Ação Popular de Cézar Bombeiro contra o prefeito Edivaldo Holanda em defesa de emendas orçamentárias

O vereador Cézar Bombeiro vai ingressar na Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, com uma Ação Popular contra o prefeito Edivaldo Holanda Júnior. O vereador destinou dentro do orçamento a verba de R$ 400 mil para obras de infraestrutura inclusive saneamento para o bairro São Cristovam; R$ 200 mil para a cobertura de galerias no bairro da Liberdade: R$ 200 mil para a reconstrução do telhado do Colégio Mario Andreazza no bairro da Liberdade e R$ 100 mil para a instalação de internet wifi em feiras e mercados de São Luís.

O vereador diz, que as emendas orçamentárias são destinadas a bairros em que a administração municipal é ausente e como vereador tem que defender os direitos das populações que residem nos locais. Lamentável sob todos os aspectos é que o Poder Público Municipal através do seu gestor maior o prefeito Edivaldo Holanda Júnior não conhece ainda a realidade de dificuldades da população e nega direitos constitucionais ao povo de São Luís. Todos são direitos dentro dos princípios emanados da lei e não se pode excluir ninguém por morar em comunidades longínquas e também não permitir de crianças e adolescentes deixem de ter o direito de frequentar uma escola em razão do risco do teto desabar e acabar com vida delas. A minha iniciativa de luta é defender o princípio da igualdade que devem nortear o trabalho do gestor público, daí a minha iniciativa da Ação Popular, afirmou o vereador Cézar Bombeiro.

Lei obriga a polícia registrar no BO se vítima de violência doméstica tem deficiência

Outras seis leis foram publicadas no DOU desta quarta-feira, 05

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 5, a lei 13.836/19. A norma acrescenta dispositivo à lei Maria da Penha – 11.340/06 – para tornar obrigatória a inclusão de informação, nos boletins de ocorrência, quando a mulher vítima de agressão ou violência doméstica for pessoa com deficiência.

Confira a íntegra da lei:

LEI Nº 13.836, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo ao art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para tornar obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima de agressão doméstica ou familiar.

Art. 2º O § 1º do art. 12 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

“Art. 12. ……………………………………………………………………………………………………

  • 1º ………………………………………………………………………………………………………….

…………………………………………………………………………………………………………………………

IV – informação sobre a condição de a ofendida ser pessoa com deficiência e se da violência sofrida resultou deficiência ou agravamento de deficiência preexistente.

………………………………………………………………………………………………………………….” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
SÉRGIO MORO
DAMARES REGINA ALVES

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ICMS

Outras cinco leis foram publicadas no DOU desta quarta-feira, 5. Entre elas, a lei 13.832/19, que possibilita a aplicação de recursos do FGTS em operações de crédito destinadas a entidades hospitalares filantrópicas. A norma também viabiliza a aplicação desses recursos a instituições, sem fins lucrativos, que atuam no campo para pessoas com deficiência e participam de forma complementar do SUS.

Inclusão

Uma das leis publicadas nesta quarta, a 13.835/19 assegura às pessoas com deficiência visual o direito de receber cartões de crédito e de movimentação de contas bancárias com informações em braile.

Denunciação caluniosa

A lei 13.834/19, também publicada nesta quarta, altera o Código Eleitoral – lei 4.737/65 – para tipificar o crime de denunciação caluniosa com finalidade eleitoral. A norma estabelece pena de dois a oito anos de reclusão e multa.

Doação

Outra lei publicada no DOU desta quarta-feira, 5, é a lei 13.833/19, que autoriza a União a doar ao Distrito Federal os bens móveis utilizados pela Junta Comercial do DF.

Escassez

A escassez de água potável também é um dos temas tratados pelas normas publicadas nesta quarta no DOU. A lei 13.839/19 altera norma de 2006 para prever, no conceito de segurança alimentar e nutricional, a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio de medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável.

Fonte: Migalhas

 

Lava Jato já tem o seu candidato para a PGR

A Operação Lava Jato parece já ter o candidato de sua preferência para assumir a Procuradoria-Geral da República.

Pelo menos é o que se depreende da manifestação do Procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, um dos grandes nomes de toda a trajetória corajosa e patriótica da maior operação contra a corrupção da história.

Mesmo atualmente estando aposentado, Carlos Fernando certamente ainda traduz o sentimento de toda a força tarefa.

