SINTSEP ingressa com ação judicial para garantir revisão dos saldos do FGTS

O SINTSEP ingressou com uma ação judicial para garantir aos seus filiados e filiadas celetistas, que recolheram ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre 1999 a 2013, a revisão dos saldos do FGTS.  O SINTSEP é o substituto processual na ação e representa tanto os trabalhadores aposentados, quanto da ativa. Têm direito à ação todo trabalhador que tenha tido conta ativa no período entre 1999 e 2013, além de aposentados e aqueles que já tenham sacado o FGTS, a fim de obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito.

Para fazer parte da ação, o trabalhador deve dirigir-se ao SINTSEP e apresentar RG e CPF (ou cópia da CNH); Carteira de Trabalho; comprovante de residência atual; extrato do FGTS dos períodos entre 1999 e 2013 (disponível no site: https://servicossociais.caixa.gov.br/internet.do?segmento=CIDADAO01&produto=FGTS); e, se for aposentado, cópia da Carta de Concessão de Benefícios.

O não repasse da taxa inflacionária faz com que o trabalhador sofra perda do seu poder de compra, diminuindo o montante a que tem direito. Ingressar com a ação de revisão do FGTS garante ao trabalhador receber o valor correto para o qual ele e a empresa contribuíram. A diferença a ser recuperada do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época.

SINTSEP Imprensa

 

Órgãos doados de Gugu Liberato poderão beneficiar mais de 50 pessoas

Gugu estava em Orlando, nos Estados Unidos, quando foi hospitalizado (Foto: Agnews)

Gugu Liberato morreu nesta sexta-feira (22), aos 60 anos, nos Estados Unidos, após cair de uma altura de 4 metros. Com 46 anos de carreira, o apresentador do ‘Canta Comigo’ era um dos mais queridos do país.

Gugu foi internado na última quarta-feira (20) após sofrer um acidente doméstico e bater a cabeça em um móvel. Ele foi levado inconsciente para o hospital Orlando Health Medical Center, em Orlando, onde ele e família moravam. Ao saber do acontecido a mãe do apresentador e amigos embarcaram para os Estados Unidos para acompanhar a recuperação.

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Segundo o boletim médico, Gugu teve morte encefálica. “A morte encefálica foi confirmada pelo Professor doutor Guilherme Lepski, neurocirurgião brasileiro chamado pela família, que após ver as imagens dos exames em detalhes, confirmou a irreversibilidade do quadro clínico diante de sua mãe Maria do Céu, dos irmãos Amandio Augusto e Aparecida Liberato, e da mãe de seus filhos, Rose Miriam Di Matteo”, diz a nota de falecimento.

De acordo com o ‘Jornal da Globo’, Gugu sofreu uma fratura na têmpora e estava com uma hemorragia muito forte. Ele não chegou a passar por cirurgia por conta do estado crítico.

O apresentador era casado com Rose Miriam di Matteo e pai de João Augusto, 18, e das gêmeas Marina e Sofia, de 15 anos. O apresentador estava no ar na Record TV com o reality show ‘Canta Comigo’, que termina no próximo dia 5 de dezembro. O programa está todo gravado e é apenas exibido pelo canal.

Aos 60 anos, Gugu foi um dos apresentadores mais queridos do país. Ele começou como estagiário no ‘Programa do Silvio Santos’, no SBT. Fez parte das atrações: ‘Sinos de Belém’ (73-74), ‘Só Compra Quem Tem’ (69-76), ‘Cidade Contra Cidade’ (68-70 e 77-81), e dos informativos ‘Semana do Presidente’ (81-96) e ‘Telex’ (81-84). Silvio Santos apostou no jovem e ele estreou no ‘Viva a Noite’ (1982). Exibido inicialmente às terças, foi aos sábados que o programa marcou a década, com musicais, competições, concursos, e os quadros Sonho Maluco, Rambo Brasileiro, Eles e Elas, além do Baile dos Passarinhos, no encerramento.

Silvio Santos e Gugu no ‘Roletrando'(Foto: Moacyr dos Santos)

Também editou boletins sobre política no “Domingo no Parque”, o qual dirigia. Em 1988, estreou no “Passa ou Repassa”. Em 1993, ficou à frente do ‘Domingo Legal’ no qual ficou no comando por 16 anos, lançando quadros que marcaram a TV como ‘Táxi do Gugu’, ‘Sentindo na Pele’, ‘Essa Nota Vale uma Nota’, ‘Duetos’, ‘Banheira do Gugu’, ‘Helicóptero do Gugu’, tendo liderado a audiência da programação dominical por diversas vezes durante os anos em que esteve no ar. Até que em 2009, ele mudou de emissora.

