Supermercado indenizará grávida em R$ 5 mil que urinou na roupa por ser impedida de ir ao banheiro

A decisão corrobora e aumenta a sentença do juiz Luís Fernando Bressan, da Vara do Trabalho de Torres, que, em primeira instância, havia fixado o valor em R$ 2 mil

No Rio Grande do Sul, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma rede de supermercados a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma funcionária grávida, que, impedida de ir ao banheiro, urinou nas roupas e ainda foi obrigada a ficar no posto de trabalho até o final do expediente.

A decisão corrobora e aumenta a sentença do juiz Luís Fernando Bressan, da Vara do Trabalho de Torres, que, em primeira instância, havia fixado o valor em R$ 2 mil.

Também foi reconhecida a estabilidade provisória no emprego, desde o momento da despedida até cinco meses após o parto, já que a trabalhadora foi dispensada quando já estava grávida.

Segundo a relatora do recurso na 1ª Turma, desembargadora Rosane Serafini Casa Nova, “o dano é considerado moral quando os efeitos da ação afetam o bem-estar, a normalidade da vida, a reputação, a liberdade e o relacionamento social, provocando angústia, dor, sofrimento, tristeza ou humilhação na vítima, trazendo-lhe sensações e emoções negativas”.

A moça, que trabalhava como caixa e balconista no estabelecimento, alegou que foi despedida quando já estava grávida e que não recebeu as verbas rescisórias previstas em lei, além de contar o episódio vexatório que vivenciou.

Na ocasião, diz que estava com infecção urinária e foi obrigada a permanecer no posto de trabalho com as roupas sujas, em contato com clientes e demais empregados do supermercado, o que causou constrangimento diante dos colegas e do público em geral.

A desembargadora ainda apontou a existência de uma testemunha que afirmou ter conhecimento da infecção da funcionária e da conduta do supervisor de impedi-la de ir ao banheiro.

Yahoo Noticias

 

Esclarecimento da UNASUS/UFMA em defesa da professora Ana Estela Haddad

Em respeito à verdade dos fatos e entendendo que o acesso à transparência de processos públicos é um direito da imprensa e todos os cidadãos, a UNASUS/UFMA presta os seguintes esclarecimentos:

A Universidade Aberta do SUS (Rede UNA-SUS) foi criada em 2010 para atender às necessidades de capacitação e educação permanente dos profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde (SUS), e conta com uma rede colaborativa formada por 36 instituições de ensino superior que oferecem cursos a distância, com mais de 2 milhões de matrículas e usuários em todo o território brasileiro, estando em mais de 5.500 municípios.

A UNASUS/UFMA faz parte das Instituições pioneiras da Rede e está sempre entre as três Instituições de maior destaque na mesma, tanto pelos seus expressivos números de cursos, alunos e produção científica, como também pelas ferramentas tecnológicas e de inovação que desenvolve, sempre de caráter gratuito e com base em um robusto suporte pedagógico.

O trabalho realizado pela Profa. Ana Emília Oliveira, Coordenadora Geral da UNASUS/UFMA é de incontestável competência, seriedade e dedicação, elevando sempre de forma positiva a UFMA e trazendo bastante dividendos ao Maranhão e ao Brasil na formação de recursos humanos altamente qualificados para atuarem nas diversas frentes do Sistema Único de Saúde – SUS por meio da oferta de cursos e ferramentas tecnológicas produzidas pela própria UNASUS/UFMA e pelo Grupo de Pesquisa SAITE (CNPq/UFMA) do qual é líder; o que já despertou interesse nacional e internacional de diversas universidades, a exemplo da Universidade de Barcelona (Espanha),  Universidade de Birmingham  (Inglaterra) e Columbia University (Estados Unidos).

Quanto ao porquê da Profa. Ana Estela Haddad (USP) no quadro da UNASUS/UFMA, o acesso ao currículo lattes dessa renomada professora e pesquisadora (http://buscatextual.cnpq.br/buscatextual/visualizacv.do?id=K4737424Z8) explica por si só, pois facilmente pode ser observado que a sua competência vai bem além da Odontologia, haja vista que transita brilhantemente pela linhas de pesquisa que atua: Educação Superior na Saúde, Educação Permanente na Saúde, Força de Trabalho em Saúde, Políticas Públicas de Educação e de Saúde, Primeira Infância, Telessaúde, Teleodontologia. E esse know-how pode ser comprovado considerando-se que a Profa. Ana Estela Haddad participou da idealização e implementação de Programas reconhecidamente bem-sucedidos na esfera da educação na saúde como Rede UNASUS, Pró-Saúde, Telesaúde Brasil, Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e Programa de Educação pelo Trabalho em Saúde – PET Saúde, dentre outros, enquanto ocupou no Ministério da Saúde, por cinco anos, o cargo de Diretora do Departamento de Gestão da Educação na Saúde (DEGES/SGTES). Junto à UNASUS/UFMA, essa renomada professora/pesquisadora veio agregar valores pela sua inquestionável expertise na educação em saúde. Explicado assim o rigor técnico de sua escolha, elenca-se a seguir a sua ampla contribuição direta nas seguintes produções da UNASUS/UFMA:

– Dois cursos de extensão de acesso livre e gratuito, com mais de 28 mil matrículas; de 2016 a 2018;

– Seis livros com ISBN (número oriundo de norma internacional para publicações);

– Vinte e sete aplicativos / e-books de acesso livre e gratuito; produzidos entre 2016 a 2019;

– Três games de acesso livre e gratuito na área da saúde; no período de 2016 a 2019;

– Sete registros no Instituto Nacional de Propriedade Industrial, todos tendo a UFMA como detentora dos direitos patrimoniais dessas produções; entre os anos de 2016 a 2019;

– Duas parcerias internacionais UNASUS/UFMA – FOUSP, com a Universidade de Barcelona (Espanha) e com Universidade de Birmingham (Inglaterra).

Além dessa vasta produção acima citada, e iniciada em 2016, atualmente Ana Estela Haddad trabalha juntamente com diferentes equipes da UNASUS / UFMA na produção de nove cursos, dezoito e-books/aplicativos, dois games, e três ferramentas tecnológicas. Tudo isso com cunho de acesso livre e gratuito; devendo gerar em um futuro breve cerca de 100 mil vagas ou mais nos citados cursos.

Ressalte-se que a Parceria Interinstitucional UNASUS/UFMA e FOUSP, envolvendo a professora Ana Estela Haddad, tem todo amparo legal na UFMA e na USP, tendo sido celebrada solenemente entre as partes em 06/12/2017, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em 07/12/2017, seção I, página 127.

Todos os projetos da UNASUS/UFMA são apoiados por uma fundação de apoio à UFMA (Sousândrade ou Josué Montello), contratada mediante todas as bases legais (Lei n. 8958/1994, Art. 4o-B;  Lei nº 13.243, de 2016, Art. 9o  e § 1o ) e fundamentadas nos respectivos autos de processos administrativos, e alguns profissionais trabalham em projetos concomitantes, apoiados por ambas as fundações de apoio a UFMA.

As ações da UNASUS/UFMA e Grupo de Pesquisa SAITE (CNPq/UFMA) não se resumem a ofertar cursos e desenvolver games. Vão muito além disso, haja vista a boa otimização dos recursos, e esses resultados podem ser observados com toda transparência. Apesar de reconhecer e estimular a importância do trabalho interinstitucional (nacional e internacional), a UNASUS/UFMA nunca deixou de valorizar os profissionais do Maranhão, o que pode ser facilmente constatado nas autorias de seus produtos científicos e ferramentas tecnológicas, incluindo uma ampla equipe docente do Maranhão. Como exemplo da expertise maranhense, confirma-se a contribuição da docente Christiana Leal Salgado, que em 2010 aprovou um Projeto bastante Inovador em Saúde Mental, no Ministério da Saúde e na UFMA, no qual foi, portanto, por mérito próprio coordenadora-geral, até o ano de 2014. E nesse mesmo ano, passou integrar o quadro de docentes da UFMA, após aprovação em concurso público.

Lamentamos os ruídos disseminados na mídia, envolvendo injustamente a UNASUS/UFMA. Ao espalhar-se boatos sobre a lisura dos processos e projetos da UNASUS/UFMA desrespeita-se o trabalho sério de maranhenses e brasileiros que estão há anos dedicando-se incansavelmente ao desenvolvimento científico do Maranhão. A UNASUS/UFMA com suas ações tem elevado, ainda mais, o respeito nacional e internacional do Estado e da UFMA na esfera das inovações na educação a distância.

Por fim, questiona-se: Por quê professores dedicados, competentes, detentores de reconhecido mérito acadêmico, dotados de um grande capital intelectual, que buscam oportunizar educação para tantos usuários de forma gratuita não podem receber bolsas de incentivo pelos seus incansáveis trabalhos acadêmicos, sempre pautados na lei? Ao invés de sofrerem críticas não deveriam ser reconhecidos pelo seu esforço e dedicação e pelo que conseguem disponibilizar a população?

Esperando-se ter esclarecido em definitivo as questões levantadas na mídia, agradecemos a todos os jornalistas e blogueiros que se interessam pela verdade dos fatos, e que, de forma responsável, publicam esta nota com a versão oficial dos fatos.

Coordenação Geral da UNASUS

Prefeito Edivaldo Holanda Jr será denunciado ao Ministério Público por discriminar vereadores

Os vereadores Marcial Lima e Cézar Bombeiro denunciaram hoje (16), no plenário da Câmara Municipal, a discriminação que está sendo feita pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior contra os vereadores que assumem posição no parlamento municipal em defesa dos direitos da população e o criticam pela inqualificável administração à frente do Executivo Municipal, deixando a nossa capital ao completo abandono e sem os serviços necessários e essenciais ao povo de São Luís.

Inicialmente Marcial Lima, ao fazer a denuncia, disse que no legislativo o seu compromisso é com o povo que o elegeu e a ele cabe prestar contas. Não tenho vocação à subserviência e ao puxassaquismo, daí que a minha atuação parlamentar incomoda o Palácio La Ravaerdiere. Não posso calar, diante do caos instalado na cidade de São Luís, onde infelizmente são raros os serviços públicos que funcionam a contento  e a buraqueira é a maior referência de uma administração desastrosa. O prefeito Edivaldo Holanda Júnior já pagou emendas impositivas a inúmeros vereadores desta casa, mas eu e alguns vereadores que exercem os seus mandatos com plena liberdade, foram totalmente discriminados de maneira vergonhosa. Marcial Lima anunciou que na próxima semana irá ao Ministério Público denunciar o prefeito Edivaldo Holanda Júnior pedir investigação sobre quais as motivações que  levaram-no a pagar emendas parlamentares para alguns vereadores e preterir outros.

Em seguida foi à tribuna o vereador Cézar Bombeiro, que tratou também da exclusão do seu nome no pagamento das emendas impositivas. Ele disse que o dinheiro que lhes é devido para prestar serviços à população e que pode perfeitamente identificado, principalmente no bairro da Liberdade. Destacou, que quando o prefeito Edivaldo Holanda Júnior deixar de honrar um direito votado e aprovado pelo parlamento municipal também pratica violência contra a população das comunidades em que os recursos serão aplicados. Como nada faz, e mostra claramente não ter o mínimo compromisso com o povo que o elegeu, através mecanismos escusos tentar prejudicar os vereadores sintonizados com o povo, assegurou o vereador. Cézar Bombeiro se for o desejo do prefeito e dos seus apaniguados, que me torne babaca e subserviente para garantir um direito, com certeza ele não terá da minha parte tal manifestação. Entendo que o caminho a ser seguido pelo vereador Marcial Lima, também será o meu, e vou promover um amplo debate comunitário sobre a discriminação que vem sendo feita de maneira sórdida pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior.

 

Ministro decide destruir a revista “Crusoé” e aplica multa de R$ 100 mil por dia

A Revista Crusoé acaba de receber uma nova intimação do Supremo Tribunal Federal (STF), na noite desta segunda-feira (15), para comunicar a aplicação de uma multa de R$ 100 mil reais, que poderá ser reaplicada amanhã, depois de amanhã e assim sucessivamente.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que a publicação não atendeu a sua determinação para retirar a matéria “O amigo do amigo de meu pai” do ar.

Na realidade a matéria propriamente dita foi retirada, mas parece que como a Crusoé deu divulgação a decisão do STF, o magistrado entendeu que sua ordem foi descumprida. Tudo indica que a revista está proibida de tocar no assunto.

A Censura é total.

Parece que a intenção é expurgar a revista do cenário, com a aplicação de multas sucessivas e a consequente inviabilização de sua permanência no mercado.

Veja abaixo o teor da decisão, assinada pelo desembargador Cesar Mecchi Morales, magistrado instrutor do gabinete do ministro:

“De ordem do Exmo. Senhor Ministro Alexandre de Moraes, intimem-se os representantes do site “O Antagonista” e “Revista Crusoé”, advertindo-os que, diante da manutenção das postagens (…) foi certificado o descumprimento da ordem judicial de 13/04/2019, acarretando a multa de R$ 100 mil (cem mil reais). Retire-se imediatamente, sob pena de continuidade da aplicação da multa diária. Servirá este como mandado.”

Segundo a revista, “Não há, acompanhando o despacho, qualquer explicação adicional sobre o motivo pelo qual o ministro entendeu que sua decisão foi descumprida”.

Jornal da Cidade Online

 

Kajuru exige posicionamento do senado contra o STF

O mais combativo senador da atual legislatura, Jorge Kajuru ocupou a tribuna nesta segunda-feira (15) para exigir um posicionamento da casa contra o Supremo Tribunal Federal (STF). Antes, porém, ele fez um apelo ao Presidente da República:

“Presidente Bolsonaro, se for possível, impeça isso!”.

Obviamente, constitucionalmente, a atribuição é do senado. Por enquanto Bolsonaro está de ‘mãos atadas’.

Em tom calmo, mas notadamente indignado, o parlamentar manifestou sua preocupação contra a atitude absolutamente inconstitucional do ministro Alexandre de Moraes, que no uso exclusivo da força atentou gravemente contra a liberdade de imprensa, mandando ‘lacrar’ dois veículos de comunicação.

Jornal da Cidade Online

O “corretivo” do General no ministro Dias Toffoli

As críticas da Nação não são ao STF, mas ao conjunto dos seus atuais ministros em razão da sua efetividade em garantir, em um país desigual, os direitos e garantias da “IMPUNIDADE” e não da “LIBERDADE”!

Afinal, o Sr. Dias Toffoli quer garantir liberdade para quê, liberdade para quem?

Liberdade para roubar, matar, corromper, mentir, enganar, traficar e viciar?

Liberdade para ladrões, assassinos, corruptos e corruptores, para mentirosos, traficantes, viciados e hipócritas?

Falam de uma “noite” que durou 21 anos, enquanto fecham os olhos para a baderna, a roubalheira e o desmando que, à luz do dia, já dura 34!

Fala-se muito em liberdade!

Liberdade que se vê de dentro de casa, por detrás das grades de segurança, de dentro de carros blindados e dos vidros fumê!

Mas, afinal, o que se vê?

Vê-se tiroteios, incompetência, corrupção, quadrilhas e quadrilheiros, guerra de gangues e traficantes, Polícia Pacificadora, Exército nos morros, negociação com bandidos, violência e muita hipocrisia.

Olhando mais adiante, enxergamos assaltos, estupros, pedófilos, professores desmoralizados, ameaçados e mortos, vemos “bullying”, conivência e mentiras, vemos crianças que matam, crianças drogadas, crianças famintas, crianças armadas, crianças arrastadas, crianças assassinadas.

Da janela dos apartamentos e nas telas das televisões vemos arrastões, bloqueios de ruas e estradas, terras invadidas, favelas atacadas, policiais bandidos e assaltos a mão armada.

Vivemos em uma terra sem lei, assistimos a massacres, chacinas e seqüestros. Uma terra em que a família não é valor, onde menores são explorados e violados por pais, parentes, amigos, patrícios e estrangeiros.

Mas, afinal, onde é que nós vivemos?

Vivemos no país da IMPUNIDADE onde o crime compensa e o criminoso é conhecido, reconhecido, recompensado, indenizado e transformado em herói! Onde bandidos de todos os colarinhos fazem leis para si, organizam “mensalões”, “petrolões” e vendem sentenças.

Nesta terra, a propriedade alheia, a qualquer hora e em qualquer lugar, é tomada de seus donos, os bancos são assaltados e os caixas explodidos. É aqui, na terra da “liberdade”, que encontramos a “cracolândia” e a “robauto”, “dominadas” e vigiadas pela polícia!

Vivemos no país da censura velada, do “micoondas”, dos toques de recolher, da lei do silêncio e da convivência pacífica do contraventor e com o homem da lei. País onde bandidos comandam o crime e a vida de dentro das prisões, onde fazendas são invadidas, lavouras destruídas e o gado dizimado!

Mas, afinal, de quem é a liberdade que se vê?

Nossa, que somos prisioneiros do medo e reféns da impunidade ou da bandidagem organizada e institucionalizada que a controla?

Afinal, aqueles da escuridão eram “anos de chumbo” ou anos de paz?

E estes em que vivemos, são anos de liberdade ou de compensação do crime, do desmando e da desordem?

Quanta falsidade, quanta mentira quanta canalhice ainda teremos que suportar, sentir e sofrer, até que a indignação nos traga de volta a vergonha, a autoestima e a própria dignidade

Quando será que nós, homens e mulheres de bem, teremos de volta a NOSSA LIBERDADE?

(Texto do General Paulo Chagas)

 

Atitude drástica e arbitrária revela que há muito mais o que esconder

Parece evidente que o duro recado foi dado: Não mexam com os senhores supremos, eles são intocáveis.

A atitude contra a Revista Crusoé e o site O Antagonista serviu como demonstração do imensurável poder desses senhores.

Todavia, parece óbvio que a reportagem “O Amigo do amigo do meu pai”, ganhou notória visibilidade após a malfadada Censura.

Passou a circular em grupos de WhatsApp e foi republicada por inúmeros outros sites. Quem não havia lido, agora leu.

Será que foi um erro de cálculo dos ministros do STF? Creio que não. Isso parece ter sido calculado.

A impressão que fica é que puxaram o fio de um grande novelo ou que uma ferida muito grande foi aberta.

E o “mal” precisava ser imediatamente estancado…

Não há outra justificativa para a atitude drástica.

Amanda Acosta

Articulista e repórter
amanda@jornaldacidadeonline.com.br

 

Com apenas duas frases Procurador da Lava Jato detona a censura do STF

O Procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima, que se notabilizou por sua atuação na Operação Lava Jato, atualmente aposentado, mas sempre atuante nas redes sociais, detonou com o Supremo Tribunal Federal (STF) e a absurda censura imposta a Revista Crusoé. Carlos Fernando postou duas frases, apenas isso, mas de fortíssimo conteúdo.

“A reportagem da Crusoé foi censurada ADMINISTRATIVAMENTE, ao estilo DOPS, pois não foi sequer feito em um processo regular.”

“O STF viola o estado de direito ao conduzir um inquérito para investigar o que não é crime e para censurar a imprensa.”

O STF entrou num caminho tortuoso, afrontando o direito na tentativa de fazer prevalecer a força.

 

Jornal da Cidade Online

 

Raquel Dodge arquiva inquérito que investiga ofensas contra STF

Ignorando tanto o presidente do STF, como o relator do inquérito, a PGR ensina que não cabe ao Supremo determinar a abertura de inquérito, muito menos efetuar diligências sem que tenha havido pedido do parquet.

Nesta terça-feira, 16, Raquel Dodge determinou o arquivamento de inquérito que investiga ofensas ao STF. Dentre os argumentos apresentados, a PGR afirmou que o ato de instauração do inquérito não observou o devido processo legal. Segundo consta no documento, em consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas.

O documento é endereçado ao ministro Alexandre de Moraes, relator designado para conduzir as investigações do inquérito. Raquel Dodge afirma que os autos não foram enviados ao MPF, e que o ato de abertura de inquérito viola o princípio da livre distribuição e da regra do juiz natural.

Outra parte enfatizada pela PGR é que o ato não indica quem são os investigados, mesmo com pedido de Dodge, um dia após a abertura do inquérito, requerendo mais informações. A PGR destacou que a delimitação da investigação não pode ser genérica, abstrata, nem pode ser exploratória de atos indeterminados, sem definição de tempo e espaço, nem de indivíduos. “O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”, afirmou.

No documento, Raquel Dodge falou sobre a importância da separação das funções no processo de persecução penal: “O sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de funções na persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”.

Dodge também afirmou que não há sequer como cogitar a competência do STF para investigação, “uma vez que a portaria que o instaura não aventou a possibilidade de envolvimento de detentor de foro por prerrogativa de função no âmbito desta Suprema Corte”.

“O Poder Judiciário tem missão constitucional de guarda da Constituição e do sistema democrático que ela instituiu, pautado na independência e harmonia entre os poderes. O Juiz vela pela observância dos direitos e garantias constitucionais na persecução penal, e delibera sobre diligências que estão sob reserva de jurisdição, ou seja, aquelas que só podem ser feitas no inquérito se houver pedido do Ministério Público e autorização judicial, porque invadem a privacidade ou a intimidade do indivíduo, asseguradas pela Constituição.”

Fonte: Migalhas

Entidades se posicionam acerca de censura a sites que divulgaram reportagem sobre Toffoli

Entidades representativas da advocacia e da imprensa divulgaram notas sobre decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Diversas entidades representativas da advocacia e da imprensa se manifestaram sobre decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou aos sites da revista Crusoé e O Antagonista a retirada do ar de matérias e notas publicadas sobre o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

O Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil divulgou nota na qual se manifesta em favor da liberdade, do devido processo legal e da advocacia. A entidade pontua as “graves acusações de censura, de atuação como um tribunal de exceção e de fraude processual com o desaparecimento de um documento sobre o qual se baseia a reportagem, colocam em rota de colisão o Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral da República, a Advocacia Geral da União, a Advocacia e a Imprensa, com efeitos deletérios à Democracia”.

Confira a nota do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil.

Imprensa

Entidades representativas da imprensa se manifestaram contra a decisão de Alexandre de Moraes. Em nota conjunta, a Aner – Associação Nacional de Editores de Revistas e a ANJ – Associação Nacional de Jornais consideraram que a decisão do relator do Inq 4.781 “configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF”.

Veja a nota conjunta da Aner e da ANJ:

Outra entidade a divulgar nota contra a decisão de Alexandre de Morais foi a Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, que afirmou que o inquérito do STF contra fake news vitima a liberdade de imprensa.

Confira a nota da Abraji:

Inquérito do STF contra fake news vitima liberdade de imprensa

O inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar a disseminação de “fake news” contra os ministros do próprio tribunal atingiu hoje seu primeiro alvo: a liberdade de imprensa.

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou, nesta segunda-feira (15.abr.2019), que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem do ar conteúdo relacionado à reportagem “O amigo do amigo de meu pai” (capa da mais recente edição da Crusoé), que trata de supostas relações entre o presidente do Supremo, Antonio Dias Toffoli, e a empreiteira Odebrecht. Na mesma decisão, Moraes determinou que a Polícia Federal intime “os responsáveis” pelo site e pela Revista “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”. Caso os veículos não retirem os conteúdos do ar, receberão multa diária de R$ 100 mil.

A decisão faz parte do Inquérito 4781, que foi aberto por Toffoli em 14.mar.2019, tramita em sigilo no STF e é relatado por Moraes. Segundo o relator, o inquérito trata da “existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.

A reportagem da Crusoé apontou a existência de um documento no qual o empreiteiro Marcelo Odebrecht, em resposta a questionamentos da Polícia Federal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato, revela que o codinome “o amigo do amigo de meu pai” se refere a Toffoli. O codinome havia sido usado em emails trocados entre Marcelo Odebrecht e executivos da empreiteira.

Após a publicação da reportagem, Toffoli solicitou a Moraes “a devida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras”.

Moraes, ao determinar que a reportagem fosse retirada do ar, considerou que “há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”–sem explicar em que consiste tal abuso.

O ministro afirmou ainda que se trata de “típico exemplo de fake news”– sem esclarecer como o tribunal conceitua “fake news”, já que não há consenso sobre o tema nem entre especialistas em desinformação.

O único elemento que Moraes cita para qualificar a reportagem como falsa é uma nota na qual a Procuradoria Geral da República afirma não ter recebido informação sobre os esclarecimentos de Marcelo Odebrecht. A Crusoé, em seu texto, diz que “cópia do material”foi remetida para a PGR. Embora esse seja um aspecto secundário da reportagem, Moraes afirma que “obviamente o esclarecimento feito pela Procuradoria Geral da República torna falsas as afirmações veiculadas na matéria”. O documento citado pela Crusoé não apenas existe como está disponível na internet. A íntegra foi também publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo.

É grave acusar quem faz jornalismo com base em fontes oficiais e documentos de difundir “fake news”, independentemente de o conteúdo estar correto ou não. Mais grave ainda é se utilizar deste conceito vago, que algumas autoridades usam para desqualificar tudo o que as desagrada, para determinar supressão de conteúdo jornalístico da internet. O precedente que se abre com essa medida é uma ameaça grave à liberdade de expressão, princípio constitucional que o STF afirma defender.

Também causa alarme o fato de o STF adotar essa medida restritiva à liberdade de imprensa justamente em um caso que se refere ao presidente do tribunal.

A Abraji apela ao Supremo Tribunal Federal para que reconsidere a decisão do ministro Alexandre de Moraes e restabeleça aos veículos atingidos o direito de publicar as informações que consideram de interesse público.

Diretoria da Abraji, 15 de abril de 2019.

A  ABI – Associação Brasileira de Imprensa também divulgou nota, na qual diz que o Supremo, “como guardião da Constituição, não pode o Supremo advogar em causa própria, criando casuísmos jurídicos que violam princípios e direitos que deveriam ser por ele protegidos de qualquer tipo de ofensa e violação”.

Fonte: Migalhas