Eis o que ele postou em suas redes sociais:

“Vladimir Aras representa o melhor do Ministério Público Federal para o cargo de Procurador Geral da República:

‘O Brasil não precisa de aventuras. Precisa de cultura jurídica e humana, eficiência administrativa, capacidade de negociação, maturidade para lidar com o poder, temperança, respeito à liturgia do cargo, e vontade de servir ao país.

Vladimir Aras é um nome que elevaria o MP e seu papel institucional. É sempre importante lembrar que as escolhas que fazemos representam nossas responsabilidades com o futuro’.”

Vladimir Aras é baiano de Salvador, nascido em 1971, mestre em Direito Público pela UFPE, especialista (MBA) em Gestão Pública (FGV), professor assistente de Processo Penal na Universidade Federal da Bahia (UFBA), membro do Ministério Público brasileiro desde 1993, atualmente no cargo de Procurador Regional da República em Brasília (MPF) e coordenador do Grupo de Apoio ao Tribunal do Júri Federal (GATJ) da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

Jornal da Cidade Online

10 mudanças nos benefícios do INSS que você precisa saber

Servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) farão pente fino em benefícios vigentes

A nova Medida Provisória MP 871, que visa combater irregularidades e fraudes no INSS, foi no Diário Oficial da União nesta terça-feira (4).  Para isso, o governo prevê uma revisão nos benefícios ativos, além de ter mudado uma série de questões específicas, como auxílio-reclusão e salário-maternidade.

Confira as 10 principais mudanças do INSS e não seja pego de supresa, caso seja beneficiário.

Pente fino dos benefícios, aposentadorias e pensões

Uma nova perícia será marcada para quem é aposentado por invalidez ou recebe o auxílio-doença, mas está há mais de 6 meses sem passar por uma avaliação. Os beneficiários serão convocados. No dia da perícia, importante levar laudos médicos, atestados e até receitas dos remédios que faz uso.

No caso de pensões e aposentadorias, o INSS vai comunicar por meio eletrônico, carta ou por informação em sua rede bancária que o benefício possui indício de irregularidade. O prazo para defesa será de 10 dias. Quem tiver o benefício cancelado terá 30 dias para entrar com recurso.

Benefício por incapacidade

Antes, beneficiários com mais de 55 anos e 15 de benefício eram dispensados automaticamente de revisão. Agora, ela vai acontecer anualmente.

Agora, o benefício também será suspenso em caso de prisão em regime fechado.

Carência

Ao perder a qualidade de segurado, a pessoa terá que cumprir a carência integral, voltando a contribuir ao INSS para auxílio-doença, salário maternidade, aposentadoria por invalidez e auxílio-reclusão.

Salário-maternidade

A mulher pode dar entrada no benefício até 180 dias após o parto ou adoção. O prazo antes era de 5 anos.

Auxílio-reclusão

Passa a ter carência de 24 meses. Válido apenas para presos em regime fechado. Quem cumpre pena em regime semiaberto perde o direito. Muda também a forma de cálculo: o INSS vai considerar os 12 últimos salários, e não mais o último salário do segurado preso.

Benefício de prestação continuada (BCP/LOAS)

O requerimento, a concessão e a revisão do BPC ficam condicionados à autorização de quem está pedindo o benefício o direito de acesso aos seus dados bancários, abrindo mão do sigilo. Antes, não era necessário.

Pensão por morte

Os filhos menores de 16 anos terão 180 dias, a partir da data do falecimento, para dar entrada no pedido do benefício. Antes, não havia limite. A nova regra prevê habilitação provisória para reconhecimentos de novos dependentes através de ação na Justiça. Porém, esta só valerá se a medida virar lei.

Trabalhador rural

A partir de 2020, o cadastro dos trabalhadores rurais no CNIS será a fonte de comprovação do direito ao benefício. Para os períodos anteriores, a comprovação será feira por autodeclaração do segurado especial (que não recolhe ao INSS) homologada por entidade do PRONATER (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural).

Não valerão mais as declarações emitidas por sindicatos rurais, como funcionava antes.

Revisão das aposentadorias e pensões

O INSS realizará o chamado “pente-fino”, uma auditoria nas pensões e aposentadorias que estão sendo pagas. Caso encontre irregularidade ou ilegalidade, o benefício deixará de ser pago. O INSS vai comunicar por meio eletrônico, carta ou por informação em sua rede bancária que o benefício possui indício de irregularidade. O prazo para defesa será de 10 dias. Quem tiver o benefício cancelado terá 30 dias para entrar com recurso.

Certidão do tempo de contribuição (CTC)

Vedada a emissão da Certidão de Tempo de Contribuição com o registro de tempo de serviço, sem a comprovação de contribuição efetiva. Exceção para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.

