Por 68 votos a 10 Augusto Aras é aprovado como novo Procurador Geral da República

Indicado pelo presidente Jair Bolsonaro como novo titular da Procuradoria-Geral da República, o subprocurador Augusto Aras teve seu nome aprovado no plenário do Senado, nesta quarta-feira (25), por 68 votos favoráveis, dez contra e uma abstenção, em votação secreta.

Agora ele está apto a ocupar a vaga na PGR que nos últimos dois anos esteve a cargo de Raquel Dodge. Caberá ao presidente da República nomeá-lo, por meio de decreto.

A sessão ocorreu logo após aprovação do indicado na Comissão de Constituição e Justiça, onde recebeu 23 votos a favor 3 contrários.

Sabatina
“Toda e qualquer experiência nova traz também dificuldades […] Sempre apontei os excessos, mas sempre defendi a “lava jato”, porque a “lava jato” não existe per se. A “lava jato” é o resultado de experiências anteriores, que não foram bem-sucedidas na via judiciária.”

É o que disse Aras durante a sabatina na CCJ do Senado, Citou também uma série de operações que antecederam o consórcio formado no entorno da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba.

“Esse conjunto de experiências gerou um novo modelo, modelo esse passível de correções, e essas correções eu espero que possamos fazer juntos, não somente no plano interno do Ministério Público, mas com a contribuição de vossas excelências”, disse.

Ao mencionar problemas da “lava jato”, defendeu que agentes públicos se manifestem apenas nos autos e somente na fase de ação penal. Ele também afirmou que faltaram “cabeças brancas” na operação.

“Talvez tenha faltado nesta lava jato a cabeça branca para dizer que tem muitas coisas que pode, mas que tem muitas coisas que não podemos fazer”, afirmou. Disse que “o PGR pode muito, mas não pode tudo” e que “281 dias de prisão provisória não são razoáveis”.

Aras foi abordado especificamente sobre a atuação do procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do MPF em Curitiba, e que teve sua conduta exposta em trocas de mensagens hackeadas.

“Em relação ao colega Deltan, não há de se desconhecer o grande trabalho que fez. Mas, se houvesse lá alguma cabeça branca, poderíamos ter dito que podíamos ter feito tudo o que foi feito, mas com menos holofote”, afirmou.

O então subprocurador negou o tempo todo que haja corporativismo no Ministério Público e que não haja punição a seus quadros. Dallagnol é alvo de ação no Conselho Nacional do Ministério Público.

Lista tríplice

A indicação feita por Bolsonaro para procurador-geral marca a primeira vez, desde 2001, em que o presidente da República escolhe um nome fora da lista tríplice formada em eleições internas do órgão. Aras não estava entre os candidatos.

Antônio Augusto Brandão de Aras era um dos 23 subprocuradores-gerais da República, que representam o Ministério Público Federal perante os tribunais superiores.

Natural de Salvador, ingressou no MPF em 1987. É especialista em direito eleitoral e econômico, já atuou junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e integrou a comissão de juristas que trabalhou na reforma eleitoral de 2009. Foi corregedor-auxiliar do Ministério Público e é professor universitário.

Fonte: Consultor Jurídico

TRF-4 considera ilícitas mensagens de hackers e nega compartilhamento com Lula

Por entender que as conversas entre os participantes do consórcio formado no entorno da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba foram obtidas por interceptação sem autorização judicial, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou agravo da defesa do ex-presidente Lula.

Defesa de Lula quer que diálogos sejam anexados nos autos do processo que investiga a propriedade do sítio de Atibaia. 

No recurso, os advogados de Lula pediam que os diálogos apreendidos na operação “spoofing” que se relacionassem direta ou indiretamente com o ex-presidente fossem anexados aos autos para uso como prova compartilhada. Mais especificamente, eles pediam o anexo no processo que investiga a propriedade do sítio de Atibaia (SP).

Em julgamento nesta quarta-feira (25/9), os desembargadores seguiram o voto do relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, por unanimidade.

O material, segundo Gebran, foi obtido por interceptação de mensagens trocadas em ambiente privado por autoridades públicas, sem a devida autorização judicial, “o que torna o material imprestável como prova”.

Segundo o relator, mesmo que fosse desconsiderado o “contexto criminoso em que foram capturadas as mensagens”, a validação indireta ou por meio de peritos particulares não tem efeitos processuais.

