“Não debato com criminosos”, disse o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, em entrevista a uma emissora de televisão portuguesa nesta quarta-feira (24/4). A declaração foi uma resposta à afirmação do ex-primeiro-ministro de Portugal, José Sócrates, que tinha dito que o Brasil vive uma tragédia institucional e classificado Moro como “ativista político”.
Moro afirmou ter identificado uma “dificuldade institucional” em Portugal para fazer avançar o processo contra o antigo primeiro-ministro José Sócrates.
Tudo começou quando Moro criticou o sistema jurídico português durante o VII Fórum Jurídico de Lisboa. Em sua exposição, o ministro afirmou ter identificado uma “dificuldade institucional” em Portugal para fazer avançar o processo contra o antigo primeiro-ministro José Sócrates, tal como acontece no Brasil.
Sócrates criticou o ataque de Moro. “O que o Brasil está a viver é uma desonesta instrumentalização do seu sistema judicial ao serviço de um determinado e concreto interesse político. É o que acontece quando um ativista político atua disfarçado de juiz. Não é apenas um problema institucional, é uma tragédia institucional”, afirmou Sócrates em nota divulgada a imprensa.
Críticas Laterais
O ministro da Justiça brasileiro também foi criticado pelo jornalista português Manuel Carvalho, do portal Público. Carvalho defendeu que chamar de “criminoso” um cidadão que não foi julgado nem condenado é um abuso, que revela a verdadeira natureza de Sergio Moro.
“Que José Sócrates seja um espinho cravado na ética republicana, que acumule suspeitas capazes de legitimar o estatuto de político que todos amam odiar, que se tenha transformado no ícone maior dos vícios do regime, é uma coisa; que seja apelidado de “criminoso” na praça pública sem que a sua sentença tenha transitado em julgado (sem que se saiba até se vai haver julgamento), é outra coisa completamente diferente”, disse o jornalista.
Para Manuel, caso o juiz Sergio Moro tenha esquecido, num Estado de direito existe a presunção de inocência. “A menos que Sergio Moro tenha definitivamente despido a toga de juiz para se vestir com a pele de justiceiro, uma suspeita que a forma como geriu alguns processos da operação “laja jato” legitima junto de muitos observadores”, provocou o jornalista.
A garantia básica da liberdade de expressão do pensamento representa, em seu próprio e essencial significado, um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática. É o que afirmou o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, no julgamento de ação que discutia indenização R$ 250 mil por dano moral a ser paga pelo jornalista Paulo Henrique Amorim.
Para Celso de Mello, a garantia básica da liberdade de expressão do pensamento representa um dos fundamentos em que repousa a ordem democrática
Ao seguir o entendimento do decano, por unanimidade, a 2ª Turma, nesta terça-feira (23/4), negou recurso do banqueiro Daniel Dantas contra suspensão da indenização. O caso foi levado em mesa pela ministra Cármen Lúcia. Os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, cujos posicionamentos costumam ser contrários ao vencedor, não estavam presentes no dia. A decisão foi tomada por dois a um, vencido o relator, ministro Teori Zavascki — em 2015, Teori foi relator de processo que resultou na condenação do ex-delegado Protógenes Queiroz por desvio de função justamente pela condução da operação satiagraha.
“Essa matéria foi efetivamente debatida no julgamento da ADPF 130, em que também se analisou a questão sob a perspectiva do direito de crítica, cuja prática se mostra apta a descaracterizar o ânimo de injuriar ou de difamar, em ordem a reconhecer essa prerrogativa aos profissionais de imprensa”, afirmou o relator.
O agravo começou a ser analisado em junho de 2015, mas teve dois pedidos de vista até a conclusão. O julgamento do recurso foi retomado na sessão desta terça-feira com o voto-vista da ministra Cármen Lúcia, que acompanhou o entendimento de Celso de Mello.
