População da Cidade Operária que ir à justiça para construção de maternidade e creche no bairro

A prefeitura de São Luís vai se deparar com mais uma ação judicial, sendo que agora ela é de iniciativa dos segmentos comunitários da Cidade Operária e de inúmeras comunidades adjacentes. Ela visa desnudar a realidade sobre os recursos destinados pelo governo federal para a construção de uma maternidade pública na Cidade Operária e uma creche. O sentimento de luta da população é pela construção da maternidade  e da creche, justamente no momento em que o prefeito Edivaldo Holanda Júnior vem fazendo farra com dinheiro público com campanha política vergonhosa. Elas defendem que é chegado o momento em que os governantes precisam respeitar a vontade, a necessidade e o direito dos cidadãos.

São muitas as informações em torno do fato, mas que precisam ser totalmente esclarecidas, inclusive sobre as responsabilidades em que aparecem acusados de não terem dado continuação à obra. A Prefeitura de São Luís através de convênio com o Governo Federal celebrou um convênio para a construção da maternidade, pelo qual ela entraria com apenas um milhão de reais e R$ 23 milhões viriam dos cofres federais.

Uma empresa contratada pela prefeitura deu início às obras, construindo apenas alguns pilares e depois desapareceu, quando já teria recebido mais de R$ 3 milhões. O resultado é que ninguém sabe dos fatos e muito menos se os recursos estão disponibilizados em banco e o que falta para a continuação das obras e apuração das responsabilidades.

Para a população da Cidade Operária e dos bairros das proximidades, há necessidade de  esclarecimento dos fatos, daí a necessidade de uma ação judicial junto a Vara dos Direitos Difusos e Coletivos para que tudo seja esclarecido, uma vez que uma maternidade naquela área será muito importante.

Algumas lideranças estão se organizando para fazerem movimentos nas comunidades e posteriormente partir para uma ofensiva contra a prefeitura de São Luís pela construção das duas obras.

 

Das 968 pessoas resgatadas do trabalho escravo no Brasil em 2019 no Maranhão foram 59

Com 1.054 pessoas encontradas em situação de trabalho escravo em 2019 (e 968 delas efetivamente resgatadas), os números do ano de 2019 se situam praticamente na média dos últimos 05 anos e demonstram a resiliência do problema, em contexto de restrição crescente dos recursos financeiros e humanos dedicados no Brasil à fiscalização deste crime. Em 2018 e 2019 a fiscalização do trabalho dispôs de magros R$ 71 e 70 milhões, respectivamente. Para 2020, a previsão orçamentária deve piorar este quadro: míseros R$ 36 milhões. Conforme informado pelo SINAIT, falta preencher 1.484 dos 3.644 cargos de fiscais criados por lei: um déficit de 40%.

Uma coisa é óbvia: sem fiscalização, não há como flagrar a prática do trabalho escravo

Entre 2008 e 2014, em seis anos, a fiscalização alcançou uma média anual de 315 estabelecimentos em ações contra o trabalho escravo, somando todos os estados, quer do Grupo Móvel (GM) quer das Superintendências Regionais (SRT). Mais da metade dos estabelecimentos fiscalizados eram na Amazônia (163). De lá para cá, o número total caiu em média para 250 estabelecimentos fiscalizados por ano, 103 na Amazônia. Em 2019: houve um total de 267 fiscalizações, com apenas 78 na Amazônia.

A região tida como cenário preponderante para o trabalho escravo – por sinal quase sempre associado a desmatamento e destruição ambiental – deixou de ser foco de relevante fiscalização

Nos poucos Estados em que os fiscais conseguiram manter uma atuação relevante, os resultados são evidentes: exemplar é o caso de Minas Gerais onde se manteve uma média anual de 40 fiscalizações nos últimos 6 anos (mais que em qualquer outro estado) e que segue liderando o ranking nacional do número de trabalhadores escravizados: 464 em 2019, com uma média anual de 500 desde 2009. Por comparação, foram realizadas 26 fiscalizações em São Paulo (95 trabalhadores escravizados encontrados), 25 no Pará (66), 21 no Rio de Janeiro (23), 15 no Maranhão (59), 11 no Mato Grosso (38), 8 no Tocantins (4), 6 no Mato Grosso do Sul (6). No Nordeste, entre CE, PB, PE, PI, RN e SE, foram feitas 51 fiscalizações que encontraram 141 pessoas em situação análoga à de escravo.