De acordo com Gebran, não há como concluir pela correspondência exata entre as mensagens do inquérito policial e aquelas divulgadas por veículos de imprensa, já que existem materiais de origens diversas, o que impede que validação de um diálogo seja ampliada para outros. No início do mês, o relator não acolheu novo pedido do petista para ter acesso aos diálogos.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

 

PGR interino não vê ilicitude em buscas e apreensões no Senado e na Câmara pela PF

A Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal parecer favorável aos mandados de busca e apreensão nos gabinetes do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e do seu filho deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE).

O PGR interino Alcides Martins, que será substituído por Augusto Aras, que espera por nomeação presidencial via decreto. A medida foi determinada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, na última quinta-feira (19). Trata, porém, de fatos ocorridos há pelo menos seis anos, quando Bezerra foi ministro da Integração Nacional no governo Dilma Rousseff. Hoje ele é líder do governo de Jair Bolsonaro no Senado.

“Não houve ilicitude no cumprimento dos mandados de busca uma vez que as prerrogativas inerentes ao mandato parlamentar não afastam a possibilidade de realização de medidas cautelares no ambiente de trabalho”, afirmou o subprocurador-geral da República Alcides Martins em manifestação sobre o assunto nesta terça-feira (24/9).

A então procuradora-geral Raquel Dodge havia se manifestado contra a apreensão dos materiais, mas Alcides, que será substituído por Augusto Aras, discorda. Para ele, os materiais eram requisitos necessários: “as apreensões limitaram-se aos itens que se relacionavam com a investigação e foram devidamente justificando pela autoridade policial”.

O PGR considerou ainda que havia indícios suficientes de organização criminosa, de forma que as buscas e apreensões eram urgentes.

Ordem criticada
A decisão foi alvo de diversas críticas, inclusive do Conselho Federal da OAB que, em nota oficial, afirmou que a medida mereceria no mínimo o requerimento expresso do Ministério Público que é titular da ação penal.

Diante da repercussão, o ministro divulgou nota à imprensa em que afirma que sua decisão foi “puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos”.

Fonte: Consultor Jurídico

Ministro Fachin vota contra delatado se manifestar só depois do delator

Por entender que delação não é prova, o ministro Luiz Edson Fachin votou contra a possibilidade de o réu delatado se manifestar apenas depois dos delatores nas alegações finais. A sessão será retomada nesta quinta-feira (25/9) com voto do ministro Alexandre de Moraes. Segundo o ministro, o Supremo Tribunal Federal não pode inovar em uma hermenêutica favorável àquele que é acusado. Fachin disse ainda que a falta de previsão no Código de Processo Penal deixa a cargo do legislativo uma mudança como essa.

Fachin considerou que a defesa não conseguiu provar o prejuízo que teve com a ordem de apresentação das alegações finais

Sob sua relatoria, o processo analisado nesta quarta trata do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado pela 13ª Vara Criminal Federal em Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele pede a anulação da sentença com base no novo paradigma definido pela 2ª Turma do STF, de que os delatados têm de ser ouvidos no processo sempre depois dos delatores. Foi a primeira decisão que anulou uma sentença dada pelo então juiz Sergio Moro.

Na 2ª Turma, Fachin ficou vencido. Em seu voto nesta quarta, ele considerou que a importância e amplitude do processo deverá refletir em outros casos da “lava jato”. Afirmou que, no caso analisado, a defesa não conseguiu provar o prejuízo que teve com a ordem de apresentação e a “ausência de inovação defensiva já havia sido pontuada na sentença”.

“Sequer há indicação na impetração de que segmentos veiculados nas alegações finais do colaborador tenham sido sopesados como fonte de convencimento do juízo”, disse Fachin, apontando que a defesa teve acesso integral as provas.

O ministro frisou que o Supremo já firmou o entendimento que a delação premiada não constitui prova em si, mas sim um meio de obtenção de prova.

Segundo Fachin, o delator não é um assistente de acusação, o que impede a mudança na ordem de manifestações. “A lei processual diferencia expressamente os momentos de manifestação do MP, do assistente da Promotoria e da defesa. Não se distingue, entretanto, o momento de participação entre as defesas em eventual ação de postura colaborativa por parte dos acusado”, disse no voto.

“Embora se trate de prazo comum, é de natureza do procedimento processual penal a impossibilidade prática de apresentação simultânea de alegações finais defensivas orais”, pontuou.

No voto, o ministro afirmou que a lei brasileira não prevê “norma ou regra expressa que sustente a tese”: “o que há é uma hermenêutica da compreensão do estatuto constitucional das garantias processuais  amplas e do contraditório em favor corréus delatados e não colaboradores”.

