(4) Saúde. Os deputados só são ressarcidos em serviços médicos que não puderem ser prestados no Departamento Médico (Demed) da Câmara, em Brasília.

 

Revitalização das praças Deodoro, Pantheon e Gonçalves Dias é solicitada pelo vereador Josué Pinheiro

O vereador Josué Pinheiro (PSDB) fez sugestão ao governador Flávio Dino (PCdoB) para incluir no plano de metas prioritárias do governo a execução de serviços de revitalização das praças Deodoro, Pantheon e Gonçalves Dias. “Os logradouros constituem parte de um registro histórico cultural da capital maranhense”, afirma o parlamentar.

Ao enfatizar que essas praças também representam cartão postal de referência turística para visitantes, o vereador volta a lembrar que os locais encontram-se em estado crítico, com bancos e calçamento em péssimo estado de conservação, com a vegetação alta se espalhando e também apresenta acúmulo de água parada que podem servir como criadouros para o mosquito transmissor da dengue e outras doenças.

Para corrigir as distorções apresentadas, o parlamentar social democrata diz que se faz necessário “a execução dos serviços de recuperação estrutural, poda das árvores, capina e limpeza permanente dos citados logradouros, que promoverá a melhoria das condições de uso e de lazer pela a população e visitantes desses locais, bem como resgata o prazer dos passeios turísticos”.

                     ÁREA DE PRESERVAÇÃO – Josué Pinheiro também pede ao governador que inclua no mesmo plano de metas, a execução de serviços de reforma e manutenção da área de preservação permanente (APA) do Itapiracó. Segundo ele, os serviços de manutenção permanente com a presença de maior segurança no local são de extrema importância para a preservação da área e, consequentemente, o uso seguro pelos frequentadores.

O vereador tucano enfatiza que “a área recebeu obras de urbanização através de ação do governo do Estado em 2014, com a inclusão de 2,5 Km de pavimentação do acesso, uma praça e uma cerca telada ao longo de sua extensão, sendo muito utilizada pela população para caminhadas ciclismo, exercícios diários e de lazer”. Completa Josué Pinheiro que “entretanto, sob o efeito do tempo e das intempéries, associados a ação de vândalos apresenta-se com a cerca em péssimo estado de conservação, com buracos em vários pontos e ferragem retorcida, e os canteiros com mato alto”.

                     CRIAÇÃO DA APA – Essa Área de Preservação Permanente foi criada pelo Decreto nº 15.618, de 23 de junho de 1997, possui um total de 322 hectares conhecida pela população como Reserva do Itapiracó. Destaca Josué Pinheiro que a APA “é composta de vegetação remanescente da Floresta Amazônica, onde pode ser encontrado exemplares de angelim, andiroba, bacuri, buriti, entre outras árvores características de clima tropical, representando importante papel na manutenção do clima da Ilha de São Luís”.

Fonte – Diret-Comunicação-CMSL