Governo fará revisão em patrocínios da Petrobrás e causa apreensão na Rede Globo

Um pânico generalizado tomou conta de quase todos os jornalistas da Rede Globo. Algo realmente insensato e sem nenhuma razão. O Presidente da República simplesmente anunciou a ‘revisão dos contratos vigentes’ da Petrobras, ligados ao setor de cultura E a justificativa é acertada:

‘A ordem é saber o que fazem com bilhões da população brasileira’.

Ora, nada mais justo, principalmente em se considerando que essa verdadeira orgia com o dinheiro público teve início em 2003, no governo do Lula.

Porém, a reação dos jornalistas da Globo é inusitada e desproporcional.

Para eles tudo deve continuar como está. Nada deve ser averiguado e revisado.

Veja o vídeo:

100 dias de caos comunista

As criticas contundentes do deputado Adriano Sarney ao governador Flavio Dino repercutem

* Adriano Sarney

O governador Flávio Dino completou recentemente 100 dias de seu segundo governo. Após uma campanha que prometia fazer no segundo tudo o que não fez no primeiro, o que se observa é um encadeamento de tragédias. Uma série de eventos que parecem ser o prenúncio da maior crise política, econômica e social de nossa história.

Logo nos primeiros dias de 2019 foram encontrados os corpos dos adolescentes Gildean Castro, de 14 anos, Joanderson da Silva, 17, e Gustavo Feitosa, 18. Moradores de periferia vítimas de agentes de segurança do governo. Esse fato não é caso isolado! No primeiro mandato de Flávio Dino a letalidade das forças policiais aumentou quase 80%. Se fosse nos tempos da ex-governadora Roseana, estes dados seriam apresentados como o apocalipse.

A criminalidade ficou mais ousada com Flávio Dino. Em janeiro de 2019 bandidos explodiram caixas eletrônicos localizados a poucos metros do Comando Geral da PM.

Como se não bastasse, também em 2019 veio à tona a denúncia do ex-superintendente da Polícia Civil que apontava uma estrutura montada para investigar e prender desembargadores. Isto menos de um ano após o governo ser acusado de usar a PM para espionar seus adversários.

Em janeiro o governador Flávio Dino entregou a MA-315, em Paulino Neves. A obra custou mais de R$ 10 milhões. Menos de três meses após a pomposa inauguração, a rodovia foi completamente destruída pela chuva. O vexame forçou o juiz Douglas de Melo Martins a pedir explicações sobre o caso.

A medida mais comentada pelo governador no setor foi nomear o médico veterinário e ex-candidato a deputado, Rafael Heringer como novo secretário-adjunto de Manutenção de Obras Rodoviárias da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra).

Enquanto o Brasil inteiro mira na economia e no bom uso do erário público, Flávio Dino segue desperdiçando o dinheiro do contribuinte em suas aventuras totalitárias.

Apesar do governador viver reclamando de crises e da falta de recursos, o inchaço da máquina pública para abrigar apaniguados segue em ritmo frenético. Os 100 primeiros dias de governo serviram para criar novos cargos e secretarias de governo. O comunista transformou o Maranhão no maior cabide de emprego do país. Mais cargos comissionados para os comunistas, menos dinheiro para investir no estado e nomear os concursados da PM e outros órgãos.

O desprezo pela responsabilidade fiscal que dilapidou o Fundo Especial de Pensão e Aposentadoria (FEPA) também persiste. Após sugar mais de R$ 1 bilhão do fundo, a primeira medida do novo mandato foi parar de divulgar os seus balanços.

A mais impactante medida de Flávio Dino neste novo mandato é o endividamento do governo em mais R$ 600 milhões. Após aumentar a dívida pública estadual para R$ 5 bilhões em seu mandato anterior, ele quer mais e aumentar três vezes os impostos.

Receoso de que O governo continue passando a mão no Porto do Itaqui, o Governo Federal iniciou em 2019 um processo de retomada da administração portuária. Outro fato lamentável.

Após passar toda a eleição afirmando que iria melhorar a saúde pública no estado, o governador iniciou sua segunda gestão de forma melancólica. O fechamento do hospital de Matões do Norte foi o cartão-de-visita do segundo mandato. Junto com o hospital, todo o sistema deixado pela ex-governadora Roseana está sendo completamente sucateado.

Em apenas 100 dias se acumulam os casos que demonstram a falência administrativa que se avizinha. Todos os setores guardam uma tragédia particular que evidencia o estelionato eleitoral protagonizado por Flávio Dino em 2014 e 2018. Dias piores, infelizmente, virão.

