Cleinaldo Bil Lopes reafirma sua pré-candidatura à prefeitura de Viana pela vontade popular

O líder sindical Cleinaldo Bil Lopes, voltou a reafirmar a sua candidatura à prefeitura de Viana. A iniciativa é decorrente de uma tentativa de campanha de adversários da sua desistência de concorrer ao pleito, diante do crescimento do seu nome perante o eleitorado. Ele irá concorrer ao pleito pelo partido Podemos, com o importante apoio do deputado federal Eduardo Braide, hoje o candidato mais forte à prefeitura de São Luís.

Cleinaldo Bil é o único candidato à prefeitura de Viana, que não está atrelado aos conhecidos grupos políticos da cidade, que nunca conseguiram promover efetivamente o desenvolvimento da cidade. Bil dentro da sua proposta democrática é de amplo debate, mantendo contatos com os mais diversos segmentos comunitários do município, com vistas à elaboração do seu plano de ação para a prefeitura de Viana.

Outro fator importante que tem incomodado aos adversários de Cleinaldo Bil é que nas comunidades e de maneira especial nas áreas quilombolas, a sua pré-candidatura é defendida pela organização comunitária, que acredita em mudanças com efetivas politicas sociais e econômicas com o compromisso de inserção de todos para um grande projeto pelo desenvolvimento de Viana.

 

 

 

STF considera válida limitação de idade para veículos de transporte coletivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4212, ajuizada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (Antpas) contra dispositivo de lei estadual de Minas Gerais que estabelece limite de idade para a circulação de ônibus. A decisão foi por unanimidade, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber, na última sessão virtual realizada pelo Plenário no primeiro semestre.

A Antpas questionava o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997), que atribui aos estados a competência para definir critérios de segurança, higiene e conforto para autorizar o uso de veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, e o artigo 2º, inciso IV e parágrafos, do Decreto estadual 44.035/2005 de Minas Gerais. O decreto e suas modificações posteriores proíbem o uso de veículos com mais de 20 anos.

Segundo a associação, a limitação imposta pelo decreto estadual extrapolou sua função regulamentadora e não tem respaldo na legislação estadual ou federal. O artigo 107 Código de Trânsito, por sua vez, versaria sobre matéria reservada a lei complementar.

Poder de polícia

Para a ministra Rosa Weber, é desnecessária a utilização da via da lei complementar para regulamentar a limitação da idade da frota destinada ao aluguel, por não se tratar de competência legislativa sobre trânsito e transporte, mas sim do poder de polícia administrativa sobre os serviços de transporte intermunicipal. A relatora explicou que compete à União organizar as diretrizes básicas sobre a política nacional de transporte, ao estado-membro dispor sobre o transporte estadual e intermunicipal e ao município as regras de interesse local. Assim, em sua avaliação, não existe ofensa ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

Segundo a ministra, o STF já assentou a constitucionalidade da fixação de normas regulamentares pelos estados como decorrência do respectivo poder de polícia em relação à segurança do transporte intermunicipal de passageiros. Ela observou ainda que o Decreto Estadual 44.035/2005 e suas modificações posteriores têm natureza regulamentar e que, em caso análogo, a Primeira Turma do STF decidiu que não houve violação à competência privativa da União na limitação a 20 anos de fabricação do tempo máximo para o licenciamento de veículo utilizado no transporte intermunicipal de passageiros.

STF – Agência Brasil

 

Comícios e reuniões com aglomerações serão proibidos nas eleições municipais

Objetivo do Projeto de Lei do deputado federal, Túlio Gadelha (PDT-PE), é evitar um aumento da incidência da Covid-19.

Projeto de Lei (PL 3602/2020) em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a proibição de comícios e eventos que promovam aglomerações durante as eleições municipais deste ano. Segundo a proposta, esses eventos ficam impedidos de ocorrer enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, que se encerra em 31 de dezembro deste ano. A proposta é de autoria do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE).