Fonte: Yahoo Noticias

Advogados pedem o impeachment do presidente da OAB Nacional

O Conselho Federal da OAB escolheu ser presidido por Felipe Santa Cruz, vindo da Seccional do Rio de Janeiro, um antro lulopetista que assistiu de camarote o desmanche do Estado. A OAB-RJ, sob presidência de Santa Cruz e Wadih Damous, foi partícipe do descalabro.

Não espanta, portanto, que agora à frente do Conselho Federal da OAB, Felipe Santa Cruz faça ataques abaixo da linha da cintura contra seus opositores nas redes sociais.

Em discussão com a advogada Flavia Ferronato, por exemplo, escreveu o “ilustre” presidente da Ordem dos Advogados do Brasil: “Pelo menos eu sei quem é meu pai. Os filhos da puta não costumam saber.”

Baixo. Bem baixo o nível da criatura…

Não é por acaso, que um grande número de profissionais da Advocacia já assinaram o pedido de impeachment de Felipe Santa Cruz. É ruim para a imagem de uma organização classista, que cobra fortunas em taxas e anuidades obrigatórias de todos os advogados, manter na presidência alguém de tão baixo naipe.

#OAB #ForaSantaCruz

Helder Caldeira

Escritor, Colunista Político, Palestrante e Conferencista

*Autor dos livros “Águas Turvas” e “A 1ª Presidenta”, entre outras obras.

 

STJ nega dois Habeas Corpus e determina retorno do autor de crimes sexuais João de Deus à prisão

O estuprador e pai de santo João de Deus vai voltar para a cadeia por decisão da justiça

A 6ª Turma do Superior de Tribunal de Justiça negou dois pedidos de habeas corpus e determinou que o médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, retorne à prisão. Por quatro votos a um, os ministros cassaram a liminar que possibilitou a internação hospitalar do médium para tratamento de saúde.

O relator do caso, ministro Nefi Cordeiro, afirmou que João de Deus teve recente melhora de saúde, o que permite a continuidade do tratamento médico na prisão. Além disso, o ministro ressaltou que ambos os decretos prisionais contra João de Deus – por suspeita de abusos sexuais e por posse ilegal de armas de fogo – foram devidamente fundamentados.

Dos cinco ministros da Turma, quatro adotaram o mesmo entendimento: além do relator, os ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro. Apenas o ministro Sebastião Reis Júnior votou pela concessão dos habeas corpus ao médium.

João de Deus está preso desde 16 de dezembro de 2018, acusado por uma série de mulheres de cometer abusos sexuais durante atendimentos espirituais. Em 22 de março deste ano, a Justiça autorizou a transferência do médium para o Instituto de Neurologia de Goiânia para tratar um aneurisma no abdômen. Ele é réu em oito processos e responde por diversos crimes, como estupro de vulnerável, posse ilegal de armas e falsidade ideológica.

Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

 

Malrinete Gralhada ex-prefeita de Bom Jardim é condenada a devolver R$ 10 milhões aos cofres do município

Sentença proferida pelo Poder Judiciário em Bom Jardim condenou a ex-prefeita Malrinete dos Santos Matos a devolver, junto com as empresas Contrex e J W Comércio e Serviços, o montante de R$ 9.733.211,33 (nove milhões, setecentos e trinta e três mil, duzentos e onze reais e trinta e três centavos), valor de contratos que foram celebrados com dispensa de licitação e/ou com direcionamento de licitação. A sentença foi proferida nesta terça-feira (4), pelo juiz Bruno Barbosa Pinheiro, titular de Bom Jardim, e traz ainda como réus Wilson Piaza Rodrigues e Lucas Fernandes Neto, sócios-proprietários das empresas.

A Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, proposta pelo Ministério Público, relatou que em setembro de 2015 o Município de Bom Jardim passou a ser gerido por Malrinete dos Santos Matos. Ela, na condição de gestora municipal, iniciou o trabalho efetuando uma contratação em grande escala de várias empresas sem realizar licitação, com valores contratuais excessivos e incompatíveis com a realidade do Município de Bom Jardim, retratando eventual descaso com os recursos municipais. Destaca o Ministério Público, ainda, que assim que foi empossada como Prefeita de Bom Jardim, Malrinete Matos instaurou procedimento administrativo com objetivo de averiguar a situação do município e, com isso, justificar as futuras contratações com dispensa de licitação.

