Tarifaço: Lula impediu o Itamaraty de atuar. Chanceler até vazou do Brasil

Os diplomatas não desaprenderam o ofício: a paralisia do Itamaraty, na crise do tarifaço, obedeceu a “instrução” do Planalto, segundo fontes do Itamaraty. Diplomatas contaram à coluna que Lula (PT) em nenhum momento se preocupou com o impacto do tarifaço na economia, só em tirar proveito da “briga” com Trump para reduzir sua reprovação nas pesquisas. Em vez de advertir o chefe sobre o erro, o chanceler Mauro Vieira vazou para um passeio bizarro e irrelevante a Croácia e Irlanda.

Alheamento

Enquanto o tarifaço desesperava produtores e exportadores, Mauro Vieira flanava em Dubrovnik, onde foi embaixador, e depois em Dublin.

Que crise?

A carta do tarifaço é de 9 de julho e Vieira pegou o rumo do aeroporto já no dia 10. Voltaria só dia 17, após Lula atacar Trump várias vezes.

Ora, a crise

Além de diplomatas se fingindo de “estátua”, Maria Luiza Viotti, bem-conceituada embaixadora do Brasil, estava de férias em plena crise.

Aqui, não, violão

Viotti voltou a Washington há dias e tentou fazer seu trabalho, mas o recado da Secretaria de Estado foi seco: “Too late” (“tarde demais”).

Coluna do Claudio Humberto

Venezuela impõe tarifas entre 15% e 77% para produtos importados do Brasil. Lula é traído por Maduro

Lula é um zero à esquerda. Ninguém respeita esse sujeito inconsequente e irresponsável. Nem Nicolas Maduro, seu parceiro em aventuras inconfessáveis. Assim, empresários brasileiros foram pegos de surpresa após o governo da Venezuela anunciar, na quarta-feira (24), a aplicação de tarifas de importação que variam entre 15% e 77% sobre produtos vindos do Brasil.

A decisão contraria um acordo firmado em 2014, que previa isenção para mercadorias com certificado de origem. A medida pode impactar diretamente as exportações, principalmente em estados como Roraima, que mantêm forte relação comercial com o país vizinho. A Câmara de Comércio Brasil-Venezuela já investiga o que motivou a mudança, que pode ter ocorrido por uma falha burocrática ou decisão política. Enquanto isso, o Ministério do Desenvolvimento e a Embaixada do Brasil em Caracas foram acionados para tentar reverter a decisão. Até o momento, o governo venezuelano não apresentou nenhuma justificativa oficial.

Jornal da Cidade Online

A pedido do MPF, Justiça Federal condena o Estado do Maranhão por obras irregulares nos Lençóis Maranhenses

Obras foram iniciadas sem autorização do Instituto Chico Mendes, gerando danos ao Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, em Santo Amaro (MA). Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), o estado do Maranhão foi condenado pela realização de obras de pavimentação na Rodovia MA-320 sem a devida licença ambiental, no trecho entre a Rodovia MA-402 e o povoado Sangue, no município de Santo Amaro (MA). A Justiça Federal determinou, na sentença, que o Governo Estadual recupere a área degradada e o pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.

A área impactada está situada na zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, unidade de conservação federal, e os danos foram causados entre os anos de 2013 e 2018. De acordo com a ação, a obra de pavimentação da Rodovia MA-320 foi iniciada sem a autorização prévia do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e sem a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima), exigidos pela legislação ambiental. O MPF destacou que o ICMBio só teve conhecimento da obra após seu início, o que resultou na aplicação de um Auto de Infração e no embargo de parte do trecho executado devido à ausência de consulta prévia e do Estudo de Impacto Ambiental.

A ação do MPF também apontou que houve retirada de água do Rio Grande pela empresa responsável pela obra, a Hytec Construções e Terraplanagem. O rio é um dos principais afluentes da Lagoa do Espigão, situada no Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, o que coloca em risco os recursos naturais da área protegida. O estado do Maranhão alegou que a Secretaria de Meio Ambiente (Sema) tinha autoridade para conceder as licenças da obra e que todos os documentos estavam em conformidade com a legislação. Também alegou que uma nota técnica do ICMBio indicava que não havia risco ambiental imediato, o que teria motivado o fim do embargo da rodovia. No entanto, a Justiça Federal rejeitou os argumentos, destacando que a nota técnica não substitui a autorização formal nem os estudos ambientais exigidos por lei.

