Ronaldinho e Assis presos no Paraguai são condenados a indenizar família de eletricista morto no RGS

Detidos no Paraguai desde o último dia 7 de março por apresentarem passaportes paraguaios falsos, Ronaldo Gaúcho e seu irmão Assis foram condenados na esfera cível na Justiça brasileira. O colegiado da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proveu apelação da viúva e dos dois filhos de Clovis Juarez Klein — que trabalhava como autônomo para os irmãos — e condenou a dupla a pagar indenização de R$ 150 mil mais pensão.

Ronaldinho e seu irmão Assis estão detidos no Paraguai desde o dia 7 deste mês

O valor da indenização será atualizado pelo IGP-M, a partir de março deste ano e acrescido de juros de 1% ao mês desde janeiro de 2010.

Ronaldinho e seu irmão ainda terão que pagar pensão de 1/3 do rendimento líquido obtido mensalmente pelo trabalhador até os 25 anos de idade dos beneficiários.

No caso em questão, o trabalhador fazia a instalação de estruturas metálicas no sitio dos irmãos Assis, na estrada da Ponta Grossa, quando sofreu uma descarga elétrica causada por uma rede interna irregular.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Marcelo Cesar Müller, apontou que “os réus não tinham como sopesar as circunstâncias do trabalho a ser realizado pelo de cujus, tampouco os cuidados necessários para desempenhar seu trabalho”. Em seu voto, o magistrado julgou improcedente a ação.

Ao estudar a matéria, por sua vez, a desembargadora Thais Coutinho de Oliveira decidiu abrir voto divergente do relator. A magistrada apontou como crucial o depoimento de um engenheiro elétrico que atestou que a rede de 15 KV da propriedade continha fios desencapados e estava fora de padrões, contendo vão de 80 metros entre postes quando a norma pede 40 metros entre postes, estando a rede mais baixa que o devido. A tese da desembargadora Thais Coutinho de Oliveira prevaleceu e foi acompanhada pela maioria do colegiado.

Fonte: CONJUR

 

Alerta para São Luís. Prefeitura de Ribeirão Preto indenizou mulher que caiu em buraco

Prefeitura de Ribeirão Preto deverá indenizar, em danos morais e estéticos, mulher que sofreu acidente ao passar por um buraco em via pública. A decisão é do juiz de Direito Gustavo Müller Lorenzato, da 1ª vara da Fazenda de Ribeirão Preto/SP.

A mulher alegou que transitava em sua moto em via pública quando se acidentou em buraco não sinalizado. Em decorrência do acidente, a motorista teve ferimentos e perda da falange do dedo anelar.

Ao analisar provas documentais, como boletim de ocorrência e laudo médico, o juiz confirmou o acidente e considerou que as consequências que a mulher passou são suficientes para a caracterização de danos morais e estéticos.

“Em relação aos danos estéticos, deve prevalecer o entendimento de que tais danos existiram conforme demonstram as imagens e notadamente considerada a condição da requerente  mulher de 32 anos, solteira, de modo que, levando-se em conta tais condições pessoais da requerente, entendo que tais danos mostraram presumida e significativa relevância na vida social e pessoal da requerente.

Da mesma forma e já quanto aos danos morais, o valor estabelecido deve ser suficiente tanto para compensar o sofrimento da vítima  sem representar um enriquecimento sem causa em favor dela , quanto para atuar, em relação ao responsável, como fator de inibição de conduta danosa futura, considerando-se ainda os referidos fatores que geraram presumido sofrimento psíquico na requerente.”

Diante disso, a prefeitura foi condenada a indenizar a mulher por danos morais no valor de R$ 35 mil e danos estéticos no valor de R$ 35 mil.

Fonte: Migalhas

 

Governo sanciona lei com medidas para enfrentar o coronavírus

Lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional.

Bolsonaro sancionou a lei 13.979/20, que estabelece medidas de enfrentamento do novo coronavírus no território brasileiro. A norma, publicada nesta sexta-feira, 7, no DOU, objetiva proteção à coletividade e prevê quarentena e isolamento a brasileiros que retornaram da China, epicentro da epidemia do vírus.

Medidas

De acordo com a lei, o termo quarentena é definido como “restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus”.

A norma também prevê o isolamento, que é definido como “separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus”.

Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, a norma estabelece que poderão ser adotadas, entre outras medidas, a obrigação de realização de exames médicos, testes laboratoriais e coletas de amostras clínicas.

A norma prevê que pessoas em quarentena terão direito a serem informadas sobre o estado de saúde delas, assistência à família e receber tratamento gratuito.

Licitação

Com a sanção da lei, fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência.

A dispensa é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Comunicação

Segundo a lei, toda pessoa deve colaborar com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus e circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo vírus.

Será obrigatório o compartilhamento, entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.

Lei a íntegra da lei 13.979/20:

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LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre as medidas que poderão ser adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

  • 1º As medidas estabelecidas nesta Lei objetivam a proteção da coletividade.
  • 2º Ato do Ministro de Estado da Saúde disporá sobre a duração da situação de emergência de saúde pública de que trata esta Lei.
  • 3º O prazo de que trata o § 2º deste artigo não poderá ser superior ao declarado pela Organização Mundial de Saúde.

Art. 2º Para fins do disposto nesta Lei, considera-se:

I – isolamento: separação de pessoas doentes ou contaminadas, ou de bagagens, meios de transporte, mercadorias ou encomendas postais afetadas, de outros, de maneira a evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus; e

II – quarentena: restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de transporte ou mercadorias suspeitos de contaminação, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus.

Parágrafo único. As definições estabelecidas pelo Artigo 1 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020, aplicam-se ao disposto nesta Lei, no que couber.

Art. 3º Para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, poderão ser adotadas, entre outras, as seguintes medidas:

I – isolamento;

II – quarentena;

III – determinação de realização compulsória de:

  1. a) exames médicos;
  2. b) testes laboratoriais;
  3. c) coleta de amostras clínicas;
  4. d) vacinação e outras medidas profiláticas; ou
  5. e) tratamentos médicos específicos;

IV – estudo ou investigação epidemiológica;

V – exumação, necropsia, cremação e manejo de cadáver;

VI – restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País, conforme recomendação técnica e fundamentada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por rodovias, portos ou aeroportos;

VII – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa; e

VIII – autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa, desde que:

  1. a) registrados por autoridade sanitária estrangeira; e
  2. b) previstos em ato do Ministério da Saúde.
  • 1º As medidas previstas neste artigo somente poderão ser determinadas com base em evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde e deverão ser limitadas no tempo e no espaço ao mínimo indispensável à promoção e à preservação da saúde pública.
  • 2º Ficam assegurados às pessoas afetadas pelas medidas previstas neste artigo:

I – o direito de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde e a assistência à família conforme regulamento;

II – o direito de receberem tratamento gratuito;

III – o pleno respeito à dignidade, aos direitos humanos e às liberdades fundamentais das pessoas, conforme preconiza o Artigo 3 do Regulamento Sanitário Internacional, constante do Anexo ao Decreto nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020.

  • 3º Será considerado falta justificada ao serviço público ou à atividade laboral privada o período de ausência decorrente das medidas previstas neste artigo.
  • 4º As pessoas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste artigo, e o descumprimento delas acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei.
  • 5º Ato do Ministro de Estado da Saúde:

I – disporá sobre as condições e os prazos aplicáveis às medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo; e

II – concederá a autorização a que se refere o inciso VIII do caput deste artigo.

  • 6º Ato conjunto dos Ministros de Estado da Saúde e da Justiça e Segurança Pública disporá sobre a medida prevista no inciso VI docaput deste artigo.
  • 7º As medidas previstas neste artigo poderão ser adotadas:

I – pelo Ministério da Saúde;

II – pelos gestores locais de saúde, desde que autorizados pelo Ministério da Saúde, nas hipóteses dos incisos I, II, V, VI e VIII do caput deste artigo; ou

III – pelos gestores locais de saúde, nas hipóteses dos incisos III, IV e VII do caput deste artigo.

Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.

  • 1º A dispensa de licitação a que se refere o caputdeste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
  • 2º Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei serão imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no§ 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição.

Art. 5º Toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de:

I – possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus;

II – circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.

Art. 6º É obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.

  • 1º A obrigação a que se refere ocaputdeste artigo estende-se às pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.
  • 2º O Ministério da Saúde manterá dados públicos e atualizados sobre os casos confirmados, suspeitos e em investigação, relativos à situação de emergência pública sanitária, resguardando o direito ao sigilo das informações pessoais.

