|Justiça determina que o Governo do Maranhão realize concurso público para mais de 200 cargos na FUNAC

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha proferiu sentença na qual determina que o Estado do Maranhão, no prazo máximo de um ano, realize concurso público para o provimento imediato de 28 cargos vagos de Educador Social, 42 de Instrutor de Artes e Ofícios, 91 vagas para de Monitor de Atividades Pedagógicas e de Menores e 100 vagas para Socioeducador, a fim de compor a equipe funcional da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (FUNAC), sem prejuízo da abertura de outras vagas necessárias à execução da política de atendimento ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa. A sentença foi proferida pelo juiz titular Douglas de Melo Martins.

O Estado do Maranhão foi condenado, ainda, ao pagamento de indenização a título de reparação por danos morais coletivos, no montante de R$ 500 mil, valor a ser revertido ao Fundo Estadual de Direitos Difusos. A multa diária em caso de descumprimento da sentença é de R$ 5 mil. A sentença judicial é resultado de ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual, na qual o autor relata que a Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (FUNAC) contava com um quadro funcional de 974 (novecentos e setenta e quatro) servidores, dos quais somente 250 (duzentos e cinquenta) possuíam vínculo efetivo, e destes, 09 (nove) estavam em processo de aposentadoria.

Acrescenta o MP que o último concurso público realizado para provimento dos cargos efetivos da Fundação da Criança e do Adolescente foi realizado há 24 anos, bem como que a maior parte dos servidores da FUNAC são contratados através de seletivos simplificados realizados, reiteradamente, nos últimos anos. Em contestação à ação, o Estado do Maranhão alegou que eventual procedência dos pedidos formulados pelo Ministério Público esbarraria no princípio da separação dos poderes. Ressaltou, ainda, que já deu início às providências necessárias para deflagração do concurso público. Prossegue afirmando possuir limitações orçamentárias e dever obediência aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e cita dispositivo que veda o aumento de despesas em razão da realização de concurso público e de admissão de pessoal sem prévia dotação e autorização na lei orçamentária. Por fim, defende a inexistência de dano moral coletivo, sob o fundamento de não se comprovou irregularidades ou deficiências no serviço público a ponto de gerar dano moral coletivo.

DEVER CONSTITUCIONAL – “O artigo 227 a Constituição Federal dispõe ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Especificamente quanto ao adolescente, dentre os diversos aspectos da sua proteção, um dos mais relevantes é a atuação estatal em relação aos jovens em conflito com a lei”, fundamenta o juiz na sentença.

Douglas Martins observa que a Lei nº12.594/2012, ao tratar sobre o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), estabeleceu como objetivo da aplicação da medida socioeducativa a integração social do adolescente e a garantia de seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento de seu plano individual de atendimento. “Deste modo, o funcionamento adequado do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo, o qual possui como nítido requisito a existência de servidores capacitados e comprometidos, é indispensável para que as decisões que imponham internação ou outras voltadas aos adolescentes em conflito com a lei se transformem em instrumento de lesão aos direitos humanos e representem a falência do Estado na reinserção social destes adolescentes”, frisou.

E segue: “No caso desse processo, verifico que a quantidade de pessoal contratado temporariamente supera muito o número de servidores efetivos. Essas sucessivas contratações temporárias e em quantidade tão elevada revelam que existe uma necessidade de incremento do quadro de efetivos, demandando a realização de concurso público (…) Especialmente por já haver vagas criadas e não preenchidas. Desse modo, impõe-se o acolhimento do pedido formulado pelo Ministério Público no sentido de que seja determinado ao Estado do Maranhão que realize concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da FUNAC”.

O magistrado ressalta que há de se observar as dificuldades da Administração Pública, sobretudo as relacionadas ao orçamento. “O Poder Judiciário, no exercício de seu mister constitucional, não pode fechar os olhos para o cenário externo e impor ao gestor a adoção de medidas impossíveis de serem executadas ou com grande sacrifício de outras áreas também carentes de atuação estatal (…) Assim, no intuito de garantir a execução do comando judicial, sem comprometer a execução de políticas públicas igualmente relevantes em outras áreas, reputo como razoável o prazo de 1 ano para cumprimento da sentença”, ponderou.

Sobre o dano moral coletivo, o juiz citou decisões semelhantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No caso sob análise, a coletividade suportou inúmeros transtornos diante da omissão do Estado do Maranhão em cumprir corretamente as políticas públicas de seu encargo. Há lesão evidente na confiança da sociedade, na prestação do serviço público, na ressocialização dos adolescentes e nos princípios da administração pública. O valor da indenização pelos danos morais coletivos não pode ser insignificante, sob pena de não atingir o propósito educativo, mas também não deve ser exagerado e desproporcional a ponto de tornar-se excessivamente oneroso”, finalizou Douglas Martins.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão

 

Parques dos Lençóis Maranheses, Jericoacoara e Iguaçu não podem ser privatizados, diz jurista

Parques como o das Cataratas do Rio Iguaçu só podem ser privatizados por meio de lei, e não decreto presidencial.