A gestora decretou estado de emergência financeira e administrativa em Bom Jardim, através de Decreto Municipal, determinando outras providências, entre as quais a autorização para que a administração pública realizasse contratação direta, com dispensa de licitação. Após isso, diz o MP, iniciou-se o esquema para beneficiar empresas contratadas, em princípio sem licitação e depois com direcionamento das licitações. O esquema de provável desvio de recursos públicos em Bom Jardim teria beneficiado as empresas CONTREX Construções e Serviços Eirele e JW Comércio e Serviços, favorecidas com procedimentos de dispensa de licitação e direcionamento das licitações, causando prejuízo ao erário e em desacordo com a legislação e princípios administrativos. Devidamente citados, somente as empresas J W Comércio e Serviços e Wilson Piaza Rodrigues não apresentaram contestação.

“Como se observa pelos documentos apresentados nos autos pelo Ministério Público, os atos administrativos se deram em sequência, todos eivados de ilegalidades. Decorridos apenas oito dias da instauração do procedimento administrativo para avaliar a situação do município, foram suspensos todos os contratos de pagamentos de empenhos, contratos e convênios expedidos ou firmados em exercícios anteriores e, por fim, o mais impressionante foi autorizar a dispensa de licitação em caráter excepcional para serviços essenciais (serviços básicos de saúde, educação, transporte, saneamento, limpeza pública, etc)”, observou o magistrado na sentença.

“Além disso, diante de depoimentos acostados ao processo, verificou-se que os contratos realizados, com a indicação da prefeita e com direcionamento às empresas demandadas, eram usados para o desvio de verbas públicas, sendo tais contratos de locação de veículos apenas de ‘fachada’ os quais, apesar de estarem à disposição da Prefeitura, nunca foram utilizados. Desta feita, conforme documentação juntada aos autos, restaram comprovadas as muitas irregularidades cometidas pelos requeridos nas licitações por eles vencidas e nas dispensas de licitações”, fundamentou o juiz.

Para a Justiça, foram forjadas licitações e até uma competição entre as empresas, chegando-se à conclusão de não restarem dúvidas dos atos de improbidade administrativa cometidos pelos demandados, haja vista que cada um era responsável por uma parte do esquema. A sentença conclui com as outras penalidades impostas aos requeridos, sendo elas: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar com o trânsito em julgado da sentença; Proibição de contratar com o Poder Público, bem como receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos; E pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Projeto que endurece penalidades para transporte escolar irregular vai à sanção

O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (em pé), argumentou que o transporte irregular de escolares coloca em risco a vida dos estudantes

Dirigir veículo de transporte escolar sem autorização específica deverá ser classificado como infração de trânsito gravíssima. O endurecimento da penalidade está previsto no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 109/2017, aprovado nesta terça-feira (4) no Plenário do Senado Federal. O texto vai à sanção presidencial. O PLC 109/2017 altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997) para tornar mais rígida a punição para quem fizer o transporte remunerado de pessoas ou bens sem licença para tal.

O texto converte de infração grave para gravíssima a realização de transporte escolar não-autorizado. Já o transporte pirata passa de infração média para gravíssima. As multas desta natureza implicam perda de sete pontos na carteira de habilitação. As duas infrações também estarão sujeitas à medida administrativa de remoção do veículo.

O relator da matéria, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), argumentou que o transporte irregular de escolares coloca em risco a vida dos estudantes. — O projeto endurece com aqueles que estão transportando ilegalmente pessoas e estudantes — disse o relator, ressaltando que o projeto não atinge os aplicativos de transporte.

Agência Senado

 

TJMA condena a EMARPH e o Estado e anula de contratos compras vendas de lotes na área do Vinhais

O desembargador Jorge Rachid relator do processo

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve a sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que declarou a nulidade dos contratos de compra e venda celebrados pela Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos (EMARHP) – sociedade de economia mista que integra a administração indireta do Governo do Estado – com três pessoas em loteamento no Vinhais, na capital.

A decisão mantida também determinou que a empresa se abstenha de celebrar qualquer contrato de alienação de área registrada em seu nome, oriunda dos loteamentos da extinta Companhia de Habitação Popular do Maranhão (Cohab) sem prévia autorização do município, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, e condenou a EMARHP a promover a regularização urbanística e fundiária das ocupações existentes em todos os loteamentos da companhia antiga, mediante apresentação de projeto junto à Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação, fixado o prazo de quatro anos para o cumprimento, sob pena de multa diária também de R$ 10 mil.

