Terminal da Raízen no Maranhão abre frente para importação de diesel e promete desafiar refinarias

Inaugurado há cerca de dois meses em plena pandemia, o terminal da Raízen no porto de Itaqui, em São Luís, já começou a receber navios com combustíveis, em projeto que deve ampliar a importação de diesel do país e a distribuição de produtos para o Norte e Nordeste, disseram executivos da companhia à Reuters nesta quinta-feira.

Com investimento de 200 milhões de reais, o novo terminal com capacidade para movimentar 1,5 bilhão de litros de combustíveis por ano, podendo armazenar até 80 milhões de litros, está conectado a ferrovias, o que garante que a Raízen também poderá transportar etanol e biodiesel do Centro-Oeste com menores custos.

Concebido a partir do momento em que a Petrobras passou a praticar preços de mercado para derivados de petróleo no Brasil há alguns anos, o terminal promete ter eficiência para “desafiar” refinarias, mesmo após algumas delas passarem para controle privado, como indica o plano de desinvestimento da petroleira estatal.

Para o diretor de Desenvolvimento de Negócios e Infraestrutura da Raízen, Nilton Gabardo, o mercado de combustíveis é “corrida de redução de custo”, o que está na essência do projeto do terminal.

“Quando se trabalha com custos eficientes, acaba desafiando mais os refinadores… a primeira coisa é ter capacidade, aí você pode acessar as opções… O mercado brasileiro de modo geral não tem infraestrutura para bancar competição de alto nível com as refinarias, e essa capacidade da Raízen vai permitir isso…”, disse Gabardo.

Com o ativo, a Raízen deve ampliar concorrência para a BR Distribuidora, que tem em São Luís uma base, além de operar também em armazenagem no terminal da Tequimar, disse a empresa à Reuters. A Transpetro, subsidiária da Petrobras, também possui um terminal no porto.

A Raízen está entre as três maiores distribuidoras de combustíveis do Brasil, em um mercado liderado pela BR. Espera atender com a unidade de Itaqui, os Estados do Maranhão, Piauí, Pará, Tocantins e Mato Grosso, além de funcionar como “hub” de cargas para outros portos nos Estados das Regiões Norte e Nordeste, que poderão ser atendidos por navios menores. Gabardo ressaltou que o novo terminal de São Luís se integra a uma malha de bases ferroviárias novas, recém-construídas pela Raízen em Porto Nacional (TO) e Marabá (PA), além das bases ferroviárias existentes em Teresina (PI) e Açailândia (MA).

Segundo a empresa, este grupo de terminais e bases de distribuição foram concebidos para serem os ativos mais eficientes da companhia a longo prazo, operando grandes composições ferroviárias conectadas pela malha ferroviária da Ferrovia Centro-Atlântica, além da Ferrovia Norte-Sul.

“Essa é a materialização da Raízen como player que acredita no diferencial de alta performance, traz resiliência para o negócio, traz opões para a gente, sejam elas da importação, cabotagem, saída do etanol (exportação), importação de etanol, biodiesel, temos falado que é um terminal flex, essa característica é bastante importante”, disse o VP de Logística, Distribuição e Energia da Raízen, Antonio Simões.

Nesse sentido, a unidade que ocupa cerca de um terço do seu terreno no porto de Itaqui, com calado mais profundo do Brasil, tem expectativa de expandir operações, com a construção de mais tanques de combustíveis, considerando que as regiões atendidas pelo “hub” estão entre aquelas com maior potencial de crescimento econômico no país.

Segundo executivos, o porto de Itaqui aumentou em 7% suas movimentações este ano, impulsionados por embarques de soja, principalmente, o que mostra a força da região, muito influenciada pelo agronegócio, que foi menos afetado na pandemia de Covid-19.

Para Simões, a região sob influência do terminal sempre vai precisar de diesel importado para compor o suprimento, em um país que não tem capacidade para produzir todo o combustível que consome. A propósito do impacto da pandemia no mercado de combustíveis, Simões afirmou que a empresa já nota uma retomada, principalmente de diesel.

“O diesel retornou até um pouco mais rápido que o imaginado para patamares parecidos…, muito impulsionado por boa safra, o agronegócio não teve grandes impactos, isso está se refletindo em retomada de volume de diesel”, disse ele, ponderando que gasolina e etanol ainda dependem da retomada dos grandes centros.

“Assumindo que vai ter uma estabilidade da pandemia, achamos que tem tudo para voltar”, disse ele, citando exemplo de mercados de países mais desenvolvidos.

Agência Reuters

Estuprador da filha e da enteada condenado a 100 anos é solto no RGS devido a pandemia

Ministério Público tenta reverter prisão domiciliar de homem condenado a 100 anos por estupro de filha e enteada. Ivo Francisco da Conceição foi libertado da Penitenciária Estadual de Canoas no Rio Grande do Sul, após cumprir nove meses em regime fechado.

O Ministério Público (MP) tenta reverter no Tribunal de Justiça (TJ) o benefício de prisão domiciliar de um homem condenado a 100 anos de prisão por estuprar uma filha e uma enteada. Do tempo de pena, Ivo Francisco da Conceição ficou preso em regime fechado por somente nove meses.

Segundo o MP, o criminoso foi beneficiado por decisão genérica da Vara de Execuções Criminais de Porto Alegre com base em uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça para evitar a contaminação por covid-19 de pessoas com comorbidades nos presídios. Com ele, foram libertados outros 84 detentos da Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan) sem a devida comprovação de necessidade em cada um dos casos. Além disso, promotores não foram ouvidos antes da determinação judicial, emitida em março.

O caso chamou a atenção do MP pela gravidade dos crimes e pelo tempo de condenação. Conforme a juíza Patricia Pereira Krebs Tonet, que condenou Conceição em julgamento de 1º grau, “a pena resultou de abusos sistemáticos, em relação à enteada e à filha, ambas menores de 14 anos, por muito anos”. Conforme consta do processo criminal em que Conceição foi condenado, ele teria começado a abusar da enteada quando ela tinha nove anos e da filha, a partir dos seis anos.

São relatados abusos entre 2011 e 2018. Conforme depoimento das vítimas, elas sofreriam ameaças e receberiam dinheiro para não contar nada para a mãe. As revelações foram feitas em dezembro de 2018 e Conceição foi preso preventivamente em junho do ano passado. As duas meninas teriam sido estupradas mesmo sem a mãe e Conceição morarem na mesma casa. Enquanto a mãe trabalhava, ele cuidava das meninas. Como já tinha outra família, ele as levava para a casa dele, onde também ocorreriam abusos.

“Não há, pelo menos neste momento, informações acerca da condição ou comorbidade sofrida por Ivo que o autorize a gozar de prisão domiciliar humanitária prevista nos termos da Recomendação nº 62/2020 do CNJ. Aliás, ainda que portador de doença prévia, é necessário que fique comprovado que o presídio em que se encontra não possui condições de tratá-lo, que não esteja recebendo tratamento médico adequado ou que a condição de saúde em que o apenado se encontre é frágil a ponto de não ter qualquer outra alternativa que não a prisão domiciliar”, registrou o procurador Eduardo de Lima Veiga no agravo encaminhado ao TJ após o primeiro recurso do MP ter sido indeferido.

O procurador também destacou no pedido recomendação da Corregedoria-Geral de Justiça para que os magistrados só emitam as decisões de concessão ou não de prisão domiciliar a partir da análise individual de cada processo de execução e não com decisões genéricas, como foi o caso que beneficiou Conceição.

O recurso do MP tramita na 6ª Câmara Criminal do TJ. GaúchaZH apurou que Ivo constou na lista da Pecan como enquadrado no grupo de risco por ser hipertenso e diabético.

Juiz escreveu que decisão de prisão domiciliar não gera impunidade
Conceição e outros 84 detentos ganharam o benefício depois de um pedido de providências feito pela Defensoria Pública em março. O juiz Paulo Augusto de Oliveira Irion, da VEC, apreciou a solicitação e emitiu a decisão de prisão domiciliar. O magistrado tratou da situação caótica do sistema prisional e falou do risco da covid-19 para pessoas que já têm outras comorbidades. Em trecho da decisão, o juiz explicou:

“Trata-se de pessoas doentes e portadoras de uma das doenças/moléstias que faz com que se enquadre no grupo de risco, mais propensa a receber o coronavírus, com consequências, diante desta moléstia preexistente, que podem, lamentavelmente, conduzi-las à morte. Assim, que não venha se falar que a presente decisão gera impunidade ou que aumenta o sentimento de impunidade perante a população de bem. NÃO! Não é isto. Esta decisão busca salvar a vida de pessoas presas que se encontram mais propensas a serem contaminadas com o coronavírus e, bem provável, diante das carências de saúde, tanto dentro do sistema prisional como fora dele, levá-las a morte.”

A concessão de prisão domiciliar humanitária foi deferida pelo prazo de 90 dias, com a ressalva de que, ao final do período, os detentos deveriam se reapresentar para dar continuidade ao cumprimento da pena. Em 16 de junho, Conceição teve o benefício prorrogado por mais 60 dias pela juíza Sonáli da Cruz Zluhan.

A condenação

O julgamento de Ivo Francisco Conceição ocorreu em fevereiro deste ano, na 2ª Vara Criminal de Canoas. A juíza Patricia Pereira Krebs Tonet registrou em trecho da sentença: “A ausência de freios quanto à satisfação da lascívia do réu era tamanha que a partir dos relatos das vítimas apura-se que por um período ele abusava da filha e da enteada simultaneamente, nos turnos inversos à escola de ambas, uma não sabendo o que se passava à outra. Tudo isso é revelado em detalhes pelas ofendidas.”

Contraponto

O que diz Erika Ghazzawi Machado, advogada de Ivo Conceição: “Não há prova material dos abusos, só depoimento pessoal e testemunhos. A prova é fraca para o tamanho da condenação. O que pesou (no julgamento) foi o emocional, o depoimento da filha e da enteada chorando. O seu Ivo está com tornozeleira em casa.

Ele não oferece risco, tem residência fixa e faz tratamento de saúde. Obedece a todos os requisitos da prisão domiciliar. Quando acabar o prazo do benefício, vamos pedir a manutenção para que ele não retorne à prisão. Também já recorremos da condenação.”

Fonte: CNJ

 

A ameaça de genocídio que paira sobre os povos indígenas isolados no Brasil

 

Para esses povos, o genocídio não é apenas uma possibilidade distante, mas um risco iminente que cresce com o avanço da covid-19 e com a presença impune de invasores aos territórios indígenas 

O aparecimento de um grupo de indígenas isolados no entorno da Terra Indígena (TI) Uru-Eu-Wau-Wau, numa área habitada por colonos, no município de Seringueiras, em Rondônia, no dia 19 de junho de 2020, é mais um registro da movimentação desses povos em distintos lugares da Amazônia. Os deslocamentos desses grupos, se expondo ao risco do contato com não indígenas – que por si só já representa uma grande ameaça a sua sobrevivência – evidencia algo ainda mais grave, nesses tempos de pandemia da covid-19: a invasão de seus territórios.
É crescente o número de invasores nos territórios habitados por indígenas isolados. Na TI Uru-Eu-Wau-Wau, o desmatamento promovido por invasores duplicou de 2018 para cá. Em abril deste ano, um professor e agente ambiental Uru-Eu-Wau-Wau, empenhado em ações de vigilância, foi brutalmente assassinado. Essa terra indígena é alvo da ação de madeireiros, grileiros e garimpeiros. Possivelmente, a movimentação dos indígenas isolados ocorre porque eles estão em expedições de reconhecimento para encontrar um ambiente mais seguro para viver.

Situação semelhante ocorre nas TIs Yanomami, nos estados de Roraima e Amazonas; Vale do Javari, no Amazonas; Arariboia, no Maranhão; Mamoadate, no Acre; e Munduruku, Kayapó e Ituna-Itaitá, no Pará, onde vivem perto de 30 povos isolados. Nestes territórios, enquanto exploram ilegal e impunemente madeira e minérios, os invasores desmatam, poluem os rios e igarapés, matam ou afugentam a caça e os peixes e atentam diretamente contra a vida dos povos indígenas. E, pela possibilidade de transmissão da covid-19, representam um risco potencial de genocídio desses povos.
Mesmo diante do enorme risco que milhares de invasores em terras indígenas representam para os povos isolados devido à covid-19, nenhum plano de desintrusão ou protocolo específico de prevenção foi implementado pelo governo.
As esporádicas operações da Polícia Federal, Ibama e Funai já não mais intimidam os infratores. Sabem que não existe determinação e firmeza, mas condescendência do governo no combate aos crimes ambientais e à violação dos direitos indígenas. A sinalização do governo Bolsonaro de que os ilícitos praticados nas terras públicas protegidas serão tolerados fica evidente na declaração do Presidente da República de que não demarcará nenhuma terra indígena; na intenção manifesta do Ministro do Meio Ambiente de aproveitar a pandemia para “passar a boiada” (desconstruir as cautelas previstas na legislação de proteção ambiental); na exoneração de servidores públicos no cumprimento do dever em operações de repressão a crimes ambientais; e na Instrução Normativa 09 do presidente da Funai, que pretende regularizar o esbulho das terras indígenas.
O governo adota a política da omissão planejada do seu dever constitucional de demarcar e proteger as terras indígenas, para que estas sejam usurpadas e privatizadas por terceiros. No caso dos povos isolados, a usurpação de seus territórios passa, se não pelo genocídio, pela promoção do contato forçado, ao encargo de um pastor fundamentalista nomeado para a chefia da Coordenação Geral dos Índios Isolados e de Recente Contato (CGIIRC) da Funai. Essa antipolítica indigenista tem na sua raiz uma ideologia autoritária, racista e de ódio à diversidade de pensamento, de povos, de organizações sociais, de crenças e de saberes. Uma ideologia que visa anular e exterminar tudo e todos que colocam limites à voracidade do mercado e à liberdade individual daqueles que se consideram os escolhidos. Nesse ambiente político perverso e doentio, o genocídio não é apenas uma possibilidade distante, mas um risco iminente que cresce assustadoramente com o avanço da covid-19 nos territórios indígenas e com a antipolitica indigenista que define os povos indígenas como o inimigo a ser eliminado.

16 de julho de 2020

 

 

Alcântara no Maranhão se divide entre ressentimentos e expectativa com programa espacial

Alcântara permaneceu de pé com os quilombos formados pelos escravos que fugiram e montaram pequenas comunidades.

ALCÂNTARA – Prestes a completar 50 anos, Leandra Jesus Silveira foi obrigada a deixar sua casa, onde plantava banana, buriti e juçara, e criava galinhas e porcos. “No dia da mudança, chorava mais do que criança, olhando a plantação ficando pra trás”, relatou ao HuffPost. Era 1986.

Hoje, com mais de 80, ela ainda se emociona com a lembrança da sua despedida da beira do mar. “Sinto saudade e ainda sofro”, afirma. “Tinha fartura, a terra era boa. A terra, ela mesma, criava para nós. Aqui não. Aqui se eu não molhar todo dia, de manhã e de tarde, não vive quase nenhuma planta.”

Leandra faz parte do grupo de cerca de 2.000 pessoas que moravam em quilombos e foram reassentadas entre 1986 e 1987 para a construção do Centro de Lançamento de Alcântara (CLA). As 321 famílias que viviam perto do mar foram levadas para sete agrovilas construídas pela Aeronáutica – Espera, Cajueiro, Ponta Seca, Só Assim, Peru, Pepital e Marudá.

Agora, o governo diz ter retomado o projeto inicial, de implantar o Centro Espacial de Alcântara (CEA). Para a comunidade alcantarense, contudo, isso representa a ampliação do CLA e, mais uma vez, sua remoção das terras ancestrais.

Alcântara nasceu em torno de grandes engenhos que foram abandonados por volta do século 18. A cidade, porém, permaneceu de pé, apesar da pobreza, com os quilombos formados pelos escravos que fugiram e montaram pequenas comunidades. Hoje, o município tem uma das maiores comunidades de quilombos, com cerca de 3.300 famílias, segundo dados do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).

Leandra Silveira mora atualmente na agrovila Pepital, mas reclama da qualidade da terra para plantio.

Hoje, a agrovila mais próxima da praia fica a pelo menos duas horas a pé. De algumas comunidades, chega-se a andar até quatro horas no sol. Para facilitar o trajeto, muitos moradores compraram bicicletas e motos.

Mais distante do mar, o terreno também é outro. Além da dificuldade para pesca, surgiu outro problema: a adaptação para o plantio.