O decreto que inclui no programa de desestatização do Governo Federal os parques nacionais dos Lençóis Maranhenses (MA), de Jericoacoara (CE), e do Iguaçu (PR), é inconstitucional. O apontamento parte do advogado Paulo Affonso Leme Machado, especialista na matéria ambiental, que falou nesta quarta-feira (4/12) em encontro de ambientalistas na sede da Procuradoria Regional da República da 3ª Região, em São Paulo.

“Fomos pegos de surpresa com o Decreto 10.147 de 02 de dezembro sobre a qualificação de unidades de conservação no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos e sobre sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização. No entanto, o decreto deve ser anulado, pois o ato do presidente não é possível”, disse Machado.

“Esse ato retira joias da república, e mesmo com medida provisória o Supremo Tribunal Federal não aceitou para diminuir a área de unidades de conservação. Somente através de lei”, afirmou

Prestes a lançar a 27ª edição de seu Direito Ambiental Brasileiro, o jurista e professor da PUC de Campinas defendeu que o estudo prévio de impacto ambiental é ferramenta indispensável para preservar o meio ambiente.

Sobre o episódio das barragens que se romperam em Minas Gerais, Paulo Affonso disse que “a terra tem sido conspurcada e violada e que existem outras barragens com possibilidade de rompimento”. Disse que interessa examinar o que a lei determina sobre o controle das barragens e gestões de risco.

Na visão dele, o artigo 9, parágrafo 1º, da Lei 12.334 de 2010, que fala em inspeção regular pela própria empresa, é inconstitucional. “Aí está a insegurança da própria lei. É necessária uma fiscalização independente, honesta. É uma falha total na gestão de risco uma barragem ser monitorada pela própria empresa. Devia ser confiada a especialistas independentes, com apoio do poder público”, defendeu.

Questionado sobre um projeto de lei de autolicenciamento ambiental em trâmite no Congresso, em que o particular emite a licença pelo computador, sem qualquer crivo do poder público, afirmou que é preciso ser combatido, pois nenhum país no mundo previu isso.

“Temos uma Constituição que diz que o poder público tem de intervir. O Estado não pode lavar as mãos. É um momento difícil”, afirmou.

Na avaliação da desembargadora federal Consuelo Yoshida, do TRF da 3ª Região, o grande mal que existe hoje são informações incorretas e a disseminação de fake news. A desembargadora enfatizou a importância da informação responsável, na disponibilidade de banco de dados para o Judiciário poder julgar com mais segurança. “Não há consenso sobre o tamanho do desmatamento, por exemplo.”

“É preciso de informações confiáveis, públicas. Informação ampla e via internet, para que todos possam se manifestar. Coisas confiáveis e não manipuladas”, resumiu.

Durante o evento, houve consenso de que está havendo uma campanha de desmonte dos órgãos executivos ambientais. “Vemos uma situação inédita, sem precedentes. Nunca tivemos uma situação tão negativa. Mesmo o regime militar não teve jamais essa atitude que tivemos aqui”, afirmou o embaixador Rubens Ricupero, ex-ministro do Meio Ambiente e da Fazenda.

“Pela primeira vez temos um presidente que pessoalmente é malignamente hostil ao meio ambiente e isso se dissemina por todo o governo. Basta lembrar que ele antes da posse queria suprimir o Ministério do Meio Ambiente, depois disse que ia transferir as atribuições ao Ministério da Agricultura. Nomeou um antiministro do meio ambiente.”

Ele contou que os ex-ministros ambientais são todos unidos até hoje “Mesmo de diferentes filiações partidárias, temos a mesma identificação com a causa ambiental. Ele não, é um estranho no ninho. Veio sabe lá de onde. É um advogado ruralista. Não tem conversa, não tem cultura ambiental, não tem background, não tem nada. A intenção é só de desmantelar. Cortaram as verbas em mais de 30%, suprimiu-se vários departamentos de controle, o número de fiscais do Ibama, o discurso é pavoroso”, afirmou Ricupero.

Ricupero disse ainda que precisa haver mais pressão da sociedade e representação no Parlamento. E que é preciso que o Judiciário continue se manifestado. “Mesmo enfrentando uma situação adversa, dias melhores hão de vir, espero muito do MPF. Nesse século é preciso abrir um capítulo para o MPF que muito já fez mas muito precisa fazer. O MPF agora tem de trabalhar em condições inéditas. Antigamente atuava diante das omissões do governo. Agora tem de atuar em ambiente hostil, ambiente de desestímulo ativo a destruição.”

