Fica cada vez mais claro, que a farsa da concorrência pública dos transportes coletivos, teve como objetivo principal favorecer empresários do transporte coletivo e naturalmente os articuladores da espúria bandalheira, que teve no centro dos negócios a prefeitura de São Luís e naturalmente a Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte. 
Os maiores empresários do setor que já haviam dividido a cidade em setores e já dominavam o chamado “filé” do transporte com o total favorecimento da SMTT, com a concorrência não houve qualquer alteração e a criação dos chamados consórcios serviu apenas para sacrificar e acabar com as empresas menores e aumentar ainda mais a participação dos grandes, os que se identificam com o poder público. Os serviços so melhoraram na cidade, nos discursos viciados ao prefeito Edivaldo Holanda Júnior e do secretário Canindé Barros, o poderoso da SMTT.
Os problemas não são maiores, devido a intervenção do juiz Douglas Martins, da Vara dos Direitos Difusos e Coletivos, que tem tomado decisões à luz do direito para obrigar a prefeitura de São Luís e os empresários honrarem com as suas devidas responsabilidades. O caso mais recente foi o dos terminais de integração, que se não houvesse a decisão judicial, muita gente poderia morrer com desabamentos, em que o perigo iminente era o Terminal da Praia Grande.
O problema mais vergonhoso que veio a público é a roubalheira dos créditos de usuários depois de um ano, em que são embolsados pelos insaciáveis empresários. O negócio tem bastante rumo e que estão sendo apurados pela Defensoria Pública e o Ministério Público depois de denúncias de vários usuários que foram lesados pelos empresários.
Cézar Bombeiro pediu ao prefeito o pagamento do auxilio transporte aos servidores municipais em dinheiro
No dia 07 de agosto de 2017, a Câmara Municipal de São Luís aprovou requerimento do vereador Cézar Bombeiro, no qual ele pede ao prefeito de São Luís e ao Secretário Municipal de Administração para que o valor do auxílio transporte seja feito em dinheiro nos contracheques dos servidores ativos e empregados públicos da administração direta, autarquia e fundacional de todo o serviço público municipal.
O vereador Cézar Bombeiro justificou no seu requerimento, um comando normativo na Lei nº 4477 de 03 de Junho de 2005, em que institui em seu Artigo 1º, o auxílio transporte em pecúnia destinado a custear parcialmente as despesas realizadas com transporte coletivo municipal e intermunicipal pelos servidores ativos e empregados públicos da Administração Direta, Autárquica e fundacional do Município.
Apesar das sucessivas cobranças do vereador Cézar Bombeiro, a prefeitura de São Luís simplesmente decidiu não tomar conhecimento do requerimento, haja vista que dentro da farsa da concorrência pública, os empresários seriam beneficiados com a apropriação de créditos de servidores públicos municipais. É importante deixar claro, que os créditos do auxílio-transporte são descontados 6% dos salários dos empregados.
A inobservância do Poder Público Municipal deve ter sido em decorrência do acordão firmado na farsa da concorrência pública.
O vereador Cézar Bombeiro protocolou na última segunda-feira (03), Projeto de Lei junto a Mesa Diretora da Câmara Municipal em que será regularizada a questão do auxilio-transporte e evitará que os empresários de transporte público, que além de prestarem péssimos serviços aos usuários com a conivência da prefeitura e da SMTT, também se apropriem de créditos dos trabalhadores do serviço público, o que na realidade é dinheiro que está sendo lhes usurpado.









