São Luís em Obras iniciado no Vinhais é uma repetição vergonhosa do dinheiro público para favorecer empresários

O programa São Luís em Obras, lançado pela prefeitura de São Luís esta semana, que inclusive gerou descontentamento em alguns vereadores por não terem sido convidados para a solenidade, é mais uma vergonhosa farsa para tentar ludibriar a população.

Eu resido no Vinhais e transito todos os dias pela avenida 02, que fica em uma lateral da praça do Letrado. Afirmo, que desde o início da campanha do prefeito Edivaldo Holanda Júnior à reeleição até a obra iniciada esta semana, o local está pavimentado pela terceira vez, sem falarmos nas inúmeras operações tapa buracos. O que está sendo feito naquele local é mais um desperdício e favorecimento a empreiteiros com o dinheiro público, uma vez que antes das próximas eleições o local voltará a ser recapeado.

O que está acontecendo no Vinhais é praticamente idêntico as obras que estão sendo realizadas na rua Celso Magalhães, por trás do Ginásio do Costa Rodrigues, que na administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, deve ser a quarta ou quinta vez, que executam os mesmos serviços e não sei se é a mesma empresa. São obras que visam unicamente favorecer empreiteiros, os quais sabem que vão ficar mamando nas tetas da prefeitura o dinheiro do povo, que deveria ser empregado no estado de miséria da saúde e da educação.

Infelizmente, os órgãos públicos de controle no Maranhão, dão demonstrações de serem cegos, omissos ou coniventes com tanta bandalheira clara e vergonhosa que se pratica e eles se mostram indiferentes. Na Câmara Municipal, vereadores da oposição em que se destacam Marcial Lima, Cézar Bombeiro e Estevão Aragão, sempre fazem denúncias e cobram seriedade e transparência, mas são sufocados pela maioria totalmente subserviente ao Palácio La Ravardiere.

O programa São Luís em Obras é resultado de empréstimos bancários autorizados pela Câmara Municipal e que está sendo utilizado como uma  pré-campanha eleitoral, a exemplo dos estelionatos eleitorais aplicados na população ludovicense, nas reeleições de Edivaldo Holanda Junior e Flavio Dino.

Presidente do Senado acusa ministro Luiz Barroso de interferência no Legislativo e abre crise com STF

A noite desta quinta-feira (19), terminou com a troca de acusações entre o presidente do Senado e também presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM-AP), e o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Roberto Barroso, por causa da operação da Polícia Federal que realizou buscas nos gabinetes do líder do governo no Senado, Fernando Bezerra (MDB-PE), e de seu filho, o deputado federal Fernando Coelho Filho (DEM-PE).

“O Congresso Nacional manifesta perplexidade com a busca e apreensão na sua sede, realizada na data de hoje (19/09/2019), decretada monocraticamente pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, a pedido de um delegado da Polícia Federal, a propósito de investigar dois de seus membros”, começa a nota divulgada por Davi Alcolumbre, por volta das 20h15.

O documento chama a decisão de “grave medida” e menciona que a Procuradoria Geral da República tinha sido contrária às buscas na sede do Congresso. “A drástica interferência foi adotada em momento político em que o Congresso Nacional discute a aprovação de importantes reformas e projetos para o desenvolvimento do país. Mostra-se, desse modo, desarrazoada e desnecessária, em especial pela ausência de contemporaneidade, pois os fatos investigados ocorreram entre 2012 e 2014”, segue a nota. “A determinação da busca e apreensão tem, ainda, o potencial de atingir o Poder Executivo, na medida em que também foi realizada no gabinete parlamentar destinado ao Líder do Governo Federal no Senado”, completa o presidente do Senado, no documento.  Veja a íntegra abaixo.

Algumas horas antes, no fim da tarde, Davi Alcolumbre já havia declarado em entrevista coletiva à imprensa a intenção de questionar o STF sobre a decisão de Barroso.

O ministro também divulgou nota à imprensa durante a noite. “A decisão executada na data de hoje, inclusive nas dependências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, foi puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos. Ainda assim, não envolveu qualquer prejulgamento. Só faço o que é certo, justo e legítimo”, destaca, logo no início. Veja a íntegra abaixo.

