TCE determina suspensão de contratação de pessoal em Paço do Lumiar pela OSCIP Hospitalar Cesário Lange

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou nesta quarta-feira (27) medida cautelar que determina à prefeita de Paço do Lumiar, Maria Paula Azevedo Desterro, a Paula da Pindoba, se abster de continuar fazendo contratações de pessoal para a administração pública municipal por meio da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Beneficiência Hospitalar Cesário Lange.

O voto favorável a essa decisão, seguido pela unanimidade do pleno do TCE, foi do conselheiro Edmar Cutrim, que acatou denúncia do advogado Washington da Conceição Frazão Costa, sobre o uso desse expediente, pela gestora municipal, mesmo após o TCE e o Tribunal de Justiça terem considerado regular o concurso público realizado pela Prefeitura para admissão de servidores.

De acordo com a denúncia do advogado, não bastasse a ilegalidade dos atos para contratação de “servidores”, a Prefeitura de Paço do Lumiar cometeu ainda o erro ao contratar, sem licitação, a OSCIP para realização do seletivo. O advogado alega também que há aprovados no concurso para as mesmas funções que vêm sendo preenchidas pela Beneficiência Hospitalar Cesário Lange.

Em seu parecer, o conselheiro Edmar Curim destaca que a desembargadora Nelma Sarney, do Tribunal de Justiça, negou pedido da prefeita que pretendia tornar sem efeito a decisão do Tribunal de Contas para que cessassem as contratações para as mesmas funções previstas no concurso público.

A decisão determina ainda que a prefeita seja intimada a se pronunciar sobre essas contratações, bem como a diretoria da OSCIP, e recomenda ainda que o Ministério Público de Paço do Lumiar seja comunicado da decisão a fim de acompanhar e apurar as denúncias de irregularidades.

Fernando Abreu

ASCOM TCE

 

Ministério Público do Maranhão foi denunciado pela ANSEMP ao STF pela criação de mais de 548 cargos comissionados

          A Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público (Ansemp) propôs a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6246, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra oito leis do Estado do Maranhão que criaram 548 cargos em comissão no âmbito do Ministério Público (MP) estadual. O relator é o ministro Celso de Mello.

A entidade sustenta que foram desrespeitados os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e da eficiência e inobservados o artigo que trata da obrigatoriedade do concurso público e as hipóteses para a criação de cargos de provimento em comissão. Segundo a Ansemp, há “um movimento nacional de criação exacerbada” de cargos nos Ministérios Públicos dos estados. Além de precarizar as relações de trabalho, a situação, a seu ver, exige a adoção de medidas judiciais em defesa do concurso público e da criação de cargos em comissão somente em circunstâncias excepcionais. No caso do Maranhão, a associação afirma que os cargos de livre exoneração, a partir de 2004, passaram de 233 para 548, enquanto os cargos efetivos aumentaram de 514 para 630.

Ao pedir a concessão de liminar para suspender a eficácia dos dispositivos das oito leis estaduais (Leis 8.077/2004, 8.155/2004, 8.558/2006, 9.397/2011, 9.688/2012, 9.885/2013, 10.539/2016 e 10.675/2017), a Ansemp argumenta que a criação dos cargos sem vínculo efetivo pode comprometer a qualidade do serviço público, em detrimento da constituição de um quadro permanente de servidores.

Fonte: Blog ATUAL 7

César Pires critica Reforma da Previdência de Flavio Dino e lamenta o “silêncio dos servidores públicos”

A Reforma da Previdência estadual, encaminhada pelo governador Flávio Dino (PCdoB) e aprovada pela Assembleia Legislativa, na semana passada, voltou a ser criticada pelo deputado César Pires (PV), na sessão desta terça-feira (26). Ele questionou a legalidade da matéria, criticou o que chamou de “falta de coerência do governador” e o “silêncio dos servidores públicos estaduais”, que, a partir de fevereiro de 2020, terão descontados em seus contracheques uma contribuição previdenciária maior.