Passa o Repassa (Foto: Divulgação/SBT)

Gugu deixou o SBT e migrou para a Record TV para assumir o “Programa do Gugu” e posteriormente o “Gugu”. Também comandou o “Power Couple Brasil” e o “Canta Comigo”, dois grandes realities da emissora.

Com a decisão da família em fazer a doação dos órgãos de Gugu Liberato, o corpo foi liberado para as autoridades médicas, o que somente depois é que começarão a ser adotadas as providências quanto a questão da transferência para o Brasil e também se será sepultado ou cremado. Há uma grande expectativa e dor no Brasil, afinal de contas Gugu Liberato era uma das grandes expressões de lideranças da televisão brasileira.

Yahoo Noticias

 

Ministério Público Eleitoral é contra foro privilegiado por suposto crime cometido pelo prefeito Edivaldo Holanda Jr.

                    O Ministério Público Eleitoral, por meio do procurador regional eleitoral, Juraci Guimarães Júnior, manifestou-se pelo retorno da investigação que tramitava no TRE para o juízo da 1ª Zona Eleitoral (São Luís/MA), objetivando o julgamento de suposta prática de crime cometido por Edivaldo de Holanda Braga Júnior, prefeito do município de São Luís.
De acordo com os autos, a Secretaria Municipal Extraordinária de Governança Solidária e Orçamento Participativo (SEMGOP) teria contratado o instituto Superior de Educação Continuada (Isec), no valor de R$ 33.210.857,00, com a finalidade cooptação de votos.
As investigações tramitaram inicialmente perante o juízo da 1ª Zona Eleitoral, que declinou a competência ao Tribunal Regional Eleitoral em razão da especialidade de foro de Edivaldo Holanda Júnior, porém, para o MPF, não se vislumbra, de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF), que o possível crime noticiado tenha sido realizado em razão do cargo ocupado pelo investigado.
O STF restringiu o foro especial a situações em que os crimes tenham sido cometidos durante o mandato parlamentar e desde que os ilícitos tenham sido perpetrados em razão da função. Assim, o Ministério Público Eleitoral manifesta-se pela declinação da competência do TRE no caso, considerando que a apuração dos fatos, envolvendo o possível crime cometido por Edivaldo de Holanda Braga Júnior, deve ser conduzida pelo juízo da 1ª Zona Eleitoral (São Luís/MA).
Para o procurador regional eleitoral substituto, Juraci Guimarães Júnior, “o foro privativo contraria a igualdade de todos perante a lei, dessa forma, os mandatários políticos devem responder na primeira instância como qualquer pessoa”.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

Gilmar Mendes e Davi Alcolumbre: Supremos Deboches e afronta à lei

Na semana passada o ministro Gilmar Mendes declarou, em entrevista ao jornalista Mario Sergio Conti, que “devemos a Lula um julgamento justo”.

Na sua declaração, incompatível com suas funções e com o comportamento que se espera de um ministro da Suprema Corte, Gilmar Mendes afrontou o art. 36, inc. III, da Lei da Magistratura, que proíbe ao magistrado a manifestação, por qualquer meio de comunicação, de “opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais”.

A bem da verdade esse dispositivo legal sequer precisaria existir, dada a sua obviedade.

Ocorre que ao fazer essa declaração, o ministro manifestou-se em julgamento que ainda ocorrerá, bem como depreciou sentença e acórdão proferidos, insinuando terem sido “injustos”. Houve inequívoca violação ao art. 39, item 5, da Lei dos Crimes de Responsabilidade (“proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções).

Trata-se de mais uma ilegalidade cometida por membro do STF, exigindo a intervenção do omisso Senado Federal, a quem compete processar e julgar ministros – dentre outras autoridades – nos termos da própria Constituição Federal, no esquecido art. 52, inciso II, nestes termos: “Compete privativamente ao Senado Federal processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade”.

Vale lembrar que o Senador David Alcolumbre, na condição de Prevaridador-Geral do Senado incide, ele próprio, em crime de prevaricação ao não dar seguimento às várias representações contra ministros do Supremo que aportaram naquela Casa do Congresso Nacional. O Crime de Prevaricação está previsto no Código Penal, no art. 319:

“Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.

A omissão de David Alcolumbre, que abusa de suas prerrogativas, consiste em clara violação à Constituição Federal, pois transforma o art. 52, inciso II em verdadeira “letra morta” e inútil no texto constitucional. Mais que omissão e prevaricação, o senador Alcolumbre também comete crime de responsabilidade, podendo perder o mandato por abuso de prerrogativas, conforme previsão no art. 55, inciso II c/c § 1º, que traz esta determinação:

Art. 55, inc. II: “Perderá o mandato o Deputado ou Senador cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar.

