Jurista Carvalhosa alerta sobre manobra no Congresso para nova farra com dinheiro público

Nesta terça-feira (26), o jurista Modesto Carvalhosa, ferrenho ativista contra a corrupção nacional, publicou através de suas redes sociais um alerta sobre a promulgação de Emenda Constitucional ao art.166, a ser realizada pelo Congresso nesta semana, para autorizar que senadores e deputados negociem livremente com prefeitos e governadores o destino de bilhões de reais tirados do falido orçamento federal.

Tão pior quanto essa notícia é o fato de que, segundo o jurista, as transações não terão a devida fiscalização do Tribunal de Contas. Uma completa farra desenfreada contra o dinheiro dos pagadores de impostos.

Confira abaixo a publicação de Modesto:

“É inacreditável, mas constitucionalizaram a roubalheira das emendas parlamentares. Mais um lance escabroso que torna legal o assalto aos cofres públicos.

Conforme noticiou o Estadão, edição de 25/11, o Congresso vai promulgar esta semana Emenda Constitucional ao art. 166 para permitir que os deputados e senadores negociem livremente com prefeitos e governadores o destino de bilhões de reais tirados do falido orçamento federal, sem qualquer fiscalização do Tribunal de Contas e completamente desvinculados de programas de obras e serviços do governo federal.

Ou seja, nossos “nobres representantes” vão pegar R$5 bilhões e setecentos milhões e dividir com os prefeitos e governadores essa dinheirama toda, sem qualquer controle, sem qualquer fiscalização ou prestação de contas a ninguém. Vou repetir: a absolutamente ninguém.

Não bastasse já ter legalizado a corrupção, o Congresso vai agora colocar na nossa Constituição o direito de seus membros embolsarem essa fabulosa verba, que se acrescenta aos R$3 bilhões do Fundo Eleitoral. Imaginem a quantidade de “laranjas” nas eleições municipais do ano que vem. (Sobre o laranjal do Fundo Eleitoral em 2018, vide matéria no Estadão do mesmo dia 25/11).

Uma farra completa! Enquanto as candidaturas independentes e o voto distrital não forem aprovados, os partidos políticos continuarão se refastelando com o dinheiro público e reelegendo quem a eles interessa.

Em vez de extorquir propinas das empreiteiras, agora a Constituição, a Lei, o próprio Ordenamento Jurídico pátrio dá direito aos congressistas de usufruir, como bem entenderem, o valor dos impostos que pagamos, que deveria ser usado para melhorar a educação, a saúde, a segurança pública, a habitação e as obras de infraestrutura.

O corrupto Justo Veríssimo, célebre personagem de Chico Anysio, não faria melhor… Até quando o povo brasileiro terá que aguentar tamanho insulto à sua honra e à sua dignidade”.

Jornal da Cidade Online

Câmara aprova Projeto de Lei de Cézar Bombeiro que obriga empresas instaladas em nossa capital emplacar veículos em São Luís

               A Câmara Municipal aprovou hoje (26) por unanimidade em segunda votação, o Projeto de Lei do vereador Cézar Bombeiro, que torna obrigatório o licenciamento e emplacamento  no município de São Luís, dos veículos automotores utilizados pelas empresas que prestam serviços em nossa capital.

O Projeto de Lei, que será encaminhado para a sanção do prefeito de São Luís terá um impacto importante na arrecadação aos cofres públicos do município, uma vez que é perto de 50% a parte destinada do IPVA para as prefeituras. A realidade é que hoje temos uma infinidade de empresas que prestam serviços a órgãos públicos e a iniciativa privada que mantêm  milhares de veículos rodando em São Luís, mas emplacados nas cidades de origem de cada uma delas. Com a nova lei, as empresas terão que se adequar as novas regras e assim ficarão na obrigatoriedade de fazerem emplacamentos em São Luís, inclusive algumas locadoras, que chegam até vender veículos com as placas das suas cidades de origens.

A nova Lei estabelece que as empresas permissionárias, concessionárias ou prestadoras de serviços à Administração Pública Direta ou Indireta ou às empresas privadas locais, instaladas ou que vierem a ser instaladas no município de São Luís, ficam obrigadas a licenciar e emplacar no próprio município, os veículos utilizados para o cumprimento do objeto da prestação dos seus serviços. Incluem-se na obrigatoriedade disposta nesta lei, as empresas locadoras de veículos, independentemente da finalidade do veículo locado e do prazo estipulado em contrato.

A Lei é importante sobre o aspecto daqueles que procuram burlar a lei, destacando que o descumprimento ao  dela sujeitará os infratores às penalidades  de multa equivalente a dois salários mínimos vigentes para cada veículo irregular, majorada para 04 salários mínimos em casos de reincidência.

A aprovação do Projeto de Lei do vereador Cézar Bombeiro foi bastante destacada por vários colegas, dentre os quais os vereadores Pavão Filho, Marcial Lima e o presidente da casa, vereador Osmar Filho.

 

Código Penal deve prevalecer sobre o de Trânsito em caso de recusa de bafômetro

No conflito entre o artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê sanções ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro, e o artigo 186 do Código de Processo Penal, que garante ao réu o direito de não produzir prova contra si próprio, deve prevalecer a segunda norma por ser mais benigna e próxima do critério in dubio pro reo.

 

TJ-SP anulou multa de motorista acusado de se recusar a fazer o teste do bafômetro

Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma multa aplicada a um motorista acusado de ter se recusado a fazer o teste do bafômetro. Ele entrou na Justiça para anular o auto de infração alegando que fez o teste, com resultado negativo, mas, mesmo assim, foi multado e teve a CNH apreendida. Em primeiro grau, o juiz não vislumbrou vício na autuação e julgou a ação improcedente. No TJ-SP, o entendimento foi outro.

Segundo o relator, desembargador Ricardo Dip, o motorista não deve ser obrigado a produzir prova contra si próprio. “O non liquet probatório não pode ser superado por meio de uma compulsão de prova produzida pelo próprio imputado, nem de seu silêncio. É dizer, da recusa lícita de produzir esta prova, extrair-se a confirmação presumida da culpa. Se o arguido, pois, pelo próprio sistema penal não está jungido a produzir prova contra si próprio”, conforme o artigo 186 do CPP, “não se vê como, com esta regra processual, harmonizar a do § 3º do artigo 277 do CTB”.

Nesta situação conflitiva, afirmou Dip, há de prevalecer a regra do Código de Processo Penal (artigo 186), “por mais benigna, por sua proximidade do critério in dubio pro reo, e por exigir, prudentemente, a prova por quem acusa”. Ele afirmou que não há prova nos autos de que o motorista se recusou a fazer o bafômetro. Caberia ao Detran provar que o teste não foi feito. Assim, por unanimidade, o TJ-SP anulou o auto de infração, com multa de R$ 293,47, e, em consequência, o processo administrativo de suspensão por 12 meses do direito de dirigir.

“Prevendo o CTB ser crime, suscetível de pena de detenção, “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” (artigo 306), tem-se que, por força do sistema penal, que é unitário, não se pode compungir um condutor de veículo a submeter-se a procedimento de aferição de eventual e atualizada influência de álcool em seu organismo, porquanto isto importaria em admitir a compulsão de produzir prova (fortuitamente) contra o próprio compelido”, concluiu.

CONJUR

Todo o poder emana do povo? Ou do STF?

Se analisarmos com atenção a Constituição Federal de 1988, com os seus “exaustivos” 250 artigos, emendas e “remendos”, a lamentável conclusão que chegamos é que essa merece o qualificativo de “carta da mentira”.

E nem seria preciso investigação mais profunda para que se conclua, desde logo, que todo o seu conteúdo tem inspiração nitidamente “esquerdista”, ideologia essa que em todos os tempos e lugares do mundo, mais favoreceu o atraso e a desgraça dos seus povos, preconizando, demagogicamente, uma infinidade de “direitos”, em contraposição a poucas obrigações e deveres correspondentes, gerando o caos de uma “conta” absolutamente impagável.

As infindáveis “mentiras” da Constituição começam pelo seu artigo primeiro, que abre a “dita cuja”, contendo 4 (quatro) mentiras.

PRIMEIRA MENTIRA: Começa pelo nome de batismo oficial do Brasil, contido no artigo primeiro da Constituição. Embora ali esteja escrito “República Federativa do Brasil”, na verdade a “federação”, com autonomia dos Estados-Membros, principal característica do regime federativo, não é nem nunca foi praticada.

Todas as disposições constitucionais relativas ao assunto levam à conclusão que a federação brasileira existesomente no “papel” da mentirosa definição constitucional.

Na prática, verdadeiramente, o Brasil não passa de um Estado concentrador, de um ESTADO UNITÁRIO, “explorador” dos Estados e Municípios, onde mais de 80% dos poderes políticos, e 70% dos recursos tributários ficam concentrados na União, pouco restando aos Estados e Municípios, relegados ao papel de “mendigos” da federação. Portanto, o Brasil é uma federação de mentira, apesar de prevista na CF.

SEGUNDA MENTIRA: O Brasil não é um Estado DEMOCRÁTICO, como definido nesse artigo. Na sua divisão das formas de governo, Aristóteles considerava que a forma corrompida da democracia seria a DEMAGOGIA, tanto quanto a tirania o seria da monarquia, e a oligarquia da aristocracia.

Também o geógrafo e historiador grego POLÍBIO tratou do assunto, substituindo a forma de governo da demagogia, preconizada por Aristóteles, pelo que ele denominou de OCLOCRACIA, onde os vícios da democracia seriam bem mais abrangentes e completos que na “demagogia”.

Resumidamente, a perversão da democracia, patrocinada pela OCLOCRACIA, residiria na irresistível atração da pior escória da sociedade para fazer e se beneficiar da política, usando como trampolim para chegar ao poder político a massa portadora de um título eleitoral, em grande parte ingênua, ignara, carente de consciência política verdadeiramente democrática, interesseira, ou mesmo de caráter deficiente. Esse seria o regime de troca-troca do “pior”, principal característica da democracia degenerada, da OCLOCRACIA.

TERCEIRA MENTIRA: E o Brasil também não seria um ESTADO (“democrático”) DE DIREITO, como “mente” o artigo primeiro da CF. E não seria um (Estado) DE DIREITO pela simples razão de que as fontes do seu “direito” estariam viciadas, corrompidas, deturpadas.

E quais seriam as “fontes” do direito viciadas que estariam configurando o ESTADO DE ANTIDIREITO?

Ora, as fontes do direito, em tese, são 4 (quatro), a saber: (1) a LEI, (2) a JURISPRUDÊNCIA; (3) os COSTUMES; e (4) as TRADIÇÕES.

E quais seriam as diretrizes dos Três Poderes que estariam corrompendo TODAS as fontes do direito, portanto, ”nocauteando” o verdadeiro “Estado de Direito” no Brasil?

Sobre a corrupção das LEIS, primeira e principal fonte do direito, essa abordagem já foi alvo da parte introdutória desse texto. E a contaminação do Estado de Direito pela JURISPRUDÊNCIA, segunda fonte do direito, provém do vício de origem sobre o qual a jurisprudência deve se ater, sempre somado à má qualidade dos tribunais superiores.

Já os COSTUMES e as TRADIÇÕES, como 3ª e 4ª fontes do direito, respectivamente, também estariam sendo destruidas pelas políticas patrocinadas e incentivadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário, através do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, ”consorciados” com os valores da esquerda, do Grupo de Bilderberg , e da Nova Ordem Mundial, que apoiam a esquerda na tomada do poder político mundial ,em troca da reserva dos poderes econômicos mundiais para esses grupos. Esse maldito “consórcio” tem como principal objetivo a destruição dos valores cristãos, base dos COSTUMES e TRADIÇÕES do povo brasileiro.

QUARTA MENTIRA: Também é mentira o que está escrito no parágrafo primeiro do art.1ª da CF. O poder “NÃO” EMANA DO POVO, como previsto, que não o exerce DIRETAMENTE, nem através de REPRESENTANTES ELEITOS. Nesse sentido, a SOBERANIA POPULAR foi completamente anulada, porque os representantes eleitos pelo povo, embora escrevam as leis, perdem os seus poderes para o Supremo Tribunal Federal, “guardião” e único “intérprete” da Constituição, que acaba dando a palavra final sobre a lei, a seu bel prazer, valendo lembrar o perigo desse poder alertado por Ruy Barbosa:

“A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A

 

Prefeito fechou escola de música e frustrou 600 adolescentes. Cézar Bombeiro criou Escola de Música para a felicidade de crianças

                   O prefeito Edivaldo Holanda Júnior, apesar de ser proprietário de uma escola de ensino para crianças e adolescentes. Infelizmente não conseguiu despertar a sua sensibilidade para ver a educação e dar o devido tratamento que ela merece na administração pública municipal. Este ano, por conta das dezenas de escolas e creches que precisam ser reformadas e muitas outras que precisam ser construídas, o dirigente municipal não permitiu de maneira totalmente irresponsável  o acesso de mais de 05 mil crianças e adolescentes, as quais viram o ano letivo chegar ao fim, sem terem ido um dia à escola.

As denúncias na Câmara Municipal ficaram por conta dos vereadores Estevão Aragão, Marcial Lima, Cézar Bombeiro e Francisco Chaguinhas. A maioria que é obediente e subserviente ao Executivo Municipal, por reconhecer a realidade não o defende e nem faz qualquer esforço para garantir o direito das crianças e dos adolescentes. O Ministério Público, mesmo conhecendo a realidade não adota as medidas necessárias para o problema e assim, o prefeito que vem exibindo ostentação com obras eleitoreira  com o São Luís em Obras não é obrigado através de ações na justiça a cumprir com a sua obrigação no setor da educação.

            Fechou Escola de Música e frustrou mais de 600 adolescentes

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior através da Secretaria Municipal de Educação, fechou de maneira sórdida, a Escola Municipal de Música, localizada em um prédio na praça Antonio Lobo, no centro histórico, sem qualquer justificativa e mandou embora mais de 600 adolescentes. Quase todos expressaram as suas frustrações e indignação através do choro e a suas famílias ainda vivem uma revolta enorme.

A Escola Municipal de Música era administrada pelo conceituado violonista clássico maranhense e reconhecido como um dos maiores do mundo, o professor João Pedro Borges, o “Sinhô”. Ele procurou por diversos meios evitar a efetivação da prática criminosa, mas diante de decisões tomadas por políticos insensíveis, irresponsáveis e sem o mínimo de compromisso com a educação, sua luta foi inglória.

              Cézar Bombeiro criou Escola de Música na Liberdade e ela e tornou referência

O vereador Cézar Bombeiro, enfrentando muitas dificuldades e com o importante apoio do bairro da Liberdade e comunidades vizinhas, conseguiu criar no bairro da Liberdade, a Escola de Música Coronel Carlos Augusto Castro Lopes, que era seu irmão e faleceu sem ver o seu sonho realizado e honrado pelo vereador. Apesar de já ter triplicado o número de vagas para crianças e adolescentes a procura é muito grande e se tivéssemos escolas de iniciação musical em todos os bairros de São Luís, o futuro de muitas e crianças e jovens seria totalmente diferente e tenho plena certeza de que muitos sonhos seriam transformados em realidade, afirma Cézar Bombeiro. Infelizmente a educação não merece um mínimo de respeito do prefeito de São Luís. Tenho sido procurado por dezenas de lideranças comunitárias que me fazem apelos por escolas de músicas para crianças e adolescentes, mas como não tenho condições, manifesto o meu apoio para a luta, diz o vereador relatando que seja quem for o próximo prefeito de São Luís, ele terá a responsabilidade de restabelecer a Escola Municipal de Música e criar unidades nos bairro da capital. A música é uma importante arte de transformação e educação das pessoas e mais precisamente de crianças e adolescentes e tem a força e determinação de mudanças comunitárias, afirma o vereador Cézar Bombeiro.

 

Ministro Fachin nega pedido de Lula para suspender julgamento do processo do sítio de Atibaia

O ministro Edson Fachin, relator dos processos da Operação Lava-Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que queria suspender o julgamento do processo do sítio de Atibaia no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na semana passada, após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negar pedido da defesa, os advogados de Lula apresentaram um habeas corpus no STF.

O julgamento está previsto para ocorrer na quarta-feira no TRF-4.No STJ, a decisão foi tomada pelo ministro Leopoldo de Arruda Raposo, mas não foi analisada por nenhum colegiado do tribunal. No STF, há uma súmula que proíbe a concessão de habeas corpus em casos assim, mas a defesa pedia a flexibilização desse entendimento, uma vez que a decisão no STJ teria sido “manifestamente ilegal ou abusiva”.

Os advogados destacaram que, como o julgamento está marcado para esta quarta-feira, não haveria tempo de reverter a decisão no STJ, por isso o pedido diretamente ao STF. A defesa também reclamou da celeridade com que o recurso foi liberado para julgamento no TRF-4.

“As questões que se depreendem disso são as seguintes: sendo o recurso de apelação criminal em tela de extrema complexidade qualitativa, dadas as matérias de que trata, bem como de extrema complexidade quantitativa, dado o imenso número de páginas de peças e documentos que constituem aqueles autos, por qual razão este processo específico mereceu atenção especial, e teve seu trâmite deliberadamente acelerado, ultrapassando mais de um milhar de outros recursos pendentes de julgamento pela ordem cronológica? É humanamente possível que um processo dessa natureza seja revisado em apenas 01h02min05s? O que tem a Apelação Criminal nº 5021365-32.2017.4.04.7000/PR de especial para receber tal tratamento?”, argumentou a defesa.

Yahoo Noticias

 

Mix Mateus da Curva do 90 tripudia de idosos e deficientes e conta com a conivência dos órgãos fiscalizadores

           Por inúmeras vezes já me reportei ao fato de que o Mix Mateus da Curva do 90, desrespeita e até tripudia dos clientes idosos e deficientes, quando de maneira acintosa ocupa vagas então reservadas para idosos, deficientes e gestantes , com os seus carrinhos de compras. Devido ao amplo desrespeito, até caminhões ocupam espaços destinados para prioridade.

A SMTT, que esporadicamente fiscaliza shoppings, não estende a sua ação aos supermercados Mateus, que é detentor de muitos privilégios em todo o Maranhão. Como a fiscalização municipal se omite a cumprir com a sua devida e necessária competência, naturalmente por questões inexplicáveis, se fazem necessárias então, a intervenção do Ministério Público Estadual, através das promotorias dos idosos e dos deficientes, no sentido de que os princípios emanados da lei sejam cumpridos.

Todos os dias são vistas indignações de consumidores diante da prática lesiva aos direitos praticados pela direção do Mix Mateus da Curva do Noventa, e mais precisamente quando de maneira desafiante, muitos consumidores ocupam vagas preferenciais sem qualquer discernimento, uma vez que os maus exemplos partem justamente de quem deveria respeitar a fazer valer a lei, que seria do Mix Mateus da Curva do Noventa. Como ele se coloca em confronto com a lei, permite que muitos clientes o imitem.