Na metade dos Estados, não houve em 2019 nenhuma operação realizada a partir da Superintendência regional competente. Por outro lado as SRT´s de MG, SP, RJ e MS assumiram praticamente a totalidade das fiscalizações realizadas no seu território. Na Bahia, a SRT assumiu 7 das 20 fiscalizações. Nos outros Estados (MT, MA, PA, PB, RN, RO, RR, SE, TO), predominou a atuação do Grupo Móvel nacional: sem ele, nada ou quase nada teria sido feito.

Aqui se aplicaria a recomendação de Jesus, citada no evangelho de Mateus (Mt, 7,7): “Busquem e encontrarão!”.

A análise setorial do trabalho escravo revela a persistência desta prática no setor agropecuário, inclusive em atividades do agronegócio (tais como lavouras de soja, milho, feijão, café, somando 24 casos e 216 trabalhadores escravizados encontrados), além da pecuária tradicional (27 casos e 148 trabalhadores). Chamam a atenção em 2019 os 23 resgates realizados em serviços domésticos (4 casos, 15 escravos encontrados) e em atividades de exploração sexual (2 casos, 8 pessoas resgatadas). Em 13 casos fiscalizados foram alcançados 119 estrangeiros (entre bolivianos, peruanos, chineses, paraguaios e venezuelanos) e, em 2 casos, 10 indígenas (nos estados de AM e MS).

Fonte: CPT Nacional

 

TJMA mantém condenação ao Estado e a Prefeitura de São Luís a custear tratamento de paciente tetraplégico

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão manteve sentença da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que determinou ao Estado do Maranhão e ao município de São Luís o dever de custear o fornecimento de medicamentos e materiais a um paciente com quadro de tetraplegia traumática completa. O órgão do TJMA entendeu que ficou demonstrado, por meio de prescrição médica, ser imprescindível a utilização dos produtos para restabelecimento e estabilização do quadro de saúde da parte autora da ação inicial.

Na apelação ao Tribunal, o Estado requereu a concessão de efeito suspensivo ao recurso, sob o argumento de que o relator pode conceder o efeito quando houver risco de dano grave ou de difícil reparação. Em preliminar, suscitou ilegitimidade passiva. No mérito, alegou ausência de direito subjetivo, apontando medicamento não catalogado na lista do SUS.

O município, por sua vez, defende a necessidade de aplicação de recurso especial e a impossibilidade de fixação de marca de medicamento.

VOTO – O relator, desembargador Raimundo Barros, disse que o autor, representado por sua mãe, ajuizou ação de obrigação, por meio da Defensoria Pública, com pedido de tutela provisória de urgência contra os entes públicos, em razão de ter sofrido queda de altura de 15 metros de altura em um acidente de trabalho, apresentando quadro de tetraplegia traumática completa.

O paciente acrescentou que, devido ao quadro neurológico já irreversível, foi diagnosticado com problemas que promovem alteração da bexiga e que, para proteção do trato urinário, necessita usar sonda ou cateter no órgão em intervalos para remoção da urina, conforme relatório médico. Alega que a família não tem condições de comprar os materiais e medicamentos, pois o custo médio é de R$ 943,00, enquanto sua renda mensal é de R$ 1.418,00.