Fachin disse ainda que a lei não definiu a “imposição de ordem de colheita das argumentações de cada defesa, tampouco potencializou para esse escopo eventual adoção ou não de postura colaborativa”. Segundo ele, isso deveria ter sido feito na Reforma Processual Penal de 2008, e agora não deve o “judiciário legislar, e não deve fazê-lo em hipótese alguma”.

“O legítimo manejo de meio atinente a ampla defesa não autoriza, a meu ver, distinção entre as manifestações defensivas igualmente asseguradas aos colaboradores e não colaboradores, sob pena de indevida categorização cerceadora do devido processo legal. Ou seja, adoção de certa estratégia defensiva não funciona como causa determinante da ordem de manifestação processual de cada acusado”, afirmou.

Ampla defesa
Em sustentação oral, o advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma sustentou que o prazo comum para apresentar as alegações vulnera os princípios da ampla defesa e do contraditório. Segundo Crissiuma, o Habeas Corpus trata da reabertura de prazos para voltar a fase de argumentações finais.

O advogado pediu ainda melhor tramitação nos processos de primeiro grau e retomou a defesa feita pelo advogado Alberto Zacharias Toron, no caso de Bendine. Toron sustentou que os delatores são auxiliares da acusação no processo penal e não podem ser tratados da mesma forma que os delatados, já que ajudam a produzir provas contra eles.

Cronologia dos fatos
A manifestação do subprocurador-geral da República Alcides Martins foi de que delatados e delatores devem ser ouvidos ao mesmo tempo, ou seja, que seja aberto prazo comum para as alegações e não sucessivo.

O PGR apontou que o artigo 403 do Código de Processo Penal “é claro ao estabelecer prazo comum aos corréus para apresentarem contrarrazões”.

“Acoimar de nulidade um ato processual praticado nos estritos termos do artigo 403 do CPP, face ao entendimento de que o juiz da causa deveria tê-lo interpretado como, posteriormente, interpretou o STF no julgamento do HC 157.627, equivaleria a fomentar uma insegurança jurídica incompatível com o que se espera de um processo penal estável e previsível”, disse o PGR.

Caso a caso
Na última semana, o ministro Luiz Fux comentou que o Supremo tendia a não anular todos os atos e decisões já tomados sobre um determinado assunto por ordem de delatores. Para o ministro, a anulação ampla comprometeria a segurança jurídica. Já o ministro Ricardo Lewandowski manifestou no sentido de que é preciso analisar caso a caso para aplicar extensões.

Fonte: Consultor Jurídico

 

1ª Turma do STF anula habeas corpus do ministro Marco Aurélio para condenado em 2ª instância

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal anulou nesta terça (24/9) uma decisão do ministro Marco Aurélio, que concedeu um Habeas Corpus para impedir a prisão de um empresário condenado por participação na chacina de Unaí, em Minas Gerais.

Marco Aurélio é derrotado pela 1ª Turma
O colegiado entendeu que o HC a Hugo Alves Pimenta era incabível e decidiu anular a liminar. Com a decisão, o réu poderá ser preso para iniciar o cumprimento a pena. Os ministros acataram um pedido da ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que pediu a anulação da decisão de Marco Aurélio.

Segundo ela, a decisão contrariou entendimento majoritário do Supremo, que permitiu a prisão após a condenação em segunda instância. Para Dodge, a decisão favorecia a impunidade.

Decisão
Na decisão, o ministro invocou o artigo 5º da Constituição, que garante que a pena não seja executada até o trânsito em julgado da sentença.

“Precipitar a execução da sanção importa antecipação de culpa, por serem indissociáveis. Conforme dispõe o inciso LVII do artigo 5º da Constituição Federal, ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, disse na decisão.

“A execução antecipada pressupõe garantia do Juízo ou a viabilidade de retorno, alterado o título executivo, ao estado de coisas anterior, o que não ocorre em relação à prisão. É impossível devolver a liberdade perdida ao cidadão”, afirmou.

Fonte: Consultor Jurídico

 

Os 10 pontos principais do discurso de Bolsonaro: O tempo de tirar proveito do Brasil acabou

O presidente Bolsonaro não poderia ter feito um discurso melhor. Incisivo, contundente e firme, ele acabou com as dúvidas dos que votaram nele, mas ainda não estavam completamente certos se deveriam apoiá-lo.

Ainda se recuperando de uma cirurgia (em decorrência da tentativa de assassinato que sofreu de um militante de esquerda) expôs mais uma vez toda a subserviência da nossa imprensa aos ideais progressistas. Confirmando que a missão da grande mídia brasileira não é mais informar, e sim propagar o antibolsonarismo e impedir a todo custo que os sucessos do presidente sejam percebidos pela população.

Convenhamos, Bolsonaro passou longe da imagem de orador agressivo e errático que a mídia tentou nos vender. O discurso de precisão cirúrgica (mérito também de sua equipe) colocou o Brasil de novo no jogo mundial como um participante que colocará os interesses nacionais acima de ideologias inspiradas em ideias socialistas. Em resumo, Bolsonaro devolveu aos brasileiros a identidade e o orgulho que a era PT havia destruído.

Em 30 minutos, Bolsonaro abarcou uma miríade de assuntos que resumiram a razão pela qual os brasileiros o escolheram:

  1. Expôs a gravidade da situação em que nos encontrávamos após 4 mandatos petistas consecutivos, com economia quebrando e criminalidade explodindo.
  2. Denunciou as artimanhas do PT e da Ditadura Cubana para que dinheiro dos brasileiros financiasse o regime castrista através de trabalho escravo.
  3. Explicou o que acontece quando o Socialismo funciona, citando a outrora próspera Venezuela que hoje se encontra cheia de miseráveis.
  4. Criticou o Foro de São Paulo, organização de partidos de esquerda com participação das Farc, cuja existência até muito recentemente era completamente negada pela mídia brasileira.
  5. Se comprometeu com a liberdade econômica e em manter boas relações com países democráticos. Principalmente buscando acordos de livre comércio
  6. Deu uma aula sobre a realidade amazônica e indígena, mostrou que há outras lideranças entre os índios que não os escolhidos pela esquerda. Defendeu a integração do indígena e denunciou as ONGs que se aproveitam destes para avançar suas agendas bancadas por entidades internacionais.
  7. Criticou duramente e corretamente a interferência do presidente Macron num assunto interno do Brasil, que inclusive divulgou fotos falsas para toda a comunidade internacional e falou abertamente em intervenção no território brasileiro. Bolsonaro lembrou Macron (e a Europa toda) de que a mentalidade colonialista não tem mais espaço no século XXI e que eles já têm seus próprios problemas ambientais para resolver.
  8. Se manteve aberto a parcerias na questão ambiental, desde que, claro, se respeita a soberania nacional.
  9. Calou a boca dos derrotistas que torcem contra o Brasil ao elogiar Sérgio Moro, mostrando que estão em total sintonia e confiam totalmente no trabalho um do outro. De quebra ainda lembrou à comunidade internacional o tamanho da corrupção e prejuízo que os políticos que o antecederam trouxeram ao Brasil. Políticos agora presos, mas que até pouco tempo eram aplaudidos na ONU.
  10. Defendeu a liberdade religiosa. Agradeceu o apoio dos fortíssimos aliados e pilares da democracia, EUA e Israel, e terminou dando um puxão de orelhas na própria ONU, lembrando-os que a organização foi criada para promover a paz entre nações, o progresso social e a liberdade. E não para apagar as identidades nacionais em nome de um projeto global abstrato. Em termos simples, disse que o patriotismo deve prevalecer sobre o globalismo.

Este é um resumo que mostra bem o novo rumo que o Brasil tem tomado, rumo que lutamos tanto para eleger. A esquerda e seus capachos de sempre, claro, irão reclamar. Dirão que foi muito agressivo, que faltou tom conciliador.

A verdade é que a opinião desse pessoal já não interessa. Sabemos que ela é movida por ódio, por rancor e por ideologia, nunca por fatos. Claro que muitos dos chefões ali presentes não gostaram do discurso de Bolsonaro. Mas nosso presidente estava ali para dar um recado, não para agradar quem queria um Brasil submisso.

E o recado foi dado: o tempo de tirar proveito do Brasil, acabou.

Frederico Rodrigues

Analista Político e Membro da Direita Goiás.

 

Eduardo Braide e Cézar Bombeiro debaterão a emenda parlamentar de R$ 300 mil para a Liberdade e Camboa

O deputado federal Eduardo Braide e o vereador Cézar Bombeiro vão reunir dentro dos próximos dias lideranças dos bairros da Liberdade e Camboa para tratarem sobre a emenda parlamentar do deputado Braide, quando ainda deputado estadual destinou para a aplicação em serviços de valas e galerias entre os dois bairros.

Eduardo Braide já encaminhou a Cézar Bombeiro, comunicado recebido da Secretaria de Governo da Prefeitura de São Luís, solicitando informações sobre a aplicação dos recursos, o que deve ser o assunto principal da reunião do deputado federal e do vereador com vários segmentos sociais dos bairros da Liberdade e Camboa. A ansiedade dos segmentos comunitários é que querem participar efetivamente da fiscalização dos serviços a serem executados, com vistas a que não venham a ser feitos arranjos ao invés de obras, práticas bem conhecidas da população quanto a atual administração do Executivo Municipal, como foi o recente caso da quadra poliesportiva do Japão, concluída sem banheiros, sem vestiários e equipamentos necessários para as práticas de outras modalidades esportivas de quadra.

Recentemente, durante a inauguração da primeira biblioteca comunitária do bairro da Liberdade, que recebeu o nome do advogado João Damasceno Corrêa Moreira, o deputado federal Eduardo Braide destacou a importante atuação parlamentar do vereador Cézar Bombeiro na Câmara Municipal de São Luís, observando que a emenda parlamentar que destinou para os dois bairros foi um pedido pessoal do vereador, afirmou o candidato a prefeito de São Luís.

Câmara dos Deputados endurece regras de progressão de pena e amplia possibilidades

O grupo de trabalho da Câmara que analisa propostas de mudanças na legislação penal aprovou nesta terça-feira (24/9) uma proposta que endurece as regras de progressão de regime e amplia as possibilidades. O texto agora segue para o Plenário.

Comissão da Câmara dos Deputados aumenta níveis de progressão de pena
Segundo o texto aprovado, a progressão de regime só poderá ocorrer se o condenado apresentar boa conduta, que deverá ser atestada pelo diretor do estabelecimento.

Cumprimento de Pena
O texto aprovado estabelece oito níveis de cumprimento de pena para que o preso possa solicitar a progressão de regime: 16% para condenado primário, por crime sem violência, 20% para condenado reincidente, por crime sem violência, 25% para condenado primário, por crime com violência, 30% para condenado reincidente, por crime com violência.

Além disso, 40% para condenado primário por crime hediondo, 50% para condenado primário por crime hediondo que tenha resultado em morte ou condenado por exercer comando de organização criminosa, 70% para condenado reincidente por crime hediondo e 75% para condenado reincidente por crime hediondo que tenha resultado em morte.

Anteriormente, existiam apenas três níveis: um sexto, dois quintos (para condenados primários por crimes hediondos) e três quintos (para condenados reincidentes por crimes hediondos).

Prazo Interrompido
Além disso, segundo o texto aprovado, o cometimento de falta grave durante a execução da pena interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena. Também fica proibido o livramento condicional para integrantes de milícias e organizações criminosas.

O livramento condicional ficou proibido para quem cometer crime hediondo que resultar em morte.

Fonte: Consultor Jurídico

 

Sinpol-MA divulga edital de convocação de eleições sindicais do triênio 2020/2022

O Sinpol mandou publicar na sexta-feira (20), no Jornal Pequeno, o Edital de Convocação para as Eleições Sindicais. A Comissão Eleitoral constituída, receberá os pedidos de inscrições a partir da data de publicação deste Edital até às 17 horas do dia 4 de outubro.  As chapas deverão requerer o registro de suas candidaturas na sede do Sindicato, nos dias úteis, das 8 às 17 horas.

A eleição da nova diretoria do Sindicato, para mandato de três anos (2020/2022), será realizada no dia 29 de novembro.

Confira o edital abaixo.

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ELEIÇÕES SINDICAIS

    O Presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão – SINPOL/MA – no uso de suas atribuições estatutárias (consoante o Capítulo VI – Das eleições, do Estatuto Social) e em conformidade com a Constituição Federal, CONVOCA todos os associados em dia com suas obrigações sociais e aptos a votar, a participarem da Eleição da nova Diretoria Executiva e do novo Conselho Fiscal para os mandatos do triênio 2020, 2021 e 2022. A eleição será realizada no dia 29 de novembro de 2019, com início às 8h e encerramento às 17h. A Eleição acontecerá na sede do SINPOL/MA, localizado na Rua Clovis Bevilláqua, 165, Cutim-Anil, nesta Capital, e nas sedes das seguintes Delegacias Regionais: Rosário/MA, Itapecuru-Mirim/MA, Chapadinha/MA, Pinheiro/MA, Viana/MA, Santa Inês/MA, Imperatriz/MA, Presidente Dutra/MA, Bacabal/MA, Caxias/MA e Timon/MA. O prazo para registro das chapas ficará aberto da publicação deste Edital até às 17h do dia 04 de outubro de 2019.  O pedido de registro deverá ser encaminhado à Comissão Eleitoral, que será presidida por Natanael Nascimento da Silva, Matrícula n.º 312913-00, e composta ainda por Emerson Fabio Arraes Leite, matricula n.º 00313201-0, e por Pedro Antônio Teixeira Ferreira, matrícula n.º 310290-00 e um representante de cada chapa registrada, sendo este indicado, impreterivelmente, no respectivo ato de registro. A eleição deverá ser conduzida sempre em consonância com o Estatuto Sindical e com o Regimento Eleitoral. A Comissão Eleitoral deverá se reunir na sede do sindicato para apurar e proclamar o resultado das votações imediatamente após o termino das votações.

