Senado aprova exigência de registro de raça, cor e idade de pacientes com covid-19

Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (27) projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) que obriga as instituições de saúde a registrarem raça, cor, etnia indígena, idade, sexo, condição de deficiência, condição socioeconômica, ocupação e localidade de origem de pacientes com covid-19.

O projeto vai à Câmara dos Deputados. Se aprovado sem modificações, seguirá para sanção presidencial. Caso sofra alterações, retornará ao Senado, que dará a palavra final sobre a matéria.

Ao apresentar o projeto, o senador Paulo Paim justificou que a especificação de fatores de vulnerabilidade possibilita que o Estado direcione seus esforços para evitar mortes e o colapso da rede de atenção à saúde. Paim apresentou dados parciais e subnotificados coletados pela Defensoria Pública da União (DPU), que mostram que até 20 de abril o percentual de óbitos de pessoas negras chegou a 40,4%. Os dados mostram, ainda, um acréscimo vertiginoso de óbitos na população negra em mais de 10%, enquanto para a população branca houve um decréscimo de 6,3%.

O relatório, do senador Telmário Mota (Pros-RR), trouxe algumas mudanças no texto original (veja a íntegra). Telmário incluiu entre as informações exigidas dados sobre condição socioeconômica e ocupação do paciente, além de substituir a palavra “gênero” por “sexo”.

As informações coletadas serão consolidadas pelas autoridades responsáveis pela vigilância epidemiológica em sistema específico de informações, com integração com as demais informações estratégicas em saúde. Os dados deverão ser disponibilizados para fins de gestão em saúde, estudo ou investigação epidemiológica e divulgação diária de boletins epidemiológicos. A obrigação, estendida aos serviços de saúde públicos e privados, ficará vigente enquanto perdurar o decreto de calamidade pública, ou seja, 31 de dezembro de 2020.

Congresso em Foco

 

Diocese de São Paulo pune padre por abençoar casamento entre dois homens

O padre Vicente Paula Gomes foi punido pela Diocese de Assis, no interior de São Paulo, por ter celebrado uma união homoafetiva entre dois homens no ano passado. A entidade católica publicou um documento, na quarta-feira (26), que determina as penitências ao padre. O religioso, porém, estava afastado de suas funções desde dezembro de 2019.

“Enquanto sacerdote e pároco, sua má conduta na ação celebrativa incentivou a cultura gay, gerando escândalo”, descreveu a diocese no documento referindo-se ao Ofício Prot. N. 89/20, de julho de 2020, que diz respeito a “Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramento”.

De acordo com o documento, que foi publicado pelo G1, o casamento foi celebrado em uma chácara de Assis no ano passado. Durante a cerimônia, o padre chegou a defender o direito do casal ser considerado uma família e abençoou a união.

“Achamos que lar basta ter um homem e uma mulher. Família não é só isso. Nuclear uma família significa criar condições para uma vida digna. Por isso, é com alegria que estou aqui”, disse o padre durante a cerimônia.

A decisão afirma que o padre deve continuar afastado do exercício ministerial até 7 de dezembro deste ano e, quando for readmitido na igreja, será impedido de celebrar casamentos por um ano. O documento também estabelece que o padre deverá fazer um curso sobre matrimônio em 2021.

A punição se estende para os meios de comunicação. Isso porque o padre também está proibido de participar de programas da mídia ou utilizar qualquer meio de comunicação por três anos.

De acordo com a diocese, ele ainda deverá se abster de “exprimir opiniões sobre a doutrina da Igreja Católica no que se refere ao Sacramento do Matrimônio”.

A diocese informou que o padre se arrependeu e pediu perdão por abençoar o matrimônio. Ele também não tinha cometido outros “delitos”, como o próprio documento diz, na igreja e acatou as medidas cautelares exigidas.

A entidade católica ainda relatou que o padre se “propor a corrigir e reparar o escândalo” que teria sido abençoar uma união homoafetiva.

Yahoo Notícias

 

Deputada Flordelis foi ‘mãe’, ‘sogra’ e esposa de Anderson; entenda relações do clã

Denunciada como mandante do assassinato do marido, o pastor Anderson do Carmo, a deputada federal e cantora gospel Flordelis (PSD-RJ) chegou a ser mãe de criação e “sogra” dele antes de se casarem. As relações familiares do clã, que reunia 55 filhos (51 deles adotivos), foram investigadas e, segundo a Polícia Civil do Rio, estão por trás do assassinato.

Nos anos 90, quando adolescente, Anderson começou a frequentar a casa onde Flordelis morava na favela do Jacarezinho, na zona norte do Rio. À época, ele conviveu com os três filhos biológicos do primeiro casamento dela e outras quatro crianças adotadas —segundo a polícia, de forma ilegal (sem autorização da Justiça). A partir desse convívio, Anderson logo passou à condição de filho de criação de Flordelis e, mais tarde, assumiu a posição de genro da futura parlamentar.

Relacionadas

Isso porque Anderson namorou Simone dos Santos Rodrigues —filha biológica do primeiro casamento de Flordelis, que também foi presa na segunda-feira (24) acusada de envolvimento na morte do pastor.

Posteriormente, Flordelis e Anderson engataram um relacionamento e, em seguida, um casamento que durou até o assassinato dele no ano passado. O pastor era uma espécie de gerente da família —além do dinheiro, administrava as relações do clã. Ao lado de Flordelis, Anderson se tornou pastor.

O casal dizia ter 55 filhos, três do primeiro casamento de Flordelis; outro, fruto da segunda união, e mais 51 adotivos. Ao todo, foram detidos na segunda-feira passada cinco filhos e uma neta de Flordelis. A deputada não pôde ser presa porque tem imunidade parlamentar. Dois outros filhos já se encontravam detidos.

Família dividida: grupo de filhos tinha regalias

Sob os holofotes, Flordelis e Anderson cultivavam a imagem de um casal cristão e caridoso. No entanto, a Polícia Civil e o Ministério Público do Rio revelaram controvérsias entre o discurso e a vida da numerosa família.

Segundo o delegado Allan Duarte, as investigações mostraram que os filhos eram tratados de formas diferentes. Os privilegiados eram chamados de “primeira geração” —neste grupo, estavam incluídos os filhos biológicos e mais quatro filhos adotivos que contavam com regalias na casa.

“No cômodo que ela dormia, havia uma despensa e uma geladeira própria com produtos absolutamente diferentes com que havia no restante da casa. Ela privilegiava uns [filhos] em detrimentos de outros, e o pastor atuava como fiel da balança para restabelecer o equilíbrio entre todos. Isso também gerava a ira da deputada”, afirmou o investigador.

Para a Polícia Civil e o MP, o assassinato do pastor ocorreu em decorrência da insatisfação de Flordelis com a forma como Anderson levava a vida e geria os recursos da família obtidos com a carreira artística dela, o cargo de deputada federal e os recursos oriundos da administração de igrejas.

Ao longo das investigações, a gente observa que a vítima era gestor da família, o cabeça da família. Ele [Anderson] geria a carreira política, religiosa e artística da deputada. Todo lucro que essa família auferia, seja em shows, cultos, era ele que fazia a gestão, era a pessoa que também solucionava conflitos intrafamiliares

Allan Duarte, delegado

“Essa gestão financeira e essa forma rigorosa de solucionar os conflitos, gerou revolta na primeira geração da família, que foi presa. Arquitetaram esse plano tendo em vista essa indignação com a gestão financeira”, explicou o delegado.

Casa de Swing

As investigações apuram ainda onde a deputada e o pastor estiveram na noite do crime. Segundo reportagem do jornal O Globo, a polícia já identificou que o casal não esteve no bairro de Copacabana, como alegado pela deputada, e sim no bairro vizinho, em Botafogo, na zona sul da cidade.

Segundo as investigações, o último ponto que o carro do casal foi visto foi a 500 m de uma casa de swing.

Depoimento dado à polícia em setembro, e revelado pelo jornal, diz que o pastor e a deputada já tinham sido vistos em uma casa de swing na Barra da Tijuca, na zona oeste do Rio, onde ocorria troca de casais.

A testemunha relatou que soube do caso após levar a supervisora a um culto no Ministério Flordelis, em 2007, e a amiga ficou surpresa ao reconhecer o casal. De acordo com ela, a pastora usava um número de identificação no lugar do nome.

Ainda segundo frequentadora, Flordelis tinha um quarto exclusivo no local e que a filha dela Simone e o marido, que era diácono na época, também frequentavam a casa. Flordelis e o pastor estiveram um fim de semana anterior ao culto, no local, de acordo com o relato.

A amiga chegou a confrontar Anderson e Simone sobre a história. Anderson negou que estivesse na Barra da Tijuca na data. Já Simone confirmou que estiveram no bairro e também a roupa que Flordelis usava na ocasião. A deputada negou frequentar casas de swing.

O que dizem Flordelis e outros acusados

Desde o início das investigações, a deputada nega participação no assassinato de Anderson. Na segunda, dia em que a denúncia foi apresenta e os filhos de Flordelis, presos, a defesa da deputada se disse “surpresa” com a operação.

“Preciso ainda apurar o que consideraram como provas e o que permitiu o indiciamento e as prisões. Preciso ainda ter acesso a essas informações, mas digo que ficamos surpresos com essa ação hoje”, afirmou o advogado Anderson Rollemberg, por meio de nota.

O advogado Maurício Mayr enfatizou que a parlamentar fora ouvida pela polícia na condição de testemunha e disse acreditar na inocência dela.

“A deputada desde o início desse segundo inquérito foi tratada como testemunha, vindo a ser indiciada agora no final e denunciada. Tivemos acesso hoje [segunda-feira] ao processo, vamos fazer análise e estudo do caso. Ela figurava como testemunha na ocasião e não atrapalhou as investigações. Todos foram encontrados, as pessoas que tiveram a prisão em seu desfavor.”

O defensor disse ainda que “a juíza da Vara acertadamente falou da desnecessidade de prisão preventiva da deputada, apesar de ter a imunidade parlamentar, ela entendeu ser desnecessário prendê-la neste momento até por causa do lapso temporal que se passou desde o fato até o presente momento”.

O advogado dos cinco filhos e da neta da parlamentar presos, Luiz Felipe Alves, disse que o processo está em segredo de Justiça, o que implicou na demora da leitura dos autos.

Segundo ele, já é possível afirmar que os argumentos da decisão são genéricos “sem qualquer individualização quanto à real e efetiva necessidade de prisão cautelar para cada um dos acusados”.

Em nota, a defesa enfatizou que os filhos e a neta da parlamentar são “pessoas íntegras, primárias, detentoras de ótimos antecedentes, com residência fixa e trabalho lícito”.

UOL Notícias

 

General Heleno para o ministro Barroso: “Não adianta querer derrubar o presidente. Tirem isso da cabeça”

O ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), Augusto Heleno, rebateu os ataques do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, contra o presidente Jair Bolsonaro.

Barroso afirmou que o Brasil tem um “presidente que defende a ditadura e a tortura”.

Nesta quinta-feira, 27, Heleno foi questionado sobre a declaração e afirmou que há setores da sociedade que defendem a queda do presidente:

“A gente lamenta uma declaração do presidente do TSE, e não vamos encarar como provocação. A ideia é manter harmonia entre os poderes. Mas não adianta uma parte do país querer derrubar o presidente.”

E acrescentou:

“O presidente foi eleito de forma limpa. Qualquer tentativa de desilustrar essa eleição é tentativa de derrubar o presidente. É uma pretensão descabida. Tirem isso da cabeça,” afirmou o general Augusto Heleno.

Jornal da Cidade Online

TCE-MA exige a adequação às normas de transparência para gastos com o covid-19

O descumprimento das normas de transparência exigidas para os gastos públicos relacionados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus (Covid-19) resultou na aprovação de novas medidas cautelares pela corte de contas maranhense. Frutos de representações do setor de fiscalização do órgão, as cautelares são fruto do acompanhamento permanente desses gastos, levado a efeito pela força-tarefa de auditores do TCE.

No processo 4878/2020, relatado pelo conselheiro Álvaro César de França Ferreira, foi deferido pedido de medida cautelar formulado via Representação do Núcleo de Fiscalização II do TCE, determinando ao prefeito Francisco Vieira Alves e à Secretária de Saúde, Ana Maria Costa Santos, que disponibilizem num prazo de 15 dias, no site do município, os gastos relativos ao combate à pandemia do coronavírus. Determina ainda aos responsáveis que informem no Sacop todos os procedimentos contratuais realizados no exercício de 2020.

No processo 4138/20, relatado pelo conselheiro Edmar Cutrim, o pedido de medida cautelar acatado foi formulado por Representação do Núcleo de Fiscalização I do TCE, determinando ao prefeito do município de Município de Central do Maranhão, Ismael Monteiro Costa, e à secretária de Saúde Tatiana Lisboa Santa, a publicação dos gastos relacionadas à pandemia do coronavirus imediatamente sobre pena de multa assim como disponibilizar todas as despesas no sistema Sacop, do TCE

Na mesma linha, seguiram as cautelares concedidas na relatoria do conselheiro Washington Oliveira, nos processos 4134/2020 e 4591/2020, que tem como representados, respectivamente, os municípios de Capinzal do Norte (Fundo Municipal de Saúde) e Amarante do Maranhão. Nesses dois casos, o Pleno ratificou decisão monocrática tomada anteriormente pelo gabinete do conselheiro, conforme manda a legislação interna do TCE.

De um modo geral, essas representações têm como objetivo assegurar a divulgação em tempo real das ações de contratação, assim como o cumprimento da exigência de informar no Sistema SACOP todos os processos de contratação, contratos, aditivos e alterações contratuais e subcontratos realizados no exercício 2020, conforme estabelece a Instrução Normativa do TCE n° 34/2014.

TCE-MA

31% dos óbitos no Brasil são por Doenças Cardiovasculares, dizem cartórios de registro civil

Cartórios do Registro Civil, em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), apresenta números de mortes por causas cardíacas durante a pandemia da COVID-19

Os Cartórios de Registro Civil brasileiros registraram um aumento de 31% no número de mortes por doenças cardiovasculares no período de 16 de março a 31 de maio deste ano, em comparação com o mesmo período de 2019.

Os dados fazem parte do novo módulo do Portal da Transparência, lançado nesta sexta (26.06), que reúne os óbitos por doenças cardíacas e que foi desenvolvido pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) em parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC).

O painel Especial Covid-19, que já contabilizava os óbitos causados pelo novo coronavírus e também os relacionados às mortes por causas respiratórias, passa agora, também, a apresentar os falecimentos por causas cardiovasculares – como morte súbita, parada cardiorrespiratória, choque cardiogênico – doenças que registraram crescimento no período analisado.

No total, os óbitos por estas enfermidades saltaram de 14.938 em 2019 para 19.573 em 2020, e estão contabilizados no grupo Demais Óbitos Cardiovasculares.

Entre os estados que mais contabilizaram aumento no número de mortes por Doenças Cardiovasculares no período analisado está o Amazonas, com aumento de 94%, seguido por Pernambuco, 85%, São Paulo, 70%, Ceará, com crescimento de 63%, Espírito Santo, 45%, Alagoas, 43%, Rio Grande do Norte, 35%, e Pará, 34%.

O Distrito Federal, registrou aumento de 19%, enquanto Rio de Janeiro e Paraná, viram um crescimento de 15%. Ao todo, 23 Unidades Federativas registraram aumento de mortes por causas cardíacas.

Já as mortes por Síndrome Coronariana Aguda (Infarto) e Acidente Vascular Cerebral (AVC) registraram queda no período analisado, -14% e -5% respectivamente, o que pode estar diretamente relacionado ao aumento do número de mortes em domicílio e à dificuldade do diagnóstico exato, analisa o presidente da SBC, Marcelo Queiroga.

“A forte correlação positiva entre o aumento de mortes cardiovasculares e domiciliares não especificadas corrobora essas explicações, pois pode sugerir que pelo menos algumas das mortes por infarto e AVC ocorreram em casa, impedindo o diagnóstico correto.

Por outro lado, eventos cardiovasculares agudos podem ter diminuído em alguns locais, devido a riscos competitivos e menor exposição a gatilhos secundários de eventos cardiovasculares, como a poluição do ar”, explica Queiroga.

Segundo o médico cardiologista, “além de fatores baseados no paciente, reorganização dos sistemas de cuidados agudos, como: desativação de serviços específicos para atender às necessidades urgentes de emergência ou terapia intensiva, delimitação de hospitais específicos da COVID-19 e implementação de vias terapêuticas alternativas; que visam mitigar os efeitos da pandemia, podem impedir ainda mais a apresentação do paciente aos cuidados médicos.

Assim, é necessário realizar campanhas públicas para conscientizar sobre a importância do cuidado cardiovascular, mesmo durante esse período desafiador.

É de notar que os efeitos deletérios sobre eventos cardiovasculares podem durar mais que a própria pandemia, pois as prevenções primárias e secundárias estão sendo adiadas nesse contexto”.

Desenvolvido mediante rigorosos critérios de pesquisas na área cardiovascular, o painel traz uma metodologia própria de contabilização das causas mortis, seguindo os critérios hierárquicos das regras da Classificação Internacional de Doenças e problemas relacionados à saúde (CID-10), com o objetivo de identificar a ordem das causas de falecimento de modo a especificar a doença que levou o paciente a óbito.

“O Portal da Transparência do Registro Civil se mostrou um importante instrumento de informações à sociedade e ao Poder Público, gerando o interesse de outras áreas em mapear o impacto da pandemia em sua especialidade”, diz o vice-presidente da Arpen-Brasil, Luis Carlos Vendramin Júnior.

“A parceria com a Sociedade Brasileira de Cardiologia, que nos ajudou a desenvolver os critérios para o Portal, coloca à disposição dos médicos os dados para uma análise criteriosa dos impactos da COVID-19 na sociedade”.

As estatísticas apresentadas na ferramenta se baseiam nas Declarações de Óbito – documentos preenchidos pelos médicos que constataram os falecimentos – registradas nos cartórios do país.

Os gráficos permitem compreender, ainda, a proporção de óbitos por gênero e idade, assim como identificação do local de falecimento.

Prazos do Registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato fidedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a Lei Federal 6.015/73 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos.

A Lei 6.015/73 prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

A COVID-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou mais de 480 mil mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados.

Segundo dados do Ministério da Saúde 86% dos casos de COVID-19 não apresentam sintomas. Para garantir o diagnóstico, são necessários testes específicos, que estão cada vez mais escassos nos postos de atendimento.

Imprensa CNJ

 

STF garante direito de advogado ser recebido por magistrado independente de hora marcada

A advocacia conquistou uma importante vitória publicada na tarde desta terça-feira (25). Em julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4330, que teve atuação da OAB como amicus curiae defendendo a categoria, o ministro Gilmar Mendes assegurou o direito de advogados e advogadas serem recebidos em audiência por magistrado, independentemente de hora marcada, como previsto pelo artigo 7º, inciso VIII, do Estatuto da Advocacia, Lei 8.906, de 1994.

Para o coordenador de comissões da OAB Nacional e secretário-geral da entidade Alberto Simonetti, “a decisão do STF consolida uma relevante conquista da advocacia, em sua essencial prerrogativa de ser recebida em audiência por magistrado, com ou sem agendamento”. “Mais uma significativa vitória da gestão liderada pelo presidente Felipe Santa Cruz”, acrescentou Simonetti.