A EMARHP e o Estado do Maranhão apelaram contra a decisão, sob alegação da empresa de que procedeu à regularização de situações irregulares já consolidadas no tempo e que se tratavam de sobras de áreas já desmembradas, as quais já haviam sido invadidas e ocupadas. Destacou, ainda, que dois contratos impugnados já foram objeto de distrato e que o terceiro foi mantido. Entende que a regularização de terras é necessária para garantir a segurança jurídica e visa proteger o interesse público.

O Ministério Público estadual (MP-MA), autor da ação inicial, também não ficou satisfeito com a sentença de primeira instância e apelou ao TJMA, pedindo que, além das medidas determinadas pelo juiz, fosse deferido o pedido de demolição das construções existentes no local. Segundo o órgão, dois dos terrenos estariam em áreas não edificáveis, por serem Zona de Proteção Ambiental, e o terceiro foi desmembrado de área maior sem conformidade com os padrões urbanísticos do setor.

VOTO – O relator dos apelos foi o desembargador Jorge Rachid, que verificou farta documentação nos autos, segundo a qual os contratos foram celebrados com a finalidade de regularizar ocupações ilegais existentes desde 1984, sendo que, em dois deles, houve o distrato, tendo sido mantido o terceiro contrato. Disse que, neste caso, ficou demonstrado de fato que o tamanho do lote alienado é inferior ao previsto na legislação municipal para a área.

Jorge Rachid entendeu não ser possível tornar válido no tempo atos irregulares e ilegais sob a alegação de ocorrência de fato consumado. Para ele, desrespeitaram-se diretrizes, na medida em que foram feitos loteamentos irregulares, não aprovados pelo município, que, segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem o poder e dever de agir para fiscalizar e regularizar o loteamento irregular.

Com base nessa linha de raciocínio, o relator concluiu que a sentença de primeira instância não merecia nenhum reparo, uma vez que condenou os réus à regularização do loteamento. Citou decisões semelhantes do Tribunal e destacou que a Corte já decidiu no sentido de que deva ser devolvido ao adquirente os valores pagos pela aquisição do terreno, devidamente atualizados.

Com relação ao pedido de demolição, Jorge Rachid entendeu que não comporta acolhimento no momento, em especial porque a sentença determinou a regularização do loteamento, possibilitando, inclusive, um futuro aproveitamento das construções existentes no local por eventual adquirente. Os desembargadores Kleber Carvalho e Angela Salazar concordaram com o voto do relator e também negaram provimento a todas as apelações, mantendo a sentença do juiz de 1º grau.

Comunicação Social do TJMA

Câmara Municipal blinda o secretário da SEMOSP sobre os problemas de buraqueira e abandono da cidade

A bancada da Câmara Municipal que é orientada pelo Palácio Laravardiere, mostrou mais uma vez a sua fidelidade ao prefeito de São Luís e ao seu secretariado. Ao ser colocado em pauta na sessão da última segunda-feira, em que o vereador Cézar Bombeiro requereu a convocação do Secretário de Obras do Município, para prestar esclarecimento sobre a buraqueira em toda cidade, as galerias e valas e mais precisamente o problema sério causador de enchentes que está na vasão e as autorizações para obras em diversos pontos da cidade que alteram o escoamento das águas de chuva e responde com desabrigo de milhares de famílias e prejuízos incalculáveis de comerciantes, foi rebatida pela maioria dos vereadores sem maiores justificativas.

O vereador Cézar Bombeiro lembrou que inúmeros vereadores o ano passado aprovaram a convocação de Antonio Araújo, que simplesmente ignorou o comunicado da Câmara Municipal feito através da Mesa Diretora anterior, que simplesmente foi desmoralizada pelo titular da Semosp e embora eles tentassem justificar problemas que inviabilizaram a presença do secretário na Câmara Municipal, a verdade que se comenta é que ele afirmou que não iria e realmente não compareceu, muito embora a convocação tenha sido aprovada com a participação de vereadores da base do prefeito.

Neste novo pedido, o que se comenta é que os vereadores da base foram orientados a prestar a atenção e serem contrários. O líder do governo, o vereador Pavão Filho pediu ao vereador Cézar Bombeiro, que trocasse a convocação por convite, o que certamente não houve concordância por parte de Cézar Bombeiro. Ele lamentou a atitude da maioria dos vereadores e disse que embora todos os vereadores saibam da realidade, insistem em negar os sérios problemas enfrentados pela população em quase todas as comunidades de São Luís. Felizmente, são poucos os vereadores nesta casa que têm realmente compromisso com os interesses coletivos e que procuram exercer os seus mandatos comprometidos com a população de São Luís, afirmou Cézar Bombeiro.