Para o ministro, a liberdade de imprensa, qualificada por sua natureza essencialmente constitucional, assegura aos profissionais de comunicação social, inclusive àqueles que praticam o jornalismo digital, o direito de opinar e de criticar, ainda que de modo veemente.
“Ressalvada, no entanto, a possibilidade de intervenção judicial — necessariamente ‘a posteriori’ — nos casos em que se registrar prática abusiva dessa prerrogativa de ordem jurídica, inocorrente na espécie, resguardado, sempre, o sigilo da fonte quando, a critério do próprio jornalista, este assim o julgar necessário ao seu exercício profissional”, defende.
Segundo Celso, não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de manifestação do pensamento e de imprensa cujo exercício — por não constituir concessão do Estado — configura direito inalienável e privilégio inestimável de todos os cidadãos.
“Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. A prerrogativa do jornalista de preservar o sigilo da fonte (e de não sofrer qualquer sanção, direta ou indireta, em razão da prática legítima dessa franquia outorgada pela própria Constituição da República), oponível, por isso mesmo, a qualquer pessoa, inclusive aos agentes, autoridades e órgãos do Estado, qualifica-se como verdadeira garantia institucional destinada a assegurar o exercício do direito fundamental de livremente buscar e transmitir informações”, avalia.
No contexto de uma sociedade fundada em bases democráticas, diz, mostra-se intolerável a repressão estatal ao pensamento, ainda mais quando a crítica — por mais dura que seja — revele-se inspirada pelo interesse coletivo e decorra da prática legítima de uma liberdade pública de extração eminentemente constitucional.
“É interessante assinalar, neste ponto, até mesmo como registro histórico, que a ideia da incompatibilidade da censura com o regime democrático já se mostrava presente nos trabalhos de nossa primeira Assembleia Geral Constituinte e Legislativa, reunida em 03/05/1823 e dissolvida, por ato de força, em 12/11/1823.”
O ministro afirma ainda que nenhuma autoridade, nem mesmo a autoridade judiciária, pode prescrever o que será ortodoxo em política — e em outras questões que envolvam temas de natureza filosófica, ideológica ou confessional — ou estabelecer padrões de conduta
“Cuja observância implique restrição aos meios de divulgação do pensamento, nas hipóteses em que o Judiciário condena o profissional de imprensa a pagar indenizações pecuniárias de natureza civil, muitas vezes arbitradas em valores que culminam por inibir, ilegítima, indevida e inconstitucionalmente, o próprio exercício da liberdade fundamental de expressão do pensamento”, defende.
Decreto oficializando a extinção do horário de verão foi assinado nesta quinta (25) pelo presidente.
O presidente Jair Bolsonaro oficializou o fim do horário de verão ao assinar, nesta quinta-feira (25), um decreto que revoga a iniciativa, em cerimônia no Palácio do Planalto.
O anúncio da revogação já havia sido feito por Bolsonaro no início de abril, em uma postagem no Twitter. “Após estudos técnicos que apontam para a eliminação dos benefícios por conta de fatores como iluminação mais eficiente, evolução das posses, aumento do consumo de energia e mudança de hábitos da população, decidimos que não haverá Horário de Verão na temporada 2019/2020”, escreveu ele, na ocasião.
O Ministério de Minas e Energia divulgou um balanço no qual informou que, desde 2010, o Brasil economizou pelo menos R$ 1,4 bilhão devido ao horário de verão.
HISTÓRICO
Criado no final do ano de 1931, por Getúlio Vargas, o horário de verão consiste em alguns estados da federação adiantar o relógio em uma hora na tentativa de gerar economia no consumo de energia aproveitando maior disponibilidade da iluminação natural do Sol.
O período de vigência do horário de verão é variável, mas, em média, dura cerca de 4 meses. Em 2008, o horário de verão passou a ter caráter permanente. No mundo, o horário diferenciado é adotado em 70 países – atingindo cerca de um quarto da população mundial.