Esses são os fatos, todo o resto é falatório e desinformação. Continuaremos defendendo os maranhenses.

Adriano Sarney

Deputado Estadual, Economista com pós-graduação pela Université Paris (Sorbonne, França) e em Gestão pela Universidade Harvard.

 

TJMA adota intimação eletrônica de advogados em processos do sistema PJe

Provimento é assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva.

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão editou o provimento 20/19, que estabelece que as comunicações aos advogados, em relação aos atos judiciais praticados nos processos que tramitam na plataforma PJe, serão efetivadas exclusivamente mediante intimação eletrônica, dispensada sua publicação no DJe.

O provimento é assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva. A intimação eletrônica se aplica tanto na Justiça Comum Cível de 1º Grau quanto nos Juizados Especiais Cíveis, no que se refere aos processos eletrônicos, devendo a intimação eletrônica prevalecer sobre a publicação no DJe nos casos de duplicidade de intimações.

A medida leva em consideração a política adotada pelo CPC, que nos artigos 246 (V) e 270 prestigia o meio eletrônico como forma preferencial de comunicação dos atos processuais; e no artigo 272 dispõe que a publicação em órgão oficial deve ser utilizada de forma subsidiária em relação à intimação eletrônica.

Em abril, o presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, e um grupo de advogados e conselheiros da Ordem estiveram reunidos com o corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, e os juízes auxiliares da Corregedoria Raimundo Bogea, Kariny Reis e Marcelo Moreira (diretor), quando pediram a reconsideração e apresentaram argumentos em relação a dificuldades que a medida, em seu entendimento, poderia gerar nas intimações dos advogados em relação à perda de prazos. “Entendemos que o sistema PJe ainda não está pronto para adotar essa forma de intimação”.

O Corregedor-Geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, explicou que a medida está amparada em entendimentos jurisprudenciais, especificamente a sedimentada no Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.653.976, AgInt no AREsp 903.091, AgInt no AREsp 1319605, AREs’1330052), no qual a Corte superior analisa as duas formas de intimação previstas na lei 11.419/06 – que no artigo 5º estabelece que as intimações serão feitas em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do artigo 2º, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. “Acreditamos que essa medida vai trazer mais celeridade na tramitação dos processos eletrônicos, o que é de interesse do Judiciário, dos advogados e principalmente do jurisdicionado.

Na oportunidade, os advogados também conheceram as funcionalidades do sistema Termojuris, ferramenta da Corregedoria Geral da Justiça que permite a visualização e acompanhamento online de informações sob o aspecto quantitativo de todo o acervo processual das comarcas do Maranhão, com gráficos e tabelas detalhando os dados processuais.

Para o presidente da OAB, Thiago Diaz, a ferramenta representa um avanço na gestão das unidades da Justiça de 1º Grau, servindo de base para adoção de medidas de acordo com os dados apresentados no diagnóstico. “É uma ferramenta importante que também oportuniza uma autocrítica pelo Poder Judiciário e reflete na melhoria dos serviços nas unidades judiciais.

Fonte: Migalhas

Lei no Rio de Janeiro obriga bares e restaurantes a ter proteção a mulheres que se sintam em situação de risco

Restaurantes e casas noturnas também devem obedecer à lei estadual 8.378/19, que já está em vigor.

Foi publicada no último dia 18, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a lei estadual 8.378/19. A norma obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio a mulheres que se sintam em situação de risco nas dependências desses estabelecimentos.

Segundo a norma, o auxílio às mulheres deve ser feito por meio da oferta de acompanhamento até o carro ou outro veículo. Os estabelecimentos também devem prestar auxílio por meio de comunicação à polícia, caso seja necessário.

Conforme o texto, deverão ser utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do estabelecimento que informe a disponibilidade do bar, restaurante ou casa noturna quanto ao auxílio à mulher que se sinta em situação de risco. Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento também podem ser utilizados, segundo a norma.

Os funcionários dos estabelecimentos previstos na lei deverão ser capacitados, por meio de treinamentos, para agirem conforme estabelece a norma.

Redes sociais

A lei estadual 8.378/19 é originária de projeto de lei de autoria da deputada estadual Enfermeira Rejane. Segundo a parlamentar, a norma é necessária em virtude do aumento do uso das redes sociais para agendamento de encontros, em especial, nesses estabelecimentos.