De acordo com o projeto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editar um regulamento com medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a votação, o que inclui ações que estabeleçam o distanciamento social. O regulamento deverá ser divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno.

Eduardo Stranz, consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), diz que a proposta se adequa a realidade vivida no país, mas afirma que candidatos de municípios pequenos, onde os comícios é a principal plataforma de campanha, poderão ser prejudicados. “No interior do Brasil, a eleição ainda ocorre com visitas de porta em porta, com a realização de comícios, através do contato físico com o eleitor”, disse.

Na justificativa de apresentação do projeto de lei, Gadêlha alega que há unanimidade entre especialistas de saúde em relação a medidas de isolamento social para evitar o contágio da Covid-19. Além disso, o parlamentar cita que, mesmo com um eventual controle da pandemia, é preciso garantir que novos surtos não aconteçam.

“Precisamos ter a consciência de que, tão importante quanto conter o atual surto, é essencial evitar que surjam novos. Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação da nossa saúde”, defende.

No começo deste mês, o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição que adiou o primeiro e segundo turno das eleições deste ano para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, por conta da pandemia Segundo o calendário eleitoral, as votações iriam ocorrer em 4 e 25 de outubro. Foram meses de discussão, que envolveu o Congresso Nacional, especialistas de saúde e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se chegar a um consenso.

De acordo com a emenda, os prazos determinados no calendário eleitoral, como o registro de candidaturas e o início da propaganda eleitoral, também foram adiados. Caso julgue necessário, a partir de solicitação da Justiça Eleitoral, o Congresso Nacional pode estabelecer novas datas nas eleições em cidades com alta incidência do novo coronavírus. A data limite para realização do pleito foi fixada em 27 de dezembro deste ano.

Expectativa

O analista político Creomar de Souza diz que é bastante provável que alguns candidatos das eleições deste ano vão utilizar, durante a campanha, o discurso de negação à pandemia. Ele acredita que esses políticos vão insistir na realização de eventos que geram aglomerações. “Algumas lideranças políticas vão manter os comícios e as aglomerações, pois a negação da pandemia tem um aspecto eleitoral importante. Dizer que não tem problema ou afirmar que é reduzido, é parte de um discurso que gera um impacto considerável em parte do eleitorado”, afirma.

Tramitação

A matéria ainda não começou a ser discutida na Câmara dos Deputados. Por conta da pandemia e da implementação das Sessões Deliberativas Remotas (SDRs), a maior parte das propostas encaminhadas por deputados federais e senadores são votadas e discutidas diretamente no plenário, sem a discussão nas comissões das respectivas casas.

Brasil 61 

 

Segundo decêndio de julho do Fundo de Participação dos Municípios terá queda de 28,52%

Como no primeiro decêndio houve crescimento de 21,55%, o acumulado do mês teve crescimento de 8,29%, em termos nominais, em relação aos dois primeiros decêndios de julho de 2019

O segundo decêndio de julho referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofreu uma queda e o valor que cairá nas contas das prefeituras nesta segunda-feira (20) será 28,52% menor, em comparação com o mesmo período do ano passado, sem considerar os efeitos da inflação. O recuo já havia sido previsto pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Decêndio significa que os recursos do FPM serão transferidos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse. Como no primeiro decêndio houve crescimento de 21,55%, o acumulado do mês teve crescimento de 8,29%, em termos nominais, em relação aos dois primeiros decêndios de julho de 2019. Se for considerada a inflação, o aumento é de 6,51%.

Para este decêndio, serão R$ 571 milhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, o valor chega a R$ 713,8 milhões.

De acordo com a área de Estudos Técnicos da CNM, geralmente, esse segundo decêndio é o menor e representa, em média, 20% do valor esperado para o mês inteiro. Ainda de acordo com a entidade, no acumulado de 2020, até o momento, há um decréscimo de 5,36% sem considerar a inflação em relação ao mesmo período de 2019.

Brasil 61 

 

CPF pode ser cancelado e a emissão de outro com a comprovação de uso indevido por terceiros

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu o direito de um trabalhador rural cancelar o número de seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e ter a expedição de um novo número em razão do uso fraudulento do documento por terceiros. A decisão manteve a sentença do Juízo da 13ª Vara Federal de Minas Gerais.

Consta dos autos que o requerente teve os seus documentos roubados e que as restrições existentes em seu nome foram decorrentes de atos de estelionatário que utilizou os documentos do autor, assumindo a sua identidade, abrindo conta corrente em banco, financiando veículo e emitindo cheques sem provisão de fundos.

Após o autor ajuizar “ação declaratória de inexistência de relação jurídica com a indenização por danos morais”, as restrições foram retiradas. Entretanto, o estelionatário continuou a aplicar golpes com o CPF do requerente originando novas inscrições nos órgãos de proteção ao crédito.

Na 1ª instância, o pedido do demandante foi acolhido. O magistrado sentenciante determinou o cancelamento do atual CPF do requerente com a expedição de um novo número como forma de evitar maiores dissabores.

Inconformada, a União recorreu ao Tribunal sustentando que a expedição de novo número de CPF contraria a Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1548/2015, que dispõe sobre o assunto.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Roberto Carlos de Oliveira, destacou que “é evidente que o número do CPF está sendo usado de forma indevida por terceiros, como se extrai da documentação que instrui a lide, sendo de todo pertinente a pretensão ora deduzida pelo demandante”.

Segundo o magistrado, a mesma questão já foi apreciada diversas vezes pelo Tribunal, prevalecendo o entendimento do juiz sentenciante que, em decorrência de comprovado uso fraudulento do número do CPF do autor, determinou o respectivo cancelamento e a concessão de novo número.

TRF 1

 

A violência da corrupção mata mais gente do que o covid-19, o câncer e a fome

A destinação de recursos federais para estados e municípios fazerem o enfrentamento a pandemia do corovid-19, infelizmente tem feito a festa de muitos gestores públicos, os quais em pleno ano eleitoral e a facilidade da isenção de licitação pública e o caráter emergencial criado para maior velocidade aos interesses de políticos estão resultando em dezenas de casos de corrupção, muitas das quais de maneira deslavada.

O caso da compra superfaturada de 320 mil máscaras hospitalares pela prefeitura de São Luís, com uma vantagem de roubalheira superior a R$ 2,3 milhões, foi desbaratada pela Controladoria Geral da União e a Polícia Federal e 19 elementos estão indiciados em inquérito na PF e os sigilos bancários e fiscais dos corruptos foram quebrados pela Justiça Federal, dentre eles o secretário Lula Fylho.

No interior do Maranhão, a epidemia da corrupção tende a ultrapassar a do covid-19, dada a celeridade com que vem avançando. Em Imperatriz, os Ministérios Públicos Estadual e Federal estão conseguindo barrar contrato de compras entre a empresa Ômega Hospitalar e a prefeitura, que iriam proporcionar um superfaturamento de R$ 1,5 milhão, com um negocio superior a R$ 4 milhões.

Por outro lado, de maneira mais sutil e com objetivo para não entrarem no foco das investigações dos órgãos federais de controle, mais de 60 prefeituras do Maranhão realizam negócios parcelados e com valores para que não despertem curiosidades, com a empresa piauiense Dimensão Distribuidora, que no somatório chega a R$ 10 milhões, o que daria uma média entre 100 e 200 mil reais por cada prefeitura. O mais sério e revoltante é que os recursos que estão dentro do jogo da corrupção, são exatamente os destinados para o enfrentamento ao coronavírus, que no Maranhão já matou mais de duas mil pessoas.

Quando da Campanha da Fraternidade sobre a Saúde, no dia do lançamento em São Luís, na Arquidiocese de São Luís, o arcebispo metropolitano Dom José Belisário da Silva, falando dos problemas sérios, graves e excludentes na saúde, destacou com muita determinação, que quem pratica corrupção desviando recursos da saúde é um homicida. Até hoje guardo o importante e contundente posicionamento público de Dom Belisário. Infelizmente a prática abominável e vergonhosa de gestores públicos e políticos insaciáveis, tem se tornado unânime e indiferente a qualquer juízo de valor. O negócio deles é se “arrumarem”,  mesmo que para tanto, muitas vidas sejam sacrificadas.

 

Servidores que fraudaram auxílio emergencial serão demitidos “a bem do serviço público,” diz a CGU

Quase 400 mil servidores de todo país fraudaram o auxílio emergencial de R$ 600.

Atitude execrável, indigna e imperdoável. O valor deveria ser pago apenas para pessoas carentes, para que pudessem ter o mínimo para sobreviver durante a pandemia.

Diante desta situação, a Controladoria Geral da União (CGU) pretende “separar o joio do trigo” para, na sequência, “literalmente cortar cabeças”.

O ministro Wagner Rosário garante que serão poupados apenas os servidores cujos nomes e CPFs foram utilizados por golpistas. Quanto aos demais, aqueles que realmente cometeram fraude, serão demitidos ‘a bem do serviço público’ e responderão por crimes como peculato e falsidade ideológica.

Esses quase 400 mil servidores ‘afanaram’ dos cofres públicos a bagatela de R$ 280 milhões. O ministro garante que possui os meios para identificar todos os fraudadores.

Vale lembrar que Wagner Rosário é mestre em combate à corrupção pela Universidade de Salamanca, na Espanha. O tempo de mamata para os malfeitores definitivamente acabou.

Com informações do jornalista Cláudio Humberto.

 

Contrariando dois senadores do Maranhão, a Embrapa leva saneamento para áreas rurais

Segundo a entidade, sanção do Marco Legal do Saneamento permitirá que equipamentos sejam instalados. Os senadores Weverton Rocha e Eliziane Gama votaram contra o Marco Legal do Saneamento Básico, numa demonstração clara de que não conhecem a realidade séria do Maranhão na questão do saneamento, principalmente no abastecimento de água. Ou então fizeram questão de desconhecer que a falta de saneamento é uma das causas de doenças em todo o Estado do Maranhão, que detém um dos piores percentuais de tratamento de esgotos do país.

Com a sanção do Marco Legal do Saneamento Básico, na última quarta-feira (15), a Embrapa afirma que poderá contribuir com projetos que beneficiem o setor. Dois produtos desenvolvidos pela entidade – a fossa séptica biodigestora e jardim filtrante e clorador – poderão ser utilizados em larga escala.

A Embrapa alega que as soluções tecnológicos poderão solucionar os problemas de tratamento de água e destinação do esgoto em áreas rurais. A fossa séptica biodigestora capta o esgoto do vaso sanitário e envia para instalações compostas por três caixas d´água de fibra de vidro de 1.000 litros cada, onde ocorre o processo de descontaminação.

Já o jardim filtrante, segundo a Embrapa, complementa o tratamento do esgoto que a fossa séptica não trata. De acordo com o IBGE, 15% da população da área rural brasileira não possui rede de esgoto. Em 16,6% dessas moradias o esgoto é lançado diretamente nos rios, açudes, lagos ou lagoas.

Brasil 61

 

Nova gasolina se torna obrigatória em agosto e será mais cara

– A partir do próximo dia 3 de agosto, toda a gasolina vendida no país terá que seguir novas especificações da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás e Biocombustíveis) que melhoram o rendimento dos veículos. A expectativa, porém, é que a melhoria da qualidade tenha impacto no preço do combustível.

As novas especificações foram definidas pela ANP em janeiro, com o objetivo de preencher lacunas na legislação que permitiam a produção ou importação de gasolina de menor qualidade. As novas regras estipulam uma massa específica mínima e um valor mínimo de octanagen RON (sigla em inglês para número de octanas pesquisa).

Na primeira fase das mudanças, que entram em vigor em 3 de agosto, o valor mínimo de RON será 92. Em janeiro de 2022, o número é elevado para 93, mais próximo dos 95 vigentes na maior parte da Europa. Para a gasolina premium, o valor mínimo será de 97 já em agosto deste ano.

As mudanças nas especificações eram defendidas pelas montadoras de veículos por facilitar o ajuste dos motores, mas esbarrava nas características do parque de refino da Petrobras. A estatal diz que vem preparando suas refinarias há alguns meses e que hoje todas já produzem seguindo as novas especificações.

Segundo a estatal, a melhora na qualidade vai permitir redução de 4% a 6% no consumo de gasolina por quilômetro rodado. A Petrobras diz ainda que a nova especificação da gasolina melhora o desempenho do motor, a dirigibilidade e o tempo de resposta na partida a frio, além de manter aquecimento adequado do motor.

A ANP acrescenta que a mudança vai permitir a introdução no país de motores mais eficientes, com menor consumo e menos poluentes. Antes de janeiro, as regras brasileiras não estabeleciam limites mínimos de massa específica nem valor mínimo de RON, o que permitia a importação de gasolinas mais leves.

O mercado de combustíveis espera elevação do preço com a venda de uma gasolina mais nobre. Segundo a Argus Media, empresa especializada em preços de commodities energéticas, contratos de importação de gasolina americana para o Brasil já trazem novos parâmetros de preço.

As cargas negociadas para desembarque e agosto estão, em médio, US$ 0,05 por galão (o equivalente a R$ 0,07 por litro) mais caras do que a média apurada em maio e junho. Enquete feita pela empresa no mercado apontou expectativas de elevação do preço entre US$ 0,04 e US$ 0,07 por galão (R$ 0,05 a R$ 0,09 por litro)

A Petrobras diz que eventual elevação de preço será compensada pelo ganho de rendimento do motor, “porque o consumidor vai rodar mais quilômetros por litro”. A empresa destacou ainda que o preço é definido pela cotação no mercado internacional e tem outras variáveis, como frete e câmbio, que podem influenciar o valor final.

O preço de venda da gasolina pelas refinaras da Petrobras representa 28% do preço final do combustível – o restante são impostos e margens de lucro de postos e distribuidoras. Desde maio, com a recuperação das cotações do petróleo, a estatal promoveu oito reajustes no combustível, com alta acumulada de 60%.

Yahoo Esportes

 

União quita dívida de R$ 3,98 milhões que não foi paga pelo governo do Maranhão

Tesouro é garantidor de empréstimos de estados e municípios. Posteriormente valores são cobrados em processos de recuperação de crédito. O governador Flavio Dino que é um contumaz crítico do governo federal, e tenta dar demonstração de seriedade, deixou de honrar uma parcela de empréstimos garantidos pela União. Seria o sinal dos sérios problemas financeiros enfrentados pelo Governo do Maranhão.

Em junho, a União já pagou R$ 1,263 bilhão em dívidas que estados e municípios não conseguiram pagar, segundo relatório do Tesouro Nacional. Isso porque o governo federal atua como garantidor de operações de crédito. Quando um ente federado não honra o pagamento de alguma parcela desses empréstimos, é o Tesouro Nacional que precisa arcar com o valor. Posteriormente, a União inicia um processo de recuperação de crédito com os estados e municípios.

A maior inadimplência paga pelo Tesouro diz respeito a dívidas de Minas Gerais: R$ 640,96 milhões. O segundo maior valor é do estado do Rio de Janeiro, que teve R$ 564,21 milhões em dívidas assumidas pelo governo federal. Em seguida foram pagos R$ 3,98 milhões do Maranhão e R$ 3,76 milhões do Município de Chapecó (SC). Os dados completos estão disponíveis no Relatório de Garantias Honradas pela União em operações de crédito, divulgado nesta quarta-feira (15/7) pelo Tesouro Nacional.

No total, desde o começo do ano, já foram R$ 5,52 bilhões em dívidas de estados e municípios honradas pela União, em um crescimento de 29,78% em comparação com o mesmo período do ano passado.

Brasil 61