Art. 7º O Ministério da Saúde editará os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto nesta Lei.

Art. 8º Esta Lei vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Sérgio Moro
Luiz Henrique Mandett

 

A vida real é muito diferente do “Fantástico Show da Vida”

Hoje, depois de muito tempo, parei para conversar com uma esquerdista e, de verdade, fiquei mais impressionado do que da última vez. Me surpreende a incapacidade que têm de fazer uma autocrítica, de observar o resultado desastroso da ideologia que defendem.

Por um momento, o diálogo me fez questionar a própria realidade. É uma disparidade de percepção tão absurda, que torna plausível a hipótese de uma realidade paralela.

Será, mesmo, que vivemos na mesma dimensão?

Para a esquerda, tudo que o governo faz é hediondo. Bolsonaro esculachar repórteres é imperdoável; Damares dizer que “menino usa azul e menina usa rosa” é um atentado à diversidade; Paulo Guedes utilizar o exemplo das domésticas indo para a Disney é crime de ódio.

Não conseguem, porém, fazer um “mea culpa” e entender que este governo é um produto da própria esquerda. Bolsonaro é um fruto do extremismo; uma resposta à farra degenerada do progressismo.

Estes, que se indignam com os discursos atrapalhados do presidente e seus ministros, são os mesmos que não viam nada de errado nos discursos de Lula; que apoiavam crianças apalpando um homem nu; que qualificavam mulheres do partido como grelo duro; que defendem pedófilos, assassinos e toda sorte de criminosos; que criam narrativas falaciosas para usar as minorias como massa de manobra…

São tão alienados; tão prisioneiros do utópico mundo paralelo, que não entendem que o “povão”, quem vota, não está preocupado, muito menos chocado, com as piadinhas de “tiozão” do Bolsonaro. Pelo contrário. Em muitas vezes, com seu jeito “tosco”, ele diz exatamente o que os brasileiros querem ouvir.

Quem levanta 4:00, pra pegar ônibus, trabalhar o dia inteiro e voltar pra casa das 22:00, também acha que “vagabundo tem que se foder”. Quem dá um duro danado, 8, 9, 10 horas por dia, sem nenhuma estabilidade, sabe todo o imposto que paga e é mal atendido em uma repartição pública, também acha que concursado é parasita. Quem tem uma filha pequena, uma mulher em casa, ou uma mãe, também quer que estuprador seja castrado.

A vida real é muito diferente do “Fantástico mundo da biblioteca”.

A “direita”, propriamente dita, não sabe fazer política. Está perdida, dando cabeçada, brigando entre si. Bolsonaro foi eleito graças à esquerda. Foram eles que, desastrosamente, tentaram subverter tudo que é importante às pessoas comuns, encenando um teatro que só convence à militância alienada.

O caso de Dráuzio Varella é um ótimo exemplo do quanto são alheios ao mundo real. TODOS os “coletivos” e militantes saíram em defesa de um pedófilo homicida, contrariando a maioria esmagadora dos brasileiros, indignados com a situação.

Eles, que defendem a impunidade e nos acusam de “odiadores”, por não abraçar um estuprador, depois dizem que nós fomentamos uma “cultura do estupro”, que só existe na ideia dos doutrinados.

Bolsonaro não é causa. É consequência.

Não precisamos de ninguém, ou nenhum estímulo adicional, que nos incentive a odiar a esquerda. Por si só, com seus próprios atos, ela já provoca repulsa em qualquer pessoa normal.

“A única verdade é a realidade.”(ARISTÓTELES)

Felipe Fiamenghi

O Brasil não é para amadores.

 

Cézar Bombeiro cala e envergonha vereadores que defendem interesses do Palácio La Ravardiére

A sessão de hoje da Câmara Municipal foi marcada por muitas discussões, dentre as quais voltou ao parlamento a denuncia de calote aplicado pelo Secretário Municipal de Obras, Antonio Araújo, a dezenas de empreiteiros e que se nega a honrar com o compromisso com pessoas que acreditaram na existência de seriedade na administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior.