“Atualmente, fruto do aumento do uso das redes sociais, é cada vez mais comum a inscrição de homens e mulheres em sites e aplicativos de relacionamento, que acarreta em encontros agendados em bares, restaurantes e casas noturnas. Nesses encontros crescem os riscos relacionados à segurança, em especial à segurança da mulher, que muitas vezes é vítima de abusos físicos, psicológicos ou sexuais durante o encontro.”

Confira a íntegra da lei estadual 8.378/19:

LEI Nº 8378 DE 17 DE ABRIL DE 2019

OBRIGA BARES, RESTAURANTES E CASAS NOTURNAS A ADOTAR MEDIDAS DE AUXÍLIO À MULHER QUE SE SINTA EM SITUAÇÃO DE RISCO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Ficam os bares, casas noturnas e restaurantes obrigados a adotar medidas para auxiliar as mulheres que se sintam em situação de risco, nas dependências desses estabelecimentos, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º – O auxílio à mulher será prestado pelo estabelecimento mediante a oferta de acompanhamento até o carro, outro meio de transporte ou comunicação à polícia.

  • 1º- Serão utilizados cartazes fixados nos banheiros femininos ou em qualquer ambiente do local, informando a disponibilidade do estabelecimento para o auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.
  • 2º- Outros mecanismos que viabilizem a efetiva comunicação entre a mulher e o estabelecimento podem ser utilizados.

Art. 3º – Os estabelecimentos previstos nesta Lei deverão treinar e capacitar todos os seus funcionários para a aplicação das medidas previstas nesta Lei.

Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos noventa dias após.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2019
WILSON WITZEL
Governador

A doação de Lily para Notre Dame e as doações petistas para ditaduras socialistas

Inacreditável que ainda esteja em pauta o assunto “doação milionária de Lily Safra para a reconstrução da Catedral de Notre Dame e não para o Museu Nacional”.

Vamos esclarecer algumas coisinhas?

  1. Em primeiríssimo lugar, o dinheiro é dela, absolutamente privado, e pode ser doado para quem ela bem entender. Isso é fundamental, porque no Brasil temos o péssimo hábito de querer monitorar e controlar tudo, inclusive e principalmente a vida privada;
  2. No Brasil, os 30 anos da esquerda “no controle de tudo” acabou impregnando na sociedade a demonização do capital privado. Ficar rico é suspeito. Tornar-se um milionário é um acinte. Daí, doações desses acintosos suspeitos para bens públicos não são bem-vindas. Só valem aquelas por fora, para benefício pessoal de fulano e beltrano, grana roubada para tríplex, sítio, helicóptero, jatinho, dinheiro sujo e malocado que o sujeito pode negar ter recebido até o fim dos tempos;
  3. Na França, por exemplo, há uma série de incentivos fiscais para doações a projetos e equipamentos culturais. No Brasil, se o cara doar uma grana para a Cultura e, como contrapartida, seja colocada uma plaquinha (que seja!) com o nome do doador, serão acionados conselhos setoriais, TCE, TCU, Poder Judiciário, Polícia Federal, STJ, STF e o cidadão pode terminar preso.

Decano do STF aplica vexatória descompostura em Toffoli e Moraes

A situação dos ministros Dias Toffoli e Alexandre de Moraes está praticamente insustentável. Parece que não há outra alternativa, senão o recuo no malfadado, esdrúxulo e inconstitucional inquérito criado com o fim de rememorar a ‘censura’ no país.

De todos os lados, ecoam críticas pesadas contra a atuação dos ministros. Nesta quinta-feira (18), do próprio tribunal veio a reprimenda. A voz do decano, o ministro Celso de Mello, que em Nota Pública aplicou uma tremenda descompostura em Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

Veja abaixo o inteiro teor da missiva do decano:

“A censura, qualquer tipo de censura, mesmo aquela ordenada pelo Poder Judiciário, mostra-se prática ilegítima, autocrática e essencialmente incompatível com o regime das liberdades fundamentais consagrado pela Constituição da República.

O Estado não tem poder algum para interditar a livre circulação de ideias ou o livre exercício da liberdade constitucional de manifestação do pensamento ou de restringir e de inviabilizar o direito fundamental do jornalista de informar, de pesquisar, de investigar, de criticar e de relatar fatos e eventos de interesse público, ainda que do relato jornalístico possa resultar a exposição de altas figuras da República.