  • 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

Como se vê, as condutas de ambos os personagens (Gilmar Mendes e David Alcolumbre) equivalem à supremos deboches contra o povo brasileiro, pois acreditam, sinceramente, que nada lhes acontecerá.

De qualquer modo, em relação ao suposto “julgamento justo” para o condenado Luiz Inácio Lula da Silva, pergunta-se: existe prisão perpétua no Brasil

Milton Córdova Junior

Advogado

 

Lula convoca a “massa de manobra” para provocar o caos no Brasil

Em vídeo recentemente postado nas redes sociais, o ex presidente Lula, condenado por corrupção, aparece falando mais um monte de bravatas com o intuito de incendiar a sua massa de manobra movida a pão com mortadela para repetir no Brasil a convulsão social que está ocorrendo no Chile.

Ele acha que o povo não sabe que ele foi o principal causador da crise que afundou o país e quase quebrou a Petrobras.

No vídeo, o condenado insufla o ódio a Bolsonaro, acusando-o de ser miliciano, da morte de Marielle Franco, de ser o responsável pelo impeachment da Dilma e da violência contra os pobres, etc.

Tudo para culminar seu ‘discursinho’ fajuto apelando para que suas massas partam para praticar atos violentos e bandalheira, como os que estão ocorrendo no Chile (com a ajuda de espiões Venezuelanos e Cubanos, como já foi noticiado).

Ao que parece é uma estratégia para tornar o país ingovernável, para tentar voltar ao poder através de novas eleições ou outro meio ilícito.

Trata-se de mais um ato irresponsável do PT e de seu mentor, que pouco se importa com as consequências para o pais; preferindo vê-lo destruído e com pessoas mortas, contanto, que consiga voltar ao poder para tentar sacramentar os planos comunistas elaborados no Foro de São Paulo, que é transformar a América Latina em uma grande união de países socialistas, a “Pátria Grande”. Nunca será, pois o povo brasileiro acordou e não será dominado.

Everson Leal

Radialista

 

O STF e o incentivo ao crime

“No Brasil dos intermináveis recursos, cumprir pena só após o trânsito em julgado do último embargo cabível equivale a dar salvo conduto vitalício ao crime organizado e, em especial, aos gangsters de colarinho-branco”

A certeza da punição é a principal responsável pela contenção da criminalidade, da violência difusa e da corrupção. Implica dizer que quanto maior a morosidade do Estado em punir aqueles que agridem a sociedade, maiores serão os índices de violência e desordem social.

Ruy Barbosa disse que “Justiça tardia nada mais é do que injustiça institucionalizada”, indicando, ainda no início do século passado, que ao Estado cabe proteger a nação através de processos céleres e efetivos. Aguardar decisões de quatro instâncias para só então executar uma pena significa menosprezar o interesse público e alimentar a desgraçada impunidade.

Acompanhamos no último dia 7, estarrecidos, a decisão do STF proibindo a execução de sentença antes de esgotados os recursos junto ao STJ ou ao STF. O placar dividido do julgamento na suprema corte (6×5) sinalizou para que o parlamento realize uma adequação sobre este específico assunto o mais breve possível, evitando que processos criminais se arrastem nos tribunais superiores com o único intuito de evitar a execução da pena.

Não está em discussão a necessidade de continuarmos ou não prestigiando a presunção da inocência no processo penal, obedecendo o duplo grau de jurisdição. Isso é cláusula inarredável. Contudo, passada a fase do duplo grau de julgamento, não há mais que se falar em presunção de inocência ou de não culpabilidade do réu, uma vez que os recursos dirigidos ao STJ ou STF não podem discutir fatos ou provas, mas apenas direito.

Por isso, sou absolutamente contrário à decisão do STF que serviu de lastro para por em liberdade condenados como ex-presidente Lula, o ex-governador Eduardo Azeredo, o ex-ministro José Dirceu, por estar convencido  de que as garantias constitucionais do devido processo legal foram-lhes integralmente alcançadas.

Por fim, vale registrar que o fato de terem sido soltos até o julgamento dos recursos especial ou extraordinário não os torna inocentes. Ao contrário, seguirão sendo figuras socialmente desprezíveis, traidores da nação, inclusive já afastados da vida pública em virtude da inelegibilidade declarada pela Justiça brasileira.

No Brasil dos intermináveis recursos, cumprir pena só após o trânsito em julgado do último embargo cabível equivale a dar salvo conduto vitalício ao crime organizado e, em especial, aos gângster de colarinho-branco.