Danos ambientais – Uma perícia judicial foi decisiva para o andamento do processo e concluiu que, apesar da importância da rodovia para a região, a obra provocou danos ambientais diretos, severos e, em parte, irreversíveis, principalmente na vegetação e nos recursos hídricos. O laudo técnico também identificou falhas na implementação das medidas de mitigação e na execução do plano de recuperação ambiental. Como resultado, rios como o Grande, o São Lourenço e o Queixada sofreram assoreamento e houve perda significativa da mata ciliar.

A Justiça Federal determinou que o estado do Maranhão recupere quase um hectare – correspondente a um campo de futebol – da zona de amortecimento do Parque Nacional dos Lençóis Maranhenses, com a apresentação de um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao ICMBio em 90 dias. O cronograma de execução deve ser definido em conjunto com o órgão ambiental. Além disso, o estado foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. O valor deve ser atualizado com juros desde a data do dano.

A decisão também prevê a implementação de medidas mitigadoras e compensatórias em benefício do parque, em conjunto com o ICMBio, incluindo a recomposição vegetal, a retirada de entulhos da obra, a instalação de sinalização ao longo da rodovia e o monitoramento dos recursos hídricos impactados. Outras ações poderão ser exigidas com base na perícia técnica anexada ao processo. Ainda cabe recurso da sentença.

Assessoria de Comunicação – Ministério Público Federal

 

Assessoria Jurídica dos EUA, pede a aplicação da Lei Global Magnitsky contra Alexandre de Moraes

A tensão entre setores da sociedade americana e o Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou um novo capítulo com o pedido de uma renomada entidade da Flórida para que o ministro Alexandre de Moraes seja alvo de sanções internacionais. A Legal Help 4 You LLC, especializada em assessoria jurídica, solicitou à Justiça dos Estados Unidos o encaminhamento de documentos ao Departamento de Estado, pedindo a aplicação da Lei Global Magnitsky contra o magistrado.

O pedido foi apresentado como parte de uma ação movida pela Trump Media e pela plataforma Rumble em um tribunal federal da Flórida. Desde fevereiro, o processo contesta decisões de Moraes envolvendo o bloqueio de perfis em redes sociais, como o do comentarista Rodrigo Constantino. A Legal Help 4 You participa do caso como amicus curiae — uma parte interessada que oferece argumentos técnicos ao juízo.

De acordo com a petição, protocolada na última terça-feira (22), as medidas tomadas por Moraes, especialmente o bloqueio de contas, seriam “arbitrárias, ilegais e ofensivas à consciência moral”, violando direitos fundamentais garantidos por tratados internacionais. A entidade argumenta que tais ações justificariam a imposição de sanções sob a Lei Global Magnitsky, legislação americana voltada à punição de estrangeiros envolvidos em corrupção e abusos contra os direitos humanos.

O texto da solicitação afirma:

“Os autores respeitosamente solicitam que o tribunal encaminhe as evidências ao Departamento de Estado dos EUA para consideração de possíveis sanções contra Alexandre de Moraes e outros membros do STF”. No entanto, o pedido não menciona explicitamente quais outros ministros poderiam ser incluídos em eventual sanção.

A Lei Magnitsky, já aplicada contra autoridades de países como Rússia, Venezuela e China, permite medidas como congelamento de bens nos EUA, cancelamento de vistos e proibição de entrada no território americano. Caso aceite o pedido, esta será a primeira vez que a legislação é usada em um litígio envolvendo o STF brasileiro. Procurado pela imprensa, o STF optou por não se manifestar sobre o caso.

Jornal da Cidade Online

Neta de Lula imita o avô: Expõe mentiras nas redes sociais e atribui a ele, o PIX do governo Bolsonaro

A garota não nega sua descendência. Sim, essa moça, Bia, é realmente neta de Lula. Tentando fazer um vídeo inspirada na performance de Nikolas Ferreira, Bia Lula comete um amontoado de erros históricos, mentiras e desinformação. Um espetáculo deprimente que só expõe a farsa que é o governo do avô.

O Pix foi desenvolvido pelo Banco Central em 2020, com autonomia técnica garantida por Paulo Guedes e Roberto Campos Neto, no governo de Jair Bolsonaro.

Trump impôs tarifas porque foi insanamente provocado por Lula, que além de desrespeitá-lo levantando falsidades, promoveu censura e buscou alinhamento com notáveis ditaduras. A garota tenta pintar o avô como herói, omitindo seus inúmeros envolvimentos com corrupção, farta distribuição de propinas e outras inúmeras falcatruas. A verdade é que, Lula é o câncer do Brasil.

Jornal da Cidade Online

Não sou bolsonarista, mas existe perseguição política

                                                                                                                                                     * Ney Lopes

Lamentei a ausência nestes últimos dias. Estive em SP, onde fiz checkup de saúde, com resultados tranquilizadores. Na internação hospitalar onde me encontrava, pude observar o túnel de alto risco político, em que mergulhou o Brasil nos últimos dias. O debate sobre o IOF, as sanções de Trump e medidas judiciais extremas contra Bolsonaro dominaram o quadro de apreensões generalizadas. Por trás dos acontecimentos, em busca das causas, constata-se que tudo é resultado do extremo radicalismo, a que está submetida a política nacional. Se esse clima não for atenuado, o temor global passará a ser o Brasil e não mais Venezuela ou Cuba.

De um lado, tem-se Trump como um “espalha brasa”, que só acredita em autoridade a base da força e ameaças. De outro, o presidente Lula assume posições semelhantes. Instigou todos aqueles que buscassem uma solução conciliatória nos últimos acontecimentos, denominando-os “traidores da Pátria”. Achou pouco e foi para o Chile convocar países para uma ação conjunta contra os Estados Unidos. Não conseguirá e se desgastará mais

Bolsonaro mais ponderado

Bolsonaro, ultimamente tem revelado certa ponderação nas posições assumidas. (Graças a Deus dá sinais de mudança no temperamento). Mas, infelizmente, no contraponto da sua recuperação emocional, estão os próprios filhos e a inconsequência das facções de celerados, que seguem a sua liderança e comprometem a sua imagem. Está provado, que ele nada sabia sobre a imposição das sanções por Trump. Foi uma decisão isolada do governo americano, que já há algum tempo vinha reclamando posições do governo brasileiro.

Além do mais há uma razão, que pouco se fala, mas considero a causa básica da irritação de Trump. Trata-se de Lula ter liderado no BRICS a busca por criar uma moeda, sem a necessidade de usar a moeda americana. Trump declarou a importância de manter “o status do dólar como a moeda de reserva do mundo. “Se nós perdermos isso, seria como perder uma guerra mundial. Não podemos nunca deixar qualquer um brincar com a gente,” disse ele.

As razões da sanção americana

Pelo visto, as sanções americanas seriam muito mais resultado da agressividade e posicionamento ideológico radical de Lula contra os Estados Unidos, do que pedidos de Bolsonaro e seus filhos. Independente deles, o Brasil seria retaliado.

Diante do quadro consumado, o governo brasileiro aproveitou o “momento” estratégico da fala de Trump, para invocar novamente o nacionalismo e colocar nas costas do ex-presidente Bolsonaro a responsabilidade pelas sanções. Nesse clima acusatório, o ministro Alexandre de Moraes determinou que Jair Bolsonaro use tornozeleiras, como um delinquente comum, o veto ao uso de redes sociais, proibição de sair de casa entre 19h e 6h e durante os fins de semana, proibição de se comunicar com “demais réus e investigados”, incluindo o pai falar com o filho Eduardo Bolsonaro, além de veto a manter contato com diplomatas, embaixadores e frequentar embaixadas. Como destacou o governador Tarcisio de Freitas (SP), “não imagino a dor de não poder falar com um filho. Mas se as humilhações trazem tristeza, o tempo trará justiça”. O governador disse ainda, que não conhece “ninguém que ame mais este país, que tenha se sacrificado mais por uma causa, quanto Jair Bolsonaro”.

Não sou bolsonarista

Não sou bolsonarista, nem faço defesa gratuita. Dói-me a injustiça por ter sido vítima dela. Em 1976, da noite para o dia, sem um inquérito instaurado, sem uma defesa apresentada, sem processo de qualquer espécie (administrativo ou judicial), com as contas de cargo público aprovadas no TCE/RN, sem condenação de qualquer espécie, o governo despótico do presidente Geisel (erroneamente apontado como a favor da distensão política) cassou o meu mandato de deputado federal. No ato não consta nenhum motivo, quando as demais cassações foram por corrupção ou subversão. Tenho o DOU com o ato na íntegra. O governo atendeu aos apelos da classe política do RN à época, que temia a minha presença no Congresso. Em poucos meses, apresentei o projeto do crédito educativo (após a minha cassação, o governo apropriou-se indebitamente do projeto), relatei uma CPI, tudo divulgado pela imprensa nacional. Fui incluído entre os 100 cabeças do Congresso.

Dito isso, considero extrema injustiça o que está sendo imposto ao presidente Jair Bolsonaro, baseado em delações, consideradas mentirosas e com contradições citadas pela própria PGR. No direito penal, a condenação decorre de ato praticado pelo réu e não hipóteses. No caso em debate, a decisão se baseia em posts e sem detalhar riscos de fuga. A conclusão diante dos fatos é que existe inegável perseguição política contra o ex-presidente Bolsonaro e aliados. O que se espera é Justiça, enquanto há tempo de conter um maior acirramento político, não desejado por quem defende a Paz social.

* Ney Lopes – jornalista, advogado, ex-deputado federal; ex-presidente da CCJ da Câmara Federal – ex-presidente do Parlamento Latino-Americano, procurador federal – nl@neylopes.com.br – blogdoneylopes.com.br

 

Presidentes do Senado e da Câmara, Davi Alcolumbre e Hugo Mota entram na mira de sanções de Donald Trump

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, passou a considerar, nesta quarta-feira (23), a imposição de sanções ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), e ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil). Trata-se da primeira vez em que os líderes do Legislativo brasileiro entram no radar direto da Casa Branca, que já vem monitorando membros do Supremo Tribunal Federal. A movimentação americana ocorre em meio a crescentes críticas de Washington à conduta de Motta e Alcolumbre, sobretudo pelo que o governo Trump considera como omissão ou alinhamento com decisões do STF, frequentemente contestadas por parlamentares da oposição.

No caso de Hugo Motta, a reprovação se concentra na sua resistência em levar à votação o projeto de anistia a investigados e condenados por suposta tentativa de golpe, proposta que poderia beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro. Já Alcolumbre é criticado por se recusar a pautar pedidos de impeachment contra ministros da Corte, incluindo Alexandre de Moraes, cujo visto para os Estados Unidos foi recentemente revogado.

Jornal da Cidade Online

Frente Parlamentar da Liberdade de Expressão repudia ato do STF contra Bolsonaro: ‘transcende censura prévia’

Para a Frente Parlamentar, o Estado Democrático no Brasil está sob sério risco. A Frente Parlamentar em defesa da Liberdade de Expressão se manifestou nesta quarta-feira (23) contra as medidas cautelares impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Em nota assinada pela presidente da Frente, deputada federal Júla Zanatta (PL-SC), é apontado que as medidas impostas pelo ministro Alexandre de Moraes, “colocam em risco princípios basilares do Estado Democrático de Direito”. A parlamentar destaca ainda que as ações: “transcendem a já conhecida censura prévia, alcançando dimensões inéditas, como as censuras retroativa e seletiva”.

Veja abaixo a nota completa da Frente Parlamentar:

“Nota Oficial
Repúdio à Censura Judicial contra Bolsonaro

A Frente Parlamentar em defesa da Liberdade de Expressão manifesta profunda preocupação com recentes decisões judiciais do ministro Alexandre de Moraes que, ao restringirem de forma ampla a utilização de redes sociais e a retransmissão de falas, imagens e entrevistas do ex-presidente Jair Bolsonaro, colocam em risco princípios basilares do Estado Democrático de Direito. A imposição de proibições que atingem não apenas a manifestação direta de indivíduos, mas também a difusão de suas falas por terceiros — incluindo veículos de imprensa — ameaça a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e o direito da sociedade à informação. Medidas que proíbem a veiculação de entrevistas ou a retransmissão de conteúdos — inclusive pretéritos — configuram formas de censura que transcendem a já conhecida censura prévia, alcançando dimensões inéditas, como as censuras retroativa e seletiva. Tais precedentes, se naturalizados, abrem caminho para banimentos virtuais e apagamentos históricos por meio do Judiciário, algo intolerável. A Frente Parlamentar em defesa da Liberdade de Expressão reafirma que a defesa dessas garantias não é uma causa partidária, mas um compromisso com a Constituição e com a democracia. A supressão desses direitos aproxima o país de práticas incompatíveis com um regime democrático e exige a atenção e a vigilância de toda a sociedade”.
André Marsiglia – Consultor Jurídico
Júlia Zanatta – Presidente.”

 

Precatório não é despesa. É devolução do que o Estado se apropriou indevidamente

A palavra “precatório” deriva do latim deprecare, que significa rogar, suplicar. Essa origem remonta ao direito lusitano, em que o súdito que possuía um crédito contra a Coroa não podia executar diretamente o monarca. Era necessário apresentar um pedido formal — o chamado precatório de mercê — para que o pagamento fosse autorizado. Registros do século 16 mostram decisões judiciais determinando o pagamento de dívidas da realeza, o que consolidou a ideia de que o cumprimento de obrigações por parte do poder soberano dependia de uma requisição formal e reverente.

No Brasil, após a Proclamação da República em 1889, a ausência de um mecanismo impessoal para execução de sentenças contra o Estado gerou um cenário de clientelismo e insegurança jurídica. Durante a Primeira República, o pagamento de créditos judiciais pela Fazenda Pública não seguia critérios objetivos: influências políticas e prestígio pessoal eram determinantes para que determinados credores recebessem antes de outros. Embora as normas da época, ainda influenciadas pelas Ordenações Filipinas, admitissem até a penhora de bens públicos, essas medidas eram raramente efetivadas.

Foi com a Constituição de 1934, no governo de Getúlio Vargas, que se deu a virada institucional no regime de precatórios. O artigo 182 estabeleceu que os pagamentos devidos pela Fazenda Federal, em virtude de sentença judicial, deveriam respeitar a ordem cronológica de apresentação e a dotação orçamentária. Proibia-se, ainda, a indicação de nomes específicos nas verbas orçamentárias destinadas ao pagamento de débitos judiciais, inaugurando o princípio da impessoalidade na quitação dessas dívidas.

Modelo aperfeiçoado do regime de precatórios

A Constituição de 1988 aprofundou e aperfeiçoou esse modelo. O artigo 100 da chamada Constituição Cidadã instituiu regras claras e rígidas: os precatórios deveriam ser pagos até o final do exercício seguinte ao da sua inclusão orçamentária, sob pena de sequestro de verbas públicas. A principal inovação foi a distinção entre precatórios de natureza alimentícia — relativos a salários, aposentadorias, pensões e indenizações por invalidez ou morte — e os precatórios de natureza comum, garantindo aos primeiros, preferência absoluta.

Essa diferenciação não é meramente classificatória: a Constituição estabelece prioridade absoluta para o pagamento dos precatórios alimentares, que devem ser quitados antes de qualquer outro na ordem cronológica, conforme dispõe expressamente o §1º do artigo 100 da Carta Magna. Trata-se de uma opção constitucional clara pela proteção dos direitos de subsistência, reforçada por entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, que reconhece essa prioridade como imperativo de justiça material e respeito à dignidade humana.

Essa lógica de proteção — centrada na dignidade e na previsibilidade — revela a essência do regime constitucional dos precatórios enquanto instrumento de responsabilização estatal. Muito além de uma técnica orçamentária, o sistema de pagamentos por meio de precatórios expressa um compromisso do Estado com o cumprimento de decisões judiciais em bases impessoais, cronológicas e vinculantes.

Fonte: CONJUR

Estadão publica forte editorial contra Alexandre de Moraes sobre a escandalosa censura ao ex-presidente Bolsonaro

O jornal O Estado de São Paulo lançou um forte editorial sobre a decisão de Alexandre de Moraes contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. Segundo o Estadão, trata-se de ‘um caso escandaloso de censura’.

Leia o artigo na íntegra:

A missão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes, é histórica. A um só tempo, ela é jurídica e político-institucional. Ao fim da Ação Penal (AP) 2.668, caberá à Corte punir com o rigor da lei todos os que, comprovadamente, atentaram contra a ordem constitucional democrática, na exata medida de suas responsabilidades. Mas é igualmente vital que o faça com absoluto respeito ao princípio do devido processo legal e aos direitos e garantias fundamentais protegidos pela mesma Constituição que os golpistas tentaram rasgar. Se assim o fizer, o STF transmitirá ao Brasil e ao mundo um potente recado: o Estado Democrático de Direito dispõe de meios plenamente capazes de lidar com seus inimigos.

Esse cuidado é tão óbvio que chega a ser espantoso para este jornal ter de relembrar o que, de fato, está em jogo no julgamento de Bolsonaro a cada abuso cometido pelo aparentemente todo-poderoso ministro Alexandre de Moraes, relator da AP 2.668 e dos inquéritos infinitos que têm bolsonaristas como alvos principais.

No dia 21 passado, no horário autorizado para sair de casa, Bolsonaro esteve na Câmara para se reunir com correligionários do PL. Evidentemente, o ex-presidente não perderia a oportunidade de usar a ida ao Congresso para explorar politicamente o uso da tornozeleira eletrônica, nem tampouco para se vitimizar perante a imprensa ao deixar o local. Aos jornalistas, Bolsonaro voltou a dizer que o uso do equipamento era uma “máxima humilhação”, recorrendo à manjada tática do martírio, tão banal entre populistas autoritários como ele.

As imagens, é claro, chegaram às redes sociais. E isso bastou para que Moraes, naquela mesma noite, intimasse os advogados de Bolsonaro para que explicassem, no prazo de 24 horas, a suposta violação da proibição de uso das redes sociais pelo ex-presidente – medida cautelar que, entre outras, em boa hora foi imposta a ele em razão de suas ações públicas para obstruir o curso da AP 2.668. No despacho, Moraes não descartou a decretação da prisão preventiva de Bolsonaro caso a resposta de seus defensores não fosse convincente. Ora, se é para alijá-lo do debate público, melhor prendê-lo de uma vez.

Moraes cometeu um abuso. As medidas cautelares foram impostas a Bolsonaro, e não a terceiros que, por dever de ofício ou apreço pelo ex-presidente, transmitem suas declarações públicas em veículos de imprensa ou nas redes sociais. Na prática, o STF proibiu Bolsonaro de conceder entrevistas, pois não há mais conteúdo jornalístico que deixe de circular pelas redes sociais hoje em dia. O que é isso senão censura prévia? O que é isso senão uma afronta gritante à garantia constitucional da liberdade de imprensa?

Agindo assim, irônica e talvez involuntariamente, Moraes ainda soprou as brasas da própria retórica de “perseguição política” que Bolsonaro tão bem explora para escamotear a justeza da persecução criminal ora em curso contra ele. E, de quebra, ainda rasgou a jurisprudência do próprio STF.

Lembremos que, em 2019, nem a Lula da Silva, na época preso por corrupção em Curitiba, foi vedado conceder entrevista. Na ocasião, o então ministro do STF Ricardo Lewandowski afirmou que não era lícito negar ao apenado o “direito de manter contato com o mundo exterior”. Lewandowski ainda afirmou que “a plena liberdade de imprensa é categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”. Ressalte-se: Lula estava preso, e não meramente submetido a restrições cautelares, como Bolsonaro.

É lastimável que os padrões do STF mudem a depender de quem esteja sob julgamento. À Corte, como já sublinhamos nesta página, não basta ser imparcial – ela precisa parecer imparcial. Sobretudo no julgamento de Bolsonaro. Num ambiente político já corroído pela polarização, decisões abusivas como a do sr. Moraes só reforçam a percepção, já instalada em grande parte da sociedade, de que o STF age por motivações políticas. Isso mina a autoridade institucional da Corte, que não pode incorrer no erro crasso de combater o autoritarismo com decisões autoritárias.

Fonte: O ESTADÃO