O autor da ação disse ainda que requereu os medicamentos, sondas, pacotes de gaze e fraldas ao município, por meio do SUS, num total de nove itens em quantidades indicadas na prescrição, mas não os recebeu sob a alegação de que estavam em falta. Solicitou, então, em antecipação de tutela, o fornecimento dos produtos da rede pública de saúde ou, em caso de impossibilidade, que os entes públicos arquem com os custos referentes ao fornecimento na rede particular.

Raimundo Barros destacou o artigo 196 da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, o que impõe aos entes federativos o dever político constitucional de assegurar, a todos, proteção à saúde. Logo, entende que é dever do Estado, seja na esfera federal, estadual ou municipal, prover o fornecimento dos medicamentos e insumos nos moldes prescritos pelos médicos que assistem o apelado.

O desembargador esclareceu que a responsabilidade pelo fornecimento constitui obrigação solidária de todos os entes federativos, o que afasta a tese de ilegitimidade passiva levantada pelo Estado do Maranhão.

O relator citou manifestação do Superior Tribunal de Justiça e posicionamento do Supremo Tribunal Federal em julgamento de recursos semelhantes.

Os desembargadores Ricardo Duailibe e Kleber Carvalho (convocado para compor quórum) também negaram provimento aos apelos do Estado do Maranhão e do Município de São Luís

Comunicação Social do TJMA

 

Ministros do STF teriam ligado para senadores investigados pedindo ajuda na CPI da Lava Toga, diz jornalista

O jornalista da Jovem Pan, José Maria Trindade, trouxe uma informação bombástica durante o programa “Pingo nos Is”. Segundo Trindade, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ligaram para senadores pedindo para que os mesmos se opusessem à assinatura do requerimento da CPI da Lava Toga.

“O simples fato de um ministro do Supremo pegar o telefone e ligar para um senador – investigado ou não – […] isso já é motivo de impeachment”, disse José Maria Trindade.

Se confirmada a informação, trata-se de um escândalo sem precedentes, observando-se o que teria sido oferecido aos investigados para barrarem a CPI da Lava Toga. Se apurado e confirmado, poderemos ter um dos maiores escândalos no Poder Judiciário Brasileiro. O denunciante no entanto não apontou qualquer nome de senador que tivesse recebido ligação.

A Lava Toga foi criada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania – SE) com o objetivo de investigar ilicitos de membros de tribunais superiores, especialmente ministros do STF e STJ.

Jornal da Cidade Online                   

Pesquisa detecta declínio da imagem do Poder Judiciário Brasileiro

A mais recente rodada da pesquisa “A Cara da Democracia”, publicada nesta segunda-feira (27/1) pelo Valor Econômico, mostra declínio da imagem positiva do Poder Judiciário.

 

Em março de 2018, 33,9% dos brasileiros não confiavam no Poder Judiciário, outros 22,2% diziam confiar pouco. Na pesquisa mais recente, feita com o mesmo método, essas taxas subiram para 38,2% e 24,1%, respectivamente.

Tendência no sentido oposto foi observada no grupo dos que dizem confiar muito no Poder Judiciário. Eram 12,9% dois anos atrás. São 8,3% agora.

Outros recortes da pesquisa apontam para a mesma direção. Apenas 26% dos brasileiros acreditam que o Judiciário toma decisões sem ser influenciado por políticos, empresários ou outros interesses.

Outros 61% disseram não acreditar na independência e outros 13% não souberam responder.

Fonte: CONJUR

 

Justiça do Maranhão fará audiências de custódia em até 24 horas após prisão

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão editou provimento determinando que as audiências de custódia no Estado sejam realizadas em até 24 horas após o recebimento do auto de prisão em flagrante lavrado pela Polícia Civil

A medida está em conformidade com o artigo 310 do Código de Processo Penal com redação da lei “anticrime” (Lei 13.964/19). A obrigação de aplicar a medida foi suspensa pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, ao revogar, por tempo indeterminado, a implementação do juiz das garantias.

No entanto, a corregedoria maranhense optou por fazer uso da diligência até que o Plenário do STF decida se irá ou não colocar em prática a figura do juiz que só atua na fase investigatória, sem participar do julgamento.