Acusar falsamente um candidato a cargo político com o objetivo de afetar a sua candidatura pode passar a ser considerado crime de “denunciação caluniosa com finalidade eleitoral”. A nova tipificação criminal está prevista em um projeto aprovado no Plenário do Senado nesta quarta-feira (24/4), e que segue agora para a sanção presidencial.
O projeto de lei 43/2014 altera o Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965) e prevê pena de dois a oito anos de prisão, além de multa. As medidas previstas no projeto se aplicam a quem realizar acusações formais perante as autoridades contra algum candidato com o objetivo de influenciar a vontade popular.
Penalidades
A legislação atual já pune o crime de calúnia eleitoral com penas alternativas e, eventualmente, sursis (suspensão condicional). Pelo projeto, a pena de dois a oito anos pode aumentar em um sexto, caso o autor do crime utilize nome falso ou fizer denúncia anônima.
A pena de reclusão poderá ser reduzida pela metade se o autor acusar o candidato inocente de infrações leves (contravenções penais). Quem estiver ciente da inocência de um candidato e divulgar o conteúdo de acusações, por qualquer meio ou forma e com finalidade eleitoral, também estará sujeito às mesmas penalidades estabelecidas no projeto.
A Ordem dos Advogados do Brasil prepara um lauto jantar em homenagem e solidariedade ao ministro Dias Toffoli.
É a cúpula da entidade indo em confronto ao pensamento da maciça e esmagadora maioria dos advogados do país, que não apoiam as medidas inconstitucionais adotadas pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que no dizer do respeitado jurista Modesto Carvalhosa, são ‘criminosas’.
Aliás, Carvalhosa chegou a pedir a prisão preventiva de Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, alegando ser essa a única maneira de fazer cessar a prática delitiva dos magistrados.
Porém, não é assim que pensa o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, que oferecerá a homenagem no próximo dia 3 de maio, em São Paulo.
Felipe e Toffoli agora trocam figurinhas permanentemente. São dois grandes ‘companheiros’.
A convocação do presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), Ted Lago, requerida pelo deputado César Pires (PV), foi rejeitada na sessão desta terça-feira (23) pela maioria governista no plenário da Assembleia Legislativa. A proposta, conforme César Pires, tinha o objetivo de esclarecer graves irregularidades constatadas na gestão do Porto do Itaqui pela Polícia Federal, pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e pelo Advocacia Geral da União (AGU).
“Minha intenção era cumprir a nossa obrigação de fiscalizar os atos do governo, pois quem afirma que há irregularidades na gestão portuária não somos nós da oposição, mas a Polícia Federal, a Antaq e o procurador federal André Marcos Costa Nogueira”, enfatizou César Pires, ao defender a aprovação do requerimento de convocação do presidente da Emap, para prestar esclarecimentos sobre o inquérito da Polícia Federal que constatou irregularidades em contratos da empresa e sobre a retirada ilegal de recursos do Porto do Itaqui para os cofres do Estado.
Com relação a irregularidades em contratos da Emap, César Pires referiu-se a relatório do delegado federal Diego Melo de Almeida, que constatou indícios de fraude na execução e fiscalização de dragagem no Porto do Itaqui, envolvendo as empresas Jan de Nul, contratada por R$ 63 milhões, e Fotogeo, que teria recebido R$ 1,5 milhão por serviços não realizados.
Segundo o deputado, outra irregularidade que motivou o pedido de convocação de Ted Lago foi a transferência ilegal de R$ 141 milhões da Emap para os cofres estaduais, proibida pelo convênio de delegação 016/2000, que cedeu a gestão do Porto do Itaqui à empresa maranhense. César Pires disse que tanto a Antaq quanto a AGU já manifestaram oficialmente que a transação é ilegal e que os recursos devem ser devolvidos à administração portuária, como prevê uma ação popular movida pelo advogado Predo Leonel.
