TJMA aprova regulamento para provimento de concurso público para cargos efetivos

TJMA aprovou hoje a realização de concurso público para cargos efetivos na instituição

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou, em sessão plenária administrativa extraordinária nesta segunda-feira (15), resolução que trata do Regulamento do Concurso Público para provimento dos cargos efetivos de servidores do Poder Judiciário estadual. De acordo com o documento, competem à comissão do concurso, a ser composta por três desembargadores, dentre eles o presidente da Corte, o planejamento, a coordenação e o acompanhamento das atividades pertinentes à realização do certame.

A execução do concurso público ficará a cargo de instituição especializada em processos de recrutamento e seleção de recursos humanos, contratada especialmente para essa finalidade. O nome desta instituição constará no edital de abertura de inscrições, que trará ainda informações como número de vagas a serem oferecidas em cada cargo ou indicação de que se trata de formação de cadastro de reserva, descrição sumária das atribuições dos cargos, requisitos básicos para a investidura, jornada de trabalho, remuneração inicial, critérios de avaliação e de classificação, disciplinas e conteúdos, entre outras.

“Nosso objetivo com o concurso é atender ao princípio constitucional de eficiência administrativa, selecionando, de forma isonômica e transparente, profissionais qualificados, visando elevar a primazia absoluta à qualidade da prestação jurisdicional, mantendo atualizadas as atividades institucionais para garantir uma resposta judicial efetiva à sociedade maranhense”, assinalou o presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo.

O edital será submetido, preliminarmente, à aprovação do presidente do TJMA e será publicado no Diário da Justiça, dando-se ampla publicidade pelos demais meios de comunicação, nas localidades onde forem oferecidas as vagas, inclusive em jornal diário de grande circulação em âmbito nacional, além dos sites do Tribunal e da instituição que executará o certame.

INSCRIÇÕES E PROVAS – As inscrições serão realizadas exclusivamente via internet, por meio do site da instituição contratada, e terão prazo mínimo de 15 dias. O concurso poderá ser realizado em etapa única ou em etapas distintas, mediante a aplicação de provas, de caráter eliminatório e/ou classificatório, em que serão avaliados conhecimentos gerais e específicos sobre as disciplinas e conteúdos constantes do edital de abertura de inscrições.

As provas para aferição de conhecimentos gerais serão objetivas, e as de conhecimentos específicos poderão ser objetivas e/ou discursivas. Esta última modalidade abordará tema atual e poderá versar sobre tema relacionado à área de atividade ou à especialidade do cargo. Além dessas provas, será aplicada prova de títulos, de caráter classificatório.

O Capítulo IV do Regulamento trata do candidato com deficiência e do autodeclarado negro. Estabelece que, às pessoas com deficiência, devem ser reservadas cinco por cento do total de vagas de cada cargo oferecido no edital ou das que surgirem no prazo de validade do concurso, que será de um ano, prorrogável por igual período, a critério do TJMA, contado da data da publicação oficial do ato homologatório do resultado final.

O candidato com deficiência aprovado no concurso será submetido à perícia médica, a ser realizada pela instituição promotora do certame.

Em outro artigo, o capítulo informa que serão reservadas vinte por cento do total de vagas de cada cargo oferecido ou das que surgirem no prazo de validade do concurso para as pessoas negras, nos termos da Lei Estadual nº 10.404/2015. Para concorrer a estas vagas, o candidato deverá assim se autodeclarar, no momento da inscrição no concurso público, de acordo com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os candidatos que se autodeclararam negros serão submetidos, obrigatoriamente antes da homologação do resultado final do concurso, ao procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, apresentando-se à comissão avaliadora, nos termos do edital.

APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO FINAL – Os critérios de aprovação e da pontuação das provas, inclusive das provas de títulos, serão estabelecidos no edital de abertura de inscrições. Os candidatos habilitados serão nomeados por ordem de classificação por cargo e especialidade. Antes da nomeação, o candidato deverá submeter-se a exame de saúde perante a junta Médica do Tribunal de Justiça, que requisitará os exames necessários para formação do laudo.

No ato da posse, o candidato que não apresentar a documentação exigida, será automaticamente eliminado do concurso. Entre os documentos exigidos no regulamento para a posse estão a comprovação da idade mínima de 18 anos, de escolaridade exigida para o cargo, prova de quitação com obrigações eleitorais, de quitação com obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino) e prova do registro profissional, quando exigido para o cargo, entre outros.

O candidato terá ainda que apresentar certidões criminais negativas fornecidas pelas Justiças Estadual, Eleitoral e Federal de 1º e 2º Graus, além de certidões negativas do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado, todas elas das localidades onde residiu nos últimos dez anos.

Comunicação Social do TJMA

 

Osmar Filho visita comunidades e ouve reivindicações de moradores

O vereador Osmar Filho vem visitando comunidades e recebendo muitas reivindicações.

O vereador Osmar Filho (PDT), presidente da Câmara Municipal de São Luís, realizou, neste último fim de semana, mais uma etapa de visitas aos bairros da capital maranhense.

O parlamentar esteve no Anjo da Guarda, na área Itaqui-Bacanga, oportunidade na qual conversou com os moradores; ouviu suas reivindicações; e se comprometeu em trabalhar, perante o poder público, para transformá-las em realidade.

O pedetista visitou várias residências e estabelecimentos comerciais.

Uma recepção acolhedora foi promovida pelos moradores ao vereador. O pedetista, durante sua estadia pela região, acompanhou a vivência das comunidades daquela área.

Durante sua caminhada pelas ruas, ouviu solicitações da população e conversou com os moradores sobre a localidade, melhorias e demais demandas.

Para Osmar Filho, retornar às comunidades e acompanhar o desenvolvimento da região, o motiva a lutar no parlamento municipal pelas necessidades dos ludovicenses.

‘”Estar com as pessoas, poder ouvi-las e ajudar com nosso trabalho é gratificante, pois nos motiva a continuar os projetos que estamos desenvolvendo no Parlamento’, afirmou.

No domingo, Osmar Filho participou de feijoada solidária promovida pelo vereador Marquinhos (DEM), na região da Vila Luizão, em prol da saúde da Laura Brito, diagnosticada com câncer.

O presidente da Câmara elogiou a inciativa Marquinhos e se colocou à disposição para pautas frequentes sobre a temática da saúde e da colaboração solidária em benefício dos que mais precisam.

Fonte: Osmarassescom

Fernando José de Sá Vale Serra

Carlos Nina

Faleceu ontem (12/04/2019), no começo da manhã (06:30h), segundo notícia que me mandou por WhatsApp o amigo comum Argemiro Braga Guará, Fernando José de Sá Vale Serra, ou simplesmente Sá Vale, como era conhecido.
De geração anterior à minha, quando o conheci seu círculo de amigos era integrado por Eugênio Giusti, Manoel Ribeiro, Mário Salmer (Bazuca), Murilo Sarney, dos quais me tornei amigo, e outros de cuja amizade não privei, dentre os quais, Zé Leite e Marconi Caldas.

Inteligente e culto, autodidata, era um bom papo. Autor de sonetos de rara beleza, poesias e trovas de fino humor (a exemplo das que falam da Bilharina e a do FGTS) que compartilhava com seus amigos, tinha memória prodigiosa e conhecia como poucos a história de São Luís e de sua gente.

Tinha domínio sobre a Língua Portuguesa. Aprovado em concurso para o Banco do Brasil, onde ficou pouco tempo, foi igualmente aprovado para o Banco da Amazônia, oportunidade em que convivemos mais de perto, trabalhando ambos na agência da Pedro II, onde construímos novas amizades, como José de Ribamar Gonçalves Bastos, Marcelo Matos Viana Pereira, Maria Frassinette Rayol Fontoura,  Oton Leite Fernandes, Ubirajara Zoroastro Rodrigues Batista dentre outros igualmente queridos.

Algumas vezes saímos do BASA, cujo expediente matinal terminava às 13h, e parávamos no bar do Hotel Central, marco entre as Praças Pedro II e Benedito Leite e ponto de encontro de amigos. A conversa ficava animada e se intensificava com a chegada de Carlos Cunha, Murilo Sarney e outros que a memória escondeu.

Lembro-me dos dois porque num desses encontros terminamos em Caxias, por sugestão de um deles, com Carlos Cunha, já tarde da noite, declamando poemas seus e de outros poetas de sua predileção.

Levado pelo amigo Manoel Ribeiro para a Câmara Municipal de São Luís, ali prestou inestimáveis serviços e onde ainda é lembrado com respeito e carinho.

Passou depois a frequentar o Shopping São Luís com um grupo de amigos, dentre os quais Hildebrando Nunes Lopes Filho, Jesus Guanaré e Luiz Alfredo Bandeira.

Sempre que nos encontrávamos gostava de contar aos que não sabiam, ou repetir aos que sabiam, algumas de nossas histórias comuns, especialmente uma visita que me fez, numa sexta-feira, e que terminou no domingo, depois de muita conversa, à qual outros amigos se agregavam ao longo desses dias, como Aldir Ferreira Dantas e Domingos Barros, sustentada por uma respeitável pescada encontrada no mercado de peixe, no velho prédio da Rua Antônio Rayol, em frente à casa do Coronel Arlindo Faray, regada ao gaúcho Bordeaux.

A outra foi um encontro na Praça João Lisboa, no abrigo, no quiosque de Adauto, ainda hoje atendendo sua clientela no mesmo ponto onde Ribamar Bogéa colocava o seu toca fita para o ouvirmos interpretando os cantores de sua preferência. Eram duas horas da manhã, hora em que deixava a redação do Jornal Pequeno, como o fazia rotineiramente, às vezes na companhia do próprio Ribamar Bogéa, Aldir Dantas, Eloy Cutrim e Luiz Vasconcelos.

Estava no Abrigo, na tranquilidade da boemia segura daquele tempo, conversando com Eugênio Giusti, quando Fernando surgiu dirigindo o Aero Willys de Carlos Cunha. Dali saímos para outras histórias memoráveis, como tantas outras de Fernando e seus amigos, das quais uma delas é a visita que fizeram a  amigo recém casado e que não estava para recebê-los. Aproveitaram  o ensejo e rearrumaram o layout dos móveis e foram embora.

Não fui ao seu velório. Não porque, como argumentava Didi (Diomedes) Pereira, amigo de meu pai e ex-prefeito de Turiaçu e de São José de Ribamar, ele não vai ao meu. Mas porque a distância (espaço) dos últimos tempos nunca afetou o bem querer mútuo e a tristeza venceu minha vontade de ir. Resta-me a lembrança dos bons e divertidos momentos que compartilhamos.

Carlos Nina

SMTT desafia o prefeito e tripudia da população de São Luís mantendo esculhambação no Reviver

Por inúmeras vezes já mostrei e vou continuar mostrando o desrespeito que a SMTT impõe ao prefeito de São Luís e a população, quando de maneira vergonhosa não determina fiscalização para impedir o acesso de veículos a área restrita do Reviver. Garanto que todas as vezes que tiver oportunidade de ver o desrespeito denuncio para que a população possa ter conhecimento do descaso das autoridades com emanado de uma lei do executivo municipal.
O interessante é que o secretário da SMTT, subordinado do prefeito dar a entender a total indiferença, não apenas a lei, mas a determinação pública do prefeito Edivaldo Holanda Júnior. Diante da realidade que vivenciamos atualmente, a cidade está totalmente abandonada com uma buraqueira infernal e o secretário da Semosp não é diferente do titular da SMTT e assim a esculhambação vai prosperando na administração municipal. Fica cada vez evidente de que o prefeito é uma espécie de rainha da Inglaterra, que reina, mas não governa. O cidadão Edivaldo Holanda Júnior é uma pessoa, que merece o meu maior respeito e admiração, mas como gestor público, diante do emaranhado politico em que se envolveu e o destrói, a minha posição tem que ser da critica contundente.

Procissão de ramos ao longo dos séculos e nas diferentes tradições litúrgicas

Neste Domingo de Ramos, 14, a Igreja católica entra na ‘grande Semana’, fazendo memória dos últimos acontecimentos da vida de Jesus. Os textos litúrgicos dão a este Domingo dois títulos: de Ramos e da Paixão. Nisso, se reflete a história que deu origem aos ritos e se destacam duas dimensões não só da Semana Santa, mas da fé: a Realeza de Cristo e seu sofrimento. “São as duas componentes do Mistério pascal: a paixão e morte oprobriosas e a exaltação messiânica do Senhor”, afirma dom Armando Bucciol, presidente da Comissão para a Liturgia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Dom Armando Bucciol explica que os dois ritos têm origem nas Igrejas de Jerusalém e de Roma. Ele conta que desde o IV século, a Igreja de Jerusalém recordava a entrada triunfal de Jesus na cidade santa realizada segundo a profecia de Zacarias: “Agora o teu rei está chegando, justo e vitorioso. Ele é pobre, vem montando num jumento” (Zc 9,9).
O título “da Paixão” dado também a este domingo, conforme explica dom Armando vem da Igreja de Roma que, neste dia, focalizava a memória da Paixão do Senhor. “Orações e leituras mantêm este trato e a leitura do Evangelho da Paixão é o momento mais significativo da liturgia deste domingo”, garante.

Dom Armando Bucciol, presidente da Comissão para a Liturgia. Daniel.

Dom Armando não sabe ao certo quando as duas diferentes tradições litúrgicas se deram, mas ele garante que foram acolhidas reciprocamente pelas duas grandes Igrejas e suas tradições litúrgicas. “Com certeza, já na primeira metade do século VII, na Espanha, isso acontecia, como testemunha santo Isidoro de Sevilha”, afirma.
As reformas litúrgicas da Semana Santa, realizadas durante o pontificado de Papa Pio XII (1951 e 1955), e a reforma conciliar mantiveram o sentido originário da festa, polindo-a dos elementos que não tinham coerência com a sua identidade. “A procissão de ramos, ao longo dos séculos e nas diferentes tradições litúrgicas, recebeu sempre mais solenidade e participação popular”, revela dom Armando.
O bispo relata ainda que todas as orações da missa deste domingo (Oração de Coleta, Sobre as Oferendas, depois da Comunhão e o Prefácio) destacam e unem o mistério da morte com o evento da ressurreição, como no prefácio que diz: “Sua morte apagou nossos pecados, sua ressurreição nos trouxe vida nova”. Ou ainda como escreveu Paulo na II leitura da carta aos Filipenses: “De fato, o Pai, ‘exaltou’ (ressuscitou) o Filho Jesus Cristo, e agora ‘toda língua’ proclame que Ele é ‘o Senhor’.
“Iluminados e orientados pela espiritualidade da liturgia, vivamos a Semana Santa neste equilíbrio entre morte e vida, sacrifício e solidariedade, empenho e esperança, sofrimento e amor. Cientes de que a morte de Jesus é expressão de seu grande amor, e que a ressurreição é a luz que se irradia em todos os dias não só da Semana, mas de toda a nossa vida”, finaliza dom Armando.
Fonte: CNBB Nacional

Concurso TJMA: regulamento está na pauta de sessão da próxima semana

Presidente do TJMA convoca sessão extraordinária que inclui na pauta o regulamento do concurso para servidores e PL sobre plano de cargos.

Novidades sobre o concurso do TJ-MA – Tribunal de Justiça do Maranhão – poderão ser divulgadas em breve. Acontece que o presidente do órgão, desembargador Joaquim Figueiredo, convocou uma sessão administrativa extraordinária que inclui na pauta o regulamento do concurso para servidores.
Além disso, a agenda menciona um Projeto de Lei que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do TJ-MA. A sessão será realizada na próxima segunda-feira, 15.
Nesta sexta-feira, 12, circulou na internet a informação de que o PL diz respeito à escolaridade do cargo de oficial de justiça, que passaria do nível médio para o nível superior. FOLHA DIRIGIDA entrou em contato com o Tribunal para confirmar o teor do projeto, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria.
O cargo de oficial de justiça já exigiu o nível superior em Direito, no concurso aberto em 2009. No entanto, alterações mais recentes na legislação mudaram a exigência para o nível médio completo.

Fonte: Folha Dirigida

O presidente do STF tinha codinome nas planilhas de propina da Odebrecht revela Revista Crusoé

Uma reportagem bombástica foi divulgada nesta quinta-feira (11) pela Revista Crusoé. Um documento explosivo teria sido enviado pelo delator Marcelo Odebrecht e juntado a um dos processos da Lava Jato.

“Amigo do amigo do meu pai”, conforme consta nas planilhas de propina da empreiteira se refere a José Antonio Dias Toffoli, atual presidente do Supremo Tribunal Federal. A reportagem da Crusoé esmiúça detalhes da “fantástica” descoberta e gera uma grande interrogação.

Diz a reportagem:

“A menção a Dias Toffoli despertou, obviamente, a atenção dos investigadores de Curitiba. Uma cópia do material foi remetida à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, para que ela avalie se é o caso ou não de abrir uma frente de investigação sobre o ministro – por integrar a Suprema Corte, ele tem foro privilegiado e só pode ser investigado pela PGR.”

E prossegue:

“Se havia a certeza de que o ‘amigo de meu pai’ era Lula, ainda era um enigma quem seria o tal ‘amigo do amigo de meu pai’. Sabia-se que, provavelmente, era alguém próximo a Lula. Mas faltavam elementos para cravar o ‘dono’ do codinome e, assim, tentar avançar na apuração. A alternativa que restava era, evidentemente, perguntar ao próprio Marcelo Odebrecht. E assim foi feito.”

A interrogação que fica:

E agora? O que vai acontecer?

Jornal da Cidade Online

Deputados Adriano Sarney e César Pires calam a bancada de Flavio Dino na Assembleia

Com informações bastante precisas e contundentes, os deputados estaduais Adriano Sarney e Cézar Pires, calam a bancada governista no parlamento estadual por falta de argumentos ao enfrentamento das denuncias de manipulações e práticas de ações que precisam ser investigadas quanto ao endividamento do Governo do Maranhão. Casos vergonhosos envolvendo milhões de reais como os precatórios, desvios de recursos do Fepa,  Funben,  Emap e as rodovias estaduais que estão se dissolvendo com as chuvas, dentre as quais a MA-315, já deveriam estar sendo investigados pela Procuradoria Geral de Justiça e Tribunal de Contas do Estado, afirmam constantemente os deputados Cézar Pires e Adriano Sarney e não são contestados em razão de que contra fatos, não há argumentos.

O vergonhoso sucateamento da saúde e sem pelo menos uma politica compensatória para a produção de alimentos causam preocupações.  A destruição da educação, da saúde e da agricultura familiar, vão elevar a extrema pobreza no Estado, agravada ainda mais com os aumentos de impostos em um Estado, que de pobre caminha para ser miserável.

Há poucos dias um deputado estadual da base governista e que já é veterano, me disse que os colegas da liderança do governo se queixam de que não recebem informações para o enfrentamento a oposição, avaliem os demais, afirmou. O excesso de soberba e autoritarismo do governador e a sua maneira ostensiva de impor as suas próprias regras, não são diferentes com muitos políticos.

A verdade é que os deputados Cézar Pires e Adriano Sarney, além de seres portadores de conhecimentos amplos com referenciais teóricos e científicos e as inerentes facilidades de expressão para debates, sem falarmos no vocabulário, inibem os que tentam fazer a defesa do governo com a conhecida subserviência e serem ridicularizados, outros calam contrariados pelo tratamento que recebem do Palácio dos Leões e assim a maioria da bancada governista exerce o mandato com requerimentos que geralmente não são atendidos e visitas a municípios da sua base politica para pedir paciência a prefeitos.

 

Sinpol manifesta revolta e indignação pública da categoria contra o governador Flavio Dino

O Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão – Sinpol tem tomado uma postura de não calar diante da opressão do governo Flavio Dino contra a categoria. Com 04 anos sem a devida resposição salarial, ela está altamente desmotivada, não apenas pela  questão salarial, mas muito mais por falta de condições de trabalho, o que acaba refletindo na prestação de serviços em melhores condições para a população.

O presidente Elthon Neves, que exerce uma administração bem determinada à frente do Sinpol, registra que vem realizando reuniões com a categoria, com a preocupação maior de que todos se empenhem em prestar bons serviços a sociedade, mesmo diante das sérias dificuldades. A população não pode e nem deve ser penalizada pela falta de compromisso e seriedade dos gestores públicos. De uma coisa temos a convicta e plena certeza, de que a Policia Civil e maior do que qualquer Secretário e Governador. Eles são passageiros e a instituição continua e sempre ao lado do povo, afirmou Elthon Neves.

Prefeitura de São Luís é condenada na justiça a pagar pensão por erro médico e morte no Socorrão 1

O desembargador Kleber Carvalho foi o relator do processo.

O município de São Luís foi condenado, de forma subsidiária, a pagar pensão mensal à mãe de um paciente que morreu em razão de erro médico no Hospital Djalma Marques (Socorrão I), autarquia que também havia sido condenada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que também manteve o valor de R$ 40 mil, a ser pago a título de indenização por danos morais.

O valor fixado para a pensão mensal em primeira instância foi de dois terços do salário mínimo, a partir da morte do paciente, sendo reduzido para um terço do salário mínimo na data em que o filho completaria 25 anos, se estivesse vivo, perdurando até a data em que atingiria 65 anos de vida ou até a morte da beneficiária, o que ocorrer primeiro.

De acordo com o processo, o filho da requerente morreu no dia 23 de abril de 2005, em decorrência de uma série de complicações oriundas da administração equivocada de medicamento contra uma simples dor de dente, o que, segundo ela, estaria comprovado pelos relatórios médicos juntados aos autos e pelo laudo técnico expedido pelo Instituto Médico Legal.

Em suas razões apresentadas no recurso, o município alegou a ocorrência de prescrição da pretensão indenizatória da mãe do paciente. Sustentou ainda sua ilegitimidade passiva, haja vista que a demanda deveria ser dirigida exclusivamente contra o hospital, que, na qualidade de autarquia municipal, possuiria personalidade jurídica própria.

Quanto ao mérito, o município alegou a inexistência de danos morais, porque o falecimento do filho da autora da ação não seria oriundo de ato de negligência ou imperícia, tendo ele se submetido às condutas médicas tecnicamente possíveis. Questiona ainda o pensionamento estabelecido, por entender que não haveria prova nos autos acerca de efetiva contribuição do paciente à economia do lar e à subsistência de sua mãe.

VOTO – De início, o desembargador Kleber Carvalho (relator) afastou a preliminar de prescrição, citando entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o prazo de prescrição nas ações indenizatórias contra a Fazenda Pública é quinquenal. O magistrado destacou que o termo inicial da prescrição, no caso, é a data do óbito do filho da autora (23/04/2005) e, considerando que a ação foi ajuizada em 15/04/2010, entendeu que não se encontrava esgotado o prazo de cinco anos para o pedido de indenização.

De igual modo, o relator rechaçou a prejudicial de ilegitimidade passiva, pois, embora o Hospital Djalma Marques detenha personalidade jurídica própria, a obrigação de prestar assistência à saúde de qualidade não deixa de ser do município, conforme norma da Constituição Federal. Disse que, evidentemente, se o município cria pessoa jurídica autônoma para execução de serviços, há necessariamente solidariedade entre ambos.

No mérito, Kleber Carvalho citou entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo os quais a jurisprudência dos Tribunais em geral tem reconhecido a responsabilidade civil objetiva do Poder Público nas hipóteses em que o dano ocorra em hospitais públicos.

Para o desembargador, ficou devidamente comprovado o dano (falecimento do paciente), a conduta lesiva (negligência na administração de medicamento e no posterior tratamento contra inflamação e infecção), o nexo de causalidade e a inexistência de excludente da ilicitude.

O relator concluiu que a indenização por danos materiais é devida em função da morte do filho, provocada por ato ilícito, independentemente do exercício de trabalho remunerado pela vítima, de acordo com jurisprudência do STJ, sendo devida a pensão mensal à autora da ação. Os desembargadores Jorge Rachid e Angela Salazar também negaram provimento ao recurso do município.

Comunicação Social do TJMA