As discussões acabaram se concentrando no caso do requerimento do vereador  Cézar Bombeiro, que pediu a convocação do secretário Antonio Araújo. Ele foi aprovado pela maioria dos vereadores presentes a sessão da época, que eram da base governista. Quando a mesa diretora, tendo como presidente o vereador Astro de Ogum se inteirou de que o prefeito Edivaldo Holanda Junior era contra a convocação e determinou que ela não fosse acatada, começou dentro do parlamento municipal, hostilização e desrespeito ao vereador Cézar Bombeiro. Hoje, os que outrora riam ficaram calados e envergonhados por terem a convicção plena que são contra o povo de São Luís.

Hoje Cézar Bombeiro foi à tribuna para dizer que recebeu inúmeras tentativas de cooptação para desistir do requerimento ou substitui-lo por um convite ou simplesmente deixa-lo no esquecimento. Quando ele recorreu à justiça a mesa diretora do legislativo municipal, registrou que a solicitação dele estava prejudicada pelo excesso de prazo.

Cézar Bombeiro com a determinação que lhes é inerente afirmou que, chegou a ser objeto de risos de colegas da bancada subserviente ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior, mas nada lhe afetou, muito contrário serviu como demonstração plena de que são poucos os vereadores que marcam as suas lutas pelos interesses coletivos.

O vereador chamou a atenção dos seus pares, que se o secretário Antonio Araújo tivesse sido questionado e cobrado pelos requerimentos feitos por ele sobre as necessidades de ampliação de valas e galerias e mais precisamente o aumento da vazão para escoamento das águas das chuvas, muitos dos problemas daquela época poderiam ser solucionado, mas a verdade é que cresceram com asfaltamentos de ruas sem a devida observação do escoamento das águas de chuvas e sem redes de esgotos. O dinheiro do povo utilizado para asfalto já está sendo levado pelas chuvas. Infelizmente nós denunciamos as mazelas do poder público aqui no parlamento, mas os órgãos de controle simplesmente silenciam ou se omitem vergonhosamente ao desperdício de recursos públicos, afirmou Cézar Bombeiro.

 

CPT no Maranhão renuncia à Comissão Estadual de Prevenção à Violência e denuncia ações truculentas do Governo do Estado

Condutas autoritárias da Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular (SEDIHPOP) para atender interesses do governo estadual na implantação de um porto privado no território Cajueiro levam a Comissão Pastoral da Terra (CPT) no Maranhão a renunciar à vaga na Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade (COECV), a qual integrava desde sua criação, em 2015.

Fonte: CPT Maranhão

A renúncia foi formalizada em reunião extraordinária da COECV, no dia 05 de março, na capital maranhense, ocasião em que foi lida e protocolada uma Carta Pública de Renúncia. (leia na íntegra abaixo)

No documento, a CPT-MA relata que, em relação ao caso Cajueiro, “a SEDIHPOP desrespeitou encaminhamentos coletivos, despachou ofício decisivo à Secretaria de Segurança Pública sem prévia aprovação em plenário, encerrando processo de mediação sem consulta prévia aos membros da Comissão e contra seus questionamentos, culminando em violento despejo forçado realizado em 12.08.2019, sem sequer informar à comunidade, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou às demais entidades que a integram, a data da operação”.

A COECV foi criada pela lei estadual nº 10.246/2015, sendo presidida pela SEDIHPOP, sem rotatividade, e contando com uma maioria de representações do Executivo, além da Defensoria Pública Estadual, quatro entidades da sociedade civil, MP e Corregedoria TJ (essas duas últimas na condição de convidadas).

A CPT-MA defende publicamente a constitucionalidade da COECV e a importância de sua existência enquanto mecanismo de proteção a pessoas ameaçadas de despejos forçados, respaldado pela normativa constitucional e por Tratados Internacionais de Direitos Humanos correlatos.

Contudo, o caso Cajueiro manifesta um risco de instrumentalização pelo governo estadual de um mecanismo emancipatório, razão pela qual a CPT decidiu se desvincular.

A expansão do agronegócio, o aumento da ameaça de novos grandes empreendimentos sobre territórios de camponeses, povos e comunidades tradicionais, o aumento da especulação imobiliária no campo são questões graves que estão diretamente relacionadas ao projeto privado/governamental do porto no Cajueiro.

A forma de tratamento autoritário adotado pelo governo do estado em relação ao projeto portuário denota um perigoso precedente.

A área é alvo de investigação de grilagem de terra por parte do Ministério Público do Maranhão, que questiona judicialmente a validade do título imobiliário da empresa portuária. Ainda assim, dois decretos de utilidade pública para fins de desapropriação emitidos pelo Governo do Estado beneficiam a empresa e têm causado remoções forçadas.

Há graves indícios de que um dos Decretos foi emitido pela Secretaria de Estado de Industria e Comércio sem qualquer respaldo legal (Decreto 02/2019 – SEINC MA). É o decreto que desencadeia desapropriações em curso.

Para Ronilson Costa, da Coordenação da CPT Maranhão, “em mais de 40 anos de atividade, a Pastoral da Terra sempre procurou manter sua fidelidade ao compromisso do Evangelho de Jesus de Nazaré com os povos da terra, das águas e das florestas e se recusa a fazer qualquer tipo de aliança com os poderosos e seus amigos que defendem, que autorizam e que constroem projetos de morte”.

A CPT reitera a cobrança de que o Estado do Maranhão cumpra os compromissos assumidos com o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) quanto ao caso Cajueiro e não repita condutas já adotadas.

“Esperamos que a Resolução nº 10/2018 do CNDH seja fielmente cumprida neste e em todos os casos que tramitam e vierem a tramitar na COECV e que não se repitam os lamentáveis fatos ocorridos até então no território Cajueiro. Continuaremos a cobrar a atuação estatal em relação a suas responsabilidades constitucionais e deveres diante dos povos e comunidades tradicionais, dos camponeses ameaçados e de todas as coletividades sujeitas a possibilidades de despejos forçados”, finaliza a Carta Renúncia.

 Confira a carta, já lida e protocolada na COECV, na íntegra:

Carta Pública de Renúncia 

Ser o que se é

Falar do que se crê 

Crer no que se prega 

Viver o que se proclama 

Até as últimas consequências 

(Dom Pedro Casaldáliga)

A Comissão Pastoral da Terra (CPT-MA) integra, desde 2015, a Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade – COECV, tendo sido uma das quatro entidades da sociedade civil eleitas pelo Fórum Maranhense de Direitos Humanos.

 A Lei Estadual nº 10.246/2015 (que criou a COECV) é um importante marco legal do Estado do Maranhão, destacando-o no cenário nacional pela efetivação do Pacto Internacional de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais e Culturais da Organização das Nações Unidas – ONU (Decreto Federal nº 591/1992), da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica – Decreto Federal no 678/1992) e do art. 6º da Constituição Federal.

A referida lei estadual – uma vez aplicada em harmonia com a Resolução no 10/2018 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) – representa a incorporação, no plano local, das recomendações presentes no Comentário Geral nº 7 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais da ONU sobre procedimentos para proteção de pessoas afetadas por despejos forçados.

Por tais razões, a Comissão Pastoral da Terra – CPT MA defende publicamente a constitucionalidade e a convencionalidade da COECV.

Integram a COECV, além de diversas representações institucionais do Governo do Estado, a Defensoria Pública do Estado – DPE, quatro entidades da sociedade civil, o Ministério Público do Estado – MPE e a Corregedoria do TJ MA (estas duas últimas na condição de convidadas). Pela legislação, a coordenação da COECV cabe à Secretaria de Estado de Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP, sem rotatividade

Decerto que a coordenação de uma composição plural exige respeito pelas representações independentes do governo, ainda que em momentos de tensão. Mas nem sempre é o que tem ocorrido no âmbito da COECV.

O caso Cajueiro não é o primeiro – mas certamente o mais grave – em que interesses do governo estadual tem suscitado condutas autoritárias na condução da COECV.

Nos procedimentos relacionados à violenta reintegração de posse coletiva ocorrida em 2019 naquela comunidade, a SEDIHPOP desrespeitou encaminhamentos coletivos, despachou ofício decisivo à Secretaria de Segurança Pública sem prévia aprovação em plenário, encerrando processo de mediação sem consulta prévia aos membros da Comissão e contra seus questionamentos, culminando em violento despejo forçado realizado em 12.08.2019, sem sequer informar à comunidade, à Defensoria Pública, ao Ministério Público ou às demais entidades que a integram, a data da operação.

Tudo isso ofende a legislação vetora e revela um risco de instrumentalização de um mecanismo legal emancipatório.

Por tais razões, a CPT MA, em 04.03.2020, através de decisão unânime de seu Conselho Regional, decidiu RENUNCIAR à condição de membro da COECV. 

Respeitamos profundamente as entidades da sociedade civil com reconhecidas trajetórias de luta assim como as instituições autônomas que permanecem na COECV. 

A CPT reitera solicitação constante no ofício de 20.02.2020, dirigido à Secretaria de Direitos Humanos, para que as ordens judiciais que impliquem em determinação de despejos forçados tramitem na COECV com a dimensão coletiva que possuem. 

Esperamos que a Resolução no 10/2018 do CNDH seja fielmente cumprida neste e em todos os casos que tramitam e vierem a tramitar na COECV e que não se repitam os lamentáveis fatos ocorridos até então no território Cajueiro.

Continuaremos a cobrar a atuação estatal em relação a suas responsabilidades constitucionais e deveres diante dos povos e comunidades tradicionais, dos camponeses ameaçados e de todas as coletividades sujeitas a possibilidades de despejos forçados. 

Esse é e sempre será o compromisso da CPT. 

A CPT segue livre, solidária e firme.

 

O Exemplo das Forças Armadas

                                                                                     Carlos Nina*

O rodízio nas Forças Armadas traz na essência a continuidade que deveria ser característica do Poder Público. Cada comando na Marinha, no Exército ou na Aeronáutica adota-o. Todos deixam sua participação na manutenção, prestação e aperfeiçoamento dos serviços de sua respectiva Instituição, em sintonia e harmonia uns com os outros.

Há pouco mais de um ano o Coronel Marcus Vinicius Soares Guimarães de Oliveira transmitiu o Comando do 24º Batalhão de Infantaria de Selva para o Tenente Coronel Luciano Freitas e Sousa Filho. Militares de elevado senso de responsabilidade, mantiveram estendidos o braço forte e a mão amiga do Exército em profícua interação na comunidade, realizando atividades sociais de imensuráveis efeitos benéficos, inclusive em casos de calamidades. Em 2020 o Exército completa 150 anos em São Luís. Tema este escolhido para o Concurso Anual de Texto do Lítero (Regulamento disponível no site literoportugues.com).

Na Marinha, cujo lema é proteger nossas riquezas e cuidar de nossa gente, a condição de membro da Comissão de Direito Marítimo, Portuário e Aduaneiro da OAB-MA, sob o comando da Dra. Najla Buhatem Maluf, permitiu-me um convívio mais próximo, inclusive a parceira com o Comandante André Trindade, em artigo pugnando pela instalação da Segunda Esquadra em São Luís (disponível no site de Nina Advogados Associados).

Seu sucessor na Capitania dos Portos, o Capitão de Mar e Guerra Márcio Ramalho Dutra e Mello, sempre cordato, teve atuação firme no comando da Capitania, administrando com tranquilidade os problemas afetos à autoridade marítima, inclusive o surgimento das manchas de óleo que invadiram as praias de nosso litoral. Em janeiro deixou o Maranhão, sucedido pelo Capitão de Mar e Guerra Alekson Barbosa da Silva Porto, cuja vocação marítima traz no próprio nome. O Comandante Porto, em menos de dois meses de sua posse, já se viu diante de dois fatos graves: a colisão entre dois ferry boats e de um navio com banco de areia, com risco de vazamento de óleo combustível. Revelou-se de imediato competente em sua conduta.

Na Aeronáutica, cujas asas protegem o País, o rodízio levará para outra missão o Coronel Aviador Marco Antônio Carnevale Coelho, que tem dirigido o Centro de Lançamento de Alcântara com competência e dedicação. Foi relevante seu desempenho para a aprovação do Acordo de Salvaguardas Tecnológicas com os Estados Unidos, efetivada pela atuação eficaz do Deputado Hildo Rocha, na Câmara de Deputados, e do Senador Roberto Rocha, no Senado.

Era imprescindível que no comando do CLA estivesse alguém não só com conhecimento, como o Coronel Carnevale, mas com a determinação e a confiança de quem acredita no Projeto, sabe de suas dificuldades, da necessidade de superar o trauma do trágico acidente de 22 de agosto de 2003, para enfrentar os desafios que se lhes apresentarão.

A confiança do Comandante Carnevale é tal que já não vê Alcântara apenas como uma janela para o Espaço, mas como um Portal da Humanidade para o Universo. Para dar continuidade a esse Projeto, sucede-o, a partir do dia 13 de março, o Coronel Aviador Marcelo Corrêa de Souza.

Que seja bem-vindo, onde estão abertas as portas para o futuro, pelo Mar e pelo Ar!

*Advogado e jornalista.

Carlos Nina
(98) 9 8899 8381

 

Empreiteiros denunciam à Câmara Municipal calote aplicado pela Semosp e Prefeitura de São Luís

A galeria da Câmara Municipal de São Luís foi ocupada hoje por vários empreiteiros da Secretaria Municipal de Obras – Semosp, os quais foram denunciar terem sido vitimas de calote, em que acusam diretamente o conhecido Antonio Araújo. Eles pediram a interferência dos vereadores no sentido de que sejam feitas gestões para que recebam pelos serviços prestados e que têm muitos compromissos a serem honrados. Alguns denunciaram que o fato é do conhecimento do prefeito Edivaldo Holanda Júnior, que chegou a sinalizar uma possível resolução do problema, mas tudo não passou de uma articulação para empurrar o débito com  a barriga, como se diz quando não há interesse em honrar compromissos.

O vereador Astro de Ogum manteve contato com o secretário Antonio Araújp, que  imediato informou ao vice-presidente da Câmara Municipal, que o problema não é mais da Semosp, mas da Secretaria da Fazenda Municipal em fazer os pagamentos, descartando qualquer responsabilidade da Semosp, que foi quem contratou os serviços e foram executados de acordo com os interesses da pasta. É aquela história de pratica vergonhosa, que tem se tornado abusiva e desrespeitosa na administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior. Astro de Ogum chegou a propor a formação de uma comissão de vereadores pra tratar da questão junto ao titular da pasta Municipal da Fazenda, chegando inclusive s indicar nomes de vereadores, quando a vereador Bárbara Soeiro intercedeu a se manifestou contrária, solicitando que seja realizada uma reunião na Câmara Municipal com os empreiteiros credores para que sejam avaliadas a dimensão do débito e sobre até onde vai a irresponsabilidade do setor público na aplicação do vergonhoso calote.

 

 

 

De 1988 para hoje houve quase 60% de aumento de mulheres na magistratura

De 1988 para hoje houve quase 60% de aumento de mulheres na magistratura

Segundo o levantamento “Diagnóstico da participação feminina no Poder Judiciário“, publicado pelo CNJ em 2019, da Constituinte de 1988 para cá, o número de mulheres aumentou na Justiça Estadual. Na Justiça Federal, no entanto, o percentual diminuiu.

Se considerarmos o número total de magistrados em exercício em todo o Brasil (Justiça Estadual, Federal, tribunais superiores, entre outros), a participação feminina cresceu quase 60% de 1988 até 2018, indo de 24,6% para 38,8%.

Especificamente na Justiça Federal, as mulheres ocupavam 34,6% dos cargos da magistratura em 1988. O número, porém, caiu para 31,2% em 2018, data do último levantamento. Na esfera estadual, subiu de 21,9% para 37,4% no mesmo período.

Nos tribunais superiores houve o aumento mais significativo. Antes da Constituição feita na volta da democracia, havia zero mulher. Hoje, apesar de estar longe da equidade, elas já ocupam 19,6% das vagas.

Sem mulheres na 5ª Região
Segundo dados do Observatório da Estratégia da Justiça Federal, dos 136 desembargadores em atividade no Brasil, apenas 27 são mulheres (19,85%). Entre os 1.819 juízes federais, 583 são mulheres (32,05%).

A disparidade fica mais evidente quando observada localmente. Dos 27 desembargadores em exercício na 1ª Região, apenas cinco são mulheres (19,85%), mesmo número observado na 2ª Região; na 3ª, 31 são homens, e 10 são mulheres (24,39%); na 4ª, a composição é de 19 homens e 7 mulheres (26,92%). Já na 5ª Região, não há nenhuma mulher entre os 15 desembargadores que compõem o tribunal.

OAB
Os dados mostram uma contradição quando observado o quadro de advogados regularmente cadastrados na Ordem dos Advogados do Brasil, onde a proporção de homens e mulheres é paritária.

O total de advogados no país, segundo a entidade, é de 1.187.08, dos quais 597.856 são homens e 589.224 são mulheres. A participação feminina chega a ser maior em dez estados. São eles: Bahia, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rio de Janeiro, Rondônia, Rio Grande do Sul, Sergipe e São Paulo.