“Será que isso não é suficiente para demonstrar os desmandos que estão ocorrendo na gestão portuária? O senhor Ted Lago tem que vir aqui explicar, ou nós não vamos cumprir o nosso papel maior, que é o de fiscalização dos recursos públicos? Cadê a nova política e a transparência do governo estadual? Onde está o erro em pedir esclarecimentos diante dos documentos de tantos órgãos de fiscalização?”, questionou.
O requerimento de César Pires foi defendido também pelos deputados Adriano Sarney (PV) e Wellington do Curso (PSDB). O parlamentar disse que os líderes governistas Marco Aurélio (PCdoB) e Rafael Leitoa (PDT) orientaram sua bancada a votar contra a proposta, alegando que a convocação de Ted Lago enfraqueceria a gestão do Porto do Itaqui e que a retirada dos recursos da Emap seria legal, embora a Antaq e a AGU tenham afirmado que esses recursos só poderiam ser utilizados na manutenção e em investimentos da estrutura portuária.
“Se a gestão está correta, porque o presidente Ted Lago não vem a esta Casa prestar esclarecimentos? Os órgãos federais de fiscalização cumpriram seus papeis, e assim a Assembleia Legislativa deveria agir. Mas se falta transparência ao governo estadual, vamos recorrer ao Tribunal de Contas da União para que promova Tomada de Contas Especial e proteja o patrimônio do Porto do Itaqui”, finalizou César Pires.
Nesta terça feira (23/04/19) o Superior Tribunal de Justiça jogou uma pá de cal sobre o discurso da “companheirada” que brada ensandecida o tresloucado “Lula Livre!”.
A decisão reconheceu a inexistência de qualquer arbítrio e/ou perseguição por parte da equipe da Operação Lava-Jato, capitaneada pelo Procurador Deltan Dallagnol no processo no qual Lula foi declarado “corrupto”.
De modo especial, afastou também, todo e qualquer mero indício de perseguição, suspeição ou impedimento, tanto do ex-Juiz Sérgio Moro, como dos Desembargadores que mantiveram a condenação do réu junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª. Região, em Porto Alegre/RS.
O julgamento de hoje é histórico, pois manteve na cadeia um ex-presidente da República, deixando claro que o mesmo respondeu a um processo legal, sem nenhuma mácula ou nulidade. E que não resta dúvida que houve crimes, notadamente de corrupção. E, é importante frisar, que os Ministros do STJ passaram a dar firmeza jurisprudencial ao entendimento da legalidade constitucional da chamada prisão em segunda instância.
O fato de a 5ª Turma ter reduzido a pena para 8 anos, 10 meses e 20 dias, e mesmo minorado o valor da multa, em nada modifica a situação do ex-presidente.
Sob o ponto de vista político, é irrelevante.
Ao invés de aliviar o peso sobre o criminoso, aumenta a sua carga de criminalidade, na proporção em que a segunda mais alta instância judiciária do país, reconhece a prática de delitos penais gravíssimos e imperdoáveis, de autoria de um ex-presidente no exercício do poder.
Na prática, o que pode ocorrer é ele ficar um pouco menos tempo na “tranca”, o que embora possível – é muito pouco provável, pois o referido “corrupto” responde a outros processos (num dos quais, também já foi condenado por sentença da Juíza Gabriela Hardt, atualmente em grau de recurso).
Assim, tudo leva a crer que o #lulanacadeia vai seguir dando um olé no #lulalivre.
O que sobra para a “companheirada”? Ficar gritando que Lula é Inocente?
O recurso da defesa de Lula foi relatado pelo Ministro Félix Fischer, que é uma verdadeira instituição da magistratura brasileira.
Será que a claque vai ter coragem de atacar a imparcialidade do STJ também?
Não há motivos para festejar. Mas há sim, fortes motivos para percebermos um novo Brasil.
A decisão de hoje só faz sedimentar os fundamentos da República, indo ao encontro do desejo da esmagadora maioria da Nação, que trabalha, respeita as leis e abomina os corruptos, os corruptores e a corrupção.
E mais: quer se ver livre dessas pragas para sempre! Lula na cadeia! A Justiça do Brasil está dizendo, reiteradamente, que ele fez por merecer!
Advogado.Vice-presidente e Chefe da Unidade de Representação em Santa Catarina na empresa Câmara Brasil-Rússia de Comércio, Indústria e Turismo e Sócio na empresa Nemetz & Kuhnen Advocacia.
Pela primeira vez o Governo Federal ousa cortar as benevolentes verbas que sempre foram endereçadas aos eventos organizados por Gilmar Mendes. No “Fórum de Lisboa” que esta se realizando no decorrer desta semana, a Itaipu entrou com o milionário patrocínio de R$ 3,369 milhões.
Michel Temer, antes de deixar o governo, havia adiantado a bagatela de R$ R$ 2,492 milhões. Restavam R$ 876 mil. Esse restante foi bloqueado e assim evitado o absurdo de uma empresa brasileira continuar patrocinando um evento realizado em Portugal, que não tem qualquer significado para o povo brasileiro.
O ministro certamente está irritadíssimo.
Fica a demonstração da falta de respeito com o dinheiro público que sempre foi a tônica dos governos de Temer, PT e FHC e da coragem do atual presidente de mexer sem receio em práticas que sempre foram consideradas normais.
Há cerca de um ano e meio, a Senad (Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas), esconde da sociedade brasileira uma pesquisa sobre o uso de drogas no país. O estudo custou R$ 7 milhões aos cofres públicos e aponta que, apesar de o governo ter adotado uma política de guerra a drogas como maconha e crack, a substância que realmente preocupa e deveria receber mais atenção é o álcool. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
A demora para a divulgação da pesquisa já é alvo de investigação do Ministério Público Federal, porém ela segue engavetada. O Ministério da Justiça alega que o documento ainda não foi divulgado porque há problemas metodológicos no levantamento, que contou com a opinião de 17 mil pessoas no país e foi realizado pela Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz). Segundo o órgão, essas falhas impedem a comparação de dados com pesquisas anteriores. A Fiocruz, por outro lado, afirma que a metodologia utilizada é a mesma que consta do edital e é equivalente à da Pnad (Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios, do IBGE). Foram 400 pesquisadores, técnicos, entrevistadores de campo e equipes de apoio envolvidos no trabalho.
Os dados mostram que aproximadamente 10% da população já usou alguma droga ilícita pelo menos uma vez na vida. Esse número é semelhante ao de diversos outros países e revela que a tal epidemia de drogas que o governo insiste em propagar não existe de fato.
O crack, por exemplo, foi consumido por apenas 0,9% da população alguma vez na vida, sendo que 0,3% fez uso no último ano e apenas 0,1% nos 30 dias anteriores à pesquisa. No mesmo período, a maconha foi usada por 1,5%, e a cocaína, por 0,3% dos brasileiros.
Já o álcool desponta na pesquisa. Cerca de 66,4% dos brasileiros já fizeram uso de bebidas alcoólicas na vida, sendo 43,1% no último ano e 30,1% nos últimos 30 dias.
Não é de hoje que diversos estudos apontam o uso abusivo do álcool como um problema crescente entre os mais jovens e os mais velhos, além de constatar a relação direta entre o uso da substância e doenças diversas, além de episódios de violência. Esse fato, entretanto, não parece preocupar o governo, que não só não cria uma campanha de conscientização, como também esconde pesquisas que revelam a gravidade do problema.
Um outro dado interessante é uma análise recente do Cisa (Centro de Informações sobre Saúde e Álcool) que mostrou um aumento considerável no número de internações (6.9%) e mortes (6,6%) de pessoas com mais de 55 anos relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas.
Na semana passada, 24 entidades ligadas à saúde pública e aos direitos humanos, entre elas o Cebes (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde) e a Associação Brasileira de Economia da Saúde e a Associação Paulista de Saúde Pública, emitiram um pedido de divulgação integral dos dados da pesquisa que, segundo elas, deveria servir de subsídio na elaboração de políticas de prevenção e controle dos problemas do uso abusivo de drogas.
“Fica claro que não há uma epidemia de drogas no Brasil, diferente do que tem sido propagado como argumento para propostas como políticas de flexibilização das regras para posse de armas de fogo, pacote de projetos anticrime, revisão da política de saúde mental com proposta de internação compulsória e assinatura de centenas de novos contratos com as comunidades terapêuticas somando altos valores anuais”, afirmaram as instituições em nota.
As entidades também contestaram o argumento do ministério para o engavetamento: “a produção científica deve ser de conhecimento público da sociedade civil justamente para poder passar pela avaliação científica, o que só é possível ser feito por pares da academia (…)”.
A censura sob o documento é prejudicial ao país, pois impede que os dados obtidos sejam utilizados na formulação de novas leis ou políticas de saúde pública relacionadas a um assunto tão sério quanto as drogas. A pesquisa seria de suma importância na discussão que segue no Supremo Tribunal Federal, por exemplo, sobre a descriminalização do porte de algumas substâncias para consumo. Também serviria para direcionar novas abordagens na política de saúde mental de usuários.
Ilosa Szabó de Carvalho, especialista em segurança pública e política de drogas e colunista da Folha, traz outro ponto: “sem conhecer na pós dados, a sociedade não pode avaliar se as medidas do governo fazem sentido nem cobrar ações efetivas”.
Fato é que o engavetamento do estudo não é interessante para ninguém, principalmente se levarmos em conta o custo de R$ 7 milhões que foi destinado a ele. Ainda que existam falhas, a sociedade tem direito à transparência e ao acesso às informações.
Os resultados seguem sem ser divulgados mesmo após diversas solicitações feitas, inclusive pela Folha, usando a Lei de Acesso à Informação. Apenas parte deles veio a público em reportagem exclusiva do The Intercept, no último dia 31 de março.
O vereador Marcial Lima em companhia do vereador Cézar Bombeiro ingressaram com uma ação popular em defesa da Associação dos Moradores do Bairro do Vinhais e dos produtos agrícolas de São Luís, que há mais de 30 anos realizam todas as quartas-feiras numa área do bairro do Vinhais, que inesperadamente surgiu um tal de Cézar Roberto Botelho Araújo, se intitulando proprietário da área. De maneira ostensiva e truculenta, colocou na área contêineres e carrocerias de veículos para impedir a realização da feirinha e exatamente no dia em que o vereador licenciado Ivaldo Rodrigues reassumia a direção da Semapa. A indignação dos feirantes é que ele ao invés de lutar em defesa dos feirantes, tentou convencê-los a mudar a feirinha para o Cohafuma e publicamente tentou reconhecer a área como de propriedade do invasor.
O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, que acolheu a ação popular de iniciativa dos vereadores Marcial Lima e Cézar Bombeiro, acolheu ontem (23), outra ação popular do vereador Pavão Filho e também deferiu liminar exemplo da primeira, dando prazo de 05 dias para o elemento desocupe toda a área.
O oficial de justiça responsável para dar ciência a Cézar Roberto Botelho Araújo conseguiu somente hoje dar ciência a ele da primeira decisão liminar. Diante disso ele terá os próximos cinco dias para a desocupação, a não ser que tenha ganhado tempo para recorrer da decisão, mas agora enfrenta outra ordem judicial. Cézar Roberto Botelho Araújo é bastante experiente em questões de conflitos dessa ordem. Ele esteve envolvido m um caso de um terreno em frente ao Makro e também de uma área em que montou um posto de combustível no bairro do Ipase.