Na visão de Carlos Alberto Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), é preciso combater os atos administrativos anti-ambientais. Ele cobrou ações do Ministério Público ao dizer que a Abrampa representou ao MPF sobre o desmantelamento do Sisnama, e que fará outra agora pedindo que o órgão atue para que o governo busque recuperar áreas degradadas da Amazônia.

“O ponto chave é penalizar, criar um mecanismo de controle, mostrar que aquilo não é lucro”, disse. “O cenário da COP 25 é que o Brasil foi lá pedir dinheiro. Brasil engavetou o acordo de Paris, recusou-se a sediar a conferência. Recusou recurso para o fundo Amazônia. Acumulou passivo enorme de declarações sobre o meio ambiente.

O Seminário O Brasil no contexto das Mudanças Climáticas e de Desastres Ambientais – aspectos jurídicos, econômicos, sociais e ecológicos foi realizado pelo Projeto Conexão Água da Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4ª Câmara de Revisão), em parceria com a Associação Brasileira dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), o Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

CONJUR

 

Piauí, Paraíba e Maranhão cobram as custas judiciais mais caras do país

DF, RN e SP possuem o acesso à Justiça menos oneroso, segundo a criteriosa pesquisa migalheira feita ao longo dos últimos anos.

No último dia 28, o STJ sediou uma audiência pública promovida por um grupo de trabalho constituído pelo CNJ para discutir as custas processuais no país. Atualmente, essas taxas são disciplinadas por leis estaduais, que fixam os valores de diversas formas.

Enquanto alguns Estados levam em consideração o valor específico da causa para aferir as custas, realizando o cálculo com base em uma porcentagem do valor atribuído à causa, outros entes federativos estipulam as custas a serem pagas a partir de tabelas, com diferentes faixas, variando as custas conforme os valores das causas (px. causa de R$ 1 mil a R$ 10 mil, “x” de custas, e assim por diante). Em virtude disso, as custas judiciais em todo o país possuem valores absurdamente discrepantes, fazendo o acesso à Justiça tupiniquim ser um verdadeiro samba do crioulo doido.

É o que revela, historicamente, criteriosas pesquisas feitas pelo site Migalhas ao longo dos anos. Com efeito, assim como já fizemos em outras ocasiões, este ano fomos novamente apurar quanto custa a jurisdição em cada Estado da Federação.

Os resultados impressionam, já que os valores a serem desembolsados pelo jurisdicionado, numa hipotética ação com valor de R$ 100 mil, pode mudar de R$ 558, no DF, até vultosos R$ 7 mil, no Piauí, onde praticadas as custas mais altas do país.

Confira abaixo a incrível diferença de valor das custas judiciais nos Estados brasileiros, a partir de uma hipotética ação cujo valor atribuído à causa seja de R$ 100 mil:

Estado Custas Judiciais 2019
(valor da causa:
R$ 100 mil)
Piauí  R$ 7.750,00
Paraíba  R$ 6.567,35
Maranhão  R$ 4.941,10
Bahia  R$ 4.659,84
Goiás  R$ 4.037,68
Amazonas  R$ 3.609,14
Sergipe  R$ 3.226,29
Ceará  R$ 3.089,58
Mato Grosso do Sul  R$ 2.994,21
Pará  R$ 2.993,93
Santa Catarina  R$ 2.800,00
Rio de Janeiro  R$ 2.768,80
Tocantins  R$ 2.601,00
Rio Grande do Sul  R$ 2.500,00
Mato Grosso  R$ 2.000,00
Pernambuco  R$ 1.954,13
Alagoas  R$ 1.809,03
Amapá  R$ 1.660,63
Roraima  R$ 1.528,66
Espírito Santo  R$ 1.523,80
Acre  R$ 1.500,00
Paraná  R$ 1.456,17
Minas Gerais  R$ 1.252,67
Rondônia  R$ 1.000,00
São Paulo  R$ 1.000,00
Rio Grande do Norte  R$ 708,55
Distrito Federal  R$ 550,58
 

* Para realizar a pesquisa, Migalhas levou em conta o ajuizamento de uma ação civil ordinária de cobrança na capital de cada Estado com valor da causa estipulado em R$ 100 mil.
** Os valores são aproximados. Por isso, pode haver variação conforme o número de destinatários, além de local da intimação; gastos com oficial de Justiça, contador, protocolo; entre outras variáveis.

Custas x Renda

Na ocasião da audiência pública ocorrida no STJ, o conselheiro do CNJ Henrique Ávila ressaltou a importância de se debater os custos para se ter acesso à Justiça no país e afirmou que o grupo de trabalho atuará fornecendo subsídios tanto para Congresso, para que seja elaborada uma lei geral de custas e gratuidade da Justiça, quanto para o próprio CNJ, a quem caberá medidas e atos normativos para regular a questão.

Para ele, a fixação de um valor justo para as custas é essencial para o bom funcionamento da Justiça.

