O MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR NO MARANHÃO: o bom filho que a casa retorna

Com raízes que se estendem do período colonial à contemporaneidade, o sistema de Justiça Militar da União (JMU) possui uma trajetória intrinsecamente ligada à história do Brasil e, particulamente, à do Maranhão. Essa relação entre o estado maranhense e as instituições que integram esse sistema especializado de justiça – Poder Judiciário Militar, Ministério Público Militar, advocacia e Defensoria Pública – tem desempenhado ao longo dos séculos função essencial na manutenção da ordem, da hierarquia e da disciplina das tropas em atividade nessa região estratégica do País, além de promover a justiça em âmbito militar.

A recente instalação de uma Procuradoria de Justiça Militar (PJM) em São Luís/MA, em 4 de maio de 2023, destaca a importância da tutela da ordem jurídica castrense e do ampliado acesso multiportas ao sistema de Justiça Militar da União (JMU) em terras maranhenses, por intermédio da presença física desse órgão de primeiro grau do Ministério Público Militar.

Desde o início da colonização, a região do Maranhão gozava de importância estratégica para Portugal, o que resultou numa forte e direta ligação com a Coroa Portuguesa em Lisboa e num sistema de justiça singular. Em consequência, o Maranhão não se submetia à jurisdição do Tribunal da Relação do Brasil, sediada em Salvador e, depois, no Rio de Janeiro; os seus processos judiciais em grau recursal eram enviados diretamente à Casa de Suplicação, em Lisboa, Portugal.

Na segunda metade do século XVIII, as reformas pombalinas no Reino de Portugal produziram efetiva transformação no cenário econômico em suas possessões americanas, em especial, no Maranhão colonial, tornando a região um importante centro produtivo. Para garantir a defesa do território e a disciplina das tropas, foram instalados os Conselhos de Guerra – pequenos tribunais, atrelados aos Regimentos, para funcionar como primeira instância da justiça militar  , embriões do sistema de Justiça Militar no Brasil e no Maranhão.

Com a transferência da corte portuguesa para a principal divisão colonial do Ultramar em 1808, durante das guerras napoleônicas, o príncipe regente criou (Alvará Régio, de 1º de abril de 1808) uma estrutura de justiça militar para o Brasil inspirada e espelhada no modelo existente em Portugal.

Além da manutenção dos vigentes Conselhos de Guerra, criou-se três conselhos distintos, com destaque para o Conselho de Justiça, incumbido de ser a segunda instância da Justiça Militar da época, ou seja, conhecer e julgar todos os recursos dos casos julgados pelos Conselhos de Guerra das províncias. Contudo, os recursos provenientes do Pará, Maranhão e dos Domínios Ultramarinos continuaram a ser julgados, no Tribunal, em Lisboa.

Contudo, essa circunstância mudou, a partir do “Alvará de 28 de fevereiro de 1818, pelo qual se criava, no Maranhão, um Conselho de Justiça, com a competência exclusiva para julgar, em segunda instância e jurisdição sobre o Maranhão e o Piauí, os castrenses [integrantes das Forças Imperiais] acusados da prática de crimes militares”.

Após a proclamação da independência (1822), as instabilidades políticas, como a balaida no Maranhão, motivaram a criação das Juntas de Justiça Militar (Decreto, datado de 13 de outubro de 1827), para funcionar como tribunal militar recursal descentralizado (regional), nas agitadas províncias do Rio Grande do Sul, Maranhão, Bahia, Pernambuco e Pará. O próposito principal era reduzir a morosidade no deslocamento dos processos recursais até a sede da Corte, no Rio de Janeiro, ainda mais em tempo de campanha, em que o resposta final do Estado nos processos militares é fundamental para a restauração da ordem social e o fortalecimento da hierarquia e da disciplina militares.

Nesse cenário, o então coronel Luís Alves de Lima e Silva foi nomeado, em 1839, Presidente da província do Maranhão e Comandante das forças imperiais no combate à Revolta dos Balaios (1839-1841), período em que o futuro Patrono do Exército Brasileiro, também, desempenhou a função de presidente nato da Junta de Justiça Militar do Maranhão.

E, reconhecimento à pacificação das províncias do Maranhão e do Piauí, Lima e Silva recebeu o título de Barão de Caxias (1941), nome histórico do atual 24º Batalhão de Infantaria de Selva, sediado no bairro João Paulo, em São Luís/MA. Em 1859, o Marechal de Exército e já Duque de Caxias foi nomeado Conselheiro de Guerra do então Conselho Supremo Militar e de Justiça. Esse título nobiliárquico refere-se à cidade de Caxias/MA, onde foi obtida a mais relevante vitória contra os balaios. Outro nome de destaque no sistema da JMU no Maranhão é o do General Augusto Tasso Fragoso, primeiro maranhense a ser nomeado Ministro do então Supremo Tribunal Militar (1933-1938).

Após a proclamação da República, o Código de Organização Judiciária, de 1920, criou o Ministério Público Militar (MPM), como instituição auxiliar da Justiça Militar. E dividiu o território da República, para a administração da Justiça Militar da União, em doze circumscripções.

Inicialmente, São Luís/MA foi a sede da 2ª Circumscripção, que tinha jurisdicão nos Estados do Maranhão e Piauí. Em 1926, passou a denominar-se 9ª Circunscrição Judiciária [Militar], sem alterar a sede e sua jurisdição territorial. Entretanto, em 1938, somente os Estados que eram sede de Comando de Região Militar continuaram a ter estrutura física dos órgãos do sistema de JMU, ocasião que todas as insituições do sistema de Justiça Militar da União no Maranhão foram arrebatados para Belém/PA.

Contudo, em 4 de maio de 2023, o MPM retorna ao Estado do Maranhão com a instalação da PJM/São Luís/MA. Essa iniciativa representa um avanço significativo na ampliação da atuação nacional do MPM e no fortalecimento da fiscalização da ordem jurídica militar no Maranhão.

Ao longo de mais de um século de existência, o Ministério Público Militar, na qualidade de “garante jurídico da disciplina e da hierarquia militares” (custus ordinis militaris), tem reafirmado seu papel fundamental na fiscalização da ordem jurídica militar, atuando na prevenção e enfrentamento aos crimes militares, no controle externo da atividade policial desempenhada pelas Forças Armadas e na garantia da segurança jurídica dos integrantes e destinatários dos serviços públicos e de soberania realizados pelas Forças Armadas.

O retorno da presença física do MPM no Maranhão – além de criar novos cargos públicos e contribuir com a movimentação do comércio local –, também se projeta no cenário das atividades militares operativa, logística e científica, o que tem produzido valioso desenvolvimento socioeconômico no Estado.

A recente aprovação da Lei 14.946/2024, também conhecida como Lei Geral do Espaço, estabeleceu um arcabouço legal claro para o setor espacial brasileiro, o que será fundamental para atrair investimentos privados nacionais e estrangeiros para o Programa Espacial brasileiro, de modo que empresas terão mais segurança para desenvolver projetos, construir infraestrutura e realizar o lançamento dos seus artefatos (foguetes, satélites etc.) no Brasil, que se habilita para concorrer com os demais Centros de Lançamento do globo. A título de exemplo, no ano de 2025, estão previstos, no mínimo, três lançamentos de empresas estrangeiras, a partir do Centro Aeroespacial de Alcântara/MA, sem mencionar os demais lançamentos do Governo e empresas brasileiras.

No mesmo sentido, a Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) projeta os alcances e limites da soberania da autoridade marítima brasileira no mar territorial e nas águas interiores do Maranhão, por meio da intensa atividade de fiscalização e garantia da segurança do tráfego aquaviário perante à vultuosa frota mercante internacional que atraca no complexo portuário do Estado do Maranhão, além da promoção do ensino profisionalizante martítimo, registro e certificação de embarcações, expedição da habilitação de amadores etc.

No âmbito da Força Terrestre (24º BIS, em São Luís, e 50º BIS, em Imperatriz, além dos Tiros de Guerra de Codó e Caxias), há a incorporação de mais de 1.000 civis para o serviço militar, seja na qualidade de oficial da reserva, cabo ou sargento temporário ou, ainda, recrutas homens (serviço militar obrigatório) e mulheres, o que demanda elevado investimento humano, temporal e metodologias técnico-especializadas na (trans)formação militar desses jovens civis.

Potenciais percalços e inadaptações à rotina e aos valores militares são tutelados pelas instituições do sistema da JMU, que atuam tanto na esfera repressiva (responsabilização) quanto orientadora, preventiva e resolutiva, assim como os desvios de condutas praticados por civis em desfavor da regular ordem administrativa militar e dos bens e serviços castrenses, como nas tentativas de fraudes aos concursos de ingresso nas Forças Armadas ou na emissão dos Certificados de Registro dos armamentos e licenças para Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) sob responsabilidade Força Terrestre.

Em 4 de maio próximo (2025) ou Neste dia 4 de maio de 2025, a Procuradoria de Justiça Militar (PJM) em São Luís/MA completará dois anos de atividade funcional, protagonizando um novo capítulo na história do sistema de JMU em terras maranhenses. Essa data representa um momento de celebração dialógica com a sociedade maranhense e de reafirmação do compromisso do MPM com a tutela da ordem jurídica militar.

São Luís/MA, 30 de abril de 2025.

ALEXANDRE REIS DE CARVALHO – Procurador de Justiça Militar em São Luís/MA.

DIOGO GUALHARDO NEVES – Professor universitário, advogado e historiador.

JOÃO VITOR FERREIRA MOREIRA SERRA – Assessor Jurídico Chefe da PJM/São Luís/MA

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