Mendes negou seguimento a ação movida pela Associação dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) destacando que a entidade não possui legitimidade ativa para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade. Em seu despacho, o ministro aponta que o STF “firmou entendimento no sentido de que a ANAMAGES somente goza de legitimidade para propor ação direta de constitucionalidade quando a norma objeto do controle abstrato de constitucionalidade alcançar apenas magistrados de determinado estado da federação”. “O que se verifica, no caso em análise, é a impugnação de norma que alcança toda a magistratura nacional. Assim sendo, não tem a autora legitimidade para figurar como autora”, diz o documento.

Além de considerar ilegítima a autora da ação, o ministro relator considerou que no mérito a tese não merece provimento. Mendes lembrou ainda que a questão foi objeto de análise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu, no Pedido de Providências 1465, de 4 de junho de 2007, que o magistrado não pode “reservar período durante o expediente forense para dedicar-se com exclusividade, em seu gabinete de trabalho, à prolação de despachos, decisões e sentenças, omitindo-se de receber profissional advogado quando procurado para tratar de assunto relacionado a interesse de cliente”.

Segundo o parecer citado pelo ministro, a condicionante de só atender ao advogado quando se tratar de medida que reclame providência urgente apenas pode ser invocada pelo juiz em situação excepcionais, fora do horário normal de funcionamento do foro, “e jamais pode estar limitada pelo juízo de conveniência do Escrivão ou Diretor de Secretaria, máxime em uma Vara Criminal, onde o bem jurídico maior da liberdade está em discussão”.

Além disso, o CNJ afirma que “o magistrado é sempre obrigado a receber advogado sem seu gabinete de trabalho, a qualquer momento durante o expediente forense, independentemente da urgência do assunto, e independentemente de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. Essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na LOMAN e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa”.

Consultor Jurídico

 

Estimativa da população do Maranhão passa de 7,1 milhões, segundo IBGE

O IBGE divulgou hoje (27) as Estimativas de População, que são um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União no cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios e são fundamentais para o cálculo de indicadores econômicos e sociodemográficos.

De acordo com as estimativas, em 1º de julho de 2020, o Maranhão contava com 7.114.598 habitantes, distribuídos pelos seus 217 municípios, representando próximo de 3,4% da população brasileira. A estimativa de 2019, apontava a população do Maranhão sendo composta por 7.075.181 habitantes.

A população do Maranhão é a 11ª maior dentre as 27 Unidades da Federação. Os três estados mais populosos do país localizam-se na Região Sudeste, enquanto os cinco estados menos populosos localizam-se na Região Norte. O estado de São Paulo, com 46,3 milhões de habitantes, concentra 21,9% da população total do país, seguido de Minas Gerais, com 21,3 milhões de habitantes e do Rio de Janeiro, com 17,4 milhões de habitantes.

 Estima-se que o Brasil tem, em 2020, quase 211,8 milhões de habitantes, distribuídos pelos 5.570 municípios que compõem as 27 Unidades da Federação, com um acréscimo populacional de 0,77% em relação ao ano passado.

São Luís: 15º município mais populoso do Brasil

Em 2020, são 17 os munícipios com população superior a 1 milhão de habitantes. Desses, 14 são capitais estaduais. Esses municípios concentram 21,9% da população do país.

O município de São Paulo continua sendo o mais populoso do Brasil, com 12,33 milhões de habitantes, seguido pelo Rio de Janeiro (6,75 milhões de habitantes), Brasília (3,05 milhões de habitantes) e Salvador (2,88 milhões de habitantes). São Luís, por sua vez, é o 15º município brasileiro mais populoso, com 1.108.975 habitantes.

Ainda de acordo com as Estimativas de População, além da capital São Luís, os outros quatro municípios maranhenses mais populosos em 2020 são Imperatriz, com 259.337 habitantes, São José de Ribamar, com 179.028 habitantes, Timon, com 170.222 habitantes, e Caxias, com 165.525 habitantes.

Já Junco do Maranhão (4.392 habitantes), São Félix de Balsas (4.562 habitantes), Nova Iorque (4.682 habitantes), São Pedro dos Crentes (4.684 habitantes) e São Raimundo do Doca Bezerra (5.131 habitantes) são os municípios com os menores números de habitantes do estado.

Unidade Estadual do IBGE no Maranhão Supervisão de Disseminação de Informações 27 de agosto de 2020

 

Água potável jorra dia e noite na rua Arimateia Cisne no Monte Castelo

Há vários dias, na rua Arimateia Cisne, no bairro do Monte Castelo, água potável do sistema da Caema vem sendo desperdiçada . O produto que não chega as torneiras de milhares de residências em nossa cidade e em nosso Estado, por incompetência ou irresponsabilidade dos gestores da instituição e do governo, corre a céu a aberto pelas ruas. Com certeza não haverá prejuízos à empresa, haja vista que eles serão embutidos nas contas dos consumidores.

Uma pessoa, que tem um imóvel alugado na mesma rua do desperdício, revela que a sua empresa funciona apenas nos finais de semana e para tanto paga mensalmente contas que variam entre 150 e 200 reais. Apesar dos sucessivos pedidos de solução para o problema, a indiferença tem sido a resposta da Caema. É importante destacar, que no local, antes era o esgoto a céu aberto, com as obras de reparação do problema, surgiu o desperdício de água potável, o que geralmente tem sido uma das práticas da empresa concessionária dos serviços de água e esgoto.

Presidente do TJMA lança frente de combate à corrupção nas eleições 2020 com TRE, MP e TCE

O desembargador Lourival Serejo, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão – em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), Ministério Público do Maranhão (MPMA) e Tribunal de Contas do Estado (TCE) – promoveu, nesta segunda-feira (24), às 10h, no Gabinete da Presidência, reunião preparatória para o desenvolvimento das ações da Frente Estadual de Combate à Corrupção.

O objetivo é fortalecer e aumentar a eficiência das instituições no combate a práticas ilegais nas eleições municipais de 2020, atendendo aos anseios da população, que tem manifestado nas ruas, total repúdio à corrupção.

O presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, explicou sobre a importância de se formar uma frente contra a corrupção no Estado com “as instituições que cuidam da idoneidade, da seriedade, vigilância e legalidade de todos”.

Desembargador Lourival Serejo afirmou que as instituições estarão atentas às infrações e deslizes de gestores públicos e, com relação à Justiça Estadual, dando prioridade aos processos judiciais que chegam ao Tribunal, relativos à improbidade administrativa e processos de crimes contra a administração pública. “Estamos empenhados em combater a corrupção, com as forças e as armas que temos, que são as armas da legalidade”, concluiu.

Para o presidente do TRE, desembargador Tyrone Silva, a iniciativa do presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, é salutar e proporciona a união de forças em combate à corrupção. “Essa conjugação de esforços e propósitos combaterá esse mal que repudiamos, que é a corrupção, a malversação do dinheiro público, os comportamentos ofensivos à lei e ao erário. Estamos firmando estabelecer o mesmo ideal, vamos envidar todos os esforços para combater a corrupção”, frisou.

O procurador-geral da Justiça do Maranhão, Eduardo Jorge Nicolau, explicou que “com essa ação, nossa eleição será mais limpa, mais transparente e segura para todo cidadão maranhense”. O procurador informou que está enviando requerimento para pedir os processos que tramitam no TJMA, para dar andamento tanto aos mais recentes, quanto aos que já estão em tramitação.

Para o conselheiro-substituto Antonio Blecaute (representando o presidente do TCE, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior), o encontro é da maior importância para o momento crucial das eleições municipais. “O Tribunal de Contas tem um papel importante institucional, no sentido de informar à Justiça Eleitoral, em todas as eleições, a relação dos gestores que tiveram contas julgadas irregulares. Isso para subsidiar a decisão da Justiça Eleitoral, no sentido de deferir ou não o registro de candidatura”, explicou.

Fonte: TJMA