Mais de 27 mil acidentes envolvendo trabalho infantil foram registrados nos últimos 13 anos no Brasil

É alto perfil dos acidentes de trabalho com crianças e adolescentes no Brasil. No último dia 12 de junho, data em que se lembra o combate mundial ao trabalho infantil, o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) alertou sobre os riscos de aumento do trabalho de crianças e adolescentes durante a pandemia do novo coronavírus. O problema, no entanto, é antigo e mais triste do que muitos imaginam. O trabalho infantil é uma forma de violência e gera um sem número de acidentes que deixam marcas para sempre em meninos e meninas de todo o país.

Segundo dados do IBGE de 2016, 2,4 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos estavam em situação de trabalho infantil no Brasil. Destes, 1,7 milhão exerciam também afazeres domésticos de forma concomitante ao trabalho ou estudo. De acordo com dados do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan), no período entre 2007 a 2019 foram registrados 27.971 acidentes de trabalho com crianças e adolescentes no país. Fazendo o recorte de acordo com a faixa etária, verificou-se que o maior número de acidentes de trabalho envolvendo este grupo ocorreu em jovens de 14 a 17 anos (96,95%). Tanto na faixa etária de 5 a 13 anos de idade, quanto na de 14 a 17 anos, os maiores percentuais foram encontrados para crianças e adolescentes do sexo masculino, com 725 (85,0%) casos e 22.159 (81,7%), respectivamente. Quanto à variável raça/cor, observou-se maiores percentuais de pardos (45,0%) e brancos (30,7%) na faixa etária de 5 a 13 anos e de brancos (44,3%) e pardos (25,6%) na de 14 a 17 anos.

Antônio Carlos de Mello Rosa, presidente do Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente do Distrito Federal (FPETI-DF), explica que o trabalho infantil vai desde a criança que trabalha em casa, e não apenas ajudando aos pais nos afazeres domésticos, como também na responsabilidade do lar, realizando tarefas complexas dentro de casa, até os jovens que desempenham atividades na agricultura, bares, feiras, vendas de rua, fábricas, entre outros.

O especialista conta que a legislação que existe no Brasil para coibir o trabalho infantil tem referência internacional, está estabelecida na Constituição e não existe sem critérios. Segundo ele, tudo foi embasado em estudos na saúde do desenvolvimento que deixa claro que as crianças, antes dos 16 anos, têm prejuízo ao seu desenvolvimento físico, psicológico e educacional se submetidas ao trabalho.

“Por exemplo, as ferramentas de trabalho, em geral, são feitas para adultos e não para crianças. Os ossos das crianças ainda estão em fase de desenvolvimento, a pele absorve mais facilmente produtos químicos, as articulações não estão todas desenvolvidas, a visão periférica da criança ainda não é uma visão que se atente ao ambiente como um todo, então, há uma série de fatores que fazem com que esse trabalho não seja propício para elas”, ressalta.

Os males causados

Os efeitos do trabalho infantil são os mais variáveis e, muitas vezes, não são visíveis à maior parte da sociedade. O trabalho pode ser exaustivo, pesado, insalubre e trazer efeitos imediatos para o resto da vida, como intoxicação, amputação e trauma psicológico.

“Na agricultura é muito comum crianças se acidentarem, tanto nos membros inferiores quanto superiores, com objetos cortantes, com enxada, facão e ferramentas em geral”, destaca Antônio Carlos. “Na construção civil, adolescentes normalmente sofrem acidentes relacionados ao contato com produtos químicos e no trabalho doméstico é comum acidentes com queimaduras, objetos pontiagudos e produtos químicos. Já nas feiras, por exemplo, elas carregam peso em excesso e isso é danoso para a estrutura física da criança.”

“Ocorrem muito no Norte do país situações em que meninos perdem parte do dedo ou da mão e os profissionais de saúde fazem a amputação ou estancam o sangue, mas não notificam a causa daquele acidente”, explica. “Essa falta de preparo gera uma subnotificação enorme. No Disque 100, tivemos um número de mil denúncias em 2019, o que é muito distante de nossa realidade. Temos mais de 2,5 milhões de crianças trabalhando e apenas mil denúncias em um ano. Muitos se deparam com esse problema, mas não falam, não denunciam e isso gera um dado muito distante daquilo que realmente é.”

Maior incidência de casos

Ao analisar o número de notificações de acidentes de trabalho por estado, na faixa etária dos 5 aos 13 anos de idade, a região Sudeste apresentou o maior número de notificações (26,7%), seguida da região Nordeste (25,3%). Segundo Antônio Carlos, diferentes variáveis, afetam o número de registros e evidenciam uma subnotificação muito séria no Brasil.

“A Região Sudeste no Brasil tem uma densidade populacional maior, com políticas públicas mais desenvolvidas, o que comete um registro maior de acidentes. O Nordeste também tem uma boa densidade populacional e índices de pobreza maiores. Mas esse sistema de vigilância, no que diz respeito a acidente de trabalho, como estudo, carece de um aprimoramento muito forte, e os dados não necessariamente refletem a realidade do que acontece no Brasil”, denuncia. “Há uma visão nublada do que ocorre de fato, já que há uma informalidade grande rodeando esse tipo de trabalho”, explica.

O presidente do FPETI-DF, no entanto, faz uma ressalva sobre a pesquisa. “Ter números é melhor do que não ter, essa é a verdade. Pelos recortes racial, etário e de gênero, podemos ter um indicativo de por onde caminhar, o que é bom, por outro lado. Há que se entender que ainda temos muito o que se fazer em termos de clarear essa realidade para estipular políticas públicas que de fato deem conta desse problema”, diz.

Solução a longo prazo

Segundo Antônio, o problema da erradicação do trabalho infantil no país só se resolverá por meio de uma melhor educação e de políticas públicas que somem esforços, nas mais diversas áreas, para combater, dentre outros problemas, a desigualdade social.

Mesmo depois de todos os acidentes e traumas adquiridos pelo trabalho infantil, Felipe Caetano conseguiu dar a volta por cima e hoje estuda Direito na Universidade Federal do Ceará. O cearense, que também é consultor dos direitos humanos da criança e do adolescente, explica que a proteção desses jovens deveria ser uma questão abraçada por toda a sociedade, já que o problema é intersetorial. Uma criança que trabalha e é abordada pela assistência social demonstra, por exemplo, um problema na coluna, que é uma questão de saúde. Ela provavelmente está fora da escola, quando entra aí a questão da educação. Há, com certeza, privação de acesso a livros, filmes, diversão, brincadeiras e esporte, passando o problema para a cultura.

“A criança não é só da assistência, não é só da educação, não pertence só à família. Esse trabalho de garantia dos direitos humanos da criança e do adolescente tem de ser abordado por toda a sociedade. Tem um provérbio indígena que diz que é preciso de toda uma aldeia para educar a criança”, conclui.

Brasil 61    

 

TCU ver indícios de auxílio emergencial indevido a mais de 620 mil pessoas e 235 mil microempresários

O Tribunal de Contas da União, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, verificou diversas situações impeditivas ao pagamento. Não podem receber o auxílio aqueles com renda acima do limite e os falecidos. O Tribunal de Contas da União (TCU) analisou, sob a relatoria do ministro Bruno Dantas, o primeiro Relatório de Acompanhamento de dados relacionados às ações de combate à Covid-19 nas áreas de Assistência Social, Previdência Social e Gestão Tributária.

Foram identificados 620.299 beneficiários do auxílio emergencial com algum indício de recebimento indevido. O TCU empreendeu cruzamentos de dados com as folhas de pagamento do auxílio emergencial pago em abril de 2020. A partir de uma base unificada de pessoas, o TCU realizou as análises e cruzamentos de dados nas etapas seguintes, utilizando as tipologias ou trilhas de auditoria, que são as filtragens específicas para verificar se a legislação pertinente ao tema fiscalizado está sendo devidamente observada pelos responsáveis pela política pública (veja o infográfico:).

“O objetivo da fiscalização é identificar riscos e passar orientações aos gestores acerca de potenciais problemas no desenvolvimento das ações por eles pretendidas que possam comprometer sua efetividade. Com tais ações, buscamos contribuir para dar transparência à sociedade sobre a destinação do dinheiro público para enfrentamento da Covid-19, bem como para dar segurança jurídica aos gestores na tomada de decisão”, explicou o ministro-relator.

A Corte de Contas verificou diversas situações impeditivas, tais como renda acima do limite, beneficiário falecido e recebimento de múltiplos benefícios. A legislação também não permite que o auxílio emergencial seja pago a quem é titular de benefício previdenciário ou assistencial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), nem a servidor público.

São irregulares ainda os pagamentos do benefício relativo à Covid-19 a quem está recebendo seguro-desemprego, auxílio-reclusão ou está com o CPF cancelado, anulado ou suspenso na base de dados da Receita Federal do Brasil.

Entre os 620 mil inconsistentes, o TCU também identificou mais 235 mil empresários que não são Microempreendedores Individuais (MEI) e que receberam o auxílio emergencial em abril de 2020. O que caracteriza risco de fragilidades na focalização da política pública.

“Muito embora o número de 620.299 pessoas virtualmente recebendo o benefício de maneira ilegal não seja, por si só, tão preocupante em termos percentuais (1,23% dos casos, aproximadamente), é evidente que o montante envolvido, em torno de R$ 1,28 bilhão, se reveste de alta materialidade, sobretudo para um programa de curta duração”, ponderou o ministro-relator Bruno Dantas. Diante desse quadro, o TCU determinou ao Ministério da Cidadania que, no prazo de 15 dias, indique os controles a serem implementados para reduzir os indícios de inconsistências identificadas nas análises sobre os beneficiários nas folhas de pagamento do auxílio emergencial relativo à pandemia da Covid-19.

Secom TCU

 

Prefeitos querem mais bilhões de reais do governo federal para enfrentamento a covid-19

Previsto pela LC 173/2020, municípios teriam direito a R$ 23 bi de auxílio emergencial durante a pandemia, mas perda na arrecadação deve ultrapassar R$ 74 bi neste ano. O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, instituído pela Lei Complementar 173/2020, prevê um repasse de R$ 60 bilhões para repartir entre estados, municípios e Distrito Federal. Desse total, R$ 23 bilhões devem ser destinados para os municípios, na tentativa de mitigar os efeitos da pandemia. Mas entidades representativas garantem que esse valor não chega perto da perda estimada na arrecadação municipal, que pode ultrapassar os R$ 74 bi neste ano.

Entre as principais fontes de arrecadação dos municípios, estão o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), que ficaram afetados devido à crise econômica. De acordo com o entendimento da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), que representa municípios com mais de 80 mil habitantes, “do ponto de vista da despesa, as áreas que sofrerão maior pressão de demanda a partir dessa crise são justamente aquelas que estão sob responsabilidade de estados e municípios.”

“Encerrado o primeiro semestre, é bastante claro para os prefeitos das médias e grandes cidades que os recursos aportados pelo governo federal não serão suficientes para cobrir a frustração de receitas e o aumento bastante expressivo de despesas”, dispara o secretário-executivo da FNP, Gilberto Perre.

A Frente fez uma projeção de receitas, mostrando a consolidação de dados do ano passado com dados deste ano, utilizando as principais fontes de arrecadações dos municípios (ICMS, ISS, ITBI, FPM e cota-parte do IPVA e do IPTU). O levantamento mostra que o impacto para 2020 será de menos R$ 21,2 bilhões nas receitas das grandes cidades. Em contrapartida, as despesas devem aumentar em R$ 9,5 bilhões – explicada, segundo a FNP, pela piora nas expectativas em termos de gasto com assistência social.

As despesas dos municípios com mais de 80 mil habitantes também subiram pelos gastos com saúde e transportes. Os dados da FNP mostram que isso se deve pelo reflexo da pandemia, que incide diretamente sobre a rede pública de saúde e indiretamente sobre a baixa circulação de pessoas, aumentando o custo operacional do sistema público de transporte (utilização abaixo da escala mínima de eficiência).

“Para equilibrar as contas, não há outra saída senão a ajuda do governo federal, porque é o único ente que pode emitir títulos, papel moeda. Então, não há outra forma de os municípios se financiarem. Ou vem recurso da União ou municípios e estados terão que se financiar por meio de endividamento. Isso significa não pagar fornecedores, salários de funcionários. A inadimplência será a consequência caso o governo não contemple recursos suficientes para cobrir a queda de receitas e aumentos de despesas”, endurece Gilberto Perre.

Manifestação 

Na última terça-feira (7), a Confederação Nacional de Municípios (CNM) e a Associação dos Municípios do Paraná (AMP) também se manifestaram sobre o repasse, considerado insuficiente. Em nota conjunta, as entidades confirmaram que o montante previsto na lei suprirá apenas 30% dos prejuízos – do total repassado aos municípios, segundo o texto, R$ 3 bilhões devem ser utilizados especificamente com saúde e assistência social e os 20 bilhões restantes são de uso livre, conforme a necessidade da gestão.

O consultor da CNM Eduardo Stranz reafirma que as medidas de isolamento social adotadas por estados e municípios, com a chegada da pandemia no Brasil, ainda que necessárias, ocasionaram uma queda brusca na atividade econômica. “Quando essa atividade econômica caiu, tivemos uma grande perda na arrecadação por partes desses entes, sobretudo nos municípios que são os grandes prestadores de serviços públicos da população”, lembra.

Com a queda na arrecadação e da atividade econômica, houve também um aumento na demanda por serviços públicos. “As pessoas começaram a procurar as prefeituras para buscar auxílios e subsídios para manter as famílias abastecidas pelo menos com comida. Houve uma pressão muito grande em cima dos gestores municipais”, observa.

Embora muito importante, segundo o representante da CNM, esse recurso previsto na LC 173/2020 não será suficiente para repor as perdas dos municípios. “Nós estamos no último ano de mandato dos prefeitos. Os orçamentos no começo do ano previam uma série de investimentos e custeio das prefeituras baseados nas projeções de arrecadações e transferências. Como elas caíram e ainda estão caindo, desde abril, o recurso vindo pela lei complementar é muito importante, mas não vai cobrir todas as perdas que os municípios terão”, lamenta.

A ajuda do governo está prevista para acabar em agosto – a verba foi dividida em quatro parcelas. Eduardo Stranz mostra preocupação com essa realidade, pois a partir de setembro os municípios não terão mais o apoio, o que pode se agravar com as eleições municipais em novembro. “A CNM orienta que os gestores façam todo o possível para atender a população e manter os serviços funcionando, economizando o máximo possível”, recomenda.

Por parte do Executivo Federal e do Congresso Nacional, Stranz espera que haja mais uma rodada de recursos para estados e municípios, em especial, devido à grave crise econômica causada pela covid-19. “Vai demorar para a recuperação da economia. Além disso, teremos problemas graves a serem enfrentados, com pessoas que estão morrendo e com a necessidade de cuidados sanitários mais efetivos.”

O presidente da AMP, Darlan Scalco, que também é prefeito de Pérola (PR), questiona o valor repassado pela União. Em nota, disse que “é de extrema importância esclarecer a toda a população do Paraná que o auxílio emergencial consolida apenas uma parte de reposição do governo federal das perdas que os municípios estão sofrendo com a queda em suas receitas, em consequência da paralisação das atividades econômicas.”

Em Pérola, a estimativa de apoio financeiro pelo auxílio emergencial federal é de R$ 1,3 bi. No entanto, o prefeito reclama da burocracia na hora de receber o repasse. De acordo com a lei, o recurso chegará ao município se cumpridas algumas regras, como não aumentar o salário de servidores públicos até o ano que vem, não criar ou aumentar valores de benefícios ou auxílios e não realizar novos concursos – exceto para repor vagas essenciais. A reportagem procurou o prefeito para saber quais alternativas o município estava tomando para driblar a falta de recursos, mas ele não quis responder.

Brasil 61

 

MEC define recursos para escolas públicas ampliarem e terem acesso à internet de alta velocidade

Programa que pretende universalizar a internet nas escolas públicas vai fazer a manutenção das instituições já contempladas. O distanciamento social imposto pela pandemia evidenciou ainda mais a necessidade da tecnologia para promover o aprendizado. Comprovou, também, a precariedade da conectividade no ensino público brasileiro, com milhões de crianças e adolescentes vivendo uma realidade sem internet. Nesse contexto, o Ministério da Educação definiu os critérios para repasse de recursos do Programa de Inovação Educação Conectada (Piec) em 2020 para às escolas públicas de educação básica. A portaria foi publicada no dia 2 de julho no Diário Oficial da União.

O objetivo do programa é apoiar a universalização do acesso à internet de alta velocidade e fomentar o uso pedagógico de tecnologias digitais na educação básica. O desafio é grande, como mostra a pesquisa TIC Educação 2019, divulgada um junho pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). O estudo realizado no fim de 2019 apontou que 4,8 milhões de jovens vivem em lares sem acesso a computador e internet no Brasil.

Os recursos do Piec são enviados anualmente aos gestores e empregados na contratação de serviço de acesso à internet, na infraestrutura para distribuição do sinal nas escolas e na aquisição ou contratação de dispositivos eletrônicos. A prioridade nesta fase é a manutenção do benefício de escolas que já recebem os recursos, mas novas instituições serão contempladas até o limite orçamentário. Para isso, as unidades devem seguir os critérios de elegibilidade, inclusão, classificação e confirmação, disponibilizados no Portal do Programa.

Para a inclusão no programa em 2020, as escolas devem ter mais de 14 alunos matriculados. Em primeiro lugar, a Secretaria Estadual ou Municipal de Educação deverá ter feito adesão ao Piec e o processo de indicação de escolha da escola é feito por meio do Sistema Integrado de Monitoramento e Controle (Simec). O restante do monitoramento do programa é feito no PDDE Interativo, ferramentas de gestão do MEC.

Segundo os critérios de classificação no Piec, são priorizadas as escolas com desempenho abaixo da média nacional do último resultado do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) e escolas localizadas em município de alta vulnerabilidade socioeconômica, de acordo com o Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDH-m). Os critérios de classificação somente serão aplicados se houver escolas novas em quantidade superior ao limite financeiro. Para a confirmação das escolas no programa, o dirigente educacional deve selecioná-las no Sistema  Integrado de Monitoramento e Controle (Simec) e aderir ao Sistema PDDE Interativo, ferramentas de gestão do MEC.

Mudando a realidade

Um dos municípios beneficiados pelo Piec foi Pejuçara, no Rio Grande do Sul. A Secretaria de Educação selecionou duas escolas que passarão a ter internet integrada à educação neste ano. A medida vai beneficiar 170 crianças na Escola Municipal Educacional Infantil Maria Schuster, e outros 300 jovens na Escola Municipal de Ensino Fundamental. Eliane de Moura Zamberlan, supervisora dos programas educacionais de Pejuçara, foi cadastrada como a articuladora do programa no município e já espera ver a realidade do ensino nas duas escolas mudar já no retorno às aulas presenciais, já que os recursos foram recebidos e investidos nas unidades.

“A educação conectada é uma educação inovadora. Nós precisamos usar das ferramentas tecnológicas para desenvolver metodologias ativas. O nosso educando hoje necessita de aulas reestruturadas metodologicamente. E esse programa vem para que a gente substitua o quadro negro e use mais dos recursos digitais para pesquisar, conhecer lugares”, destaca.

Outro paradigma

O Piec tem quatro pilares. A capacitação dos gestores, a oferta de recursos educacionais, especialmente educacionais abertos, a conectividade e a promoção do uso de dispositivos digitais nas escolas e, por fim, a formação de professores. Segundo Daniela Costa, coordenadora da pesquisa TIC Educação, antes de se falar em conectividade, é preciso pensar em mudança na educação como um todo, levando em conta que a falta da tecnologia priva alunos e professores do desenvolvimento de diversas capacidades.

“É uma mudança de paradigma, de pensar a educação não como uma transmissão de conteúdo aos alunos, mas enquanto uma educação mais aberta, participativa para esses estudantes”, explica. “A conectividade e o uso de tecnologias digitais vão auxiliar professores e alunos a ter acesso a conhecimento, a projetos, atividades mais participativas, interagir com outros contextos, outras escolas. O uso dessas tecnologias auxilia também na compreensão sobre essa cultura que a gente vive hoje.”

O Programa de Inovação Educação Conectada passou pela fase de indução, que foi a construção e implantação. Agora, o Programa se encontra na segunda etapa, a de expansão. A meta é fazer com que 85% dos alunos da educação básica tenham acesso à tecnologia. Entre os anos de 2022 e 2024 o Ministério da Educação espera que o programa alcance 100% dos alunos da educação básica.

Brasil 61

 

Prefeituras devem atentar à obrigatoriedade do desconto mínimo na compra de medicamentos, diz a Anvisa

Prefeituras devem observar aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços dos medicamentos e denunciar irregularidades. Os municípios devem ficar atentos na hora de comprar medicamentos. Isso porque as empresas fornecedoras são obrigadas a obedecer ao desconto mínimo obrigatório para compras públicas de fármacos. Qualquer irregularidade deve ser prontamente denunciada à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão interministerial responsável pela regulação econômica das atividades de compra e venda desses produtos no país. Segundo a Anvisa, de janeiro a 4 julho de 2020, foram realizadas dezenove denúncias envolvendo os mais variados medicamentos. Quatro delas estão em investigação e tratam-se de produtos relacionados ao tratamento da Covid- 19.

Para a aquisição pública de medicamento, além da lei de licitações (Lei Nº 8666) há de se observar a possibilidade de aplicação do Coeficiente de Adequação de Preços (CAP). Se não couber a aplicação do CAP, o preço máximo, para aquisição pelos entes públicos, será o preço fábrica (PF) autorizado pela CMED.  Sendo assim, caso se aplique o desconto, o preço máximo de aquisição por parte do município será o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), menos o coeficiente de adequação.

Para saber a lista com os preços de todos os medicamentos que estão em conformidade com a legislação da CMED, basta acessar o site da Avisa (hiperlink: www.anvisa.gov.br). É possível consultar tanto o Preço Fábrica quando o Preço Máximo ao Consumidor, além de consultar os preços de medicamentos para compras públicas. A atualização é mensal.

Como funciona o desconto mínimo

O CAP é um desconto mínimo obrigatório, incidente sobre o Preço Fábrica de alguns medicamentos nas compras realizadas pelos entes da Administração Pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O principal objetivo da criação do CAP foi uniformizar o processo de compras públicas de medicamentos e tornar mais efetivo o acesso universal e igualitário, princípio fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS).

O Cálculo do CAP é realizado conforme metodologia prevista na Resolução CMED nº 03, de 02 de março de 2011, utilizando dados do Relatório de Desenvolvimento Humano, sendo definido periodicamente e divulgado por meio de Comunicado específico da CMED.  O Comunicado CMED nº 11, de 19 de dezembro de 2019, definiu o desconto para o ano de 2020 em 20,09%.

O advogado Eliseu Silveira, especialista em políticas públicas, explica que os municípios com uma certa estrutura, geralmente aqueles com mais de 20 mil habitantes, dispõem de uma comissão própria para fazer as compras e licitações, especialistas que podem averiguar corretamente os preços e as várias empresas que podem participar do pregão e conseguir a melhor compra pública. Infelizmente isso não acontece nos municípios de menor porte.

“Nos municípios menores geralmente é o secretário ou o assistente do secretário que faz esse tipo de contação e compra. Ele mesmo é quem liga na distribuidora e na própria fábrica para comprar um certo tipo de medicamento. A máquina pública é um pouco cara e os municípios não têm servidores especializados para fazer esse tipo de serviço.”

Ajuda externa

A falta de servidores no quadro da Secretaria de Saúde faz com que os municípios menores recorram a ajuda de consultores e assessores na hora de fazer a compra de medicamentos para a prefeitura. É o caso de Wagner Menezes, secretário de Saúde de Xapuri, município do Acre com pouco mais de 14 mil habitantes.

A enfermeira, Jiza Lopes, é assessora e consultora em Gestão de Saúde e atende às necessidades do município acreano. Ela explica que além das tabelas fornecidas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos são observados os preços do mercado local e atas publicadas de registro de preços de medicamentos. No entanto, ela conta que diversos municípios menores acabam desenvolvendo métodos próprios para tentar fazer as aquisições com os menores preços, mesmo porque o estado não conta com indústrias de medicamento, mas somente distribuidoras.

“Nem todos os municípios utilizam a tabela CMED. Alguns têm o banco de preços e outros têm um sistema próprio para fazer esse levantamento. O que é mais comum é a pesquisa de mercado e contratos já publicados no Tribunal de Contas no portal de licitações que dão parâmetro”, explica a consultora.

Decisão judicial

Eliseu Silveira lembra que os municípios devem ficar atentos ao desconto mínimo do Coeficiente de Adequação de Preços, principalmente na compra dos medicamentos que precisam ser adquiridos por força de decisão judicial.

“Por diversas vezes a gente se depara com a justiça, o juiz, o Ministério Público pedindo que a prefeitura compre aquele medicamento caro para algum tipo de doença mais grave. Esse medicamento com custos elevados, a prefeitura tem de cumprir a determinação judicial e se ela não observar esses descontos pode comprometer sua própria renda”, explica.

Denúncias

As denúncias devem ser feitas sempre que as empresas não aplicarem o Coeficiente de Adequação. Caso haja descumprimento do preço mínimo, os gestores municipais devem fazer a denúncia. Ela deve ser encaminhada acompanhada de todos os documentos comprobatórios, à Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED), no endereço SIA Trecho 5 – Área Especial 57 – Bloco:  D – 3º andar – CEP 71.205-050. Brasília/DF, bem como ao Ministério Público.

Entre os documentos estão a cópia da nota fiscal, propostas apresentadas por cada uma das empresas participantes da licitação e cópia da decisão judicial (quando for o caso). A partir daí a secretaria executiva vai realizar a investigação preliminar e, em casos comprovados, vai instaurar o processo. As sanções estão especificadas na Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.
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Governo Federal habilitou para o Maranhão 238 leitos de UTI para covid-19 no valor R$ 34 milhões

Desde o início da pandemia no Brasil, em março, os governos estaduais, municipais e federal buscam aumentar a oferta de leitos de UTI voltados exclusivamente para pacientes com Covid-19, que recebem R$ 1.600 por dia para cada leito. A saúde pública brasileira conta com 9.011 unidades habilitadas pelo Executivo desde o começo da crise sanitária, segundo o Ministério da Saúde. A maior parte deles (67%) está distribuída entre as regiões Sudeste e Nordeste.
Os números oficiais da Saúde apontam que dos mais de 09 mil leitos, 2.074 foram habilitados apenas no estado de São Paulo, local mais afetado pela pandemia do coronavírus no Brasil. A unidade da Federação tem mais que o dobro do número de leitos habilitados, por exemplo, no Rio de Janeiro (740).
O Nordeste também tem números representativos na distribuição dos leitos habilitados. São 2.648 em todos os estados que compõem a região. A Bahia ocupa o segundo lugar no ranking regional de leitos (539), ficando atrás apenas de Pernambuco (644).
Nesta semana, a secretaria de Saúde da Bahia estabeleceu que os pacientes suspeitos ou confirmados de coronavírus sejam internados mais precocemente. A medida, assinada pelo secretário da Saúde do estado, Fábio Vilas-Boas, visa prevenir o agravamento de quadros clínicos, especialmente em relação aos casos com comorbidades associadas, como diabetes, hipertensão e doenças renais.

“Observamos que os pacientes têm chegado tardiamente e ido direto para a UTI. Queremos internar os pacientes portadores desses fatores de risco, dessas comorbidades, o mais rápido possível. É um movimento de internação precoce”, ressalta Fábio Vilas-Boas.

Já no estado do Ceará, foram 402 unidades instaladas desde o início da crise sanitária – é o terceiro na lista do Nordeste em leitos habilitados. “No que se refere ao planejamento, que foi acelerado com a Covid-19, criamos 2.800 leitos aproximadamente em torno de 900 leitos de UTI, dos quais, em torno de 400 no interior do estado. Isso fez com que cidades que tradicionalmente não tinham UTI, como Itapipoca, Tianguá, Limoeiro, tivessem leitos de terapia intensiva que vão servir para o pós-covid”, afirma o secretário de Saúde do Ceará, Carlos Roberto Martins Rodrigues Sobrinho.
O Sul do país concentra 1.515 leitos de UTI habilitados pelo Ministério da Saúde, enquanto no Norte brasileiro, são 730. Por fim, o Centro-Oeste aparece como a região que menos recebeu leitos até o momento – são 726, segundo o Governo Federal.
Em Goiás, foram habilitados 41 leitos no dia 3 de julho, ao custo de R$ 5,9 milhões. De acordo com a secretaria estadual de Saúde, dos 147 leitos de UTI adultos no estado, 134 estão ocupados (91%), e 5 dos 13 leitos pediátricos estão atualmente em uso (38%).

Habilitação

O pedido de habilitação para o custeio dos leitos Covid-19 é feito pelas secretarias estaduais ou municipais de saúde. O Ministério da Saúde realiza o repasse de recursos destinados à manutenção dos serviços por 90 dias ou enquanto houver necessidade de apoio federal devido à pandemia.
No início de abril, o governo federal publicou a Portaria nº 568, que dobrou o valor do custeio diário dos leitos UTI Adulto e Pediátrico de R$ 800 para R$ 1,6 mil, exclusivamente para o atendimento dos pacientes diagnosticados com coronavírus.
Para solicitar a habilitação, gestores estaduais e municipais precisam enviar um ofício ao Ministério da Saúde solicitando a abertura desses leitos. O ofício precisa considerar os critérios epidemiológicos e a rede assistencial e ser enviado enviar para a Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar (CGAD) do Ministério da Saúde, através do cgad@saude.gov.br.