Uma questão de espaço
Segundo Priscila Pâmela Santos, advogada criminalista e presidente da Comissão Política Criminal e Penitenciária da OAB-SP, é contraditório o fato de 50% dos quadros da OAB serem compostos por mulheres, enquanto elas aparecem em menor número em eventos, mesas, palestra, simpósios e seminários e na magistratura. “Somos sub-representadas. Nossas vozes são sempre dadas por homens”, diz. Pensando nisso, a advogada criou, junto com outras três mulheres, o programa “Diversas: o Direito Por Elas‘, transmitido quinzenalmente no canal da Escola Superior de Advocacia no Youtube.

“Há um esgotamento de uma luta por essa igualdade que não chega nunca. Então resolvemos criar esse programa, que é dedicado a diversos temas dentro das nossas áreas de especialização, a partir de vozes de mulheres. Nós podemos ocupar qualquer espaço e falar de todos os temas de nossas áreas de atuação porque somos competentes para isso. Não são os homens os únicos a dominarem essas falas e esses espaços”, diz.

Além de Pâmela, o programa, que por conta da repercussão positiva também se tornará podcast, conta com a presença de Juliana Cardoso Ribeiro Bastos, advogada constitucionalista e professora de Direito Constitucional; Gabriela Araújo, professora de Direito Constitucional e Coordenadora do Núcleo de Memória da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP; e Marcela Ortiz, advogada Criminalista e especialista em Processo Penal.

Mulheres em pauta
Pensando na falta de paridade entre homens e mulheres, o escritório Sergio Bermudes Advogados, o Comitê SBA mulher, e o grupo Elas Pedem Vista, formado por advogadas que atuam no Distrito Federal, decidiu organizar nesta segunda-feira (9/3) o evento “Mulheres em Pauta: Avanços e Desafios Femininos na Nova Década”.

Para debater o tema foram convidadas mulheres de destaque no campo jurídico. Participarão do evento a ministra Maria Elizabeth Rocha, do Superior Tribunal Militar; a presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Renata Gil; Daniela Teixeira, Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; a deputada federal Margarete Coelho (PP/PI); e Ilana Trombka, diretora-geral do Senado. O evento acontecerá às 18h03, no BHotel, em Brasília.

Fonte: CONJUR

 

Casal terá que pagar indenização de 100 salários mínimos por desistir de adoção

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba, confirmou decisão de 1º grau e condenar um casal a pagar uma indenização de cem salários mínimos de indenização por anos morais. Eles desistiram da guarda provisória de duas irmãs menores obtidas através do processo de adoção.  As crianças conviveram com os pais adotivos pelo período de três anos.

 

Após três anos de convivência, casal desiste de adoção e terá que pagar indenização por danos morais
A decisão foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual contra o casal. Ao ingressarem com ação de revogação da guarda das crianças, o casal alegou que os menores apresentavam comportamento agressivo, praticavam pequenos furtos, não respeitavam limites e mentiam compulsivamente. O pedido de revogação foi concedido em 2017.

Após condenação de 1ª instância, os demandados interpuseram o recurso apelatório contra a sentença sob a alegação de que não cabia pagamento de indenização por dano moral, já que a imagem, a intimidade, a vida privada e a honra das menores não restaram violadas. O casal ainda argumentou que não tinha condições financeiras de arcar com a indenização.

Ao analisar ao caso, o desembargador José Ricardo Porto lembrou que o casal com a intenção de adotar uma criança, ainda bebê, se cadastrou no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), tendo, posteriormente, retificado o perfil cadastrado para menores de 7 anos, sob a justificativa de que aceleraria o processo adotivo. E, de fato, a mudança agilizou o procedimento.

O desembargador também apontou que a separação das crianças dos pais adotivos trouxe angústia, ansiedade e tristeza para as menores. “É incontestável que a situação trouxe sensação de abandono para as infantes que, após três anos vivenciando uma rotina familiar, criaram mais do que uma expectativa de vida em família, elas desenvolveram um senso de segurança e um vínculo afetivo com o casal recorrente”, asseverou.

O magistrado também ratificou o valor de indenização estabelecido em sentença de 1º grau com “objetivo de inibir o casal ofensor da prática de condutas futuras semelhantes”. O processo tramita em segredo de justiça.

Fonte: CONJUR