De acordo com o provimento, “recebido o auto ou a comunicação, o juiz deverá verificar sua legalidade, com eventual relaxamento da prisão, bem como a possibilidade de concessão de liberdade provisória ou medida alternativa”, devendo comunicar a decisão às autoridades competentes para o cumprimento do alvará de soltura.

Nos casos em que o magistrado não decidir pelo relaxamento ou pela liberdade, “a audiência de custódia será realizada em até 24 horas da comunicação da prisão, nos termos do artigo 1º da Resolução nº 213/15” do Conselho Nacional de Justiça.

Nas comarcas de entrância inicial e intermediária, as audiências serão realizadas mediante videoconferência, que obedecerá os atos normativos que disciplinam a utilização desses serviços pelo TJ-MA.

Nos dias de expediente forense, na entrância inicial, as audiências serão realizadas pelo juiz de direito titular ou por aquele que o esteja substituindo. Nas comarcas intermediárias, serão feitas pelos juízes plantonistas, conforme tabela de plantão.

Fonte: CONJUR

Empresa do “rei do bitcoin” deve R$ 507 milhões a 6.445 credores, diz relatório

Claudio Oliveira, conhecido como “rei do bitcoin”, do Grupo Bitcoin Banco Imagem:

Resumo da notícia

Dívida do Grupo Bitcoin Banco com credores é de R$ 507 milhões. Informação consta em relatório da administradora da recuperação judicial da empresa. Grupo pertence ao empresário Claudio Oliveira, conhecido como “rei do bitcoin”. Empresa não libera saques a clientes desde maio do ano passado

O Grupo Bitcoin Banco, empresa de criptomoedas de Curitiba (PR) deve R$ 507 milhões para 6.445 credores. O conglomerado é controlado pelo empresário Claudio Oliveira, conhecido como “rei do bitcoin”, e desde maio do ano passado não libera saques para seus clientes.

A informação sobre a dívida consta no relatório inicial apresentado pela consultoria EXM Partners, administradora judicial da recuperação judicial do grupo. O documento foi entregue neste mêsà 1ª Vara de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba.

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Formado por oito empresas, o Grupo Bitcoin Banco, entrou com pedido de recuperação judicial no final do ano passado. Na época, a empresa afirmou que a medida era “o único meio para permitir o reequilíbrio do negócio, a retomada das suas atividades e o consequente cumprimento de suas obrigações”.

90% dos credores são clientes

De acordo com o relatório, 90% dos credores são investidores com recursos presos nas plataformas de negociação de criptomoedas da empresa, a Negocie Coins e a TemBTC. Antigos clientes do grupo emprestaram até dinheiro da avó para aplicar no negócio.

Entre os credores do conglomerado também está o escritório de advocacia Nelson Wilians & Advogados Associados. Um dos maiores do Brasil, o escritório defendeu o Grupo Bitcoin Banco no ano passado, mas deixou o caso. A dívida do grupo com a empresa é de R$ 1,8 milhão.

Problemas nas informações prestadas pela empresa

A EXM Partners apontou divergências contábeis nas informações apresentadas pela empresa. O relatório cita, por exemplo, que o Grupo Bitcoin Banco deixou de prestar informações importantes sobre a real situação do negócio. Além disso, a empresa teria repassado informações incorretas sobre o passivo (total de contas a pagar).

Ainda segundo o relatório, o conglomerado também não liberou o extrato que mostra as movimentações de criptomoedas do ano passado e teria apresentado demonstrações contábeis de setembro de 2019 “que não refletem a realidade”.

O que diz a empresa?

Procurado pela reportagem, o Grupo Bitcoin Banco informou que não comentará o relatório porque ele faz parte do processo judicial.

No relatório, a empresa se manifestou dizendo que está “trabalhando na regularização de sua contabilidade”. Informou também que não conseguiu passar todas as informações à administradora da recuperação judicial por causa de problemas com a Amazon Web Services.

A Amazon, uma das credoras do conglomerado, presta serviço para o Grupo Bitcoin Banco, mas teria bloqueado o acesso aos servidores do negócio por falta de pagamento.

A dívida das empresas do “rei do bitcoin” com a Amazon é R$ 730 mil. Esse montante, no entanto, já teria sido quitado no final do ano passado, segundo o próprio documento da EXM Partners.

Especialista diz que divergências são normais

Divergências nos números são comuns no início de processos de recuperação judicial, segundo João Paulo Godri, advogado e professor de Direito Empresarial, Recuperação Judicial e Falências da FAE Business School.

Isso pode ocorrer devido a diferenças entre o passivo concursal (que entra na recuperação judicial) e o passivo extraconcursal (dívidas que não entram na recuperação judicial).

“Nesse início, é normal que apareçam algumas divergências quanto a créditos e obrigações. Ao longo do processo, todavia, os valores devido aos credores podem ser alterados, podendo a variação ser maior ou menor do que a atual”, disse Godri.

R$ 1,1 milhão a funcionários e ex-funcionários

No seu auge, o Grupo Bitcoin Banco teve quase 200 funcionários, que ficavam espalhados em seis andares do Curitiba Trade Center, um dos prédios comerciais mais sofisticados da capital paranaense. Hoje, no entanto, tem apenas 30 colaboradores, segundo o relatório.

De acordo com o documento, os colaboradores ativos e os dispensados não recebem há cerca de dois meses. Por causa disso, a dívida da empresa com eles, incluindo verbas rescisórias, é de cerca de R$ 1,1 milhão.

Entenda o caso

A crise do Grupo Bitcoin Banco começou em maio do ano passado. Naquele mês, a empresa afirmou que clientes se aproveitaram de uma falha no sistema para fazer saques duplos nas plataformas de negociação de criptomoeda do conglomerado. Na época, o grupo informou que o prejuízo foi de R$ 50 milhões.

Desde o início da crise, a Polícia Militar do Paraná e oficiais de Justiça do Estado cumpriram diversos mandados de busca e apreensão na sede da empresa e nas residências de Claudio Oliveira.

No ano passado, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), órgão regulador do mercado financeiro, impediu a empresa e seus sócios de oferecer ao público títulos ou contratos de investimento coletivo.

UOL Notícias

 

Organização Mundial de Saúde admite erro e eleva avaliação de risco do coronavírus

A Organização Mundial da Saúde (OMS) corrigiu nesta segunda-feira sua avaliação do risco do coronavírus que surgiu na China, considerando elevado para o nível internacional, depois de tê-lo descrito como moderado por “erro de formulação”.

Em seu relatório sobre a situação, publicado nas primeiras horas desta segunda-feira, a OMS indica que sua “avaliação de risco (…) não mudou desde a última atualização (22 de janeiro): muito alto na China, alto no nível regional e em todo o mundo”.

Em relatórios anteriores, a agência especializada das Nações Unidas apontou que o risco global era “moderado”.

“Foi um erro de formulação nos relatórios de 23, 24 e 25 de janeiro, e nós o corrigimos”, explicou à AFP uma porta-voz da instituição com sede em Genebra.

Na última quinta-feira, a OMS considerou “muito cedo para falar de uma emergência de saúde pública de alcance internacional”.

“Ainda não é uma emergência de saúde global, mas pode vir a ser”, declarou o diretor da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, que viajou para a China.

A OMS só utiliza esse termo para epidemias que exigem certa reação global, como a gripe suína H1N1 em 2009, o vírus zika em 2016 e a febre ebola, que atingiu parte da África Ocidental entre 2014 e 2016 e República Democrática do Congo desde 2018.

Da família dos coronavírus, como o SARS, o vírus 2019-nCoV causa sintomas gripais em pessoas que o contraíram e pode levar à síndrome respiratória grave.

Até agora, pelo menos 81 pessoas morreram das mais de 2.700 que foram infectadas na China desde o seu surgimento no final de dezembro.

Desde então, se espalhou pela Ásia, Europa, Estados Unidos e Austrália.

Com o surto de SARS (2002-2003), a OMS criticou Pequim por ter demorado a alertar e tentar esconder a verdadeira extensão da epidemia.

A OMS também foi criticada nos últimos anos. Considerada alarmista por alguns durante a epidemia do vírus H1N1 em 2009, foi acusada, durante a epidemia de ebola na África Ocidental (2014), de não ter calibrado a verdadeira extensão da crise.

Fonte: AFP

 

Bolsonaro e Lula veem Moro como presidenciável

Josias de Souza

Faltando dois anos e nove meses para a próxima sucessão, Jair Bolsonaro cuida da reeleição como se outubro de 2022 já estivesse na virada da folhinha. Alheio à sua ficha suja, Lula faz pose de candidato como se nada tivesse sido descoberto sobre ele. Estilhaçadas, as forças políticas de centro demoram a produzir alternativas. E Sergio Moro já é tratado como presidenciável por Bolsonaro e Lula.

Avalia-se que o ministro da Justiça e da Segurança Pública, dono de uma popularidade superior à do chefe, tem potencial para firmar-se como um adversário duro de roer. O receio é que Moro se lance na disputa como alternativa capaz de quebrar o jogo viciado da polarização. Um jogo que interessa tanto a Lula quanto a Bolsonaro. Tomado pelas palavras, a aversão de Moro às urnas é apenas retórica.

Na última sexta-feira (24/01), Bolsonaro e Lula citaram Moro num par de entrevistas. Ao desembarcar em Nova Dhéli, o presidente virou seu ministro na frigideira, negando o plano de retirar a segurança pública de sua pasta. Algo que admitira na véspera, antes de voar para a Índia. De passagem por Belo Horizonte, Lula falou à Rádio Itatiaia: “Eu acho que o Moro quer estar nas urnas, sim.”

Quatro dias antes, espremido no programa Roda Viva, Moro reiterou que não cobiça o Planalto: “Não tenho esse tipo de ambição.” Na sequência, torceu o nariz para a sugestão de descartar uma futura candidatura por escrito. “Não faz o menor sentido assinar um documento desses, porque muitas pessoas assinaram esses documentos e depois rasgaram.”

O projeto Moro-2022 começa a ficar em pé sem que o ministro faça muito esforço. Bolsonaro, além de antecipar o debate sucessório, encurralou Moro. Primeiro, roeu o compromisso de indicá-lo a uma vaga no STF. Depois, submetido à necessidade de proteger o primogênito Flávio, investigado por peculato e lavagem de dinheiro, firmou uma aliança tácita com a oligarquia que joga água no chope da Lava Jato.

Na entrevista de sexta-feira, Lula disse estar convencido de que Moro será candidato por conta do veredicto emitido no caso do tríplex, que o levou à cadeia. “A sentença contra mim já mostrava que ele era político. Um juiz político que me condenou por atos indeterminados. Ou seja, nem ele sabe porque me condenou”.

Longe de enfraquecer, os ataques de Lula tendem a vitaminar uma eventual candidatura de Moro. A Presidência de Bolsonaro é o resultado de dois fenômenos: o antipetismo e a falência das forças políticas de centro.

Em 2022, se tiver resultados econômicos a exibir, Bolsonaro será um candidato competitivo. Do contrário, os vícios do capitão, acumulados em 28 anos de vida parlamentar, podem aparecer na vitrine em primeiro plano. E o pedaço do eleitorado que tem ojeriza a Lula e ao PT pode buscar fora da política uma novidade genuína. Moro entra nesse jogo ao lado do apresentador Luciano Huck.

Interessada em preservar a polarização, Gleisi Hoffmann, a presidente do PT, costuma dizer que “é nas ruas” que seu partido “vai vencer essa pauta de retrocesso” do governo Bolsonaro. Ela ainda não se deu conta. Mas o PT não perdeu apenas o monopólio do asfalto. Vem perdendo votos.

Nas eleições presidenciais de 2002 e 2006, Lula prevaleceu com 61% dos votos válidos. Em 2010, Dilma ganhou o trono com 56%. Em 2014, a pseudo-gerentona foi reeleita com 52%. Na sequência, foi enviada mais cedo para casa.

Em 2018, com Lula na cadeia, Fernando Haddad obteve 44,8% dos votos válidos no segundo turno contra Bolsonaro. De saco cheio do petismo, os brasileiros optaram por içar Bolsonaro do baixíssimo clero da Câmara para o Planalto.

As pesquisas demonstram que uma parte do eleitorado de Bolsonaro já se arrependeu. Mas esse eleitor não faz fila na porta do PT. Parece desejar o cometimento de erros novos em 2022. É nesse contexto que Sergio Moro emerge como mais uma opção.

** Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do UOL

 

Justiça cita senador Weverton Rocha e mais dois réus por irregularidades nos recursos do Projovem

Do Blog Atual 7

O senador e outros dois elementos são réus por improbidade. MPF que a devolução de R$ 6 milhões e a suspensão dos direitos políticos dos implicados

O juiz federal Lino Osvaldo Segundo, da 6ª Vara de São Luís, mandou citar o líder do PDT no Senado, Weverton Rocha (MA), em ação de improbidade em que ele é réu por supostas irregularidades no Programa Nacional de Inclusão de Jovens, o Projovem Urbano. O mandado foi expedido no último dia 17, para cumprimento por oficial de Justiça.

Movida pelo Ministério Público Federal, a ação é baseada em investigação do próprio órgão e em relatório de auditoria da CGU (Controladoria Geral da União) que aponta para malversação de recursos públicos federais destinados pelo FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) ao Estado do Maranhão, por intermédio do Projovem, no exercício financeiro de 2008. À época, o senador maranhense era titular da extinta SEJUV (Secretaria de Estado de Esporte e Juventude), no então governo de Jackson Lago.

A denúncia foi recebida em novembro de 2018, tendo Weverton apresentado embargos e agravo, alegando nulidade das provas-relatório da CGE/CGE (Auditoria Geral Adjunta da Controladoria-Geral do Estado) pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, e de haver sido absolvido em ação penal no STF (Supremo Tribunal Federal) sobre os mesmos fatos —o que confirmaria, segundo a tese da defesa do pedetista, a inexistência de improbidade administrativa.

Os recursos, porém, foram rejeitados ao longo de 2019, e a decisão de aceitação da denúncia mantida.

Também são réus Cléber Viegas, ex-chefe da Assessoria Jurídica da pasta, e Zeli Raquel da Rocha, que coordenava o programa federal. A citação a eles foi feita por edital e carta precatória, respectivamente.

De acordo com a ação do MPF, em 2008, o FNDE transferiu para a SEJUV exatos R$ 6.930.900,00 destinados ao ProJovem Urbano. Weverton Rocha, então secretário, contratou por meio de dispensa indevida de licitação a Fundação Darcy Ribeiro e o Instituto Maranhense de Administração Municipal.

Para justificar a contratação direta, o então assessor jurídico Cléber Viegas elaborou parecer, alegando inexigibilidade de licitação. Porém, em análise do documento, a investigação apontou que o parecer foi montado com o nítido propósito de conferir um aspecto de legalidade ao processo de contratação direta.

A CGU diz que Weverton, com a participação de Zeli Rocha, autorizou a liberação indevida de pagamentos de despesas fictícias, que totalizaram R$ 6.098.010,00.

Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que os três sejam condenados nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa: perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e multa. Também que devolvam ao erário todo o dinheiro público gasto indevidamente.

Do Blog ATUAL 7