Acordo judicial por apagão a CEMAR doa carrinhos adaptados para deficientes no Centro Histórico

Juiz Douglas de Melo Martins participou da solenidade de entrega dos dois carrinhos, oriundos do Acordo Judicial.

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital entregou, nas primeiras horas da manhã desta terça-feira, 23, dois carrinhos adaptados para locomoção de pessoas com deficiência no Centro Histórico de São Luís. O juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade, iniciou a solenidade de entrega registrando que as aquisições são frutos de um Acordo Judicial proposto pela Justiça em audiência de conciliação, em processo movido pelo Ministério Público contra a Companhia Energética do Maranhão (CEMAR), devido a um apagão ocorrido na cidade de Raposa.

À Prefeitura de São Luís caberá a guarda, conservação, manutenção e a disponibilização de condutores. A Escola Superior da Magistratura do Maranhão (ESMAM) vai cooperar com a iniciativa capacitando os condutores dos veículos sobre técnicas especiais de transporte de pessoas com dificuldades de locomoção. Os motoristas também receberão orientações sobre serviços e pontos turísticos disponíveis na área do Centro Histórico.

“Parabenizamos todas as instâncias envolvidas e queremos colaborar para que o projeto cumpra o seu objetivo de cidadania. A intenção é prestar um serviço de qualidade com pessoas treinadas para conduzir um público que merece tratamento diferenciado”, disse o desembargador Froz Sobrinho, diretor da ESMAM.

Segundo o juiz Douglas de Melo Martins, as partes, quando estimuladas pela Justiça ao acordo, tendem a efetivar ações concretas que contribuem para a resolução de demandas pontuais da sociedade. “A medida atende uma parte das reivindicações que temos em processos judiciais na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, que hoje dá sua contribuição para resolução parcial do problema de locomoção, o direito de ir e vir das pessoas com deficiência que precisam transitar pelo Centro Histórico”, explica.

Participaram da solenidade, o diretor da Escola Superior da Magistratura (ESMAM), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho; o promotor de Justiça do termo judiciário de Raposa, Reinaldo Campos; o presidente da Câmara de Vereadores da Capital, Osmar Filho; e o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior.

 Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Postos de combustíveis serão alvo de campanha sobre o perigo do benzeno que pode causar o câncer

Os sérios riscos de câncer que vem da gasolina

Para evitar contaminação por benzeno, substancia cancerígena presente na gasolina. A recomendação é abastecer os veículos até o automático. A campanha com a participação de várias instituições será nesta sexta-feira em São Luís

 Para alertar a população sobre o perigo do benzeno, substância presente na gasolina que pode causar câncer e outras graves doenças, o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) e instituições parceiras realizam nesta sexta (26), das 7h às 11h, uma ação educativa em vários postos de combustíveis de São Luís. A concentração será no posto da Avenida Cajazeiras (Centro), próximo ao Corpo de Bombeiros e Parque do Bom Menino.

A iniciativa visa conscientizar motoristas e frentistas para a importância de abastecer os veículos até o automático, ou seja, de respeitar o acionamento da trava de segurança da bomba de abastecimento. Haverá distribuição de material informativo e fixação de adesivos nos postos revendedores de combustíveis com o alerta: “Gasolina contém benzeno. Substância cancerígena que traz riscos à saúde. Abasteça até o automático”.

Além da ação educativa, circulam pela região metropolitana de São Luís dezenas de ônibus com campanha publicitária sobre o tema. Nas redes sociais, as instituições parceiras irão compartilhar postagens sobre os males do benzeno. A iniciativa faz parte do movimento Abril Verde, com foco na prevenção de acidentes de trabalho e doenças laborais.

“Com esta campanha, pretendemos reduzir a exposição dos trabalhadores e dos motoristas ao benzeno. Enquanto o abastecimento acontece, é importante que o frentista mantenha distância do tanque dos veículos. Esta é a medida mais eficaz de prevenção”, explica a procuradora do Trabalho e coordenadora da campanha, Anya Gadelha Diógenes.

Riscos da exposição

O benzeno é uma substância química presente na evaporação da gasolina. A contaminação pode ocorrer por via oral, pela respiração ou em contato direto com a pele. Uma vez no organismo, o benzeno pode causar parada cardiorrespiratória, edema pulmonar, vertigem, perda da consciência, confusão mental, tremor, convulsão, edema na pele, além de leucemia, linfoma, falência da medula óssea, hepatite tóxica e câncer de pulmão, bexiga, mama e ovário.

Controle

O controle da exposição ocupacional em postos revendedores de combustíveis está previsto no anexo 2 da Norma Regulamentadora nº 9, que estabelece uma série de itens a serem cumpridos. As exigências incluem, por exemplo, treinamento dos trabalhadores, controle ambiental nos postos e higienização dos uniformes. A NR-9 é uma norma federal, que deve ser cumprida em todo o país.

Lei estadual

Em 2017, o governo do Maranhão sancionou a lei nº 10.647, que proíbe os postos de combustíveis de abastecerem os veículos após o travamento automático da bomba. Se descumprida, a legislação prevê aplicação de multa de 300 reais, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência.

Instituições parceiras

Além do MPT-MA, a campanha conta com a participação da Superintendência Regional do Trabalho no Maranhão, Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Estado do Maranhão (Cerest/SES), Centro de Referência em Saúde do Trabalhador Regional São Luís (Cerest/Semus), Procon-MA, Sindicato dos Frentistas do Maranhão (Sinpospetro), Sindicato dos Revendedores de Combustíveis do Maranhão (Sindcombustíveis) e Grupo SOS Vida Pela Paz no Trânsito (Maçonaria do Maranhão).

Ascom – MPT-MA

 

Conselho da Justiça Federal libera pagamento de R$ 12,3 bilhões em precatórios não-alimentares

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou R$ 12,3 bilhões para o pagamento de precatórios de natureza não-alimentar (comuns), pelos tribunais regionais federais. Serão beneficiadas 5.945 mil pessoas, em 5.199 mil processos.

Os precatórios de natureza comum são aqueles que não se enquadram na definição de natureza alimentícia, quando tratam de ações de outras espécies, como desapropriações. Caberá aos TRFs fazer o depósito dos recursos liberados junto a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil.

Pela média simples, cada parte contemplada receberia, em média, pouco mais de R$ 2 milhões. Os maiores valores, no entanto, serão distribuídos ao TRF-1 e ao TRF-3, conforme a tabela.

Tribunal Precatórios
TRF-1 R$ 8,4 bilhões
TRF-2 R$ 763 milhões
TRF-3 R$ 1,2 bilhão
TRF-4 R$ 842 milhões
TRF-5 R$ 888 milhões

Com informações da Assessoria de Imprensa do CJF.

 

Advogado pede que CNJ instale ponto eletrônico para juízes em fóruns

Um advogado foi ao Conselho Nacional de Justiça pedir que o órgão instale ponto eletrônico para controlar o horário de trabalho dos juízes nos fóruns do país. No pedido de providências, João Paulo Pelegrini Saker alega que a falta de magistrados prejudica a prestação de serviço e dificulta a celeridade dos processos.

Pedido de providência será relatado pela conselheira Maria Tereza Uille Gomes

As associações de classe de magistrados, o Conselho Federal da OAB e a OAB de São Paulo ingressaram no processo como terceiros interessados. O pedido será analisado no plenário do CNJ, sob relatoria da conselheira Maria Tereza Uille Gomes.

Em parecer, o Conselho Federal afirma que a questão não é novidade e já foi suscitada pelo órgão em gestões passadas. “A ausência de magistrados nos fóruns produz o nefasto fenômeno denunciado pelo advogado requerente que em linguagem coloquial se diz cansado de tomar incontáveis ‘chás de banco’ a espera de um Juiz para exercer a advocacia, tudo a depor contra a dignidade da profissão e prerrogativas profissionais”, diz o documento, assinado pelo advogado Alexandre Ogusuku.

Além disso, o parecer defende a legitimidade do pedido e afirma que quanto mais subseções e seccionais estiverem habilitadas no processo, “maior a demonstração de força e unidade da OAB”.

A seccional paulista então pediu para ingressar no processo, sob argumento que é sabido que “a falta de controle de jornada dos magistrados limita o acesso à Justiça”, o que viola o princípio da eficiência na Administração Pública, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.