Brasil 61

TCE-MA representa contra 14 municípios por falta de transparência com verbas para o covid-19

A Secretaria de Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio da Gerência de Fiscalização II, ingressou com Representações contra quatorze municípios maranhenses em razão do descumprimento da determinação legal de criação de sítio específico para imediata e ampla divulgação de todas as contratações realizadas no processo de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19). A norma integra a Lei n° 13.979/2020.

As Representações têm como objetivo determinar a imediata criação dos sítios eletrônicos específicos para a divulgação em tempo real das ações de contratação, assim como o cumprimento da exigência de informar no Sistema SACOP todos os processos de contratação, contratos, aditivos e alterações contratuais e subcontratos realizados no exercício 2020, conforme estabelece a Instrução Normativa do TCE n° 34/2014.

As Representações ainda solicitam que seja aplicada multa no valor de R$ 2.000,00 por evento não informado no Portal da Transparência Covid-19, nos termos previstos na Decisão Normativa TCE-MA n° 36/2020.

Foram expedidas Representações em desfavor dos seguintes municípios: Altamira do Maranhão, Capinzal do Norte, Central do Maranhão, Centro Novo do Maranhão, Godofredo Viana, Governador Newton Bello, Miranda do Norte, Monção Presidente Vargas, Santa Luzia, Santa Quitéria do Maranhão, São Vicente Ferrer, Sítio Novo eTuriaçu.

Desde o início da pandemia do coronavírus (Covid-19), o TCE tem intensificado as ações de orientação e de fiscalização destinadas a promover a eficácia das politicas públicas, especialmente as da área da saúde. Nesse sentido, foram emitidas diversas normas pelo órgão de controle externo que devem ser cumpridas pelos fiscalizados.

Em paralelo a isso, a Secretaria de Fiscalização do TCE, com suporte da Secretaria de Tecnologia e Inovação, ampliou o relacionamento com os fiscalizados do TCE por meio do uso de ferramentas da Tecnologia da Informação e direcionou equipes de auditores para reforçar a análise das medidas adotadas pelos gestores públicos no período da pandemia. “As excepcionalidades resultantes da pandemia do coronavírus impõem que os poderes públicos atuem com agilidade e eficiência. Isso só é possível a partir do cumprimento de todas as determinações legais. O TCE maranhense reforçou a sua atuação no sentido de acompanhar as medidas implementadas, coibir e punir, na forma da Lei, as transgressões detectadas”, afirmou o secretário de fiscalização do TCE, Fábio Alex de Melo.

Fonte: TCE-MA

 

Doenças de animais ao homem aumentam por falta de proteção a vida selvagem, alerta a ONU

As zoonoses — como são conhecidas as doenças que passam de animais para humanos — estão aumentando e seguirão nessa tendência se não houver uma ação coordenada para proteger a vida selvagem e o meio ambiente, alertam especialistas da ONU em um relatório. Eles culpam a alta demanda por proteína animal, a agricultura insustentável e as mudanças climáticas pelo aumento da quantidade de doenças como a covid-19, causada pelo novo coronavírus.

Acredita-se que o coronavírus tenha se originado em morcegos. Zoonoses matam 2 milhões de pessoas por ano. Só a covid-19 deve custar algo como US$ 9 trilhões (cerca de R$ 50 bilhões) para a economia global, ao longo de dois anos. Outras doenças do tipo são o ebola, o vírus do Nilo Ocidental e a Sars, que surgiram em animais e depois migraram para humanos.

O que diz o relatório?

Essa migração não é automática. Ela é motivada pela degradação do ambiente natural, segundo o relatório do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma) e do Instituto Internacional de Pesquisa Pecuária.

A degradação de terras, exploração de vida selvagem, extração de recursos e mudanças climáticas estão alterando a forma como animais e humanos interagem. “No último século, vimos pelo menos seis grandes surtos de novos coronavírus”, diz Inger Andersen, subsecretária-geral e diretora-executiva do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Pnuma).

“Ao longo das últimas duas décadas e antes da covid-19, zoonoses causaram um dano econômico de US$ 100 bilhões. “Ela diz que “2 milhões de pessoas de países de baixa e média renda morrem a cada ano de zoonoses endêmicas ignoradas, como antraz, tuberculose bovina e raiva”.

“Essas geralmente são comunidades com problemas complexos de desenvolvimento, alta dependência em criação de animais e proximidade com vida selvagem.”

“Nós intensificamos a agricultura, expandimos a infraestrutura e extraímos recursos ao custo de nossos espaços selvagens.”

“Barragens, irrigação, confinamentos estão ligados a 25% das infecções em humanos”. Viagem, transporte e cadeias de suprimento de comidas apagaram fronteiras e distâncias. Mudanças climáticas contribuíram para a disseminação de agentes.

BBC NEWS

 

 

 

CNJ divulga resumo de Legislação do período de 06 a 10 de Julho

LEGISLAÇÃO

Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020 – Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, de que trata a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020; altera as Leis nos 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.101, de 19 de dezembro de 2000, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 10.865, de 30 de abril de 2004, e 8.177, de 1º de março de 1991; e dá outras providências.

Decreto nº 10.415, de 6 de julho de 2020 – Institui o Grupo de Trabalho Interinstitucional sobre o Modelo Único de Avaliação Biopsicossocial da Deficiência.

Lei nº 14.022, de 7 de julho de 2020 – Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e dispõe sobre medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Lei nº 14.021, de 7 de julho de 2020 – Dispõe sobre medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; cria o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, a fim de assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.

Decreto nº 10.420, de 7 de julho de 2020 – Altera o Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, que estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

Decreto nº 10.419, de 7 de julho de 2020 – Regulamenta a alínea “e” do § 1º do art. 9º da Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e altera o Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, para dispor sobre a inspeção ante mortem e post mortem de animais.

Decreto nº 10.418, de 7 de julho de 2020 – Regulamenta a verificação do cumprimento das normas gerais de inatividade e pensões do Sistema de Proteção Social dos Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, de que tratam os art. 24-A, art. 24-B e art. 24-C do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 24-D do referido Decreto-Lei.

Decreto nº 10.417, de 7 de julho de 2020 – Institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.

Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020 – Autoriza o uso de videonconferência nas reuniões de colegiados da administração pública federal.

Lei nº 14.023, de 8 de julho de 2020 – Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019.

Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020 – Altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para suspender temporariamente as obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

RESOLUÇÕES

CSJT – Resolução nº 269, de 26 de junho de 2020 – Regulamenta a realização de sessões de julgamento em meio telepresencial no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

CSJT – Resolução n° 270, de 26 de junho de 2020 – Altera a redação do § 2º do artigo 35 da Resolução CSJT nº 247, de 25 de outubro de 2019, que estabelece prazo para publicação de edital para cadastramento de peritos e órgãos técnicos.

CSJT – Resolução nº 271, de 26 de junho de 2020 – Altera a Resolução CSJT nº 265, de 29 de maio de 2020, que regulamenta a realização de sessões de forma virtual no âmbito do Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

CNJ – Resolução nº 323, de 7 de julho de 2020 – Altera a Resolução CNJ nº 135/2011, que dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências.

CNJ – Resolução n º 324, de 30 de junho de 2020 – Institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname.

CNJ – Resolução nº 327, de 8 de julho de 2020 – Disciplina a requisição de precatórios em face da Fazenda Pública Federal pelos tribunais de justiça, bem como o envio de informações aos órgãos públicos federais responsáveis pelo processamento e pagamento.

Fonte: CNJ

 

Ação da Defensoria Pública obriga a prefeitura realizar obras na rua da Felicidade no João Paulo

                 Está chegando ao fim o pesadelo dos moradores da Rua da Felicidade, no bairro João Paulo, que há mais de 50 anos convivem com um esgoto a céu aberto bem na porta de suas residências. Após intensa atuação da Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), foram iniciadas, recentemente, as obras de revitalização da galeria existente na via pública, com a limpeza mecanizada do canal.
A Rua da Felicidade é uma das regiões alcançadas pelo projeto Defensores do Saneamento, desenvolvido pelo Nudecon, vencedor do Prêmio Innovare 2016. Foi neste ano que a instituição chegou à rua, com uma equipe formada por defensores públicos, alunos da Faculdade Pitágoras, estagiários e demais colaboradores da DPE/MA. Eles inspecionaram o local e constataram a completa ausência de infraestrutura sanitária, comprometendo a qualidade de vida dos moradores da região, que também eram prejudicados com inundações ocorridas no período das chuvas na capital maranhense.
A obra, realizada pela Prefeitura Municipal de São Luís, ocorre em meio a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Nudecon, que conta com a atuação dos defensores públicos Marcos Vinicius Fróes, Gabriel Furtado Soares, Gustavo Leite Ferreira, Luís Otávio Moraes e Rairom Laurindo dos Santos. Ao final do mês de junho passado, a população assistida pela Defensoria buscou o órgão para noticiar o início dos trabalhos. Diante disso, desde o dia 30 de junho foi enviado à Vara de Interesses Difusos e Coletivos um pedido de designação de audiência de monitoramento com o Município e a Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) a fim de que sejam esclarecidas as obras que estão sendo realizadas na localidade.

Após esse pedido, o Município informou ter contratado empresa para realizar as obras de limpeza e revitalização de galerias. Os defensores públicos que seguem atuando na causa informaram ainda que na próxima semana será enviada ao bairro uma equipe da Defensoria Pública contando com a presença de técnicos das áreas de Engenharia e Serviço Social, a fim de colher mais informações sobre o andamento da obra e os benefícios gerados à população. Para o defensor-geral do Estado, Alberto Bastos, esse desfecho vitorioso é resultado de uma grande luta dos órgãos do sistema de justiça e da população local para a implementação da política de saneamento básico em São Luís.
“Mais próxima da população, a Defensoria Pública, articulada com os Poderes constituídos, é um instrumento poderoso de indução de políticas públicas em favor dos mais necessitados”, destacou Bastos, parabenizando e agradecendo a parceria e o trabalho de todas as instituições envolvidas na conquista, e em especial “os defensores públicos que atuaram brilhantemente na causa”.

 

Fonte: DPE-MA