“Temos que avaliar a questão e construir propostas que não tornem o custo pela busca pela Justiça elevado demais e, assim, impeditivo para que as pessoas reivindiquem seus diretos; e não pode ser muito barata e servir de estímulo para que todas as questões sejam judicializadas.”

Pela pesquisa realizada por Migalhas, é possível constatar que o valor das custas judiciais em cada Estado também não é condizente com a renda per capita em cada unidade da Federação. Isso porque, no DF, onde as custas são as mais baixas, a renda per capita é a mais alta do país. Enquanto isso, no Maranhão, que possui a renda per capita mais baixa segundo os dados do IBGE de 2018, as custas judiciais quase alcançam a cifra dos R$ 5 mil, sendo o 3º valor mais alto do país.

Fonte: Migalhas

 

Justiça condena a prefeitura de São Luís a sanar irregularidades indicadas pelo SUS na saúde em 2012 e 2013

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital condenou o Município de São Luís a sanar irregularidades apontadas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS – DENASUS referentes aos anos de 2012 e 2013, no prazo máximo de um ano, remetendo ao Poder Judiciário, no prazo de 90 dias, o cronograma de saneamento dessas falhas. A sentença, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, fixa multa diária no valor de R$ 10 dez mil, revertidos em favor do Fundo Estadual de Direitos Difusos, em caso de descumprimento das determinações. Aparecem como responsáveis pelas irregularidades, gestores do último ano da administração do ex-prefeito João Castelo  e da administração do prefeito Edivaldo Holanda Júnior.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Estadual argumentou que o Município de São Luís “não está cumprindo as Políticas de Saúde previstas no Plano de Saúde Plurianual (PSP) e Programação Anual de Saúde (PAS), tendo em vista que o Conselho Municipal de Saúde (CMS) reprovou os Relatórios Quadrimestrais de Saúde dos 1º, 2º e 3º quadrimestres, bem como o Relatório Anual de Gestão (RAG), atinentes a 2012, por apresentarem inconsistências legais e descumprimento das pactuações que foram verificadas através de planejamento, orçamento e auditoria realizadas pelo CMS, estabelecidas por força da Lei nº 8.142/90 e Lei Complementar nº 141/2012.

Prossegue afirmando que o Serviço de Auditoria do Maranhão (SEAUD/MA), com Relatório da Auditoria nº 15403, elencou as seguintes constatações não conformes, cujas justificativas dos gestores não foram completamente acatadas: incompatibilidade entre os objetivos, diretrizes e indicadores declarados no Relatório de Gestão 2013 com os descritos no Plano Municipal de Saúde 2010-2013; relatório de Gestão 2012 não aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, considerando as inconsistências descritas no Parecer da Comissão de Acompanhamento do Fundo Municipal de Saúde, não sendo encaminhado para reapreciação; Relatórios de Prestações de Contas referentes aos 1º, 2º e 3º quadrimestres do exercício de 2012 reprovados pelo Conselho Municipal de Saúde em razão do não cumprimento, em sua plenitude, das metas programadas e orçadas na Programação Anual/2012.

O MP também sustentou na ação, que o relatório aponta que o município não comprovou o atingimento da meta pactuada do indicador “cobertura populacional” estimada pelas equipes de atenção básica referente ao ano de 2013; não atingiu a meta pactuada do indicador “proporção de vacinas” do calendário básico de vacinação da criança com coberturas vacinais alcançadas, referente ao ano de 2013; e não comprovou o atingimento da meta pactuada “razão de exames de mamografia de rastreamento”, realizados em mulheres de 50 a 69 anos e população da mesma faixa etária, referente ao ano de 2013.

E finaliza pontuando que o relatório conclui que Secretaria Municipal de Saúde não alimentou no SARGSUS e os instrumentos de gestão no exercício de 2012; e não apresentou o demonstrativo dos restos a pagar, Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO), exercícios de 2012 e 2013.

A inicial aponta como gestores, à época, no último ano da gestão do ex-prefeito João Castelo, e ano inicial da primeira gestão do atual prefeito Edivaldo Holanda Júnior, os responsáveis: César Félix; Helena Maria Duailibe Ferreira; Vinicius José da Silva Nina; Gutemberg Fernandes de Araújo; Maria Ieda Gomes Vanderlei; e Santiago Cirilo Noguera Servin. Em contestação, o Município de São Luís alegou carência da ação, e que através de ofício a Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS prestou esclarecimentos e informações acerca das alegações e pedidos apresentados pelo MP.

Após tentativas frustradas de conciliação o magistrado passou a analisar o caso, e inicia invocando a Constituição da República, em seu artigo 196, que consagra a saúde como “direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Adiante, frisa que é competência comum dos entes federativos zelarem pela boa prestação dos serviços de saúde, o que se dá por meio de um sistema único que age de forma regionalizada e hierarquizada. “O modelo político, social e econômico adotado pela sociedade brasileira não admite como válida, do ponto de vista jurídico, qualquer prática tendente a diminuir o direito universal à saúde. E, uma vez verificada a ocorrência de lesão a esse direito, cabe aos poderes públicos constituídos coibi-la e exercitar os instrumentos legais e processuais para a sua reparação”, pontua o julgador.

JUSTIFICATIVAS – O magistrado ressalta na sua decisão final, que a partir da leitura da peça de defesa do Município de São Luís, e como bem apontado pelo Ministério Público, “as justificativas apresentadas pela Secretaria Municipal de Saúde evidenciam a veracidade das constatações do DENASUS, bem como o não saneamento das irregularidades apontadas pelo Relatório de Auditoria n.º 15403”, conclui.

“O ente municipal deixou de cumprir as Políticas de Saúde previstas para o período, em grande parte fruto de seu próprio planejamento. Desta forma, não há que se falar em plano inexequível ou superestimação de metas, pois os objetivos decorreram de sua própria percepção da realidade e dos meios necessários para prestar um melhor serviço de saúde pública, em consonância com a legislação acerca da matéria. Tal conduta não pode ser tolerada pelo Poder Judiciário, pois se apresenta como afronta ao ordenamento jurídico em vigor, quando fere o direito universal à saúde”, finaliza Douglas de Melo Martins.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça

 

PM é investigado por colocar as mãos dentro da saia de uma mulher no Maranhão e a OAB vê abuso sexual

Policial coloca as mãos dentro da saia de uma mulher no Maranhão, causando indignação das pessoas que presenciaram o fato. A OAB-MA qualifica a ação como abuso sexual e vai acionar o PM na justiça

Um policial militar do Maranhão está sendo investigado pela corregedoria da Polícia Militar por ter colocado a mão entre as pernas de uma mulher que usava saias. Ele teria tocado as partes íntimas dela enquanto tentava prendê-la. O episódio aconteceu no último sábado (30), na região do Itaqui-Bacanga, em São Luís.

De acordo com o UOL, testemunhas contam que a polícia foi chamada para uma ocorrência. A mulher, que não foi identificada, acabou detida por desacato. O carro da polícia pertence ao 1º Batalhão da Polícia Militar do Maranhão. Os nomes dos policiais não foram divulgados.

Um vídeo da ocorrência começou a viralizar nas redes sociais nesta semana. A gravação foi feita por pessoas que se encontravam no local durante a ação dos policiais. As imagens mostram a mulher reagindo à prisão enquanto é contida por um policial. O militar tenta colocar a mulher no compartimento de trás da viatura, mas ela se esforça para não entrar, dizendo que “não vai”.

A mulher tenta fincar os pés no chão para dificultar a ação do policial, que, de fato, coloca a mão entre as pernas dela. Aos gritos, ela denuncia o policial: “olha o que ela está fazendo”.

O grupo que está próximo assistindo o ocorrido reage também. Em seguida, homens tentam afastar a mulher das mãos do policial. Após um breve tumulto, ela é libertada. Já distante do policial, ela diz que ele “meteu as mãos” entre as pernas dela.

uma pessoa avisa que filmou toda a ação e pede para que ela se tranquiliza. “Tá filmado ele metendo a mão debaixo da saia dela, deixa comigo”. No fim, os policiais desistem de prender a mulher, diante da revolta popular de como queriam efetuar a prisão.

Para a Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA, ação do policial ficou caracterizada como abuso sexual, uma vez que intencionalmente o militar meteu as mãos nas partes íntimas da mulher.

Fonte: YAHOO IMPRENSA

STF torna senador Renan Calheiros réu no caso de corrupção na Transpetro

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta terça-feira (3/12), por maioria, pelo recebimento de uma denúncia contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por lavagem de dinheiro e corrupção relacionados à Transpetro.

Prevaleceu entendimento do relator. Em sessão anterior, o ministro Edson Fachin, votou pelo recebimento da denúncia. Para ele, permanece, na análise da acusação a partir do pagamento de vantagem indevida ao MDB, o delito da lavagem, “tendo em vista a alegada pratica de crime contra a administração pública”.

Segundo Fachin, “os elementos conferem verossimilhança a respeito desses fatos e há indícios de dissimulação quando se percebe que o valor foi camuflado de doação oficial regular, dando aparência de licitude e redirecionado a candidato vinculado ao ora denunciado, Renan Calheiros”. O entendimento de Fachin foi seguido pelos ministros Celso de Mello e Cármen Lúcia.

Divergência Vencida
Na sessão desta terça, o ministro Ricardo Lewandowski rejeitou integramente o recebimento da denúncia. Para ele, a denúncia não traz provas da intervenção de Renan na destinação das doações eleitorais.

“Não encontrei elementos externos seguros de corroboração, que confirmem de forma independente e autonomia as informações prestadas pelos delatores. Não é possível imputar ao Renan Calheiros a prática dos delitos em apreço. São fatos que datam de mais de dez anos atrás”, disse o ministro.

O ministro Gilmar Mendes seguiu Lewandowski e votou pelo arquivamento da denúncia. Para o ministro, não há indícios de pedidos de doações Renan a Sergio Machado para que se fizessem as doações.

“A denúncia não aponta meios, lugar onde o ajuste se passou, nem o tempo e circunstâncias dos delitos. Se baseia nas genéricas e contraditórias declarações do colaborador Sérgio Machado. Poderia se chamar de uma delação lotérica, que sequer se lembrava dos detalhes específicos e pessoas que participavam da negociação”, defendeu Gilmar.

Caso
Em 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, denunciou os senadores do MDB Renan Calheiros, Garibaldi Alves, Romero Jucá e Valdir Raupp, o ex-presidente do Senado José Sarney, o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, os administradores da NM Engenharia e da NM Serviços  Luiz Maramaldo e Nelson Cortonesi Maramaldo e o executivo Fernando Reis, da Odebrecht Ambiental.

Segundo a denúncia, os crimes de corrupção ativa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro foram cometidos entre 2008 e 2012. Para o MPF, os senadores e o ex-presidente do Senado, solicitaram, em razão de seus cargos, vantagem indevida ao então presidente da Transpetro, Sérgio Machado.

Para o MPF, para ocultar e dissimular a natureza do dinheiro, os senadores e o presidente da Transpetro ajustaram o pagamento da vantagem indevida por meio de doação efetivada a diretórios estaduais e municipais do PMDB, indicados pelos políticos.

CONJUR

Casamento entre pessoas do mesmo sexo aumenta mais de 60% em 2018

Pesquisa do IBGE mostra que foram realizadas 9.520 uniões civis

A pesquisa Estatísticas do Registro Civil 2018 mostra que o casamento entre pessoas do mesmo sexo teve aumento de 61,7 % no ano passado em relação a 2017. Em 2018, foram registrados 9.520 casamentos civis entre cônjuges do mesmo sexo, ante 5.887 em 2017. Os dados foram divulgados hoje (4) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Segundo o estudo, as uniões entre mulheres cresceram 64,2%, passando de 3.387 em 2017 para 5.562 em 2018. Os casamentos entre homens subiram de 2,5 mil para 3.958, o que representa um aumento de 58,3%.

O levantamento mostra ainda que a alta foi puxada principalmente pelo mês de dezembro: as uniões homoafetivas entre homens e mulheres somaram 3.098. Em dezembro de 2017, foram registrados 614 casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

No casamento entre mulheres, foram registradas 549 uniões em novembro e 1.906 em dezembro do ano passado. Os registros de casamentos entre cônjuges masculinos passaram de 408 em novembro para 1.192 em dezembro de 2018.

Na pesquisa anterior, comparando os anos de 2016 e 2017, houve aumento de 10% no número de registros de união entre pessoas do mesmo sexo.

Desde 2013, a Resolução 175, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), obriga os cartórios a realizarem uniões entre casais do mesmo sexo. Para a gerente da pesquisa, Klivia Brayner de Oliveira, a população tem cada vez mais conhecimento sobre essa norma.

“As pessoas, tendo ciência disso [resolução do CNJ], estão aproveitando e oficializando [as uniões], principalmente as mulheres que gostam de oficializar a relação. Entre as mulheres, você observa que isso está se tornando mais popular. Com mais acesso à informação, as pessoas estão decidindo dessa forma”, disse a analista.

Nos casamentos civis entre solteiros de sexos diferentes, os homens se casaram, em média, aos 30 anos, e as mulheres, aos 28 anos. Nas uniões LGBTI, a idade média ao contrair o casamento foi de 34 anos para os homens e 32 anos para as mulheres.

O número total de registros de casamentos civis foi de 1.053.467 em 2018, uma redução de 1,6% em relação ao ano anterior.

Divórcios

A pesquisa revela também que houve aumento de 3,2% no número de divórcios em 2018, em comparação com o ano anterior: foram 385.246 divórcios no ano passado, ante 373.216 em 2017. A taxa de divórcios passou de 2,5 para cada mil pessoas com 20 anos de idade ou mais no país em 2017 para 2,6. A Região Sudeste apresentou o maior percentual, com 3,1 divórcios para cada mil pessoas com 20 anos de idade ou mais.

O tempo médio entre a data do casamento e o divórcio é de 14 anos. Em 2008, esse tempo médio era de 17 anos.

Segundo o IBGE, houve aumento do percentual de divórcios entre casais com filhos menores “em cuja sentença consta a guarda compartilhada”. Esse fenômeno pode ser observado após a sanção da Lei 13.058, de 2014, em que a modalidade de guarda compartilhada passou a ter prioridade.