* Ubiratan Sanderson é deputado federal pelo PSL do Rio Grande do Sul.

 

 

Depois de 05 anos de fidelidade de serviços o blog e a Companhia dos Notebooks firmaram parceria

                 São mais de 05 anos que tenho a assistência técnica e importantes orientações quanto ao uso e cuidados necessários para os meus aparelhos de informática, o que deu origem a uma importante fidelidade entre cliente a Companhia dos Notebooks – Assistência Técnica de Notebooks e PCs.

A perfeita sintonia com proprietário Hudson Moraes e o diretor técnico Rulian Pereira e os laços afetivos construídos ao longo dos anos, nos permitiu um amplo entendimento para a criação de uma parceria que será desenvolvida de acordo com os interesses das partes.

O proprietário Hudson Moraes, destaca que hoje, diante de um mercado bastante competitivo, necessário se torna, que os serviços de assistência técnica, além de estarem sempre bem atualizadas, quanto a manutenção e consertos de aparelhos, mais um importante serviço deve ser agregado ao cliente. A assistência técnica deve ter a preocupação de orientar os seus clientes, quanto aos cuidados de manuseio com observações sobre os seus aparelhos e como guarda-los e evitarem ficar sem uso, por muito tempo.

O empresário Hudson Moraes, destaca que tem se deparado com inúmeros casos em que os clientes o procuram relatando que os seus aparelhos estão apresentando defeitos, quando na realidade, o problema reside na maneira de como vem usando e guardando os seus objetos de informática. Mediante uma importante orientação e uma pequena taxa de serviços de atualização, os problemas são solucionados, diz o proprietário da Companhia dos Notebooks, localizada à avenida Daniel de La Touche, nº 500 – Loja 22 – Centro Comercial Europa – Cohajap – fones 3226 e o zap 98525-0602.

 

 

Plano de saúde deve arcar com despesas de acompanhante de paciente idoso

Decisão é da 3ª turma do STJ.

Cabe aos planos de saúde o custeio das despesas, com diárias e refeições, dos acompanhantes de pacientes idosos que estejam internados. Assim entendeu a 3ª turma do STJ, que reformou acórdão do TJ/RJ ao considerar que a ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, determinou que cabe a operadora do plano arcar com os gastos.

A origem do caso se deu em ação de cobrança proposta por um hospital, que pleiteava o pagamento de despesas, como ligações telefônicas e diárias ao acompanhante da idosa, que não foram cobertas pelo plano de saúde.

O juízo de 1º grau condenou a paciente a pagar as despesas de telefonia, ficando o plano de saúde responsável pelos medicamentos e materiais cirúrgicos. A sentença também determinou que as despesas do acompanhante seriam encargos do hospital.

O TJ/RJ manteve a improcedência do pedido de cobrança em relação às despesas do acompanhante, pois entendeu ser esta uma obrigação imposta ao hospital de acordo com o estatuto do idoso.

Ao recorrer, o hospital alegou que a obrigação estabelecida no estatuto foi devidamente cumprida, mas que as despesas do acompanhante deveriam ser custeadas pelo plano de saúde, pois a exigência legal não implica a gratuidade do serviço prestado.

Responsabilidade do plano de saúde

Ao analisar o recurso, o ministro Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que o custeio das despesas com o acompanhante é de responsabilidade da operadora do plano de saúde, conforme determinado em resolução da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O ministro acrescentou ainda que, no que se refere ao direito do idoso a um acompanhante, assegurado pelo artigo 16 do estatuto do idoso, cabe à unidade hospitalar “criar as condições materiais adequadas para a permanência do acompanhante do paciente idoso em suas dependências”.

De acordo com o relator, “a figura do acompanhante foi reconhecida pela legislação como fundamental para a recuperação do paciente idoso, uma verdadeira garantia do direito à saúde e mais um passo para a efetivação da proteção do idoso assegurada na Constituição Federal”.

O ministro apontou que no âmbito da saúde suplementar, “embora a lei dos planos inclua a obrigação de cobertura de despesas de acompanhante apenas para pacientes menores de 18 anos, a redação desse dispositivo é de 1998, portanto, anterior ao estatuto do idoso, de 2003″.

Migalhas

 

Presidente do Sinpol Elton Neves continua na luta determinada em defesa dos direitos e da dignidade dos policiais civis

               O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do Maranhão – Sinpol, Elton Neves continua com força e determinação da categoria e dos demais dirigentes da entidade, empenhado na luta por direitos e condições dignas de trabalho para todos os associados da capital e do interior.

