Multas arrecadadas com os acordos somam R$ 784 milhões.
110 colaborações premiadas foram homologadas pelo Supremo Tribunal Federal como resultado das investigações da operação Lava Jato. As multas decorrentes destes acordos somam mais de R$ 784,87 milhões.
O dado consta em documento produzido pelo gabinete do ministro Edson Fachin, relator da operação na Corte, que foi entregue a pesquisadores da FGV.
O ministro Teori Zavascki, primeiro relator da operação, homologou 21 colaborações. Em consequência de seu falecimento trágico, em janeiro de 2017, a então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, foi a responsável por homologar a maior quantidade de delações: 77, todas da Odebrecht, que já haviam sido analisadas pelo saudoso ministro.
Em fevereiro de 2017, o ministro Fachin assume a relatoria da operação. Desde então, S. Exa. homologou 12 colaborações premiadas – oito naquele ano e quatro no ano passado.
Ainda não houve homologação de acordo em 2019.
A lei 12.850/13, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, passou a prever (art. 3º, I) o instituto da colaboração premiada como meio de obtenção de prova.
O instrumento revelou-se uma das principais características da atuação da força-tarefa da Lava Jato, com o endosso do então juiz Federal Sérgio Moro, que há mais de década professava:
“Um criminoso que confessa um crime e revela a participação de outros, embora movido por interesses próprios, colabora com a Justiça e com a aplicação das leis de um país. Se as leis forem justas e democráticas, não há como condenar moralmente a delação; é condenável nesse caso o silêncio.”
Não foram poucas as controvérsias nesses últimos anos de prática do instituto no âmbito da maior operação investigatória do país.
Em junho do ano passado, por esmagadora maioria (10×1), o plenário do STF considerou constitucional a possibilidade de delegados de polícia realizarem acordos de colaboração premiada na fase do inquérito policial.
Meses depois, a 2ª turma da Corte fixou condições para compartilhamento de colaboração premiada ou acordo de leniência.
Vale lembrar que no 2º semestre deste ano os ministros deverão julgar a validade da delação da JBS, que foi rescindida pela PGR por descumprimento dos termos do acordo. O plenário do STF decidirá acerca da validade das colaborações e o destino das provas entregues pelos delatores – que negam qualquer tipo de omissão ou irregularidade e dizem que colaboraram efetivamente com a Justiça. Essa é, aliás, uma das deficiências da legislação brasileira no que concerce ao instituto da colaboração premiada: a ausência de procedimento para rescisão.
Fonte: Migalhas

