Entidades se posicionam acerca de censura a sites que divulgaram reportagem sobre Toffoli

Entidades representativas da advocacia e da imprensa divulgaram notas sobre decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF.

Diversas entidades representativas da advocacia e da imprensa se manifestaram sobre decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF, que determinou aos sites da revista Crusoé e O Antagonista a retirada do ar de matérias e notas publicadas sobre o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli.

O Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil divulgou nota na qual se manifesta em favor da liberdade, do devido processo legal e da advocacia. A entidade pontua as “graves acusações de censura, de atuação como um tribunal de exceção e de fraude processual com o desaparecimento de um documento sobre o qual se baseia a reportagem, colocam em rota de colisão o Supremo Tribunal Federal, a Procuradoria Geral da República, a Advocacia Geral da União, a Advocacia e a Imprensa, com efeitos deletérios à Democracia”.

Confira a nota do Colégio de Presidentes dos Institutos dos Advogados do Brasil.

Imprensa

Entidades representativas da imprensa se manifestaram contra a decisão de Alexandre de Moraes. Em nota conjunta, a Aner – Associação Nacional de Editores de Revistas e a ANJ – Associação Nacional de Jornais consideraram que a decisão do relator do Inq 4.781 “configura claramente censura, vedada pela Constituição, cujos princípios cabem ser resguardados exatamente pelo STF”.

Veja a nota conjunta da Aner e da ANJ:

Outra entidade a divulgar nota contra a decisão de Alexandre de Morais foi a Abraji – Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo, que afirmou que o inquérito do STF contra fake news vitima a liberdade de imprensa.

Confira a nota da Abraji:

Inquérito do STF contra fake news vitima liberdade de imprensa

O inquérito aberto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar a disseminação de “fake news” contra os ministros do próprio tribunal atingiu hoje seu primeiro alvo: a liberdade de imprensa.

O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou, nesta segunda-feira (15.abr.2019), que o site O Antagonista e a revista Crusoé retirem do ar conteúdo relacionado à reportagem “O amigo do amigo de meu pai” (capa da mais recente edição da Crusoé), que trata de supostas relações entre o presidente do Supremo, Antonio Dias Toffoli, e a empreiteira Odebrecht. Na mesma decisão, Moraes determinou que a Polícia Federal intime “os responsáveis” pelo site e pela Revista “para que prestem depoimentos no prazo de 72 horas”. Caso os veículos não retirem os conteúdos do ar, receberão multa diária de R$ 100 mil.

A decisão faz parte do Inquérito 4781, que foi aberto por Toffoli em 14.mar.2019, tramita em sigilo no STF e é relatado por Moraes. Segundo o relator, o inquérito trata da “existência de notícias fraudulentas (fake news), denunciações caluniosas, ameaças e infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares, extrapolando a liberdade de expressão”.

A reportagem da Crusoé apontou a existência de um documento no qual o empreiteiro Marcelo Odebrecht, em resposta a questionamentos da Polícia Federal no âmbito das investigações da Operação Lava Jato, revela que o codinome “o amigo do amigo de meu pai” se refere a Toffoli. O codinome havia sido usado em emails trocados entre Marcelo Odebrecht e executivos da empreiteira.

Após a publicação da reportagem, Toffoli solicitou a Moraes “a devida apuração das mentiras recém divulgadas por pessoas e sites ignóbeis que querem atingir as instituições brasileiras”.

Moraes, ao determinar que a reportagem fosse retirada do ar, considerou que “há claro abuso no conteúdo da matéria veiculada”–sem explicar em que consiste tal abuso.

O ministro afirmou ainda que se trata de “típico exemplo de fake news”– sem esclarecer como o tribunal conceitua “fake news”, já que não há consenso sobre o tema nem entre especialistas em desinformação.

O único elemento que Moraes cita para qualificar a reportagem como falsa é uma nota na qual a Procuradoria Geral da República afirma não ter recebido informação sobre os esclarecimentos de Marcelo Odebrecht. A Crusoé, em seu texto, diz que “cópia do material”foi remetida para a PGR. Embora esse seja um aspecto secundário da reportagem, Moraes afirma que “obviamente o esclarecimento feito pela Procuradoria Geral da República torna falsas as afirmações veiculadas na matéria”. O documento citado pela Crusoé não apenas existe como está disponível na internet. A íntegra foi também publicada pelo jornal O Estado de S.Paulo.

É grave acusar quem faz jornalismo com base em fontes oficiais e documentos de difundir “fake news”, independentemente de o conteúdo estar correto ou não. Mais grave ainda é se utilizar deste conceito vago, que algumas autoridades usam para desqualificar tudo o que as desagrada, para determinar supressão de conteúdo jornalístico da internet. O precedente que se abre com essa medida é uma ameaça grave à liberdade de expressão, princípio constitucional que o STF afirma defender.

Também causa alarme o fato de o STF adotar essa medida restritiva à liberdade de imprensa justamente em um caso que se refere ao presidente do tribunal.

A Abraji apela ao Supremo Tribunal Federal para que reconsidere a decisão do ministro Alexandre de Moraes e restabeleça aos veículos atingidos o direito de publicar as informações que consideram de interesse público.

Diretoria da Abraji, 15 de abril de 2019.

A  ABI – Associação Brasileira de Imprensa também divulgou nota, na qual diz que o Supremo, “como guardião da Constituição, não pode o Supremo advogar em causa própria, criando casuísmos jurídicos que violam princípios e direitos que deveriam ser por ele protegidos de qualquer tipo de ofensa e violação”.

Fonte: Migalhas

 

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