Nelson Teich: a vida é feita de escolhas e eu hoje escolhi sair

O ex-ministro da Saúde Nelson Teich, que pediu demissão nesta sexta-feira (15), afirmou ainda há pouco, que deu o melhor de si durante a gestão e que “não é simples estar no ministério neste período”. “A vida é feita de escolhas e hoje eu escolhi sair”, afirmou.

Teich, no entanto, não explicou os motivos pelos quais decidiu pedir demissão. Ele disse que havia aceitado ser ministro da Saúde porque “queria ajudar o Brasil e as pessoas”. “Não aceitei o convite pelo cargo.”

“Não é uma coisa simples estar à frente de um ministério como este num período tão difícil”, disse, em referência à pandemia de covid-19. Ele fez apenas uma declaração e não respondeu a perguntas de jornalistas. O pronunciamento durou seis minutos.

Teich agradeceu ao presidente Jair Bolsonaro por “fazer parte” do Ministério da Saúde. “Seria muito ruim na minha carreira não ter tido a oportunidade de atuar no ministério, pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Sempre estudei em escola pública, minha faculdade foi pública, fui criado pelo sistema público”, declarou.

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Quem são os cotados para assumir o Ministério de Saúde e a se enquadrar com Bolsonaro

A saída do agora ex-ministro Nelson Teich abriu, novamente, uma corrida ao cargo de ministro da Saúde no governo de Jair Bolsonaro. Essa foi a segunda troca na chefia da pasta durante a pandemia do novo coronavírus. Antes de Teich, Luiz Henrique Mandetta já havia pedido demissão, em 16 de abril.

As apostas indicam que o novo nome, ainda não escolhido, deverá ser alinhado às ideias de Jair Bolsonaro: favorável ao isolamento vertical, e favorável ao uso da cloroquina.

Até agora, são três os nomes cotados para assumir o ministério da Saúde em meio à guerra contra a Covid-19: general Eduardo Pazuello, Nise Yamaguchi e Osmar Terra.

  • EDUARDO PAZUELLO

Escolhido por Teich para ser o número 2 do Ministério da Saúde, atualmente ocupando o cargo de secretário-executivo, o general Eduardo Pazuello foi comandante do 12ª Região Militar, em Manaus. Desde que assumiu a secretaria-executiva da pasta, o general, especialista em logística, passou a cuidar da distribuição de equipamentos, testes e respiradores para os Estados e municípios.

Pazuello era o coordenador do programa Acolhida, de recepção aos imigrantes venezuelanos em Roraima, e foi indicado para o cargo pelo próprio presidente. Em 2016, ele foi coordenador logístico das tropas do Exército que atuaram nos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos no Rio de Janeiro.

O nome de Pazuello foi levado a Bolsonaro pelo grupo de generais ministros do Palácio do Planalto, em especial o chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno. O nome do general é bem aceito pelos ministros palacianos, que ressaltam sua experiência em logística em ações de emergência

Assim como Bolsonaro, o general de divisão Eduardo Pazuello passou pela Aman (Academia Militar das Agulhas Negras), em Resende, Rio de Janeiro. Foi lá que, em 1984, formou-se como oficial de intendência, a área de logística do Exército. Em 2014, ascendeu ao posto de general-de-brigada e, em 2018, ao posto de general de divisão.

  • NISE YAMAGUCHI

A imunologista e oncologista, Nise Yamaguchi, 58, é uma entusiasta do uso precoce da combinação da hidroxicloroquina com o antibiótico azitromicina já nos primeiros sinais da infecção por coronavírus -e não apenas para pacientes graves, como preconiza o Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina.

Ela também apoia o isolamento vertical, em que só indivíduos nos grupos de risco da doença estariam resguardados, outra ideia alinhada com o presidente Bolsonaro. Nesta sexta-feira (15), Nise foi vista no Palácio do Planalto.

No começo de abril, a médica se reuniu com Bolsonaro, que já manifestou o desejo de liberar o uso da substância mesmo antes da conclusão de estudos de eficácia e segurança, e foi convidada a integrar o gabinete de crise de combate ao coronavírus.

Diretora do Instituto Avanços em Medicina, no bairro Bela Vista, Yamaguchi é formada em medicina pela USP e fez residência em clínica médica e imunologia no Hospital das Clínicas. Na mestrado, também na USP, tratou de aspectos da imunologia de tumores. O doutorado foi na área da pneumologia.

Médica voluntária do Instituto da Criança do HC e que também atende no Hospital Israelita Albert Einstein, é reconhecida por sua visão humanística em relação a pacientes e seus familiares.

  • OSMAR TERRA

O terceiro nome é conhecido do Planalto e já vinha sendo cotado para o cargo desde a demissão de Mandetta. Ex-ministro da Cidadania, Osmar Terra é médico e vem fazendo uma série de postagens defendendo o isolamento apenas para idosos e grupos de risco, tese também defendida por Bolsonaro.

Em artigo ao jornal Folha de S.Paulo, escrito em abril, Terra alegou que, “nos países europeus que radicalizaram na quarentena, em vez de diminuir, o número de casos aumentou muitas vezes e não houve achatamento da curva epidêmica”.

Filiado ao MDB, Terra já foi prefeito de Santa Rosa (RS) e secretário de saúde no governo do Rio Grande do Sul na época do enfrentamento ao vírus H1N1. Embora Terra faça comparação entre as duas pandemias, especialistas alertam que a velocidade de propagação dos vírus é diferente.

No governo do ex-presidente Michel Temer, assumiu o Ministério do Desenvolvimento Social e foi escolhido por Bolsonaro como ministro da Cidadania, no início da gestão. A pasta é resultante da fusão dos Ministérios da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social.

Em fevereiro de 2020, Terra foi substituído por Onyx Lorenzoni e voltou à Câmara onde ocupa o terceiro mandato como deputado federal.

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Plenário do STF nega flexibilizar prazos eleitorais e mantém as regras existentes

A epidemia causada pelo novo coronavírus, por si só, não é motivo para alterar as regras eleitorais que tratam dos cumprimentos de prazos. Pelo contrário, devem ser preservados os procedimentos já estabelecidos pela Constituição.

Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou liminar que mantém as normas vigentes. O julgamento aconteceu por videoconferência nesta quinta-feira (14/5).

A ação foi ajuizada pelo partido Progressistas para flexibilizar os prazos da eleição municipal, prevista para outubro deste ano. O ponto principal da ação pedia a suspensão, por 30 dias, dos prazos para filiação partidária, em decorrência da epidemia de Covid-19. Além disso, a legenda argumentou que também seria afetado o cumprimento dos prazos para domicílio eleitoral e desincompatibilização.

O prazo para filiação se encerrou no dia 4 de abril. Em liminar de um dia antes, a ministra já havia negado o pedido, sob argumento de que não foi demonstrado como a epidemia violaria os princípios constitucionais.

Nesta quinta, a maioria do colegiado seguiu o voto da relatora e referendou a liminar. Rosa Weber afirmou que, embora a ideia de ampliar os prazos eleitorais com a antecedência seja “tentadora”, “a história constitucional recomenda, especialmente em situação de crise, que se busque no máximo a preservação dos procedimentos estabelecidos”.

A ministra disse haver risco de fragilização do estado democrático de direito caso haja suspensão dos prazos. Para ela, não é possível pedir a declaração de inconstitucionalidade circunstancial de uma regra constitucional que busca justamente “evitar mudanças abruptas na disputa eleitoral”.

A ministra também afirmou que “não se pode perder de vista ainda o dado revelado pela história do Brasil, de que a desorganização anda de mãos dadas com a fraude”. Neste sentido, Rosa Weber, que também preside o TSE, frisou que a Justiça Eleitoral tem condições materiais de cumprir o calendário das eleições e está trabalhando com auxílio das tecnologias para garantir o processo democrático.

Sem previsão
Os ministros parabenizaram os argumentos do voto da relatora e o acompanharam. A alteração das regras eleitorais seria injustificável, de acordo com o ministro Alexandre de Moraes. Para ele, “a pandemia, por mais grave que seja, não afeta a normalidade democrática e institucional, que deriva da soberania popular e da Constituição”.

O ministro Luiz Edson Fachin chamou atenção para o fato de que a contingência da pandemia deve servir para adaptar procedimentos e criar novas ferramentas, mas não para suspensão de normas. “Isso equivaleria a criar um regime jurídico derrogatório não previsto pelos sistemas de emergência da Constituição. Estar-se-ia a sugerir, neste caso, uma inconstitucionalidade circunstancial da própria Constituição”, afirmou.

Da mesma forma, o ministro Luís Roberto Barroso defendeu que as eleições fazem parte de um “rito vital para a democracia”. Próximo a presidir o TSE, o ministro afirmou que somente será tratado o adiamento das eleições em caso de impossibilidade material grave.

Já o ministro Marco Aurélio foi além e votou pela extinção da ação que, para ele, é inadequada. O ministro apontou que é competência do Congresso Nacional tratar do calendário das eleições e defendeu, novamente, contenção do Judiciário.

Fonte: CONJUR

 

Ministro da Saúde Nelson Teich é o segundo a ser demitido do governo Bolsonaro

O ministro da Saúde Nelson Teich pediu demissão hoje do governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Uma coletiva de imprensa está agendada para acontecer nas próximas horas.

O pedido era aguardado, uma vez que o presidente Jair Bolsonaro já vinha “fritando”, o ministro Nelson Teich, que inclusive durante uma entrevista coletiva na semana passada, passou pelo constrangimento de ser informado por jornalistas, da publicação no Diário Oficial da União, de uma portaria do presidente, liberando algumas categorias para o retorno as atividades profissionais. Bolsonaro queria que o ministro NelsonTeich, administrasse a pasta e os seus posicionamentos diante da pandemia do novo coronavírus, fossem idênticos a sua visão, dando a entender que Teich deveria abandonar os seus conhecimentos técnicos e científicos como médico para seguir o empirismo leigo do presidente da república.

UOL Notícias

Veja o calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio de R$ 600

Auxílio emergencial: beneficiários que receberam a primeira parcela até 30 de abril receberão a segunda parcela em poupança social digital, de acordo com o mês de nascimento.

O governo divulgou, nesta sexta-feira, 15, o calendário de pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial no valor de 600 reais. O cronograma começa na próxima segunda-feira, 18, e vai até dia 13 de junho.

A portaria publicada pelo Ministério da Cidadania estabelece que os beneficiários que receberam a primeira parcela até 30 de abril receberão a segunda parcela em poupança social digital, de acordo com o mês de nascimento.

No total são três calendários de pagamento: um para o recebimento em poupança social, um para saque em espécie para beneficiários do Bolsa Família e um para saque em espécie para poupança social e transferência automática dos recursos dessa poupança para contas já existentes. Veja abaixo:

Calendário da segunda parcela- Poupança Social

20 de maio: nascidos em janeiro e fevereiro

21 de maio: nascidos em março e abril

22 de maio: nascidos em maio e junho

23 de maio: nascidos em julho e agosto

25 de maio: nascidos em setembro e outubro

26 de maio: nascidos em novembro e dezembro

Segunda parcela (saque) – Poupança Social e demais públicos

30 de maio: nascidos em janeiro

1 de junho: nascidos em fevereiro

2 de junho: nascidos em março

3 de junho: nascidos em abril

4 de junho: nascidos em maio

5 de junho: nascidos em junho

6 de junho: nascidos em julho

8 de junho: nascidos em agosto

9 de junho: nascidos em setembro

10 de junho: nascidos em outubro

12 de junho: nascidos em novembro

13 de junho: nascidos em dezembro

Bolsa Família 

Para os beneficiários do Bolsa Família, o saque em dinheiro segue conforme o Número de Identificação Social (NIS).

NIS 1: 18 de maio

NIS 2: 19 de maio

NIS 3: 20 de maio

NIS 4: 21 de maio

NIS 5: 22 de maio

NIS 6: 25 de maio

NIS 7: 26 de maio

NIS 8: 27 de maio

NIS 9: 28 de maio

NIS 0: 29 de maio

Mudança

A portaria publicada também alterou a forma de recebimento do auxílio emergencial para os trabalhadores que se inscreveram no programa e indicaram uma conta bancária já existente para receber os 600 reais.

Para este público,  a segunda parcela também será depositada em poupança digital na Caixa em um primeiro momento. E posteriormente, o valor será transferido na conta indicada pelo trabalhador.

Na última quinta-feira, 14, em live realizada pelas redes sociais, Pedro Guimarães, presidente da Caixa, afirmou que o banco oferecerá gratuitamente uma conta digital para todos os beneficiários do auxílio emergencial. Até então, a Caixa só havia aberto contas digitais para quem não tinha informado nenhuma conta bancária.

Revista Exame

 

Bolsonaro veta auxílio para motoristas de aplicativos, taxistas e mais 09 categorias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (15) a lei que amplia o auxílio emergencial de R$ 600,00. Em portaria publicada no Diário Oficial da União (íntegra) o presidente vetou boa parte dos dispositivos da iniciativa. Os vetos precisam ser confirmados em votação no Congresso Nacional.

As categorias incluídas pelo Congresso no auxílio foram vetadas por Bolsonaro. Desta forma, continuam não recebendo a ajuda financeira grupos como caminhoneiros, diaristas, camelôs, motoristas de aplicativos, taxistas, guias de turismo, artistas, vendedores porta a porta, profissionais de beleza e pescadores artesanais que não recebam o seguro-defeso, entre outros.

O presidente também excluiu um trecho que permitia a ampliação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outro que abria  a possibilidade do beneficiado  acumular o recebimento do auxílio com o Bolsa Família.

Um dos poucos trechos significativos do texto aprovado pelo Poder Legislativo mantido foi a suspensão das dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para contratos que estavam em dia antes do período de calamidade pública.

Calendário

A Caixa Econômica Federal começará a creditar a segunda parcela do auxílio emergencial de R$ 600 a partir da próxima segunda-feira (18).

A informação foi dada pelo presidente do banco estatal, Pedro Guimarães, durante a live semanal do presidente Jair Bolsonaro na noite de quinta-feira (14).

Ao todo, cerca de 50 milhões de pessoas estão inscritas no programa, criado para garantir uma renda básica emergencial durante três meses, para o enfrentamento dos efeitos econômicos da pandemia do novo coronavírus. O benefício é pago para trabalhadores informais e pessoas de baixa renda, inscritos do cadastro social do governo e no programa Bolsa Família.

Com informações da Agência Brasil.

 

MP de Bolsonaro para livrar autoridade de responder na justiça por erros no combate à pandemia

O presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória que determina que agentes públicos só poderão ser responsabilizados por falhas no combate ao coronavírus se agirem ou se omitirem intencionalmente ou por “erro grosseiro” no enfrentamento emergencial à covid-19 e aos efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia.

A MP 966/2020, publicada na edição desta quinta-feira (14) do Diário Oficial da União, também estabelece que a responsabilização pela opinião técnica não se estenderá de forma automática ao agente que tomar a decisão. Ela chega no momento em que são discutidos por escritórios de advocacia, estudos com vistas a que muitos clientes, dentre os quais pessoas jurídicas e físicas querem buscar reparações na justiça direitos preteridos e maioria prejuízos em que foram vítimas por decisões equivocadas. Há também os casos de negligência e atos irresponsáveis de gestores que causaram a perda de muitas vidas.

“A responsabilização pela opinião técnica, não se estenderá de forma automática ao decisor que houver adotado como fundamento, e não somente se configurará:

I – se estiverem presentes elementos suficientes para o decisor aferir o dolo ou o erro grosseiro da opinião técnica; ou

II – se houver conluio entre os agentes.

  • 2º O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso, não implica na responsabilização do agente público.”

De acordo com a medida provisória, considera-se “erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”.

Para aferir o erro grosseiro serão considerados: os obstáculos e as dificuldades reais do agente público; a complexidade da matéria e das atribuições exercidas pelo agente público; a circunstância de incompletude de informações na situação de urgência ou emergência; e as circunstâncias práticas que houverem imposto, limitado ou condicionado a ação ou a omissão do agente público; e o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.

Congresso em Foco

 

Governo Federal mandou para o Maranhão 117.440 testes rápidos para o COVID-19

Foram distribuídos aos estados de todo o país 2,1 milhões de testes RT-PCR e 4,7 milhões de testes rápidos. A medida faz parte da estratégia, Diagnosticar para Cuidar, plano criado pelo Ministério da Saúde para testar cerca de 22% da população brasileira

O Ministério da Saúde segue em constante esforço para ampliar a testagem da COVID-19 na rede pública de saúde por meio da disponibilização de novos testes, seja por compra direta ou por meio de doações. Até esta terça-feira (12), 6,9 milhões de testes já foram distribuídos aos estados brasileiros, sendo 2,1 milhões de RT-PCR (biologia molecular) e 4,7 milhões de testes rápidos (sorologia).

A medida faz parte da estratégia, Diagnosticar para Cuidar, plano criado pelo Ministério da Saúde para a realização de 46 milhões de testes de COVID-19 neste ano, o que vai representar cerca de 22% da população brasileira. Dividido em duas frentes, a ação Confirma COVID-19 utiliza o teste de biologia molecular, o RT-PCR, em até sete dias do início dos sintomas, ou seja, quando o vírus está agindo no organismo do paciente. Nessa frente, são testadas apenas as pessoas com sintomas da doença, sejam leves, moderados ou graves.

A segunda frente é o “Testa Brasil”, que pretende alavancar o uso dos testes rápidos (sorologia) no país para entender a progressão do vírus nacionalmente. Esse teste identifica a resposta do organismo à infecção pela COVID-19, ou seja, o anticorpo. Ele deve ser feito a partir do oitavo dia de início dos sintomas, tempo suficiente para que o organismo desenvolva defesa contra o vírus. Serão testadas as pessoas com sintomas da doença.

Já as pessoas sem sintomas da doença serão testadas por meio de inquéritos como a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em parceria com o Ministério da Saúde. Assim, todas as pessoas entrevistadas para o estudo serão testadas com o teste rápido.

TESTAGEM AMPLIADA

O Ministério da Saúde ampliou de 23,9 milhões para 46,2 milhões a previsão de aquisição de testes. Deste total, são 24,2 milhões de testes RT-PCR (biologia molecular) e 22 milhões de testes rápidos (sorologia). A iniciativa faz parte dos esforços do Ministério da Saúde na busca de novas compras no mercado nacional e internacional para ampliação da testagem do coronavírus no Brasil.

Distribuição de testes para COVID-19 11/05/2020
UF Testes rápidos (sorologia) RT-PCR (biologia molecular)
DF 85.700 83.788
GO 118.940 57.136
MS 53.060 66.352
MT 56.480 44.928
AC 17.480 40.444
AP 15.300 48.740
AM 176.930 55.768
PA 172.940 99.628
RO 31.460 50.536
RR 10.180 54.544
TO 39.180 44.024
AL 71.180 54.724
BA 274.640 68.944
CE 225.480 71.928
MA 117.440 51.652
PB 83.300 54.988
PE 177.340 82.240
PI 65.240 49.476
RN 68.880 61.128
SE 52.060 71.408
SP 1.192.700 201.248
RJ 448.740 328.008
MG 441.600 124.072
ES 75.160 61.208
SC 173.920 69.360
RS 289.920 69.504
PR 233.720 72.784
BRASIL 4.768.970 2.138.560

Por Luísa Schneiders, da Agência Saúde
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Hamilton Mourão: ‘Nenhum país vem causando tanto mal a si mesmo como o Brasil’

                                                   Hamilton Mourão, vice-presidente da república

O vice-presidente do Brasil, Hamilton Mourão, afirmou que vê o país a caminho do caos e que não enxerga outro lugar no mundo que esteja “causando tanto mal a si mesmo, como o Brasil’, em artigo que assina no jornal O Estado de S. Paulo e publicado hoje (15). Para o general da reserva, a pandemia do coronavírus não é só uma questão de saúde, mas já se tornou econômica e “pode vir a ser de segurança”, em um momento de “estrago institucional”.

“A crise que ela [a covid-19] causou nunca foi, nem poderia ser, questão afeta exclusivamente a um ministério, a um Poder, a um nível de administração ou a uma classe profissional. É política na medida em que afeta toda a sociedade e esta, enquanto politicamente organizada, só pode enfrentá-la pela ação do Estado”, escreve ele no artigo.

Mourão diz que o Brasil enfrenta a pandemia de modo “desordenado”, já causando reflexos na economia. “Pela maneira desordenada como foram decretadas as medidas de isolamento social, a economia do País está paralisada, a ameaça de desorganização do sistema produtivo é real e as maiores quedas nas exportações brasileiras de janeiro a abril deste ano foram as da indústria de transformação, automobilística e aeronáutica, as que mais geram riqueza. Sem falar na catástrofe do desemprego que está no horizonte.”

Sem citar o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), nem crises específicas enfrentadas por seu governo – que vem se chocando com o Legislativo e o Judiciário -, Mourão afirma: “Para esse mal [a covid-19] nenhum país do mundo tem solução imediata, cada qual procura enfrentá-lo de acordo com a sua realidade. Nenhum vem causando tanto mal a si mesmo como o Brasil. Um estrago institucional que já vinha ocorrendo, mas agora atingiu as raias da insensatez, está levando o País ao caos e pode ser resumido em quatro pontos.”

O vice-presidente cita então os pontos: a “polarização” política, a “degradação do conhecimento político”, a “usurpação das prerrogativas do Poder Executivo” e “o prejuízo à imagem do Brasil no exterior decorrente”.

Sobre a polarização, Mourão faz críticas à imprensa e diz que “tornamo-nos incapazes do essencial para enfrentar qualquer problema: sentar à mesa, conversar e debater. A imprensa, a grande instituição da opinião, precisa rever seus procedimentos nesta calamidade que vivemos. Opiniões distintas, contrárias e favoráveis ao governo, tanto sobre o isolamento como a retomada da economia, enfim, sobre o enfrentamento da crise, devem ter o mesmo espaço nos principais veículos de comunicação. Sem isso teremos descrédito (…)”.

O vice-presidente, no segundo ponto, critica quem “esquece que o Brasil não é uma confederação, mas uma federação”, citando governadores, magistrados e legisladores que, segundo ele, agem acima das decisões do governo federal.

No terceiro, Mourão volta a criticar “presidentes de outros Poderes” de tentarem exercer papel de presidente. Ele cita que em “‘Federalista’ outro de seus autores, James Madison, estabeleceu ‘como fundamentos básicos que o Legislativo, o Executivo e o Judiciário devem ser separados e distintos, de tal modo que ninguém possa exercer os poderes de mais de um deles ao mesmo tempo’, uma regra estilhaçada no Brasil de hoje pela profusão de decisões de presidentes de outros Poderes, de juízes de todas as instâncias e de procuradores, que, sem deterem mandatos de autoridade executiva, intentam exercê-la.”

Por fim, Mourão critica quem “usa seu prestígio para fazer apressadas ilações e apontar o País ‘como ameaça a si mesmo e aos demais na destruição da Amazônia e no agravamento do aquecimento global’, uma acusação leviana”.

“Esses pontos resumem uma situação grave, mas não insuperável, desde que haja um mínimo de sensibilidade das mais altas autoridades do País. (…)Enquanto os países mais importantes do mundo se organizam para enfrentar a pandemia em todas as frentes, de saúde a produção e consumo, aqui, no Brasil, continuamos entregues a estatísticas seletivas, discórdia, corrupção e oportunismo”, conclui Mourão

Fonte: Estado de São Paulo

 

PGR contraria STF e diz que Bolsonaro pode decidir sobre fim do isolamento

Procurador afirmou que não é possível avaliar se a estratégia de limitar a circulação de pessoas tem eficácia para impedir o avanço do coronavírus

O presidente Jair Bolsonaro tem o direito de decidir sobre o “momento oportuno” para maior ou menor distanciamento social no enfrentamento do novo coronavírus. A opinião é do procurador-geral da República, Augusto Aras. Em parecer ao qual o jornal O Estado de S. Paulo teve acesso, Aras afirma que, como o mundo passa por uma “crise sem precedentes”, repleta de “incertezas”, não é possível avaliar hoje, com precisão, se a estratégia de limitar a circulação de pessoas tem eficácia para impedir o avanço da covid-19.

Alegando preocupação com os efeitos da quarentena sobre o PIB e o emprego, Bolsonaro tem travado um cabo de guerra com governadores de todo o País, desde março. Na semana passada, em reunião com o ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ele chegou a dizer que a economia vai para o “beleléu”, neste ano, por causa da pandemia.

“As incertezas que cercam o enfrentamento, por todos os países, da epidemia de covid-19 não permitem um juízo seguro quanto ao acerto ou desacerto de maior ou menor medida de isolamento social, certo que dependem de diversos cenários não só faticamente instáveis, mas geograficamente distintos, tendo em conta a dimensão continental do Brasil”, escreveu Aras.

Para o procurador-geral da República, cabe ao Executivo definir qual o grau mais adequado de isolamento social, levando em conta tanto o sistema de saúde quanto a economia.

Neste domingo, Bolsonaro afirmou no Twitter que, para toda ação desproporcional, a “reação também é forte”. “Além do vírus, agora também temos o desemprego, fruto do ‘fecha tudo’ e ‘fica em casa’, ou ainda o ‘te prendo’”, escreveu o presidente, numa referência ao governador de São Paulo, João Doria (PSDB). Apontado como potencial presidenciável em 2022, Doria ameaça aplicar medidas mais duras – como multas e até prisão -, caso a população não respeite o isolamento social.

O parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) deve ser encaminhado hoje ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte vem dando sinais, porém, de que não vai dar aval a medidas que contrariem recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), que defende limitar a circulação de pessoas para impedir a propagação do vírus. No mês passado, o ministro Luís Roberto Barroso proibiu que o governo federal veicule qualquer campanha na linha “O Brasil não pode parar” que sugira que a população retorne ao trabalho.

A posição de Aras, no entanto, colide frontalmente com o entendimento de Barroso. Para o ministro do Supremo, o distanciamento social não é uma decisão política do presidente da República, mas, sim, uma “questão técnica”, que se impõe para garantir o bem-estar da população – uma opinião que também vem sendo defendida pela maioria dos governadores.

Enquanto Barroso “fecha a porta” para qualquer medida do Palácio do Planalto que possa colocar em risco o isolamento, Aras deixa a possibilidade aberta para o presidente, sob a alegação de que o cenário é instável e cabe a Bolsonaro avaliar as medidas realmente necessárias, considerando orientações técnicas e científicas de sua equipe.

“As decisões dos órgãos de governo sobre um maior ou menor isolamento social como ferramenta de enfrentamento da epidemia de covid-19 levam em consideração os avanços científicos, cujos esforços têm trazido a cada dia dados novos a serem considerados e dependem de cenários fáticos que estão em constante mutação”, destacou o procurador.

Rejeição

Indicado para o cargo por Bolsonaro, o procurador-geral da República se manifestou em ações movidas pelo Rede Sustentabilidade e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que acionaram o Supremo contra a campanha “O Brasil não pode parar”. Aras defendeu a rejeição das ações por algumas razões, apontando que não ficou comprovada a existência da peça publicitária, que já saiu do ar.

O procurador também alega que o assunto já é tratado em ações que tramitam na Justiça Federal de São Paulo, Rio e Distrito Federal, havendo, portanto, outros meios jurídicos para resolver a controvérsia. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Estado de São Paulo