Elton Neves destaca que, os problemas para a sociedade maranhense não são maiores, devido o compromisso e a lealdade dos policiais civis, em servir e até fazer valer direitos dos cidadãos e cidadãs que procuram principalmente as delegacias policiais da capital e do interior. Mesmo sem condições de trabalho e sem viaturas para fazer diligências, os policiais chegam a utilizar os seus veículos e há casos em que vão a pés para não causar a frustração das pessoas que pagam impostos e que de acordo com a Constituição Federal têm direitos, que infelizmente não são respeitados pelas instituições do poder público.

O presidente do Sinpol é uma presença constante no interior do Estado, apoiando os colegas e verificando a realidade de delegacias para denunciar às instituições de controle e cobrar do Governo do Estado. A participação coletiva dos policiais civis em defesa da categoria tem se constituído como o fator determinante para a luta de todos, e as nossas conquistas passarão por esse contexto amplo solidário e fraterno, afirma Elton Neves.

Justiça de Matinha condena o Bradesco a pagar R$ 5 milhões por dano moral coletivo e suspende cobrança de cesta de serviços

O juiz da comarca de Matinha, Celso Serafim Júnior, condenou o Banco Bradesco em danos morais e coletivos no valor de R$ 5 milhões, a ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor (Lei Estadual nº 8.044) e determinou a suspensão das cobranças de todas as contas de pessoas físicas do Município, referentes à contratação da cesta básica de serviços “Bradesco Expresso”.

A sentença confirmou decisão liminar anterior que concedeu tutela provisória, determinando a suspensão o pagamento das taxas e tarifas e que o banco fizesse a chamada dos correntistas para que confirmassem o interesse na contratação desse serviço. O juiz declarou a nulidade das contratações de cestas básicas “Bradesco Expresso” em todas as suas modalidades (referentes ao perfil da Resolução nº 3402/2006, do Conselho Monetário Nacional) e sobre as hipóteses de serviços considerados essenciais, (conforme Resolução nº 3518/2019), “por infringência à ordem pública e interesse social”.

CONVOCAÇÃO – De acordo com a decisão judicial, no prazo de 30 dias, o Bradesco deve convocar todos os clientes, principalmente os analfabetos ou com ensino fundamental e com idade igual ou superior a 60 anos, por anúncio no rádio e TV locais, pelo menos duas vezes ao dia, durante 30 dias. Os clientes deverão ser informados da nulidade da cobrança das tarifas das contas que se enquadram nesses casos.

Deverá informar a todos os clientes cuja utilização das contas não atinjam o quantitativo de itens previstos na Resolução nº 3518/2007, o cancelamento da cesta básica de serviços, hipótese em que haverá tarifação comum apenas e se o correntista exceder a quantidade de itens considerados essenciais, prevista nessa norma, sob pena de multa de R$ 5 mil mensais, por conta que permanecer tarifada.

Os demais clientes, cujas contas excedam o quantitativo de itens denominados serviços essenciais, deverão ser chamados para que confirmem a vontade de se submeterem à contratação da cesta básica de serviços “Bradesco Expresso”, por meio audiovisual, e os informe sobre a possibilidade de contratação sem ônus, bem como as limitações existentes na modalidade de conta escolhida, sob pena de R$ 2 mil de multa por dia de atraso.

DIVULGAÇÃO – O banco terá, ainda, que em 30 dias, manter no interior da agência e de seus correspondentes bancários em Matinha, material permanente de divulgação dos serviços e preços praticados nas diversas modalidades de cesta básica “Bradesco Expresso”, em local de fácil acesso e visualização permanente, bem como material de divulgação volante.

Na sentença, o juiz fundamentou a condenação ao pagamento de dano moral coletivo “por desatendimento cabal da Política Nacional das Relações de Consumo, a se perpetuar nesta comarca (Matinha) há mais de cinco anos, tendo sido inóquas as inúmeras condenações sofridas em ações individuais, sem que jamais tenha mudado sua postura, notadamente, o desrespeito à dignidade dos seus consumidores correntistas”.

O banco foi condenado ainda a ressarcir os clientes pelos danos materiais sofridos (segundo a Resolução nº 3402/2006 do Conselho Monetário Nacional e inseridos no artigo 2º, incisos I e II da Resolução nº 3518/2007 do Banco Central do Brasil) e a todos que efetivamente não se utilizem dos quantitativos de itens considerados essenciais, conforme a norma vigente.

A sentença será enviada ao Departamento Nacional de Defesa do Consumidor da Secretaria Nacional de Direito Econômico para que proceda à instauração de inquérito para apreciação de delito contra os consumidores, nos termos da legislação vigente.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça