Ministério Público Eleitoral pede apuração de propaganda antecipada do pré-candidato Neto Evangelista

Pré-candidato à Prefeitura de São Luís, Neto Evangelista realizará “convenção itinerante”, percorrendo vários bairros da cidade.

O procurador regional Eleitoral no Maranhão, Juraci Guimarães Júnior, apresentou pedido à Sede das Promotorias de São Luís (MA), com distribuição entre as Promotorias com atribuição perante a 2ª, 76ª e 89ª Zonas Eleitorais, para que seja apurada possível prática de propaganda antecipada envolvendo o deputado estadual e pré-candidato a prefeito da capital Neto Evangelista (DEM).

De acordo com o ofício, um site noticia a realização de uma “convenção itinerante” pelo deputado. Na data prevista para o encontro partidário, em 12 de setembro, o candidato percorrerá vários bairros da cidade. A prática pode ser identificada como propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o procurador regional Eleitoral, “pela lei eleitoral, a publicidade dos atos de convenção devem ser internos para não configurar propaganda eleitoral antecipada. A informação de que a convenção não se dará em local fixo requer uma apuração prévia do Ministério Público Eleitoral para evitar a ocorrência de ilícito eleitoral”, disse.

Assessoria de Comunicação

Ministério Público Federal

 

Depois de 124 anos, herdeiros da Princesa Isabel perdem no STF a luta pela posse do Palácio Guanabara

Caso é o mais antigo da República e envolve a posse do Palácio Guanabara.

Considerado o processo mais antigo da República, a ação movida pela Princesa Isabel contra a União chegou ao fim após 124 anos. No caso, desde 1895, a família Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo não a indenizou pela tomada do Palácio Guanabara, no RJ, logo após a proclamação da República.

Em junho, a 1ª turma do STF decidiu, por maioria, negar provimento ao agravo, nos termos da relatora Rosa Weber, e garantiu a posse do Palácio à União.

Em 2018, a família Orleans e Bragança já havia perdido a disputa no STJ. À época, o colegiado entendeu que a patrimônio é Próprio Nacional e a família possuía o domínio apenas para uso e habitação.

No STF, a ministra Rosa Weber constatou que as razões do agravo “não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada”.

Relembre

A autora da ação é ninguém menos que a própria Princesa Isabel. Antes de virar Palácio Guanabara, o prédio onde hoje fica a sede do governo estadual do RJ se chamava Paço Isabel, já que era a residência da Princesa e do Conde d’Eu; o casal comprou a casa de José Machado Coelho em 1864, com o dote dado pelo Estado para o casamento da princesa.

Em 1889, o decreto 78-A, do marechal Deodoro da Fonseca, baniu do território o imperador “Pedro de Alcântara e sua família” – e considerou extintas as dotações da família. Dois anos depois, o decreto 447, de 18 de julho de 1891, estabeleceu providências relativamente aos bens que constituíam o dote da agora ex-princesa Isabel. No decreto constava:

“Art. 1º Ficam incorporados aos próprios nacionais todos os bens que constituíam o dote ou patrimônio concedido por atos do extinto regime à ex-princesa imperial D. Isabel, Condessa d’Eu; bem assim o imóvel denominado Palacete Leopoldina – e sito à rua Duque de Saxe.”

Durante um tempo a posse da família real sobre o Guanabara permaneceu, mas em 1894, na Revolta da Armada, o Palácio foi invadido e, de acordo com a família real, tomada a força por tropas militares, que expulsaram os empregados. Os integrantes da família estavam no exílio na Europa.

Em 1895, a princesa Isabel ajuizou a ação possessória. Em 1955, vale dizer, teve início a ação reivindicatória, ajuizada pelo seu neto, Pedro Henrique de Orleans e Bragança, que pedia a posse do palácio ou indenização. As duas foram julgadas em conjunto pelo STJ.

Na Corte, a disputa chegou há quase dez anos, em setembro de 2009. O recurso especial da família real foi interposto contra acórdão do TRF da 2ª região que entendeu que o imóvel foi adquirido especificamente para habitação da princesa e seu marido, fundando-se um patrimônio em terras pertencentes à Nação. De acordo com o TRF, o casal possuía apenas direito de habitação em relação ao imóvel.

A decisão da 4ª turma do STJ manteve o acórdão do TRF.

As razões da família real foram realizadas pelos advogados Dirceu Alves Pinto, que atua na causa há mais de 50 anos, e Gabriel Orleans e Bragança, descendente direto de D. Pedro II, imperador do Brasil. Pelo Estado do RJ, falou a procuradora Daniela Giacometti. Pela União a procuradora Federal Márcia Dantas.

Fonte: Migalhas

 

Atacadão demite empregada por racismo e intolerância religiosa: ‘Só para branco usar’

No dia em que foi desligada da empresa, a auxiliar de cozinha deixou o RH da unidade e, quando retornou à cozinha, encontrou um recado escrito em um avental. “Só para branco usar.” Desde o dia em que começou a trabalhar no hipermercado Atacadão, no bairro de Santa Cruz, no Rio de Janeiro, a auxiliar de cozinha Nataly Ventura da Silva, 31, passou a ser vítima de racismo e intolerância religiosa por parte de um colaborador da rede. Os ataques racistas sofridos por ela, que é negra, só cessaram no dia 28 de junho, dia em que foi demitida.

De acordo com o Uol, que conversou com a ex-funcionária, Ventura fez uma série de denúncias sobre os episódios de preconceitos vividos por ela no ambiente trabalho antes de ser demitida.

Para se ter ideia, no dia em que foi desligada da empresa, a auxiliar de cozinha deixou o RH da unidade e, quando retornou à cozinha, encontrou um recado escrito em um avental. “Só para branco usar”. “Eu me senti muito mal. A supervisora tinha que ter levado o avental e encaminhado ele direto para o RH, mas ela não fez nada. Ela apenas riscou a frase, fez vista grossa esse tempo todo”, lamentou Ventura em entrevista ao Uol.

Segundo a ex-funcionária, que era uma das únicas pessoas negras da cozinha do hipermercado que pertence ao grupo Carrefour, em diversos momentos em que ela chegava no trabalho, o colaborador “virava o balde e começava a batucar como se fosse atabaque, em referência ao candomblé”.

“Um dia, os colegas estavam conversando sobre a doação de um gato, ele disse que o gato só serviria se fosse branco, preto não poderia adotar. Ele chegou a dizer que desde o dia que eu entrei lá [na cozinha], ele já não gostava de mim”, relatou.

De acordo com o jornal, as denuncias foram levadas à responsável pela cozinha, que nada fez. O caso também foi denunciado pelos canais de atendimento interno do estabelecimento, como é recomendado pela empresa. Mais uma vez, nada ocorreu.

Recontratação da funcionária negada

As denúncias chegaram ao Ministério Público do Trabalho, que confirmou os relatos da ex-funcionária. O órgão ainda afirmou que o suspeito de racismo também tinha problemas com outros funcionários, tendo até machucado outra colega.

“Esse funcionário dizia que não gostava de preto, está envolvido em caso de agressão física outra funcionária e nunca foi punido. Neste caso de agressão, a empresa chegou a alegar acidente. Então, eu entendi é que a atitude omissa da empresa permitiu que ele fizesse tudo isso”, afirmou ao Uol a procuradora do trabalho Fernanda Diniz.

Diniz afirmou que propôs à empresa que recontratasse Nataly, nem que fosse em outra unidade da rede. Porém, o pedido foi negado. “A empresa não quis admiti-la novamente, para que ficasse de exemplo para a todas as equipes”, avaliou a procuradora.

Por esses motivos, o órgão entrou com um pedido de danos coletivos que somam R$ 50 milhões. Caso o mercado seja condenado, os valores serão transferidos para instituições sem fins lucrativos voltadas para causas negras. De acordo com o Uol, o empregado acusado de racismo e intolerância religiosa só foi desligado do hipermercado após o MPT intervir no caso.

Outro lado

O hipermercado Atacadão disse que repudia qualquer tipo de discriminação e que assim que a empresa tomou conhecimento do caso, o funcionário foi desligado por justa causa.

“Esclarecemos que a denúncia só foi registrada quando o contrato de experiência da colaboradora já havia sido encerrado e estamos atuando junto ao Ministério Público do Trabalho para colaborar com os esclarecimentos dos fatos. O Atacadão conta com um canal exclusivo para denúncias, que são tratadas com o máximo rigor como demandam questões de preconceito”, disse a rede, em nota.

Fonte: Yahoo Notícias

 

Nota de R$ 200 é revelada pelo Banco Central. Veja como ficou

Ela está entre nós! Nesta quarta-feira (2) foi apresentada pelo Banco Central, após uma boa dose de suspense, a nova nota de R$ 200 com a estampa do lobo guará. A cédula já entra em circulação nesta quarta, disse o BC.

Nas cores cinza e sépia, a nota tem as mesmas medidas da cédula de R$ 20 da 2ª família (14,2cm x 6,5cm). O formato foi escolhido para facilitar a impressão e a emissão em caixas eletrônicos. Os itens de segurança são os mesmos das demais notas de real: número que muda de cor, marca-d’água, número escondido e alto-relevo.

A nova cédula chega após muita polêmica, que envolveu uma tentativa de impedir o seu lançamento, muitos memes, e versões falsificadas circulando antes mesmo do lançamento oficial.

A nota de R$ 200 foi anunciada pelo BC no final de julho. Seu lançamento, segundo a instituição, seria uma maneira de economizar com a impressão de notas, em um cenário em que a circulação de dinheiro vivo aumentou por conta da crise do novo coronavírus.

Mas houve quem temesse que uma nota com valor mais alto poderia facilitar a corrupção e a lavagem de dinheiro. Um requerimento de integrantes dos partidos PSB, Rede e Podemos chegou até o STF, que pediu esclarecimentos ao Banco Central sobre a questão.

Ao Supremo, o BC entregou um parecer em que explica por que, na sua avaliação, a nova nota não facilita a corrupção: ela vale vale pouco frente ao dólar. Segundo o documento, a cédula é “muito menor que os valores das maiores cédulas das principais moedas internacionais”.

Mas a nota de R$ 200 não foi debatida apenas na alta corte brasileira. Foi também na esfera dos memes. Alguns usuários substituíram o lobo-guará pela imagem do vira-lata caramelo, tido como símbolo não oficial da fauna urbana brasileira, e foram até elogiados pela direção do BC.

Aparentemente, a brincadeira foi longe demais, e envolveu até uma reunião oficial com integrantes do órgão para debater a possibilidade de uma moeda especial comemorativa com o vira-lata caramelo.

E mesmo antes do lançamento oficial, os estelionatários brasileiros não seguraram a ansiedade, e já colocaram em circulação, pouco após o anúncio do BC, versões falsificadas da nota de R$ 200, pelo menos em algumas localidades do Rio de Janeiro.

“Há uma preocupação muito grande com a população em Madureira que pode estar recebendo essa cédula falsa. É uma preocupação com a perda financeira das pessoas que podem ser ludibriadas e enganadas”, disse Carolina de Assis Barros, diretora do Banco Central, ao UOL.

Mas agora é pra valer. A nota de R$ 200, com o lobo guará (nada de vira-lata caramelo), foi finalmente revelada, e começa a circular, mas ainda valem as recomendações para garantir que ela é mesmo oficial: conferir se ela tem a marca d’água e se a textura do papel possui relevos são algumas das formas mais simples e eficazes de conferir sua autenticidade.

Yahoo Notícias

TSE divulga limites de gastos de campanha para as Eleições 2020

Candidato que descumprir teto estará sujeito à multa e poderá responder por abuso do poder econômico

Já estão disponíveis no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os limites de gastos que os candidatos aos cargos de prefeito e vereador deverão respeitar, em suas respectivas campanhas, para concorrer nas Eleições Municipais de 2020, atendendo ao que determina a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). Os limites podem ser consultados neste link e, em breve, serão disponibilizados também no sistema DivulgaCandContas.

Segundo a Lei das Eleições (artigo 18-C), o limite de gastos das campanhas dos candidatos a prefeito e a vereador, no respectivo município, deve equivaler ao limite para os respectivos cargos nas Eleições de 2016, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substitua. Para as eleições deste ano, a atualização dos limites máximos de gastos atingiu 13,9%, que corresponde ao IPCA acumulado de junho de 2016 (4.692) a junho de 2020 (5.345).

Quem desrespeitar os limites de gastos fixados para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada candidato será de 40% do previsto no primeiro turno.

Despesas

O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta, que deve ser detalhada com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado.

Entra também nesse limite a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

A norma abrange, ainda, despesas com correspondências e postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Outras regras

Segundo a Lei das Eleições, serão contabilizadas nos limites de gastos as despesas efetuadas pelos candidatos e pelos partidos que puderem ser individualizadas.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria, assessoria e honorários, relacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais, bem como de processo judicial relativo à defesa de interesses de candidato ou partido não estão sujeitos a limites de gastos ou a tetos que possam causar dificuldade no exercício da ampla defesa. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas.

A lei dispõe, ainda, que o candidato será responsável, de forma direta ou por meio de pessoa por ele designada, pela administração financeira de sua campanha, seja usando recursos repassados pelo partido, inclusive os relativos à cota do Fundo Partidário, seja utilizando recursos próprios ou doações de pessoas físicas.

Além disso, o partido político e os candidatos estão obrigados a abrir conta bancária específica para registrar toda a movimentação financeira de campanha.

Fonte: TSE

Prazo para deixar cargo e concorrer às eleições depende da função, e não do nome, diz TSE

A aferição dos prazos de desincompatibilização de cargo público para a disputa das eleições, conforme disciplinada na Lei Complementar 64/90, devem levar em conta as competências do cargo, e não sua nomenclatura.

Essa foi a conclusão unânime alcançada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral em consulta formulada pelo diretório nacional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB). O questionamento era se a nomenclatura do cargo é o que deveria ser levado em consideração para definição do prazo.

O processo de desincompatibilização é aquele em que membros da administração ou de órgãos públicos deixam seus cargos com antecedência para poderem disputar a eleição. O objetivo é evitar o uso da máquina pública em benefício próprio, assegurando a paridade de armas no processo eleitoral.

Os prazos variam de acordo com as atribuições desempenhadas. Segundo o relator, ministro Luís Felipe Salomão, condicioná-los à nomenclatura do cargo significaria inverter a lógica do sistema de inelegibilidade definido pela Lei Complementar 64/90. Bastaria mudar o nome do cargo para driblar os períodos necessários.

“Essa questão é importantíssima para evitar fraudes de um lado ou de outro: cargo de assessor sendo chamado de secretário e cargo de secretário, mesmo tendo unidade orçamentária, sendo chamado de assessor”, exemplificou o ministro Alexandre de Moraes, ao acompanhar o relator.

Fonte: CONJUR

 

Flávio Dino compra 1.472 assinaturas da revista política Carta Capital por R$ 671.984,40

O Governo do Maranhão, através da Secretaria de Estado da Educação, fez um contrato de 1.472 assinaturas da revista Carta Capital sem objetivo claro, mas informando apenas que será para atender as escolas da rede pública.

O valor supera a mais de meio milhão de reais com uma publicação cujo dono, jornalista Mino Carta, é um amigo pessoal do governador. Uma revista sem grande expressão nacional vai faturar exatos R$ 671.984,40, como mostra o contrato abaixo:

É a mais absoluta falta de responsabilidade com a aplicação do dinheiro público.

Jornal da Cidade Online: Texto originalmente publicado por Luís Cardoso

 

Com adiamento da eleição de 2020, fichas-sujas de 2012 poderão concorrer, diz o TSE

Graças ao adiamento das eleições municipais de 2020 por conta da epidemia da Covid-19, os candidatos “ficha-suja” das eleições de 2012 poderão concorrer no pleito. Isso porque a suspensão dos direitos políticos por oito anos, decorrente de condenação por abuso do poder econômico ou político não poderá ser estendida para a nova data das eleições.

Esse entendimento foi definido pelo Tribunal Superior Eleitoral em resposta a consulta enviada à corte pelo deputado federal Célio Studart Barbosa (PV-CE). Por maioria, o Plenário definiu que, nos termos da jurisprudência da casa e da Súmula 19, a contagem do período de inelegibilidade se inicia no dia das eleições em que se verificou o ilícito e encerra exatamente oito anos depois.

Isso quer dizer que a suspensão aos direitos políticos dos ficha-suja de 2012 se encerra em 7 de outubro de 2020. Inicialmente, eles não concorreriam porque as eleições estavam previstas para 4 de outubro. Com a epidemia, a Emenda Constitucional 107 adiou a data de primeiro turno para 15 de novembro, quando estarão todos aptos a participar do pleito.

“Eu diria que sorte é sorte”, disse o ministro Alexandre de Moraes, autor do voto vencedor. “No caso de alguns possíveis candidatos que seriam inelegíveis, não dependeu deles a ocorrência da alteração da data da eleição. A Emenda Constitucional veio em boa hora e disciplinou o que precisaria disciplinar. Inclusive a questão da inelegibilidade”, afirmou.

A única situação de inelegibilidade tratada na EC 107 é quanto aos prazos de desincompatibilização. Assim, a maioria entendeu que o legislador constituinte derivado não foi omisso sobre o tema, mas se silenciou propositalmente. O ministro Tarcísio Vieira ainda destacou que o tema da consulta foi levantado durante a tramitação da emenda.

“Não entendo que seja possível dar elasticidade interpretativa desta forma para que venhamos ampliar restrições de direitos”, disse o ministro Mauro Campbell, em sua primeira sessão como membro efetivo do colegiado.

Sorte de uns, azar de outros
A questão de o prazo de inelegibilidade ser definido por uma questão de sorte foi levantada pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Renato Brill, em manifestação antes do julgamento. Ele deu exemplo de duas pessoas que sejam condenadas pelo mesmo delito e, segundo a Lei da Ficha Suja, sejam condenadas à perda dos direitos políticos por oito anos.

Se a condenação ocorreu pela eleição de 2014, em 5 de outubro, ela não poderá concorrer em 2022, pois o primeiro domingo de outubro vai cair no dia 2. Já se a condenação ocorreu na eleição de 2016, de 2 de outubro, ela poderá participar do pleito oito anos depois, em 2024, pois vai cair em 6 de outubro.

“A inelegibilidade se conta dia-a-dia. Se alguns têm sorte, outros (…) tiveram azar de ela acabar por se tornar de dez anos, em vez de oito”, exemplificou o ministro Sergio Banhos, ao seguir o voto vencedor.

“Deveríamos ter um critério melhor do que este que está em vigor”, admitiu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE. “Mas a hora de revisitar esse tema não é agora, inclusive porque o processo eleitoral já começou. Para esta eleição, o Congresso, podendo e tendo sido inclusive suscitada a questão, não se manifestou. Isso pode ser tratado como um silêncio eloquente”, afirmou

Legitimidade e Justiça
Ficou vencido o relator da consulta, ministro Luiz Edson Fachin, que defendeu que o prazo de inelegibilidade fosse deslocado para a data das eleições de 2020, em 15 de novembro. Segundo ele, o inesperado e involuntário adiamento do pleito não pode impactar o quadro geral de atores do processo eleitoral, que deve ser regulado pela legitimidade eleitoral definida pela Constituição.

“Sopesando vantagens e desvantagens, entendi que é melhor, mais prudente e salutar não premiar aquele que cometeu um delito, um ilícito, com esse adiamento, ainda que seja por questões alheias à vontade de todos. Se podemos dar uma interpretação que torne a coisa mais justa, penso que é melhor para a aplicação da lei”, concordou o ministro Luís Felipe Salomão, também vencido.

Fonte: CONJUR

 

Presidente Bolsonaro assina MP que ‘reduz tarifa para consumidores de energia elétrica até 2025’

O Palácio do Planalto informou na noite desta terça-feira que o presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória “que reduz a tarifa para os consumidores de energia elétrica até 2025”, segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência da República. O texto da medida ainda não foi publicado oficialmente pelo governo, que não explicou como funcionará essa redução e qual será o percentual.

A MP “destina recursos à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE)”, segundo a nota do governo, para efetivar a redução. A CDE é um super fundo que reúne encargos na conta de luz e banca desde descontos para consumidores de baixa renda ao programa de universalização Luz Para Todos.

A CDE é abastecida com recursos pagos na conta de luz e tem um orçamento anual de cerca de R$ 20 bilhões, pagos pelos consumidores. Ao encontrar outra fonte de recursos para a CDE, o governo reduz a necessidade de aporte de consumidores, impactando positivamente as contas de luz.

De acordo com fontes que acompanharam a edição da MP, ela direciona recursos pagos pelas distribuidoras, transmissoras e geradoras que iriam para os programas de Pesquisa e Desenvolvimento Eficiência Energética para a CDE.

O dinheiro irá amortecer o empréstimo tomado pelas distribuidoras por conta dos impactos causados pela pandemia, que vem sendo chamado de “conta-covid”. Esse empréstimo será pago pelos consumidores até 2025, prazo que o governo diz que a MP irá reduzir as contas. A MP ainda destina recursos do fundo Reserva Global de Reversão (RGR) para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas localizadas no Amazonas, Amapá, Piauí, Acre, em Roraima, Alagoas, e Rondônia.

Yahoo Notícias/ O Globo

O PHake

Pergentino Holanda, o PHake, achando-se um fazedor de acadêmicos da Academia Maranhense de Letras, da qual sou membro, achou de dar uma notinha inverídica sobre ela, em sua coluna.

Dizia ele que existiria “um movimento forte entre os acadêmicos para convencer o governador Flávio Dino a entrar para a Academia Maranhense de Letras na vaga deixada pelo pai, Sálvio Dino”. Eu, como membro da Casa, nunca ouvi falar em tal movimento nas reuniões da AML, nem diversos acadêmicos com quem conversei sabiam desse movimento. Preocupado com a falsa imagem que tal nota lançaria sobre o bom conceito da AML, desmenti a fake nestes termos:

“A AML, nos seus 112 de atividades, jamais convidou alguém para entrar para seu quadro de membros efetivos. Não seria agora que o faria. O movimento não alcançou “um significativo número de membros da Casa de Antônio Lobo”, [como diz a notinha] pois não existiu. Ou, se existiu, alcançou um reduzido número de membros da Casa de Antônio Lobo. A fonte de Pergentino trocou as bolas. Criou uma fake.”

Como vê o leitor, não há nessas palavras nenhum insulto, ataque, infâmia ou difamação ao PHake. Eu apenas desmenti uma nota. Mas, eu compreendo a fúria. O tempo passa e as pessoas não percebem a decadência inevitável. Mas não o colunista. No entanto, é preciso assumir as coisas. Ou melhor é preciso assumir-se; “eu estou decadente; é melhor eu assumir isso”. Eis o segredo para uma vida mais feliz, que é assumir-se, reconhecer-se, admitir para si mesmo e para os outros.

Lino Raposo Moreira