“Em 2014, a proporção de guarda compartilhada entre os cônjuges com filhos menores era de 7,5%. Em 2016, essa modalidade passou a representar 16,9% dos divórcios judiciais concedidos; em 2017, o percentual aumentou para 20,9%; e, em 2018, para 24,4%”, diz o IBGE.

As Estatísticas do Registro Civil reúnem informações sobre nascidos vivos, casamentos, óbitos e óbitos fetais, informados pelos cartórios de Registro Civil de pessoas naturais, bem como sobre os divórcios declarados pelas varas de Família, foros, varas Cíveis e tabelionatos de Notas.

Edição: Graça Adjuto

Tags: IBGE Estatísticas do Registro Civil 2018 casamento gay

 

César Pires cobra do Governo Flavio Dino transparência dos recursos e patrimônio do FEPA

Cesar Pires disse na tribuna que desde novembro de 2018 está requisitando informações à direção do IPREV, inclusive sobre a destinação dos recursos bilionários que foram retirados indevidamente do FEPA, e ninguém sabe a destinação, o que tem gerado suspeitas graves.

O deputado César Pires voltou à tribuna da Assembleia Legislativa, na segunda-feira (2), para cobrar esclarecimentos do governo estadual sobre o uso dos recursos e dos imóveis do Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria (FEPA). Ele defendeu a convocação do presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Maranhão, Mayco Murilo Pinheiro, requerida pelos parlamentares de oposição e rejeitada pela base governista.

Ele ressaltou que antes a gestão previdenciária era feita por uma Secretaria Adjunta de forma mais eficiente, pois o FEPA era superavitário. “Em 2017 criaram o Iprev para modernizar a gestão da Previdência estadual, mas o que fizeram foi quebrar o FEPA e ameaçar a aposentadoria de milhares de servidores. Para onde vão os recursos do FEPA? Para onde vai o dinheiro dos aposentados do Maranhão? É uma autarquia gerenciada por incompetentes e eles devem prestar contas à Assembleia Legislativa”, argumentou o parlamentar.

César Pires ressaltou ainda que, no momento em que se discute o sistema previdenciário em todo o país, não é aceitável que o Governo do Maranhão se recuse a prestar esclarecimentos à Assembleia Legislativa. Ele lembrou que desde novembro de 2018 está requisitando informações à direção do Iprev, por meio de ofícios, e não obteve respostas sobre o uso dos recursos e dos imóveis do Fundo.

“Pedimos a relação dos imóveis que são patrimônio do FEPA, perguntamos qual o valor e o destino dado ao aluguel do prédio onde funciona a Casa das Dunas, por exemplo, mas até hoje não recebemos qualquer resposta. É um total desrespeito com o Legislativo, a quem cabe fiscalizar os atos do Executivo. Mas continuaremos cobrando esclarecimentos, pois esses recursos são do fundo previdenciário e somente a ele deveriam ser destinados, conforme previsto no artigo 11, parágrafo único da lei complementar que trata do FEPA”, enfatizou César Pires.

Agência Assembleia

 

Vereador Cézar Bombeiro presta homenagem póstuma ao jornalista Alterê Bernardino destacando os seus méritos

O passamento do jornalista Alterê Bernardino Nunes, ocorrida à noite passada foi o assunto predominante na sessão de hoje da Câmara Municipal de São Luís. Há mais de 30 anos era integrante do quadro de jornalistas do legislativo municipal e por muito tempo foi o editor geral do boletim informativo diário, função que deixou na atual administração da Câmara, retornando  ao quadro de  redatores da Superintendência de Comunicação.

Inúmeros vereadores expressaram o reconhecimento público ao jornalista, que também era historiador e de uma sensibilidade importante para a comunicação. A maior marca de Alterê Bernardino era a sua simplicidade e generosidade e sabia como poucos retratar fielmente a informação. O vereador Cézar Bombeiro sugeriu hoje no plenário do legislativo o velório do jornalista na Câmara Municipal, mas o presidente Osmar Filho, informou que por decisão da família seria realizado na própria residência à rua da Saúde, 272.

Cézar Bombeiro lembrou que prestou a ele o ano passado, uma homenagem com uma moção de reconhecimento a sua produção jornalística dentro e fora do parlamento e mais precisamente o seu zelo com a informação sobre cada um dos vereadores, sempre com preocupação de mostrar de forma cristalina a ação de cada um. Quando soube que seria homenageado, Alterê Bernardino chegou a procurar a assessoria do vereador e pedir para não ser homenageado, mas de nada valeram os seus argumentos e ela se concretizou. O vereador Cézar Bombeiro falou que tinha o jornalista como amigo e pessoa que lhe deu importantes sugestões para debates na Câmara Municipal, uma vez que tinha uma ampla visão das questões inerentes as conjunturas política, social e econômica municipal e estadual.