O parecer assinado pelo presidente da OAB-SP, Caio Augusto Silva dos Santos, cita como exemplo a resolução do Tribunal de Justiça de São Paulo, que fixa o horário de juiz que mora fora da comarca.

“No caso, revela-se a problemática do acesso à Justiça que não pode ser estudada nos acanhados limites dos órgãos judiciais já existentes. Não se trata apenas de possibilitar o acesso à Justiça enquanto instituição estatal, e sim de viabilizar o acesso à ordem jurídica justa”, diz o parecer.

Fonte: Conjur

TRF5 fica em 1º lugar entre os TRFs do País em Meta de combate à corrupção

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 alcançou, em 2018, o melhor resultado da Justiça Federal na Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o julgamento de 70% das ações de improbidade administrativa e das ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2015.

Nesse período, o Pleno e as quatro Turmas de julgamento, aliados às seções judiciárias da 5ª Região (PE, PB, AL, SE, CE e RN), julgaram, juntos 14.335 dos 17.144 processos distribuídos, superando a meta estabelecida pelo Conselho.

De acordo com a Divisão de Gestão Estratégica e Estatística do TRF5, o grau de cumprimento do TRF5 na Meta 4 foi de 119,5%. A lista completa das metas nacionais e seus índices de cumprimento estão publicadas no site do CNJ (www.cnj.jus.br/gestão-e-planejamento).

Histórico – O TRF5 vem se destacando como uma das cortes mais produtivas do País no combate à improbidade administrativa e à corrupção, cumprindo os índices de julgamento da Meta 4 no período compreendido entre os anos de 2011 a 2017.

Em 2013, o TRF5 também alcançou o melhor desempenho funcional entre todos os tribunais do País, de acordo com o relatório “Justiça em Números” e levantamento elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Público (IDP), com índice de 64,6. Ainda conforme esse estudo, a Justiça Federal obteve a melhor atuação entre os segmentos do Poder Judiciário.

Assessoria CNJ

Apagão da Eletronorte resultou em acordo na justiça com a doação de R$ 350 mil para o Hospital da Criança e Cooperativa de Catadores

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha homologou um acordo no qual ficou acertado que a Eletronorte – Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A repassará doações ao Hospital da Criança de São Luís e às Cooperativas de Catadores de São Luís que trabalham com a fabricação de vassouras reutilizando garrafas PET. a audiência de conciliação foi presidida pelo juiz Douglas de Melo Martins, titular da unidade judicial. A audiência foi realizada na última semana, na Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha.

Pelo acordo firmado, a Eletronorte se comprometeu a realizar doação do valor de R$ 200 mil, a serem destinados para execução de melhorias no Hospital Municipal da Criança, localizado no bairro da Alemanha; e de R$ 150 mil em favor de Cooperativas de Catadores para compra de equipamentos necessários à execução dos serviços por elas prestados, em especial à fabricação de vassouras com garrafas PET. Ficou acertado, ainda, que esses valores deverão ser depositados em conta judicial no prazo de 15 dias e, após o cumprimento do acordo, o processo será arquivado em relação à Eletronorte.

SOBRE O PROCESSO – O acordo firmado entre a Eletronorte e o Ministério Público é resultado de uma ação movida pelo MP que tem como requeridas a Cemar – Companhia Energética do Maranhão e a Eletronorte. A ação teve como objeto um pedido de indenização por causa de um apagão que ocorreu em São Luís no ano de 2000. Nesse processo, a Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha sugeriu dois acordos: Um no caso da Cemar e outro no caso da Eletronorte.

No caso da Cemar, a empresa assumiu, em acordo realizado no ano passado, o compromisso de realizar um trabalho de eficientização energética na Unidade Mista de Saúde do Bairro do São Bernardo, com a aplicação de valores da ordem de R$ 250 mil, bem como doar o valor de R$ 150 mil, que será aplicado em projetos de reciclagem. Desse valor para os projetos de reciclagem, R$ 100.000,00 (cem mil reais) já foram repassados.