A prática da censura, inclusive da censura judicial, além de intolerável, constitui verdadeira perversão da ética do Direito e traduz, na concreção do seu alcance, inquestionável subversão da própria ideia democrática que anima e ilumina as instituições da República.

No Estado de Direito, construído sob a égide dos princípios que informam e estruturam a democracia constitucional, não há lugar possível para o exercício do poder estatal de veto, de interdição ou de censura ao pensamento, à circulação de ideias, à transmissão de informações e ao livre desempenho da atividade jornalística.

Eventuais abusos da liberdade de expressão poderão constituir objeto de responsabilização ‘a posteriori’, sempre, porém, no âmbito de processos judiciais regularmente instaurados nos quais fique assegurada ao jornalista ou ao órgão de imprensa a prerrogativa de exercer de modo pleno, sem restrições, o direito de defesa, observados os princípios do contraditório e da garantia do devido processo legal.”

 

Fonte: Jornal da Cidade Online

 

Contra Toffoli, ainda pesa o escândalo da mesada da esposa, a advogada Roberta

Sobre o caso da censura à Crusoé, o que eu acho intrigante, e mereceria um estudo sociológico, é que a reportagem da Crusoé foi muito leve, apenas mencionou que Marcelo Odebrecht entregou mensagens eletrônicas ao Ministério Público em que Dias Toffoli era caracterizado pela alcunha de “amigo do amigo do meu pai”.
No entanto, faz uns dois meses, a mesma Crusoé publicou reportagem de capa em que denunciava que Toffoli recebia suborno mensal de 100 mil reais. A reportagem deu nome de agência, quem pega o dinheiro, disse que a conta usada para repasse é da companheira do Toffoli, tudo, preto no branco.
O intrigante é que o caso da censura está na mídia, a Crusoé está na mídia, o Toffoli está na mídia, e ninguém, absolutamente ninguém faz menção à reportagem anterior da Crusoé, que assaca acusações tão graves contra Dias Toffoli. Parece que a reportagem não existiu.
Ninguém quer falar nela. E nesta altura do campeonato!
(Texto de Conchita Wurst)

O recado ameaçador do Presidente do STF

O ministro Alexandre de Moraes foi praticamente obrigado a retirar a malfadada censura dos veículos de comunicação. Efetivamente, é este, por enquanto, o único recuo.

Dias Toffoli, pelo visto, pretende avançar em sua cruzada repressiva.

Na realidade, com pouca intimidade com a inteligência, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) está completamente atordoado, perdido, sem saber o que fazer para evitar o clamor da sociedade contra o seu impeachment e, em consequência, o iminente avanço de medidas nesse sentido, no Senado Federal.

É esse exatamente o perigo.

Um homem com tanto poder, sem grande noção de responsabilidade, acuado, pode provocar situações absurdas e danos irreparáveis.

Nesta sexta-feira (19) ele mandou um recado, em tom de ameaça, deixando bem claro que não pretende parar.

Disse o ministro, conforme divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo:

“As pessoas, lá na frente, e inclusive a imprensa, vão reconhecer que estamos certos.”

A liberação do petista para falar o que bem entende de dentro da cadeia, é apenas um indicativo.

Otto Dantas

Articulista e Repórter
otto@jornaldacidadeonline.com.br

 

Presidente do STF autoriza jornalistas a entrevistar Lula na prisão

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi autorizado a conversar com veículos de imprensa da cela em que está preso, em Curitiba. O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, revogou, nesta quinta-feira (18/4), a decisão do ministro Luiz Fux que impedia o petista a conceder entrevistas à jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, e ao jornalista Florestan Fernandes, e que, além disso, proibia a publicação de qualquer declaração que tivesse sido dada.

A decisão foi divulgada no mesmo dia em que o ministro Alexandre de Moraes revogou a própria decisão que determinou a retirada do ar de reportagem da revista Crusoé e do site O Antagonista que menciona o presidente da corte citando a delação de Marcelo Odebrecht.

A decisão de Fux suspendia outra, do ministro Ricardo Lewandowski. Este último afirmou que a negativa dada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região afirmando que a decisão da instância inferior era censura prévia. No mesmo dia, o ministro Luiz Fux, vice-presidente no exercício da Presidência, cassou a decisão. A justificativa era a possibilidade de declarações de Lula influenciarem nas eleições, marcadas para dali a um mês. Para Fux, não estava em jogo a liberdade de imprensa, mas a possibilidade de influência da eventual publicação nos resultados do pleito eleitoral.

Toffoli atendeu a uma reclamação encaminhada por Lewandowski ainda em dezembro. O relator enviou ao presidente do supremo uma petição apontando que a liminar de Fux transitou em julgado. Afirmava, ainda, que a argumentação que proibia a entrevista “foi esvaziada” após o pleito eleitoral.

“Operado, portanto, o trânsito em julgado da ação principal, que foi objeto questionamento neste incidente, há de se reconhecer a perda superveniente de objeto, atingindo, por consequência, os efeitos da liminar anteriormente deferida em toda sua extensão”, disse Toffoli na decisão.

Ele determinou, ainda, o retorno dos autos ao relator, ministro Ricardo Lewandowski, “uma vez que não há impedimento no cumprimento da decisão proferida pelo eminente Relator nesta ação e naquelas apensadas”.

No início do mês, como as eleições haviam passado, se dizia nos bastidores de que a liberação era questão de tempo. No entanto, com o julgamento da ADCs que tratam da execução de pena depois de condenação em segundo grau, a autorização poderia ser interpretada como possibilidade de nova influência, desta vez como pressão por uma decisão que favorecesse Lula. Com a pauta adiada, a questão política perdeu o objeto.

 

General Paulo Chagas DESABAFA sobre a “busca e apreensão” realizada em sua casa a mando do STF

BUSCA E APREENSÃO NA MINHA CASA, PARA QUÊ?

Caros amigos

Na última segunda-feira, dia 15 de abril, a Polícia Federal esteve em minha residência, munida de um mandado assinado pelo ministro Alexandre de Moraes (STF), para fazer busca e apreensão. Por quê? Buscar o quê? Apreender o quê?

As respostas a essas perguntas revelam o primarismo de um inquérito indevido, truculento, inoportuno e que já nasceu errado, porquanto, segundo o entendimento de quem conhece o processo jurídico, “quem julga não investiga e quem investiga não julga”!

Não vou me deter neste “detalhe”, até porque não se sabe ainda ao certo qual é objeto do processo.

As razões alegadas para que eu esteja sendo investigado, segundo o pouco que sei sobre o inquérito – que se desenvolve em “segredo de justiça” até para os que são ostensivamente investigados – são as manifestações da minha opinião a respeito da atuação dos ministros da Suprema Corte, divulgadas nas mídias sociais.

Ora, se as causas do meu arrolamento no inquérito estão publicadas nas redes de comunicação, o que pretendia o mandante da ação encontrar na minha casa? A caneta ou o lápis com o qual redigi um rascunho? O próprio rascunho? Minhas digitais no teclado do computador ou do meu celular? Cópias dos textos que escrevi? Provas de que sou o verdadeiro autor do que torno público? Para quê isso, se toda a produção da minha opinião está na internet?

Em que pesem a forma educada e a visível contrariedade com que os policiais cumpriram o mandado, foi uma ação inócua que só serviu para constranger e assustar a minha família e os meus vizinhos. Eu poderia chama-la de ridícula, mas, como tudo que eu disser poderá ser usado contra mim, me abstenho de fazê-lo.

Os policiais, conhecedores da sua profissão e da desnecessidade daquela madrugada e confusão, não perderam seu tempo, apreenderam o meu laptop, encerraram a busca e se retiraram para operar em algo realmente produtivo para a justiça e para a segurança pública.

Colho a oportunidade deste desabafo para dizer que não fujo à responsabilidade sobre o compartilhamento do que penso e sinto como cidadão brasileiro participativo e cumpridor dos meus deveres.

Não sou uma voz isolada na multidão que se revolta diante da indisciplina intelectual que tem caracterizado a atuação do conjunto dos senhores ministros, fonte principal da insegurança jurídica em que vivemos e que permite a um leigo como eu ter dúvidas quanto ao foco dado por eles à missão da Suprema Corte, da qual a existência e a competência são fundamentais para a prática e para a fortaleza da democracia.

Nunca contestei o STF ou a sua importância, mas a perceptível contaminação política e ideológica do resultado do trabalho dos seus integrantes que, em tempos de grave crise moral e ética como a que temos vivido, repercute com a mesma gravidade na vida e no futuro do País.

É meu direito não concordar e não calar diante do que sou obrigado a aceitar e cumprir. Poderia fazê-lo anonimamente, mas isto me é vedado pela Constituição e pela minha consciência.

Tenho fé na Justiça porque, como em Berlim, ainda há Juízes no Brasil.

General Paulo Chagas