O vereador destacou também que a vida jornalística de Alterê Bernardino foi marcada por muito trabalho sério e competente, como Superintendente Adjunto de Comunicação da Assembleia Legislativa, um dos fundadores do Jornal A Tribuna, editor dezenas de jornais alternativos e a sua consciência critica estavam bem acentuados dentro do Centro Histórico, lhe possibilitando a inúmeros comentários com amplas sugestões às autoridades. Cézar Bombeiro diz, a minha admiração pelo jornalista Alterê Bernardino Nunes me tocou profundamente o coração, como tivesse perdido um parente, uma pessoa minha, o que elevou ainda mais o meu sentimento solidário e fraterno, que podiam ser vistos e até lidos no seu rosto bem afetivo do nosso saudoso e inesquecível Alterê Bernardino.

Estive no velório do saudoso Aterê Bernardino e me deparei com um sofrimento inimaginável da sua Isaurina Nunes, jornalista e sociológa, funcionaria do IPHAN, que tinha uma grande admiração pelo irmão e vice-versa. Dois potenciais dentro do contexto do Centro Histórico, onde nasceram e construíram muitas histórias, que terá em  a continuação da caminhada.

A verdade é que o passamento do saudoso jornalista Alterê Bernardino tocou profundamente o coração de muitos colegas e de inúmeras pessoas que o admiravam e mais precisamente aquelas que tiveram o privilégio de merecer a sua generosidade. Afinal de contas era um ser humano solidário e fraterno e soube semear o amor ao próximo.

 

 

 

 

Dinheiro recuperado e devolvido pela Lava Jato aos cofres públicos ultrapassa R$ 4 bilhões

Nesta segunda-feira (02), o Procurador da República e coordenador da Lava Jato em Curitiba, Deltan Dallagnol, comemorou que os valores devolvidos aos cofres públicos pela Lava Jato em Curitiba ultrapassam R$ 4 bilhões.

Ao longo de mais de cinco anos da operação Lava Jato em Curitiba, chega a R$ 4.069.514.758,69 o total de valores recuperados por meio de acordos de colaboração premiada, acordos de leniência, termo de ajustamento de conduta (TAC) e renúncias voluntárias de réus ou condenados, já efetivamente restituídos. Este montante foi atingido no mês de outubro, com o início da aplicação de R$ 220 milhões pela Ecorodovias para subsidiar a redução de 30% na tarifa das praças de pedágio da empresa.

Desde outubro, os usuários das rodovias federais que cruzam as seis praças de pedágio da empresa no Paraná já estão pagando mais barato, conforme previsto no termo de leniência já homologado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão (5CCR) do Ministério Público Federal (MPF). Além do retorno por meio da redução das tarifas e comprometimento de realização de obras nas estradas, outros recursos alcançados pela operação foram restituídos aos cofres da Petrobras, da União, e também foram transferidos para a 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.

Os mais de R$ 4 bilhões devolvidos estão divididos em R$ 570 milhões para subsidiar a redução dos pedágios no Paraná administrados por duas concessionárias, sendo R$ 220 milhões pela Ecorodovias e R$ 350 milhões pela Rodonorte; R$ 3.023.990.764,92 referentes a valores já destinados à Petrobras em razão do esquema criminoso descoberto na operação; R$ 416.523.412,77 destinados aos cofres da União; e R$ 59 milhões transferidos para a 11ª Vara da Seção Judiciária de Goiás.

Somente em 2019, foram efetivamente devolvidos R$ 1.691.320.959,83 do valor total. Além de garantir o retorno dos valores aos cofres públicos, tanto os acordos de colaboração quanto os acordos de leniência são ferramentas extremamente relevantes na investigação de crimes como organização criminosa, em que é comum a destruição de provas e ameaças a testemunhas; lavagem de dinheiro, quando o objetivo é justamente ocultar crimes; e corrupção, feito às escuras e com pacto de silêncio.

Tanto os acordos de leniência como os de colaboração premiada firmados ao longo dos últimos anos pela força-tarefa Lava Jato do MPF no Paraná foram essenciais para a expansão das investigações e o desvelamento do maior esquema de corrupção já investigado no Brasil e um dos maiores do globo. Possibilitaram ainda o ressarcimento de prejuízos causados aos cofres públicos em cifras recordes, que se encontram dentre as maiores em acordos da espécie no mundo.

“O resultado alcançado pela Lava Jato é fruto do esforço de diversas instituições e de muitos agentes públicos em cada uma delas. A operação, apesar de todas as dificuldades enfrentadas ao longo do caminho, se desenvolveu e prossegue com força. Independentemente de ataques e possíveis manobras para arrefecer as investigações, ainda temos muito a avançar. Com o apoio da sociedade, seguiremos em frente”, afirma o coordenador da força-tarefa Deltan Dallagnol.

*Com informações Ministério Público Federal