“Nós faremos uma reunião com o secretário municipal de saúde para ver de que forma será aplicado o valor no Hospital da Criança, em que área. Sobre os projetos de reciclagem, existe a preocupação com o meio ambiente e com a geração de emprego e renda, haja vista que serão fabricadas vassouras pelas cooperativas. Seria interessante termos fábricas de vassouras em todos os municípios do Maranhão. Essas coisas ainda estão sendo definidas, pois os recursos ainda são poucos. Essas fábricas devem ser montadas com o menor custo possível. Foi um processo só, que resultou em dois acordos e benefícios para muitas pessoas, nas áreas da saúde, do meio ambiente e de inclusão social”, observou o juiz Douglas Martins.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Decisão judicial sobre área da Feirinha do Vinhais não foi cumprida e contêineres e placas de cimento ocupam o local

A expectativa sobre a decisão ao juiz Douglas de Melo Martins, titular a Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, de acatar ação popular e deferir medida em cautelar em favor da Associação dos Moradores do Bairro do Vinhais e dos feirantes que todas as semanas há de 30 anos se reúnem no local para vender produção agrícola da Ilha de São Luís, foi festejada por  milhares de pessoas de várias comunidades de São Luís.

Ao solicitar o levantamento da cadeia dominial de toda área ,o juiz Douglas Martins, com a sua experiência e conhecimento jurídico vai chegar a verdade sobre toda a área, inclusive a de um posto de combustível  bem anexo. Segundo denúncias, o senhor Cézar Roberto Botelho Araújo é quem se identifica como proprietário, muito embora a área seja considerada como não edificante e preservação pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo desde 10 de abril de 1991.

Por outro lado, o tal preposto Cézar Roberto Botelho Araújo é um empresário ligado a conflitos de posse de terra, como em um caso de um terreno defronta do Makro e de uma área em que está instalado um posto de combustível no Ipase. Não é segredo para ninguém que conta com bastante influência politica daí ser geralmente bem sucedido em suas empreitadas.

Se até a tarde de hoje, a determinação liminar do juiz Douglas Martins para a retirada dos contêineres, chassis de veículos e até mesmo placas de cimento foram colocados no local para uma ocupação audaciosa, mediante o cerceamento de ocupação, sem que haja definição transparente da propriedade de área.

Dentro de todo o problema, inclusive com a ação popular na justiça, o que causou grande indignação aos feirantes e aos moradores do bairro do Vinhais, foi o posicionamento do vereador licenciado Ivaldo Rodrigues, que a todo custo queria acatar a vontade do empresário Cézar Araújo, tentando retirar a feirinha do Vinhais e levando-a para o Cohafuma, justamente no dia em que ele retornava para a direção da Semapa. Foi uma atitude que inclusive teria outros desdobramentos, segundo avaliação da maioria dos feirantes.

A expectativa até a tarde de hoje é que a pessoa que se diz proprietária da área, ainda não tenha sido citado diante do período  da semana santa ou então ele tenha recorrido da decisão liminar, mas para tanto já deveria ter sido citado. A verdade é que o caso da área da Feirinha do Vinhais, poderá se constituir em uma fonte de verdade para muitas outras áreas que são ocupadas no bairro do Vinhais.

 

Estadão é desmascarado e se obriga a excluir fake news sobre Bolsonaro

No último dia 19, o jornal O Estado de São Paulo (Estadão) publicou uma fake news descarada intitulada “Menina se recusa a cumprimentar Bolsonaro durante cerimônia de Páscoa”. Logo após a publicação da matéria escrita pelo jornalista Daniel Weterman, a notícia foi desmascarada e, mais uma vez, o jornal ganha mais um ponto no ranking da grande mídia produtora de notícias falsas, o qual o público não esquece e não perdoa. Após grande repercussão da cretina publicação falsa, o Estadão excluiu-a do seu site. Mas os prints ficaram e, junto com eles, a condenação de seu público leitor.

Vale lembrar que o mesmo jornal possui uma “agência de checagem de notícias falsas”, parceira do Facebook, que se compromete a marcar publicações como falsas para ter alcance reduzido pela plataforma digital. Fica a questão: quem vigia o vigia? Eis a ironia. O Estadão terá seu alcance reduzido pelo Facebook? Merecia.

Jornal da Cidade Online

Carro particular sem qualquer identificação de empresa desfilava hoje pela manhã na rua Grande

Diante da indignação de várias pessoas que gritavam em sinal de protesto, diante do desfile de um veículo preto em plena rua Grande, na contramão e colocando em risco a vida das pessoas surpresas com a presença de um auto particular no maior centro comercial da capital. O veículo procedia da rua de São Pantaleão e cheguei a fazer a foto quando ela já se dirigia nas proximidades do cruzamento com a rua de São João, por volta das 11hs30m.

