Ação da Defensoria Pública obriga a prefeitura realizar obras na rua da Felicidade no João Paulo

                 Está chegando ao fim o pesadelo dos moradores da Rua da Felicidade, no bairro João Paulo, que há mais de 50 anos convivem com um esgoto a céu aberto bem na porta de suas residências. Após intensa atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), foram iniciadas, recentemente, as obras de revitalização da galeria existente na via pública, com a limpeza mecanizada do canal.
A Rua da Felicidade é uma das regiões alcançadas pelo projeto Defensores do Saneamento, desenvolvido pelo Nudecon, vencedor do Prêmio Innovare 2016. Foi neste ano que a instituição chegou à rua, com uma equipe formada por defensores públicos, alunos da Faculdade Pitágoras, estagiários e demais colaboradores da DPE/MA. Eles inspecionaram o local e constataram a completa ausência de infraestrutura sanitária, comprometendo a qualidade de vida dos moradores da região, que também eram prejudicados com inundações ocorridas no período das chuvas na capital maranhense.
A obra, realizada pela Prefeitura Municipal de São Luís, ocorre em meio a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Nudecon, que conta com a atuação dos defensores públicos Marcos Vinicius Fróes, Gabriel Furtado Soares, Gustavo Leite Ferreira, Luís Otávio Moraes e Rairom Laurindo dos Santos. Ao final do mês de junho passado, a população assistida pela Defensoria buscou o órgão para noticiar o início dos trabalhos. Diante disso, desde o dia 30 de junho foi enviado à Vara de Interesses Difusos e Coletivos um pedido de designação de audiência de monitoramento com o Município e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a fim de que sejam esclarecidas as obras que estão sendo realizadas na localidade.

Após esse pedido, o Município informou ter contratado empresa para realizar as obras de limpeza e revitalização de galerias. Os defensores públicos que seguem atuando na causa informaram ainda que na próxima semana será enviada ao bairro uma equipe da Defensoria Pública contando com a presença de técnicos das áreas de Engenharia e Serviço Social, a fim de colher mais informações sobre o andamento da obra e os benefícios gerados à população. Para o defensor-geral do Estado, Alberto Bastos, esse desfecho vitorioso é resultado de uma grande luta dos órgãos do sistema de justiça e da população local para a implementação da política de saneamento básico em São Luís.
“Mais próxima da população, a Defensoria Pública, articulada com os Poderes constituídos, é um instrumento poderoso de indução de políticas públicas em favor dos mais necessitados”, destacou Bastos, parabenizando e agradecendo a parceria e o trabalho de todas as instituições envolvidas na conquista, e em especial “os defensores públicos que atuaram brilhantemente na causa”.

 

Fonte: DPE-MA

 

Presidente do STF nega pedidos de municípios para não aderir planos estaduais de combate à Covid-19

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, negou pedido dos Municípios de Sete Lagoas (MG) e de Cabedelo (PB) de suspensão dos efeitos de decisões da Justiça Estadual que os obrigam a seguir as recomendações e as diretrizes traçadas pelos governos estaduais para fins de enfrentamento da pandemia da Covid-19. Segundo Toffoli, a decisões se baseiam na preservação da ordem jurídico-constitucional instituída pelos governos estaduais.

No pedido de Suspensão de Tutela Provisória (STP) 442 apresentado ao Supremo, o município alegou que editou decretos próprios para enfrentamento da pandemia e não poderia ser impedido de definir as atividades e os serviços que podem ser executados durante esse período, sob pena de se tornar “verdadeiro refém” das normas editadas por outro ente federativo. Segundo a argumentação, a adesão ao chamado “Plano Minas Consciente” (Decreto estadual 47.886/2020) e aos demais atos normativos editados pelo Estado de Minas Gerais seria facultativa.

O município apresentou números para comprovar que tem capacidade hospitalar satisfatória, com potencial de ampliação de 76 leitos de UTI e 30 de internação clínica e, por isso, não tem interesse em adotar as diretrizes traçadas pelo governo estadual. Para Sete Lagoas, a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) constitui grave lesão à ordem administrativa, política e jurídica, além de violar o princípio da separação dos Poderes.

Risco inverso

Ao negar o pedido, o ministro Toffoli afirmou que a obrigação constitucional de garantir a saúde é da competência comum de todos entes da Federação, por meio de um sistema correspondente único, integrado por ações e serviços organizados em uma rede regionalizada e hierarquizada. Assim, é necessária a articulação entre os entes federados no movimento de retomada das atividades econômicas e sociais. Para o presidente do STF, o município não comprovou nos autos terem atuado nesse sentido.

Segundo Toffoli, o acolhimento do pedido configuraria “risco inverso”, pois a decisão do TJ-MG está de acordo com o entendimento firmado pelo STF sobre a necessidade de coordenação entre os entes federados na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia.

Decisão semelhante foi tomada na Suspensão de Tutela Provisória (STP) 449, em que o Município de Cabedelo também sustentava ter políticas públicas e estar preparado para promover o gradual retorno às atividades normais. Para o município, o poder central não pode conhecer todas as particularidades locais e, por isso, não é possível exigir que municípios se vinculem a autorizações e decisões de órgãos estaduais para tomar atitudes de combate à pandemia. Salientou ainda que tem boas condições para atender às pessoas que possam vir a ser ser contaminadas em decorrência da reabertura de atividades.

No exame desse caso, o ministro Toffoli observou que o Decreto 40.304/20 do governo da Paraíba dispõe sobre a implementação e a avaliação de ações e medidas estratégicas de enfrentamento à pandemia e estabelece parâmetros gerais para as decisões dos gestores municipais sobre o funcionamento das atividades econômicas no estado. Segundo o presidente do STF, a gravidade da situação exige a tomada de medidas coordenadas e voltadas ao bem comum, e o decreto municipal não poderia impor normas de flexibilização em clara afronta à norma estadual.

STF

 

Convenções partidárias serão realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro

Agremiações poderão utilizar formato virtual para a escolha de candidatos e a formação de coligações majoritárias

Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.

Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.

Resolução

A Resolução TSE nº 23.623/2020 estabelece as formas de compatibilizar a realização das convenções por meio virtual com as exigências legais e regulamentares que permitem validar a veracidade das informações inseridas nas atas. Entre outros pontos, o documento estabelece que o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.

O partido que já dispõe de livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral pode, a seu critério, utilizá-lo para registrar a ata da convenção e a lista de presença. As informações serão posteriormente inseridas no sistema CANDex.

A lista de presença poderá ser registrada por diversos meios: assinatura eletrônica, registro de áudio e vídeo, coleta presencial, ou qualquer outro mecanismo que possibilite a efetiva identificação dos participantes e sua anuência com o conteúdo da ata. No caso da coleta presencial, devem ser observadas as leis e as regras sanitárias previstas na respectiva localidade. Posteriormente, as atas serão publicadas no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no  sistema de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais (DivulgaCandContas), conforme determinado pela Resolução nº 23.609/2019.

Anulação

Ainda conforme a legislação, caso a convenção partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos. Caso a anulação exija a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.

Fonte: TSE

 

MPF ratifica pedido de informações a municípios do Maranhão sobre gastos com o covid-19

Recomendação foi enviada aos 26 municípios que estão sob a área de atribuição da Procuradoria da República em Balsas (MA). A iniciativa visa acima de tudo, o acompanhamento sobre os recursos federais destinados aos municípios para serem aplicados no enfrentamento a covid-19.

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Município de Balsas (PRM/Balsas), enviou recomendação aos 26 municípios que estão sob sua área de atribuição para que eles disponibilizem nos seus sites eletrônicos o plano de contingência municipal e todos os dados referentes às receitas e despesas empreendidas no combate à covid-19.

A recomendação foi enviada às prefeituras dos municípios de Balsas, Alto Parnaíba, Barão de Grajaú, Benedito Leite, Carolina, Colinas, Feira Nova do Maranhão, Formosa da Serra Negra, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Jatobá, Loreto, Mirador, Nova Colinas, Nova Iorque, Paraibano, Pastos Bons, Riachão, Sambaíba, São Domingos do Azeitão, São Félix de Balsas, São João dos Patos, São Pedro dos Crentes, São Raimundo das Mangabeiras, Sucupira do Norte e Tasso Fragoso.

O objetivo da recomendação é dar transparência às contratações ou aquisições realizadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, previstas na Lei 13.979/2020, que determina disponibilização imediata de tais informações em site oficial específico na internet, bem como na Lei de Acesso à Informação 12.527/2011.

Além disso, o MPF considera que a possibilidade de dispensa de licitação, prevista na Lei 13.979/2020, deve ser aplicada somente às situações excepcionais e ficar restrita à aquisição de bens e serviços voltados ao combate ao novo coronavírus, o que não exime o administrador de formalizar um processo administrativo, devidamente autuado e justificado, para que possa ser caracterizada a situação emergencial, assim como o prazo em que se dará a execução e a dotação.

De acordo com os documentos, todos os 26 municípios da área de atribuição da PRM de Balsas contam com portais próprios de transparência referente à covid-19. Entretanto, uma pesquisa, realizada entre 21 e 26 de maio, constatou que não há um documento formal de plano de contingência na grande maioria deles, estando ausente, em regra, a alimentação de dados no sistema, ou que não há informações suficientes.

Dessa forma, o MPF pede que seja incluído, em tempo real e de forma completa, nos sites eletrônicos dos municípios, dados referentes às receitas e despesas relacionadas aos recursos federais recebidos para o combate à pandemia da covid-19, com o objetivo de proporcionar mais transparência aos atos administrativos.

Além disso, foi recomendado que seja incluída a apresentação de forma discriminada dos valores orçamentários recebidos e de execução de despesas, a exemplo de contratos administrativos de prestação e fornecimento de bens e serviços, entre outros indicados. O documento recomenda, ainda, que no site oficial de cada município devem constar informações detalhadas sobre os procedimentos administrativos e os fornecedores contratados.

Assim, o MPF determina o prazo de cinco dias para que os municípios se manifestem quanto ao acatamento da recomendação, ou as razões para justificar o seu não atendimento. Para as prefeituras municipais, o MPF pede, ainda, que seja apresentado, em até dez dias, comprovante de que já atualizaram o site eletrônico com as informações de receitas e despesas relacionadas aos recursos federais recebidos, além da elaboração e publicação do plano de contingência municipal. Em caso de não atendimento às recomendações, podem ser adotadas medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

Assessoria de Comunicação Ministério Público Federal no Maranhão

 

“Candidato” a vereador do PT promete: “Roubar Pouco”

Viraliza nas redes sociais, um vídeo do pretenso candidato a vereador do PT, Liédio Luiz da Silva, afirmando o seu comprometimento em “roubar pouco”.

O petista pretende ser candidato no município de Laje do Muriaé, no interior do Rio de Janeiro, e afirmou durante uma live, que não vai abrir mão de dois princípios nas eleições municipais.

“A gente faz parte de um partido que tem história, um partido grande, o maior partido da América Latina que é o PT. E nós vamos sim estar engajados nessa eleição e na de 2020 em Laje do Muriaé. Nós não vamos abrir mão dos nossos princípios. Quais são os nossos princípios? A melhoria do nosso município e fazer muito e roubar pouco”, disse.

Isso mesmo caro leitor. Infelizmente você não leu errado.

Pelo menos este petista parece ter uma qualidade que os demais não têm, a “sinceridade”. Cômico se não fosse trágico.

Abominável!

Jornal da Cidade Online

Repercute Flavio Dino e Ricardo Murad no mesmo saco por Duarte Jr sobre a operação Sermão aos Peixes

O deputado Duarte Junior não esconde as mágoas que guarda do governador Flavio Dino ao preterir a sua pré-candidatura a prefeito de São Luís e anunciar o deputado federal Rubens Junior como o seu candidato, muito embora na ocasião o parlamentar estadual estivesse com maior visibilidade nas pesquisas.

É de conhecimento público que Duarte Junior, em busca de movimentações que possam lhes dar visibilidade como candidato é capaz de qualquer atitude pela excessiva coragem em busca de seus objetivos, mas sem qualquer discernimento e muito menos preocupação com as consequências que possam advir dos seus atos.

O deputado astucioso vem perseguindo em busca incessante, uma polarização com o deputado federal Eduardo Braide, hoje o melhor pré-candidato avaliado e disparado nas pesquisas à prefeitura de São Luís, mas não consegue, haja vista uma distância muito grande entre sobre objetivos identidade com as massas.

Recentemente, com o objetivo de alfinetar Braide, de que teria como aliado político, o ex-secretário de saúde do estado, Ricardo Murad, destacou que ele se tornou um frequentador da Policia Federal, desde a operação Sermão aos Peixes, que também efetuou operação semelhante no governo de Flavio Dino, por denuncias de improbidades com recursos públicos da saúde, daí o nivelamento. A comparação deve ter causado uma forte indignação ao governador e parece que Duarte Junior, mesmo como integrante da cooperativa de candidatos dos Palácios dos Leões e Laravardiere, vem perdendo espaços importantes.

 

 

MPMA pede a devolução de R$ 880 mil aos cofres da prefeitura de Arari pelo ex-prefeito “Mindubim”

O Ministério Público do Maranhão ingressou, no último dia 06 de julho, com uma Ação Civil de Ressarcimento ao Erário Público contra o ex-prefeito de Arari José Antonio Nunes Aguiar, conhecido como Mindubim, para que seja devolvido aos cofres públicos do município o valor de R$ 883.944,40. O ex-gestor foi condenado pela prática de improbidade administrativa referente à não prestação de contas e à não demonstração de utilização dos recursos oriundos do Convênio nº 561/2005.

A sentença que o condenou transitou em julgado em 25 de setembro de 2019, portanto não cabe mais recurso. Na ação, a titular da Promotoria de Justiça de Arari, Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, requer que o montante a ser devolvido seja destinado ao Fundo Municipal de Saúde e aplicado em medidas de prevenção e combate à pandemia de Covid-19, no município.

Os valores atualizados, segundo os parâmetros estabelecidos na sentença, referem-se ao ressarcimento integral do dano ao erário (R$ 294.648,12) e multa civil (R$ 589.296,28). Na ação de execução da sentença, o Ministério Público requer a intimação do réu para que efetue o pagamento dos valores devidos, na pessoa do seu advogado. Caso o ex-prefeito não cumpra a determinação no prazo de 15 dias, foi requerido o acréscimo de multa de 10% ao montante da condenação e posterior expedição de mandado de penhora e avaliação.

OUTRAS PENALIDADES

Na sentença que condenou o ex-prefeito de Arari, existem outras penalidades, como a perda da função pública, caso ainda a exerça; suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados do trânsito em julgado desta sentença.

CCOM-MPMA

 

TCE-MA manda suspender licitação para prestação de serviços na prefeitura de Caxias

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) aprovou, na sessão do Pleno desta quarta-feira (08), medida cautelar suspendendo o andamento de tomada de preços no município de Caxias (MA) visando à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de consultoria técnica em Controle Interno. A decisão atende a denúncia enviada por e-mail à Ouvidoria do TCE.

A Medida Cautelar, que teve como relator o conselheiro Edmar Cutrim, determina ao município de Caxias, por meio da Comissão Setorial de Licitação-CSL do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Caxias-MA (Caxias-Prev), que suspenda imediatamente o andamento da Tomada de Preços nº 002/2020, ou, se já concluída, que suspenda quaisquer atos decorrentes dela, inclusive contrato e pagamentos, até o julgamento do mérito do processo.

A medida determina também a citação do prefeito de Caxias, Fábio José Gentil Pereira Rosa, assim como do presidente da CSL do Caxias-Prev, José Hamilton Lima Santos, para que eles se pronunciem acerca da denúncia no prazo de até 15 dias, inclusive com o envio de cópia integral do processo administrativo que precedeu a abertura da licitação.

Pelo edital inserido no Sacop (Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública), pôde ser constatada que a data de abertura da Tomada de Preços estava marcada para 23 de abril de 2020, levando a crer que a licitação denunciada já foi encerrada. Por conta dessa possibilidade é que a cautelar determina ainda a suspensão dos atos administrativos decorrentes da licitação, inclusive eventual contrato e quaisquer pagamentos advindos dessa contratação, até que o Tribunal de Contas decida sobre o mérito da denúncia.

TCE-MA

 

Obras eleitoreiras impedem o saneamento básico com água, esgoto e prevenção a doenças

Obras eleitoreiras impedem o saneamento básico com água, esgoto e prevenção a doenças

Em entrevista exclusiva ao portal Brasil 61, o presidente do Instituto esclarece polêmicas sobre a entrada do setor privado na prestação dos serviços, prevista no marco legal, e afirma que o saneamento pode reduzir custos com internações. Enquanto o planeta enfrenta uma pandemia que já matou mais de meio milhão de pessoas, o Brasil ainda discute a melhor forma de prestar serviços básicos, como água potável e esgoto tratado. O País é um dos signatários do Objetivo do Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que, em 2015, firmou o compromisso de universalizar os serviços até 2030. Internamente, a esperada universalização, seguindo o Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), estava prevista para ocorrer até 2033.

“Achamos que 2033 é uma data muito otimista, 2040 é uma data mais viável”, antecipa o presidente do Instituto Trata Brasil, Édison Carlos. A entidade é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), formado por empresas com interesse nos avanços do saneamento básico e na proteção dos recursos hídricos do país.

Todo ano, o Instituto apresenta um ranking com o desempenho das 100 maiores cidades brasileiras em relação aos serviços prestados no setor. Segundo o levantamento feito no início deste ano, mais de 35 milhões de pessoas ainda não têm água e mais de 100 milhões ainda não dispõem de cobertura da coleta de esgoto. Dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento de 2018 mostram, ainda, que apenas 46% do volume de esgoto gerado no Brasil é tratado.

“A relação entre saneamento básico e a saúde é direta. A gente nota em qualquer comunidade que passou por um processo de expansão do saneamento básico que há uma queda brutal no número de internações. Em alguns lugares, os casos de diarreia e de verminoses caíram 80%”, relata o presidente do Trata Brasil.

Segundo estudos encomendados pelo Instituto, os ganhos com saúde pública em 20 anos seriam de R$ 6 bilhões, só com redução de custos. “É um ganho que as prefeituras teriam muito rapidamente. Infelizmente, ainda temos que explicar para muitos prefeitos essa relação antiga entre saneamento e saúde. Muitos não fazem a conexão de que o grande número de internações na cidade ocorre por falta de saneamento”, alerta.

Em entrevista exclusiva ao Brasil 61, Édison Carlos também falou sobre o marco legal do saneamento, aprovado recentemente no Senado Federal. O texto, que segue agora para sanção presidencial, prevê, entre outros, a participação de empresas privadas na prestação dos serviços. O presidente reforça que não faz distinção entre empresas estatais e particulares, mas defende que “não deve haver mercado cativo para ninguém” e uma maior fiscalização dos serviços.

No bate-papo, ele esclarece sobre a privatização da água, alvo de críticas por parte do setor, sobre o desperdício que causa grandes perdas para o País e sobre o papel da população nesse processo. “É fundamental que o cidadão fiscalize. Precisamos nos preocupar com essa infraestrutura e cobrar isso dos governantes, questionar candidatos, ainda mais em ano de eleição. Eles precisam saber que estamos interessados. Se não for prioridade, vão fazer obras mais interessantes para eles, obras mais visuais e eleitoreiras.”

Brasil 61

 

Apenas 5% dos brasileiros acreditam que a polícia não é racista, revela pesquisa

Metade das pessoas que vivem nas periferias do Brasil, dizem sentir medo ao ver a polícia. Esse número é de apenas 23% entre as classes mais altas. A frase “a polícia é perigosa para pessoas como eu” ressoa em 54% dos negros, enquanto para brancos a afirmação só faz sentido para 17%. E apenas 5% dos brasileiros acreditam que a polícia não é racista.

É o que mostra a pesquisa “Periferia, racismo e violência”, do Datafavela, parceria da Cufa (Central Única das Favelas) e do Instituto Locomotiva que ouviu 1.826 pessoas entre 29 e 30 de junho. Quase todos (91%) afirmaram ter conhecimento do caso de George Floyd, homem negro morto após ter o pescoço prensado contra o chão pelo joelho de um policial branco nos Estados Unidos, que gerou uma série de protestos contra o racismo, inclusive no Brasil.

O estudo também mostra que 04 em cada 10 brasileiros periféricos já foram vítimas de violência policial, seja desrespeito, agressão verbal, agressão física ou extorsão. Mas os homens negros de baixa renda continuam mais expostos às abordagens desse tipo do que os brancos de baixa renda.

Entre os negros (pardos + pretos), 56% afirmaram que já sentiram medo ao interagir com policiais em situações cotidianas. Se isolados só os pretos, esse número cresce para 67%.

Quem já passou por abuso policial passa a ter ainda mais medo das abordagens. A violência física é a que mais traumatiza: 69% passaram a ter medo de passar por barreiras policiais ou delegaciais ao ver policiais perto de casa.

Assim como um número muito pequeno (5%) acredita que a polícia não é racista, 52% veem a corporação como muito racista. Entre os negros, esse dado cresce ainda mais (60%).

Para a cientista social Silvia Ramos, do Centro de Estudos de Segurança e Cidadania da Universidade Cândido Mendes, os meninos negros das periferias do Brasil aprendem cedo a ter medo da polícia, de abordagens injustificadas, revistas humilhantes, espancamentos e até de morte.

“Quando a gente vê que a polícia do Rio de Janeiro matou mais de 1.810 pessoas [em 2019] e, esse ano, só durante a pandemia, em abril, matou 43% a mais em operações do que no ano passado, eles percebem que a polícia é violenta, racista e orientada para identificá-lo como criminoso”, disse Ramos no debate online de apresentação da pesquisa nesta quarta-feira (8).

O rapper Rappin’ Hood deu seu exemplo pessoal. “Sempre disseram que éramos marginais, maloqueiros, mas éramos apenas homens negros. Tenho um filho de 18 anos e medo de deixar meu garoto ir pra a rua. O medo que meus pais sentiam.”

Para o coronel Alvaro Batista Camilo, secretário de Segurança Pública de São Paulo, o resultado do estudo tem influência do momento de comoção mundial com a morte de Floyd. Segundo Camilo, a PM paulista não compactua com atitudes racistas.

“Nós nos preocupamos muito com os direitos humanos, em tratar as pessoas como gostaríamos de ser tratados. Procuramos transmitir isso ao policial e temos procedimentos de gestão para rever as ações da polícia”, afirmou Camilo, para quem os casos de violência policial no estado são pontuais.

“São 112 mil policiais, 80 mil abordagens, 80 mil ligações ao sistema do Copom [centro de atendimento de emergências da polícia]. A maioria das abordagens ocorrem tranquilamente, mas é sempre marcado por momento tenso para as duas partes. A taxa de homicídio no estado é a menor do país (6%). Quem deixou de morrer? Pessoas da periferia, a maioria negros”, argumentou o secretário do governo João Doria (PSDB).

Ao contrário dos homicídios, as mortes causadas por policiais de São Paulo, teve a quarta alta este ano, e chegou aos 442 casos. As ocorrências de letalidade policial já superaram os registros de homicídios dolosos da capital paulista em 2020.

Folhapress e Yahoo Notícias