A expectativa sobre a decisão ao juiz Douglas de Melo Martins, titular a Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, de acatar ação popular e deferir medida em cautelar em favor da Associação dos Moradores do Bairro do Vinhais e dos feirantes que todas as semanas há de 30 anos se reúnem no local para vender produção agrícola da Ilha de São Luís, foi festejada por milhares de pessoas de várias comunidades de São Luís.
Ao solicitar o levantamento da cadeia dominial de toda área ,o juiz Douglas Martins, com a sua experiência e conhecimento jurídico vai chegar a verdade sobre toda a área, inclusive a de um posto de combustível bem anexo. Segundo denúncias, o senhor Cézar Roberto Botelho Araújo é quem se identifica como proprietário, muito embora a área seja considerada como não edificante e preservação pela Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo desde 10 de abril de 1991.
Por outro lado, o tal preposto Cézar Roberto Botelho Araújo é um empresário ligado a conflitos de posse de terra, como em um caso de um terreno defronta do Makro e de uma área em que está instalado um posto de combustível no Ipase. Não é segredo para ninguém que conta com bastante influência politica daí ser geralmente bem sucedido em suas empreitadas.
Se até a tarde de hoje, a determinação liminar do juiz Douglas Martins para a retirada dos contêineres, chassis de veículos e até mesmo placas de cimento foram colocados no local para uma ocupação audaciosa, mediante o cerceamento de ocupação, sem que haja definição transparente da propriedade de área.
Dentro de todo o problema, inclusive com a ação popular na justiça, o que causou grande indignação aos feirantes e aos moradores do bairro do Vinhais, foi o posicionamento do vereador licenciado Ivaldo Rodrigues, que a todo custo queria acatar a vontade do empresário Cézar Araújo, tentando retirar a feirinha do Vinhais e levando-a para o Cohafuma, justamente no dia em que ele retornava para a direção da Semapa. Foi uma atitude que inclusive teria outros desdobramentos, segundo avaliação da maioria dos feirantes.
A expectativa até a tarde de hoje é que a pessoa que se diz proprietária da área, ainda não tenha sido citado diante do período da semana santa ou então ele tenha recorrido da decisão liminar, mas para tanto já deveria ter sido citado. A verdade é que o caso da área da Feirinha do Vinhais, poderá se constituir em uma fonte de verdade para muitas outras áreas que são ocupadas no bairro do Vinhais.
