Justiça condenou o plano de saúde Cassi por negar tratamento a beneficiário solicitado por médicos

Uma beneficiária do plano de saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), portadora de neoplasia maligna avançada, ganhou direito a indenização de R$ 15 mil, por danos morais, a ser paga pela operadora do serviço. A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) votou unanimemente favorável à apelação da paciente, por entender como caracterizada a responsabilidade civil do plano, pela recusa de cobertura ao tratamento indicado.

A autora da ação na Justiça de 1º grau disse que foi indicada a realização de 25 sessões de radioterapia pelo Hospital São Domingos. Acrescentou que, após solicitar a autorização ao plano de saúde, teve seu pedido negado, sob a justificativa de que não havia credenciamento do hospital para realização do procedimento.

De acordo com o relatório, foi deferida liminar, em plantão judicial, para determinar que o plano de saúde autorizasse, no prazo de 24 horas, o hospital e os médicos que tratam da saúde da paciente a realizarem as 25 sessões prescritas, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.

A sentença de primeira instância revogou a tutela de urgência e julgou improcedentes os pedidos feitos na inicial, sob o principal fundamento de que a autora optou por realizar o procedimento médico em estabelecimento não conveniado com o plano de saúde. A beneficiária apelou ao TJMA.

VOTO – O relator do apelo, desembargador José de Ribamar Castro, analisou o caso de acordo com o sistema normativo possivelmente aplicável, notadamente o Código Civil de 2002, a Lei Federal 9.656/98, além das disposições expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar.

O desembargador disse que, nos autos, há explícita declaração médica com indicação para a realização de 25 sessões de radioterapia no Setor de Oncologia do Hospital São Domingos, que, coberta pelo plano de saúde, enseja urgência de intervenções, face ao risco de vida, absolutamente irreversível, tendo em vista que a paciente sofre de neoplasia maligna avançada na mama direita e com metástase axilar, necessitando ser submetida urgentemente à realização.

Ribamar Castro verificou, no caso, o caráter imotivado, abusivo e ilegítimo da recusa de tratamento, concluindo pela má conduta do plano de saúde, atentatória ao princípio da dignidade da pessoa humana, bem como aos princípios da função social do contrato e da boa-fé, apta a ensejar a obrigação de fazer e a indenização pelos danos morais causados em razão da recusa.

O magistrado destacou que tem prevalecido entendimento do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura, além de que não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta.

O relator entendeu que, caracterizada a responsabilidade civil do apelado, no que se relaciona ao valor de indenização pelos danos morais causados, o valor de R$ 15 mil atende aos critérios de proporcionalidade, compensação à parte autora quanto ao dano sofrido e à gravidade média da conduta da operadora.

Os desembargadores Raimundo Barros e Jamil Gedeon também votaram pela reforma da sentença de primeira instância, determinando ao plano de saúde dar cobertura do tratamento da apelante por meio de sessões de radioterapia no Hospital São Domingos, indicadas pelo corpo médico que acompanha a paciente, bem como indenizá-la, pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 15 mil.

Comunicação Social do TJMA

 

CNBB, Pastoral da Criança e ASP localizadas na área da praça Santo Antonio foram arrombadas por bandidos

As sedes da Conferência Nacional dos Bispos – CNBB NE 5, da Pastoral da Criança e da Associação da Saúde da Periferia, localizadas na área da praça do Santo Antonio – Centro Histórico de São Luís, durante o período dos festejos juninos foram vítimas dos bandos de marginais, que vêm desestabilizando moradores e comerciantes com arrombamentos de residências e estabelecimentos comerciais.

Moradores desconfiam, que os bandidos que agem durante as madrugadas são os mesmos que se fingem de moradores de rua e dormem nas ruas para não suscitar desconfianças da polícia. Mesmo com as advertências feitas pelas vítimas, as autoridades policiais, ao invés de retirar os elementos da área, que a noite é deserta e facilita as suas ações, não solucionam os problemas e todos voltam a ficar a mercê dos bandidos.

Nos casos das três entidades da Igreja Católica, os bandidos deram preferência ao furto de materiais eletrônicos e mais precisamente a computadores. A verdade é que os poucos moradores do Centro Histórico, continuam vivendo a mercê dos riscos diários com a presença da bandidagem, que tem causado sérios prejuízos para comerciantes das áreas da rua Grande.

Brasil tem maior criação de empregos no primeiro semestre desde 2013

Os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) para 2019 mostram que, no primeiro semestre deste ano, sob a administração Bolsonaro, a economia brasileira gerou 408.500 empregos com carteira assinada. O resultado é o melhor desde 2014, quando foram 588.671 contratações.

O saldo – que a diferença entre contratações e demissões -, ou seja, a quantidade de empregos efetivamente criados foi de 48.436, sendo o melhor desde 2013, quando foram criadas 123.836 vagas formais.

Os salários de admissão também tiveram aumento real em relação ao ano passado na comparação para os meses de maio e junho, tendo alta de 1,56% e 1,42% respectivamente.

Jornal da Cidade Online

 

SINDSPEM e Cézar Bombeiro comunicam o falecimento do agente penitenciário Antonio dos Santos -“Índio”

 Decorrente de problemas de uma trombose intestinal faleceu hoje em São Luís, o agente penitenciário Antonio Benísio dos Santos, conhecido como “Índio”. Ingressou no Sistema Penitenciário do Estado, através de concurso público realizado em 1989 e ganhou destaque na instituição pelos seus importantes trabalhos realizados no Grupo Especial de Operações Penitenciárias – GEOP.

O vereador Cézar Bombeiro, que é agente penitenciário, lamentou profundamente o passamento do colega, com quem trabalhou e conviveu em muitas ações desenvolvidas no Sistema Penitenciário. O presidente do Sindicato dos Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Maranhão – Sindspem, Márcio de Deus, registrou a sua solidariedade à família do extinto e aos colegas bastante consternados pela irreparável perda. O corpo de “Índio” está sendo velado na travessa Trindade – Matinha – São José Ribamar e o sepultamento será às 09 horas desta sexta-feira.

 

STF reconhece paternidade em processo que durou 63 anos

Devido a inúmeros recursos, ação passou pelas mãos de ao menos nove ministros do STF

Era 21 de abril de 1956 quando um homem levou à Justiça de Alegrete, no interior do Rio Grande do Sul, um pedido de reconhecimento de paternidade para ter direito à herança de seu suposto pai – que não possuía herdeiros legítimos. 12 anos depois, em 1968, o pedido foi julgado procedente, mas a decisão desencadeou uma sequência de recursos interpostos pelos parentes (e herdeiros) do falecido, que não o reconheciam como membro da família, uma vez que o homem seria fruto de uma relação de concubinato.

Ao menos dez recursos foram impetrados até o caso chegar ao Supremo Tribunal Federal e ser, 63 anos depois, definitivamente julgado em 31 de maio de 2019.

Longa história

Assim que a ação foi julgada procedente em primeiro grau, em 1968, os familiares que haviam herdado os bens do suposto pai iniciaram apelação alegando falhas processuais no julgamento. A apelação foi negada, em 1969, pelo TJ/RS. Ainda sem solução, o caso chegou às mãos do ministro do STF, Antônio Neder. Na Suprema Corte, o processo foi julgado pela primeira vez em março de 1978, quando o filho ganhou a causa.

Ao ser interposto embargos contra a decisão, o processo passou pelos ministros Moreira Alves, Cordeiro Guerra e pelo plenário da Corte, que manteve a decisão favorável ao homem.

Em 1981, os herdeiros moveram ação rescisória solicitando nova análise no Supremo. Ao longo de décadas, o processo passou pelas mãos dos ministros Firmino Paz, Aldir Passarinho, Néri da Silveira, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e, por fim, Rosa Weber em 2011.

63 anos depois

Ao julgar definitivamente o processo em 31 de maio de 2019, a ministra Rosa Weber, em decisão monocrática, manteve o primeiro parecer, de 1968, no qual o juiz de primeiro grau reconheceu o homem como filho do falecido.

Em seu relatório, Rosa Weber destacou que foram três os recursos extraordinários negados pelo STF e revelou que as argumentações usadas pelos herdeiros, de que os julgamentos possuíam falhas processuais, eram uma forma de induzir o pronunciamento favorável a eles:

“Os pontos trazidos levantados na inicial desta ação rescisória denotam, a evidência, nova tentativa dos autores de provocação da Corte para, ainda que sob argumentos jurídicos diversos, obter pronunciamento capaz de lhes trazer um resultado favorável na demanda. Todavia, como reiteradamente tem entendido este Supremo Tribunal, a ação rescisória não se presta à mera rediscussão de questões de direito controvertidas.

Na decisão, Rosa Weber considerou o trabalho desenvolvido pelo Judiciário ao longo de décadas em que o processo tramitou e condenou os parentes do falecido a pagarem 20 mil reais de honorários sucumbenciais.

“Considerando a natureza da causa, o ínfimo valor a ela atribuído na inicial, o tempo de processamento, o trabalho desenvolvido e as circunstâncias do presente processo, condeno os autores ao pagamento de honorários advocatícios aos patronos do réu”.

O tempo da Justiça 

No ano passado, o CNJ revelou que há 80 milhões de processos em tramitação aguardando para serem julgados definitivamente. Entre eles, 18,1%, estão suspensos, sobrestados ou em arquivo provisório, aguardando alguma situação jurídica futura.

Os números fazem parte da pesquisa Justiça em Números, divulgada anualmente para diagnosticar o Poder Judiciário. Os dados da última pesquisa são referentes a 2017.

A respeito do tempo de duração dos processos, a pesquisa utiliza três indicadores: tempo médio até a sentença e a baixa e duração média dos processos pendentes no acervo.

A quantidade de tempo no acervo caiu de 5 anos e 7 meses, em 2015, para 5 anos e 1 mês em 2017. O tempo que o precesso leva até a senteça, no entanto, aumentou:

De acordo com o estudo, se não entrasse mais nenhum processo no Judiciário, seriam necessários cerca de dois anos e sete meses para zerar o acervo.

 

Fonte: Migalhas

PGR questiona suspensão de investigações com dados de órgãos de controle sem autorização judicial

Em embargos, Raquel Dodge afirma que decisão do ministro Toffoli extrapolou pedido feito em reclamação.

Nesta terça-feira, 23, a procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, opôs embargos de declaração contra decisão do ministro Dias Toffoli que suspendeu, em todo o país, o andamento de investigações que tenham usado dados bancários ou fiscais repassados ao MP por órgãos de fiscalização e controle (Coaf, Receita Federal e Bacen) sem prévia autorização judicial.

A decisão de Toffoli atendeu pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro, investigado pelo MP/RJ em inquérito que apura suposto esquema em seu antigo gabinete na Alerj à época em que era deputado estadual.

Nos embargos, a PGR afirma que a decisão judicial ampliou o pedido, feito pelo requerente da petição avulsa apenas em relação a seu procedimento de investigação criminal, para abranger situações diferentes em curso no território nacional aplicando dispositivos legais e precedentes da Suprema Corte que se dirigem a temática completamente diversa.

“Deste modo, esta decisão acabou por abranger expressamente todos os processos judiciais, investigações e PIC’s que tramitam no território nacional, atingindo milhares de investigações e ações penais em curso, que tratam de matérias as mais diversas, inclusive de réus presos.”

Segundo Raquel Dodge, o requerente, em sua petição avulsa, não questionou a possibilidade de o Coaf emitir relatório de informações financeiras e encaminhá-lo ao MP/RJ, pois teria, inclusive, admitido a legalidade do procedimento, regulado pela lei 9.613/98, “responsável pela investigação eficiente de muitos crimes de lavagem de dinheiro, de corrupção, de financiamento de terrorismo e de organização criminosa no Brasil”.

De acordo com Raquel Dodge, o senador Flávio Bolsonaro afirmou que sua situação tinha similitude com a lide exposta no recurso extraordinário, e pediu ingresso na ação penal contra terceiros para inserir nela questão de caso concreto.

“A decisão embargada haveria de limitar-se a resolver a segunda situação, objeto do pedido do requerente em petição avulsa que aportou aos autos deste recurso extraordinário interposto pelo MPF para cuidar de outra matéria.”

Dodge aponta ainda que, enquanto o objeto da decisão embargada é a transferência de dados fiscais ou bancários por órgãos de fiscalização e controle ao MP sem prévia autorização judicial, as ADIns usadas como paradigma na própria decisão apresentam têm como objeto a transferência de dados bancários por instituições financeiras à Administração Tributária sem prévia autorização judicial.

“No acórdão paradigma, não se tratou em momento algum da transferência de dados fiscais e/ou bancários por órgãos de fiscalização e controle (como o Coaf e a Receita Federal) ao Ministério Público sem prévia autorização judicial, e muito menos das ‘balizas objetivas’ para que tal transferência ocorra.”

A PGR cita ainda o fato de a questão envolvendo a Receita Federal – tema no RE – ter como base legal a lei complementar 105/01, e a referente ao Coaf ser disciplinada pela lei 9.613/98.

“A engrenagem antilavagem existente no país, para funcionar, depende diretamente da possibilidade de que o COAF possa enviar ao Ministério Público os dados financeiros necessários para demonstrar a presença dos indícios da lavagem de dinheiro e a possibilitar a atuação do referido órgão na investigação e persecução do ilícito. Menos do que isso leva rá à inefetividade dessa engrenagem e, assim, ao enfraquecimento do combate à lavagem de capitais.”

Em um terceiro ponto, a PGR afirma que é preciso esclarecer se a decisão abarca a situação de pessoas presas por ordem judicial cautelar ou em execução de sentença. Diz ainda que a decisão incorre em obscuridade, “na medida em que utiliza como fundamento para a suspensão de inquéritos e PICs precedente vinculante do STF no qual foi assinalada, expressamente, a impossibilidade de se aplicar o disposto no art. 1.035, § 5º do CPC a inquéritos policiais e procedimentos investigatórios criminais”.

Fonte: Migalhas

 

Vítima de um AVC o prefeito Domingos Dutra, de Paço do Lumiar está internado no Hospital São Domingos

É estável o estado de saúde do prefeito Domingos Dutra, do município de Paço do Lumiar. Ele sofreu um  Acidente Vascular Cerebral (23), e imediatamente foi internado no hospital São Domingos, e passou por intensivo tratamento por uma equipe médica especializada. Embora, segundo se comenta, a família tenha pedido a equipe médica que não divulgue boletim sobre o seu estado de saúde, mas ele está em plena recuperação dizem amigos mais próximos.

O prefeito poderá permanecer mais alguns dias hospitalizado, passando inclusive por sessões de fisioterapia e outros procedimentos e de acordo com a evolução do tratamento poderá deixar a casa de saúde, mas com recomendação de absoluto repouso. Apesar da ausência do prefeito, a administração municipal de Paço do Lumiar continua em plena evolução.

 

Justiça e Polícia Militar debatem violência contra presos constadas em audiências de custódias na região Tocantina

O elevado índice de casos de violência com presos autuados em flagrante delito, constatados durante a realização das audiências de custódia pelo Poder Judiciário de Imperatriz, foi discutido em uma reunião entre juízes e o comando da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), no dia 19 de julho, no Forum “Henrique de La Roque”.

Segundo informações do comando geral da Polícia Militar, em decorrência das comunicações dos casos de violência verificados pelos juízes durante a realização das audiências de custódia com presos, e pelo Ministério Público, responsável pelo controle externo da atividade policial, a Região Tocantina apresenta um número elevado de ocorrências desse tipo, com mais de 200 procedimentos de apuração de conduta policial tramitando na Corregedoria da Polícia Militar do Estado.

A reunião foi presidida pelo juiz Genivaldo Silva (1ª Vara da Família), diretor do forum, com a participação dos juízes Ana Lucrécia Sodré (Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz), Joaquim Silva (Fazenda Pública ) e Mário Henrique Reis (Execução Penal); da defensora pública Juliana Achilles e dos militares Coronel Ismael, comandante geral da Polícia Militar do Maranhão; coronel Heron, comandante do Policiamento do Interior; coronel Brito, comandante do CPAI-3 e tenente-coronel Donjie, comandante do 3° Batalhão de Polícia Militar.

DIÁLOGO – Segundo a juíza Ana Lucrécia Sodré, esse diálogo institucional é importante para a melhor prestação do serviço de todos os órgãos que integram o sistema de Justiça. “Parabenizamos a iniciativa do Comandante Geral da PM quanto à iniciativa da reunião e fizemos sugestões quanto à realização de oficinas temáticas visando ao aprimoramento da atuação da polícia”, disse a juíza, acrescentando que a PMMA deverá apurar todas as ocorrências registradas.

As audiências de custódia com pessoas autuadas em flagrante delito são realizadas na Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz, instalada pelo Judiciário em 2017, para dar andamento aos inquéritos policiais originados na comarca, impulsionando os processos de natureza criminal oriundos de Imperatriz e dos termos judiciários de Davinópolis, Governador Edison Lobão e Vila Nova dos Martírios. Durante a audiência, o juiz ouve o preso e verifica se houve violação dos seus direitos, inclusive se ele sofreu agressões ou tortura durante o momento da abordagem policial.
A reunião foi solicitada pelo comando da PMMA, durante visita institucional do comandante geral, coronel Ismael, à Imperatriz, onde se reuniu com os juízes de direito e promotores de Justiça para tratar de assuntos referentes à atuação dos policiais militares durante o atendimento de ocorrências na Região Tocantina.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Governo vai extinguir 25 mil cargos comissionados em universidades e institutos federais

     O Governo Federal depois de posse de levantamentos e avaliações feitas, decidiu que pode perfeitamente enxugar as folhas de pagamento de Universidades Federais e Institutos Federais, com a redução de 25 mil cargos comissionados e funções gratificadas. A maioria para o governo é que eles são ocupados por ativistas que disseminam e praticam atos de caráter político partidário, interferindo seriamente e negativamente no desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Por outro lado, o Governo Federal determinou que a nomeação dos Pró-Reitores das Universidades Federais, outrora de competência dos reitores, doravante será de atribuição do Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

 

 

OAB-MA pede ao TCE-MA prorrogação de prazo para exoneração das pessoas que acumulam cargos públicos

Como forma de garantir a continuidade de serviços públicos essenciais no Maranhão, é que a OAB Maranhão, por intermédio de seu presidente, Thiago Diaz, e de uma comitiva de advogados, esteve, na manhã de ontem, 22/07, reunida com o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, para solicitar que o prazo de análise das notificações dos gestores municipais e dos servidores seja estendido, para que se possa discutir a matéria com maior profundidade e garantir o acesso à ampla defesa dos casos dos trabalhadores que não se enquadram na categoria de acúmulo de cargos e que foram notificados.

A OAB Maranhão está preocupada, sobretudo, com os casos dos servidores da educação e da saúde, a grande maioria atingida com as notificações feitas pelo TCE, por que são serviços essenciais, e o caso da saúde mais especificamente, que é um serviço continuado, e podem vir a sofrer com a perda em massa de servidores.

“Queremos garantir a permanência de serviços essenciais como a educação e a saúde para a população maranhense. Por isso, estivemos reunidos hoje com o TCE no sentido de sensibilizá-lo da importância de ampliação desse prazo. Isso permitirá também que os gestores públicos possam equacionar essa situação, para que se saiba quantas pessoas realmente irão sair ou entrar, na saúde e na educação. Isso requer um tempo de gestão e um estudo, e é justamente esse tempo que nós estamos pedindo para que seja concedido pelo TCE e pelo Ministério Público”, explicou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

Para o presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos da OAB Maranhão, Marinel Dutra, o prazo precisa ser ampliado para que se tenha a garantia de uma justiça plena. “Por ser um tema constitucional, precisamos debater a matéria de forma mais aprofundada, ou seja, ela precisa ser analisada do ponto de vista evolutivo de nossa Constituição. Por isso, estamos pedindo que esse prazo seja estendido como forma de garantir a ampla defesa dos servidores. Para contribuir nesse sentido, é que estamos organizando no próximo dia 23 de agosto um evento com a participação de um especialista no assunto para debater essa questão com os procuradores do município e poder acalmar a população”, explicou.

Na oportunidade, a OAB Maranhão sugeriu a assinatura de um termo de ajustamento pelos gestores onde se comprometeriam a fazer um levantamento real de cada município e apresentar ao Tribunal de Contas em um prazo estipulado, ganhando assim mais tempo e garantindo a permanência da prestação dos serviços à população.

Participando da reunião, o assessor especial da presidência do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Márcio Rufino, propôs a utilização do Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual o gestor terá mais tempo para analisar os casos de notificação ganhando um prazo maior para avaliar cada caso específico.

“A maneira, mais correta de se tratar a situação é dando uma dilação. E para isso, nós temos um instrumento que é o TAG. As coisas não podem ser feitas às pressas. Todas as propostas são objetos de avaliação e reflexão e dentro do espaço possível que nós tivermos, acataremos essas sugestões. Todos os gestores que nos procurarem e firmarem o TAG terão suas situações analisadas especificamente”, afirmou o presidente do TCE/MA, Raimundo Nonato Lago Júnior.

Nesse sentido, a OAB Maranhão solicitou ainda que as notificações do TCE fossem refeitas e que nelas constassem a possibilidade do gestor firmar o TAG e ganhar um tempo a mais de análise das situações que não se encaixam nos casos de acúmulo de funções. “Foi justamente essa ponderação que foi feita ao TCE. Para que os casos sejam estudados, se não for caso a caso, mas que seja de forma mais próxima da realidade. Por isso, solicitamos também que a notificação do TCE seja retificada no sentido de incluir que os gestores, a partir de agora, saibam que podem contar com a proposta de um Termo de Ajuste de Gestão”, finalizou Thiago Diaz.

Participaram da reunião pela OAB Maranhão, além do presidente Thiago Diaz, e do presidente da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos, Marinel Dutra, a Conselheira Federal da OAB/MA, Deborah Porto Cartágenes, o presidente da Comissão de Defesa da Educação, Gustavo Mamede, o presidente da Comissão de Direito à Saúde, Pedro Ivo, o Conselheiro Seccional Sérgio Aranha, o tesoureiro da OAB/PI, Einstein Sepúlveda, o representante da FETRAN, Nestor Sá e o advogado Antônio Mendes, membro da Comissão de Direitos Difusos e Coletivos.

Fonte: Assessoria da OAB-MA