 

A Folha é “infalível” e detona Gugu no momento de sua morte

Gugu não é perfeito, mas indiscutivelmente foi um grande comunicador. Cometeu alguns erros na carreira, óbvio. Entretanto, são incontáveis os seus acertos, haja vista a fama e o carinho conquistados.

No momento de sua morte, quando todos ressaltam as suas grandes qualidades, a Folha é infalível em seu jornalismo canhestro e indecente.

Em matéria sobre o renomado artista, o jornal realça os seus ‘discutíveis’ erros e aquilo que seria a grande ‘mácula’ de sua trajetória. É de se lamentar.

A Folha entende que isso é jornalismo. Na matéria a Folha afirma, quem em 2003, um episódio teria arranhado a credibilidade de Gugu, dando início ao seu declínio.

Fica a pergunta: o que a Folha entende de credibilidade?

 Jornal da Cidade Online

Lula é “enganador profissional”, diz Ciro Gomes

Ciro recebeu a reportagem do Congresso em Foco na sede nacional do PDT.

A relação entre o ex-presidente Lula e o ex-governador Ciro Gomes (PDT) está longe de ser retomada. Desde a eleição do ano passado, quando Lula insistiu na candidatura de Fernando Haddad em vez de apoiar Ciro e, depois, o pedetista se negou a pedir votos para o candidato petista no segundo turno, o clima é de guerra declarada entre duas das principais lideranças da esquerda e centro-esquerda do país.

Em entrevista exclusiva ao Congresso em Foco, o ex-candidato pelo PDT declarou que não recusaria um convite de Lula para conversar caso o petista, mas deixou claro que dificilmente haverá um entendimento. Ciro chamou Lula de “enganador profissional”.

“Eu não me recuso a conversar com ninguém, mas não tenho nenhum apreço político pelo Lula, nenhum. Acho que ele é o grande responsável por essa tragédia econômica, social e política que o Brasil está vivendo, não tem grandeza, só pensa em si e virou um enganador profissional”, declarou o ex-governador do Ceará.

A matéria completa está no site do Congresso em Foco, a exemplo de outras, que por questões ética e direito de autoria, sempre procuramos identificar os textos, o que infelizmente não é observado pelas pessoas e assim tentam imputar a autoria ao blog. Mas infelizmente, existem pessoas desprovidas de quaisquer princípios e valores, e total desconhecimento da conjuntura política e ideológica do país, que vomitam asneiras e ainda agridem e tentam desqualificar as pessoas de forma mesquinha e vil em razão delas procurarem disseminar fatos que desagradam aqueles que sem a mínima noção da nova realidade que começa a despontar no país. Elas defendem alucinadamente corrupção, roubalheira e desmandos, que por muito tempo perdurou no Brasil e que hoje o povo não aceita e abomina.

Hacker fecha acordo e irá entregar conversas vazadas por Glenn pelo The Intecept

As investigações realizadas pela Polícia Federal no caso envolvendo as supostas mensagens atribuídas ao ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, e demais 80 autoridades, vazadas pelo The Intercept, começam a ganhar níveis ainda mais importantes.

As linhas de investigações pretendem chegar a quem financiava e planejava as invasões.

Luiz Henrique Molição, um dos hackers envolvidos no crime cibernético, entrou em acordo com a PF para indicar três nomes de pessoas envolvidas no ataque, entregando seu celular usado nos vazamentos – que estava, até então, escondido na casa de sua mãe em São Paulo -, bem como apresentar conversas privadas armazenadas em servidores fora do país., o pode complicar ainda mais o americano Glenn. Pela prática dos seus crimes de hackear conversas de autoridades e depois criminosamente fazer adulterações tornaram-nas pública

É bom lembrar que por iniciativas de parlamentares do PT e PSOL, Glenn recebeu comenda de honra ao mérito da Câmara Federal na semana passada. Ele também está impedido de ser investigado por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes.

Jornal da Cidade Online