“Durante meses, o governador criticou duramente o presidente Bolsonaro por propor a reforma da Previdência ao Congresso Nacional, orientando seus aliados a votar contra e condenando aqueles que eram a favor. Mas aqui ele fez pior, sem permitir a mínima análise das mudanças impostas aos servidores. Só não foi votado no mesmo dia que chegou à Assembleia por conta de um pedido de vistas nosso”, enfatizou César Pires.

O parlamentar apontou a inconstitucionalidade da PLC 014, por conter em seu texto que “Fica instituído o Comitê de Adequação do Regime Próprio da Previdência, a quem compete propor projetos de lei”, o que é, segundo ele, é vedado pela Constituição Federal.

“O governador não pode delegar a um comitê uma prerrogativa que é dele. Além disso, o Supremo já limitou a contribuição previdenciária em 14%, entendendo que alíquota maior é confisco. Se não bastasse tudo isso, o governo deveria ter enviado uma Proposta de Emenda Constitucional e não um Projeto de Lei Complementar. Mas, no afogadilho, nada disso foi observado. Vamos questionar tudo isso na Justiça”, afirmou.

O deputado alertou que o funcionalismo estadual só se dará conta do prejuízo imposto pelo governador em fevereiro, quando aumentar o desconto em seus salários, que já estão há quase cinco anos sem qualquer reajuste. “E ainda dizem que beneficiaram quem ganha menos, com alíquotas menores. Mas, na verdade, a grande maioria dos servidores vai contribuir com desconto de mais de 14% nos seus vencimentos. É o caso dos policiais, dos cerca de 33 mil professores da rede estadual e da Uema”, citou ele.

César Pires também lamentou a “falta de mobilização dos servidores e o total silêncio dos dirigentes das entidades representativas da categoria”. “Não vi nenhuma nota pública do Sinproessemma, da Apruema e nem da UemaSul. Antes, havia manifestações cobrando 5% de aumento salarial. Hoje, além de não receber nenhum reajuste, ainda vão contribuir mais para a Previdência. Mas não se vê sequer uma nota de repúdio”, exemplificou.

Ele concluiu afirmando que “o governo Flávio Dino contraria seu discurso em defesa dos direitos dos trabalhadores, tão divulgado em nível nacional, quando aumenta a arrecadação para tentar cobrir o rombo da Previdência estadual, que está falida por incompetência da sua gestão”.

“O governador obriga o povo do Maranhão a pagar o ônus dos seus desmandos, da sua falta de qualidade administrativa, em nome de uma ambição desmedida que só penaliza os maranhenses”, finalizou.

Agência Assembleia

 

Polícia Federal descobre que o hacker Vermelho simulou mensagens enviadas a Manuela D’Ávila

Inúmeras mensagens de terceiros enviadas pelo hacker Walter Delgatti Neto à deputada Manuela D’Ávila, de acordo com perícia realizada pela Polícia Federal, eram falsas.

Diz o site O Antagonista:

“Vermelho sequestrou contas inativas do Telegram de alguns alvos e passou a simular diálogos, apresentando depois essas conversas como verdadeiras”.

Ora, as mensagens roubadas por Vermelho são aquelas que foram utilizadas pelo pseudojornalista Glenn Greewald no material publicado pelo site pirata The Intercept.

E é o material do The Intercept que o ministro Gilmar Mendes tem utilizado para atacar a Operação Lava Jato e ofender os procuradores e o ex-juiz Sérgio Moro.

Assim, ante a revelação da PF, fica o questionamento: e agora Gilmar?

Jornal da Cidade Online

 

Muda Senado: Quem é o grupo que quer mudar o Senado e o Judiciário

Álvaro Dias, Alessandro Vieira, Flávio Arns, Oriovisto Guimarães e Major Olímpio estão entre os signatários do movimento Muda Senado.

As discussões sobre a prisão em segunda instância, que tomaram conta do Congresso desde o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a soltura do ex-presidente Lula, fez um grupo de 21 parlamentares dividir o Senado. É o grupo Muda Senado, que se formou em meados deste ano prometendo renovar o modo de fazer política e defender a pauta de combate à corrupção e agora tem liderado a defesa da segunda instância no Senado, incomodando quem não quer votar essa matéria tão rápido e sendo até taxado de oportunista.

O grupo reúne senadores de vários partidos. São parlamentares que defendem o discurso de renovação política, combate à corrupção e reforma do Judiciário que dominou as eleições do ano passado. A maioria, por sinal, está no primeiro mandato na Casa Alta, como Alessandro Vieira (Cidadania-ES), Marcos do Val (Podemos-SE), Juíza Selma (Podemos-MT), Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), Eduardo Girão (Podemos-CE), Major Olimpio (PSL-SP) e Soraya Thronicke (PSL-MS). Entre os poucos veteranos, estão Alvaro Dias (Podemos-PR) e Lasier Martins (Podemos-RS) – senadores que se diziam isolados na defesa da reforma política no dia a dia do Legislativo.

“Eu me sentia completamente isolado, dava vontade de largar tudo e ir embora porque eu era impotente. Eu era vice-líder e participava de reuniões de lideranças, mas nada do que eu propunha era feito porque quem comandava o Senado eram os velhos fichas-sujas. Mas o Muda Senado veio justamente para mudar isso que se convencionou a chamar de velha política, a política da barganha, do trambique e do toma lá dá cá. É um grupo formado por senadores que abandonaram suas posições, às vezes até mais confortáveis, pelo desejo de interferir na política brasileira que estava muito desmoralizada, desacreditada”, conta Lasier Martins. “Alvaro costuma dizer que agora ganhou companhia”, brinca Alessandro Vieira.

Por conta desse sentimento e do fato de que muitos desses senadores entraram na vida política recentemente, o primeiro contato desse grupo se deu na eleição da presidência do Senado. Para tirar Renan Calheiros (MDB-AL) do cargo, a maior parte desses senadores ajudou a eleger Davi Alcolumbre (DEM-AP). Passados alguns meses, contudo, decepcionaram-se com Alcolumbre. Eles dizem que o presidente do Senado não cumpriu com a promessa de renovação política que o levou até essa posição e, por isso, continuaram se sentindo impotentes por verem suas pautas sendo engavetadas em detrimento das pautas defendidas pelos líderes partidários que já conheciam o funcionamento do Senado.

“Tínhamos isoladamente o mesmo sentimento de impotência e até um certo arrependimento de ter optado pela vida política. Viemos para cá para tentar mudar o país, mas vimos que a forma como a política é feita aqui não permite que uma pessoa isoladamente consiga sequer a ter voz. A gente imaginava que podia propor um projeto de lei que esse projeto iria para a votação. Aí poderíamos ganhar ou perder. Não imaginávamos que podíamos propor e ele ficaria engavetado para sempre porque não era do interesse de uma casta de políticos. Talvez tivesse sido uma grande ingenuidade nossa, mas não importa. Num dia, nos reunimos num café da manhã para conversarmos sobre isso e daí acabamos criando o Muda Senado”, conta a Juíza Selma, dizendo que o primeiro café da manhã do grupo foi proposto pelo senador Oriovisto Guimarães.

Formado o Muda Senado, os senadores lançaram então um manifesto. O texto diz que o movimento foi criado para levar ao dia a dia do Legislativo o desejo de renovação política que provocou uma renovação de mais de 85% dos nomes eleitos para o Senado nas eleições de 2018. “Esse movimento democrático trouxe ao parlamento, particularmente ao Senado, um impulso renovador jamais visto, que gerou grande expectativa da sociedade e alento aos bons parlamentares que lutavam isolados, produzindo reflexos dentro e fora dos plenários”, afirma o texto.

Congresso em Foco

Jurista Carvalhosa alerta sobre manobra no Congresso para nova farra com dinheiro público

Nesta terça-feira (26), o jurista Modesto Carvalhosa, ferrenho ativista contra a corrupção nacional, publicou através de suas redes sociais um alerta sobre a promulgação de Emenda Constitucional ao art.166, a ser realizada pelo Congresso nesta semana, para autorizar que senadores e deputados negociem livremente com prefeitos e governadores o destino de bilhões de reais tirados do falido orçamento federal.

Tão pior quanto essa notícia é o fato de que, segundo o jurista, as transações não terão a devida fiscalização do Tribunal de Contas. Uma completa farra desenfreada contra o dinheiro dos pagadores de impostos.

Confira abaixo a publicação de Modesto:

“É inacreditável, mas constitucionalizaram a roubalheira das emendas parlamentares. Mais um lance escabroso que torna legal o assalto aos cofres públicos.

Conforme noticiou o Estadão, edição de 25/11, o Congresso vai promulgar esta semana Emenda Constitucional ao art. 166 para permitir que os deputados e senadores negociem livremente com prefeitos e governadores o destino de bilhões de reais tirados do falido orçamento federal, sem qualquer fiscalização do Tribunal de Contas e completamente desvinculados de programas de obras e serviços do governo federal.

Ou seja, nossos “nobres representantes” vão pegar R$5 bilhões e setecentos milhões e dividir com os prefeitos e governadores essa dinheirama toda, sem qualquer controle, sem qualquer fiscalização ou prestação de contas a ninguém. Vou repetir: a absolutamente ninguém.

Não bastasse já ter legalizado a corrupção, o Congresso vai agora colocar na nossa Constituição o direito de seus membros embolsarem essa fabulosa verba, que se acrescenta aos R$3 bilhões do Fundo Eleitoral. Imaginem a quantidade de “laranjas” nas eleições municipais do ano que vem. (Sobre o laranjal do Fundo Eleitoral em 2018, vide matéria no Estadão do mesmo dia 25/11).

Uma farra completa! Enquanto as candidaturas independentes e o voto distrital não forem aprovados, os partidos políticos continuarão se refastelando com o dinheiro público e reelegendo quem a eles interessa.

Em vez de extorquir propinas das empreiteiras, agora a Constituição, a Lei, o próprio Ordenamento Jurídico pátrio dá direito aos congressistas de usufruir, como bem entenderem, o valor dos impostos que pagamos, que deveria ser usado para melhorar a educação, a saúde, a segurança pública, a habitação e as obras de infraestrutura.

O corrupto Justo Veríssimo, célebre personagem de Chico Anysio, não faria melhor… Até quando o povo brasileiro terá que aguentar tamanho insulto à sua honra e à sua dignidade”.

Jornal da Cidade Online

Câmara aprova Projeto de Lei de Cézar Bombeiro que obriga empresas instaladas em nossa capital emplacar veículos em São Luís

               A Câmara Municipal aprovou hoje (26) por unanimidade em segunda votação, o Projeto de Lei do vereador Cézar Bombeiro, que torna obrigatório o licenciamento e emplacamento  no município de São Luís, dos veículos automotores utilizados pelas empresas que prestam serviços em nossa capital.

O Projeto de Lei, que será encaminhado para a sanção do prefeito de São Luís terá um impacto importante na arrecadação aos cofres públicos do município, uma vez que é perto de 50% a parte destinada do IPVA para as prefeituras. A realidade é que hoje temos uma infinidade de empresas que prestam serviços a órgãos públicos e a iniciativa privada que mantêm  milhares de veículos rodando em São Luís, mas emplacados nas cidades de origem de cada uma delas. Com a nova lei, as empresas terão que se adequar as novas regras e assim ficarão na obrigatoriedade de fazerem emplacamentos em São Luís, inclusive algumas locadoras, que chegam até vender veículos com as placas das suas cidades de origens.

A nova Lei estabelece que as empresas permissionárias, concessionárias ou prestadoras de serviços à Administração Pública Direta ou Indireta ou às empresas privadas locais, instaladas ou que vierem a ser instaladas no município de São Luís, ficam obrigadas a licenciar e emplacar no próprio município, os veículos utilizados para o cumprimento do objeto da prestação dos seus serviços. Incluem-se na obrigatoriedade disposta nesta lei, as empresas locadoras de veículos, independentemente da finalidade do veículo locado e do prazo estipulado em contrato.

A Lei é importante sobre o aspecto daqueles que procuram burlar a lei, destacando que o descumprimento ao  dela sujeitará os infratores às penalidades  de multa equivalente a dois salários mínimos vigentes para cada veículo irregular, majorada para 04 salários mínimos em casos de reincidência.

A aprovação do Projeto de Lei do vereador Cézar Bombeiro foi bastante destacada por vários colegas, dentre os quais os vereadores Pavão Filho, Marcial Lima e o presidente da casa, vereador Osmar Filho.

 

Código Penal deve prevalecer sobre o de Trânsito em caso de recusa de bafômetro

No conflito entre o artigo 277, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê sanções ao motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro, e o artigo 186 do Código de Processo Penal, que garante ao réu o direito de não produzir prova contra si próprio, deve prevalecer a segunda norma por ser mais benigna e próxima do critério in dubio pro reo.

 

TJ-SP anulou multa de motorista acusado de se recusar a fazer o teste do bafômetro

Assim entendeu a 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao anular uma multa aplicada a um motorista acusado de ter se recusado a fazer o teste do bafômetro. Ele entrou na Justiça para anular o auto de infração alegando que fez o teste, com resultado negativo, mas, mesmo assim, foi multado e teve a CNH apreendida. Em primeiro grau, o juiz não vislumbrou vício na autuação e julgou a ação improcedente. No TJ-SP, o entendimento foi outro.

Segundo o relator, desembargador Ricardo Dip, o motorista não deve ser obrigado a produzir prova contra si próprio. “O non liquet probatório não pode ser superado por meio de uma compulsão de prova produzida pelo próprio imputado, nem de seu silêncio. É dizer, da recusa lícita de produzir esta prova, extrair-se a confirmação presumida da culpa. Se o arguido, pois, pelo próprio sistema penal não está jungido a produzir prova contra si próprio”, conforme o artigo 186 do CPP, “não se vê como, com esta regra processual, harmonizar a do § 3º do artigo 277 do CTB”.

Nesta situação conflitiva, afirmou Dip, há de prevalecer a regra do Código de Processo Penal (artigo 186), “por mais benigna, por sua proximidade do critério in dubio pro reo, e por exigir, prudentemente, a prova por quem acusa”. Ele afirmou que não há prova nos autos de que o motorista se recusou a fazer o bafômetro. Caberia ao Detran provar que o teste não foi feito. Assim, por unanimidade, o TJ-SP anulou o auto de infração, com multa de R$ 293,47, e, em consequência, o processo administrativo de suspensão por 12 meses do direito de dirigir.

“Prevendo o CTB ser crime, suscetível de pena de detenção, “conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência” (artigo 306), tem-se que, por força do sistema penal, que é unitário, não se pode compungir um condutor de veículo a submeter-se a procedimento de aferição de eventual e atualizada influência de álcool em seu organismo, porquanto isto importaria em admitir a compulsão de produzir prova (fortuitamente) contra o próprio compelido”, concluiu.

CONJUR

Todo o poder emana do povo? Ou do STF?

Se analisarmos com atenção a Constituição Federal de 1988, com os seus “exaustivos” 250 artigos, emendas e “remendos”, a lamentável conclusão que chegamos é que essa merece o qualificativo de “carta da mentira”.

E nem seria preciso investigação mais profunda para que se conclua, desde logo, que todo o seu conteúdo tem inspiração nitidamente “esquerdista”, ideologia essa que em todos os tempos e lugares do mundo, mais favoreceu o atraso e a desgraça dos seus povos, preconizando, demagogicamente, uma infinidade de “direitos”, em contraposição a poucas obrigações e deveres correspondentes, gerando o caos de uma “conta” absolutamente impagável.

As infindáveis “mentiras” da Constituição começam pelo seu artigo primeiro, que abre a “dita cuja”, contendo 4 (quatro) mentiras.

PRIMEIRA MENTIRA: Começa pelo nome de batismo oficial do Brasil, contido no artigo primeiro da Constituição. Embora ali esteja escrito “República Federativa do Brasil”, na verdade a “federação”, com autonomia dos Estados-Membros, principal característica do regime federativo, não é nem nunca foi praticada.

Todas as disposições constitucionais relativas ao assunto levam à conclusão que a federação brasileira existesomente no “papel” da mentirosa definição constitucional.

Na prática, verdadeiramente, o Brasil não passa de um Estado concentrador, de um ESTADO UNITÁRIO, “explorador” dos Estados e Municípios, onde mais de 80% dos poderes políticos, e 70% dos recursos tributários ficam concentrados na União, pouco restando aos Estados e Municípios, relegados ao papel de “mendigos” da federação. Portanto, o Brasil é uma federação de mentira, apesar de prevista na CF.

SEGUNDA MENTIRA: O Brasil não é um Estado DEMOCRÁTICO, como definido nesse artigo. Na sua divisão das formas de governo, Aristóteles considerava que a forma corrompida da democracia seria a DEMAGOGIA, tanto quanto a tirania o seria da monarquia, e a oligarquia da aristocracia.

Também o geógrafo e historiador grego POLÍBIO tratou do assunto, substituindo a forma de governo da demagogia, preconizada por Aristóteles, pelo que ele denominou de OCLOCRACIA, onde os vícios da democracia seriam bem mais abrangentes e completos que na “demagogia”.

Resumidamente, a perversão da democracia, patrocinada pela OCLOCRACIA, residiria na irresistível atração da pior escória da sociedade para fazer e se beneficiar da política, usando como trampolim para chegar ao poder político a massa portadora de um título eleitoral, em grande parte ingênua, ignara, carente de consciência política verdadeiramente democrática, interesseira, ou mesmo de caráter deficiente. Esse seria o regime de troca-troca do “pior”, principal característica da democracia degenerada, da OCLOCRACIA.

TERCEIRA MENTIRA: E o Brasil também não seria um ESTADO (“democrático”) DE DIREITO, como “mente” o artigo primeiro da CF. E não seria um (Estado) DE DIREITO pela simples razão de que as fontes do seu “direito” estariam viciadas, corrompidas, deturpadas.

E quais seriam as “fontes” do direito viciadas que estariam configurando o ESTADO DE ANTIDIREITO?

Ora, as fontes do direito, em tese, são 4 (quatro), a saber: (1) a LEI, (2) a JURISPRUDÊNCIA; (3) os COSTUMES; e (4) as TRADIÇÕES.

E quais seriam as diretrizes dos Três Poderes que estariam corrompendo TODAS as fontes do direito, portanto, ”nocauteando” o verdadeiro “Estado de Direito” no Brasil?

Sobre a corrupção das LEIS, primeira e principal fonte do direito, essa abordagem já foi alvo da parte introdutória desse texto. E a contaminação do Estado de Direito pela JURISPRUDÊNCIA, segunda fonte do direito, provém do vício de origem sobre o qual a jurisprudência deve se ater, sempre somado à má qualidade dos tribunais superiores.

Já os COSTUMES e as TRADIÇÕES, como 3ª e 4ª fontes do direito, respectivamente, também estariam sendo destruidas pelas políticas patrocinadas e incentivadas pelos Poderes Legislativo e Judiciário, através do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal, ”consorciados” com os valores da esquerda, do Grupo de Bilderberg , e da Nova Ordem Mundial, que apoiam a esquerda na tomada do poder político mundial ,em troca da reserva dos poderes econômicos mundiais para esses grupos. Esse maldito “consórcio” tem como principal objetivo a destruição dos valores cristãos, base dos COSTUMES e TRADIÇÕES do povo brasileiro.

QUARTA MENTIRA: Também é mentira o que está escrito no parágrafo primeiro do art.1ª da CF. O poder “NÃO” EMANA DO POVO, como previsto, que não o exerce DIRETAMENTE, nem através de REPRESENTANTES ELEITOS. Nesse sentido, a SOBERANIA POPULAR foi completamente anulada, porque os representantes eleitos pelo povo, embora escrevam as leis, perdem os seus poderes para o Supremo Tribunal Federal, “guardião” e único “intérprete” da Constituição, que acaba dando a palavra final sobre a lei, a seu bel prazer, valendo lembrar o perigo desse poder alertado por Ruy Barbosa:

“A pior ditadura é a do Poder Judiciário. Contra ela não há a quem recorrer”.

Sérgio Alves de Oliveira

Advogado, sociólogo,  pósgraduado em Sociologia PUC/RS, ex-advogado da antiga CRT, ex-advogado da Auxiliadora Predial S/A

 

Prefeito fechou escola de música e frustrou 600 adolescentes. Cézar Bombeiro criou Escola de Música para a felicidade de crianças

                   O prefeito Edivaldo Holanda Júnior, apesar de ser proprietário de uma escola de ensino para crianças e adolescentes. Infelizmente não conseguiu despertar a sua sensibilidade para ver a educação e dar o devido tratamento que ela merece na administração pública municipal. Este ano, por conta das dezenas de escolas e creches que precisam ser reformadas e muitas outras que precisam ser construídas, o dirigente municipal não permitiu de maneira totalmente irresponsável  o acesso de mais de 05 mil crianças e adolescentes, as quais viram o ano letivo chegar ao fim, sem terem ido um dia à escola.

As denúncias na Câmara Municipal ficaram por conta dos vereadores Estevão Aragão, Marcial Lima, Cézar Bombeiro e Francisco Chaguinhas. A maioria que é obediente e subserviente ao Executivo Municipal, por reconhecer a realidade não o defende e nem faz qualquer esforço para garantir o direito das crianças e dos adolescentes. O Ministério Público, mesmo conhecendo a realidade não adota as medidas necessárias para o problema e assim, o prefeito que vem exibindo ostentação com obras eleitoreira  com o São Luís em Obras não é obrigado através de ações na justiça a cumprir com a sua obrigação no setor da educação.

            Fechou Escola de Música e frustrou mais de 600 adolescentes

O prefeito Edivaldo Holanda Júnior através da Secretaria Municipal de Educação, fechou de maneira sórdida, a Escola Municipal de Música, localizada em um prédio na praça Antonio Lobo, no centro histórico, sem qualquer justificativa e mandou embora mais de 600 adolescentes. Quase todos expressaram as suas frustrações e indignação através do choro e a suas famílias ainda vivem uma revolta enorme.

A Escola Municipal de Música era administrada pelo conceituado violonista clássico maranhense e reconhecido como um dos maiores do mundo, o professor João Pedro Borges, o “Sinhô”. Ele procurou por diversos meios evitar a efetivação da prática criminosa, mas diante de decisões tomadas por políticos insensíveis, irresponsáveis e sem o mínimo de compromisso com a educação, sua luta foi inglória.

              Cézar Bombeiro criou Escola de Música na Liberdade e ela e tornou referência

O vereador Cézar Bombeiro, enfrentando muitas dificuldades e com o importante apoio do bairro da Liberdade e comunidades vizinhas, conseguiu criar no bairro da Liberdade, a Escola de Música Coronel Carlos Augusto Castro Lopes, que era seu irmão e faleceu sem ver o seu sonho realizado e honrado pelo vereador. Apesar de já ter triplicado o número de vagas para crianças e adolescentes a procura é muito grande e se tivéssemos escolas de iniciação musical em todos os bairros de São Luís, o futuro de muitas e crianças e jovens seria totalmente diferente e tenho plena certeza de que muitos sonhos seriam transformados em realidade, afirma Cézar Bombeiro. Infelizmente a educação não merece um mínimo de respeito do prefeito de São Luís. Tenho sido procurado por dezenas de lideranças comunitárias que me fazem apelos por escolas de músicas para crianças e adolescentes, mas como não tenho condições, manifesto o meu apoio para a luta, diz o vereador relatando que seja quem for o próximo prefeito de São Luís, ele terá a responsabilidade de restabelecer a Escola Municipal de Música e criar unidades nos bairro da capital. A música é uma importante arte de transformação e educação das pessoas e mais precisamente de crianças e adolescentes e tem a força e determinação de mudanças comunitárias, afirma o vereador Cézar Bombeiro.