No lugar das casas de barro e teto de palha, a população ganhou estruturas de alvenaria, escolas, quadras de esporte, casa de farinha. “Muitas pessoas receberam glebas que não dá pra fazer nada, e a terra é muito fraca, não cria nada. Em uma parte da minha, de 17 hectares, nunca tivemos muita produção. Passamos 10 anos comprando farinha, porque onde roçava, não dava mandioca”, afirmou Leandra Silveira.

Por muitos anos representantes em movimentos sociais das causas quilombolas, o atual secretário de Agricultura de Alcântara, Sérvulo de Jesus Borges, critica a forma como as mudanças das famílias foram feitas.

“Você não pode chegar e mudar o meu modo de vida, que eu tenho dos meus ancestrais. Não pode chegar aqui em 1990 e jogar uma montoeira de dinheiro na mão de uma associação e dizer: ’oh, agora vocês vão plantar banana pacovã, e não vão plantar um pé de coco, mas 10 mil pés de coco’. Sim, mas eu não sei plantar 10 mil pés de coco. Eu sei plantar 2 e 3 cocos no meu quintal”, diz.

Fonte: Yahoo Notícias

 

Universidades particulares e reitores contestam no STF desconto linear em mensalidades na pandemia

O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu duas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 706 e 713) com pedido de suspensão de todas as decisões judiciais que concedem compulsoriamente desconto linear nas mensalidades das universidades durante a pandemia da Covid-19, nos termos do Parecer 5/2020 do Conselho Nacional de Educação (CNE). As ações foram distribuídas à ministra Rosa Weber.

As arguições foram ajuizadas pelo Conselho de Reitores das Universidades Brasileiras (Crub), que representa 130 universidades, centros universitários e faculdades (ADPF 706), e pela Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), autora da ADPF 713. As duas entidades pedem o deferimento de medida liminar com urgência, devido ao risco decorrente dos descontos obrigatórios em mensalidades, semestralidades e anuidades escolares.

Autonomia para negociar

De forma geral, as entidades reconhecem os efeitos da pandemia na economia e na renda das famílias e relatam altos índices de inadimplência, atrasos nos pagamentos e evasão escolar. Diante disso, argumentam que a imposição dos descontos lineares retira das instituições de ensino superior a possibilidade de negociar com os estudantes individualmente, buscando atendê-los em suas necessidades. Consideram ainda a medida injusta, pois o desconto compulsório pode beneficiar alguém que não teve perda de renda e ser insuficiente para outro estudante em situação de maior vulnerabilidade.

Afirmam que as instituições vem adotando o ensino remoto, a fim de manter todas as linhas dos projetos pedagógicos, inclusive com a utilização do mesmo material didático originalmente adotado. Entretanto, alegam que a alteração na forma de ensinar levou a novas despesas com a contratação de plataforma de tecnologia e outros equipamentos, sem redução relevante nos custos operacionais, pois a maior despesa fixa é o pagamento de professores e de funcionários.

As entidades representativas de reitores e universidades pedem a suspensão das medidas administrativas e judiciais e de leis e projetos de leis estaduais ou municipais que impõem os descontos nas mensalidades.

STF

CNJ vai investigar desembargador que desacatou autoridade e rasgou multa

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai apurar a conduta do desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Eduardo Siqueira. O desembargador terá que responder em até 15 dias.

Ele caminhou sem máscara em uma praia na cidade de Santos (SP) e foi autuado por um guarda municipal. Siqueira se recusou a receber a multa e desacatou a autoridade do guarda municipal, e de maneira arrogante rasgou a multa. A situação foi registrada em vídeo obtido pelo G1.

O uso do equipamento de proteção individual é obrigatório nos espaços públicos da cidade e o descumprimento da regra acarreta em uma multa de R$ 100,00. No vídeo, Siqueira  constrange o guarda e diz que vai ligar para o secretário municipal de Segurança Pública, Sérgio Del Bel.

A prefeitura de Santos divulgou nota sobre o assunto e disse que é “veementemente contra qualquer abuso de poder” e “repudia o ato de desrespeito cometido contra os guardas municipais de Santos no caso que se tornou público após a circulação de alguns vídeos em redes sociais”.

A administração municipal também afirmou que “o secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18)”.

“O homem também foi multado em R$ 150,00 por jogar lixo no chão, de acordo com a Lei Cidade Sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos”, explica a nota da prefeitura.

Congresso em Foco

 

Cleinaldo Bil Lopes reafirma sua pré-candidatura à prefeitura de Viana pela vontade popular

O líder sindical Cleinaldo Bil Lopes, voltou a reafirmar a sua candidatura à prefeitura de Viana. A iniciativa é decorrente de uma tentativa de campanha de adversários da sua desistência de concorrer ao pleito, diante do crescimento do seu nome perante o eleitorado. Ele irá concorrer ao pleito pelo partido Podemos, com o importante apoio do deputado federal Eduardo Braide, hoje o candidato mais forte à prefeitura de São Luís.

Cleinaldo Bil é o único candidato à prefeitura de Viana, que não está atrelado aos conhecidos grupos políticos da cidade, que nunca conseguiram promover efetivamente o desenvolvimento da cidade. Bil dentro da sua proposta democrática é de amplo debate, mantendo contatos com os mais diversos segmentos comunitários do município, com vistas à elaboração do seu plano de ação para a prefeitura de Viana.

Outro fator importante que tem incomodado aos adversários de Cleinaldo Bil é que nas comunidades e de maneira especial nas áreas quilombolas, a sua pré-candidatura é defendida pela organização comunitária, que acredita em mudanças com efetivas politicas sociais e econômicas com o compromisso de inserção de todos para um grande projeto pelo desenvolvimento de Viana.

 

 

 

STF considera válida limitação de idade para veículos de transporte coletivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4212, ajuizada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros (Antpas) contra dispositivo de lei estadual de Minas Gerais que estabelece limite de idade para a circulação de ônibus. A decisão foi por unanimidade, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber, na última sessão virtual realizada pelo Plenário no primeiro semestre.

A Antpas questionava o artigo 107 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal 9.503/1997), que atribui aos estados a competência para definir critérios de segurança, higiene e conforto para autorizar o uso de veículos de aluguel destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, e o artigo 2º, inciso IV e parágrafos, do Decreto estadual 44.035/2005 de Minas Gerais. O decreto e suas modificações posteriores proíbem o uso de veículos com mais de 20 anos.

Segundo a associação, a limitação imposta pelo decreto estadual extrapolou sua função regulamentadora e não tem respaldo na legislação estadual ou federal. O artigo 107 Código de Trânsito, por sua vez, versaria sobre matéria reservada a lei complementar.

Poder de polícia

Para a ministra Rosa Weber, é desnecessária a utilização da via da lei complementar para regulamentar a limitação da idade da frota destinada ao aluguel, por não se tratar de competência legislativa sobre trânsito e transporte, mas sim do poder de polícia administrativa sobre os serviços de transporte intermunicipal. A relatora explicou que compete à União organizar as diretrizes básicas sobre a política nacional de transporte, ao estado-membro dispor sobre o transporte estadual e intermunicipal e ao município as regras de interesse local. Assim, em sua avaliação, não existe ofensa ao artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal.

Segundo a ministra, o STF já assentou a constitucionalidade da fixação de normas regulamentares pelos estados como decorrência do respectivo poder de polícia em relação à segurança do transporte intermunicipal de passageiros. Ela observou ainda que o Decreto Estadual 44.035/2005 e suas modificações posteriores têm natureza regulamentar e que, em caso análogo, a Primeira Turma do STF decidiu que não houve violação à competência privativa da União na limitação a 20 anos de fabricação do tempo máximo para o licenciamento de veículo utilizado no transporte intermunicipal de passageiros.

STF – Agência Brasil

 

Comícios e reuniões com aglomerações serão proibidos nas eleições municipais

Objetivo do Projeto de Lei do deputado federal, Túlio Gadelha (PDT-PE), é evitar um aumento da incidência da Covid-19.

Projeto de Lei (PL 3602/2020) em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a proibição de comícios e eventos que promovam aglomerações durante as eleições municipais deste ano. Segundo a proposta, esses eventos ficam impedidos de ocorrer enquanto durar o estado de calamidade pública, decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, que se encerra em 31 de dezembro deste ano. A proposta é de autoria do deputado federal Túlio Gadêlha (PDT-PE).

De acordo com o projeto, caberá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editar um regulamento com medidas que garantam a segurança sanitária de mesários e eleitores durante a votação, o que inclui ações que estabeleçam o distanciamento social. O regulamento deverá ser divulgado pelo menos 30 dias antes do primeiro turno.

Eduardo Stranz, consultor da Confederação Nacional de Municípios (CNM), diz que a proposta se adequa a realidade vivida no país, mas afirma que candidatos de municípios pequenos, onde os comícios é a principal plataforma de campanha, poderão ser prejudicados. “No interior do Brasil, a eleição ainda ocorre com visitas de porta em porta, com a realização de comícios, através do contato físico com o eleitor”, disse.

Na justificativa de apresentação do projeto de lei, Gadêlha alega que há unanimidade entre especialistas de saúde em relação a medidas de isolamento social para evitar o contágio da Covid-19. Além disso, o parlamentar cita que, mesmo com um eventual controle da pandemia, é preciso garantir que novos surtos não aconteçam.

“Precisamos ter a consciência de que, tão importante quanto conter o atual surto, é essencial evitar que surjam novos. Mesmo que nos próximos meses o surto mais grave seja controlado, apenas a manutenção de medidas sanitárias corretas garantirá a preservação da nossa saúde”, defende.

No começo deste mês, o Congresso Nacional promulgou a Emenda à Constituição que adiou o primeiro e segundo turno das eleições deste ano para os dias 15 e 29 de novembro, respectivamente, por conta da pandemia Segundo o calendário eleitoral, as votações iriam ocorrer em 4 e 25 de outubro. Foram meses de discussão, que envolveu o Congresso Nacional, especialistas de saúde e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para se chegar a um consenso.

De acordo com a emenda, os prazos determinados no calendário eleitoral, como o registro de candidaturas e o início da propaganda eleitoral, também foram adiados. Caso julgue necessário, a partir de solicitação da Justiça Eleitoral, o Congresso Nacional pode estabelecer novas datas nas eleições em cidades com alta incidência do novo coronavírus. A data limite para realização do pleito foi fixada em 27 de dezembro deste ano.

Expectativa

O analista político Creomar de Souza diz que é bastante provável que alguns candidatos das eleições deste ano vão utilizar, durante a campanha, o discurso de negação à pandemia. Ele acredita que esses políticos vão insistir na realização de eventos que geram aglomerações. “Algumas lideranças políticas vão manter os comícios e as aglomerações, pois a negação da pandemia tem um aspecto eleitoral importante. Dizer que não tem problema ou afirmar que é reduzido, é parte de um discurso que gera um impacto considerável em parte do eleitorado”, afirma.

Tramitação

A matéria ainda não começou a ser discutida na Câmara dos Deputados. Por conta da pandemia e da implementação das Sessões Deliberativas Remotas (SDRs), a maior parte das propostas encaminhadas por deputados federais e senadores são votadas e discutidas diretamente no plenário, sem a discussão nas comissões das respectivas casas.

Brasil 61 

 

Segundo decêndio de julho do Fundo de Participação dos Municípios terá queda de 28,52%

Como no primeiro decêndio houve crescimento de 21,55%, o acumulado do mês teve crescimento de 8,29%, em termos nominais, em relação aos dois primeiros decêndios de julho de 2019

O segundo decêndio de julho referente ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM) sofreu uma queda e o valor que cairá nas contas das prefeituras nesta segunda-feira (20) será 28,52% menor, em comparação com o mesmo período do ano passado, sem considerar os efeitos da inflação. O recuo já havia sido previsto pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

Decêndio significa que os recursos do FPM serão transferidos nos dias 10, 20 e 30 de cada mês sempre sobre a arrecadação do IR e IPI do decêndio anterior ao repasse. Como no primeiro decêndio houve crescimento de 21,55%, o acumulado do mês teve crescimento de 8,29%, em termos nominais, em relação aos dois primeiros decêndios de julho de 2019. Se for considerada a inflação, o aumento é de 6,51%.

Para este decêndio, serão R$ 571 milhões, já descontada a retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Em valores brutos, o valor chega a R$ 713,8 milhões.

De acordo com a área de Estudos Técnicos da CNM, geralmente, esse segundo decêndio é o menor e representa, em média, 20% do valor esperado para o mês inteiro. Ainda de acordo com a entidade, no acumulado de 2020, até o momento, há um decréscimo de 5,36% sem considerar a inflação em relação ao mesmo período de 2019.

Brasil 61