Durante a tarde, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também demonstrou preocupação com a autorização dada pelo ministro do STF para que a PF realizasse as buscas nos gabinetes dos parlamentares. “Medidas de tal gravidade, seja em relação a qualquer cidadão ou em face de um outro poder da República, mereceria no mínimo o requerimento expresso do titular da ação penal, o Ministério Público”, afirmou a instituição, por meio de nota.

Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, o advogado do senador Fernando Bezerra, André Callegari, afirmou que o parlamentar foi alvo da PF por causa da atuação combativa contra alguns pontos do pacote anticorrupção proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro. Segundo o advogado, Bezerra tem se posicionado pelo respeito às garantias de direitos fundamentais.

Vejas as notas abaixo.

Nota à imprensa

O Congresso Nacional manifesta perplexidade com a busca e apreensão na sua sede, realizada na data de hoje (19/09/2019), decretada monocraticamente pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, a pedido de um delegado da Polícia Federal, a propósito de investigar dois de seus membros.

A grave medida foi determinada contra a manifestação da PGR, que tem competência exclusiva para supervisionar e promover o arquivamento de Inquérito contra membro com prerrogativa de foro perante o STF.

A drástica interferência foi adotada em momento político em que o Congresso Nacional discute a aprovação de importantes reformas e projetos para o desenvolvimento do país. Mostra-se, desse modo, desarrazoada e desnecessária, em especial pela ausência de contemporaneidade, pois os fatos investigados ocorreram entre 2012 e 2014.

Além disso, a decisão é contraditória, porque, no julgamento da Questão de Ordem na Ação Penal nº 937, o Ministro Barroso conduziu entendimento de que o STF não teria competência para processar e julgar fatos relacionados a período anterior ao exercício do mandato.

A determinação da busca e apreensão tem, ainda, o potencial de atingir o Poder Executivo, na medida em que também foi realizada no gabinete parlamentar destinado ao Líder do Governo Federal no Senado. Assim, essa medida de extrema gravidade exige a apreciação pelo Pleno do STF, e não por um único de seus membros, em atenção ao princípio da harmonia e separação dos poderes.

No Estado Democrático de Direito nenhum agente público está acima da Constituição ou das leis.

O Congresso Nacional zelará pela plena observância das prerrogativas parlamentares, apresentará recurso contra a decisão e exercerá efetivamente a competência que lhe é conferida pela Constituição Federal.

Davi Alcolumbre

Presidente do Congresso Nacional

 

Congresso em Foco

 

“Só faço o que é certo, justo e legítimo”, diz o ministro Luiz Roberto Barroso sobre operação da PF

Ministro Barroso divulgou nota à imprensa para explicar busca e apreensão

A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso de permitir que se cumprisse mandados de busca e apreensão nos gabinetes do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) e do seu filho deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE) provocou controvérsia.  Inclusive foi criticada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil em nota oficial.

Diante da repercussão, o ministro divulgou nota à imprensa em que alega que sua decisão foi “puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos”. Leia abaixo na íntegra:

  1.         A decisão executada na data de hoje, inclusive nas dependências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, foi puramente técnica e republicana, baseada em relevante quantidade de indícios da prática de delitos. Ainda assim, não envolveu qualquer prejulgamento. Só faço o que é certo, justo e legítimo.
    2.         A providência de busca e apreensão é padrão em casos de investigação por corrupção e lavagem de dinheiro. Fora de padrão seria determiná-la em relação aos investigados secundários e evitá-la em relação aos principais.
                3.         A pedido do próprio Senado Federal e da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que somente ele pode determinar a busca e apreensão nas Casas Legislativas, no curso de investigação relacionada a parlamentares. A decisão segue rigorosamente os precedentes do Tribunal.
                4.         No caso concreto, na fase em que se encontram as investigações, os indícios se estendem a períodos em que Senador da República e Deputado Federal exerciam essas funções parlamentares. Em princípio, portanto, está caracterizada a competência do Supremo Tribunal Federal. E mesmo que se venha a declinar da competência mais adiante, a providência hoje executada só poderia ser ordenada por este Tribunal.
                5.         A investigação de fatos criminosos pela Polícia Federal e a supervisão de inquéritos policiais pelo Supremo Tribunal Federal não constituem quebra ao princípio da separação de Poderes, mas puro cumprimento da Constituição.
                                                              

                                                           Brasília, 19 de setembro de 2109.
                                                                       Luís Roberto Barroso

 

Fonte: Consultor Jurídico

 

Juiz Marcelo Bretas veta viagem de Temer e diz que passaporte não é para corrupto

Além de vetar a viagem, o juiz Marcelo Bretas criticou a decisão de instância superior.

O juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, negou pedido de Michel Temer para viajar ao Reino Unido. O ex-presidente havia sido convidado para fazer uma palestra na Oxford Union.

Na decisão, o magistrado afirma que o “status de réu, em ações por corrupção, é incompatível com o uso do passaporte diplomático para evento acadêmico” e criticou veladamente a decisão da instância superior.

“Não fosse a decisão contrária de instância superior, segundo o entendimento exposto inicialmente por este Juízo, posteriormente sufragado pelo Tribunal Regional Federal desta 2ª Região, o peticionante provavelmente ainda estaria preso preventivamente, pois os argumentos que aqui apresentou não foram capazes de alterar meu convencimento quanto à necessidade de sua custódia”, escreveu o magistrado.

Bretas é o juiz responsável por ações contra o ex-presidente, que é acusado de supostas propinas e desvios em contratos da Usina de Angra 3. Conforme denuncia do MPF, empresas de João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, foram utilizadas para lavagem de dinheiro em contratos com a Eletronuclear. Lima é amigo próximo de Temer há décadas.

Ambos foram presos preventivamente no último dia 21 de março por ordem de Bretas, e libertados no dia 25 do mesmo mês por decisão liminar do desembargador Antonio Ivan Athié, do TRF-2.

Temer e Lima voltaram a ser presos no dia 8 de maio por ordem da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

O emedebista foi novamente solto no dia 14 de maio. Dessa vez, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com a condição de cumprir medidas cautelares —uma delas era entregar o passaporte. Na decisão que libertou Temer, o relator do caso, ministro Antonio Saldanha defende que delações premiadas não podem justificar prisões processuais.

Em nota oficial, o advogado do ex-presidente Eduardo Carnelós criticou a decisão de Bretas. Leia abaixo:

“A decisão que indeferiu pedido de autorização para o ex-Presidente Michel Temer viajar à Inglaterra, por curto espaço de tempo e para o fim específico de proferir palestra perante The Oxford Union, em atendimento a convite recebido daquela prestigiosa entidade, constitui mais uma violação aos direitos assegurados pela Constituição da República. O motivo alegado, ao invés de constituir fundamento jurídico, expressa a evidente disposição de antecipar pena, e revela inconformismo do Juízo com a decisão do STJ que revogou a prisão por ele decretada. Não se apontou nenhum elemento fático a indicar qualquer risco à instrução criminal, à ordem pública ou à aplicação da lei penal. A defesa adotará as medidas cabíveis para reparar mais essa ilegal injustiça perpetrada contra o ex-Presidente”.

Fonte: Consultor Jurídico

PF demonstra que ninguém oriundo da era PT merece chance no atual governo

A operação realizada pela Polícia Federal nesta quinta-feira (19) é a mais nítida demonstração de que um governo que se propõe a moralizar a coisa pública e dar novos rumos ao país precisa ter a exata e irredutível noção de que nada e nem ninguém oriundo dos governos de Lula e Dilma merece ser aproveitado.

O PT devastou o país, se chafurdou na lama da propina e da corrupção e a roubalheira foi generalizada. É esse o caso do senador Fernando Bezerra, ex-ministro de Dilma Rousseff.

Aliás, sobre essa questão o jornalista Alfredo Bessow faz um alerta necessário: “O senador está sob suspeita por malversações no governo Dilma.”

Ou seja, a imprensa alardeou que o líder do governo Bolsonaro foi alvo de ação da PF, sem em momento algum esclarecer este fato fundamental. As eventuais falcatruas apontadas ocorreram nas gestões do PT.

Na sequência, o jornalista opina com absoluta precisão: “Não tem cabimento um governo que quer mudar o Brasil, contar com o respaldo de um crápula que nem esse que foi hoje alvo de ação da Polícia Federal”,

Jornal da Cidade Online

 

Dois hackers suspeitos de invadir celulares de autoridades são presos pela PF

Em nova fase da operação Spoofing, a Polícia Federal prendeu nesta quinta-feira (19), mais dois suspeitos de estarem envolvidos no esquema de hackeamento de mensagens de celulares de autoridades nacionais, dentre elas o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro.

Os presos são Thiago Eliezer Martins dos Santos, capturado em Brasília, e Luiz Molição, em Sertãozinho (São Paulo). Os mandados de prisão são válidos por cinco dias e os dois deverão ser interrogados nesta sexta-feira (20) em Brasília.

Autorizada pelo juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara da Justiça Federal de Brasília, a fase da operação também cumpriu quatro mandados de busca e apreensão nas cidades onde os dois presos estavam e em São Paulo, com a participação de 30 policiais federais.

Luiz Molição é um dos acusados preso pela Polícia Federal

Nas redes sociais de Luiz Molição, o jovem se declara “ativista pelas causas que considero corretas. Sempre em busca de melhorar como pessoa, como espirito, em busca da melhor compaixão e paciência para ver e entender as diferenças e a realidade.”. Além disso, possui diversas publicações críticas a Jair Bolsonaro e em defesa de pautas esquerdistas.

Luiz tem 19 anos de idade e era colega do hacker Walter Delgatti Neto na faculdade de Direito da Universidade de Ribeirão Preto (Unaerp).

Em entrevista à Revista Veja, sua mãe Michelle Cristina Quitéria, declarou que o filho mantinha contato com Walter: “O problema dele é aquela história de se envolver com amizades erradas, eu sempre falava para ter cuidado. Ele é uma pessoa muito sozinha e na universidade, como ninguém ia muito com a cara desse Walter, ele acabou dando mais ouvidos a ele”, declarou Michelle. Segundo a mãe do jovem, seu filho dizia à ela que os dois apenas conversavam sobre assuntos da universidade e o curso, e que o filho não conhecia sobre a longa ficha criminal do hacker.

Jornal da Cidade Online

 

Dodge saiu desmoralizada e procuradores da Lava Jato retornam à espera de Aras

O subprocurador Alcides Martins, com o fim do mandato de Raquel Dodge, assumiu interinamente, nesta quarta-feira (18), o cargo de Procurador-Geral da República.

Como uma de suas primeiras medidas, anunciou o retorno dos procuradores da Lava Jato, que haviam pedido demissão coletiva em represália a atitudes de Raquel Dodge, que numa manifestação relacionada a delação de Léo Pinheiro pediu o arquivamento preliminar de trechos envolvendo o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) e um irmão do presidente do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli.

Todos os procuradores retornaram a seus respectivos cargos, o que torna a saída da ex-PGR ainda mais desmoralizante e denota crença no compromisso da futura gestão de Augusto Aras com a Operação Lava Jato.

Dodge literalmente saiu pela porta dos fundos.

Jornal da Cidade Online

 

 

 

Rosa Weber nega liberdade a suspeitos de hackear autoridades

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de Habeas Corpus nesta quinta-feira (19/9) a Suelen de Oliveira e Gustavo Santos, ambos investigados por suposto envolvimento na invasão de celulares de autoridades do país, incluindo o ministro da Justiça, Sergio Moro. O processo está sob sigilo.

Ministra Rosa Weber nega liberdade a suspeitos de hackear autoridades

Na ação, a defesa questionava decisão monocrática do ministro  Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminarmente a liberdade dos envolvidos no dia 11/9.

Na decisão, Rosa lembrou que ao indeferir o pedido liminar, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região não entendeu presentes requisitos a justificarem a imediata soltura dos hackers.

“Constato não ter sido esgotada a jurisdição da Corte Superior, na medida em que o ato impugnado é decisão monocrática. Cumpriria à defesa, pretendendo a reforma da decisão monocrática, ter apresentado agravo regimental para que a questão fosse apreciada pelo
órgão colegiado do STJ”, afirmou.

Segundo Rosa, aceitar o HC significaria duplicar a tramitação da ação
constitucional, e apreciar o mérito poderia suprimir instâncias de julgamento, em inobservância às regras do devido processo legal e do juiz natural.

A ministra disse ainda que as instâncias ordinárias apontaram os elementos indicativos de crime, extraídos não apenas dos materiais arrecadados com os mandados de busca e apreensão, mas também: a) dos endereços =de internet utilizados pelos investigados.

Fonte: Consultor Jurídico

 

César Pires repercute na assembleia ação da PGR no STF contra a EMAP por apropriação de bens da União

A área do Porto Grande no complexo portuário de São Luís pertence ao Ibama e o governador Flavio Dino incorporou ao patrimônio da EMAP

O deputado César Pires (PV) apontou “graves irregularidades cometidas pelo Executivo estadual na Lei 11.013/2019, que instituiu o Complexo Industrial e Portuário do Maranhão e autorizou a modificação do objeto social da Empresa Maranhense de Administração Portuária (EMAP)”. A matéria, aprovada pela Assembleia Legislativa, em dezembro do ano passado, está sendo questionada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR).

Na ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal, a procuradora Raquel Dodge apontou a inconstitucionalidade das leis 11.013/2019 e 10.213/2015, e do Decreto 34.519/2018. De acordo com a PGR, esses dispositivos são inconstitucionais por tratarem de bens de titularidade da União, apropriar-se da competência material e legislativa da União para dispor sobre o regime de portos e por permitir a transferência de bens da EMAP sem licitação.

“Pelo artigo 2º da Lei 11.013, o governo se apoderou do Porto Grande, área que pertence ao IBAMA, e transferiu para a Emap, empresa estatal que por sua vez fica autorizada a fazer qualquer uso dessa área, a título oneroso ou gratuito, conforme está previsto no artigo 4º da referida lei. Como é que o Estado pode fazer doação de um bem que pertence à União?”. questionou César Pires.

A Procuradoria Geral da República apontou, ainda, que o governo do Maranhão desrespeitou a repartição de competências prevista na Constituição Federal ao legislar sobre matéria de competência da União, como é o caso do regime de portos. E também desrespeitou a Lei 8666, ao autorizar a transferência de bens da Emap sem realizar licitação.

“Nós alertamos aqui neste plenário, durante a votação do Projeto de Lei 257, sobre as ilegalidades cometidas pelo Executivo. Doaram o que não é deles, dispensaram a licitação para o uso de bens públicos, legislaram em área que não lhes cabe. Esta Casa se curvou e agora tudo isso está sendo questionado pela Procuradoria Geral da República. Não podemos ficar cegos, surdos e mudos diante dos erros cometidos pelo governo estadual”, concluiu César Pires.

Agência Assembleia

 

Petições de entidades ao processo suspende julgamento da Ação Rescisória dos 21,7% contra o governo Flavio Dino

A Ação Rescisória dos 21,7% é uma luta do SINTSEP e do Fórum das Carreiras do Poder Executivo, liderada pelo sindicalista Cleinaldo Bil Lopes em favor dos servidores públicos estaduais e do outro lado, o governador Flavio Dino e toda a máquina administrativa

O desembargador José de Ribamar Castro retirou de pauta o julgamento do mérito da Ação Rescisória referente à ação dos 21,7%. O julgamento estava marcado para esta sexta-feira (20). Uma nova data ainda será marcada.

A justificativa é de que a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e o SINTSEP precisam ser intimados para tomarem conhecimento do teor de duas petições, que foram protocoladas no processo recentemente, no caso a Adepol e o Simproessema. Caso não fosse dado conhecimento as duas partes, o processo depois de julgado, poderia ser nulo por interesse da parte que viesse a se sentir preterida.

Vale lembrar que a implantação do percentual foi suspensa, em fevereiro deste ano, após decisão liminar proferida pelo magistrado, até o julgamento do mérito da Ação Rescisória.

SINTSEP Imprensa