São Luís, 20 de setembro de 2019

 ELTON JOHN DA ROCHA NEVES

Presidente do SINPOL/MA

 

“Festa no mundo do crime”, diz Major Olímpio sobre derrubada de vetos ao abuso de autoridade

Major Olimpio disse que a decisão do Congresso de derrubar 18 dos vetos presidenciais ao abuso de autoridade prejudica combate à criminalidade e à corrupção

Líder do PSL no Senado, Major Olímpio (SP) acredita que a decisão do Congresso Nacional de derrubar a maior parte dos vetos presidenciais havia feito ao projeto de lei que define os crimes de abuso de autoridade vai prejudicar o combate à criminalidade e à corrupção. “É festa no mundo do crime”, lamentou o senador após a votação desta terça-feira (24).

Olimpio vinha tentando articular com outros senadores a manutenção de todos os vetos que o presidente Jair Bolsonaro havia feito ao projeto do abuso de autoridade. Mas, nesta terça, viu 18 desses vetos serem derrubados pelos colegas congressistas. Outros 15 foram mantidos. Veja aqui quais.

“A sociedade perdeu. É festa na ‘quebrada’. Isso inibe a atuação dos policiais, juízes, promotores, auditores. A sociedade está dizendo que está na mão do crime e olha a resposta do Congresso: está arrumando cadeia para juiz e promotor”, avaliou o Major Olimpio, reforçando o que vinha sendo defendido por associações de magistrados e até pelos procuradores da Lava Jato.

“Eventual derrubada dos vetos implicará na intimidação dos agentes que combatem a corrupção, em especial do Poder Judiciário. Os avanços obtidos nos últimos anos ficarão seriamente comprometidos”, afirmou, por exemplo, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Oliveira, que antes do início da votação pediu que a sociedade se mobilizasse pela manutenção dos vetos. “Os vetos defendidos pela AMB sustentaram-se na defesa das instituições que combatem a corrupção e em prol do fortalecimento do Estado Democrático de Direito”, argumentou Oliveira.

Major Olimpio acredita, contudo, que a decisão sobre os vetos não é mais uma resposta do Congresso ao governo Bolsonaro. Até membros da oposição afirmaram que não viam a derrubada dos vetos dessa maneira, já que também são favoráveis ao combate à corrupção.

O que muitos senadores acreditam, então, é que o resultado dessa votação é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Polícia Federal de cumprir um mandado de busca e apreensão no gabinete do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), na semana passada. Eles argumentam até que a sessão desta terça-feira que analisou os vetos ao abuso de autoridade foi convocada apenas na véspera, meio que às pressas, pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que foi ao STF antes da sessão apresentar um recurso contra o mandado de busca e apreensão que atingiu o gabinete de Bezerra Coelho.

“Lógico que contamina. É esse sentimento do corporativismo, de dizer que o Supremo e a Polícia Federal exorbitaram contra o Bezerra Coelho e que por isso nós precisamos votar e dar uma paulada no juiz e no policial federal”, afirmou Major Olimpio, para quem, no entanto, a medida deve ter surtido um efeito contrário. “O STF está rindo. A tapa foi na cara do povo”, afirmou.

O presidente do Congresso, contudo, nega esta tese. “É um desejo legítimo do Parlamento. Democracia é assim. As pessoas estão representando outras pessoas e votando com suas consciências”, afirmou Alcolumbre sobre a derrubada dos vetos. “Não é um recado para o governo. É uma questão de coerência”, confirmou o senador Marcos Rogério (DEM-RO), lembrando que é papel do governo avaliar os vetos presidenciais e derrubar o que não achar coerente ou razoável.

Congresso em Foco