Apesar de ter na área, um considerável contingente militar e guardas municipais, diante do sério perigo a vidas das pessoas, poderiam perfeitamente ter intervido, numa questão séria de segurança, não se sabendo quem dirigia o veículo e quais as suas pretensões diante de tamanho desrespeito. Segundo vários vendedores do comércio informal, constantemente surgem veículos sem qualquer identificação que circulam abertamente. Se por acaso são de empresas que prestam serviços, o fazem de maneira como se não, estejam em atividade de serviços, daí a desconfiança de sejam pessoas com o único objetivo de fazer exibicionismo e colocar em risco a vida dos consumidores que transitam pela rua Grande. Diante desse registro e de outros denunciados pelo pessoal do comércio informal, necessário se tornam providências urgentes.

Loja EletroInovação de Santa Inês foi condenada pela justiça por calotes em clientes com vendas premiadas

A Loja EletroInovação, situada na cidade de Santa Inês, terá que indenizar diversos clientes que foram lesados na modalidade Compra Premiada. Várias ações de indenização foram ajuizadas na 1a Vara da Comarca de Santa Inês, requerendo a reparação por danos morais. Em uma das ações, o autor relatou que celebrou contrato de compra e venda, na modalidade compra premiada, com a referida loja, para aquisição de 01 (uma) moto Honda FAN 125, em 48 prestações. Ele argumenta que pagou 45 prestações que totalizaram o valor de R$ 8.350,00.

O consumidor, então, se dirigiu à loja Eletroinovação para receber o bem quando descobriu que o estabelecimento havia encerrado suas atividades, motivo pelo qual entrou com a ação na Justiça. Citada por Edital, a parte requerida não apresentou defesa. “No caso em tela, a parte autora comprovou fatos constitutivos do seu direito. Por outro lado, o requerido citado por edital não apresentou contestação, decorrendo o prazo para a defesa, não se desincumbindo do ônus da sua prova, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC, razão pela qual foi decretada a revelia”, destaca a sentença.

Para a Justiça, o processo no estado em que se encontra reuniu todas as informações necessárias para o julgamento. E explana: “É fato notório nesta cidade o golpe perpetrado pela empresa, ora requerida, em desfavor dos consumidores que firmaram contratos com esta. Nessa linha, cumpre destacar que o contrato vincula as partes, em razão do princípio da força obrigatória do contrato, onde há agentes capazes, com vontade livre e consciente, sendo o objeto do contrato lícito e tendo sido obedecida a forma prescrita e não defesa em lei. Diante do inadimplemento contratual, observa-se que o autor tem direito a ser indenizado pelos danos materiais arguidos efetivamente provados”.

DANO MORAL E MATERIAL – A sentença explica que, assim, como o dever de comprovar o pagamento das parcelas realizadas é de quem alega, no caso o consumidor, ele tem o direito ao ressarcimento pretendido apenas das parcelas comprovadamente pagas, impondo-se a condenação parcial do demandado, a loja Eletroinovação. A Justiça, no caso do dano moral, entendeu ser perfeitamente cabível, haja vista o constrangimento sofrido pela parte requerente em esperar o bem contratado, gerando uma sensação de desconforto que ultrapassa a mera contrariedade e perturbação.

“Julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a loja requerida a devolver ao requerente o valor de R$ 7.120,00 (sete mil e cento e vinte reais), que corresponde ao valor das parcelas pagas de forma simples, devidamente atualizada, com correção monetária e juros de mora desde a citação”, finaliza a sentença, frisando que a loja deverá pagar, ainda, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil e reais) a título de danos morais.

LESADOS – Em 2014, dezenas de clientes invadiram as dependências da Loja Eletroinovação e levaram os objetos que estavam no local. Eles alegaram terem sido vítimas de um golpe. Revoltados, arrebentaram o portão, entraram e passaram a carregar móveis e outros objetos que estavam dentro da loja. O saque teria sido uma reação dos clientes, que alegam terem feito consórcios, quitaram a compra e não receberam os prêmios. A empresa fazia consórcios de motos, móveis e eletroeletrônicos.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão